CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
Contrato nº 0202/2019
Constitui-se objeto do presente Pregão a contratação de empresa especializada para o fornecimento de conjunto de moto bombas e peças de reposições para poços artesianos das comunidades rurais do Município conforme especificações em conformidade com as clausulas e condições abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.316.182/0001-70, neste ato representado neste ato por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº M -6.066.185, CPF 000.000.000-00, de hora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: TRITON PEÇAS E BOMBAS LTDA, CNPJ Nº 13.484.609/0001-25,
representada pelo Senhor Everton Fraga Trindade, CPF Nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Contrato de Fornecimento de conjunto de moto
bombas e peças de reposição para poços artesianos das comunidades rurais do Município de Barra Longa/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2019 ou até que termine as quantidades contratadas, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Terceira deste contrato não serão reajustados durante a sua vigência.
4.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O fornecimento dos itens será de forma parcelada, de acordo com a necessidade da
Prefeitura Municipal após emissão da ordem de compra, emitida pelo Departamento
Municipal de Compras e Licitações.
5.2 O material deverá ser entregue no almoxarifado Central da Prefeitura, localizado á Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
5.3. As entregas devem ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido de 07h00minás11h: 30min e de 13:00h ás 16h:30min.
5.4. A execução deste contrato será de acordo com as determinações do Departamento solicitante devendo a CONTRATADA entregar os produtos em até 07 (sete) dias uteis a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, podendo ser acordado em
eventuais situações com
a vencedora do certame, onde a mesma
deve informar a
ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega do material, sugerindo medidas para corrigir a situação, sob pena de aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e seguintes de Lei de Licitações.
5.5. O quantitativo previsto neste edital é estimativo, podendo a Prefeitura Municipal
requisitar o material em constante no Anexo IV.
uantidade inferior ou superior ao estabelecido na planilha
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários
municipais, conforme
as seguintes dotações
orçamentárias:
02.008.15.451.1551.2016.33.90.30 Fonte 100;
02.008.15.451.1551.2016.44.90.52 Fonte 100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do objeto deste contrato será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original
no Departamento Municipal de Compras e Licitações, conforme cronograma de
pagamentos da Prefeitura definitivo da mesma.
Municipal, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento
7.2. No texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar as seguintes referências: Número do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
7.3. Considera-se data do emissão da ordem bancária.
pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva
7.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desautorize a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a
adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado.
7.5. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante da
prestação efetiva do serviço e/ou fornecimento, forem apresentados os atestados de
regularidade referentes à Fazenda Federal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, á Fazenda Estadual, á Fazenda Municipal, inclusive Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN (se for o caso), bem como atestado referentes aos Débitos Trabalhistas.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das Partes:
8.1. DA CONTRATADA:
a) Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
b) Reconhecer os direitos da Administração na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993;
c) Xxxxxxxx os itens de acordo com o Edital e conforme apresentado na proposta, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra, no local indicado, acompanhadas de respectivas Notas Fiscais, emitidas de acordo com as ordens de
fornecimento emanadas da autoridade contratante, apresentando, ainda todas as
Certidões Negativas que comprovem a sua regularidade fiscal durante a vigência do Contrato.
d) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato, as mesmas condições exigidas para a habilitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos
causados por negligencia, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário;
f) Permitir a realização de analises periódicas da qualidade dos itens pela CONTRATANTE ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligencia;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
8.2. DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos termos especificados no contrato;
b) Aprovar ou rejeitar as mercadorias entregues, bem como as notas fiscais e a
documentação complementar em no máximo 03 (três) dias úteis contados de sua apresentação;
9.1. A inexecução total conseqüências contratuais
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as as previstas em lei ou regulamento e poderá ocorrer:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja Administração;
conveniência da
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente instrumento está vinculada á publicação do extrato na imprensa oficial do município, sendo esta de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e análise do fornecimento e da qualidade dos itens estará a cargo dos
órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG sempre que entender necessário sem aviso prévio a CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA DO CONTRATO
Á CONTRATADA é vedado á cessão ou transferência no todo ou em parte deste contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato de fornecimento poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas á obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, desde que mantidas as mesmas condições.
CLÁUSULA DECIMA QUATORZE- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou sanções:
parcial do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes
a) Advertência que será aplicada sempre por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
d)Multa moratória diária no valor de 0,33% (zero, trinta e três por cento)sobre o valor total estimado do contrato, em caso atraso na prestação dos serviços ou do fornecimento;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, pela falta da prestação dos serviços ou do fornecimento, inclusive pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É permitido á Administração Pública modificar unilateralmente o presente contrato
para melhor adequação ás CONTRATADO.
finalidades de interesse publico, respeitados os direitos do
15.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas
avençadas e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.3. O contrato vincula-se as suas próprias clausulas, ao Edital e seus Anexos, as normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei nº10.520/2002 e 8.666/1993, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.4. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei nº 10.520/2002 e 8.666/1993
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barra Longa, 22 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas: 1. 2