CONTRATO Nº 022/2023 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 2846-01/2023
CONTRATO Nº 022/2023 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 2846-01/2023
ADESÃO Nº 002/2023
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA OPÇÃO LOCAÇÃO E COM. DE SOM E LUZ LTDA EPP, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1144455-0 e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária: OPÇÃO LOCAÇÃO E COM. DE SOM E LUZ LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.369/0001-81, com sede na Xxx Xx, Xx 00, Qd 08, Lt. 4, Bairro São José, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78080-530, Fone: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 576.611 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 2846-01/2023, Adesão Nº 002/2023, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784,
de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 – Constitui objeto deste Contrato a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS E SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, A SEREM REALIZADOS PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA – MT’’, de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Adesão nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. - Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
2.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
2.2 Realizar a prestação de serviços conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas;
2.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Contrato, sob pena de multa de 2% ao dia.
2.4 Fornecer os serviços contratados dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
2.5 Prestar os serviços no local especificado na Autorização de Prestação de Serviços, no prazo máximo de 05 (cinco dias) após a formalização do pedido.
2.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Jaciara- MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
2.7 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação de serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.8 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação de serviços a que se obrigou, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
2.10 Indenizar terceiros e/ou esta Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
2.11 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
2.12 Prestar os serviços conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
2.13 A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução desta ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.14. Substituição do bem entregue, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso não atenda às especificações contidas neste Contrato.
2.15. Será de responsabilidade da empresa contratada as despesas referentes, instalação, reinstalação, manutenção, reparação de danos a terceiros e desinstalação dos equipamentos.
2.16. Os equipamentos deverão ser desinstalados imediatamente após os eventos, conforme a solicitação da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. Compete ao CONTRATANTE:
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
3.2 Efetuar o pagamento à Contratada;
3.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
3.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
3.5 Documentar as ocorrências havidas;
3.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
3.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4. Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Local de entrega: Os materiais e serviços deverão ser entregues e prestados no Município de Jaciara/MT, no endereço, conforme disposto no Pedido de Compra.
5.2. O prazo para fornecimento das estruturas, equipamentos e prestação dos serviços é imediato, a contar da assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento/Pré-Empenho pela empresa.
5.3. Os serviços deverão ser prestados somente após o recebimento das Autorizações de Fornecimento, atendendo as quantidades solicitadas pelas secretarias, com um prazo máximo de até 12 horas de antecedência do horário do início dos eventos, afim de providencias a realização da instalação dos mesmos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.4. Prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias, após emissão da Nota Fiscal.
5.5. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e somente serão atestados os que forem solicitados.
5.6. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas no prazo mínimo 05 (cinco) dias de antecedência a realização do evento, sendo que, em situações extraordinárias esse prazo poderá ser reduzido de acordo com a necessidade da secretaria solicitante desde que em comum acordo com a contratada, não excedendo o prazo mínimo de 08 (oito) horas de antecedência.
5.7. O recebimento do objeto contratado, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, pelo Departamento Competente desta Administração.
5.8. Será recusado todo e qualquer equipamento que não atenda as especificações do Termo ou cuja qualidade seja inferior aos padrões exigidos para o tipo específico de produto.
5.9. A aceitação dos materiais e serviços não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação á qualidade inferior que prejudiquem sua utilização.
5.10. Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções
administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, acompanhada dos relatórios mensais da Prestação dos Serviços realizados, e após repasse do convênio, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
6.2 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
6.3 Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura;
6.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos fornecidos.
