EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para diversas áreas da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx.
A PREFEITA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 16 de outubro de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, localizada no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00 xx Xxxxx, 000, xxxxxx, se reunirão os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 386, de 23 de março de 2017, para receber envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, de acordo com o previsto neste edital e seus anexos. Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimento dos envelopes, no horário da 8h30min às 9 horas.
1 DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para diversas áreas da Prefeitura Municipal, conforme descrição:
LOTE ÚNICO | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS PREFEITURA MUNICIPAL | ||
Item 01 | DESCRIÇÃO | Quant |
Subitem A | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 13: | |
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Sistema de Tesouraria | ||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | ||
Módulo 03 - Compras e Licitações | ||
Módulo 04 - Patrimônio | 01 serviço mensal | |
Módulo 05 - Frotas | ||
Módulo 06 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | ||
Módulo 07 - Software de backup – 1.0 terabytes de backup Appliance (operacional) - Hardware para backup | ||
Módulo 08 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Concurso Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | ||
Módulo 09 - Gestão da Receita Tributária Serviços ao Contribuinte ISS Eletrônico e-NF Eletrônica Fiscalização Recadastramento imobiliário Controle de Cemitério ITBI Eletrônico | ||
Módulo 10 - Protocolo | ||
Módulo 11 - Gestão de Saúde Pública e postos Municipais | ||
Módulo 12 - Gestão de Assistência Social | ||
Módulo 13 - Gestão Escolar para Secretaria e Escolas Municipais | ||
Subitem B | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização módulo | 01 serviço |
Subitem C | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 240 horas anual |
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||
Item 02 | Descrição | Quant |
Subitem D | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 06: | |
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sistema de Tesouraria | ||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | ||
Módulo 03 - Compras e Licitações | ||
Módulo 04 - Patrimônio |
Módulo 05 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | 01 serviço mensal | |
Módulo 06 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Concurso Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | ||
Subitem E | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização | 01 Serviço |
Subitem F | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 180 horas anual |
1.1 O objeto acima mencionado é composto por LOTE ÚNICO, sendo que a empresa licitante deverá cotar em sua totalidade, conforme especificações mínimas descritas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2 A empresa vencedora deverá seguir o cronograma de implantação conforme Termo de Referência (Anexo I) – Parte 1 - Implantação de Programas – item 02
1.3 A licitante vencedora deverá fornecer treinamento de pessoal conforme Termo de Referência (Anexo I) - Parte 1 - Implantação de Programas - item 03
1.4 A Licitante Vencedora não poderá, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer cobrança dos usuários, relativa aos serviços prestados através do presente instrumento, responsabilizando-se por cobranças indevidas realizadas diretamente ou por seus propostos ou terceiros.
1.5 A Licitante Vencedora compromete-se a refazer, às suas custas, os serviços ora contratados, caso não atendam as normas técnicas e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração.
1.6 Todos os fatos ocorridos no local de trabalho deverão ser informados ao Secretário Municipal de Administração, responsável por todos os aspectos administrativos da instituição, a qual fará os encaminhamentos necessários.
1.7 Não será admitida, em todas as etapas do Pregão Presencial, que um mesmo participante se credencie e represente mais de uma empresa.
1.8 Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva e inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais atos, danos e indenizações de qualquer natureza, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE.
1.9 A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas.
1.10 É possibilitada a ampliação ou redução, temporária ou definitiva, dos serviços ora contratados, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formalizada da Secretaria Municipal de Administração.
1.11 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei n.º 8.666/93, até atingir o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
2 DO SUPORTE LEGAL:
2.1. Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame, interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx.
c) Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
d) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx.
e) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
f) Estejam constituídas sob a forma de Cooperativas de Trabalho.1
g) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.3 Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
3.4 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.5 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
1 a) Considerando que toda a relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral, não eventual, seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regulada obrigatoriamente pela CLT ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho com a Administração Pública;
b) Considerando que a legislação consolidada, em seu artigo 9º, comina nulidade absoluta a todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
c) Considerando que as cooperativas, nos termos do Art. 4º da Lei 5.764/71, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídicas próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”;
d) Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não-associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (Art. 86 da Lei 5764/71), aspecto que determina a impossibilidade jurídica de as cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra ou de prestação de serviços terceirizados;
e) Considerando que, segundo orientação consolidada pelo TST, a Administração Pública responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas das prestadoras terceirizadas (Súmula 331), e ainda;
f) Considerando que os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços por intermédio de cooperativas, embora laborem em situação fática idêntica à de empregados de empresa terceirizadas, estão ao largo de qualquer
proteção jurídico laboral, em afronta aos princípios da isonomia, da dignidade do ser humano e aos valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput, e 1º, III e IV da Constituição da República), fica proibida a participação de cooperativa de trabalho no presente certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 10.0 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) | PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa) |
5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1 A documentação referente ao credenciamento de que trata este item deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.1.1 Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a vista dos originais, ou ainda emitidos via internet por meio de sites oficiais competentes, esses terão sua validação, pela Equipe de Apoio, condicionada à consulta aos meios eletrônicos.
5.2 Em sendo ME, EPP, MEI e Cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP, a participação no certame ficará condicionada à apresentação, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, de comprovação de que a licitante enquadra-se como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, o que poderá ser feito por meio de:
a) Declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa ou contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (Anexo I), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital.
b) As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração atualizada firmada pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.3 As licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de seu representante legal, ou por meio de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.3.1 A identificação será realizada por meio da apresentação de documento de identidade.
5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
5.4.1 Se representada diretamente, por meio de proprietário ou sócio administrador, deverá apresentar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, esse com a firma do outorgante reconhecida por cartório competente, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, além da indicação de amplos poderes para a formulação de propostas e/ou lances e para a prática dos demais atos inerentes ao certame; ou
b) Termo de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame, conforme modelo deste edital (Anexo II).
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
5.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 O telefone celular deverá permanecer desligado durante a sessão pública e seu uso só será permitido pelo Pregoeiro em situações de negociação de preços.
6 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes referentes às PROPOSTAS FINANCEIRAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mais:
6.1.1 Declaração de Habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. (Anexo III).
6.1.1.1 Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes a Declaração de Habilitação em conformidade com a alínea 6.1.1.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
7 PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 – A proposta, especificada no ANEXO II, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, constando o nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, seu endereço, número da conta bancária, agência e banco. Além disso, a descrição do objeto ofertado, preço unitário e global; obrigatoriamente indicada em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Importantíssimo:
Observação 1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no PREÇO GLOBAL (subitens A a F), até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.2 – A Proposta deve ser elaborada de forma clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
7.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 – A proposta deverá ser elaborada conforme Anexo II Proposta Financeira para padronizar o Julgamento.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor, conforme Art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02.
8.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.1 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme Art. 4º, IX, da Lei 10.520/02.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, este disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
8.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado em ata.
8.7 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.12 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.13 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações, conforme previsto neste Edital.
8.14 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9 DA HABILITAÇÃO:
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a vista dos originais, ou ainda emitidos via internet por meio de sites oficiais competentes, esses terão sua validação, pela Equipe de Apoio, condicionada à consulta aos meios eletrônicos.
9.2 As empresas cadastradas junto ao Município deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
9.2.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais ou certidões obrigatórias exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no Departamento de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx até 10 (dez) dias antes da data de abertura do certame ou anexá-lo(s), autenticado(s), na forma do item 9.1 deste edital, como complemento ao certificado apresentado.
9.3 As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.3.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: A licitante que apresentou um dos itens acima, nos termos previsto neste edital, na fase de CREDENCIAMENTO estará dispensada de apresentá-lo em atendimento ao item 9.3.1.
9.3.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Alvará de localização da empresa participante.
9.3.3 DECLARAÇÕES:
a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa (Anexo V);
Observação: Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido acima, Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo e idoneidade sob as penalidades cabíveis, para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93. (Anexo VI);
c) Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS. (Anexo VII);
9.3.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento
9.3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração, com a indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, e a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que compõe o quadro permanente da empresa e que se responsabilizará pelos trabalhos;
b) Atestado de Visita Técnica, cuja apresentação é facultada, emitido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, de que a empresa licitante compareceu junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, a fim de tomar conhecimento quanto à estrutura organizacional dos setores administrativos envolvidos no sistema, os procedimentos e sistemas operacionais executados, objeto deste certame, bem como sanar todas as dúvidas. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica, esta deverá ser feita previamente, no prazo máximo de até 03 dias úteis anteriores à data determinada para a apresentação das propostas e da documentação relativa a esta licitação, mediante agendamento através do endereço eletrônico licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br.2
9.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previsto no item 9.3.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação fiscal que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.5 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.6 Ocorrendo a situação prevista no item 9.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.4 implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 19 deste edital.
9.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.9 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10 DA DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS
10.1 Após a análise da documentação acima descrita, o Pregoeiro deverá solicitar da empresa que que apresentou o melhor preço, a demonstração Técnica dos Sistemas, com o objetivo de garantir que a licitante atenda às exigências técnicas, sob pena de Inabilitação. O ato convocatório será expresso na ata da sessão pública de julgamento do Pregão Presencial a ser marcada no prazo
2 O referido documento possui caráter facultativo, no entanto, as empresas que não realizarem a visita técnica, não poderão alegar desconhecimento do ambiente e da infraestrutura ao qual submeterão a utilização dos sistemas de software.
máximo de 48 horas. Dessa forma os Sistemas (softwares) serão submetidos à verificação para avaliação de seu atendimento, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital em seu ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.2 A análise e julgamento da apresentação técnicas será realizada e conduzida pelo Pregoeiro com o apoio técnico da Comissão Especial designada pela Portaria nº 1244/2017.
