CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2016 CONVITE Nº 02/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2016 CONVITE Nº 02/2016
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
O Município da Estancia Turística de PARANAPANEMA, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, RG n.º 4.127.866 SSP/SP e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME, inscrito no CNPJ/CPF-MF sob o nº 19.326.196/0001-37 com endereço Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 01034, Apto 06 01, Jardim Capri, CEP: 17.290-000 Macatuba – SP doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato por Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 28.987.719-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme consta no Requerimento de Empresário, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada através do processo doravante denominado Processo de Licitação nº 02/2016, na modalidade Convite. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 – O Contratado se obriga a prestação de Serviços de locação de 01 (um) Palco Geospace 18x18 com camarim, house mix e torre de fly e 01 (um) Trio Elétrico grande com sonorização e iluminação para as festividades do Carnaval/2016 no recinto de Festas, em Campos de Holambra e na represa “Ilha do Sol”, conforme especificações constantes no Anexo I do edital de licitação, modalidade Convite nº 02/2016 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO |
01 | UN. | Palco Geospace 18x18 com camarim, house mix e torre de fly, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital do Convite nº 02/2016. |
02 | UN. | Trio Elétrico grande com sonorização e iluminação, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital do Convite nº 02/2016. |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA)
2.1 – O evento ocorrerá nos dias 29 a 31 de Janeiro a partir das 22h00min até as 04h00min e nos dias 06 a 09 de Fevereiro a partir das 13h00min até as 18h00min;
b) As despesas com transporte, alimentação e hospedagem serão de responsabilidade da empresa contratada.
O Trio elétrico deverá estar instalado no dia 27 de Janeiro no local do evento, para Vistoria do Corpo de Bombeiros e a retirada do equipamento deverá ocorrer após o dia 01 de Fevereiro de 2016.
e) A proposta deverá apresentar preço global para os dias mencionados do evento.
f) A condição de pagamento será em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto da licitação, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços de acordo com as especificações do objeto desta licitação, acompanhado do relatório dos serviços executados.
g) O equipamento contratado deverá contar com suporte, equipe técnica especializada em mecânica, eletrônica, elétrica e serviços em geral;
h) O equipamento contratado deverá estar acompanhado de toda linha reserva de acessórios utilizados na operação, tais como: amplificadores, falantes, reparos para twiters, cornetas e componentes eletrônicos;
i) A contratada poderá oportunizar à contratante a utilização de espaços existentes na estrutura do trio elétrico, para exploração visual/publicitária do evento ou, mediante cessão, para contrapartida de apoio institucional de terceiros;
j) A montagem, os testes de funcionamento e adequação dos equipamentos deverão obedecer à orientação da coordenação do evento.
2.2 - O local das festividades será: - Para os dias 29 a 31 de Janeiro (Campos de Holambra); e
- 06 a 09 de Fevereiro (Ilha do Sol).
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 – O valor global deste contrato é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme proposta do Contratado constante do Processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | VALOR GLOBAL |
01 | UN. | Palco Geospace 18x18 com camarim, house mix e torre de fly, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital do Convite nº 02/2016. | R$ 19.000,00 |
02 | UN. | Trio Elétrico grande com sonorização e iluminação, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital do Convite nº 02/2016. | R$ 30.000,00 |
3.2 – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3 - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1- A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Paranapanema /SP: 02.02 – ficha 66.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 – O pagamento devido à vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto da licitação, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços de acordo com as especificações do objeto desta licitação, acompanhado do relatório dos serviços executados.
5.2 - O pagamento será mediante depósito em conta bancária a ser fornecida pela licitante.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 02 (dois) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO)
7.1 – São obrigações do Contratado:
a) a) Fornecer os serviços dentro dos padrões exigidos de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Obedecer rigorosamente às datas estipulados na cláusula Segunda.
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
d) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1 - Atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e,
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
9.2 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face do CONTRATANTE.
9.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10. 1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
12.3 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 – Até o quinto dia útil da assinatura do presente contrato, o Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 – O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema da comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
15.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 26 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG nº 28.987.719-2 SSP/SP
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G. R.G.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo n° 02/2016. Convite nº 02/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratado: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME
Objeto: Serviços de locação de 01 (um) Palco Geospace 18x18 com camarim, house mix e torre de fly e 01 (um) Trio Elétrico grande com sonorização e iluminação para as festividades do Carnaval/2016 no recinto de Festas, em Campos de Holambra e na represa “Ilha do Sol”.
Valor Total: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 26 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME
CONTRATO N° 02/2016 – CONVITE Nº 02/2016
OBJETO: Serviços de locação de 01 (um) Palco Geospace 18x18 com camarim, house mix e torre de fly e 01 (um) Trio Elétrico grande com sonorização e iluminação para as festividades do Carnaval/2016 no recinto de Festas, em Campos de Holambra e na represa “Ilha do Sol”.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 26 de janeiro de 2016.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Setor de Licitações
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME
CNPJ / CPF Nº: 19.326.196/0001-37 CONTRATO N° 02/2016 – CONVITE Nº 02/2016 DATA ASSINATURA: 26/01/2016
VIGÊNCIA: 25/03/2016
OBJETO: Serviços de locação de 01 (um) Palco Geospace 18x18 com camarim, house mix e torre de fly e 01 (um) Trio Elétrico grande com sonorização e iluminação para as festividades do Carnaval/2016 no recinto de Festas, em Campos de Holambra e na represa “Ilha do Sol”.
VALOR GLOBAL: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Paranapanema, 26 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
AntonioHiromitiNakagawa Contratante