EDITAL DE CONVITE Nº 006/2024
EDITAL DE CONVITE Nº 006/2024
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2024/0000129-3
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de contratação de serviços de técnicos especializados em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de Estudos Preliminares, Projetos Legais, Básicos, Projetos Executivos e Projeto “as built”, visando a reforma e expansão para estruturação do HUB Náutico, conforme especificações e quantidades estabelecidas, em seu Termo de Referência - Anexo I, vem CONVIDAR as empresas ENGENHARIA DELLA VOLPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.817.386/0001-00; RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 30.244.352/0001-53 e a JOIN US CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.230.732/0001-07 a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 004/2024 e especificações em seus Anexos. A realização deste CONVITE obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX- CONSELHO_DO-04.08.pdf, na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS
ENVELOPES” e em seus anexos pelo critério menor preço.
DATA: 07/03/2024 HORA: 10h30
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx - Xxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III – Planilha Orçamentária (anexo);
ANEXO IV – Estudo Preliminar (anexo);
ANEXO V – Instruções de Serviços e Planilha de Serviços; ANEXO VI - Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica; ANEXO VII – Atestado de Visita Técnica;
ANEXO VII - Modelos de Declarações; ANEXO IX - Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO:
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto deste convite;
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste convite;
● CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
● CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
● HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeiro-técnica para executar o contrato.
● RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX-X ONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes a presente licitação.
● COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
● ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à comissão de licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em cartório de notas na forma física ou digital), da proposta comercial, dos modelos de declaração e atestados, todos os documentos solicitados neste edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
1. OBJETO DO EDITAL
O presente convite tem por objeto a contratação de Serviços técnicos especializados em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de Estudos Preliminares, Projetos Legais, Básicos, Projetos Executivos e Projeto “as built”, visando a reforma e expansão para estruturação do HUB Náutico, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, realizados em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA. Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar os envelopes contendo as propostas técnicas e comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste convite
2. PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1 O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este CONVITE para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. A proposta comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03, implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o CONVITE à comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
4. ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A comissão poderá em até 2 (dois) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. A comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste CONVITE.
4.3. Os licitantes que tenham recebido o convite serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail
oficial da XXX XXXXX sobre alterações efetuadas neste edital.
5. REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1 Cada licitante deverá, no ato que precede a abertura da sessão pública do presente certame, fazer-se representar por pessoa devidamente autorizada, submetendo por fora dos envelopes, os seguintes instrumentos/documentos:
a) documento pessoal válido no território nacional, físico ou digital, se sócio/administrador deverá apresentar cópia simples do contrato social e/ou estatuto de constituição da empresa, devidamente atualizados;
b) se procurador, deverá apresentar procuração lavrada por instrumento público ou particular, indicando a outorga de poderes na forma exigida.
b.1) em caso de procuração particular assinada fisicamente deverá ter firma reconhecida em cartório, dispensada em caso de assinatura eletrônica com certificação digital;
b.2) deverá apresentar cópia do contrato social/estatuto em que se possa verificar que o outorgante possui poderes para tal.
c) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
6. SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia e hora, indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem
6.1.2 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
A.1) Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante;
A.2) Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1) Proposta Comercial de acordo com o Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2) A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
B.3) O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
C.1) Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de que se enquadra como Microempreendedor individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso, disponível na internet pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx;
V. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
VIII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx0000
IX. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
X. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xx gularidade;
XI. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
XII. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
XIII. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda, via internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx;
XIV. Declarações constantes nos modelos do Anexo VIII deste Edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XV. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO VII.4 deste Edital);
XVI. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;
b) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
c) Registro ou prova de inscrição e regularidade da pessoa jurídica perante o CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos;
c.1) Caso a empresa possua sede fora do estado de São Paulo, os documentos de comprovação de inscrição e regularidade junto aos respectivos conselhos, da pessoa jurídica e dos profissionais citados no item 4.a devem ser apresentados
para o estado da sede da empresa e também para o estado de São Paulo. Excetuam-se desta exigência as atividades profissionais regidas por conselhos de abrangência nacional, que dispensam a apresentação de visto profissional;
d) Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da Licitante, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente, a saber;
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Levantamento Planialtimétrico Cadastral - 50% (7.966,55 m²) |
Elaboração de Projeto Básico - 50% (1.078,65 m²) |
Elaboração de Projeto Executivo - 50% (1.078,65 m²) |
Projeto “as built” - 50% (1.078,65 m²) |
e) Indicação dos técnicos que se responsabilizarão pela execução dos serviços, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA ou CAU correspondente;
f) A comprovação do vínculo entre o profissional citado no item 4, alínea “b” e a empresa licitante, além de constar no quadro de responsável técnico perante o CREA/CAU far-se-á mediante à apresentação do Contrato Social da empresa devidamente registrada, Fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a Contratação de Profissional Autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
f.1.) Caso a empresa possua sede fora do estado de São Paulo, os documentos de comprovação de inscrição e regularidade junto aos respectivos conselhos da pessoa jurídica e dos profissionais citados, devem ser apresentados para o estado da sede da empresa e também para o estado de São Paulo. Excetuam-se desta exigência as atividades profissionais regidas por conselhos de abrangência nacional, que dispensam a apresentação de visto profissional.
g) Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
h) A empresa CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação
6.1.4. Na entrega dos documentos acima indicados, o licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os envelopes acima fora do prazo estabelecido neste convite;
6.1.6. Os licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
7. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas neste CONVITE, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Será aberto pela comissão primeiramente o Envelope n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (está com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos Envelopes nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
7.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente(o) da sessão, houver a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
8. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE no quesito “menor valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
8.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado o, quando esta for autorizada pelo RILAC;
8.1.1.3. Não estiverem de acordo com o solicitado no CONVITE;
8.1.1.4. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.5. Os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o
certame, a Comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção de menor valor ou igual ao referencial. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
9. HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1 acima terá seu Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminado caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
9.4 Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
9.4.1. Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
10. IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via plataforma de licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis
após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação até às 18h do segundo dia útil.
10.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na plataforma de licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficará disponibilizados na plataforma de licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
11. VISTORIA TÉCNICA
11.1. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias antes do início da Sessão Pública.
11.1.1. O licitante deverá entrar em contato com a área técnica da ADE SAMPA a fim de agendar dia e horário para a realização da visita técnica, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.2. Deverá apresentar o atestado, nos moldes do Anexo VII deste edital, datado e assinado, devendo a mesma também ser assinada pelo representante da XXX XXXXX que efetuar a visita técnica junto com as empresas interessadas.
11.2. É facultada à EMPRESA a realização de vistoria prévia, porém, recomenda-se sua realização para entendimento da situação.
11.2.1. Caso a EMPRESA considere desnecessária a vistoria técnica, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade, assinada pelo responsável legal da empresa, conforme ANEXO VI – Declaração de dispensa de vistoria técnica.
11.2.2. A ADE SAMPA não aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
13. VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, a da Ordem de Início, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
13.1. Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme Item 9.5 do Termo de Referência, atrasos justificados por escrito, apresentados pela CONTRATADA e aceitos pela ADE SAMPA ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
13.2. A CONTRATADA deverá realizar a entrega das Etapas descritas no Termo e Anexos dentro dos prazos abaixo estipulados e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação.
13.3. Cronograma de Execução
CRONOGRAMA | |||||
OBJETO: | HUB NÁUTICO | ||||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXXX - XX, 0000-000 | - | XXXXXXX XX XXXXXXX, XXX | ||
PROCESSO: | 8710.2024/0000129-3 | ||||
ETAPA | SERVIÇOS | PRAZO DE EXECUÇÃO (45 DIAS) | |||
10 | 15 | 25 | 45 | ||
1 | SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINARES | ||||
2 | PROJETO LEGAL | ||||
3 | PROJETO BÁSICO | ||||
4 | PROJETO EXECUTIVO | ||||
5 | APROVAÇÕES | Até fim da vigência contratual |
14.5. Após a conclusão total dos serviços, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) dos Produtos por um prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
15. REGIME DE EXECUÇÃO E MEDIÇÕES
15.1. O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global com valores definidos, em acordo com a proposta da empresa CONTRATADA, para cada etapa do cronograma. A conclusão de cada etapa ocorrerá após a entrega e aprovação, pelo fiscal do
contrato, dos itens discriminados em Anexo III – Planilha Orçamentária, Anexo IV – Estudo Preliminar de Arquitetura e Anexo V – Instrução e Planilha de Serviços.
16. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O pagamento será sobre os serviços concluídos de cada Etapa, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em 2 (duas) parcelas, mediante conclusão de cada Etapa, e conforme descrito neste Termo de Referência pela CONTRATADA, sendo:
1ª parcela: referente a conclusão, entrega e aprovação da etapa 1 – Serviços e Estudos Preliminares, etapa 2 – Projeto Legal e Aprovação e etapa 3 – Projeto Básico e etapa 4 – Projeto Executivo, a qual considerará os produtos efetivamente executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
2ª parcela: referente a conclusão, entrega e aprovação da Etapa 5 - Aprovações, a qual considerará os Produtos efetivamente executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
16.2. Após aprovação, pelo fiscal do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, a fim de se efetuar o pagamento.
16.3. Os pagamentos referentes à conclusão das Etapas serão realizados em até 10 (dez) dias da emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, sendo a 2ª (segunda) parcela precedida pela emissão do Recebimento Definitivo dos serviços contratados pela CONTRATANTE, conforme este Termo de Referência.
16.4. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
16.5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
16.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
16.5.2. não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa de grau 2.
16.5.3. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa compatível com o grau dois.
16.7. O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
16.8. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
16.8.1. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
16.9. O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa CONTRATADA, efetuado em 3 (três) parcelas, referentes à conclusão de cada etapa estipulada no item 12.1, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
16.10. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
16.11. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
16.12. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
16.13. Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
h) folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
i) cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
16.14. A CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal.
17. GARANTIA DOS SERVIÇOS
17.1. Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA deverá atender às solicitações de esclarecimentos sobre o projeto elaborado durante toda a execução da futura obra a ser contratada.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
● Caução em dinheiro;
● Fiança bancária;
● Seguro garantia.
18.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
18.3. A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
19.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Acumular 2 (duas) advertências no período de 30 (trinta) dias | Por ocorrência | 4 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 45 (quarenta e cinco) dias | Por ocorrência | 5 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não cumprir, injustificadamente, o prazo de execução | Por ocorrência | 7 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução, injustificada, total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
19.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
7 | Rescisão Contratual |
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
19.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
19.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
19.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesmo ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
19.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente CONVITE, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
19.6. A homologação do resultado deste convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
19.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste CONVITE, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
19.8. A participação no presente convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
São Paulo, xx de xxxxxx de 2024.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Serviços técnicos especializados em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de Estudos Preliminares, Projetos Legais, Básicos, Projetos Executivos e Projeto “as built”, visando a reforma e expansão para estruturação do HUB Náutico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O projeto do HUB NÁUTICO está no contexto da LEI Nº 17.104/2019, que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, no âmbito do Município de São Paulo; e da Resolução 232/2022 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
2.2. A revitalização e ampliação desse edifício do HUB Náutico responde a diferentes metas do Programa de Metas 2021-2024 da atual gestão da Prefeitura de São Paulo, tangenciando as metas 28 - Implantar seis polos regionais olímpicos e/ou de esporte de base nos equipamentos esportivos mantidos pela Prefeitura de São Paulo, 58 - Realizar 600.000 atendimentos de apoio ao empreendedor; e 67 - Reduzir em 15% o total de carga orgânica (proveniente da cidade de São Paulo) lançada no Reservatório Guarapiranga.