6.5 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.6 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
6.7 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
6. Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
7. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 1.454.415,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme valores descritos na tabela abaixo:
ITE M | CÓD | DESCRIÇÃO | Un/ | QTDE | VAL. UNIT | VALOR TOTAL |
2 | 167.002.0 42 | LOCAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4x4,PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS, COM MÃO DE OBRA INCLUSA. | DIA | 12 | R$ 4.745,00 | R$ 56.940,00 |
3 | 167.002.0 45 | LOCAÇÃO DE COBERTURA TAMNHO 15X20,MATERIAL ALUMINIO | DIA | 6 | R$ 16.260,00 | R$ 97.560,00 |
4 | 167.002.0 46 | LOCAÇÃO DE COBERTURA TAMANHO 15X40,MATERIAL ALUMINIO. | DIA | 4 | R$ 29.390,00 | R$ 117.560,00 |
167.002.0 31 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL ELETRICO – DO TIPO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE,CONTENDOMESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS, DIMMER:48 CANAIS DE DIMMER RACK COM 4000 WATTS POR CANAL, 58 CANAIS DE MAIS POWER, REFLETORES: 96 REFLETORES PAR 64 E 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS, 08 REFLETORES COM 08 LAMPADAS, VINGS/INTERCONS/EQUIPAMENTO S DMS/FOLLOWSPOTS: 24 MOVINGS HEADS, 16 MOVINGS HEADS,12 MOVINGS LED, 04 PONTOS DE INTERCOM, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, 08 ATTOMICS, 02 CANHOES SEGUIDORES, 02 SEARCHS LIGHTS DE 4000 WATTS, ESTRUTURAS DE ALUMINIO: 08 BOXTRUSS EM ESTRUTURA DE ALUMINIO, ACESSORIOS: FIAÇÃO, CABOS DE AC COMPATIVEISPARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE COMANDO DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO, CABEAMENTO. | DIA | 4 | R$ 13.445,00 | R$ 53.780,00 | |
6 | 167.005.0 03 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL ELETRICO – DO TIPO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, PARA EVENTOS DE MEIO PORTE. | DIA | 10 | R$ 12.465,00 | R$ 124.650,00 |
7 | 167.007.0 01 | LOCAÇÃO DE GRADES INIBIDORAS: TUBOS PRODUZIDOS EM AÇO DE 1 ½ CHAPA 16 QUADRO EXTERNO, COM GRADIL INTERNO, PR ODUZIDO COM TUBO DE ½ CHAPA 16 FIXADO COM SUPORTE PRODUZIDO EM TUBO DE AÇO DE 2 E CHAPA14, MEDINDO 2,25 X 1,20 M UTILIZADO PARA INIBIR A TRAVESSIA E/OU A CONDUÇÃO DE PESSOAS. | MTL | 500 | R$ 65,80 | R$ 32.900.00 |
8 | 039.005.1 20 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR 180 KVA | DIA | 4 | R$ 7.240,00 | R$ 28.960,00 |
9 | 167.002.0 40 | LOCAÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇOEM GERAL DO TIPO BANHEIRO QUIMICO PCD, INDIVIDUAL, PORTATIL | DIA | 180 | R$ 349,00 | R$ 62.820,00 |
10 | 167.002.0 39 | LOCAÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇOEM GERAL O TIPO CORTINA DE LONA MEDINDO 5.00X5.00 M | DIA | 180 | R$ 170,00 | R$ 30.600,00 |
11 | 167.002.0 22 | LOCAÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇOEM GERAL DO TIPO CORTINA DE LONA, NA COR BRANCA, PARA FECHAMENTO DE LATERAL DE TENDAS, MEDINDO 10.00X10,00M | DIA | 30 | R$ 248,50 | R$ 7.455,00 |
16 | 167.006.0 02 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P10 2 X 4: LOCAÇÃODE PAINEL DE LED P10 INDOOR DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 10 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 140º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 140º, DIMENSÕES DO GABINETE: 576 X 576 X 75 MM (LXAXP),- RESOLUÇÃO DO GABINETE: 64 X 64 PIXELS, CONSTRUÇÃO DO GABINETE:ALUMÍNIO,- BRILHO >1100 CD/M2, NÍVEIS DE CINZA: 4096, CORES: 16,7 MILHÕES, REFRESH RATE: 800 HZ, FRAME RATE: 60 HZ, AJUSTE DE BRILHO 256 NÍVEIS. COM ART DE MONTAGEM | DIA | 10 | R$ 6.255,00 | R$ 62.550,00 |
17 | 167.004.0 03 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P10 3X4 | DIA | 4 | R$ 7.415,00 | R$ 29.660,00 |
18 | 167.002.0 07 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS PARAEVENTOS | MT | 600 | R$ 92,60 | R$ 55.560,00 |
19 | 167.002.0 43 | LOCAÇÃO DE PORTAIS TRELIÇADOS EM Q 3010X05 | DIA | 10 | R$ 6.285,00 | R$ 62,850,00 |
20 | 167.002.0 44 | LOCAÇÃO DE PORTAL TRELIÇADO EM Q30 05X04 | DIA | 8 | R$ 3.670,00 | R$ 29.360,00 |
21 | 167.006.0 06 | LOCAÇÃO DE TENDA, COM FECHAMENTOS LATERIAS. | DIA | 6 | R$ 3.350,00 | R$ 20.100,00 |
22 | 167.006.0 01 | PALCO TAMNHO 14 X 12: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA MONTAGEM DE PALCO, PALCO COBERTO EM TELHAS GALVANIZADAS E OU LONA ANTI EXTINGUÍVELCOM BLACK-OUT NA COR CINZA E PRETA ME. 14.00DE FRENTE ( BOCA DE CENA) POR 12.00 PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8.00 METROS PARA CENÁRIOS POR 2.00 DO SOLO AOPISO COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 2.00 KILOS DISTRIBUÍDOS, FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS COMARTE DE MONTAGEM DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE | DIA | 4 | R$ 14.480,00 | R$ 57.920,00 |
29 | 167.005.0 04 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GERADOR TRIFASICO,COM 115 KVA DE POTENCIA | DIA | 10 | R$ 6.360,00 | R$ 63.600,00 |
30 | 167.002.0 38 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MOBILIARIO – DO TIPOTENDA 10X10M | DIA | 30 | R$ 2.390,00 | R$ 71.700,00 |
31 | 01100717 3 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MOBILIARIO – DO TIPOTENDA MEDINDO 5,00 5,00 M | DIA | 180 | R$ 338,00 | R$ 60.840,00 |
32 | 167.002.0 26 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MOBILIARIO – TIPO PALCO, TAMNHO 10 X 10 LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA PARA MONTAGEM DE PALCO, COBERTO EM TELHAS GALVANIZADAS E OU LONA ANTIEXTINGUIVEL COM BLACK- OUT NA COR CINZA E PRETA ME. 10M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 10M PROFUNDIDADE COM PE DIREITO DE ATE 8.00 METROS PARA CENARIO POR 2.00 KILOS DISTRIBUIDOS E COM MARCAÇÃO DE LIMITE DE SEGURANÇA DE PALCO FIXADO NOPESO COM FITA FOTO LUMINESCENTE, FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFONICASPRETAS COM ARTE DE MONTAGEM, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE, COM HOUSE MIX PARA MESA E CONTROLE DE SOM E COM AREA DESERVIÇO COBERTA LATERAL AO PALCO, PARA SUPRTE DE SHOW E EVENTO. | DIA | 10 | R$ 13.245,00 | R$ 132.450,00 |
34 | 167002029 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL – DO TIPO LOCAÇÃO E OPERAÇÃO LOCAÇÃO E OERAÇÃO DE SOM DE 2000 A 30 MIL PESSOAS. 01 GERADOR DIGITAL PARA P.A./01 EQUALIZADO DE 31 BANDAS POR CANAL/01 ANALISADOR DE ESPECTO COM MICROFONE/02 CABOS XLR 6 VIAS DE SINAL, 60 METROS, 02 MULTI CABO DE 48 VIAS 60 METROS.01 CD PLAER/01 DECIB ELIMETRO/04 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR/02 MESA DIGITAL DE 48 CANAIS COM 08 GRUPOS DE VCA/02 MESA DIGITAL DE 48 CANAIS COM 08 GRUPOS DE VCA E 24 VIAS DE MONITOR/36 CAIXAS LINE ARRAY CONGURAÇÃO MINIMA 01 FALANTE DE 12”, 02 FALANTE DE 6,5” E 02 DRIVER TITA NIUM DE 02” EM NEO DIMMER POR CAIXA/18 AMPLIFICADORE DIGITAL | DIA | 4 | R$ 14.500,00 | R$ 58.000,00 |
COMPATIVEL COM O SISTEMA/24 SUB CONTENDO02 ALTOS FALANTES DE 18”/6 AMPLIFICADROES DIGITAIS COMPATIVEL COM O SISTEMA/FRONTFILL:04 CAIXAS CONTENDO 01 FALANTE DE 12” E 01 DRIVE TITANIUM SISTEMA ANPLIFICADO EPRODESSA POR CAIXAS AMPLIFICADO E PROCESSADO. | ||||||
35 | 167.004.0 02 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL – LOCAÇÃO DE SOM DE MEDIO PORTE | DIA | 10 | R$ 13.660,00 | R$ 136.600,00 |
VALOR TOTAL R$ 1.454.415,00 TOTAL R$: 1.454.415,00 (Um Milhões Quatrocentos E Cinquenta E Quatro Mil, Quatrocentos E Quinze Reais). |
Obs: Caso os Serviços pela Licitante vencedora não atendam às especificações contidas no Edital e na Proposta, ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal de Jaciara os rejeitará, devendo a Licitante vencedora, providenciar a sua reparação, nas especificações corretas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação feita por esta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da referida contratação correrão à cargo das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.05.01.13.392.0016.2173.3.3.90.39 – Manutenção Com Promoção de Eventos Culturais.
01.11.01.23.695.0006.2100.3.3.90.39 – Manutenção e Encargos com Promoção de Eventos Turisticos
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
10. Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos
estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Será fiscal do contrato a Sra. Ariadne Sônia de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeada como Fiscal de Contratos, através da Portaria nº.020/2021 de 08 de janeiro de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações;
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
13. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato,
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
14.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
14.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
14.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
15.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17. O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 23 de Junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto de Jaciara-MT
OPÇÃO LOCAÇÃO E COM. DE SOM E LUZ LTDA EPP
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: