CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACURRICULARES CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACURRICULARES CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO NOBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEAS (COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER), inscrita no CNPJ sob o nº 33.544.370/0017-06,
com sede no endereço: Xxx Xxxxxxx x Xxxxx, 000 – CEP: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – São Paulo – SP, neste ato representada nos termos de seus Estatutos Sociais, por seu diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx SJ, brasileiro, solteiro, maior, religioso, portado do RG 20764733-00 e CPF 000.000.000-00, apresenta adiante as Condições Gerais de Contratação que deverão reger, juntamente com o Requerimento de Matrícula (conforme adiante definido), a prestação de serviços extracurriculares aos Xaveriano(a)s do citado colégio:
CLÁUSULA I. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos adiante definidos deverão ser interpretados, para fins deste instrumento, com base no significado que lhes é adiante respectivamente atribuído:
“Xaveriano (a)” significa o(a) estudante descrito no Requerimento de Matrícula.
“Ano Letivo” significa o período letivo durante o qual serão prestados os Serviços, indicado no “Termo de Requerimento de Rematrícula e Adesão as Condições Gerais de Contratação”.
“Anuidade” significa o valor que os Contratantes deverão pagar à Contratada em contraprestação à execução dos Serviços, indicado no Requerimento de Matrícula.
“Contratada” significa a Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social – ANEAS – ANEAS (COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER), inscrita no CNPJ sob o nº 33.544.370/0017-06, com sede no endereço: Xxx Xxxxxxx x Xxxxx, 000 – CEP: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – São Paulo – SP.
“Contratantes” significa, de um lado, os pais e o Responsável Acadêmico e Financeiro do Xaveriano(a), conforme descritos no Termo de Requerimento de Rematrícula e Adesão as Condições Gerais de Contratação.
“Contrato” significa o presente instrumento, que contém as Condições Gerais de Contratação aplicáveis à prestação de serviços da Contratada ao Xaveriano(a).
“Projeto Político-pedagógico” significa o documento legal, de caráter obrigatório, no qual se estabelecem as normas de funcionamento do estabelecimento de ensino e que norteiam os objetivos institucionais da Contratada, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.x00.xx, devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
“Regimento Escolar” significa o documento que fixa a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Contratada, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.x00.xx, potencialmente atualizado de tempos em tempos pela Contratada e aprovado pelas autoridades competentes.
“Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão as Condições Gerais de Contratação” significa o documento por meio do qual os Contratantes solicitam a matrícula do Xaveriano(a) no curso ali indicado e aderem ao disposto no presente instrumento, ao Projeto Político-pedagógico e ao Regimento Escolar.
“RETICs” significa os recursos educacionais de tecnologia da informação e comunicação, compostos por computadores fixos, seus periféricos, dispositivos móveis, portal escolar e recursos tecnológicos disponibilizados pela Contratada.
“Serviços” significa os serviços extracurriculares, relativos ao regime escolar e série apontados no Requerimento de Matrícula, sendo certo que se excluem desta definição outros serviços, na forma da Cláusula 2.1.2 adiante.
CLÁUSULA II. OBJETO
2.1. A Contratada se obriga a prestar os Serviços Extracurriculares ao Xaveriano(a), durante o ano letivo contratado, por meio de aulas teóricas e práticas, além de outras atividades lúdicas, durante o Ano Letivo, de acordo com: (i) a legislação em vigor, (ii) o Regimento Escolar, (iii) o Projeto dos Cursos Extracurriculares; e à luz da fé cristã, inspirada nas diretrizes e orientações da Igreja Católica e da Companhia de Jesus – Rede Jesuíta de Educação.
2.1.1. Os Serviços aqui previstos serão prestados na sede da Contratada ou em locais que a Contratada indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica que se fizerem necessárias, de acordo com a avaliação exclusiva da Contratada.
2.1.2. Não estão incluídos os serviços e produtos adicionais que não estejam contemplados no Projeto dos Cursos Extracurriculares ou neste Contrato, tais como, mas não se limitando a, Serviços Educacionais, de recuperação e segunda chamada de exames (provas substitutivas), emissão de segunda via de documentos escolares, transporte escolar, material didático de uso individual e uniforme escolar.
2.1.3. Caso os Contratantes venham a solicitar qualquer dos serviços ou produtos adicionais acima citados à Contratada, a contratação respectiva deverá ser feita por meio de instrumento específico.