2.3. O HUB Náutico é um equipamento público intersecretarial que tangencia as atuações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), da Secretaria Municipal de Educação (SME), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Esse equipamento dialoga simultaneamente com a promoção e o incentivo à prática de atividades esportivas náuticas (Escola de Canoagem, Remo e Vela), o desenvolvimento de projetos e execução de veículos e infraestrutura de transportes fluviais (Estaleiro Escola), realização de atividades de lazer e recreativas, e com o Programa Municipal de Educação Ambiental (PMEA-SP Lei Municipal nº 15.967/2014), para a conscientização e desenvolvimento urbano sustentável. Sua estrutura contribui para a ativação pública das margens do Reservatório Guarapiranga, qualificando a formação dos munícipes e alterando a relação desses com as águas urbanas; função essa que pode ser replicada em outros trechos da Guarapiranga ou de outros corpos d’água, como na Represa Billings.
2.4. O projeto preza pelo princípio da sustentabilidade em diferentes esferas: ambiental, econômica e social. Foram assumidas diretrizes de projeto para promover o menor impacto ambiental possível na fauna e flora, na preservação da qualidade das águas e do entorno, bem como o respeito às normas de ocupação e atividade em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais. O novo projeto preza também pela manutenção das estruturas existentes viáveis de serem mantidas.
2.5. O projeto do HUB Náutico atua como um fomentador do contato entre a população e as bacias hidrográficas paulistas, seja através da prática esportiva, da atividade laboral, da pesquisa
ou do lazer. Através de um programa completamente integrado com a lógica naval, intrínseca ao local de implantação, propõe-se um núcleo de educação, treinamento, capacitação ambiental e de construção naval. Isso é, o HUB Náutico possui um ciclo engendrado entre o conhecimento técnico e a prática (da construção e do uso).
3. ESCOPO DE SERVIÇOS
Os serviços contemplados no objeto englobam reforma e expansão de edifício existente no Clube Esportivo Náutico Guarapiranga (lote 256.051.0001-5), de posse do município de São Paulo, para estruturação de HUB Náutico com Estaleiro Escola, Escola de Canoagem, Remo e Vela, e atracadouro na Zona Sul de São Paulo. A CONTRATADA deverá atentar-se às quantidades e especificações de serviços estimados para execução do contrato, observando o ANEXO III - Planilha Orçamentária, as especificações dos ANEXOS IV - Estudo Preliminar de Arquitetura, ANEXO V - Instrução e Planilha de Serviços e as especificações técnicas das normas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de outros órgãos competentes.
➔ Anexo III - Planilha Orçamentária
➔ Anexo IV - Estudo Preliminar de Arquitetura
➔ Anexo V - Instrução e Planilha de Serviços
Local: HUB Náutico (a ser construído)
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 0496-010.
Subprefeitura: M Xxx Xxxxx
Distrito: Jardim Ângela S.Q.L: 256.051.0001-5
Área de Levantamento: 7.966,55 m²
Área de Projeção da Edificação: 1651,25 m² Área Construída Existente: 415,25 m²
Área Construída do Projeto: 2.157,30 m²
3.1. DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES PROJETUAIS
3.1.1. Partido Arquitetônico
O projeto a ser desenvolvido para a criação do HUB Náutico divide-se em dois blocos e diferentes níveis, denominados “Cais Baixo” e “Cais Alto”, conectados através de uma rampa central. O Cais Baixo, volume original existente que será ampliado, abrigará os espaços para atividades predominantemente manuais e de maior contato com a água, como o Estaleiro Escola, onde serão projetadas e executadas embarcações, e a Escola de Canoagem, Remo e Vela. No Cais Baixo há acesso fácil de transportes terrestres (está na cota da testeira e portão do lote), há também uma rampa junto à Represa Guarapiranga para que embarcações possam ser retiradas da água. Seu programa inclui um depósito, uma carpintaria naval, uma garagem de barcos, dois vestiários, dois banheiros acessíveis unissex, um pátio coberto, duas salas administrativas e, em sua área de ampliação, um banheiro acessível e um alpendre com assentos que funcionará como ponto de ônibus.
O Cais Alto, construção nova, prevê-se a criação de um novo bloco com espaços para atividades predominantemente intelectuais e administrativas, voltadas para o desenvolvimento de ações de pesquisa, trabalho e empreendedorismo. Seu programa inclui uma academia, duas salas multiuso de trabalho / treinamento, um ateliê de projetos e experimentações, uma copa e três sanitários, sendo um deles acessível.
Ambos os volumes são unidos por uma única cobertura, com estrutura de madeira, a qual irá substituir a cobertura do bloco existente, degradada e que não cumpre as necessidades de expansão para o mezanino do prédio existente, e são conectados através de uma rampa central que une os diferentes níveis da edificação.
A edificação será em sistema de madeira engenheirada com a técnica de MLC (Madeira Laminada Colada), conforme Estudo Preliminar Técnico, ANEXO IV deste Termo de Referência. O sistema adotado possui relação direta com o programa do HUB Náutico, sendo um sistema construtivo extremamente sustentável que contribui para a captação de monóxido de carbono da atmosfera, gera menos resíduos de obra e possui grande agilidade em sua execução in loco. Considerando a inserção do HUB, nas margens da Represa Guarapiranga e, portanto, dentro da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, esse tipo de construção mostra-se adequada com as atuais práticas ambientais, estabelecendo o forte conceito de sustentabilidade para os usuários e população. Ademais, quanto ao programa pretendido, essas características vão ao encontro do que se pretende para o HUB, por se tratar de uma escola de carpintaria naval, em que o uso da madeira é capital, assim, o sistema proposto relaciona de forma direta a arquitetura e a prática laboral a ser realizada ali.
3.1.2. Diretrizes Projetuais e Especificações
3.1.2.1. Os usos estipulados para cada pavimento e a espacialização do programa, em termos de área e circulação, devem ser respeitados, sendo permitidas somente alterações em relação a soluções construtivas que não modifiquem o caráter do partido arquitetônico;
3.1.2.2. A estrutura deve ser em MLC (Madeira Laminada Colada) e seguir a modulação proposta no Estudo Preliminar arquitetônico, o que possibilita a existência de vão maiores e conferem maior flexibilidade para o espaço, permitindo a adaptação do edifício a novas necessidades no decorrer do tempo;
3.1.2.3. Em relação à estrutura em madeira, os balanços propostos no Estudo Preliminar tem a função de maximizar a área construída e devem ser corretamente dimensionados no projeto estrutural requisitado. Na impossibilidade de realização dos mesmos, reforços estruturais devem ser propostos, porém esses não devem interferir na estética do projeto a ponto de alterar, significativamente, o que foi previsto inicialmente;
3.1.2.4. A proporção entre transparência, conferida pelos espaços envidraçados, e opacidade, conferida pelos espaços opacos, deve ser mantida, sendo necessária a correta especificação dos materiais, sistemas e elementos construtivos e priorizando a qualidade e o custo benefício;
3.1.2.5. A materialidade deve ser seguida conforme Estudo Preliminar arquitetônico em anexo, sendo necessária a especificação de materiais e técnicas construtivas adequadas para promover a permanência humana com conforto térmico, acústico e ergonômico. Os ambientes devem possuir isolamentos necessários e adequados para o uso, com estanqueidade necessária para esses espaços internos;
3.1.2.6. As cotas dos pavimentos, platôs, patamares e planos horizontais devem ser adaptados de acordo com o levantamento planialtimétrico;
3.1.2.7. O projeto da cobertura deve considerar todos os aspectos para o seu perfeito funcionamento, com solução para a drenagem, captação e condução das águas pluviais e facilidade de manutenção nas soluções arquitetônicas propostas, além do correto dimensionamento e possibilitar a instalação de sistema de painéis solares.
3.1.2.8. As cores escolhidas para pintura devem ser as mais próximas possíveis das representadas no Estudo Preliminar, com a especificação de tintas adequadas para cada material, a fim de manter a coerência estética estabelecida nos estudos iniciais, com qualidade.
3.1.2.9. As superfícies em madeira devem ser preparadas com verniz, resina, pintura e/ou outras técnicas/materiais e tratamentos que preservem o material a ponto de possibilitar o seu uso externo, minimizando a frequência de manutenção.
3.1.2.10. Recomenda-se a utilização de materiais de acabamento laváveis e de fácil manutenção em todos os ambientes do edifício, especialmente nas áreas molhadas.
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.2.1. Os serviços consistem na execução de Levantamento planialtimétrico cadastral e sondagens geotécnicas, elaboração de Projetos Legais, Básicos, Executivos e Projeto “as built”, abrangendo desenhos, processos de aprovação necessários, especificações técnicas de materiais e serviços, memoriais descritivos, caderno de encargos, elaboração de planilha de serviços e materiais, levantamento de quantitativos com memória de cálculo, cronogramas físico-financeiros, demais documentações para viabilizar a implantação do HUB Naútico e suas instalações.
3.2.2. Os serviços a serem contratados deverão ser elaborados com base nas informações e projetos existentes, seguindo, principalmente, as diretrizes da ADE SAMPA, SEME, SMUL, SME, SVMA, SMT, e SMDET os planos específicos das concessionárias de serviços públicos
e demais órgãos públicos, assegurando sua viabilidade técnica e a avaliação dos custos das obras, além da definição dos métodos construtivos e do prazo de execução, devendo ser considerada em sua elaboração toda a legislação pertinente, em especial o Código de Obras e Edificações da Prefeitura de São Paulo (Lei Municipal nº 16.642/2017 e Decreto Municipal nº 57.776/2017).
3.2.3. Os serviços deverão ser elaborados com base nas diretrizes das concessionárias de serviços públicos e legislação incidente dos órgãos públicos, em especial o Código de Obras e Edificações da Prefeitura de São Paulo (Lei Municipal nº 16.642/2017 e Decreto Municipal nº 57.776/2017), assegurando sua viabilidade técnica.
3.2.4. Os projetos devem ser elaborados considerando, principalmente, os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, manutenção, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; das normas técnicas adequadas e impacto ambiental.
3.2.5. Os projetos devem constituir-se de conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para definir e dimensionar a obra e para a sua execução completa. Deve conter o detalhamento das soluções previstas, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes, assegurando a viabilidade técnica e possibilidade de avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
3.2.6. Será responsabilidade da CONTRATADA a aprovação e as alterações necessárias dos projetos contratados, decorrentes de solicitações feitas pelos diversos órgãos de fiscalização e controle, até a aprovação e legalização definitiva dos mesmos.
3.2.6.1. A aprovação e legalização dos projetos não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas Normas, regulamentos e legislação pertinentes às suas atividades profissionais.
3.2.6.2. Após a aprovação e a legalização de todos os projetos nos órgãos competentes, os referidos projetos não mais poderão ser alterados substancialmente. Caso haja modificações no decurso das obras em decorrência da não observância das normas e legislações vigentes, a CONTRATADA deverá providenciar a legalização das modificações nos órgãos competentes sem ônus à CONTRATANTE.
3.2.7. Os projetos de instalações deverão ser compatibilizados com a arquitetura e estrutura e considerar os aspectos estéticos e funcionais, visando a facilidade de manutenção, segurança e controle de acessos, principalmente no atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
3.2.8. O referencial de quantitativo e descrição dos serviços da planilha a ser elaborada deverão, quando couber, ser baseados na Tabela de Custos da SIURB/EDIF como referência.
3.2.9. Condições e Exigências para os Projetos
3.2.9.1. Apresentação de soluções técnicas globais e localizadas, adequadamente detalhadas;
3.2.9.2. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como as suas especificações;
3.2.9.3. Compatibilização dos projetos com outras intervenções e projetos de concessionárias e outros órgãos municipais e estaduais;
3.2.9.4. Os projetos deverão ser elaborados por profissionais habilitados e capacitados, de acordo com a disciplina e conhecimento técnico envolvido.
3.2.10. Recomendações para Projetos Complementares
3.2.10.1. Os projetos de instalações do HUB Náutico deverão comportar os usos e equipamentos referenciais indicados no ANEXO V - Instruções de Serviço. Contudo, por se tratar de um ambiente híbrido e que pode sofrer modificações em seu uso, faz-se necessário que o cálculo seja feito considerando os cenários de maior demanda de carga e, ao mesmo tempo, seja calculado com um coeficiente de segurança que permita eventual ampliação dos maquinários;
3.2.10.2. Os projetos de instalações elétricas do HUB Náutico deverão comportar os usos e equipamentos referenciais indicados. Contudo, por se tratar de um projeto preliminar, pode sofrer modificações na distribuição dos equipamentos. Deve-se considerar, no cálculo de cargas e dimensionamento, os cenários de maior demanda de carga e, ao mesmo tempo, considerar coeficiente de segurança que permita o uso de todos os equipamentos ao mesmo tempo.
