ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
CONTRATO DE FORNECIMENTOS DE PNEUS 94/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Av. Major Generoso, 19, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 07/2016, Processo nº 09/2016, Homologada em 04//04/2016, resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 08.888.040/0009-80,
com sede a Rodovia Xxxxxxx Xxxx, 800- KM 01 – Itaipava – Itajaí/SC – CEP: 88316-001, representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00.
1 - DO OBJETO
1.1 Aquisição de Pneus novos, recapagem e dublagem de pneus para os veículos/máquinas que fazem parte da Frota Municipal.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 A validade será até 31/12/2016, contados a partir da data de assinatura do contrato.
3 - DO PREÇO
3.1 O Município pagará a Empresa o valor de R$ 42.668,00 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais) registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
Item | Qtde | Unid. | Especificação | Marca | R$ Unit | R$ Total |
3 | 08 | UM | Pneus 1.000x20 radial. | Kumho | R$ 1.350,00 | 10.800,00 |
5 | 06 | UN | Pneu 275/80R 22,5 misto liso | Kumho | R$ 1.430,00 | 8.580,00 |
6 | 12 | UN | Pneu 275/80R 22,5 misto borrachudo | Kumho | R$ 1.450,00 | 17.400,00 |
13 | 12 | UN | Pneu 175/70R13 | Continental | R$ 170,00 | 2.040,00 |
14 | 12 | UN | Pneu 185/70R14 | Continental | R$ 239,00 | 2.868,00 |
15 | 04 | UN | Pneu 195/55R15 | Continental | R$ 245,00 | 980,00 |
Total R$ | 42.668,00 |
3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
4 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
4.1 O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados pela Secretaria de Transportes e Obras, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal, recusar os materiais que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.2 Todos os materiais deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5 – DA ENTREGA
5.1 Prazo de entrega dos materiais: deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis contado a partir do recebimento pela contratada do pedido de fornecimento e da respectiva ordem de compra. A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA NO PRAZO ESTIPULADO SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA ACARRETARÁ NO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO DA EMPRESA CONTRATADA COM A CONTRATANTE.
5.2 Os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente a apresentação do produto.
5.3 O objeto deste deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Transportes e Obras, sito à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n– Bom Retiro/SC, no horário das 8h às 11h das 13:30h às 17h.
5.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso n.º 19, CNPJ 82.777.343/0001-21, número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
5.5.Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos a Secretaria Municipal, encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
6.2 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Ata de registro de preços, deverá a contratada protocolar “Pedido de Revisão“, onde constem no mínimo:
a) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
b) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
6.3 Dentro do Prazo de validade das Propostas não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados.
7– PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do Contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
7.1.1.- Advertência;
7.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do Contrato, ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
7.1.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
8.1. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo-lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina
8.2 Prazo de validade até 31/12/2016, computadas neste as eventuais prorrogações.
8.3 Deixando a Contratada de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas poderá o Município convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
8.4 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
9– DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente Contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC, 04 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA
CNPJ sob n. 08.888.040/0009-80