CLÁUSULA III. VALOR DA ANUIDADE, FORMA DE PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA
3.1. Valor da Anuidade. Em contraprestação à execução dos Serviços Extracurriculares os os Contratantes deverão pagar à Contratada a Anuidade, cujos o valor e a forma de pagamento estão estabelecidos no Requerimento de Matrícula, nos termos da Lei n.º 9.870/99.
3.1.1. O não comparecimento do Xaveriano(a) ao local indicado pela Contratada para a execução dos Serviços não eximirá o Contratante de efetuar a integralidade dos pagamentos da Anuidade, tendo em vista que os Serviços serão efetivamente disponibilizados ao Xaveriano(a) no referido local.
3.1.2. O valor da Anuidade e das Parcelas não poderá ser revisto nem reajustado, salvo na superveniência de lei que autorize a respectiva revisão e/ou reajuste em prazo inferior a 1 (um) ano ou que implique a quebra do equilíbrio econômico existente no momento da contratação.
3.2. Forma de pagamento. A Anuidade deverá ser paga, por meio de boleto bancário, em uma única parcela à vista, ou em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de acordo com o estabelecido no Requerimento de Matrícula.
3.2.1. Na hipótese de extravio, não recebimento ou perda do boleto bancário relativo a qualquer parcela da Anuidade, os Contratantes deverão solicitar uma segunda via para a Contratada, via Portal Educacional ou mediante requerimento formal à tesouraria da Contratada com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência ao vencimento da parcela em questão, enviado ao seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.x00.xx.
3.2.2. Se o requerimento mencionado nesta cláusula for solicitado por meio de correio eletrônico e a tesouraria da Contratada não responder ao requerimento dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas do envio do requerimento, os Contratantes deverão entrar em contato com a tesouraria da Contratada, por telefone ou pessoalmente, para confirmar o recebimento do requerimento.
3.3. Pagamento por serviços e produtos adicionais. Os Contratantes concordam que, caso optem por contratar ou adquirir qualquer serviço adicional ou produto adicional diretamente com a Contratada, esta poderá efetuar a cobrança aplicável em um boleto de pagamento separado do boleto de pagamento das parcelas da Anuidade.
3.4. Penalidades por atraso. Caso os Contratantes deixem de pagar qualquer parcela da Anuidade ou referente a serviço adicional ou produto adicional na respectiva data de vencimento, sobre o valor devido e não pago incidirão: (i) correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- M/FGV); (ii) multa moratória de 2% (dois por cento); e (iii) juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.
3.5. Cobrança extrajudicial e judicial. Caso os Contratantes deixem de efetuar o pagamento de valores devidos com base neste Contrato nos prazos aqui previstos, e a Contratada opte por cobrar os valores em atraso extrajudicial ou judicialmente, os Contratantes deverão pagar à Contratada, além das quantias previstas na Cláusula 3.4 acima: (i) em caso de cobrança extrajudicial, os honorários dos serviços de cobrança prestados por terceiros, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor devido; e (ii) em caso de cobrança judicial, honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor devido, juntamente com, em todos os casos acima descritos, as custas processuais e a correção monetária sobre o valor devido calculada com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV).
3.6. Órgãos de proteção ao crédito. Os Contratantes declaram e reconhecem que, caso se constate atraso igual ou superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de qualquer das obrigações de pagamento assumidas pelos Contratantes neste instrumento, incluindo, mas sem se limitar àquelas relacionadas a serviços adicionais e produtos adicionais, a Contratada poderá comunicar este fato aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da lei.
CLÁUSULA IV. POLÍTICA DE CONCESSÃO DE DESCONTOS
4.1. Descontos. A Contratada mantém uma política de descontos na Anuidade, para os Contratantes que se enquadrarem nas condições especificadas o “Requerimento de Matrícula”.
4.2. O desconto concedido na Anuidade, objeto do presente instrumento, não gera direito adquirido ao Contratante, a qual possui condicionalidades específicas para a sua concessão.
4.2.1. O desconto não será renovado automaticamente para o ano letivo subsequente, devendo ser submetida a um novo processo de avaliação, caso ainda se faça necessário a permanência da concessão do benefício.
4.2.2. O cumprimento da legislação específica vigente, o Regimento Escolar e o Projeto Curso Extracurricular são condições para a manutenção dos descontos.
CLÁUSULA V. PRAZO E HIPÓTESES DE RESOLUÇÃO
5.1. Prazo. O presente Contrato entra em vigor na presente data e vigorará para o período letivo contratado, até o integral cumprimento das obrigações aqui previstas.