3.2.10.3. Os projetos de instalações hidrossanitárias devem prever a quantidade de pontos de água suficiente para o atendimento da demanda do HUB Náutico. O projeto de hidráulica deve contemplar também o correto escoamento de águas pluviais da cobertura, com quantificação e dimensionamento de peças de escoamento e eventuais reservatórios.
3.2.10.4. Os ambientes de copa ainda não possuem um caráter de uso definido, portanto a infraestrutura elétrica, bem como as instalações hidráulicas, deve ser dimensionada de modo a permitir a implantação de diferentes tipos, contemplando equipamentos de cozinha de diferentes naturezas e portes.
3.2.10.5. Todos projetos complementares, de acordo com o Anexo V - Planilha de serviços, devem ser elaborados de acordo com as normas e cuidados que cada disciplina demanda adequadamente.
3.3. RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS
3.3.1. Sobre Vistoria Técnica
3.3.1.1. É facultada à EMPRESA a realização de vistoria prévia, porém
recomenda-se sua realização para entendimento da situação.
3.3.1.1.1. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias antes do início da Sessão Pública.
3.3.1.1.2. O licitante deverá entrar em contato com a área técnica da ADE SAMPA a fim de agendar dia e horário para a realização da vistoria técnica, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.1.1.3. Deverá apresentar o atestado, nos moldes do Anexo VII do edital, datado e assinado, devendo a mesma também ser assinada pelo representante da XXX XXXXX que efetuará a visita técnica junto com as empresas interessadas.
3.3.1.2. Caso a EMPRESA considere desnecessária a vistoria técnica, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade, assinada pelo responsável legal da empresa, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA presente no final deste documento.
3.3.1.3. A CONTRATANTE não aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
3.3.2. Casos especiais, não cobertos por normas vigentes brasileiras, poderão fazer uso de normas estrangeiras específicas, desde que tenham fé pública, devendo, nestes casos, estas normas serem fornecidas (traduzidas para o português) e validadas com a CONTRATANTE.
3.3.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á a fiscalização por parte da CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.3.4. Onde o presente Termo de Referência for omisso, ou quando algum novo elemento ou imprevisto for encontrado no decorrer da execução dos serviços contratados, a solução será adotada em observância às normas vigentes e de boa técnica, com a prévia orientação e aprovação da fiscalização da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA);
3.3.5. Eventuais dúvidas quanto à interpretação do presente Termo de Referência e demais elementos anexos que o integram, favor consultar a Agência de Desenvolvimento (ADE SAMPA);
3.3.6. A necessidade ou sugestões de alterações de projetos, visando melhorar a qualidade de execução de serviços ou de materiais empregados, deverá ser conversada com responsáveis da CONTRATANTE, para análise de viabilidade e posterior aprovação;
3.3.7. Os serviços somente serão considerados concluídos quando verificados que a
execução foi feita obedecendo estritamente às disposições previstas neste Termo de Referência e demais documentos anexos que o integrem. Dessa forma, os serviços estarão aptos para os termos de recebimento provisório e, em seguida definitivo.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro ou prova de inscrição e regularidade da pessoa jurídica perante o CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos.
a.1.) Caso a empresa possua sede fora do estado de São Paulo, os documentos de comprovação de inscrição e regularidade junto aos respectivos conselhos, da pessoa jurídica e dos profissionais citados no item 4.a, devem ser apresentados para o estado sede da empresa e também para o estado de São Paulo. Excetuam-se desta exigência as atividades profissionais regidas por conselhos de abrangência nacional, que dispensam a apresentação de visto profissional.
b) Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente, a saber:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Levantamento Planialtimétrico Cadastral - 50% (7.966,55 m²) |
Elaboração de Projeto Básico - 50% (1.078,65 m²) |
Elaboração de Projeto Executivo - 50% (1.078,65 m²) |
Projeto “as built” - 50% (1.078,65 m²) |
c) Indicação dos técnicos que se responsabilizarão pela execução dos serviços com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA ou CAU correspondente;
d) A comprovação do vínculo entre o profissional citado no item 4, alínea “b” e a empresa licitante, além de constar no quadro de responsável técnico perante o CREA/CAU far-se-á mediante à apresentação do Contrato Social da empresa devidamente registrada, Fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilizar tecnicamente pela
execução dos serviços;
d.1.) Caso a empresa possua sede fora do estado de São Paulo, os documentos de comprovação de inscrição e regularidade junto aos respectivos conselhos da pessoa jurídica e dos profissionais citados, devem ser apresentados para o estado da sede da empresa e também para o Estado de São Paulo. Excetuam-se desta exigência as atividades profissionais regidas por conselhos de abrangência nacional, que dispensam a apresentação de visto profissional.
e) Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
f) A empresa CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.
5. PRAZOS
5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da Ordem de Início que será emitida pela ADE SAMPA até a conclusão definitiva dos serviços, sob pena de multa, devido ao atraso, com valores atribuídos neste edital.
5.2. Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme item 9.5, atrasos justificados por escrito, apresentados pela CONTRATADA e aceitos pela ADE SAMPA ficarão livres das penalidades previstas no edital.
5.3. A CONTRATADA deverá realizar a entrega das etapas descritas neste Termo de Referência e seus Anexos, dentro dos prazos abaixo estipulados e, em caso de extrema impossibilidade comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto coma devida comprovação.
5.4. A entrega da ETAPA 5 deverá ocorrer até o fim da vigência contratual.
5.5. Cronograma de Execução
CRONOGRAMA | ||||
OBJETO: | HUB NÁUTICO | |||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXXX XX XXXXXXX, XXX XXXXX - XX, 0000-000 | |||
PROCESSO: | 8710.2024/0000129-3 | |||
ETAPA | SERVIÇOS | PRAZO DE EXECUÇÃO (45 DIAS) | ||
10 | 15 | 25 | 45 |
1 | SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINARES | ||||
2 | PROJETO LEGAL | ||||
3 | PROJETO BÁSICO | ||||
4 | PROJETO EXECUTIVO | ||||
5 | APROVAÇÕES | Até fim da vigência contratual |
5.6. Após a conclusão total dos serviços, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) dos produtos por um prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
6. REGIME E ETAPAS DE EXECUÇÃO
O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global com valores definidos, em acordo com a proposta da empresa contratada, para cada etapa do cronograma. A conclusão de cada etapa ocorrerá após a entrega e aprovação, pelo fiscal do contrato, dos itens discriminados no Anexo III Planilha Orçamentária, Anexo IV - Estudo Preliminar de Arquitetura e Anexo V -Instrução e Planilha de Serviços.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será sobre os serviços concluídos de cada etapa, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em 2 (duas) parcelas, mediante conclusão de cada etapa, e conforme descrito neste Termo de Referência pela CONTRATADA, sendo:
1ª parcela: referente a conclusão, entrega e aprovação da Etapa 1 - Serviços e Estudos Preliminares e da Etapa 2 - Projeto Legal e Aprovação, Etapa 3 - Projeto Básico e Etapa 4 - Projeto Executivo, a qual considerará os Produtos efetivamente executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
2ª parcela: referente a conclusão, entrega e aprovação da Etapa 5 - Aprovações, a qual considerará os Produtos efetivamente executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
7.2. Após aprovação, pelo fiscal do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, a fim de se efetuar o pagamento
7.3. Os pagamentos referentes à conclusão das Etapas serão realizados em até 10 (dez) dias da emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, sendo a 2ª Parcela precedida pela emissão do Recebimento Definitivo dos serviços contratados pela CONTRATANTE, conforme este Termo de Referência.
8. MODELO DE GESTÃO E CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2. A gestão e fiscalização dos estudos e projetos serão realizados pela CONTRATANTE, a quem caberão as diretrizes e decisões de projeto. Todos os projetos e relatórios de serviços deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para análise e aprovação, devendo os mesmos ser revistos quantas vezes forem necessárias para obtenção dos resultados esperados, em consonância com o interesse público;
8.3. A CONTRATADA deverá designar na entrega da etapa 01, responsável(s) para gerir todas as especialidades e processo em órgãos envolvidos, sendo denominada ‘COR’, esta Coordenação para gerir os projetos em execução, conforme Anexo V - Instrução de Serviços;
8.4. Durante a execução dos serviços, as pranchas técnicas finalizadas, com as respectivas memórias de cálculo, memoriais e notas técnicas, deverão ser remetidas à CONTRATANTE para análise técnica;
8.5. Todos os objetos contratados deverão ser entregues por meio eletrônico, através de pendrive ou e-mail, e por meio impresso. As pranchas deverão ser encaminhadas devidamente dobradas e organizadas, e os documentos de texto e planilhas encadernadas;
8.6. Apenas serão aceitos os desenhos técnicos, declarações, planilhas e outros documentos mencionados com as devidas indicações do profissional responsável pela execução;
8.7. A entrega das peças gráficas em via eletrônica se dará por arquivos nas extensões pdf e dwg. Acompanhados dos arquivos principais em dwg, deverão ser encaminhados os arquivos de apoio referentes à configuração de impressoras e peso gráfico das linhas. Todas as peças gráficas também deverão ser entregues já convertidas para o formato pdf;
8.8. Planilhas, memoriais descritivos, memoriais de cálculo e cronogramas deverão também ser entregues em meio eletrônico em extensão docx para os documentos de texto, e em xlsx para planilhas, além dos mesmos arquivos já convertidos para extensão pdf;
8.9. A CONTRATADA deve desenvolver o projeto em modelo BIM, em consonância ao Decreto Federal nº 10.306/2020. Além disso, deve-se disponibilizar o arquivo ifc do mesmo a cada etapa de trabalho e em nível de detalhamento compatível com a fase de projeto;
8.10. Os serviços contratados terão os seus itens verificados conforme os requisitos exigidos neste Termo de Referência, de acordo com as diretrizes previstas nas Normas Técnicas da ABNT;
8.11. Na entrega das etapas, caberá à CONTRATANTE dar o aceite para liberação do pagamento ou, se for o caso, devolver os itens sem a validação para a efetiva medição na circunstância de não atendimento das especificações de forma objetiva previstas neste Termo de Referência. Na hipótese da devolução dos itens que não forem validados pela CONTRATANTE, os mesmos deverão ser revisados pela CONTRATADA para o devido aceite para liberação da medição;
8.12. Quando um item não for aprovado, a contratada deverá revisá-lo, indicando o motivo da revisão e emitir novamente o arquivo digital para nova análise da CONTRATANTE. Este procedimento deverá ser seguido até a aprovação completa do item;
8.13. Deverão ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT’s da empresa responsável e também do responsável técnico pela elaboração do Projeto.
8.13.1. A CONTRATANTE não receberá nenhum Item para análise sem que o mesmo venha acompanhado da respectiva ART ou RRT e respectivos arquivos digitais de apoio;
8.14. A CONTRATADA procederá, a qualquer momento, de maneira imediata e sem quaisquer ônus à CONTRATANTE, toda e qualquer mudança nos produtos que se verificar necessária em função de possíveis incompatibilidades, não atendimento à legislação e normas vigentes ou outros motivos de importância;
8.15. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
9.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
9.2. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, CAU, Código Civil e demais normas vigentes relacionadas ao assunto;
9.3. Atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – na execução dos serviços, bem como normas de segurança do trabalho, Legislação Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, e a legislação vigente à época;
9.4. Iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Início;
9.5. Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
9.5.1. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, se não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
9.6. A CONTRATADA deverá elaborar e manter atualizado junto à CONTRATANTE
cronograma de execução;
9.7. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
9.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
9.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, utensílios, licenças de software, acesso às normas técnicas e demais insumos que se fizerem necessários para a execução do contrato, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas aos serviços prestados;
9.10. Utilizar empregados habilitados e com vasto conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas técnicas, legislações e demais determinações em vigor;
9.11. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que serão responsáveis pela execução do serviço;
9.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.13. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Fiscalização, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, descritas no Termo de Referência;
9.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
CONTRATANTE;
9.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, a fim de evitar desvio de função;
9.16. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.19. Comunicar à fiscalização, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal identificada no decorrer dos serviços;
9.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
9.21. A CONTRATADA deverá ceder, desde a licitação, em caráter irrevogável, irretratável e por tempo indeterminado, à CONTRATANTE, os direitos autorais patrimoniais sobre os produtos intermediários e finais decorrentes da prestação dos serviços aqui previstas, para que a Agência possa utilizá-lo de acordo com o interesse público, afora aquelas de natureza personalíssima, conforme legislação pertinente ao caso, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998 e §2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR n° 67/2013. A CONTRATANTE será proprietária exclusiva de todos os produtos, tais como levantamentos, medições, memórias de cálculos, memoriais descritivos, croquis, fotos, relatórios, projetos, enfim, quaisquer documentos elaborados pela CONTRATADA no cumprimento deste Termo de Referência, obrigando-se a mesma a entregá-los à CONTRATANTE sempre que solicitados. Assim, a CONTRATANTE pode fazer uso desses produtos, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da CONTRATADA;
9.21.1. A CONTRATANTE poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos produtos, documentos e materiais elaborados pela CONTRATADA no cumprimento deste objeto na forma que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de alterações dos documentos, conforme conceito da Lei Federal nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.
9.22. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.23. Refazer todos os projetos, relatórios técnicos e demais documentos em caso de reprovação por parte da Fiscalização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do comunicado com as solicitações de correção;
9.24. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos e procedimentos de desenvolvimento dos trabalhos que fujam às especificações do Termo de Referência;
9.25. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs e/ou RRTs) referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas específicas;
9.26. Será responsabilidade da CONTRATADA a aprovação e as alterações necessárias dos projetos contratados, decorrentes de solicitações feitas pelos diversos órgãos de fiscalização e controle, até a aprovação e legalização definitiva dos mesmos.
10. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
10.1. Cumprir fielmente as disposições do contrato e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
10.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.2.1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
10.2.2. Compete à Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas identificados, avaliar trabalhos realizados e dar juízo sobre o andamento dos trabalhos em relatório de acompanhamento;
10.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para a sua correção e certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
10.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.8. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo pedir o seu encaminhamento por escrito;
10.9. Facilitar, por todos os meios, o cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso necessário e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo assim com as obrigações preestabelecidas;
10.10. Analisar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA para verificar se as especificações são as mesmas descritas neste Termo de Referência;
10.11. Aplicar as penalidades previstas nesse Termo de Referência, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
10.12. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.13. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas vigentes.
11. GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1. Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA deverá atender às solicitações sobre o projeto elabora durante toda a execução da futura obra a ser contratada.
12. GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
● Caução em dinheiro;
● Fiança bancária;
● Seguro garantia.
12.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
12.3. A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e na legislação vigente pertinente ao caso, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
13.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica | Por ocorrência | 4 |
comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | ||
Acumular 2 (duas) advertências no período de 30 (trinta) dias | Por ocorrência | 4 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 45 (quarenta e cinco) dias | Por ocorrência | 5 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não cumprir, injustificadamente, o prazo de execução | Por ocorrência | 7 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução, injustificada, total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
13.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
7 | Rescisão Contratual |
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação, todo o escopo descrito neste Termo de Referência e destacar o percentual de B.D.I (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado na proposta comercial pela
CONTRATANTE. Assim, deve-se deixar claro que incluiu todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Projetos de Espaços de Trabalho
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo ao seguinte roteiro).
Identificação da LICITANTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
Referência: CONVITE Nº 006/2024
OBJETO: Contratação de serviços Serviços técnicos especializados em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de Estudos Preliminares, Projetos Legais, Básicos, Projetos Executivos e Projeto “as built”, visando a reforma e expansão para estruturação do HUB Náutico.
01 - VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$.............................( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta. A planilha do Anexo III abaixo, deverá ser apresentada neste momento.
03 - No valor supra, estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
04 - Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições de legislações vigentes e pertinentes ao objeto deste certame.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO)
ESTUDO PRELIMINAR (ANEXO)
INSTRUÇÕES DE SERVIÇOS
1. COORDENAÇÃO DE PROJETOS (COR)
1.1. A Coordenação, composta por funcionário designada da CONTRATADA, deverá gerir todas as especialidades e processo em órgãos envolvidos por meio de:
● Coordenação do fluxo de informações entre os agentes envolvidos;
● Emissão de relatórios de análise crítica do detalhamento de projetos e ações corretivas necessárias;
● Emissão de relatórios de compatibilização dos projetos das diversas especialidades de forma a identificar interfaces, coordenando as ações corretivas;
● Organização, realização e registro de reuniões de coordenação de projetos;
● Validação de produtos finais e liberação para início das etapas subsequentes ao término do projeto;
● Controle do processo quanto ao tempo e demais recursos, incluindo as ações corretivas necessárias.
1.2. Destaca-se que a coordenação do projeto é parte integrante do escopo a ser desenvolvido pela contratada.
2. ETAPAS DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços a serem realizados estão inseridos em etapas organizadas em sequência predeterminada, e se concretizam em produtos entregáveis detalhados a seguir:
ETAPA | PRODUTOS | ITE NS |
- PLANO DE TRABALHO | ||
- LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL | ||
ETAPA 1 SERVIÇOS E | (P01) SERVIÇOS PRELIMINARES | - ELABORAÇÃO DE AS BUILT |
ESTUDOS | - LEVANTAMENTO DA LEGISLAÇÃO (ZONEAMENTO E LEIS | |
PRELIMINAR ES | INCIDENTES) | |
(10 DIAS) | ||
- ESTUDO DE VIABILIDADE | ||
(P02) ESTUDOS | ||
PRELIMINARES | ||
- SONDAGEM GEOTÉCNICA | ||
(P03) ANTEPROJETO | - ANTEPROJETO DE ARQUITETURA | |
ETAPA 2 | ||
PROJETO LEGAL (5 DIAS) | (P04) PROJETO SIMPLIFICADO | - PROJETO SIMPLIFICADO - APROVAÇÃO - PROTOCOLO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO DA EDIFICAÇÃO |
- PROJETO BÁSICO DE MOVIMENTO DE TERRA | ||
- PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA | ||
- PROJETO BÁSICO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÕES | ||
- PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
- PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||
- PROJETO BÁSICO DE AUTOMAÇÃO, LÓGICA E TELEFONIA | ||
- PROJETO BÁSICO DE LUMINOTÉCNICA | ||
ETAPA 3 PROJETO | (P05) PROJETO BÁSICO | - PROJETO BÁSICO DE CLIMATIZAÇÃO |
BÁSICO (10 | - PROJETO BÁSICO DE MOBILIÁRIO E MARCENARIA | |
XXXX) | ||
- PROJETO BÁSICO DE PAISAGISMO | ||
- PROJETO BÁSICO DE ENERGIA SOLAR | ||
- PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO | ||
- PROTOCOLO DE PEDIDO DE APROVAÇÃO NO CORPO DE | ||
BOMBEIROS | ||
- PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | ||
(CETESB) | ||
- MEMORIAL DESCRITIVO - BÁSICO | ||
- PROJETO EXECUTIVO DE MOVIMENTO DE TERRA | ||
- PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA | ||
- PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÕES | ||
- PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
- PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||
(P06) PROJETO EXECUTIVO | - PROJETO EXECUTIVO DE AUTOMAÇÃO, , LÓGICA E TELEFONIA | |
ETAPA 4 PROJET O EXECUTI VO (20 DIAS) | - PROJETO EXECUTIVO DE LUMINOTÉCNICA - PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO - PROJETO EXECUTIVO DE MOBILIÁRIO E MARCENARIA | |
- PROJETO EXECUTIVO DE PAISAGISMO | ||
- PROJETO EXECUTIVO DE ENERGIA SOLAR | ||
- PLANILHA QUANTITATIVA |
(P07) MATERIAL LICITATÓRIO | - MEMORIAL DESCRITIVO - CADERNO DE ENCARGOS/ESPECIFICAÇÕES - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |
ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (SMUL) | ||
ETAPA 5 APROVAÇÕES | (P08) ALVARÁS E LICENÇAS | ALVARÁ DE LICENÇA EM APRM (CETESB) |
PARECER DE APROVAÇÃO DE ANÁLISE (CORPO DE | ||
BOMBEIROS) |
2.2. ETAPA 1 – SERVIÇOS PRELIMINARES
2.2.1. Após a emissão da OIS, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial com representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer os procedimentos e relações entre as partes, de acordo com os requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA, de forma a garantir a execução dos serviços de forma planejada. A CONTRATADA não necessita aguardar a convocação da CONTRATANTE para a referida reunião inicial, podendo tomar a iniciativa para realizar o agendamento.
2.2.2. PRODUTO 01 – Item Plano de Trabalho
2.2.2.1. Após reunião inaugural a CONTRATADA deverá apresentar um Plano Geral de Trabalho, em um prazo de 05 (cinco) dias a ser aprovado pela CONTRATANTE.
2.2.2.2. O plano deve abranger as informações e documentos necessários e os recursos a serem aplicados em cada fase dos trabalhos, as legislações incidentes a serem respeitadas e demais restrições definidas para o projeto, indica prazos e cronograma de execução dos projetos, demonstrando cronograma das atividades a serem elaboradas. Plano de Trabalho deverá ser composto dos seguintes itens:
2.2.2.2.1. Objetos – Projetos a serem elaborados;
2.2.2.2.2. Equipe de Projeto – Indicação de equipe própria e subcontratações;
2.2.2.2.3. Levantamento de todas as informações preliminares e técnicas – coleta das informações bases que representem as condições preexistentes, de interesse para instruir a elaboração do projeto, legislação incidente e aprovações necessárias.
2.2.2.2.4. Plano de Execução detalhado – Indicação dos serviços a serem desenvolvidos internamente e serviços a serem subcontratados;
2.2.2.2.5. Cronograma das atividades subdivididas por item;
2.2.3. PRODUTO - 1 – Item Levantamento Planialtimétrico Cadastral
Para levantamento planialtimétrico cadastral a CONTRATADA deverá vistoriar o local e realizar os levantamentos listados neste termo de referência. O Levantamento Planialtimétrico Cadastral deverá ser georreferenciado e adequado à Projeção
Cartográfica Universal Transversa de Mercator (UTM), com o DATUM oficial SIRGAS 2000, elaborado em estreita observância às Normas Brasileiras referentes à topografia e à cartografia e documentação normativa complementar. Esse levantamento deverá conter todos os detalhes de interesse visíveis em nível e acima do solo.
Quaisquer outras informações cartográficas pertinentes serão registradas nessa fase, sendo por iniciativa da empresa CONTRATADA ou por exigência do fiscal. O trabalho deverá ser feito sempre com a melhor técnica possível, por profissional em campo com a utilização de equipamentos adequados, podendo utilizar imagem como apoio, desde que esta seja obtida de sobrevoos por RPA profissionais ou drones, corrigidas e georreferenciadas.
Os serviços topográficos deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas da ABNT, em especial a NBR 14166:2022 e a NBR 13133:2021, contendo todos os detalhes de interesse visíveis em nível e acima do solo.
2.2.3.1. Exigências e Conteúdo:
2.2.3.1.1. Coordenadas UTM dos vértices da área levantada em metros, com três casas decimais;
2.2.3.1.2. Curvas de nível, de metro em metro, ou de planos devidamente cotados em terreno que apresente desnível não superior a 2,00m (dois metros), bem como a indicação das cotas de nível dos vértices – deverão ser levantadas as malhas de de coordenadas com adensamento de pontos suficiente para interpolação das curvas de nível;
2.2.3.1.3. Norte verdadeiro, declinação magnética e data;
2.2.3.1.4. Indicação do nome e da largura do(s) logradouro(s), medida em mais 3 pontos, identificando largura dos passeios públicos, eixo do logradouro, guias, sarjetas, rebaixos e utilidades públicas (postes, placas, semáforos, etc.);
2.2.3.1.5. Indicação do acesso de pedestres e veículos, demarcando extensão da guia rebaixada;
2.2.3.1.6. Perímetro do imóvel, indicando-se as dimensões lineares levantadas (R) e as constantes do título de propriedade (E), em metros com
duas casas decimais, e azimute de cada segmento (dimensões angulares em graus, minutos e segundos), com a indicação da área real resultante e do título de propriedade;
2.2.3.1.7. Divisas e Cadastro de propriedades confrontantes;
2.2.3.1.8. Perímetro das edificações com medidas de cada segmento do perímetro;
2.2.3.1.9. Soleira de edificações com indicação de cotas de altimétricas absolutas, e
2.2.3.1.10. Muros e cercas (divisa, provisórios,, de arrimo, internos);
2.2.3.1.11. Identificação de indivíduos arbóreos indicando espécies que tenham DAP a partir de 3 cm, com a localização e DAP de cada uma delas;
2.2.3.1.12. Cadastrar áreas de preservação ambiental se houver, assim como eventuais ocupações nessas faixas, com todas as suas características;
2.2.3.1.13. Barrancos, aterros e cortes;
2.2.3.1.14. Estruturas portantes, passarelas e áreas de pisos suspensos;
2.2.3.1.15. Pontos de iluminação, postes e suas numerações e, se houver, linhas aéreas com amarração dos pontos de cravação dos postes;
2.2.3.1.16. Mobiliários urbanos existentes;
2.2.3.1.17. Pavimentações (áreas gramadas, pisos construídos e outros tipos de pavimentações) com indicação de cotas de altimétricas absolutas;
2.2.3.1.18. Áreas de jardins com a identificação de passeios e delimitações e espelhos d’água;
2.2.3.1.19. Infraestrutura com indicações das cotas altimétricas (guias, drenagem, valas, bocas de lobo, boca de leão, caixas de passagens – caixas de esgotos, caixas de águas pluviais, caixas telefônicas, etc. – tampões de poços de visitas indicando as suas naturezas – águas pluviais, esgotos, eletropaulo, etc.);
2.2.3.1.20. Tubulações expostas (informar os diâmetros);
2.2.3.1.21. Nome do responsável técnico e assinatura, com ART no CREA.
2.2.3.2. Registro dos detalhes levantados
2.2.3.2.1. Deverá ser elaborado relatório de visita, tratando-se de documentos descritivo (em textos, fotos e, caso necessário, plantas anexadas aos relatórios) das condições preexistentes no local, devendo indicar de forma clara e objetiva as condições das áreas levantadas, das instalações aparentes, das estruturas e coberturas, equipamentos permanentes, terreno e taludes, dentre outros;
2.2.3.2.2. Todos os pontos de detalhes registrados no levantamento deverão ser anotados em croqui e no relatório de visita, os detalhes deverão ser numerados de “1” a “n”, sucessivamente.
2.2.3.3. Altimetria e tolerância para nivelamento geométrico
2.2.3.3.1. Poligonal fechada (início e término no mesmo vértice) e linha poligonal com contranivelamento (cotas de partidas e chegada já definida);
2.2.3.3.2. Linha poligonal sem contranivelamento (cotas de partidas e chegada já definidas);
2.2.3.3.3. Deverão ser utilizadas cotas de altimétricas absolutas.
2.2.3.4. Cálculos
2.2.3.4.1. Os cálculos referentes ao levantamento planialtimétrico e cadastral deverão ser feitos utilizando o software “Topograph” ou similar compatível;
2.2.3.4.2. Todos os elementos de cálculos devem ser anotados nas planilhas que constituem as folhas das cadernetas eletrônicas de levantamento, nessas planilhas serão registradas as distâncias, rumos ou azimutes compensados, coordenadas finais, cotas altimétricas e diferenças das somas algébricas das projeções parciais para cada poligonal;
2.2.3.4.3. Também devem ser registrados os índices de tolerâncias obtidos no fechamento angular;
2.2.3.4.4. As listagens geradas pelo computador acompanharão as cadernetas.
2.2.3.5. Representação Gráfica
2.2.3.5.1. Desenhos deverão ser apresentados no sistema SIRGAS2000, e também com malhas congeladas em SAD-69;
2.2.3.5.2. Os desenhos deverão ser feitos utilizando arquivos DWG;
2.2.3.5.3. A representação gráfica deverá obedecer a layer e relação das anotações necessárias e convenções;
2.2.3.5.4. As pranchas elaboradas no arquivo digital deverão possuir
dimensão padrão ABNT, em tamanho mínimo A1;
2.2.3.5.5. A altimetria será representada por curvas de níveis equidistantes de 1 (um) metro, determinadas através da interpolação das cotas, dos pontos levantados;
2.2.3.5.6. As altitudes dos desenhos deverão ser representadas com duas casas decimais;
2.2.3.5.7. A planta final deverá ser fornecida em meio digital, formato DWG, para análise e correção ou aprovação;
2.2.3.5.8. Escala de textos e cotas da planta preferencialmente 1:100;
2.2.3.5.9. Implantar blocos, figuras, hachuras, sombras e cores, tornando a gráfica final funcional, organizada e agradável, com informações objetivas e bem definidas;
2.2.4. PRODUTO 01 – Item Elaboração de as Built
Para elaboração do As Built a CONTRATADA deverá vistoriar o local e realizar os levantamentos listados neste termo de referência. Quaisquer outras informações pertinentes serão registradas nessa fase, sendo por iniciativa da empresa CONTRATADA ou por exigência do fiscal. O trabalho deverá ser feito sempre com a melhor técnica possível, por profissional em campo com a utilização de equipamentos adequados, podendo utilizar imagem como apoio, desde que esta seja obtida de sobrevoos por RPA profissionais ou drones, corrigidas e georreferenciadas.
Os serviços de elaboração de As Built deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas da ABNT e a contratada deverá, para cada edificação existente na área do levantamento planialtimétrico cadastral realizado, levantar:
2.2.4.1.1. Exigências e conteúdo
2.2.4.1.1. Plantas baixas de todos os pavimentos, com representação das compartimentações internas, suas aberturas e pé direito;
2.2.4.1.2. Cotas de nível, cotas horizontais internas e externas, com indicação das dimensões da edificação, ambientes, paredes, aberturas, estruturas e outros elementos existentes;
2.2.4.1.3. Revestimentos de pisos, paredes, tetos e forros e eventuais elementos arquitetônicos com indicação dos tipos;
2.2.4.1.4. Revestimentos de pisos, paredes, tetos e forros e eventuais elementos arquitetônicos com indicação dos tipos;
2.2.4.1.5. Corte esquemático representando os pavimentos das edificações, suas cotas de nível, pé direito e outras informações para a perfeita compreensão da edificação;
2.2.4.1.6. Dimensões das aberturas das edificações (A x L x P);
2.2.4.1.7. Louças sanitárias, bancadas, metais e demais equipamentos mobiliários permanentes e elementos de acabamento existentes;
2.2.4.2. Registro dos detalhes levantados
2.2.4.2.1. Deverá ser elaborado relatório de visita, tratando-se de documento descritivo (em textos, fotos e, caso necessário, plantas baixas anexadas aos relatórios) das condições preexistentes no local, devendo indicar de forma clara e objetiva as condições das áreas levantadas, pisos, paredes, teto e forros, das instalações aparentes, das estruturas e coberturas, equipamentos, mobiliários e elementos permanentes, das portas esquadrias e vidraçaria, dentre outros;
2.2.4.2.2. Todos os pontos de detalhes registrados no levantamento deverão ser anotados em croqui e no relatório de visita, os detalhes deverão ser numerados de “1” a “n”, sucessivamente.
2.2.5. PRODUTO 01 – Item Levantamento da legislação
Levantamento de todas as informações técnicas referentes às legislações incidentes na área de projeto, de interesse para instruir a elaboração do projeto:
2.2.5.1. Zoneamento;
2.2.5.2. Parâmetros constitutivos;
2.2.5.3. Aprovações necessárias;
2.2.5.4. Material técnico e documentação para aprovações.
2.2.6. Produto 02 – Item Estudo viabilidade
A contratada deverá, a partir do Estudo Preliminar encaminhado pela ADE SAMPA, elaborar estudo de viabilidade da edificação proposta, comparando, através de quadro de uso e ocupação do solo, os parâmetros normativos aos índices obtidos através de estudo do material encaminhado.
2.2.6.1. Exigências e conteúdo:
2.2.6.1.1. Implantação Geral do projeto;
2.2.6.1.2. Quadro de Uso e Ocupação do Solo;
2.2.6.1.3. Memorial de Cálculo dos parâmetros urbanísticos.
2.2.6.2. Representação Gráfica
2.2.6.2.1. Os desenhos deverão ser entregues em arquivos dwg, além das pranchas já convertidas para extensão pdf.
2.2.6.2.2. A representação gráfica deverá obedecer a layer e relação das anotações necessárias e convenções;
2.2.6.2.3. As pranchas elaboradas no arquivo digital deverão possuir dimensão padrão ABNT, em tamanho mínimo A1;
2.2.6.2.4. Memoriais descritivos, memoriais de cálculo e cronogramas deverão também ser entregues em extensão docx para os documentos de texto, e em xlsx para planilhas, além dos mesmos arquivos já convertidos para extensão pdf.
2.2.7. PRODUTO 02 – Item Sondagem
A contratada deverá, após realização do levantamento planialtimétrico, indicar os pontos de realização de serviço de investigação geotécnica - sondagens do solo - pelo processo de percussão, tipo SPT, a ser realizada em estrita conformidade com as normas da NBR 6497, NBR 6502, NBR 8036, – Programação de Sondagem de Simples Reconhecimento dos Solos para Fundações de Edifícios e à NBR 6484 – Solo – Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT – Método de Ensaio e suas atualizações e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
2.7.7.1. Exigências e conteúdos.
2.2.7.1.1. A sondagem deverá ser iniciada com a realização de limpeza de área da projeção em planta do edifício, que permita a execução de todas as operações sem obstáculos. Deve ser providenciada a abertura de uma vala ao redor da sonda e que desvie as águas no caso de chuva.
