COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2022
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2022
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 71.485.056/0001-21, estabelecida à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por Superintendente Executivo Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a COTAÇÃO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL observados os parâmetros contidos no modelo de proposta e plano de trabalho, no âmbito do Convênio nº 00122/2022, celebrado com o Estado de São Paulo.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital visa a cotação de preços para a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos para realizar a demolição do prédio central do Bloco São Camilo, devendo seguir as especificações da visita técnica e materiais fornecidos.
1.2 A cotação é do tipo Menor Preço Global e processará conforme este edital, com preenchimento do modelo de proposta (ANEXO II), onde estarão elencados os valores individuais de cada item que, após somados, integrarão o preço global.
REGIME DE EXECUÇÃO DE OBRA: empreitada a preços fixos e sem reajustes.
1.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos, transportes e recursos humanos necessários à perfeita execução dos serviços contratados, bem como o recolhimento da ART de execução da demolição.
1.4 A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, para o recolhimento ART.
1.5 A CONTRATADA deverá apresentar junto à Comissão Técnica de Engenharia, a ART, para a respectiva conferência e aprovação.
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1.6 Caberá à CONTRATADA, com exclusividade, todas as obrigações e despesas com encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários, passados, presentes e futuros, na forma da legislação em vigor, relativos aos seus empregados e profissionais que utilizar na execução do objeto desta cotação de preços, assim com relação à fornecedores e eventuais prestadores de serviços. A CONTRATADA igualmente será responsável exclusivamente perante quaisquer ações trabalhistas, ações cíveis e/ou outras demandas judiciais, extrajudiciais, administrativas promovidas por estes empregados, fornecedores, prestadores de serviços que porventura possam surgir durante a vigência do Contrato ou após a sua rescisão ou encerramento, não podendo em nenhuma hipótese, ser a CONTRATANTE por elas responsabilizada.
1.7 Compõem ao presente edital de cotação os seguintes anexos e documentos:
a) ANEXO I – Carta proposta;
b) ANEXO II – Modelo de proposta;
c) ANEXO III – Requerimento de Habilitação;
d) ANEXO IV – Termo de vistoria;
e) ANEXO V – Declaração de responsabilidade técnica;
f) ANEXO VI – Declaração de fornecimento de ART;
g) ANEXO VII – Declaração de ciência dos documentos e condições do edital;
h) ANEXO VIII – Declaração de idoneidade;
i) ANEXO IX – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
j) ANEXO X – Declaração de inexistência de empregados menores de idade;
k) ANEXO XI –Declaração dados para contato
l) ANEXO XII - Declaração de qualificação para assinatura do contrato, indicação de conta bancária e informações para contato;
m) XXXXX XXXX – Cronograma físico-financeiro;
n) ANEXO XIV – Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública/privada de economia mista;
o) ANEXO XV – Contrato.
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2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação visa cumprir a execução do Termo de Convênio 00122/2022, celebrado com o Estado de São Paulo, para a contratação de empresa para realizar o serviço descrito na Cláusula 1 deste edital e seus anexos.
2.2 Considerando que o presente edital está estritamente vinculado ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de São Paulo mencionado anteriormente, na hipótese de encerramento do referido termo por qualquer motivo, fica o presente edital sem efeito e extinto, sem a incidência de qualquer ônus a Irmandade ou quaisquer partes interessadas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente cotação de preços, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objetivo social atividades que permitam o desenvolvimento dos itens objeto desta Cotação, atuando no ramo de atividade compatível com o objeto da cotação, com sede no estado de São Paulo, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital.
3.2 É obrigatória a realização da visita técnica ao local de execução da obra até o dia 22/12/2022, em horários previamente agendados, para a obtenção do termo de vistoria, sob pena de inabilitação. Os agendamentos deverão ser efetuados através do e- mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ou telefone: (00) 0000-0000 ramal 5599, atendimento das 09:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
3.2.1 Todos os custos associados à visita serão de inteira responsabilidade da proponente.
3.2.2 Após a visita técnica, será elaborado termo de vistoria (XXXXX XX), que deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação.
3.3 A visita ao local da obra deverá ser realizada por profissional representante da proponente (responsável técnico), devidamente habilitado no CREA, o qual será acompanhado pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, devendo apresentar procuração outorgando poderes específicos ao responsável pela visita local.
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3.4 É vedada a participação de empresas:
a) Na forma de consórcio de empresas;
b) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados, conforme previsto na Lei 8.666/93;
e) De Funcionários ou dirigentes da CONTRATANTE, ou responsável pela cotação de preços;
f) Que possua pendências financeiras e/ou fiscais com a CONTRATANTE;
g) Que possuir em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública/privada de economia mista.
4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1 A proposta e documentos deverão ser encaminhados até as 15h00 do dia 26/12/2022, pessoalmente ou via correio para o endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 18013-002, aos cuidados do Setor de Engenharia (Eng. Xxxxxxx), em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2022 PROPOSTA
NOME DA PROPONENTE
4.2 Todos os documentos referentes ao presente edital deverão ser apresentados em via física, bem como em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW ou pen drive).
4.3 No envelope 01 (um) deverá conter:
4.3.1 Carta de proposta conforme XXXXX X;
4.3.2 Modelo de proposta conforme XXXXX XX, o qual indicará:
a) Descrição do Objeto;
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b) Planilha contendo o descritivo dos itens cotados, com os preços unitários equivalentes a cada unidade, cotados em moeda nacional, para pagamento à vista, válidos para ser praticados desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento, conforme o modelo do anexo. O valor de cada item ficará limitado ao valor apresentado no modelo de proposta e, após somados, integrarão o preço global.
c) O preço global da obra e o preço de cada item (descrevendo também por extenso), resultante da aplicação dos preços unitários à quantidade de serviços, pois a execução se dará de forma indireta, por empreitada global.
d) BDI especificado e taxa de administração;
4.1 O modelo de proposta deverá ser disponibilizado em via impressa e assinada, bem como
no formato “.xls”, conforme ANEXO II.
O modelo em formato em “.xls” baixado através do referido link deverá estar na mídia a ser apresentada conforme cláusula 4.1.1.
4.4 O prazo de validade da Proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes.
4.5 É obrigação do participante verificar todas as planilhas orçamentárias, bem como o cronograma físico-financeiro para conclusão da obra. Caso sejam identificadas falhas a empresa participante deve apontar a relação dos itens excedentes antes de iniciar a obra para avaliação da Irmandade.
4.6 A proponente está ciente do cronograma físico-financeiro (ANEXO XIII), onde contém as etapas de execução e pagamento, de acordo com as especificações constantes no edital e anexos, levando-se em consideração o prazo máximo de execução dos serviços, considerando que o valor da última parcela no cronograma físico-financeiro não deverá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total da proposta.
4.7 A apresentação de uma proposta implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital, bem como, dos seus anexos.
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4.8 Caso a documentação seja assinada por terceiro, deverá ser apresentada procuração autenticada em cartório, dentro de sua validade, com poderes pertinentes de representação, emitida nos últimos seis meses, considerando a data da abertura dos envelopes das Propostas de Preços.