10.3 Toda demonstração será conduzida pela licitante através da utilização de equipamentos próprios da empresa.
10.4 Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo a seguinte ordem:
a) Requisitos Mínimos e Banco de Dados, elencados no Anexo I – Parte 2 e 3;
b) Requisitos Obrigatórios para demonstração técnica, de cada módulo, elencados no Anexo I – Parte 4, conforme descrição sequencial do referido anexo, demonstrado na tabela a seguir:
CUMPRIMENTO TOTAL | |||||
CONDIÇÕES GERAIS | Requisitos mínimos (parte 2) e banco de dados (parte 3), ambos do Anexo I | ( ) Sim | ( )Não | ||
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: requisitos obrigatórios de cada módulo, conforme Anexo I | 1. Sistema de Contabilidade Pública 1.2. Planejamento Orçamento; 1.3. Sistema de Tesouraria | ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim | ( )Não ( )Não ( )Não | ||
2. Compras e Licitações | ( ) Sim | ( )Não | |||
3. Almoxarifado/Estoque | ( ) Sim | ( )Não | |||
4. Patrimônio | ( ) Sim | ( )Não | |||
5. Frotas | ( ) Sim | ( )Não | |||
6. Portal da Transparência; Contas Públicas - Lei 9.755/98 | ( ) Sim | ( )Não | |||
7. Software de backup terabytes de backup. | – | 1.0 | ( ) Sim | ( )Não | |
8. Folha de Pagamento; 8.2. Atos Legais; 8.3. PPP Perfil Profis. Previdenciário; 8.4. Concurso; 8.5. Contracheque Web; 8.6. Controle de Ponto Eletrônico; | ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim | ( )Não ( )Não ( )Não ( )Não ( )Não ( )Não | |||
9. Gestão da Receita Tributária; 9.1. Serviços ao Contribuinte; 9.2. ISS Eletrônico; 9.3. e-NF Eletrônica; 9.4. Fiscalização; 9.5. Recadastramento imobiliário; 9.6. Controle de Cemitério | ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim ( ) Sim | ( )Não ( )Não ( )Não ( )Não ( )Não ( )Não ( )Não | |||
10. Protocolo | ( ) Sim | ( )Não | |||
11. Gestão de Saúde Pública e postos Municipais | ( ) Sim | ( )Não | |||
12 Gestão de Assistência Social | ( ) Xxx ( | )Não | |||
13 Gestão Escolar para Secretaria e Escolas Municipais | ( ) Sim ( | )Não | |||
10.5 Em que pese a exigência dos itens descritos acima, a licitante deve obrigatoriamente possuir os requisitos básicos, sob pena de inabilitação e incorrer nas sanções cominadas.
10.6 Para demonstração será designado local, data e hora na ata da sessão pública do Pregão Presencial, viabilizando a presença de todos os licitantes credenciados.
10.6.1 A demonstração possui objetivo de proceder a avaliação do sistema exclusiva para a administração pública, sendo que o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 ( xxxxxxxx x xxxx) horas podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
10.7 Cada etapa de avaliação possui caráter eliminatório, ou seja, caso a licitante não cumpra, por exemplo, com os requisitos mínimos, será automaticamente desclassificada, e assim sucessivamente, tendo em vista tratar-se de quesitos objetivos que devem ser comprovados para habilitação da licitante.
10.8 Será lavrado termo dos atos relativos à Apresentação Técnica, na qual todos os licitantes interessados poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos, bem como manifestar interesse em interpor recurso no ato, apresentando as razões em três dias.
10.9 Todos os custos dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação.
11 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
11.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado e valores unitários não excedam o limite do valor de referência estipulado pelo Município conforme item 11.3 e seus subitens, incluindo-se neste cômputo todas as despesas oriundas do fornecimento do objeto.
11.2 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) As que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
11.3 - Estimativa Orçamentária – O valor global anual (Prefeitura e Câmara) para locação mensal (12 meses), horas técnicas estimadas, e implantação/conversão e treinamento, estimado pela municipalidade para a contratação do objeto da presente licitação é de R$ 665.033,33 (seiscentos e sessenta e cinco, trinta e três reais e trinta e três centavos).
11.3.1 O valor para hora técnica trabalhada, para serviços de suporte técnico para atendimento in loco, obedecerá o estabelecido no termo de referência ANEXO I (subitem C e F).
11.3.2 O valor para conversão dos dados, implantação dos sistemas/softwares e capacitação de usuários não poderá ultrapassar ao valor constante no subitem B e E do Termo de Referência do ANEXO I.
12 DA ADJUDICAÇÃO:
12.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade do recurso.
13.3 As razões e contra razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.5 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx.
14 DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1 A adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para firmar assinatura.