5.2. Resolução pelos Contratantes. Qualquer dos Contratantes poderá, a qualquer tempo e imotivadamente, resolver este Contrato, por meio da entrega de requerimento escrito à Secretaria da Contratada, devidamente assinado pelo responsável legal do Xaveriano(a), informando a desistência da matrícula, se for Xxxxxxxxx(a) novato ou a transferência de instituição se for Xaveriano(a) Veterano.
5.3. Resolução pela Contratada. A Contratada poderá resolver este Contrato, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
(i) Pelo indeferimento do Requerimento de Matrícula, conforme critérios previstos no Regimento Escolar;
(ii) Caso os Contratantes e/ou o Xaveriano(a) deixem de cumprir obrigações não pecuniárias assumidas neste Contrato, incluindo mas sem se limitar àquelas previstas no Regimento Escolar de acordo com as regras descritas em tais documentos, a falta em questão ensejar a resolução contratual;
(iii) O uso indevido de plataformas e mídias sociais, aplicativos de smartphones ou de outro gadget, seja de forma anônima e/ou uso de pseudônimo, ensejará a rescisão do presente Contrato, bem como comunicado aos Órgãos competentes, a Delegacia Especializada em Crimes Virtuais e outros órgãos de proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes. Compreende-se como uso indevido, qualquer mensagem ou imagem que promova o ódio, o racismo, a homofobia e/ou quaisquer outras que possam ser consideradas atentatórias à dignidade da pessoa humana.
5.4. A mera ausência prolongada do Xaveriano(a) nas atividades escolares não constituirá resolução ou presunção de resolução do Contrato.
5.5. Caso os Contratantes resolvam o Contrato até o dia 29 de janeiro do ano letivo contratado, a Contratada terá direito de receber ou reter, conforme o caso, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de 1 (uma) parcela da Anuidade, o qual servirá para custear as despesas administrativas incorridas pela Contratada em virtude da celebração do presente Contrato e outras providências administrativas realizadas pela Contratada referentes à matrícula do Xaveriano(a).
5.5.1. Em todas as demais hipóteses de resolução deste Contrato, os Contratantes ficarão obrigados a pagar à Contratada todas as parcelas da Anuidade que estiverem vencidas, além de outros valores eventualmente então devidos pelos Contratantes à Contratante, tais como multas, encargos moratórios e preços referentes a produtos adicionais e serviços adicionais.
5.5.2. Se o Contratante tiver pago a Anuidade à vista, havendo a resolução deste Contrato após o início do Ano Letivo, a Contratada devolverá os valores proporcionais aos dias letivos não cursados, considerando o total de dias letivos do ano.
5.6. Na hipótese de resolução deste Contrato com base no indeferimento do Requerimento de Matrícula, a Contratada deverá devolver aos Contratantes a totalidade dos valores que tenham sido pagos pelos Contratantes à Contratada com base neste Contrato referentes ao Requerimento de Matrícula em questão.
5.7. Caso o Contrato seja resolvido, os Contratantes não terão direito a renovação do Contrato para o ano letivo subsequente.
5.8. Caso qualquer das partes resolva este Contrato com base nas hipóteses acima previstas, nenhum reembolso, multa, penalidade ou indenização será devida pela Contratada aos Contratantes, nem pelos Contratantes à Contratada, em virtude dessa resolução, com exceção do disposto nas Cláusulas 5.5 e 5.6.
CLÁUSULA VI. OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela Contratada neste Contrato, esta deverá:
(i) Seguir o Planejamento dos Cursos Extracurriculares e conduzir, da forma que julgar adequada e de acordo com a lei aplicável, a prestação dos serviços aqui previstos, incluindo, mas não se limitando a, fixação de carga horária, elaboração do calendário escolar, agendamento de atividades, designação de professores, auxiliares e demais profissionais, organização das turmas, agrupamentos de Xaveriano(a)s e orientação didático-pedagógica; e
(ii) Disponibilizar os seus RETICs para o Xaveriano(a), para que este possa utilizá-los no âmbito das atividades relacionadas aos serviços prestados com base neste instrumento, conforme orientação prevista no Regimento Escolar.
6.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pelos Contratantes neste Contrato, estes deverão, diretamente ou, conforme o caso, indiretamente, no exercício do seu poder familiar, fazer com que o Xxxxxxxxx(a) se obrigue a:
(i) Observar e cumprir as regras constantes do Regimento Escolar, do Projeto dos Cursos Extracurriculares, e todas as demais normas aplicáveis às atividades de ensino já promulgadas ou que venham a ser promulgadas por autoridades governamentais competentes;
(ii) Zelar pelo uso do material escolar coletivo e individual, utilizar o uniforme escolar da Contratada, necessários e essenciais para o desenvolvimento das atividades no decorrer do período letivo, estando ciente de que o descumprimento de tal obrigação:
(a) acarretará prejuízos ao desenvolvimento das atividades do Xaveriano(a), e/ou (b) poderá resultar na suspensão do Xaveriano(a) das atividades escolares até que as obrigações estabelecidas nesta Cláusula 6.2 sejam cumpridas;
(iii) Responsabilizar-se pelos objetos pessoais, incluindo, mas não se limitando a, celulares, relógios, tablets e quaisquer outros objetos de sua posse, isentando a Contratada de qualquer reclamação relacionada à perda de tais objetos e/ou de danos que tais objetos venham a sofrer, por culpa do Xxxxxxxxx(a) ou de terceiros, durante a prestação de Serviços, dentro do estabelecimento da Contratada e/ou sob a supervisão de um empregado da Contratada;
(iv) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que o Xaveriano(a) venha a causar à Contratada, aos empregados ou prepostos da Contratada, ou a terceiros (incluindo, mas não se limitando a, outros Xaveriano(a)s), no estabelecimento da Contratada ou em outro local onde a Contratada esteja prestando os Serviços, reparando ou indenizando o dano causado tão logo seja comunicado sobre tal dano;
(v) Zelar pelo bom nome e reputação da Contratada, dentro e fora do ambiente escolar; e
(vi) Manter devidamente atualizados perante a Contratada: (a) o endereço indicado para comunicação entre a Contratada e os Contratantes, o qual deverá ser constantemente acessado pelos Contratantes, e (b) a ficha de saúde do Xxxxxxxxx(a) entregue juntamente com o Requerimento de Matrícula.
CLÁUSULA VII. DECLARAÇÕES E GARANTIAS. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
7.1. Os Contratantes declaram, garantem e reconhecem que:
(i) A Contratada disponibiliza RETICs com acesso à internet ao Xaveriano(a) para utilização com fins estritamente educacionais, e, por isso, a Contratada está autorizada a: (a) bloquear o acesso aos conteúdos que não sejam adequados aos fins acima indicados, bem como a (b) monitorar, de forma razoável e proporcional, o uso de tais RETICs feito pelo Xaveriano(a), incluindo mediante a interceptação e leitura de arquivos armazenados nos servidores da Contratada e de mensagens enviadas e/ou recebidas em contas de e-mails do Xaveriano(a), vinculados ao servidor da Contratada,
razão pela qual não haverá, portanto, privacidade com relação ao conteúdo ali veiculado;
(ii) O uso dos RETICs em violação ao disposto neste Contrato e/ou no Regimento Escolar pode resultar na resolução deste Contrato;
(iii) A Contratada não poderá ser responsabilizada por danos causados por outros Xaveriano(a)s da Contratada ou terceiros cujos fatos geradores: (a) tenham ocorrido em ambientes digitais disponibilizados pela Contratada, e/ou (b) tenham origem em equipamentos integrantes dos RETICs;
(iv) Comparecerão ao estabelecimento da Contratada para tratar da prestação dos serviços aqui contratados, do comportamento do Xxxxxxxxx(a) ou de qualquer outro assunto relacionado a este Contrato, quando a Contratada assim solicitar;
(v) Comunicarão à Contratada acerca do teor de quaisquer decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do Xaveriano(a), isentando a Contratada de responsabilidade sobre qualquer ato praticado em virtude do desconhecimento das citadas decisões judiciais;
(vi) A responsabilidade civil da Contratada não é objetiva e está limitada aos casos em que o dolo por parte da Contratada seja demonstrado;
(vii) É de inteira responsabilidade da Contratada a gestão acadêmica e pedagógica dos serviços extracurriculares aqui previstos, incluindo a fixação de datas para eventos, avaliações e carga horária, a indicação de professores, a orientação pertinente e outras providências que as atividades e administrativas exijam;
(viii) O conteúdo deste Contrato baseia-se na premissa da plena validade e a eficácia de todos os termos e condições aqui contidos, e no Regimento Escolar, sendo certo que, na hipótese de invalidação de qualquer cláusula deste Contrato, tal cláusula deve ser substituída por outra de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
(ix) A Contratada não se responsabiliza por objetos do Xaveriano(a) por ele esquecidos ou perdidos nas dependências da Contratada ou em outros locais em que os serviços aqui previstos venham a ser prestados, devendo cada Xaveriano(a) se responsabilizar sempre pela guarda e posse dos objetos que decidir levar às citadas dependências e outros locais; e
(x) Os Contratantes deverão se responsabilizar pelo Login e pela senha pessoal e intransferível recebidas por ocasião da primeira matrícula, entregue pelo Colégio São Francisco Xavier, zelando pelo seu sigilo, não os divulgando ao Xaveriano(a) e a terceiros sem a prévia autorização por escrito da Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Autorização de uso de imagem e voz. Os Contratantes autorizam a Contratada a utilizar a imagem e a voz do Xaveriano(a) para fins de divulgação das atividades escolares da
Contratada e de seus serviços, podendo, para tanto, reproduzi-las e/ou divulgá-las em quaisquer meios de comunicação, por tempo indeterminado, desde que respeitados a moral, os bons costumes e a ordem pública. Contudo, a presente autorização será instrumentalizada em documento individual, respeitando-se a negativa dos responsáveis do Xaveriano(a).