2.2.7.1.2. Os pontos de perfuração são definidos em função da área de projeção das construções e da localização de cargas centradas, e o número de perfurações obedece ao estabelecido na NBR-8036;
2.2.7.1.3. A profundidade mínima a ser atingida, deverá atender ao estabelecido na NBR-6484, NBR-8036 e ou atingir o impenetrável;
2.2.7.1.4. O ensaio de penetração, também denominado Standard Penetration Test (SPT), é executado durante a sondagem à percussão, com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo;
2.2.7.1.5. A partir de 1,00 m de profundidade, deve ser executado a cada metro o ensaio de penetração;
2.2.7.1.6. As dimensões e detalhes construtivos do barrilete amostrador (penetrômetro SPT) deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR-6484;
2.2.7.1.7. Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso as paredes apresentem instabilidade, o tubo de revestimento deverá ser cravado de tal modo que a sua extremidade inferior nunca fique a menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio. Nos casos em que, mesmo com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d’água no furo deverá ser mantido acima do lençol freático. Nestes casos a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita lentamente;
2.2.7.1.8. As amostras coletadas a cada metro deverão ser imediatamente acondicionadas e enviadas ao laboratório para análise do material por geólogo especializado. As amostras extraídas devem receber classificação quanto às granulometrias dominantes, cor, presença de minerais especiais, restos de vegetais e outras informações relevantes encontradas. A indicação da consistência ou compacidade e da origem geológica da formação, complementa a caracterização do solo;
2.2.7.1.9. Deverá ser encaminhada a respectiva ART da sondagem.
2.2.7.1.10. Os elementos mínimos a serem entregues são: 2.2.7.1.10.1. Implantação com locação dos furos; 2.2.7.1.10.2. Boletim de sondagem dos furos SPT, contendo:
a) Dados do local, data de início e fim do ensaio;
b) Cotas das bocas dos furos de sondagens;
c) Linhas horizontais cotadas a cada metro em relação ao topo do furo de sondagem;
d) Cotas das profundidades, em relação à boca do furo, das transições de camadas e do final da sondagem;
e) Informar com precisão a existência e espessura de camada superficial (definindo se é camada vegetal ou não, aterro, presença de caliça, saibro, etc.). Classificar o material constitutivo desta camada;
f) A cota, em relação à boca do furo, do nível de água encontrado no momento da execução da sondagem e da observação feita após 24 h da perfuração. Indicar se houve pressão ou perda de água durante o ensaio;
g) Apresentar um perfil geotécnico resultante estratigrafia das sondagens realizadas, notificando quanto ao tipo de solo (argila, silte e areia), consistência para solos argilosos (mole, rija ou dura), compacidade
para solos arenosos (fofa, pouco e/ou medianamente compacta, compacta), a cor característica da amostra de solo, a presença de pedregulhos. A convenção gráfica da estratigrafia do solo deverá ser baseada segundo NBR 6502;
2.2.7.1.10.3. Relatório fotográfico de cada ensaio;
2.2.7.1.10.4. Memorial descritivo.
2.2.7.2. Representação Gráfica
2.2.7.2.1. A entrega das peças gráficas em via eletrônica se dará por arquivo nas extensões pdf e dwg. Acompanhados dos arquivos principais em dwg, deverão ser encaminhados os arquivos de apoio referentes à configuração de impressoras e peso gráfico das linhas. Todas as peças gráficas também deverão ser entregues já convertidas para o formato pdf.
2.2.7.2.2. Planilhas, memoriais descritivos, memoriais de cálculo e cronogramas deverão também ser entregues em meio eletrônico em extensão docx para os documentos de texto, e em xlsx para planilhas, além dos mesmos arquivos já convertidos para extensão pdf.
2.3. ETAPA 02 – PROJETO LEGAL
2.3.1. Nesta etapa será elaborado o anteprojeto de arquitetura visando estabelecer a base para desenvolvimento das próximas etapas. Será elaborado, também, o projeto para o processo de aprovação de edificação nova a ser protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
2.3.2. PRODUTO 03 – Item Anteprojeto de arquitetura
2.3.2.1. Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação e dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional legalmente habilitado;
2.3.2.2. Deve-se realizar eventuais adequações do Estudo Preliminar encaminhado pela ADE SAMPA às normas cabíveis, à documentação técnicas e, ainda, definir as técnicas construtivas a serem consideradas para viabilizar a previsão dos custos de implantação do projeto.
2.3.2.3. Exigências e conteúdo:
2.3.2.3.1. Nesta etapa será definido todos os elementos da edificação e os componentes construtivos relevantes. Nessa etapa será elaborado um primeiro detalhamento dos elementos da edificação e especificações de materiais,
acabamentos, elementos construtivos e estruturais etc., sendo obrigatória a elaboração de:
2.3.2.3.2. Implantação geral;
2.3.2.3.3. Planta com as diretrizes de terraplenagem;
2.3.2.3.3.1. Planta contendo todas as diretrizes de terraplenagem, especificidades dos movimentos de terra necessários, em escala adequada às informações a serem mostradas;
2.3.2.3.4. Plantas individualizadas dos pavimentos;
2.3.2.3.4.1. Planta de todos os pavimentos indicando suas configurações gerais do projeto com pilares, vigas, lajes, alvenarias, divisórias, aberturas escadas, rampas, coberturas, instalações fixas layout e demais elementos necessários para a compreensão global da proposta projetual; contendo também anotações com nomes de cada ambiente, área de cada ambiente, cotas gerais (inclusive as de nível) e demais notas necessárias para o entendimento do projeto e suas soluções técnicas e construtivas;
2.3.2.3.5. Planta de cobertura;
2.3.2.3.5.1. Plantas necessárias para o entendimento de caminho das águas pluviais, áreas de acesso público (terraço) e áreas de acesso restrito. Também deve indicar a área e solução para a cobertura e especificação de impermeabilização a ser detalhada nas etapas posteriores. A escala deve ser adequada às informações necessárias a serem mostradas, recomendando-se que se siga a mesma das plantas individualizadas dos pavimentos.
2.3.2.3.6. Cortes gerais (longitudinais e transversais) e elevações (fachadas);
2.3.2.3.6.1. Devem indicar as configurações gerais do projeto, com pilares, vigas, lajes, alvenarias, divisórias, aberturas. Escadas, rampas, coberturas e demais elementos necessários para a compreensão global da proposta projetual; contendo também anotações com nomes de cada ambiente, cotas gerais (inclusive as de nível) e demais notas necessárias para o entendimento do projeto e suas soluções técnicas e construtivas.
2.3.2.3.7. Maquete (digital);
2.3.2.3.7.1. Maquetes digitais que forneçam informações suficientes para a correta apreensão e apresentação das propostas projetuais;
2.3.2.3.8. Memorial descritivo do projeto arquitetônico da edificação, dos elementos construtivos e dos materiais de construção.
2.3.2.3.8.1. Apresentar a base conceitual do projeto de forma descritiva, contendo descrição dos elementos e componentes arquitetônicos da edificação, das instalações prediais, dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
2.3.2.3.8.2. Descrição, em formato de relatório, dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção.
2.3.2.3.8.3. Previsões de soluções construtivas (quando necessário) com requisitos e características relativos ao desempenho no uso;
2.3.2.3.8.4. Subsídios sobre uso, operação e manutenção; 2.3.2.3.8.5. Informações sobre condições de propriedade; 2.3.2.3.8.6. Fotografias e outros recursos visuais; 2.3.2.3.8.7. ART ou RRT.
2.3.2.4. Representação Gráfica
2.3.2.4.1. A entrega das peças gráficas em via eletrônica se dará por arquivos nas extensões pdf e dwg. Acompanhados dos arquivos principais em dwg, deverão ser encaminhados os arquivos de apoio referentes à configuração de impressoras e peso gráfico das linhas. Todas as peças gráficas também deverão ser entregues já convertidas para o formato pdf.
2.3.2.4.2. Planilhas, memoriais descritivos, memoriais de cálculo e cronogramas deverão também ser entregues em meio eletrônico em extensão docx para os documentos de texto, e em xlsx para planilhas, além dos mesmos arquivos já convertidos para extensão pdf.
2.3.3. PRODUTO 04 – Item Projeto legal
2.3.3.1. A CONTRATADA deverá, a partir do Anteprojeto estabelecido, elaborar o Projeto Simplificado para solicitação do Alvará de Aprovação de Edificação Nova junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
2.3.3.2. Trata o Projeto Simplificado do conjunto de peças gráficas demonstrativas das dimensões externas, implantação. Volumetria, movimento de terra, áreas e índices urbanísticos de edificação projetada, dispensada a apresentação das disposições internas, dimensões e funções dos compartimentos;
2.3.3.3. O Projeto deverá estar em acordo com a legislação municipal, em especial o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo;
2.3.3.4. Deverá ser elaborada toda a documentação exigida pra o processo de aprovação, incluindo memoriais e declarações;
2.3.3.5. Caberá à contratada solicitar à ADE SAMPA a documentação necessária para o processo de aprovação que não estiver no escopo desta contratação.
2.4. ETAPA 03 – PROJETO BÁSICO
2.4.1. PRODUTO 05 – Item Projeto Básico
2.4.1.1. Nesta etapa será elaborado o Projeto Básico de Arquitetura e outras disciplinas para o completo entendimento do projeto, estrutura e instalações, considerando a interferência e compatibilização de todas as disciplinas complementares e suas soluções balizadas pelos métodos construtivos;
2.4.1.2. Serão definidos todos os elementos da edificação e os componentes construtivos relevantes, elaborando-se os projetos estruturais e complementares da edificação, incluindo ampliações, detalhamentos e especificações e estimativa de quantitativos de materiais, acabamentos, elementos construtivos e estruturais e etc.;
2.4.1.3. O Projeto Básico deve conter informações para o completo entendimento da edificação e suas instalações, devendo oferecer subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra compreendendo a sua programação, estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e informações necessárias à construção da edificação;
2.4.1.4. O Projeto Básico apresenta conjunto de documentos e informações técnicas contendo plantas baixas, cortes, elevações ampliações, detalhamentos e perspectivas eletrônicas e demais elementos técnicos e gráficos que permitam a compreensão precisa e detalhada do projeto, o entendimento dos materiais e equipamentos a serem adquiridos e dos serviços a serem contratados de forma que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição do prazo de execução. Deve ser elaborado com base nas exigências legais (municipais, estaduais e federais), em conformidade com os projetos legais protocolados.
2.4.1.5. Devem ser encaminhadas as respectivas AR’S ou RRT’s de cada projeto.
2.4.1.6. Exigências e Conteúdo:
2.4.1.6.1. Projeto Básico Arquitetura:
2.4.1.6.1.1. Implantação Geral sobre Levantamento Planialtimétrico;
2.4.1.6.1.2. Planta de todos os pavimentos;
2.4.1.6.1.3. Planta de cobertura;
2.4.1.6.1.4. Cortes (longitudinais e transversais);
2.4.1.6.1.5. Elevações de todas as fachadas;
2.4.1.6.1.6. Ampliações de áreas molhadas, de serviço e específicas (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas, rampas), contendo detalhamento e as especificações técnicas de seus componentes e sua qualificação em cada desenho;
2.4.1.6.1.7. Detalhamento dos elementos da edificação de seus componentes construtivos em escalas compatíveis (vedações, esquadrias, revestimentos, mobiliários, fixos, brises, cobertura e etc.)
2.4.1.6.1.8. Memorial Descritivo arquitetônico; 2.4.1.5.1.9. Planilha Quantitativa; 2.4.1.6.1.10. Memorial de cálculo.
2.4.1.6.2. Projeto Básico Estrutural: 2.4.1.6.2.1. Planta de Locação; 2.4.1.6.2.2. Planta de fundação;
2.4.1.6.2.3. Planta vigas e lajes de todos os pavimentos;
2.4.1.6.2.4. Planta de cobertura;
2.4.1.6.2.5. Cortes (longitudinais e transversais);
2.4.1.6.2.6. Detalhamento dos elementos estruturais com pré-dimensionamento, em escalas compatíveis (blocos, vigas, pilares e lajes);
2.4.1.6.2.7. Memorial descritivo estrutural;
2.4.1.6.2.8. Planilha Quantitativa;
2.4.1.6.2.9. Memorial de cálculo estrutural – pré dimensionamento;
2.4.1.6.3. Projeto Básico Complementares:
2.4.1.6.3.1. Implantação Geral (à depender da disciplina: Planta de distribuição, ligação na rede pública, layout, etc.);
2.4.1.6.3.2. Planta de todos os pavimentos; 2.4.1.6.3.3. Planta de cobertura; 2.4.1.6.3.4. Isométrica (quando necessário);
2.4.1.6.3.5. Cortes (longitudinais e transversais);
2.4.1.6.3.6. Elevações;
2.4.1.6.3.7. Ampliações contendo detalhamento e as especificações técnicas de seus componentes e sua quantificação em cada desenho;
2.4.1.6.3.8. Detalhamento básico em escalas compatíveis;
2.4.1.6.3.9. Memorial descritivo;
2.4.1.6.3.10. Planilha Quantitativa;
2.4.1.6.3.11. Memorial de cálculo.
2.4.1.6.4. Representação Gráfica
2.4.1.6.4.1. Os desenhos devem ser apresentados de forma clara e de fácil compreensão, com cuidado gráfico e tamanho adequado de fontes, símbolos e cotas. Em caso de discordância com as escalas sugeridas, a CONTRATADA poderá argumentar aproximações ou reduções, dependendo da aprovação do fiscal de projeto. Fica definido que deverão ser usados tamanhos de folhas e margens especificadas pela ABNT.
2.4.1.6.4.2. A entrega das peças gráficas em via eletrônica se dará por arquivos nas extensões pdf e dwg. Acompanhados dos arquivos principais em dwg, deverão ser encaminhados os arquivos de apoio referentes à configuração de impressoras e peso gráfico das linhas. Todas as peças gráficas também deverão ser entregues já convertidas para o formato pdf.
2.4.1.6.4.3. Planilhas, memoriais descritivos, memoriais de cálculo e cronogramas deverão também ser entregues em meio eletrônico em extensão docx para os documentos de texto, e em xlsx para planilhas, além dos mesmos arquivos já convertidos para extensão pdf.
2.4.2. PRODUTO 06 – Item Licenciamento
2.4.2.1. A CONTRATADA deverá elaborar toda a documentação necessária e pagamento da taxa de análise para solicitação de Alvará de Obra em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais junto à CETESB;
2.4.2.2. A CONTRATADA deverá elaborar toda a documentação necessária e pagamento da taxa de análise para solicitação de Aprovação de Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2.5. ETAPA 04 – PROJETO EXECUTIVO
2.5.1. PRODUTO 07 – Item Projeto Executivo
2.5.1.1. Nesta etapa será elaborado o Projeto Executivo de Arquitetura e outras disciplinas para a completa especificação, dimensionamento do projeto, estrutura e instalações, com a devida compatibilização de todas as disciplinas complementares e suas soluções balizadas pelos métodos construtivos;
2.5.1.2. Serão definidos todos os elementos da edificação e os componentes construtivos, elaborando-se os projetos estruturais e complementares completos para execução da edificação, incluindo ampliações, detalhamentos e especificações e estimativa de quantitativos de materiais, acabamentos, elementos construtivos e estruturais e etc., com o aprofundamento do detalhamento dos Projetos Básicos e outros documentos elaborados em etapa anterior;
2.5.1.3. O Projeto Executivo deve oferecer subsídios para a precisa elabora do processo licitatório e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e informações necessárias à construção da edificação;
2.5.1.4. O Projeto Executivo apresenta conjunto de documentos e informações técnicas contendo plantas baixas, cortes, elevações, ampliações, detalhamentos, perspectivas, tabelas e demais elementos técnicos e gráficos que permitam o completo entendimento e dimensionamento dos materiais e serviços a serem contratados para execução da edificação.
2.5.1.5. Devem ser encaminhadas as respectivas ART’s ou RRT’s de cada projeto.
2.5.1.6. Exigências e Conteúdo:
2.5.1.6.1. Projeto Executivo Arquitetura:
2.5.1.6.1.1. Implantação Geral sobre Levantamento Planialtimétrico;
2.5.1.6.1.2. Planta de todos os pavimentos;
2.5.1.6.1.3. Planta de Cobertura;
2.5.1.6.1.4. Cortes (longitudinais e transversais);
2.5.1.6.1.5. Elevações de todas das fachadas;
2.5.1.6.1.6. Ampliações e detalhamentos de áreas molhadas, de serviço e específicas (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas, rampas), contendo detalhamento e as especificações técnicas de seus componentes e sua quantificação em cada desenho;
2.5.1.6.1.7. Detalhamento dos elementos da edificação e de seus componentes construtivos em escalas compatíveis (vedações, esquadrias, revestimentos, mobiliários fixos, brises, cobertura e etc.);
2.5.1.6.1.8. Memorial de cálculo;
2.5.1.6.2. Projeto Executivo Estrutural:
2.5.1.6.2.1. Planta de Locação;
2.5.1.6.2.2. Plantas de fundação;
2.5.1.6.2.3. Planta vigas e lajes de todos os pavimentos;
2.5.1.6.2.4. Planta de cobertura;
2.5.1.6.2.5. Cortes (longitudinais e transversais);
2.5.1.6.2.6. Detalhamento dos elementos estruturais em escalas compatíveis (blocos, vigas, pilares e lajes);
2.5.1.6.2.7. Memorial de cálculo de fundação e estrutural.
2.5.1.6.3. Projeto Executivo Complementares
2.5.1.6.3.1. Implantação Geral (à depender da disciplina: Planta de distribuição, ligação na rede pública, layout, etc.)
2.5.1.6.3.2. Planta de todos os pavimentos; 2.5.1.6.3.3. Planta de Cobertura; 2.5.1.6.3.4. Isométrica (quando necessário)
2.5.1.6.3.5. Cortes (longitudinais e transversais);
2.5.1.6.3.6. Elevações;
2.5.1.6.3.7. Ampliações e detalhamento contendo as especificações técnicas de seus componentes e sua quantificação em cada desenho;
2.5.1.6.3.8. Detalhamento em escalas compatíveis;
2.5.1.6.3.9. Memorial de cálculo
2.5.1.6.4. Representação Gráfica
2.5.1.6.4.1. Os desenhos devem ser apresentados de forma clara e
de fácil compreensão, com cuidado gráfico e tamanho adequado de fontes, símbolos e cotas. Em caso de discordâncias com as escalas sugeridas, a CONTRATADA poderá argumentar aproximações ou reduções, dependendo da aprovação do fiscal de projeto. Fica definido que deverão ser usados tamanhos de folhas e margens especificadas pela ABNT;
2.5.1.6.4.2. A entrega das peças gráficas em via eletrônica se dará por arquivos nas extensões pdf e dwg. Acompanhados dos arquivos principais em dwg, deverão ser encaminhados os arquivos de apoio referentes à configuração de impressoras e peso gráfico das linhas. Todas as peças gráficas também deverão ser entregues já convertidas para o formato pdf.
2.5.1.6.4.3. Planilhas, memoriais descritivos, memoriais de cálculo e cronogramas deverão também ser entregues em meio eletrônico em extensão docx para os documentos de texto, e em xlsx para planilhas, além dos mesmos arquivos já convertidos para extensão pdf.
2.5.1.7. O Projeto Executivo deverá prever especificações de acordo com as normas pertinentes da ABNT, do INMETRO, códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA e CAU/SP.
2.5.1.8. A finalização desta etapa dependerá da aprovação pelo fiscal do Contrato.
2.5.2. PRODUTO 08 – Item Material Licitatório
2.5.2.1. Nesta etapa serão elaborados os Memoriais Descritivos e Planilhas de Quantitativo para a completa especificação, dimensionamento do projeto, estrutura e instalações.
2.5.2.2. Serão definidos todos os elementos da edificação e os componentes construtivos, elaborando-se os materiais complementares aos projetos para execução da edificação;
2.5.2.3. Exigências e conteúdo:
2.5.2.3.1. Planilha de Quantitativo de todos os projetos;
2.5.2.3.2. Planilha de Quantitativo Global;
2.5.2.3.3. Memorial Descritivo de todos os projetos;
2.5.2.3.4. Memorial Descritivo Global;
2.5.2.3.5. Cadernos de Encargos/Especificações.
2.5.2.3.5.1. O Caderno de Encargos deverá conter todas as especificações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a contratação, execução, fiscalização e controle dos serviços e obras, nos termos da NBR-12219;
2.5.2.3.5.2. O caderno de especificações deverá conter a descrição, especificação e características técnicas dos materiais tais como: forma, dimensões, tolerâncias, textura, dureza, impermeabilidade, resistência mecânica, acabamento, local de aplicação, solicitação de uso, características do serviço a executar, características dos arremates, aspecto final, equipamentos e acessórios;
2.5.2.3.6. Cronograma físico-financeiro
2.5.2.3.6.1. O Cronograma físico-financeiro deverá prever a sequência de etapas e serviços, bem como a estimativa de desembolso financeiro no decorrer da execução.
2.6. ETAPA 05 – APROVAÇÕES
2.6.1. PRODUTO 08 – Item Alvarás e Licenças
2.6.1.1. Nesta etapa a CONTRATADA deverá encaminhar os Alvarás, Pareceres de Aprovação e Licenças obtidas nos órgãos municipais e estaduais, necessárias para a regularização do empreendimento;
2.6.1.2. Os Projetos Aprovados em cada órgão regulador deverá estar em conformidade com o Projeto Executivo apresentado;
2.6.1.3. Qualquer necessidade de modificação dos projetos aprovados, decorrentes de alterações realizadas no decorrer do desenvolvimento dos projetos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
2.6.1.4. Caberá ao Fiscal do contrato atestar a compatibilidade entre os Projetos Legais Aprovados e o Projeto Executivo entregue.
3. EQUIPAMENTOS REFERENCIAIS
3.1. Copa
3.1.1. Para os equipamentos das copas, o dimensionamento deve ser feito considerando as cargas estimadas de equipamentos de utilização em cozinhas profissionais, de acordo
com o layout. A seguir são listados alguns equipamentos que tal programa poderá contemplar, quando implantado:
a) Cafeteira
b) Microondas
c) Geladeira
d) Filtro d’água
3.2. Espaços de Trabalho
a) Computadores de mesa (desktop) para estações de trabalho
b) Notebooks
c) Impressora a laser
d) Roteador Ethernet
e) Telas Interativas
f) Projetores
3.3. Academia
a) Ventiladores
b) Filtro de água com purificador
c) Equipamento de som
d) Roteador Ethernet
3.4. Espaço Multiuso
a) Sistema de Som
b) Roteador Ethernet
c) Telas Interativas
d) Projetores
e) Computadores
f) Mesa de Controle (som e vídeo)
4. Pontos Elétricos
4.1. Os pontos elétricos que devem ser propostos no espaço do HUB Náutico dizem respeito à iluminação, tomadas de uso geral (TUG) para equipamentos gerais e tomadas de uso específico (TUE) para equipamentos de produção, listados no item 3.2.9.5. A quantificação e distribuição desses pontos deve ser feita a partir de uma estimativa gerada pelo layout do projeto e considerando eventuais mudanças futuras;
4.2. A instalação elétrica deve ter caminhamento e distribuição feitos por eletrocalhas e eletrodutos aparentes e, em trechos onde não for possível, deve ser adotada uma solução que não interfira visualmente no espaço projetado;
4.3. Para energização das mesas, será necessária a passagem da infraestrutura através do contrapiso, de forma a locar os pontos elétricos junto aos pés das mesas;
4.4. Prever pontos baixos, médios e altos nas paredes para utilização nos espaços;
4.5. A quantificação e distribuição desses pontos de iluminação deve ser feita a partir de uma estimativa gerada pelo layout do projeto e considerando eventuais mudanças futuras;
5. Pontos Hidráulicos
5.1. A drenagem e o escoamento de toda água pluvial, bem como irrigação de jardins, pontos para lavagem e higienização dos ambientes do restaurante e outros devem ser previstos no dimensionamento e distribuição da nova instalação hidráulica;
5.2. Todos os componentes e elementos hidráulicos adequados para viabilizar o funcionamento do espaço conforme projeto e layout devem ser propostos e dimensionados adequadamente no projeto hidráulico;
5.3. Deve ser prevista a integração com o sistema de ar condicionado, prevendo tubulação para dreno;
5.4. Para cada um dos ambientes novos propostos, posicionar um registro de gaveta;
5.5. Deverá ser previsto no projeto, estação de tratamento de esgoto para as águas cinzas e negras da edificação.
6. Exaustão e Climatização
6.1. O tipo do sistema de ar condicionado deve ser proposto de acordo com os usos estipulados no projeto anexo enviado, e corretamente dimensionado e distribuído a partir do sistema mais conveniente adotado;
6.2. Além do ar condicionado deve-se prever exaustão para os ambientes de preparo na copa e café, adequadamente propostos e dimensionados, de modo a possibilitar um ambiente agradável e ventilado, adequado para o uso proposto;
6.3. Prever sistema de ar condicionado para áreas de trabalho, sendo este um ambiente aberto e sem divisórias entre si;
6.4. Prever a locação das unidades condensadoras do ar condicionado.
7. Gás
7.1. Deve ser previsto o dimensionamento e instalação de ponto de gás para a copa. O sistema a ser utilizado é o de gás a botijão ou encanado, conforme disponibilidade de rede de gás natural encanado a ser verificada, devendo-se prever o fornecimento e encaminhamento até o ponto estabelecido, de acordo com todas as normas específicas e de segurança que competem ao serviço.