14.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
14.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
14.4 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
15 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
15.1 O Contrato proveniente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da sua assinatura pelo prazo máximo do art. 57 da lei Federal 8.666/93.
16 DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
16.1 O contrato proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 No caso de prorrogação, o contrato terá seus valores, anualmente, corrigidos pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
16.3 O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo
com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17 DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 A fiscalização do contrato será efetuada pelo(s) servidor(es) municipal(is) que será indicado no contrato administrativo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 A contratada deverá indicar e manter preposto na execução dos serviços, objeto do presente contrato.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 Poderão ser aplicadas às empresas quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19 DAS PENALIDADES:
19.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;
f) inexecução parcial do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;
g) inexecução total do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização.
a. - As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
b. - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
c. -Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
d. - No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
e. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
f. - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
20.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do pregão; demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até o décimo quinto dia do mês subsequente, mediante depósito na conta bancária indicada na proposta financeira, posterior a apresentação da Nota Fiscal de Fatura, acompanhada de Relatório de Serviços Mensais, vistados e aprovados pelo Secretário Municipal da pasta e fiscal do contrato.
21.2 O primeiro pagamento referente à locação (subitem A e D), fica condicionado à implantação/conversão total do sistema, sendo que o pagamento dos meses subsequentes será realizado até o décimo quinto dia de cada mês.
21.2.1 O pagamento referente a implantação do sistema será efetuado até cinco dias uteis após a expedição do laudo de aprovação do fiscal do contrato e mediante Termo de Autorização/Pedido emitido pelo Departamento de Compras.
21.2.2 O pedido de suporte técnico presencial para prestação de horas técnica será solicitada com antecedência de 48 horas, devendo ser atendida no prazo. O pagamento das horas técnicas, quando houver, serão pagas mensalmente e juntamente com o pagamento da locação do sistema mediante relatório de atendimento devidamente fundamentado onde constará a discriminação dos serviços executados, datas dos atendimentos, sistemas atendidos, total de horas trabalhadas e devidamente assinado pelo servidor que recebeu o atendimento ou secretário responsável.
21.3 Para fins de pagamento a licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
21.4 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, se for o caso, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12
21.5 Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa RFB 1234/12, devidamente firmada por seu representante legal ou contador. 21.6O licitante contratado deverá obrigatoriamente fornecer a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Xxxxxx, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão presencial 040-2017), com apresentação de relatório de serviços executados.
21.7 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
22 DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
22.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666- 93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
23 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
23.1 Impugnações ao Edital, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentadas por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Av 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa (RS) e dirigidos ao Pregoeiro até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que antecede a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
23.2 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente, subsequentes aos ora fixados, salvo quando ocorrer de outro certame já estar marcado para o mesmo dia, situação em que será retificada a data e publicada nos meios pertinentes.
23.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
24 DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
24.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
24.3 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
24.4 A cientificação do resultado do julgamento será dada com a publicação do resultado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do qual se inicia o prazo para interposição de recursos.
24.5 A adjudicação do objeto da licitação se dará após decorrido o prazo recursal, ou em prazo inferior, se houver expressa desistência ao direito de recurso pelos licitantes e será cientificada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.7 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente, subsequentes aos ora fixados.
24.8 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
24.9 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
24.10 ANEXO I: Termo de Referência;
24.11 ANEXO II: Proposta financeira;
24.12 ANEXO III: Declaração de Enquadramento da Empresa;
24.13 ANEXO IV: Termo de Credenciamento;
24.14 ANEXO V: Declaração de Habilitação;
24.15 ANEXO VI: Declaração de observância ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
24.16 ANEXO VII: Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Inidoneidade;
24.17 ANEXO VIII: Declaração de Quadro Societário da Empresa;
24.18 ANEXO IX: Minuta do Contrato Administrativo
24.19 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.20 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e Ata de Registro de Preços ou do(s) contrato(s) dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.21 Integram e fazem parte do presente edital todas as disposições de natureza imperativa, presentes na Lei 8.666/93 e nas demais leis e/ou regulamentos aplicáveis.
25 INFORMAÇÕES:
25.1 Demais informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitadas pelo site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no Departamento de Licitações, sito na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, no horário das 10:00 às 11:30 h e das 13.30 às 15:00 h de segunda a sexta-feira.