4.9 No(s) preço(s) cotado(s) devem estar inclusas todas as despesas relacionadas com a execução dos serviços tais como, mas não se limitando:
4.9.1 Tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
4.9.2 Todas as despesas com profissionais, consultores, técnicos, desenhistas, encarregados, topógrafos, ou seja, todo o pessoal necessário à direção, execução, controle e administração da obra;
4.9.3 Todas as despesas com alojamento, transporte, alimentação, seguros pessoais contra acidentes, assistência médica, previdência social e, em especial, todos os ônus e encargos decorrentes do fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Legislação de Higiene e Segurança no Trabalho, Legislação Tributária e demais textos legais relacionados ao pessoal empregado ou prestadores de serviços;
4.9.4 Todas as despesas decorrentes de seguros contra acidente de trabalho, incêndios, inundações, depredações, descargas elétricas e atmosféricas, bem como resultante de caso fortuito, ou de força- maior, que possam causar danos às obras ou serviços, no todo ou em parte, ou a terceiros, que resultem direta ou indiretamente da ação ou omissão da Contratada;
4.9.5 Despesas com a execução, manutenção e retirada de todas as instalações provisórias;
4.9.6 Todas as despesas com demolição ou remoção necessárias à execução do objeto ajustado;
4.9.7 Todas as despesas decorrentes de infração de posturas e regulamentos;
4.9.8 Despesas relacionadas ao controle de qualidade;
4.9.9 Despesas com a limpeza integral dos serviços após a conclusão dos trabalhos;
4.9.10 Despesas por ligações provisórias ou definitivas necessárias para a execução da obra, tais como água ou energia elétrica;
4.9.11 Outras despesas que se revelem próprias da natureza da atividade do executor.
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4.10 As proponentes deverão ter ciência de que, caso no decorrer da execução da obra verifiquem a necessidade de alguma alteração ou complementação dos projetos iniciais e materiais necessários à realização da obra, estes deverão ser fornecidos pela Contratada, assim como todos os demais custos decorrentes da alteração.
4.11 A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa interessada, contendo a razão social, o número do CNPJ/MF, o nome completo de representante legal e dados para contato, rubricada em todas as folhas, datada, assinada e carimbada na última folha, por seu representante legal.
4.12 No envelope 02 (dois) deverá constar o requerimento de habilitação conforme modelo ANEXO III, assim como os seguintes documentos para habilitação, os quais consistem em habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal:
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2022 HABILITAÇÃO
NOME DA PROPONENTE
4.12.1 Da Habilitação Jurídica:
a) Para as empresas em geral: último ato constitutivo consolidado (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e documento pessoal do representante legal;
b) Para as sociedades por ações: prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício e documento pessoal do representante legal;
c) Para as sociedades civis: inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício e documento pessoal do representante legal;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e documento pessoal do representante legal.
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4.13 Para Comprovação da Qualificação Técnica:
a) Declaração de que a proponente realizou visita técnica e que obteve conhecimento prévio de todas as condições físicas do local onde será executada a obra, bem como obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da presente Cotação, sendo todos os custos associados à visita do local da obra suportados integralmente pela proponente. (ANEXO IV);
b) Prova de Registro, devidamente em dia, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo– CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Pessoa jurídica proponente e física responsável pela execução dos serviços) com jurisdição sobre o domicílio da sede da proponente, devidamente habilitado para a atuação no local da prestação de serviços.
c) Declaração de Responsabilidade Técnica indicando o responsável técnico pela execução da obra, objeto desta cotação de preços, até recebimento definitivo pela Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem a expressa autorização da Contratante, sendo vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de um Proponente (XXXXX X).
d) Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, no(s) qual(ais) se comprove(m) a execução de serviços no mínimo de 50% do total do objeto do presente edital.
e) A Comprovação de vínculo profissional entre o Responsável Técnico e a Proponente, poderá ser mediante apresentação de Cópia da Carteira de Trabalho, contrato de prestação de serviços, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
f) Declaração da empresa proponente de que fornecerá a ART de Execução de Obra, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do Contrato (ANEXO VI).
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4.14 Habilitação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Prova da capacidade financeira, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados índices de LG (liquidez geral); LC (liquidez corrente) e EG (endividamento). Os índices serão calculados da seguinte maneira:
• Índice de Liquidez Geral– LG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo:
XXXXX ATIVO REALIZÁVEL CIRCULANTE + A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------
PASSIVO PASSIVO EXÍGIVEL CIRCULANTE + A LONGO PRAZO
• Índice de Liquidez Corrente – LC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias):
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
• Índice de Endividamento – EG: Indica a capacidade da empresa de cumprir as obrigações de curto prazo em relação as obrigações totais:
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PASSIVO
PASSIVO EXÍGIVEL
CIRCULANTE + A LONGO PRAZO
E = ------------------------------------------------------------------
XXXXX ATIVO REALIZÁVEL ATIVO CIRCULANTE + A LONGO PRAZO + PERMANTENTE
Onde: AC = ativo circulante; PC = passivo circulante; AP = ativo permanente; RLP = realizável a longo prazo; ELP = exigível a longo prazo. Os índices deverão ser apresentados com no máximo duas casas decimais, desprezando-se as demais.
I. Para a comprovação da capacidade financeira, serão exigidos os seguintes índices:
Valor mínimo (LG) 1,10 Valor mínimo (LC) 1,10 Valor máximo (EG) 0,50
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei. As demonstrações deverão ser apresentadas de modo comparativo e assinadas pelas pessoas físicas a quem os atos constitutivos ou atos específicos atribuírem tal poder e pelo contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado que comprove a boa situação financeira da proponente.
b) Dos documentos deverão seguir a Instrução Normativa RFB nº.1594 de 01 de dezembro de 2015, bem como deverão ser apresentados as Demonstrações na forma da Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega do Livro Digital e Termo de Abertura e Encerramento (assinaturas por meio de certificado Digital).
c) Em se tratando de empresas que não se enquadrem na Instrução Normativa RFB nº.1594 de 01 de dezembro de 2015 (a empresa deverá justificar por escrito a sua não obrigatoriedade em apresentar o SPED Contábil), sendo necessária apresentar as Demonstrações acompanhadas do Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticadas no órgão competente (Junta Comercial do Estado / Cartório), com as respectivas folhas numeradas, em sequência, ou seja, cópia fiel do Livro Diário.
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d) Em se tratando de Sociedades por Ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em Órgão de Imprensa Oficial, e sendo estas de Capital Aberto, deverá o respectivo Balanço vir acompanhado de parecer de Auditor(es) independente(s).
II. Comprovação de Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, atualizada;
c) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Caixa Econômica Federal, atualizada;
d) Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual, junto à Secretaria do Estado sede da empresa, atualizada;
e) Certidão de Concordata e Falência expedida pelo representante do Tribunal de Justiça da sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/11, atualizada;
g) Certificado de Registro Cadastral no SICAF;
h) Consulta no Sistema CEIS da Controladoria Geral da União – CGU.
i) Certidão Negativa de Débitos Municipal, junto à Secretaria Municipal da Sede da Empresa.
III. Das Declarações
a) Declaração que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados (ANEXO VII);
b) Declaração que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (ANEXO VIII);
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (ANEXO IX);
d) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, periculoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer
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trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ANEXO X);
e) Declaração informando os dados para contato, com endereço, número de telefone e e-mail (ANEXO XI);
f) Declaração de qualificação para assinatura do contrato, indicação de conta bancária e informações para contato (ANEXO XII);
g) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública/privada de economia mista. servidor público (ANEXO XIV);
4.15 Todos os documentos exigidos deverão estar em plena validade na data da abertura da cotação de preços, e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no próprio documento, deverão ter sido emitidos com no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura da mesma, exceto o alvará de localização e funcionamento.
4.16As certidões extraídas via internet, deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade, podendo, no caso de dúvida, sua autenticidade ser confirmada pela Irmandade;
4.17Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac- símile).
4.18As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, “caput” da Lei Complementar 123).