8.1.1. Os Contratantes e o Xaveriano(a) não terão direito a qualquer pagamento ou compensação em virtude da referida utilização de imagem e/ou voz do Xaveriano(a) na forma supra.
8.1.2. O uso da imagem e voz do Xxxxxxxxx(a) fora dos canais oficiais de divulgação da Contratada dependerá de prévia autorização por escrito dos Contratantes.
8.2. Xxxxxxxxx(a)s Portadores de Necessidades Especiais. Caso o Xaveriano(a) seja Portador de Necessidades Especiais (PNE) e tenha necessidade de apoio educacional diferenciado (inclusão), ainda que identificada posteriormente à celebração do presente Contrato, a Contratada não se responsabilizará pelos custos relacionados à contratação de especialistas que atuam externamente (fora do ambiente do Colégio), tais como neurologista, fonoaudiólogo, psiquiatra e psicólogo.
8.2.1. Os Contratantes poderão apresentar à CONTRATADA laudos, atestados e relatórios médicos / psicológicos, que terão a finalidade de orientar a equipe pedagógica na condução do atendimento da necessidade especial.
8.2.2. Conforme previsto na Lei nº 13.146/2015, não haverá cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na Anuidade para Xxxxxxxxx(a)s com deficiência, que não seja comum aos demais Xaveriano(a)s.
8.3. Matrícula. A Contratada informa que a matrícula para os próximos anos letivos será eletrônica, feita por meio do meio do Portal do Xaveriano(a) xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx, em que o Contratante, nos prazos estabelecidos e divulgados oportunamente, deverá por meio de seu Login e senha concluir o “aceite digital”.
8.4. Poder Familiar. Os Contratantes declaram que as obrigações assumidas livremente neste Contrato decorrem do regular, legal e legítimo exercício do poder familiar, consoante os artigos 1.630 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), bem como, dos poderes legalmente conferidos e/ou pela Responsabilidade Financeira assumida e firmada por ocasião da assinatura no “Requerimento de Matrícula”.
8.5. Sucessão. Este Contrato vincula as partes e seus sucessores a qualquer título, incluindo, no caso dos Contratantes, as pessoas que venham a assumir o poder familiar sobre o Xaveriano(a), em virtude de qualquer fato superveniente, nos termos do Código Civil Brasileiro.
8.6. Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações relacionados a este Contrato sem a prévia autorização por escrito da outra parte.
8.7. Comunicações. Todas as comunicações relativas a este Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas por meio de carta registrada (com aviso de recebimento) ou por e-mail, aos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato, no Requerimento de Matrícula ou em comunicação de atualização de dados enviadas de parte a parte na forma desta cláusula.
8.8. Publicidade do Contrato. Os termos e condições deste Contrato, que é elaborado na forma de um contrato de adesão, encontram-se registrado junto, ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, disponíveis para consulta na Secretaria e na Tesouraria do Colégio, assim como no site do Colégio São Francisco Xavier: xxx.xxxxxx.x00.xx, antes da assinatura do Requerimento de Matrícula e do Termo de Adesão as Condições Gerais de Contratação.
8.8.1. A assinatura do Requerimento de Matrícula e do Termo de Adesão as Condições Gerais de Contratação formalizarão a presente contratação e dispensa a impressão e a assinatura deste Instrumento.
8.9. Foro. Fica eleito o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a resolução de qualquer conflito relacionado a este Contrato.
São Paulo, 14 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx