GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Requisição - DF-PREVICOM/DIRAD/CCON/ASLIC
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Contratos Assessoria de Licitação
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 02/2022
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta requisição de proposta é a contratação de agente custodiante, registrado na Comissão de Valores Mobiliários para prestar serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos, valores mobiliários que integram os investimentos da DF-Previcom.
1.2. Destaca-se que cabe ao custodiante executar as liquidações das operações bem como realizar o apreçamento dos ativos e valores mobiliários investidos.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
2.1. A contratação do objeto é uma obrigação legal descrita no artigo nº 13 da Resolução CMN 4.994/2022, conforme citação abaixo:
"Art. 13. A EFPC deve contratar pessoa jurídica para prestar o serviço de custódia nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil."
2.2. Atenta-se ainda à Instrução Normativa da PREVIC nº 35 de 11 de novembro de 2020, em especial o artigo 5º, transcrito a seguir
“Art. 13. A EFPC deve autorizar os administradores e custodiantes das contas de custódia dos fundos de investimentos, da carteira administrada e da carteira própria, para que concedam acesso à Previc aos dados e às informações de operações e de posições em ativos financeiros pertencentes à EFPC, aos planos de benefícios, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto a sistema de registro e de liquidação financeira ou depositário central, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência."
2.3. Além de ser uma obrigação legal, a custódia centralizada mitiga os riscos operacionais na administração das carteiras de investimentos tornando assim os dados mais confiáveis e transparentes. A existência de uma custódia centralizada para os investimentos permite à Entidade aprimorar seus controles internos e ganhar confiabilidade operacional, ao mesmo tempo cumprindo plenamente a exigência regulatória.
2.4. Somado ao exposto, a contratação de um custodiante autorizado a atuar nas câmaras de liquidação por conta da Entidade permitirá que esta venha a realizar a compra e venda de ativos da carteira própria, ou seja, aquelas que não acontecem por meio de fundo de investimento ou carteira terceirizada, que contam com custodiante e liquidante próprio. Dessa forma, a gama de investimentos possíveis à Fundação será ampliada, além da possível redução de custos sem ter que arcar com a taxa de administração e gestão de fundos terceirizados.
2.5. Entende-se que a contratação de custodiante é fundamental ainda para uma eventual divisão do plano entre Perfis de Investimento, uma vez que essa peculiaridade exige controle ainda maior das alocações e da carteira de investimentos como um todo.
3. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
3.1. Para que seja qualificado a efetuar o serviço de custódia centralizada, o prestador deve ser registrado, autorizado ou credenciado pelo BCB (Banco Central do Brasil) ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nos termos da regulamentação para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia, tais como, Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, CETIP S.A. Mercados Organizados e Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC.
3.2. O serviços serão executados pelo Custodiante nas suas instalações utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
3.3. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta do Custodiante, sendo ele o único responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem.
3.4. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos de retenção e recuperação de backup dos dados e informações da DF-PREVICOM que estejam em seus sistemas. A CONTRATADA deverá ainda fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de backup, dos dados e informações da CONTRATANTE que estejam em seus sistemas.
3.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA.
3.6. O prestador deverá indicar os competentes pela comunicação com a DF-PREVICOM pelo atendimento da rotina e das demandas, no sentido de permanecer os processos céleres e transparentes.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. DA CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
4.1.1. Abertura e manutenção de conta da DF-PREVICOM junto às centrais de liquidação e custódia regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários, ficando à cargo da DF- PREVICOM o pagamento das taxas de abertura e manutenção dessas contas.
4.1.2. Abertura e manutenção de conta corrente de liquidação na Instituição Financeira da CONTRATADA para os planos administrados, sem custo adicional ao CONTRATANTE
4.1.3. Cumprimento das ordens de movimentação de ativos por parte da DF-PREVICOM e liquidação de operações comandadas pela Entidade em tempo hábil para todos os ativos a serem alocados pela CONTRATANTE, respeitando ainda os horários de liquidação de cada fundo investido.
4.1.4. Verificação das condições necessárias à liquidação das ordens da DF-PREVICOM, entre elas o mandato das pessoas autorizadas, da posição física em custódia, da disponibilidade de recursos e comunicação à DF-PREVICOM de eventos que dificultem ou impeçam a liquidação das operações.
4.1.5. Permitir o acompanhamento dos status das operações, informando a CONTRATANTE em casos de pendências e/ou problemas nas liquidações.
4.1.6. Gestão dos eventos relativos aos ativos sob custodia, tais como recebimento de cupons, dividendos, incluindo o monitoramento das deliberações dos emissores que afetem os ativos sob custodia, e informando-os à DF-PREVICOM.
4.1.7. Administração das movimentações do caixa relacionados ao pagamento das ordens e despesas da carteira da DF-PREVICOM.
4.1.8. Emissão de relatórios que reflitam
a) estoque e preço de ativos financeiros;
b) movimentação física e financeira; e
c) recolhimento de taxas e impostos, exceto daqueles recolhidos pela própria Entidade.
4.1.9. Administração das movimentações do caixa relacionados ao pagamento das ordens e despesas da carteira da DF-PREVICOM.
4.1.10. Guarda, controle e movimentação escriturária dos ativos da carteira da DF-PREVICOM junto aos depositários, agentes e câmaras de liquidação e custódia.
4.1.11. Conciliação dos ativos da carteira da DF-PREVICOM junto aos depositários, agentes e câmaras de liquidação e custódia
4.2. CONTROLADORIA
4.2.1. Apreçamento dos ativos de acordo com as taxas de referência praticadas em mercado.
4.2.2. Apuração do patrimônio líquido e valor da cota da carteira de ativos da DF-PREVICOM.
4.2.3. Emissão de relatórios padronizados contendo as posições, preços e movimentações dos ativos da carteira e das disponibilidades de caixa na conta de liquidação mantida junto ao custodiante. O relatório deverá ser enviado diariamente ou disponibilizado em ferramenta/site para consulta.
4.2.4. Realizar o apreçamento dos ativos, observando rigorosamente a metodologia estabelecida no Manual de Marcação a Mercado da CONTRATADA
4.2.4.1. Manter atualizado, em conformidade com as boas práticas de mercado e legislação vigente, o Manual de Marcação a Mercado e cumprir os procedimentos nele descritos.
4.2.5. Relatórios mensais de conformidade com as Políticas de Investimentos dos Planos administrados pela CONTRATANTE, bem como enquadramento legal pertinente às EFPC.
4.2.6. Relatórios referentes ao artigo 17 da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, ou alterações posteriores, no que tange ao enquadramento das operações com títulos públicos e privados.
4.2.7. Efetuar e fornecer relatório com a classificação e segmentos dos ativos custodiados conforme definição da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, ou alterações posteriores.
4.3. OUTROS SERVIÇOS
4.3.1. Oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE para a utilização da ferramenta/site, sempre que essa julgue necessário, sem qualquer tipo de ônus adicional.
4.3.2. Ademais, destaca-se o fornecimento, ao final da relação contratual, da base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: .xls, .csv, .xml, .txt e .pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato.
4.3.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas semestralmente, sem nenhum tipo de ônus. Essa reunião poderá ocorrer na sede da CONTRATANTE ou por meio de videoconferência, a ser definido pela CONTRATADA.
5. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
Para a contratação, o Agente Custodiante, juntamente com sua melhor proposta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Cédula de identidade dos responsáveis legais da proponente;
5.1.2. Registro comercial, em caso de empresa individual;
5.1.3. Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos.
5.1.4. Comprovação de adesão aos Códigos da ANBIMA que autorregulam os serviços de custódia e controladoria.
5.1.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta requisição de proposta;
5.1.6. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício.
5.1.7. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente requisição de proposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Modelo Anexo II).
5.1.8. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93. (Modelo Anexo III).
5.1.9. Declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas nesta requisição de proposta.
5.2. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
5.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
5.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei no 12.440/2011, visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da contratar, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.4.2. Comprovação de adesão aos Códigos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA;
5.4.3. Declaração de diretor responsável, atestando a existência e efetividade de plano de continuidade de negócios da instituição;
5.4.4. Apresentação de manual de ética corporativa e a comprovação da adesão dos profissionais envolvidos nas atividades da prestação de serviços de custódia qualificada e controladoria;
5.4.5. Apresentação de metodologia própria ou terceirizada de cálculo, análise e controle de riscos de mercado, devidamente descrita e documentada;
5.4.6. Declaração de inexistência de processo de inabilitação ou suspensão das instituições ou de algum de seus dirigentes na Comissão Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou Conselho de Recursos do Sistema Financeiro;
5.4.7. Declaração de concordância com a previsão de cláusula de transferência da base de dados à DF-PREVICOM ou a quem ela indicar no encerramento do contrato de prestação de serviços; e
5.4.8. Declaração de que possui volume de recursos sob custódia não inferior ao equivalente a 0,5% (meio por cento) do total de recursos custodiados por todas as instituições apontados pelo Ranking ANBIMA de Custódia de Ativos, em seu item ‘Mercado Doméstico’.
6. DA PROVA DE CONCEITO
6.1. Para a comprovação de atendimento aos itens “4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO”, a DF-PREVICOM deve, exclusivamente, solicitar a aplicação de prova de conceito à empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar, antes de ambas as partes firmarem a contratação.
6.2. A DF-Previcom, acompanhada por representante designado pela empresa participante, realizará a prova de conceito no prazo previsto de até 6 (seis) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da etapa de envio de propostas, visando a realização de testes para a comprovação dos requisitos definidos nas especificações do serviço.
6.3. A prova de conceito deverá ocorrer em horário comercial em dia previamente acordado entre as partes e deverá ser realizada de forma virtual, sendo de responsabilidade da empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar a operacionalização de todo o ambiente da solução.
6.4. Para a prova de conceito a empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá fazer uso de uma base de dados própria.
6.5. Caberá aos técnicos da empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar operar a ferramenta a ser contratada durante a prova de conceito, não havendo necessidade de treinar previamente os empregados da DF-Previcom que irão verificar o atendimento aos requisitos, pronunciando-se mediante relatório conclusivo sobre atendimento ou não da solução apresentada.
6.6. A prova de conceito será acompanhada por no mínimo 2 (dois) representantes da DF-Previcom e 1 (um) da empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar.
6.7. Caso convocada e a solução apresentada não atender à totalidade das exigências técnicas, conforme análise motivada dos representantes da DF-Previcom, esta será considerada inapta e, portanto, desclassificada. Assim, será chamada outra empresa participante, observando a ordem classificatória, e assim sucessivamente, até que uma das empresas participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A Propostas Comerciais (modelo Anexo I), juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente (item 5), deverão ser encaminhadas à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal – DF-PREVICOM, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 26/08/2022, facultado à DF-PREVICOM diligenciar para sanar dúvidas referentes a qualquer dos documentos.
7.1.1. O prazo de recebimento das propostas poderá ser prorrogado a critério da DF-PREVICOM.
7.1.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta Requisição de Propostas que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.3. O prazo de validade da proposta será no mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.2. A proposta de preço será composta por taxa fixa sobre a soma dos patrimônios do PGA e do Plano de Benefício DF- Previdências, expressa em percentual ao ano, em base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias úteis, bem como, pelo valor mínimo fixo de contratação exigido pelas empresas que apresentarem as propostas, ressalta-se que este valor mínimo está limitado a até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal por carteira consolidada, ou seja, até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal no total.
7.3. Em caso de empate na proposta de preço entre as instituições habilitadas, elas poderão ofertar outra proposta com um preço menor para uma segunda avaliação. Caso ainda não resolva a situação de empate, será utilizada a ordem de recebimento dos documentos para definir a ordem de classificação das empresas participantes.
7.3.1. Poderão permanecer habilitadas as outras propostas por meio de um ranking que deverá seguir a ordem para efetivação do contrato, caso seja desabilitada alguma instituição.
7.4. Como subsídio para formação de preços dos agentes custodiantes, seguem as projeções da evolução de patrimônio dos planos, em milhares:
7.4.1. As projeções da tabela acima foram realizadas com base nas informações enviadas pelos patrocinadores sobre as eventuais nomeações de servidores distritais ao longo dos próximos anos, e estão sujeitas a variações, caso haja alteração do cenário, bem como a variação de rentabilidade dos investimentos, sendo possível, portanto, a verificação de valores divergentes dos aqui projetados.
7.5. A Proposta de Preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6. A proposta deverá ser apresentada em Língua Portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, arquivo timbrado da empresa, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, endereço eletrônico, e-mail do responsável, conter página de finalização com data, assinatura e identificação clara do signatário (representante legal), conforme modelo de proposta (Anexo I).
7.7. Caracterizada a necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência pela DF-PREVICOM, com vistas a suprir os referidos esclarecimentos.
8. DA TAXA ESTIMADA PARA CONTRATAÇÃO
8.1. O percentual da taxa estimada para a contratação é de 0,040% ao ano sobre o patrimônio de todos os planos administrados pela DF- PREVICOM, apurada pela média das propostas recebidas antes do início desta requisição de proposta. Ressalta-se que o valor da proposta a ser apresentada pelas empresas participantes não pode ser 20% maior do que o percentual da taxa estimada.
8.1.1. As empresas que apresentarem o percentual da taxa superior a 20% do estimado terão suas propostas automaticamente desclassificadas.
8.1.2. Destaca-se que o valor mínimo de contratação exigido pelas empresas que apresentarem as propostas não poderão ultrapassar R$ 2.000,00 (dois mil reais) por carteira consolidada, ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal por mês no total, sendo este valor calculado com base no levantamento de pesquisa de preços.
9. CARTEIRAS CONSOLIDADAS, FUNDOS DE INVESTIMENTOS E CARTEIRAS PRÓPRIAS
Atualmente a DF-Previcom possui apenas duas carteiras consolidadas, sendo uma destinada ao plano DF-Previdência e outra para o PGA. Destacamos que, de acordo com as estimativas e planejamento estratégico, essa estrutura deverá se manter ao longo da duração do contrato, sem perspectivas de alteração para os próximos três anos:
9.1. Entendemos que se em algum determinado momento durante a vigência do contrato, o número de carteiras consolidadas previstas acima forem ultrapassadas, as partes poderão promover negociação, a pedido da CONTRATADA, com vistas ao pagamento das estruturas adicionais.
10. RANQUEAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para realizar o ranqueamento dos custodiantes interessados, serão observados os seguintes valores, que deverão constar na proposta comercial e que eventualmente irão resultar no valor pago pelo serviço: (i) taxa aplicada sobre o patrimônio líquido e do (ii) valor mínimo de contratação.
10.2. Com isso, a nota para realizar o ranqueamento dos vencedores será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
NTFinalz = (70 % * NTFtxz ) + (30 % * NTFvlrz)
onde,
NTFinalz = Nota final atribuída para a proposta da empresa "z" apresentada;
NTFtxz = Nota final atribuída para a taxa cobrada da empresa "z" sobre o patrimônio da DF-Previcom; NTFvlrz = Nota final atribuída para o valor mínimo de contratação da empresa "z"
10.2.1. A metodologia utilizada para cada nota parcial da equação acima obedecerá a metodologia a seguir:
NTFtxz = Nota final atribuída para a proposta da empresa "z" apresentada
A NTFtxz terá participação de 70% (sessenta por cento) na composição da nota final atribuída para a proposta da empresa "z" (NTFinalz).
Será atribuída nota máxima 1 (um) à instituição que apresentar a menor taxa, enquanto a nota das demais instituições será calculada como um percentual da maior nota, sendo obtida a partir da observando a seguinte função:
NTFtxz = ( txmenor / txz)
onde,
NTFtxz = Nota final atribuída para a taxa cobrada da empresa "z" sobre o patrimônio da DF-Previcom; txmenor = Menor taxa entre as proponentes;
txz= Taxa cobrada pela empresa z;
NTFvlrz = Nota final atribuída para o valor mínimo de contratação da empresa "z"
A NTFvlrz terá participação de 30% (quarenta por cento) na composição da nota final atribuída para a proposta da empresa "z" (NTFinalz).
Será atribuída nota máxima 1 (um) à instituição que apresentar o menor valor mínimo mensal, enquanto a nota das demais instituições será calculada como um percentual da maior nota, sendo obtidas a partir da observando a seguinte função:
NTFvlrz = ( vlrmenor / vlrz)
onde,
NTFvlrz = Nota final atribuída para o valor mínimo de contratação da empresa "z"; vlrmenor = Menor valor mínimo mensal cobrado pelas proponentes;
vlrz = valor mínimo cobrado na proposta da empresa "z";
11. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor máximo mensal estimado para esta contratação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), até que o valor calculado pela multiplicação da taxa fixa pelo patrimônio administrado pela DF-Previcom seja maior do que 12 (doze) vezes o valor mensal máximo estimado. Esse valor corresponde ao montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) para os 12 meses, incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto da contratação.
11.2. A Taxa sobre o Patrimônio de todos os Planos Administrados pela DF-PREVICOM deverá ser fixa, a ser definida de acordo com o apresentado, pelas empresas, quando da seleção de Melhor Proposta, nos termos do item 7, 8, 9 e 10 desta Requisição.
11.3. Os valores cobrados pelas câmaras para abertura e manutenção das contas necessárias (CETIP, SELIC, etc.), não estão considerados nos valores acima mencionados, sendo essas custeadas exclusivamente pela DF-Previcom.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
12.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o § 2º do art. 6º da Resolução nº 18/2019 do Conselho Deliberativo da DF- PREVICOM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observadas as seguintes cláusulas mínimas, descritas no art. 6º da referida Resolução, no contrato firmado com a DF-PREVICOM.
12.2. O serviço é caracterizado como serviço de prestação continuada, cuja interrupção pode vir a comprometer a continuidade das atividades de gestão de investimentos da DF-PREVICOM, podendo por esse motivo estender-se por mais de um exercício financeiro, mediante prorrogação do contrato.
12.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração e assinatura de termo aditivo, este último seguindo as seguintes condições:
12.3.1. interesse de ambas as partes;
12.3.2. previsão contratual para prorrogação, conforme a cláusula de vigência do contrato, bem como de possibilidade de prorrogação;
12.3.3. prazo máximo de duração do contrato que não poderá ultrapassar o período de 60 (sessenta) meses, inclusive, considerando eventual prorrogação contratual;
12.3.4. disponibilidade de recursos orçamentários;
12.3.5. atendimento às exigências desta Requisição de Proposta.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao serviço executado, por meio de débito do valor em conta corrente em nome da CONTRATANTE.
13.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo competente, condicionado este ato à verificação da efetiva prestação do serviço contatado a cada mês de competência.
13.3. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
13.4.1. Não produziu os resultados acordados;
13.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.5. Para efeito de pagamento, a CONTRATANTE poderá observar os documentos abaixo relacionados:
13.5.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
13.5.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
13.5.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
13.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
13.5.5. Nada consta do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS.
13.6. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
13.7. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
13.9. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da CONTRATANTE, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016.
14. DO REAJUSTE
14.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, em cada prorrogação contratual, o valor correspondente ao objeto do contrato poderá ser reajustado aplicando-se ao último Índice de Preço ao Consumidor – Amplo (IPCA) divulgado, acumulado no período, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
14.2. Quando do reajuste a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a tabela contendo os preços por ela praticados para os serviços contratados.
14.3. Caberá à CONTRATANTE verificar se os novos preços a serem contratados estão superiores aos praticados pela CONTRATADA com outras entidades.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e ainda às sanções previstas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006 e suas alterações.
16. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
16.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes nesta Requisição de Proposta, responsabilizando-se por intercorrências técnicas que impeçam o acesso ao serviço pelo corpo técnico da CONTRATANTE.
16.2. Os Competentes para fiscalizar a execução do contrato devem, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
16.3. A DF-PREVICOM acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base na manutenção do investimento em capital humano e tecnológico direcionados ao atendimento às demandas de ordem técnica por parte da DF-PREVICOM, bem como eventos de inacessibilidade ao serviço que excedam o padrão considerado razoável, procedendo à advertência junto à CONTRATADA e ensejando a suspensão do serviço.
16.4. Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço: Para a concessão do “atesto” no Comprovante de Pagamento com a descrição do serviço apresentada e consequente liquidação do pagamento, a DF-PREVICOM, os adventos de inacessibilidade do serviço ou acesso parcial não deverão ultrapassar o limite de 4 intercorrências mensais registradas em comunicação por e-mail, cabendo glosa de 10% do valor da fatura mensal a cada intercorrência que exceda esse número.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na requisição de proposta original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
18. DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
18.1.2. interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. Para a prestação dos serviços e ou fornecimento dos respectivos bens, a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão observar o que disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/18)
19.2. Em caso de descumprimento desta Lei por qualquer motivo ou, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade, conforme Art. 52. da LGPD citada previamente:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
19.3. Fica terminantemente proibido o uso de dados pessoais sem o consentimento desta Fundação, por qualquer pessoa física ou jurídica, empresa comercial ou outro ente com iguais características. Sendo expressamente vedado o uso destes dados para quaisquer fins, salvo quando haja autorização expressa por parte da DF-PREVICOM.
19.4. Compete exclusivamente à DF-PREVICOM, em casos específicos, o fornecimento de dados pessoais, devendo ser avaliados a pertinência ou não do uso dessas informações, podendo de forma discricionária efetuar a concessão, ou negá-las sem aviso prévio.
19.5. Antes, durante ou depois de qualquer contratação deverão ser observados todos os meios de segurança, para impedir o vazamento dedados e ou informações de qualquer natureza.
19.6. Os licitantes que desejarem participar do certame deverão assinar um termo de ajustes de conduta, informando que estão de pleno acordo com todas as cláusulas que disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/18).
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Quando da assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar suas atividades e atribuições imediatamente, seguindo todo o delineado nesta requisição de proposta, bem como nas legislações pertinentes.
20.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, bem como das demais obrigações acessórias definidas em lei.
20.3. Após a celebração do contrato, não será considerada ou atendida reclamação de alteração dos preços e percentuais constantes da proposta da Contratada.
21. FORO
21.1. O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o do Distrito Federal, Seção de Brasília.
Elaborado por
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
GERENTE DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTOS
Revisado e aprovado por
XXXXXX XXXXX XXXX
DIRETORA - PRESIDENTE
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 02/2022 - DF-PREVICOM
À Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM).
Objeto:.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º
, estabelecida no(a) , para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições da Requisição de Proposta e seus Anexos.
PREVICOM.
O percentual da taxa fixa para a contratação é de X,XXX% ao ano sobre o patrimônio de todos os planos administrados pela DF-
O VALOR TOTAL mensal fixo para esta contratação é de R$ X.XXX,XX (limitado a quatro mil reais mensais), até que o valor calculado
pela multiplicação da taxa fixa de X,XXX% pelo patrimônio administrado pela DF-Previcom seja maior do que 12 (doze) vezes o valor mensal ofertado. Esse valor mínimo corresponde ao montante de R$ XX.XXX,XX (limitado a quarenta e oito mil reais) para os 12 meses, incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto da contratação.
1. Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
2. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta processo seletivo, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
3. Declaramos de que cumpriremos todos os prazos e condições estabelecidos na Requisição de Proposta e seus Anexos.
4. Declaramos que possuímos toda estrutura, pessoal técnico e todos os recursos adequados para a realização do objeto desta Proposta.
5. Declaramos que conhecemos e concordamos com todas as condições estabelecidas na requisição de proposta.
6. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 02/2022 - DF-PREVICOM
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ nº................................................................................., sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para a sua habilitação na presente seleção de proposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2022.
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou do CPF)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 02/2022 - DF-PREVICOM
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº e do CPF nº sediada (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: pode empregar menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.
Local, de de 2022.
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou CPF do declarante)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Matr.00000063, Gerente de Operações de Investimentos, em 08/08/2022, às 17:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX - Matr.00000014, Presidente da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal, em 08/08/2022, às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 92850147 código CRC= 5FE3C986.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX Xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping and Towers, Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
04006-00000126/2022-17 Doc. SEI/GDF 92850147