4.19Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos na presente cotação.
4.20Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Gestora para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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4.20.1 A não regularização implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Irmandade convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a cotação.
4.20.2 Os documentos deverão estar em nome da proponente e com o número do CNPJ. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. Se a proponente for matriz, mas a execução do serviço vier a ser entregue pela filial, também deverá ser feita para esta toda comprovação exigida para a matriz.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 A Comissão Gestora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba providenciará, até 27/12/2022 o resultado da análise das propostas com a classificação das proponentes por ordem crescente, selecionando-se a proposta que apresente o menor preço global e preenchimento dos requisitos mínimos contidos nos documentos que compõem o presente edital, desde que o preço de mão-de-obra seja compatível com o valor médio do mercado. A data de divulgação poderá ser alterada mediante divulgação às proponentes via e-mail e/ou correspondência por correio. O resultado será divulgado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.1 No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, ficando a cargo do presidente da comissão refazer o cálculo total para fins de julgamento.
5.2 Ocorrendo empate entre duas ou mais empresas, a definição da ordem de classificação se dará da seguinte forma:
a) As empresas serão convocadas para apresentar uma nova proposta de menor preço global do que o ofertado anteriormente em até 3 (três) dias úteis da convocação.
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5.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Cotação de Preços, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais participantes.
5.4 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas nesta Cotação e seus Anexos;
b) Apresentar valores excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Oferecer vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuras ou, ainda, que contrariem, no todo ou em parte, a presente Cotação de Preços.
5.5 Identificada a vencedora, a Irmandade a convocará para assinatura do contrato de prestação de serviço (ANEXO XV). Posteriormente, será emitida a Ordem de Serviço pela CONTRATANTE e a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar a garantia contratual, sendo que o não cumprimento do prazo poderá acarretar a perda do direito à contratação, sem prejuízo de arcar com perdas e danos.
5.5.1 Havendo o encerramento do Termo de Convênio, todo o processo de cotação e o contrato estarão prejudicados, sem quaisquer ônus às partes, bem como sem incidência de multa ou indenização.
5.6 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Irmandade poderá fixar aos proponentes novo prazo para a apresentação de novas propostas com a fixação de nova data a ser divulgada via e-mail e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.7 Do resultado do julgamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do dia de divulgação do resultado, sob pena de preclusão, devendo ser protocolado pessoalmente ou via correio para o endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 18013-002, aos cuidados do Setor de Engenharia (Eng. Xxxxxx), em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
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COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2022 RECURSO
NOME DA PROPONENTE
5.8 O resultado definitivo será divulgado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Após a publicação do resultado, a proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato conforme modelo de minuta do ANEXO XV.
6.2 O prazo de vigência iniciará a partir da execução do serviço contratado, conforme cronograma.
6.3 A parte vencedora deverá fornecer declaração contendo: quem assinará o contrato, com a respectiva qualificação; a indicação do banco, agência, conta e dados do titular para pagamentos. (ANEXO XII).
7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente Cotação, será notificada para que apresente Seguro–Garantia referente a importância de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, a título contratual, constando a Irmandade como beneficiária.
7.2 A Garantia, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE À CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
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7.3 A garantia será liberada depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à empresa vencedora.
7.4 O seguro-garantia deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
7.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Durante a execução da obra deverão ser cumpridas as normas de Higiene e Segurança do trabalho e Meio Ambiente em vigor, bem como a devida caracterização do grupo (uniformização e crachá de identificação) que realizará o serviço.
8.2 Todos os serviços executados em desacordo com os projetos e/ou normas vigentes, serão refeitos por conta da CONTRATADA.
8.3 O prazo para a execução da obra objeto de contratação será conforme o previsto no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO XIII), contados do início da execução dos serviços.
8.4 Os serviços objetos desta cotação deverão ser executados no seguinte endereço: Avenida São Paulo, nº 750, Arvore Grande, Sorocaba/SP, CEP: 18.013-002.
8.5 A Contratante designará um responsável para o acompanhamento da execução dos serviços.
9. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
9.1 A liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA obedecerá ao cronograma físico-financeiro (XXXXX XXXX).
9.2 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos e aprovados por esta entidade, sem prejuízo da análise e aprovação pela CONTRATANTE.
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9.3 Para a efetiva liberação do recurso, as medições serão realizadas individualmente por item, não podendo ser somadas entre si para atingir a medição mínima para o pagamento.
9.4 A eventual rejeição da medição, por inconformidade com as especificações técnicas exigidas ou outro fato que contrarie os termos do presente edital, implicará na suspensão do pagamento até que a irregularidade seja sanada.
9.5 O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais atrasos de pagamento decorrentes de pendência de liberação do recurso financeiro destinado ao pagamento do objeto do presente instrumento por parte do órgão responsável pelo repasse, assim como por bloqueio da verba.
9.6 A título de fiscalização, o representante da CONTRATADA especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato deverá efetuar medições periódicas de até 30 (trinta) em 30 (trinta) dias após o início da obra e apresentar à CONTRATANTE.
9.7 Para a efetivação dos pagamentos deverá ser entregue a nota fiscal de serviço da respectiva medição, onde conste o número do contrato, número do convênio e dados bancários no campo específico para informações complementares e os seguintes documentos:
a) Prova de pagamento de pessoal;
b) Prova de recolhimento junto ao INSS (CND) e FGTS (CRF);
c) Lista do(s) empregado(s) que trabalharam na obra visitada pelo fiscal da mesma;
d) Prova do vínculo empregatício dos empregados que laboraram na obra;
e) Comprovante de pagamento de 13.º salário e férias aos empregados, quando devidos;
f) Comprovante de recolhimento do PIS;
g) Comprovante de pagamento do ISS incidente sobre o serviço, de acordo com o Código Tributário Municipal;
h) Prova de Inexistência de débitos tributários (CND) junto à Fazendo Pública do Município, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, e Justiça Trabalhista, atualizada com a data emissão do mês de competência do pagamento.
9.8 Para o pagamento da nota fiscal referente à primeira medição, além dos documentos descritos no item anterior, será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
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ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) recolhida e anotada junto ao CREA/SP ou ao CAU/SP, respectivamente e a Matrícula da obra no INSS.
9.9 A empresa contratada somente receberá a última parcela mediante a apresentação da Certidão de Locação, Diário de Obra finalizado, negativa de débitos junto ao INSS e demais documentos de comprovação de regularidade fiscal.
9.10 A não apresentação das certidões solicitadas no item anterior poderá acarretar na suspensão do pagamento pelo prazo de 10 (dez) dias, de modo que a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
9.11 A proponente vencedora deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Estará a Contratada sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor da etapa em atraso, por dia útil excedente ao prazo;
b) O atraso superior a 30 (trinta) dias à data pactuada para entrega final da obra poderá acarretar a rescisão do contrato com retenção de valores pendentes suficientes para amortização de multa e do valor dos serviços não executados;
c) Pelo descumprimento das cláusulas contratuais e edital, será aplicada multa à CONTRATADA correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
d) Poderá ainda a CONTRATADA responder judicialmente por perdas e danos ocasionados direta ou indiretamente à Irmandade e/ou terceiros, os quais serão apurados em processo competente, levando em consideração as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
10.2 As multas serão cobradas mediante notificação extrajudicial, devendo o seu pagamento ser em xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas
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da ciência da notificação pela CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, judicialmente.
11. DA SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO
11.1 A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
11.2 A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
11.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da CONTRATADA.
11.4 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da responsabilidade quanto ao descumprimento das legislações aplicáveis, bem como, das Normas Regulamentadoras (Portaria MTB 3.214/1978, Lei nº 6.514/1977).
11.5 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
11.6 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as normas regulamentadoras - NRs aprovadas pela portaria 3.214 de 08/06/1978, Lei nº 6.514/1977.
11.7 Somente estão autorizadas a executar a obra para a CONTRATANTE, a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalho’s nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
11.8 O CONTRATANTE atuará, objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido neste edital, estando autorizado a interditar serviços ou partes destes em caso de não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na obra.
11.9 A CONTRATADA deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências da CONTRATANTE. Para casos específicos em que a fiscalização de autoridades competentes
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conceder prazos específicos para atendimento das exigências, a CONTRATADA está obrigada em cumpri-los.
11.10 Esgotado o prazo conforme estabelecido no item anterior CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízos de outras penalidades previstas no contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
11.11 Cabe à CONTRATADA solicitar à CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A proponente vencedora que efetuar os serviços objeto deste Edital em desacordo com as especificações determinadas, será comunicada para repará-los e/ou refazê-los, dentro do prazo hábil estipulado pela Irmandade, sem qualquer ônus para esta, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12.2 A participação de qualquer proponente implica na anuência de todos os termos do presente edital, bem como das instalações verificadas na visita técnica. Em caso de ressalvas, as observações deverão estar expressas na proposta técnica.
12.3 Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da presente COTAÇÃO DE PREÇOS são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido, considerando- se, sempre, o seguinte critério: Todos os materiais e/ou especificações contidos em um projeto/documento e não contidos em outro deverão ser considerados.
12.4 As retenções do ISSQN e demais tributos e/ou impostos incidentes sobre o objeto do contrato serão efetuadas de acordo com as legislações municipal, estadual e federal.
12.5 Não caberão reajustes dos valores pactuados.
12.6 Qualquer solicitação de informações ou esclarecimentos em relação a esta Cotação e seus anexos deverá ser formulada por escrito e enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.7 Ressalta-se ainda que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, portanto, está dispensada da realização de
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licitação dentro das normas impostas pela Lei 8.666/1993, todavia, cumpre a referida legislação no que couber para a transparência do presente edital.
19 de dezembro de 2022.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
Superintendente Executivo
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ANEXO I MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
CARTA PROPOSTA
À Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
Senhores:
Para a execução das obras, sob regime de empreitada por preço global, conforme definido na Cotação de Preços supracitada, a empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº (XXXX), com sede no endereço (LOGRADOURO), (NÚMERO), (BAIRRO), (CIDADE), (ESTADO), (CEP), neste ato representada por (NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF/MF nº (CPF DO REPRESENTANTE) signatária desta proposta, apresenta-se como PROPONENTE a assumir os contratos respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos constantes da Coleta, bem como fornecer e providenciar toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos e outros serviços necessários.
1.1. O valor global da proposta, calculado de acordo com o orçamento / planilha em anexo é de: R$ ( ).
1.2. Declaro conhecer todas as condições dos locais pertinentes da obra que será executada.
1.3. Declaro ter integral conhecimento da documentação técnica.
1.4. Analisei e estou ciente de todos os documentos pertinentes, sendo que conferi, identifiquei todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatei discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto desta proposta e que assumi plena responsabilidade por quaisquer erros, inclusive de transcrição de valores e operações aritméticas ou omissões na sua preparação assegurando a integral execução da obra, pelo preço global mencionado em 1.1, observando sempre a melhor técnica de construir para atingir a qualidade final prevista pela CONTRATANTE.
1.5. A validade da proposta é de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
1.6. Declaro que tomei conhecimento e tive integral acesso aos documentos constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo exclusivamente de minha responsabilidade o pleno acesso ao referido site e respectivas informações necessárias à presente cotação.
1.7. Declaro para os devidos fins que todas as informações, cálculos, valores e descrições constantes no modelo de proposta foram devidamente conferidos, estando integralmente adequados e congruentes ao objeto da presente cotação de preços.
1.8. Declaro que nos preços ofertados já estão inclusos todos os impostos, taxas, seguros, despesas com transportes e demais encargos direta ou indiretamente incidentes sobre os bens propostos.
1.9. O prazo máximo previsto para a entrega do objeto da cotação seguirá conforme cronograma físico-financeiro.
1.10. A presente proposta se dá por empreitada por preço global, que é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
1.11. Declaramos que verificamos todas as planilhas bem como os projetos para conclusão da obra.
Local e data Empresa (Identificação)
Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO II
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo responsavel técnico e pelo representante legal da empresa)
PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||||||
Demolição - Seção Intermediária do Bloco São Camilo - Área Construída: 657m² - Data Base: CDHU Novembro Não Desonerado - Convênio 122.2022 | Total : R$ 582.778,72 | ||||||||
ITEM | BASE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | Preço Limite | Preço Proposto | ||
UNIT + BDI 25% | TOTAL | UNIT + BDI | TOTAL | ||||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS, RETIRADAS E DEMOLIÇÕES | R$ 142.989,75 | R$ - | ||||||
1.1 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 01.02.071 | Parecer técnico de fundações, contenções e recomendações gerais, para empreendimentos com área construída até 1.000 m² | un | 1,00 | 6218,4 | 6218,4 | 0 | |
1.2 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.02.130 | Locação de container tipo escritório com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 ponto para chuveiro - área mínima de 13,80 m² | un x mês | 4,00 | 1201,3 | 4805,2 | 0 | |
1.3 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.01.180 | Banheiro químico modelo Standard, com manutenção conforme exigências da CETESB | un x mês | 8,00 | 804,1 | 6432,8 | 0 | |
1.4 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | m² | 4,00 | 881,19 | 3524,76 | 0 | |
1.5 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.03.060 | Proteção de fachada com tela de nylon | m² | 400,00 | 24,38 | 9752 | 0 | |
1.6 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.03.080 | Fechamento provisório de vãos em chapa de madeira compensada | m² | 45,00 | 47,23 | 2125,35 | 0 | |
1.7 | CDHU - Não dCeDsHonUer-aNdãoo- | 02.03.110 | Tapume móvel para fechamento de áreas | m² | 218,00 | 106,02 | 23112,36 | 0 | |
1.8 | desonerado - | 02.03.270 | Tapume fixo em painel OSB - espessura 12 mm | m² | 24,00 | 136,92 | 3286,08 | 0 | |
1.9 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.01.021 | Construção provisória em madeira - fornecimento e montagem | m² | 160,00 | 523,33 | 83732,8 | 0 | |
2 | REMOÇÕES E DESINSTALAÇÕES | R$ 120.415,18 | |||||||
2.1 | TELHADO | R$ 43.933,87 | R$ - | ||||||
2.1.1 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.06.040 | Locação de plataforma elevatória articulada, com altura aproximada de 20 m, capacidade de carga de 227 kg, diesel | un x mês | 1,00 | R$20.753,25 | R$20.753,25 | 0 | |
2.1.2 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 4.30.020 | Remoção de calha ou rufo | m | 60,00 | R$4,48 | R$268,80 | 0 | |
2.1.3 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.03.080 | Retirada de cumeeira, espigão ou rufo perfil qualquer | m | 30,00 | R$9,74 | R$292,20 | 0 | |
2.1.4 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.03.040 | Retirada de telhamento perfil e material qualquer, exceto barro | m² | 290,00 | R$7,79 | R$2.259,10 | 0 | |
2.1.5 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.09.008 | Transporte e taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo telhas cimento amianto | t | 4,00 | R$1.002,23 | R$4.008,92 | 0 | |
2.1.6 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.02.070 | Retirada de estrutura em madeira tesoura - telhas perfil qualquer | m² | 290,00 | R$19,42 | R$5.631,80 | 0 | |
2.1.7 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.07.050 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | m³ | 58,90 | R$122,34 | R$7.205,83 | 0 | |
2.1.8 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.08.120 | Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 15° km até o 20° km | m³ | 58,90 | R$59,66 | R$3.513,97 | 0 | |
2.2 | GERAL | R$ 52.568,81 | R$ - | ||||||
2.2.1 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.06.040 | Locação de plataforma elevatória articulada, com altura aproximada de 20 m, capacidade de carga de 227 kg, diesel | un x mês | 1,00 | R$20.753,25 | R$20.753,25 | 0 |
ANEXO II
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo responsavel técnico e pelo representante legal da empresa)
PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||||||
Demolição - Seção Intermediária do Bloco São Camilo - Área Construída: 657m² - Data Base: CDHU Novembro Não Desonerado - Convênio 122.2022 | Total : R$ 582.778,72 | ||||||||
ITEM | BASE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | Preço Limite | Preço Proposto | ||
UNIT + BDI 25% | TOTAL | UNIT + BDI | TOTAL | ||||||
2.2.2 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.07.020 | Retirada de forro qualquer em placas ou tiras fixadas | m² | 700,00 | R$12,08 | R$8.456,00 | 0 | |
2.2.3 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.08.040 | Retirada de guarnição, moldura e peças lineares em madeira, fixadas | m | 255,00 | R$1,66 | R$423,30 | 0 | |
2.2.4 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.08.060 | Retirada de batente com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados | m | 250,00 | R$12,95 | R$3.237,50 | 0 | |
2.2.5 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.09.020 | Retirada de esquadria metálica em geral | m² | 25,60 | R$30,21 | R$773,38 | 0 | |
2.2.6 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.09.040 | Retirada de folha de esquadria metálica | un | 20,00 | R$25,31 | R$506,20 | 0 | |
2.2.7 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.09.060 | Retirada de batente, corrimão ou peças lineares metálicas, chumbados | m | 12,20 | R$10,36 | R$126,39 | 0 | |
2.2.8 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.11.020 | Retirada de aparelho sanitário incluindo acessórios | un | 16,00 | R$42,59 | R$681,44 | 0 | |
2.2.9 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.11.030 | Retirada de bancada incluindo pertences | m² | 8,00 | R$60,43 | R$483,44 | 0 | |
2.2.10 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.14.020 | Retirada de vidro ou espelho com raspagem da massa ou retirada de baguete | m² | 128,00 | R$14,20 | R$1.817,60 | 0 | |
2.3.12 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.20.020 | Remoção de janela de ventilação, iluminação ou ventilação e iluminação padrão | un | 40,00 | R$33,67 | R$1.346,80 | 0 | |
2.2.11 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 5.07.070 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - gesso e/ou drywall | m³ | 70,00 | R$123,98 | R$8.678,60 | 0 | |
2.2.12 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.07.050 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | m³ | 29,04 | R$122,34 | R$3.552,51 | 0 | |
2.2.13 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.08.120 | Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 15° km até o 20° km | m³ | 29,04 | R$59,66 | R$1.732,41 | 0 | |
2.3 | ELÉTRICA | R$ 17.433,93 | R$ - | ||||||
2.3.1 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.17.080 | Remoção de barramento de cobre | m | 3,00 | R$19,15 | R$57,45 | 0 | |
2.3.2 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.17.100 | Remoção de base de disjuntor tipo QUIK-LAG | un | 36,00 | R$7,18 | R$258,48 | 0 | |
2.3.3 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.17.140 | Remoção de base e haste de para-raios | un | 6,00 | R$47,86 | R$287,16 | 0 | |
2.3.4 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.18.040 | Remoção de cabo de aço e esticadores de para- raios | m | 4,00 | R$16,75 | R$67,00 | 0 | |
2.3.5 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 4.18.200 | Remoção de captor de para-raios tipo Franklin | un | 6,00 | R$23,94 | R$143,64 | 0 |
ANEXO II
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo responsavel técnico e pelo representante legal da empresa)
PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||||||
Demolição - Seção Intermediária do Bloco São Camilo - Área Construída: 657m² - Data Base: CDHU Novembro Não Desonerado - Convênio 122.2022 | Total : R$ 582.778,72 | ||||||||
ITEM | BASE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | Preço Limite | Preço Proposto | ||
UNIT + BDI 25% | TOTAL | UNIT + BDI | TOTAL | ||||||
2.3.6 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.18.340 | Remoção de condulete | un | 36,00 | R$19,07 | R$686,52 | 0 | |
2.3.7 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.18.410 | Remoção de cordoalha ou cabo de cobre nu | m | 180,00 | R$9,57 | R$1.722,60 | 0 | |
2.3.8 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.19.060 | Remoção de disjuntor termomagnético | un | 6,00 | R$11,97 | R$71,82 | 0 | |
2.3.9 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.19.080 | Remoção de fundo de quadro de distribuição ou caixa de passagem | m² | 6,00 | R$47,86 | R$287,16 | 0 | |
2.3.10 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.19.100 | Remoção de gancho de sustentação de luminária em perfilado | un | 48,00 | R$9,57 | R$459,36 | 0 | |
2.3.11 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.19.120 | Remoção de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra | un | 118,00 | R$19,15 | R$2.259,70 | 0 | |
2.3.13 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.20.040 | Remoção de lâmpada | un | 142,00 | R$3,89 | R$552,38 | 0 | |
2.3.14 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.21.060 | Remoção de perfilado | m | 490,00 | R$19,15 | R$9.383,50 | 0 | |
2.3.15 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.21.100 | Remoção de porta de quadro ou painel | m² | 6,00 | R$47,86 | R$287,16 | 0 | |
2.3.16 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.07.050 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | m³ | 5,00 | R$122,34 | R$611,70 | 0 | |
2.3.17 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.08.120 | Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 15° km até o 20° km | m³ | 5,00 | R$59,66 | R$298,30 | 0 | |
2.4 | HIDRÁULICA | R$ 6.478,56 | |||||||
2.4.1 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.30.060 | Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas e ralos | m | 420,00 | R$7,79 | R$3.271,80 | 0 | |
2.4.2 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.11.080 | Retirada de registro ou válvula embutidos | un | 16,00 | R$54,44 | R$871,04 | 0 | |
2.4.3 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.11.120 | Retirada de torneira ou chuveiro | un | 15,00 | R$7,38 | R$110,70 | 0 | |
2.4.4 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.11.140 | Retirada de sifão ou metais sanitários diversos | un | 15,00 | R$11,36 | R$170,40 | 0 | |
2.4.5 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 04.11.160 | Retirada de caixa de descarga de sobrepor ou acoplada | un | 16,00 | R$21,58 | R$345,28 | 0 | |
2.4.6 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.07.050 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | m³ | 9,39 | R$122,34 | R$1.149,02 | 0 | |
2.4.7 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.08.120 | Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 15° km até o 20° km | m³ | 9,39 | R$59,66 | R$560,33 | 0 |
ANEXO II
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo responsavel técnico e pelo representante legal da empresa)
PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||||||
Demolição - Seção Intermediária do Bloco São Camilo - Área Construída: 657m² - Data Base: CDHU Novembro Não Desonerado - Convênio 122.2022 | Total : R$ 582.778,72 | ||||||||
ITEM | BASE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | Preço Limite | Preço Proposto | ||
UNIT + BDI 25% | TOTAL | UNIT + BDI | TOTAL | ||||||
3 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA | R$ 319.373,79 | |||||||
3.1 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 1.23.010 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de corte em concreto armado | tx | 1,00 | R$319,91 | R$319,91 | 0 | |
3.2 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 02.06.040 | Locação de plataforma elevatória articulada, com altura aproximada de 20 m, capacidade de carga de 227 kg, diesel | unxmês | 2,00 | R$20.753,25 | R$41.506,50 | 0 | |
3.3 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.01.200 | Demolição mecanizada de concreto armado, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1 quilômetro e descarregamento | m³ | 150,00 | R$584,87 | R$87.730,50 | 0 | |
3.4 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.01.260 | Demolição mecanizada de sarjeta ou sarjetão, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1 quilômetro e descarregamento | m³ | 12,00 | R$317,97 | R$3.815,64 | 0 | |
3.5 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.02.020 | Demolição manual de alvenaria de fundação/embasamento | m³ | 25,00 | R$116,82 | R$2.920,50 | 0 | |
3.6 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.02.040 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | 118,80 | R$77,88 | R$9.252,14 | 0 | |
3.7 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.03.060 | Demolição manual de revestimento em massa de piso | m² | 700,00 | R$9,74 | R$6.818,00 | 0 | |
3.8 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.04.020 | Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base | m² | 700,00 | R$11,68 | R$8.176,00 | 0 | |
3.9 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.08.020 | Demolição manual de forro em estuque, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | 700,00 | R$10,12 | R$7.084,00 | 0 | |
3.10 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 03.09.040 | Demolição manual de argamassa regularizante, isolante ou protetora e papel Kraft | m² | 60,00 | R$18,79 | R$1.127,40 | 0 | |
3.11 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.07.050 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | m³ | 827,60 | R$122,34 | R$101.248,58 | 0 | |
3.12 | CDHU - Não desonerado - Novembro 2022 | 05.08.120 | Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 15° km até o 20° km | m³ | 827,60 | R$59,66 | R$49.374,62 | 0 |
ANEXO III MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
Senhores:
(Nome da Empresa), inscrita no (CNPJ N.º), por seu representante legal(Nome do representante e CPF), vem requerer sua habilitação, em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços - Divulgação Eletrônica nº 004/2022,apresentando para apreciação de V. Sas. os documentos necessários para fins de participação no processo de cotação em epígrafe e declarar, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e apresentação de proposta, sendo que é de pleno conhecimento todos os aspectos relativos à presente cotação, manifestando, assim, plena concordância com as condições constantes no edital de Cotação e respectivos Anexos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO IV MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
TERMO DE VISTORIA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), inscrita no (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar que o representante Sr. (a) (NOME DO REPRESENTANTE NA VISTORIA), inscrito no CPF/MF (Nº DO CPF), com cargo de (XXXXX) na PROPONENTE, realizou visita técnica na data de (DATA DA VISITA) ((DATA POR EXTENSO)) no local onde será executada a obra, obtendo conhecimento prévio de todas as condições físicas do local. Declara, também, ter recebido todos os documentos necessários e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações constantes no edital e anexos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO V MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), inscrita no (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar e indicar como responsável técnico, sob as penas da lei, o(a) Sr.(a)(NOME RESPONSÁVEL TÉCNICO), Eng.º Civil/Arquiteto, devidamente inscrito no CREA/SP 000.000/D ou CAU/SP 000.000, juntando, para tanto, declaração de execução de XX (nº de obras) de complexidade tecnológica e operacional, conforme exigido no edital. Xxxxxx que o responsável técnico indicado não poderá ser substituído sem a prévia informação à CONTRATANTE
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO VI MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ART
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), inscrita no (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar, sob as penas da lei, que fornecerá ARTs de Execução de Obras no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expedição da Ordem de Serviço.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO VII MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), inscrita no (CNPJ N.º), por seu representante legal, em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação Prévia de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar estar ciente de que lhe foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, documentos, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO VIII MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO IX MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF),em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar, para os devidos fins, a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO X MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO XI MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DADOS PARA COTATO
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, declara que os dados para contato são: endereço (XXXXXX), telefone nº (XXXXXX) e endereço eletrônico (e-mail XXXX).
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO XII MODELO
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente) DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, para fins de participação no processo de cotação em epígrafe, vem declarar que a assinatura do contrato referente à execução das obras será realizado pelo Sr.(a) (Nome completo), inscrito no CPF/MF nº (Nº de CPF), com vínculo com a PROPONENTE na função de (cargo na empresa).
Indica-se o Banco (XXXXX), Agência (XXXX), Conta Corrente (XXXXX), CNPJ nº (XXXXX), para os respectivos pagamentos.
Declara que os dados para contato são: endereço (XXXXXX), telefone nº (XXXXXX) e endereço eletrônico (e-mail XXXX).
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
(o documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 004/2022
(Nome da Empresa), (CNPJ N.º), por seu representante legal (Nome do representante e CPF), em cumprimento ao disposto no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública/privada de economia mista.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Empresa (Identificação) Assinatura do representante legal (Indicar nome e cargo)
ANEXO XV – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2022
Instrumento particular de direito, de um lado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 71.485.056/0001- 21, representada, neste ato, por seu Superintendente Executivo Sr. Reinaldo Beserra dos Reis, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a XXXXXX, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXX, e-mail: XXXXXX, representada, neste ato, por XXXXXX denominada como CONTRATADA, resolvem livremente e de comum acordo firmar o presente Contrato nos termos e condições do Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, bem como pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos para realizar a demolição do prédio central do Bloco São Camilo.
1.1 Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Cotação de Preços nº 004/2022, juntamente com seus anexos, a proposta da CONTRATADA, sendo que é de responsabilidade da preponente o pleno acesso a todos os documentos.
1.2 A CONTRATADA deve atender as condições exigidas, sob pena de rescisão contratual, uma vez que que as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
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A execução do presente Contrato dar-se-á em regime de empreitada de acordo com a planilha de preços, a preço fixos e sem reajuste.
2.1 A CONTRATADA se declara em condições de executar o objeto deste Contrato em estrita observância das condições contratuais, proposta apresentada, edital e anexos, entre outros documentos que fazem parte ao edital.
2.2 O serviço objeto deste contrato deverá ser executado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
2.3 O prazo para execução de cada obra seguirá o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme modelo de proposta preenchido (XXXXX XX Edital 004/2022).
3.1 O preço fixo e unitário global estabelecido no contrato inclui os custos necessários à perfeita execução do seu objeto, englobando, mas não se limitando, aos seguintes itens, quando aplicáveis:
a) Tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
b) Todo o material inclusive transporte até o local da (s) obra (s);
c) Toda a mão-de-obra, especializada ou não;
d) Todas as despesas com equipamento e telefonia;
e) Todas as despesas com profissionais, consultores, técnicos, encarregados, topógrafos, ou seja, todo o pessoal necessário à direção, execução, controle e administração da obra;
f) Todas as despesas com alojamento, transporte, alimentação, seguros pessoais contra acidentes, assistência médica, previdência social e, em especial, todos os ônus e encargos decorrentes do fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Legislação de Higiene e
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Segurança no Trabalho, Legislação Tributária e demais textos legais relacionados ao pessoal empregado;
g) Despesas por ligações provisórias ou definitivas necessárias para a execução da obra, tais como água ou energia elétrica, se o caso e mediante autorização prévia da CONTRATANTE;
h) Todas as despesas decorrentes de seguros contra acidente de trabalho, incêndios, inundações, depredações, descargas elétricas e atmosféricas, bem como resultante de caso fortuito, ou de força- maior, que possam causar danos às obras ou serviços, no todo ou em parte, ou a terceiros, que resultem direta ou indiretamente da ação ou omissão da CONTRATADA;
i) Despesas com a execução, manutenção e retirada de todas as instalações provisórias necessárias a execução da obra, se o caso e mediante autorização prévia da CONTRATANTE;
j) Todas as despesas com demolição ou remoção necessárias à execução do objeto ajustado, se o caso e mediante autorização prévia da CONTRATANTE;
k) Todas as despesas financeiras e tributárias incidentes sobre o objeto de Contrato;
l) Todas as despesas decorrentes de infração de posturas e regulamentos;
m) Despesas relacionadas ao controle de qualidade;
n) Despesas com a limpeza integral dos serviços após a conclusão dos trabalhos;
o) Todas as despesas que se fizerem necessárias com material, alimentação, acomodação e transporte na execução do serviço;
p) Outras despesas que se revelem próprias da natureza da atividade do executor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA obedecerá ao cronograma físico-financeiro conforme anexo do edital. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos e aprovados pela CONTRATANTE.
4.1 Quando for necessário, a depender da liberação do recurso, as medições poderão ser aferidas e avaliadas por representante do ente público responsável por
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repassar a verba, de modo que somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos e aprovados por esta entidade, sem prejuízo da análise e aprovação pela CONTRATANTE.
4.2 Para a efetiva liberação do recurso, as medições serão realizadas individualmente por item, não podendo ser somadas entre si para atingir a medição mínima para o pagamento.
4.3 A eventual rejeição da medição, por inconformidade com as especificações técnicas exigidas ou outro fato que contrarie os termos do presente edital, implicará na suspensão do pagamento até que a irregularidade seja sanada.
4.4 O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais atrasos de pagamento decorrentes de pendência de liberação do recurso financeiro destinado ao pagamento do objeto do presente instrumento por parte do ente público e/ou órgão responsável pelo repasse, assim como por bloqueio da verba.
4.5 A título de fiscalização, o representante da CONTRATADA especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato deverá efetuar medições periódicas de até 30 (trinta) em 30 (trinta) dias após o início da obra e apresentar à CONTRATANTE.
4.6 Para a efetivação dos pagamentos deverá ser entregue a nota fiscal de serviço da respectiva medição, onde conste o número do contrato, número do convênio e dados bancários no campo específico para informações complementares e os seguintes documentos:
a) Prova de pagamento de pessoal;
b) Prova de recolhimento junto ao INSS (CND) e FGTS (CRF);
c) Lista do(s) empregado(s) que trabalharam na obra visitada pelo fiscal da mesma;
d) Prova do vínculo empregatício dos empregados que laboraram na obra;
e) Comprovante de pagamento de 13.º salário e férias aos empregados, quando devidos;
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f) Comprovante de recolhimento do PIS;
g) Comprovante de pagamento do ISS incidente sobre o serviço, de acordo com o Código Tributário Municipal;
h) Prova de Inexistência de débitos tributários (CND) junto à Fazendo Pública do Município, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, e Justiça Trabalhista, atualizada com a data emissão do mês de competência do pagamento.
4.7 Em até 05 dias úteis a partir da assinatura do contrato, se aplicável, a CONTRATADA deverá fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) à CONTRATANTE. Para o pagamento da nota fiscal referente à primeira medição, além dos documentos descritos no item anterior, também será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) recolhida e anotada junto ao CREA/SP ou ao CAU/SP, respectivamente e a Matrícula da obra no INSS.
4.8 A empresa contratada somente receberá a última parcela mediante a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra, Certidão de Locação, Diário de Obra finalizado, negativa de débitos junto ao INSS e demais documentos de comprovação de regularidade fiscal.
4.9 A não apresentação das certidões solicitadas no item anterior poderá acarretar na suspensão do pagamento pelo prazo de 10 (dez) dias, de modo que a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
4.10 A proponente vencedora deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários.
4.11 A empresa contratada deverá manter a situação de regularidade fiscal durante toda a execução do contrato, mediante a apresentação das certidões exigidas no edital.
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CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes do presente Contrato serão efetuados com recursos advindos do Convênio nº 00122/2022, celebrado com o Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEXTA – DA IMPOSSIBILDADE DE REAJUSTE
O preço estabelecido para o cumprimento do objeto do presente Contrato não será reajustado, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir do início da execução da obra objeto do presente contrato, conforme cronograma.
7.1 Os serviços referentes a esta cotação deverão ser executados nos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, descontado os atrasos motivados por fortuito e/ou de força maior devidamente comprovados, ocasionados por situações externas imprevisíveis e inevitáveis estranhas à organização da CONTRATADA;
7.2 A prorrogação dos prazos estipulados nesta CLÁUSULA ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE, desde que haja interesse e conveniência da mesma, sendo formalizada entre as partes através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA OBRA
Executando o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do serviço, durante o prazo de cinco anos.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui direito da CONTRATANTE o de receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA o de receber o valor na forma e no prazo convencionados.
9.1 Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE:
i. Coordenar o cumprimento pontual de todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
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ii. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, excetuando-se aquelas de responsabilidade da CONTRATADA;
iii. Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o cancelamento ou alteração do objeto do presente contrato;
iv. Autorizar o acesso dos profissionais da CONTRATADA no local da execução do serviço;
v. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
vi. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra;
vii. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações dos projetos ou com as especificações constantes do Edital nº 04/2022 e seus Anexos;
viii. Convocar, a qualquer momento, os técnicos da CONTRATADA, envolvidos no serviço, para prestar esclarecimentos ou sanar problemas;
9.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
i. Prestar a execução dos serviços na forma ajustada, fornecendo todos os materiais necessários à execução do objeto do Contrato conforme memorial descritivo e proposta, bem como responsabilizar-se pelos custos de aquisição, transporte, armazenamento e os demais custos dos materiais;
ii. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
iii. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na cotação de preços, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
iv. Fornecer toda mão de obra necessária para plena execução dos serviços contratado, mantendo funcionários devidamente registrados em número e especialização compatíveis com a natureza e o cronograma dos serviços;
v. Apresentar em até 5 dias úteis, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na cotação de preços, em especial,
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encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, tributários, fiscais e comerciais;
vi. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho e a correta utilização de equipamentos de proteção individual;
vii. Submeter à avaliação da CONTRATANTE uma relação contendo todos os materiais e acabamentos a serem empregados por etapa nos serviços antes da sua aplicação, com antecedência de pelo menos 15 dias, conforme o memorial descritivo e especificações de projeto.
viii. Apresentar a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato;
ix. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-o à CONTRATANTE, quando solicitado;
x. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, inclusive, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
xi. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
xii. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
xiii. Fornecer e conservar na obra todo o maquinário, equipamento e ferramentas necessárias à execução dos serviços os quais deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento, bem como se responsabilizar por ligações provisórias ou definitivas necessárias para execução da obra, tais como água ou energia elétrica;
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xiv. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
xv. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados, profissionais designados ou terceiros contratados durante a execução da obra;
xvi. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados, profissionais designados ou terceiros contratados na obra ou no recinto da CONTRATANTE;
xvii. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
xviii. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, inclusive, fixar, em xxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxx, placa de identificação da Obra, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o início dos serviços, tendo que ser aprovado pelo setor de comunicação da CONTRATANTE antes de sua aplicação.
xix. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
xx. Submeter ao representante da CONTRATANTE, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
xxi. Permitir aos representantes indicados da CONTRATANTE acesso integral e ilimitado a todos os dados, informações e objetos relacionados à execução/prestação do serviço, tais como, documentos, equipamentos, obras, matérias e os locais onde estiverem sendo estocados, entre outras situações.
xxii. Manter o Diário de Obra sempre atualizado;
xxiii. Comunicar ao representante da Comissão de Convênios, Acompanhamento e Fiscalização da Obra, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
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xxiv. Solicitar, por escrito, autorização à fiscalização da CONTRATANTE quando da execução de serviços nos sábados, domingos e feriados;
xxv. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
xxvi. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra, desde que necessário para a execução da obra e com autorização prévia e expressa da Irmandade;
xxvii. Demais obrigações especificadas no edital.
xxviii. Manter em seu quadro profissionais aptos a exercerem a função para a qual foram contratados, devendo respeitar a legislação trabalhista e demais cabíveis no que diz respeito à saúde, segurança, jornada e adicionais devidos.
xxix. Atender à solicitação para prestação de serviço requerida pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
xxx. Desvincular, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ciência pela CONTRATANTE, qualquer funcionário ou preposto, cuja permanência nos serviços venha a ser inconveniente
xxxi. Manter durante a execução dos serviços contratados seguro para risco de responsabilidade civil do construtor, contra acidentes de trabalho e riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente, devendo encaminhar cópias das apólices à CONTRATANTE em até 5 dias úteis do início da execução dos serviços e sempre que for solicitado no mesmo prazo.
xxxii. Retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer engenheiro ou arquiteto, mestre, operários, funcionários ou subordinados seus qualquer espécie, materiais e equipamentos que, a critério da fiscalização, venham a lesar o andamento da obra, demonstrar incapacidade técnica e/ou apresentar como irregular.
xxxiii. Retirar os equipamentos, materiais e pessoal após a conclusão do serviço executado no prazo de até 30 dias.
xxxiv. Considerando tratar-se de unidade hospitalar, deverá respeitar a privacidade e intimidade dos pacientes, estando expressamente proibido o acesso aos pacientes, inclusive, fotografar, acessar informações e/ou comunicar-se com os pacientes.
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xxxv. Não obter acesso a enfermeiros, médicos e todo e qualquer profissional da Irmandade que não esteja designado para o cumprimento do objeto do presente contrato.
xxxvi. Executar os serviços com máximo zelo e cautela, no intuito de preservar a saúde dos pacientes do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
xxxvii. Não substituir, sem a expressa autorização da Contratante, o responsável técnico indicado.
xxxviii. Xxxxxx o responsável técnico da CONTRATADA in loco acompanhando e fiscalizando a obra por no mínimo 50 horas mensais, sendo que tais horas deverão ser distribuídas uniformemente a cada semana.
9.3 Constituem obrigações sociais, comerciais e fiscais da CONTRATADA:
i. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
ii. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
iii. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
iv. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta cotação de preços.
9.4 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Estará a Contratada sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor da etapa em atraso, por dia útil excedente ao prazo;
b) O atraso superior a 30 (trinta) dias à data pactuada para entrega final da obra poderá acarretar na rescisão do contrato com retenção de valores pendentes suficientes para amortização de multa e do valor dos serviços não executados;
c) Pelo descumprimento das cláusulas contratuais e edital, será aplicada multa à CONTRATADA correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
d) Poderá ainda a CONTRATADA responder judicialmente por perdas e danos ocasionados direta ou indiretamente à Irmandade e/ou terceiros, os quais serão apurados em processo competente, levando em consideração as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
10.1 As multas serão cobradas mediante notificação extrajudicial, devendo o seu pagamento ser em xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da ciência da notificação pela CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESILIÇÃO
A CONTRATANTE reserva-se no direito de resilir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato, a quaisquer empresas ou consórcios de empresas, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 10 (dez) dias, por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
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d) Quando houver paralisação dos serviços por mais de 05 (cinco) dias, salvo nas hipóteses de caso fortuito e/ou de força maior devidamente comprovados, ocasionados por situações externas imprevisíveis e inevitáveis estranhas à organização da CONTRATADA;
e) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
11.1 Decorrido atraso na execução do objeto deste Contrato, por um período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência desta, ficando assegurado à CONTRATANTE tomar medidas cabíveis para a Resilição Contratual e a aplicação da multa.
11.2 A resilição do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
11.3 Declarada a resilição do Contrato, a CONTRATADA obriga-se, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já concluídos, os materiais depositados e o canteiro de obras inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
11.4 Ocorrendo a resilição, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores comprovadamente devidos até a data da mesma, não cabendo direito à reclamação ou indenização por desconto de multas pecuniárias incidentes, caso a resilição tenha decorrido da inobservância pela CONTRATADA de obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DE CONTRATO
Ficam nomeados o Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como gestores do contrato a fim de dirimir possíveis dúvidas que venham a surgir referentes a esse contrato e aos serviços relacionados ao Edital nº 04/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
Serão incorporadas a este Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das
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obrigações assumidas pela CONTRATADA, e alterações nos prazos e normas gerais da execução do objeto do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Serviço o Seguro–Garantia referente a importância de 5% (cinco por centro) do valor global do Contrato, a título contratual, constando a Irmandade como beneficiária.
15.1 A Garantia, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE À CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
15.2 A garantia será liberada depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à empresa vencedora.
15.3 O seguro-garantia deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
15.4 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
15.5 Não será aceito seguro-garantia que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE e ao presente instrumento e edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
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Reserva-se à CONTRATANTE o direito de suspender o presente Contrato a qualquer tempo, pelo prazo legal, por motivos de força maior ou causa que impossibilite sua continuação, desde que devidamente justificada, mediante pagamento único e exclusivo daqueles serviços já executados, até a data da suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO DE DIREITOS
Fica expressamente vedado à CONTRATADA, a cessão ou transferência a terceiros, dos direitos decorrentes do presente instrumento, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO
A CONTRATADA responderá pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
a) A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
b) A CONTRATADA deverá treinar, tornar obrigatório e fiscalizar o uso dos EPIs.
c) O Equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da CONTRATADA.
d) A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da responsabilidade quanto ao descumprimento das legislações aplicáveis, bem como, das Normas Regulamentadoras (Portaria MTB 3.214/1978, Lei nº 6.514/1977).
e) A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
f) Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as normas regulamentadoras - NRs aprovadas pela portaria 3.214 de 08/06/1978, Lei nº 6.514/1977.
g) Xxxxxxx está autorizada a executar a obra para o CONTRATANTE a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de
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saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
h) A CONTRATANTE atuará, objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido neste edital, estando autorizado a interditar serviços ou partes destes em caso de não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na obra.
i) A CONTRATADA deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências da CONTRATANTE. Para casos específicos em que a fiscalização de autoridades competentes conceder prazos específicos para atendimento das exigências, a CONTRATADA está obrigada em cumpri-los.
j) Esgotado o prazo descrito conforme estabelecido no item anterior, a CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízos de outras penalidades previstas no contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
k) Cabe a CONTRATADA solicitar à CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
19.1 Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
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19.2 Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, à CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA e seus sócios na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
19.3 Havendo o encerramento do Termo de Convênio com o ente público ou, ainda, eventual reprovação por este, todo o processo de cotação e o contrato restarão prejudicados, sem quaisquer ônus às partes, bem como sem incidência de multa ou indenização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, 00 de junho de 2022.
CONTRATANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Superintendente Executivo
CONTRATADA: XXXXXX
XXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
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