8. Painéis Solares
8.1. O sistema compreende painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios e deve estar integrado à rede elétrica geral;
8.2. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais;
8.3. O sistema deve ser dimensionado, incluindo posição e inclinação dos módulos fotovoltaicos, visando o melhor aproveitamento energético;
8.4. Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristalino (monocristalino ou policristalino) etiquetados e certificados pelo INMETRO com potência unitária ≥ 420 Wp;
8.5. Deve constar no projeto e/ou relatório técnico o cálculo estimando valores que o sistema irá proporcionar em termos de economia nas contas de consumo de energia elétrica, bem como estimar a quantidade de energia mensal a ser gerada, o cálculo do coeficiente de perda, cômputo da sobrecarga sobre a cobertura, informações relativas ao funcionamento do sistema de monitoramento.
ANEXO V PLANILHA DE SERVIÇOS
ANEXO V - PLANILHA DE SERVIÇOS | ||
ETAPA | PRODUTOS | ITENS |
- PLANO DE TRABALHO | ||
ETAPA 1 SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINA RES (10 DIAS) | (P01) SERVIÇOS PRELIMINARES | - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL - ELABORAÇÃO DE AS BUILT - LEVANTAMENTO DA LEGISLAÇÃO (ZONEAMENTO E LEIS INCIDENTES) |
(P02) ESTUDOS PRELIMINARES | - ESTUDO DE VIABILIDADE - SONDAGEM GEOTÉCNICA | |
ETAPA 2 | (P03) ANTEPROJETO | - ANTEPROJETO DE ARQUITETURA |
PROJETO | ||
LEGAL (5 | - PROJETO SIMPLIFICADO - APROVAÇÃO | |
DIAS) | (P04) PROJETO SIMPLIFICADO | - PROTOCOLO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO DA EDIFICAÇÃO |
- PROJETO BÁSICO DE MOVIMENTO DE TERRA | ||
- PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA | ||
- PROJETO BÁSICO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÕES | ||
- PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
- PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||
- PROJETO BÁSICO DE AUTOMAÇÃO, LÓGICA E TELEFONIA | ||
ETAPA 3 PROJETO BÁSICO (10 DIAS) | (P05) PROJETO BÁSICO | - PROJETO BÁSICO DE LUMINOTÉCNICA - PROJETO BÁSICO DE CLIMATIZAÇÃO - PROJETO BÁSICO DE MOBILIÁRIO E MARCENARIA |
- PROJETO BÁSICO DE PAISAGISMO | ||
- PROJETO BÁSICO DE ENERGIA SOLAR | ||
- PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO | ||
- MEMORIAL DESCRITIVO - BÁSICO | ||
(P06) LICENCIAMENTOS | - PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CETESB) - PROTOCOLO DE PEDIDO DE APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS | |
- PROJETO EXECUTIVO DE MOVIMENTO DE TERRA - PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÕES - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS |
ETAPA 4 PROJET O EXECUTI VO (20 DIAS) | (P07) PROJETO EXECUTIVO | - PROJETO EXECUTIVO DE AUTOMAÇÃO, LÓGICA E TELEFONIA - PROJETO EXECUTIVO DE LUMINOTÉCNICA - PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO - PROJETO EXECUTIVO DE MOBILIÁRIO E MARCENARIA - PROJETO EXECUTIVO DE PAISAGISMO - PROJETO EXECUTIVO DE ENERGIA SOLAR |
(P08) MATERIAL LICITATÓRIO | - PLANILHA QUANTITATIVA - MEMORIAL DESCRITIVO - CADERNO DE ENCARGOS/ESPECIFICAÇÕES - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |
ETAPA 5 APROVAÇÕES | (P09) ALVARÁS E LICENÇAS | ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (SMUL) ALVARÁ DE LICENÇA EM APRM (CETESB) PARECER DE APROVAÇÃO DE ANÁLISE (CORPO DE BOMBEIROS) |
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
CARTA CONVITE nº: 006/2024
Processo SEI nº 8710.2024/0000129-3
Declaro que a [qualificação do proponente] está ciente das condições de infraestrutura da Unidade objeto deste Termo de Referência e concorda com as disposições previstas neste documento, não sendo necessário realizar visita técnica à unidade referida.
, de de 2024.
Assinatura e carimbo da Licitante Empresa, Nome do declarante, RG e cargo
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CARTA CONVITE nº: 006/2024
Processo SEI nº: 8710.2024/0000129-3
Declaramos que visitamos o local onde será executado os serviços referentes ao edital da Carta Convite nº 006/2024, tomando conhecimento de todas as condições e informações para a execução das obrigações objeto da licitação, com os quais já declaramos nossa plena concordância.
São Paulo, de de 2024.
Assinatura
Empresa, Nome do declarante, RG e cargo
Atestamos que a Empresa efetuou visita ao local, sob nossa supervisão, onde serão realizados os serviços objeto da Carta Convite nº 004/2024.
São Paulo, de de 2024.
Assinatura
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO VIII.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
CARTA CONVITE nº: 006/2024
Processo SEI nº: 8710.2024/0000129-3
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº 006/2024:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, e;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da lei 6.019/1974 com a redação dada pela lei de 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
CARTA CONVITE nº: 006/2024
Processo SEI nº: 8710.2024/0000129-3
Xx, , portador do RG
nº ......................................e do CPF/MF nº...................................................., representante legal
do licitante ...................................................................................... interessado em participar do
Edital de Convite nº 006/2024, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV– no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V– dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
CARTA CONVITE nº: 006/2024
Processo SEI nº: 8710.2024/0000129-3
Xx, , portador do RG
nº ......................................e do CPF/MF nº...................................................., representante legal
do licitante ...................................................................................... interessado em participar do
Edital de Convite nº 006/2024, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64, do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CARTA CONVITE nº: 006/2024
Processo SEI nº: 8710.2024/0000129-3
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, XI, DO EDITAL.
Xx, , portador do RG
nº ......................................e do CPF/MF nº...................................................., representante legal
do licitante ...................................................................................... interessado em participar do
Edital de Convite nº 006/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONVITE nº: 006/2024
Processo SEI nº: 8710.2024/0000129-3
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, Serviço Social
Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei nº 15.838/2013 e Decreto Municipal nº 54.569/2013; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXX, inscrita no
CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), e legislação vigente à época, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços especializados em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de Estudos Preliminares, Projetos Legais, Básicos, Projetos Executivos e Projeto “as built”, visando a reforma e expansão para estruturação do HUB Náutico.
Parágrafo Primeiro
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
Parágrafo Segundo
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, a da Ordem de Início, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global com valores definidos, em acordo com a proposta da empresa contratada, para cada etapa do cronograma. A conclusão de cada etapa ocorrerá após a entrega e aprovação, pelo fiscal do contrato, dos itens discriminados no Anexo III Planilha Orçamentária, Anexo IV - Estudo Preliminar de Arquitetura e Anexo V -Instrução e Planilha de Serviços.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de execução conforme segue:
CRONOGRAMA | |||||
OBJETO: | HUB NÁUTICO | ||||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXXX - XX, 0000-000 | - | XXXXXXX XX | XXXXXXX, XXX | |
PROCESSO: | 8710.2024/0000129-3 | ||||
ETAPA | SERVIÇOS | PRAZO DE EXECUÇÃO (45 DIAS) | |||
10 | 15 | 25 | 45 | ||
1 | SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINARES | ||||
2 | PROJETO LEGAL | ||||
3 | PROJETO BÁSICO | ||||
4 | PROJETO EXECUTIVO | ||||
5 | APROVAÇÕES | Até fim da vigência contratual |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE
XII - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XVIII - observar e cumprir todas as normativas de segurança vigentes, assim incluídas ABNT, legislação pertinente, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado;
XVIX - responsabilizar-se por todos os equipamentos de segurança necessários, bem como as necessárias autorizações para execução do objeto;
XX – fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados;
XXI – responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas;
XXII – responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizada no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora;
XXIII - Apresentar o Registro da licitante na Entidade Profissional Competente - CREA no momento da execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
Parágrafo Segundo
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Terceiro
O descumprimento das obrigações previstas nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula quarta poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À ADE SAMPA cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto
a que se refere à Xxxxxxxx Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da ADE SAMPA.
Parágrafo Segundo
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$
( ), cuja composição está de acordo com a Planilha de itens constante do edital de licitação que antecedeu o presente.
Parágrafo Primeiro
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
Parágrafo Terceiro
Caberá reajuste de preços dos itens apresentados se houver prorrogação de prazos superior a 12 meses, que justifiquem tal necessidade de readequação de preços, o que será procedido nos termos das normativas municipais vigentes, especialmente da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 25 de 31/01/2017, ou outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis e constantes do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto na cláusula terceira deste contrato.
Parágrafo Único
O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será sobre os serviços concluídos de cada Etapa, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em 2 (duas) parcelas, mediante conclusão de cada Etapa, e conforme descrito neste Termo de Referência pela CONTRATADA, sendo:
1ª parcela: referente a conclusão, entrega e aprovação da Etapa 1 - Serviços e Estudos Preliminares e da Etapa 2 - Projeto Legal e Aprovação, Etapa 3 - Projeto Básico e Etapa 4 - Projeto Executivo, a qual considerará os Produtos efetivamente executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
2ª parcela: referente a conclusão, entrega e aprovação da Etapa 5 - Aprovações, a qual considerará os Produtos efetivamente executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro
Após aprovação, pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, a fim de se efetuar o pagamento.
Parágrafo Segundo
Os pagamentos referentes à conclusão das Etapas serão realizados em até 10 (dez) dias da emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, sendo a 2ª Parcela precedida pela emissão do Recebimento Definitivo dos serviços contratados pela CONTRATANTE, conforme este Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Quarto
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada
Parágrafo Quinto
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Sexto
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA
aplicará multa de grau 2.
Parágrafo Sétimo
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Oitavo
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa compatível com o grau dois.
Parágrafo Nono
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
Parágrafo Décimo
O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo Décimo Primeiro
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Décimo Segundo
O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa CONTRATADA, efetuado em 3
(três) parcelas, referentes à conclusão de cada etapa estipulada no item 12.1, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
Parágrafo Décimo Terceiro
As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
Parágrafo Décimo Quarto
Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
Parágrafo Décimo Sexto
Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
h) folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
i) cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
A CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A subcontratação será aceita até o limite das obrigações acessórias, sendo vedada a subcontratação do serviço principal.
Parágrafo Primeiro
A subcontratação dependerá sempre de autorização prévia da XXX XXXXX, a quem incumbirá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
Parágrafo Segundo
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da ADE SAMPA, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Único
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido conforme disposto no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na legislação vigente à época e pertinente ao objeto, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
Parágrafo Primeiro
As penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue.
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Acumular 2 (duas) advertências no período de 30 (trinta) dias | Por ocorrência | 4 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 45 (quarenta e cinco) dias | Por ocorrência | 5 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não cumprir, injustificadamente, o prazo de execução | Por ocorrência | 7 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução, injustificada, total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
Parágrafo Segundo
Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
7 | Rescisão Contratual |
Parágrafo Terceiro
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Parágrafo Quarto
A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, da garantia ofertada ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
Parágrafo Quinto
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no RILAC, ou outra legislação vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA deverá atender às solicitações de esclarecimentos sobre o projeto elaborado durante toda a execução da futura obra a ser contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
● Caução em dinheiro;
● Fiança bancária;
● Seguro garantia.
Parágrafo Primeiro
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
Parágrafo Segundo
A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
Anexo transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, , de 2024.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO PAULO - ADE SAMPA
Diretor Presidente Diretora Administrativa
CONTRATADA:
(NOME CONTRATADA)
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS: