EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
O MUNICIPIO DE BELMONTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELMONTE - FMS, Estado de
Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sito à XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, inscrito no CNPJ nº 11.423.342/0001-30, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 8.666/93; e considerando a necessidade de contratação de serviços de exames especializados de media e alta complexidade para atender a população do munícipio, em complementação aos serviços já disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde-SUS, mas insuficientes para atender a demanda existente, resolve abrir credenciamento para contratação dos serviços especificados no item 01 do presente edital. O presente Credenciamento pretende prover atendimento adequado, eficiente e eficaz aos munícipes que necessitem dos serviços, visando à qualidade de vida e saúde de todos, a partir do credenciamento de todos os interessados em prestar os serviços, oportunizando ao usuário escolher a clinica/hospital de sua preferência dentre os credenciados, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
1 - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ENDOSCOPIA E RADIOLOGIA (MAMOGRAFIA E DENSITOMETRIA ÓSSEA) DE ACORDO COM A TABELA ANEXA. BASE DE PREÇO DE ACORDO COM TABELA CIS AMEOSC.
1.2 - O Credenciado que aderir ao presente edital para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I, deverá dispor de clinica/hospital com a devida estrutura, pessoal, materiais e equipamentos para realização dos exames.
1.3. – O transporte dos pacientes para realização dos exames ficará a cargo do munícipio de Belmonte.
1.4. - Os valores a serem pagos pelos serviços prestados foram fixados pela tabela CIS AMEOESC e especificados no Termo de Referencia, Anexo I.
Especificação | Estimativa Quantidade 2022 XXXXXXX XXXXXX:00779190920 2022.09.3 |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA | Sig1ne0r: CN=JULIMAR FAVERO:00779190920 C=BR O=ICP-Brasil 2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5 |
1.5 – A quantidade estimada para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, são os seguintes:
0 15:02:25
Public key:
RSA/2048 bits
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 50 |
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (EDA) | 50 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 120 |
MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO E DIAGNÓSTICO | 100 |
DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) | 50 |
ULTRASSONOGRAFIA | 300 |
DOPPLER COLORIDO DE VASOS CERVICAIS ARTERIAIS BILATERAL (CARÓTIDAS E VERTEBRAIS) | 40 |
1.6. - Durante a vigência do Credenciamento poderá, mediante a conveniência da Administração Municipal, ser aditado o objeto do mesmo no que diz respeito aos quantitativos.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão se credenciar todos as clinicas e hospitais, que atenderem às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
2.2 Estão impedidas de se credenciar as empresas que tenham sido sujeitas de aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com o Município de Belmonte/SC, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados
automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
conferida também pela Internet. Quanto à habilitação jurídica:
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
2022.09.30 15:02:25
1. Contrato Social;
2. Cartão CNPJ – Cadastro Nacional de pessoa jurídica; Quanto à regularidade fiscal:
1. Certidão de regularidade relativa a débitos municipais;
2. Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e previdenciários;
3. Certificado de regularidade do FGTS.
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT Quanto à habilitação técnica:
1. Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina;
4 - DA INSCRIÇÃO E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento encontra-se aberto a partir da publicação do extrato do presente edital.
4.2 Os interessados deverão preencher a Ficha de Xxxxxxxxx, conforme Xxxxx XX e entregar, acompanhada dos documentos de habilitação junto ao Dpto. de Licitações da Prefeitura Municipal de BELMONTE/SC.
4.3 A Comissão de Licitações fará a análise do pedido de credenciamento e da documentação no prazo de até 02 dias, sendo habilitados os que cumprirem todos os requisitos deste edital, e inabilitados os que deixarem de cumprir um ou mais itens.
4.4 Após a homologação da habilitação do interessado, o mesmo disporá do prazo de 10 dias para comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Belmonte e assinar o Termo de Credenciamento, que regulará as disposições entre as partes, nos termos da minuta constante no Anexo III.
5 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2022.09.30 15:02:25
5.1 Os serviços serão remunerados por serviço realizado, de acordo com XxXXxXXXxX aFAlVoERrOe:0s077e91s9p092e0cificados no
Anexo I deste edital.
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
5.2 Os valores serão reajustadas a partir de 12 meses da publicação do presente edital tendo como índice indexador o IPCA, acumulado nos últimos 12 meses.
5.3 Poderão ocorrer revisão de preços a qualquer tempo a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sempre que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 Ficam ao encargo do Credenciante todas as despesas relativas a transporte dos pacientes para realização dos exames.
5.5 O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, mediante apuração e comprovação dos serviços prestados no mês anterior pelo credenciado até o último dia útil do mês, acompanhada do respectivo documento fiscal.
5.6 Far-se-á a retenção de tributos na fonte quando a lei assim o determinar.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Ao credenciado competirá:
• Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, bem como atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
• Prestar os serviços apenas mediante agendamento do Fundo Municipal de Saúde de Belmonte;
•Dar atendimento adequado e prestar as informações ao Fundo Municipal de Saúde de Belmonte sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
•Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
•Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior no prazo estipulado neste Edital;
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
•Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credeSnigcneir:amento, durante tod2o022.o09.30 15:02:25
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920
período em que se mantiver credenciado;
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
•Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.2 Ao Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE competirá:
• Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores fixados, no prazo previsto neste edital;
• Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e ralações de serviços apresentados;
• Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
• Administrar o agendamento dos serviços dentre os credenciados, obedecidos os pressupostos do Credenciamento.
• Disponibilizar transporte dos pacientes para realização dos exames;
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas, do exercício de 2022:
2.040.3.3.90.00.00.00 (39 e 36)
8 - DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação das credenciadas se dará da seguinte forma:
a) Os interessados deverão encaminhar a documentação solicitada no presente Edital e encaminhar ao Dpto. De Compras e Licitações do Fundo Municipal de Saúde de Belmonte que fará a analise;
b) Aprovado o credenciamento o Credenciado será convocado a assinar o Termo de Credenciamento;
c) Mediante a demanda para realização dos exames será ofertado ao paciente ou representante legal a opção de escolha entre os profissionais credenciados e efetuado o devido agendamento;
9 - DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 Constituem motivo para o descredenciamento:
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
2022.09.30 15:02:25
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
e) O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Os interessados em participar do credenciamento poderão, sob pena de decair do direito, impugnar o Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a sessão pública designada para início do credenciamento, encaminhando-a por escrito, com a devida qualificação do impugnante e as razões da impugnação.
10.2 Caberá ao Fundo Municipal de Saúde de Belmonte analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de dois dias úteis.
11 - DOS RECURSOS
11.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação, devendo apresentar suas razões por escrito, endereçadas ao Fundo Municipal de Saúde de Belmonte, e protocoladas no endereço constante
no preâmbulo deste edital. XXXXXXX XXXXXX:00779190920
2022.09.30 15:02:25
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
11.2 Caberá ao Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE analisar e decidir sobre o recurso no prazo de dez dias úteis.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fazem parte do presente Edital:
a) Termo de Referencia, ANEXO I;
b) Ficha de inscrição para Credenciamento, ANEXO II;
c) Minuta do Termo de Credenciamento, ANEXO III;
12.2 Este edital restará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
12.2.1 A revogação deste edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
12.2.3 Enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencham as condições ora exigidas.
12.3 O Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE reserva-se no direito de, justificando, anular ou revogar este Edital de Credenciamento, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquer espécie.
12.4 O credenciado certificará a ciência e concordância com o presente edital por meio da assinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com a minuta constante no Anexo III.
12.5 Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666/93.
Belmonte – SC, 30 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
2022.09.30 15:02:25
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920
TEREZINHA DSEigneFr: XXXXX XXXXXXX XXXXX
C=BR
O=ICP-Brasil
OAB/SC nº. 36.087
Public key:
2.5.4.11=AC SOLUTI MultipVla iv5sto jurídico
RSA/2048 bits
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES E CONSULTAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM OS VALORES FIXADOS PELA TABELA CIS AMEOSC.
PROCEDIMENTO | COD. SIA/SUS | VALOR R$ | |
Retossigmoidoscopia | 02.09.01.005-3 | 10 | 140,00 |
Colonoscopia (Coloscopia) | 02.09.01.002-9 | 50 | 390,00 |
Esofagogastroduodenoscopia (EDA) | 02.09.01.003-7 | 50 | 190,00 |
Mamografia de rastreamento e Diagnóstico | 02.04.03.018-8 | 100 | 65,00 |
DENSITOMETRIA OSSEA DUO- ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) | 02.04.06.002-8 | 50 | 110,20 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA( com ou sem contraste) | ||
PROCEDIMENTO | COD. SIA/SUS | VALOR R$ |
Ressonância Magnética de Abdômen Superior | 02.07.03.001-4 | 268,75 |
Ressonância Magnética de Articulação Têmporo- Mandibular (Bilateral) | XXXXXXX XXXXXX:007791909 02S.0ign7er:.01.002-1 CN=XXXXXXX XXXXXX:007 C=BR O=ICP-Brasil 2.5.4.11=AC SOLUTI Multipl Public key: | 20 268,720522.09. 79190920 a v5 |
30 15:02:25
RSA/2048 bits
15:02:25
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
Ressonância Magnética de Bacia / Pelve | 02.07.03.002-2 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Coluna Cervical | 02.07.01.003-0 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Coluna Lombo-Sacra | 02.07.01.004-8 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Coluna Torácica | 02.07.01.005-6 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Crânio | 02.07.01.006-4 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Membro Inferior (Unilateral) | 02.07.03.003-0 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Membro Superior (Unilateral) | 02.07.02.002-7 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Sela Túrsica | 02.07.01.007-2 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Tórax | 02.07.02.003-5 | 268,75 | |
Ressonância Magnética de Vias Biliares | 02.07.03.004-9 | 268,75 | |
Contraste p/ Ressonância Magnética | 90085 | 75,00 | |
Total de exames de Ressonância Magnética | 120 | ||
ULTRA-SONOGRAFIA | |||
PROCEDIMENTO | COD. SIA/SUS | VALOR R$ | |
Ultra-Sonografia de Abdômen Superior (Fígado, Vesícula e Vias Biliares) | 02.05.02.003-8 | 70,00 | |
Ultra-Sonografia de Abdômen Total | 02.05.02.004-6 | 100,00 | |
Ultra-Sonografia de Aparelho Urinário | 02.05.02.005-4 | 70,00 | |
Ultra-Sonografia de Articulações | 02.05.02.006-2 | 70,00 | |
Ultra-Sonografia de Globo Ocular/Órbita (Monocular) | 02.05.02.008-9 XXXXXXX XXXXXX:00779190920 | 50,00 | |
Ultra-Sonografia de Bolsa Escrotal | 0S2ign.e0r: 5.02.007-0 CN=XXXXXXX XXXXXX:007791 C=BR O=ICP-Brasil | 2022.09.30 70,00 90920 |
Ultra-Sonografia de Mamas Bilateral | 02.05.02.009-7 | 70,00 |
Ultra-Sonografia de Próstata (Via Abdominal) | 02.05.02.010-0 | 70,00 |
Ultra-Sonografia de Próstata (Via Transretal) | 02.05.02.011-9 | 70,00 |
Ultra-Sonografia de Tireóide | 02.05.02.012-7 | 70,00 |
Ultra-Sonografia Obstétrica | 02.05.02.014-3 | 70,00 |
Ultra-Sonografia Transfontanela | 02.05.02.017-8 | 70,00 |
Ultra-Sonografia Pélvica (Ginecológica) | 02.05.02.016-0 | 70,00 |
Ultra-Sonografia Transvaginal | 02.05.02.018-6 | 60,00 |
Ultra-Sonografia de Tórax (Extracardíaca) | 02.05.02.013-5 | 70,00 |
Ultra-Sonografia Doppler de Fluxo Obstétrico | 02.05.01.005-9 | 70,00 |
Ultra-Sonografia Obstétrica c/ Doppler Colorido e Pulsado | 02.05.02.015-1 | 100,00 |
Ultra-Sonografia Doppler Colorido de Vasos (até 3 vasos) | 02.05.01.004-0 | 160,00 |
Ultra-Sonografia Abdomen Superior com Doppler | 02.05.02.003-8 | 370,00 |
Doppler Colorido de Vasos Cervicais Arteriais Bilateral (Carótidas e Vertebrais) | 90123 | 250,00 |
Total de Ultrassonografias | 300 |
Ao credenciado competira:
• O Credenciado que aderir ao presente edital para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I, deverá dispor de clinica/hospital com a devida estrutura, pessoal, materiais e equipamentos para realização dos exames.
Signer:
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
• Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros202d2.0e9.30 15:02:25
O=ICP-Brasil
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920
boa técnica e as normas legais aplicáveis, bem como atender os pC=aBcR ientes com dignidade e
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
• Prestar os serviços apenas mediante agendamento do Fundo Municipal de Saúde de Belmonte- SC;
• Dar atendimento adequado e prestar as informações ao Fundo Municipal de Saúde de Belmonte-SC sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
• Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
• Apresentar documento fiscal dos serviços prestados até o último dia útil de cada mês;
• Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
• Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
Ao Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE competirá:
• Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores fixados, no prazo previsto neste edital;
• Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e ralações de serviços apresentados;
• Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
• Administrar o agendamento dos serviços dentre os credenciados, obedecidos os pressupostos do Credenciamento.
• O transporte dos pacientes para realização dos exames ficará a cargo do munícipio de Belmonte. No caso de múltiplos credenciados a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por adequar os agendamentos e disponibilizar espaço físico na Unidade Básica de
Saúde, para garantir que o paciente seja atendido pelo profissional cJrUeLIMdAeR nFAcVEiRaOd:00o779e19s0c92o0 lhido.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
2022.09.30 15:02:25
• As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas, do exercício de 2022.
2 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO
• O valor máximo proposto foi fundamentado através de pesquisa de preço realizada em empresas do mesmo ramo de atividade, pelo representante das Secretarias solicitantes. Portanto, o preço estipulado no presente certame é o praticado no mercado para o referido item.
• Para a obtenção do preço máximo unitário foi utilizada a média entre os valores obtidos nos orçamentos acostados ao processo licitatório.
• Serão desclassificadas as propostas com valor superior aos indicados para cada item.
Os seguintes itens têm o seu valor definido pela tabela CIS AMEOSC e orçamentos coletados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Belmonte-SC, 30 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Gestor FMS
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
2022.09.30 15:02:25
ANEXO II
Ficha de Inscrição para Credenciamento
Ao Município de BELMONTE
Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE
Edital de Chamamento para Credenciamento 01/2022
A empresa .................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................, com sede na Rua , da
cidade de .............................., Estado de ..............................., por se representante legal, Sr(a) ,
portador do CPF nº, ........................., vem requerer o seu CREDENCIAMENTO conforme as disposições editalícias.
O credenciamento ora requerido é relativo a(s) área(s) de , conforme
Termo de Referencia.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2022 e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão de Licitações.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço supra- indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, Pede deferimento.
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
2022.09.30 15:02:25
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICIPIO DE BELMONTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELMONTE, pessoa jurídica de
direito público, sito à XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, inscrito no CNPJ nº 11.423.342/0001-30, neste ato representado por seu Gestor Sr. Srº Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, portador do carteira de identidade nº 5.516.077, órgão expedidor SSP/SC, e residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxx s/nº , cidade de Belmonte/SC, homologa o credenciamento da empresa ,
inscrita no CNPJ sob nº ...................................., com sede na Rua ........................, cidade de ,
Estado de ........................................, representada por ...................................., (qualificação representante), doravante denominada CREDENCIADA, na forma da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie e do Edital de Credenciamento nº 01/2022, têm entre si justa acordada a prestação dos serviços mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ENDOSCOPIA E RADIOLOGIA (MAMOGRAFIA E DENSITOMETRIA ÓSSEA) DE ACORDO COM A TABELA ANEXA. BASE DE PREÇO DE ACORDO COM TABELA CIS AMEOSC.
1.2 - O Credenciado que aderir ao presente edital para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I, deverá dispor de clinica/hospital com a devida estrutura, pessoal, materiais e equipamentos para realização dos exames.
1.3. – O transporte dos pacientes para realização dos exames ficará a cargo do munícipio de Belmonte.
1.4. - Os valores a serem pagos pelos serviços prestados foram fixados pelo tabela CIS AMEOSC e especificados no Termo de Referencia, Anexo I, do Edital de Credenciamento 02/2022
1.4 - Durante a vigência do Credenciamento poderá, mediante a conveniência do Credenciante, ser aditado o objeto do mesmo. XXXXXXX XXXXXX:00779190920
2022.09.30 15:02:25
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
Parágrafo Único - A habilitação do Credenciamento deu-se mediante apresentação dos documentos constantes no Edital de Credenciamento pela credenciada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 A contratação das credenciadas se dará da seguinte forma:
a) Aprovado o credenciamento o Credenciado será convocado a assinar o Termo de Credenciamento;
b) Mediante a demanda para realização dos serviços será ofertado ao paciente ou representante legal a opção de escolha entre os credenciados e efetuado o devido agendamento;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES, FATURAMENTO E PAGAMENTO.
3.1 O Credenciante estima a realização dos seguintes exames, nas quantidades especificadas, até 31 de dezembro:
Especificação | Estimativa Quantidade 2022 |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA | 10 |
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 50 |
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (EDA) | 50 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 120 |
MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO E DIAGNÓSTICO | 300 |
DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) | 50 |
ULTRASSONOGRAFIA | 300 |
DOPPLER COLORIDO DE VASOS CERVICAIS ARTERIAIS BILATERAL (CARÓTIDAS E VERTEBRAIS) | 30 |
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
2022.09.30 15:02:25
3.1.1 As quantidades estimadas poderão variar no decorrer do ano de acordo com a demanda e condições do Fundo Municipal de Saúde em atender;
3.2 Os serviços serão remunerados por serviço realizado, de acordo com os valores especificados no Anexo I do Edital de Credenciamento 01/2022.
3.3 Os valores serão reajustadas a partir de 12 meses da publicação do presente edital tendo como índice indexador o IPCA, acumulado nos últimos 12 meses.
3.4 Poderá ocorrer revisão de preços a qualquer tempo a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, sempre que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
3.5 O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente a realização das consultas, mediante apuração e comprovação dos serviços prestados no mês anterior pelo credenciado até o último dia útil do mês, acompanhada do respectivo documento fiscal.
3.6 Far-se-á a retenção de tributos na fonte quando a lei assim a determinar.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1 As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas, do exercício de 2022:
2.040.3.3.90.00.00.00 (39)
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 Ao credenciado competirá:
• Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
boa técnica e as normas legais aplicáveis, bem como atender os pacientes com dignidade e respeito202d2.0e9.30 15:02:25
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestaçãoC=dBRe serviços;
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
• Prestar os serviços apenas mediante agendamento do Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE;
• Dar atendimento adequado e prestar as informações ao Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
• Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
• Apresentar documento fiscal dos serviços prestados até o último dia útil de cada mês;
• Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
• Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
5.2 Ao Credenciante competirá:
• Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores fixados, no prazo previsto neste edital;
• Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e ralações de serviços apresentados;
• Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
• Administrar o agendamento dos serviços dentre os credenciados, obedecidos os pressupostos do Credenciamento.
• Disponibilizar transporte dos pacientes para realização dos exames;
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 Constituem motivo para o descredenciamento:
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitaçãoSigoneur: incorrer em situação202d2.0e9.30 15:02:25
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920
irregularidade fiscal;
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key:
RSA/2048 bits
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
e) O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Fundo Municipal de Saúde de BELMONTE, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 Fazem parte do presente termo, independente de transcrição, todos os elementos que compõe o processo antes nominado.
7.2 O presente Termo de Credenciamento tem como fundamentação legal o “caput” do art. 25, da Lei nº 8.666/93, o Edital de Credenciamento nº 01/2022
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Credenciamento vigorará até 31 de dezembro de 2021, a contar de sua assinatura, sendo que o edital de Credenciamento 01/2022 permanecerá aberto para renovação do credenciamento a qualquer tempo.
8.1.1. O prazo acima fixado poderá ser prorrogado automaticamente, não havendo disposição em contrário por qualquer das partes signatárias, por iguais e sucessivos períodos, até o total de 60
(sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
2022.09.30 15:02:25
9.1 O município de BELMONTE reserva-se no direito de, justificando, anular ou revogar o Edital de Credenciamento, tornando sem efeito o presente Termo de Credenciamento, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquer espécie.
9.2 Os casos omissos no presente Termo de Credenciamento serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de DESCANSO para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Belmonte/SC,............... de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Gestor do FMS Credenciada
Testemunha: Testemunha:
DECLARO que sou Gestor do presente Contrato, de conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in-cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor de Secretaria Matrícula nº 1211/01 | DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato,de conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021 nde 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in-cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. Claudineia Mistura Aux. Administrativo Matrícula nº 644/01 |
TEREZINHA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
OAB/SC nº. 36.087
Visto jurídico
XXXXXXX XXXXXX:00779190920
Signer:
CN=XXXXXXX XXXXXX:00779190920 C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=AC SOLUTI Multipla v5
Public key: RSA/2048 bits
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