Gabinete da Prefeita Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, 26 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS PREFEITURA MUNICIPAL | |||
Item 01 | DESCRIÇÃO | Quant | Termo máximo referencial |
Subitem A | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 13: | 01 serviço mensal | R$ 377.200,00 |
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Sistema de Tesouraria | |||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | |||
Módulo 03 - Compras e Licitações | |||
Módulo 04 - Patrimônio | |||
Módulo 05 - Frotas | |||
Módulo 06 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | |||
Módulo 07 - Software de backup – 1.0 terabytes de backup Appliance (operacional) - Hardware para backup | |||
Módulo 08 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Concurso Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | |||
Módulo 09 - Gestão da Receita Tributária Serviços ao Contribuinte ISS Eletrônico e-NF Eletrônica Fiscalização Recadastramento imobiliário Controle de Cemitério ITBI Eletrônico | |||
Módulo 10 - Protocolo | |||
Módulo 11 - Gestão de Saúde Pública e postos Municipais | |||
Módulo 12 - Gestão de Assistência Social |
Módulo 13 - Gestão Escolar para Secretaria e Escolas Municipais | |||
Subitem B | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização módulo | 01 serviço | R$ 121.533,33 |
Subitem C | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 240 horas anual | R$ 38.000,00 |
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | |||
Item 02 | Descrição | Quant | Termo máximo referencial |
Subitem D | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 06: | 01 serviço mensal | R$ 78.800,00 |
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sistema de Tesouraria | |||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | |||
Módulo 03 - Compras e Licitações | |||
Módulo 04 - Patrimônio | |||
Módulo 05 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | |||
Módulo 06 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Concurso Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | |||
Subitem E | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização | 01 Serviço | R$ 21.000,00 |
Subitem F | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 180 horas anual | R$ 28.500,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO (ITEM 01 E 02) | R$ 665.033,33 |
Parte 1 - Implantação de Programas 01 - Conversão de Bases de Dados
Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos na integra para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
A Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da contratante.
O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Prefeitura de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
02 - Implantação de Programas
A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado por igual período, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
03 - Treinamento de pessoal
Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal para no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) servidores para cada módulo de sistema, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações. A carga horária da capacitação deverá ser de no mínimo 8 horas e no máximo 16 horas.
04 – Suporte técnico
a) Quando necessária à realização de atendimento na Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx após a implantação, para atendimento/suporte técnico com deslocamento de técnicos até a sede da Prefeitura Municipal, o atendimento presencial será permitido à cobrança de horas técnicas trabalhadas mediante relatório de atendimento devidamente fundamentado onde constará a discriminação dos serviços executados, datas dos atendimentos, sistemas atendidos, total de horas trabalhadas e devidamente assinado pelo servidor que recebeu o atendimento ou secretário responsável.
b) Não será pago pela municipalidade horas técnicas de suporte remoto, telefônico, chat ou qualquer outra modalidade à distância em hipótese alguma.
Parte 2 - Requisitos Mínimos (cumprimento obrigatório na demonstração técnica, como condição de habilitação)
Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições: 01 - Ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;
02 - Possuir interface gráfica, com menus pulldown;
03 - Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
a) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações;
b) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponíveis na interface.
c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário com manutenção de histórico.
04 - Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;
05 - Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativas;
06 - Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;
07 - Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
08 - Os sistemas deverão permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades mínimas;
09 - Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
10 - Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
11 - Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;
12 - Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados. 13- Os sistemas deverão manter uma integração entre os módulos.
14- O sistema de Compras deve estar desenvolvido em linguagem que permita o funcionamento desktop e via Web simultaneamente utilizando o mesmo banco de dados;
15- No sistema de Arrecadação, os módulos de Escrituração de Notas e Nota Fiscal Eletrônica devem estar desenvolvidos em linguagem que permita o funcionamento via Web e deverá utilizar o mesmo banco de dados do sistema de Arrecadação, excluindo qualquer necessidade de importação de arquivos ou sincronização entre bancos de dados distintos para garantir a integração dos sistemas, a base de dados deverá ficar hospedada no servidor do Município, não sendo aceito hospedagens em Data Center.
16 - O sistema de Contabilidade Pública deve estar desenvolvido em linguagem que permita o funcionamento desktop e via Web simultaneamente utilizando o mesmo banco de dados para que os gestores possam fazer consultas, emitir relatórios e fazer o acompanhamento das rotinas de onde estiverem, sem a necessidade de estar conectada rede interna do Município, O sistema Web deverá trabalhar nos principais navegadores de internet, tais como, Internet Explorer, Crome ou Firefox, Safari.”
17 - O sistema de Protocolo deve estar desenvolvido em linguagem que permita o funcionamento desktop e via Web simultaneamente, utilizando o mesmo banco de dados no servidor do Município. Tal item será para que as secretarias distantes do prédio da prefeitura, que estão fora da rede interna
municipal, possam tramitar seus processos. O sistema Web deverá trabalhar nos principais navegadores de internet, tais como, Internet Explorer, Crome ou Firefox, Safari.”
18- Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos.
19- A empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores, mediante mensagem de alerta exibida de forma automática ao ser disparado evento de atualização, informando aos usuários da contratante quanto a existência de versões mais novas, com exibição de numeração da versão em uso, versão atualizada e data de disponibilização.
20- Concomitante, em decorrência das atualizações dos sistemas, o contratado deverá remeter informativos demonstrando, além das funcionalidades técnicas alteradas ou acrescentadas nos sistemas, os fundamentos determinantes da manutenção do conhecimento técnico mínimo suficiente à execução e utilização eficiente dos sistemas informatizados.
21- O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
22- O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda.
23 – Permitir a parametrização de layouts diversos dos relatórios dos sistemas, possibilitando que o usuário possa escolher qual modelos serão emitidos.
24 - Os sistemas de Compras/Licitações e de Contabilidade deverão possibilitar o cadastramento de fornecedores de forma automática, buscando dados diretamente do sítio da Receita Federal, usando apenas a inserção do CNPJ do fornecedor.
25 Para os módulos web não será permitido a instalação de aplicativos ou componentes para emular o ambiente web.
Parte 3 - BANCO DE DADOS (cumprimento obrigatório na demonstração técnica, como condição de habilitação)
3.1. O banco de dados deverá ser preferencialmente de livre distribuição. Caso a licitante utilize outro banco de dados, será de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de licença vitalícia para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx não gerando qualquer custo adicional ao Município.
3.2. O banco de dados utilizado pelos sistemas será instalado em quantos computadores forem necessários, devendo o banco de dados ser compatível com os sistemas Operacionais Windows e servidor Windows ou Linux.
3.3. O banco de dados do Sistema deverá ser fornecido, sem custos adicionais à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx ao final do Contrato, em formato compatível com a migração para eventual novo software a ser contratado.
3.4 O número de acessos de usuários ou cadastros em qualquer dos sistemas deverá ser ilimitado não podendo haver restrições nos sistemas ofertados.
Parte 4 - Especificação dos Programas
Os proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os programas ou módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:
1. Ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;
2. Possuir interface gráfica, com menus pulldown;
3. - Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
b) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações;
c) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponíveis na interface.
4. Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário com manutenção de histórico.
5. Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;
6. - Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativas;
7. - Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;
8. - Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
9. - Os sistemas deverão permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a. - Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
b. - Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
10. - Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões,
11. alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;
12. Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
13. Os sistemas deverão manter uma integração entre os módulos.
14. O sistema de Compras deve estar desenvolvido em linguagem que permita o funcionamento desktop e via Web simultaneamente utilizando o mesmo banco de dados para que as secretarias distantes do prédio da prefeitura possam fazer as solicitações de compras e acompanha-las;
15. No sistema de Arrecadação, os módulos de Escrituração de Notas e Nota Fiscal Eletrônica devem estar desenvolvidos em linguagem que permita o funcionamento via Web e deverá utilizar o mesmo banco de dados do sistema de Arrecadação, excluindo qualquer necessidade de importação de arquivos ou sincronização entre bancos de dados distintos para garantir a integração dos sistemas, a base de dados deverá ficar hospedada no servidor do Município, não sendo aceito hospedagens em Data Center.
16. O sistema de Contabilidade Pública deve estar desenvolvido em linguagem que permita o funcionamento desktop e via Web simultaneamente utilizando o mesmo banco de dados para que os gestores possam fazer consultas, emitir relatórios e fazer o acompanhamento das rotinas de onde estiverem, sem a necessidade de estar conectada rede interna do Município, O sistema Web deverá trabalhar nos principais navegadores de internet, tais como, Internet Explorer, Crome ou Firefox, Safari.”
17. O sistema de Protocolo deve estar desenvolvido em linguagem que permita o funcionamento desktop e via Web simultaneamente, utilizando o mesmo banco de dados no servidor do
Município. Tal item será para que as secretarias distantes do prédio da prefeitura, que estão fora da rede interna municipal, possam tramitar seus processos. O sistema Web deverá trabalhar nos principais navegadores de internet, tais como, Internet Explorer, Crome ou Firefox, Safari.”
18. Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos.
19. A empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores, mediante mensagem de alerta exibida de forma automática ao ser disparado evento de atualização, informando aos usuários da contratante quanto a existência de versões mais novas, com exibição de numeração da versão em uso, versão atualizada e data de disponibilização.
20. Concomitante, em decorrência das atualizações dos sistemas, o contratado deverá remeter informativos demonstrando, além das funcionalidades técnicas alteradas ou acrescentadas nos sistemas, os fundamentos determinantes da manutenção do conhecimento técnico mínimo suficiente à execução e utilização eficiente dos sistemas informatizados.
21. O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
22. O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda.
23. Permitir a parametrização de layouts diversos dos relatórios dos sistemas, possibilitando que o usuário possa escolher qual modelos serão emitidos.
24 Os sistemas de Compras/Licitações e de Contabilidade deverão possibilitar o cadastramento de fornecedores de forma automática, buscando dados diretamente do sítio da Receita Federal, usando apenas a inserção do CNPJ do fornecedor.
24. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira.
1. SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA
1. Utilizar o Empenho para:
a. Comprometimento dos créditos orçamentários
b. Emitir a nota de empenho ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação e a posterior Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
2. Permitir que os empenhos globais, estimativos e ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
3. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, e o respectivo contrato.
4. Possibilitar o cadastramento de fornecedores de forma automática buscando diretamente da Receita Federal.
5. Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc) sejam impressas de uma só vez, sem necessidade de mudança de tela, através de uma fila de impressão.
6. Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
7. Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho.
8. Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
9. Permitir a consulta de débitos de fornecedores de forma online junto ao município no ato do pagamento de empenho com a opção de emissão de guia de recolhimento para a quitação.
10. Permitir a contabilização de incorporações patrimoniais pelo sistema de patrimônio público.
11. Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
12. Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
13. No ato do empenhamento avisar quando o valor de compra por dispensa, por fornecedor está ultrapassando os valores previstos na Lei 8666/93.
14. Permitir o cadastro de obras bem como seus respectivos fiscais, podendo vincular os empenhos referente à obra, as licenças ambientais, sua tramitação do início ao fim, com emissão de relatório dos empenhos liquidados, pagos e a pagar.
15. Emitir relatórios contendo os dados da Educação para preenchimento do SIOPE
16. Emitir relatórios contendo os dados da Saúde para preenchimento do SIOPS
17. Emitir relatórios contendo os dados para preenchimento do SICONFI, bem como, os valores deverão ser transportados para a planilha baixada do SICONFI para posterior validação dos dados.
18. Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
19. Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Federal, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
20. Emitir relatórios de conferência das informações mensais relativas aos Gastos com Pessoal, Educação, Saúde e FUNDEB.
B) REQUISITOS BÁSICOS:
21. Permitir a utilização do centro de custos na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
22. Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
23. Permitir a contabilização de registros no sistema compensado aos movimentos efetuados na execução orçamentária.
24. Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
25. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
26. Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentaria.
27. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
28. Permitir a contabilização de retenções no pagamento do empenho.
29. Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
30. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
31. Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
32. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
33. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
34. Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
35. Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de Folha de Pagamento.
36. Permitir cadastrar os precatórios da entidade.
37. Permitir elaboração e alteração da ordem de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar o pagamento.
38. Permitir restringir o acesso a unidades gestoras para determinados usuários.
39. Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens.
40. Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
41. Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
42. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
43. Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
44. Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte.
45. Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
46. Emitir relatórios gráficos de receitas, despesas, fluxo de caixa e receitas por fonte de recurso, permitindo efetuar filtros de período e entidades.
47. Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996.
48. Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/1996.
49. Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
50. Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse.
51. Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
52. Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:
- Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
- Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
- Anexo 12 – Balanço Orçamentário conforme IPC 07;
- Anexo 13 – Balanço Financeiro conforme IPC 06;
- Anexo 14 – Balanço Patrimonial conforme IPC 04;
- Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais conforme IPC 05; - Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna; - Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
- Anexo 18 – Demonstrativo de fluxo de caixa no encerramento do exercício conforme IPC 08.
60. Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
61. Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos.
62. Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
63. Permitir a impressão dos Anexos da LC 101.
64. Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário.
65. Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema.
66. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4.320/64 e suas atualizações.
67. Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, no modelo de 2017.
68. Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE, no modelo de 2017.
69. Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Contas.
70. Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
71. Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
1.2 Módulo para Planejamento e Orçamento
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
1.2.1 Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação.
1.2.2 Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
1.2.3 Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras.
1.2.4 Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações.
1.2.5 Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN.
1.2.6 Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
1.2.7 Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
1.2.8 Anexo 6 – Programa de Trabalho;
1.2.9 Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;
1.2.10 Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
1.2.11 Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
1.2.12 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.
1.2.13 Permitir a criação de projetos de lei para créditos adicionais, efetuando reserve de dotação quando a origem for redução de dotação e permitir a geração automática do decreto de alteração orçamentária através do projeto de lei.
B) REQUISITOS BÁSICOS:
1.2.15 Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os de duração limitada no tempo.
1.2.16 Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns.
1.2.17 Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas.
1.2.18 Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo.
1.2.19 Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais.
1.2.20 Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual.
1.2.21 Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
1.2.22 Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO.
1.2.23 Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo.
1.2.24 Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
1.2.25 Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo.
1.2.26 Emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Sub função, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos).
1.2.27 Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta.
1.2.28 Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- RS.
1.2.29 Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada.
1.2.30 Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
1.2.31 Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
1.2.32 Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais.
1.2.33 Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
1.2.34 Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
1.2.35 Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
1.2.36 Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
1.2.37 Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
1.2.38 Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
1.2.39 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002.
1.2.40 Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
1.2.41 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50, inciso III da Lei Complementar 101/2090 (LRF).
1.2.42 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
1.2.43 Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA.
1.2.44 Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
1.2.45 Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
1.2.46 Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2090 (LRF).
1.2.47 Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Desembolso Mensal.
1.2.48 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
1.2.49 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2090 (LRF).
1.2.50 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2090 (LRF).
1.2.51 Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2090 (LRF).
1.2.52 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
1.2.53 Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS.
1.3 Módulo para Tesouraria
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
1.3.1 Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
1.3.2 Possuir controle de talonário de cheques.
1.3.3 Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
1.3.4 Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária.
1.3.5 Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado.
1.3.6 Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário.
1.3.7 Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria.
1.3.8 Possibilitar total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos.
1.3.9 Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque.
1.3.10 Permitir a emissão de Ordem de Pagamento com o pagamento automático dos empenhos através da emissão da Ordem de Pagamentos.
1.3.11 Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.
1.3.12 Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria.
1.3.13 Permitir se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não.
2. SOFTWARE DE ESTOQUE/ALMOXARIFADO
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
2.1 O Sistema deverá permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
2.2 O Sistema deverá utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo;
2.3 O Sistema deverá permitir controle da localização física dos materiais no estoque;
2.4 O Sistema deverá permitir a geração de pedidos de compras para o setor de licitações;
2.5 O Sistema deverá permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser vinculada com o respectivo Pedido de Compra, controlando assim o saldo de material a entregar.
2.6 O Sistema deverá manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
2.7 O Sistema deverá permitir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor;
2.8 O Sistema deverá elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC.
B) REQUISITOS BÁSICOS:
2.9 O Sistema deverá permitir efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
2.10 O Sistema deverá permitir controlar o estoque mínimo, máximo dos materiais de forma individual.
2.11 O Sistema deverá manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
2.12 O Sistema deverá permitir o registrar inventário;
2.13 O Sistema deverá permitir tratar a entrada de materiais recebidos em doação ou devolução;
2.14 O Sistema deverá controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
2.15 O Sistema deverá permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;
2.16 O Sistema deverá possibilitar a definição parametrizada através de máscara dos locais físicos e de classificação de materiais;
2.17 O Sistema deverá possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
2.18 O Sistema deverá permitir total integração com o sistema de compras e licitações possibilitando o cadastro único dos produtos e fornecedores e efetuando a visualização dos pedidos de compras naquele sistema;
2.19 O Sistema deverá emitir recibo de entrega de materiais;
2.20 O Sistema deverá permitir a movimentação por código de barras;
3. SOFTWARE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA
3.1 Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, modalidade de licitação e datas do processo;
3.2 Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
3.3 Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração, com controle sobre o prazo de investidura;
3.4 Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por período, por fornecedor ou material.
3.5 Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto, e todas as leis pertinentes;
3.6 Permitir a cópia de solicitações de forma a evitar re-digitação de dados de processos similares;
3.7 Registrar a sessão pública do pregão;
3.8 Permitir o controle sobre o saldo de licitações;
3.9 Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidas pelo próprio fornecedor, em suas dependências via WEB através de código individual enviado pelo sistema ao fornecedor, para entrada automática no sistema, sem necessidade de digitação da proposta novamente.
3.10 Possibilitar o cadastramento de fornecedores buscando as informações automaticamente do site da Receita Federal do Brasil, sem a necessidade de digitação das informações disponibilizadas pela receita.
3.11 Relatórios Almoxarifado:
a) Relatório de consumo por requisitante.
b) Balancete mensal e por período, físico e financeiro.
c) Relatório de inventário mensal.
d) Relatório de Fornecedor por produto.
B) REQUISITOS BÁSICOS:
3.12 Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de digitar novamente a proposta;
3.13 Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento, reequilíbrio e reajuste de contratos;
3.14 Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo;
3.15 Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, impedidos, inidôneos controlando a data limite de inabilitação;
3.16 Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço;
3.17 Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes, bem como sua disposição dentro do documento;
3.18 Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
3.19 Permitir fazer aditamentos, e atualizações de registro de preços, reajustes ou reequilíbrio;
3.20 Permitir cotação de preço para a compra direta;
3.21 Possuir rotina que possibilite preenchimento das pesquisas/cotações de preços pelo próprio fornecedor, em suas dependências via WEB, o sistema de compras deverá gerar um código individual, bem como link para acesso, que será enviado por e-mail previamente configurado no cadastro de fornecedor do sistema;
a) O fornecedor, utilizando a chave recebida, poderá efetuar qualquer alteração na pesquisa de preço preenchida a qualquer momento até a validade da mesma, conforme estipulado pela administração;
b) Permitir que a proposta seja impressa em documento padrão para arquivo físico e juntada ao processo de compras;
c) No momento em que o fornecedor salvar dos dados da proposta no sistema web, os mesmos devem automaticamente estar disponível na consulta da cotação no sistema de compras e licitações do Município.
d) Xxxxxx possuir controle da vigência da cotação, não permitindo preenchimento da proposta após a data limite especificada na cotação.
3.22 Controlar a validade/vigência dos registos de preço, não possibilitando a emissão de pedidos de empenhos nem de reserva de recursos após data de vigência e controlando inclusive a quantidade solicitada.
3.23 Possuir rotina que possibilite o download dos Editais dos processos licitatórios no site do Município, permitindo efetuar filtro de seleção dos processos.
3.24 Possuir mecanismo de controle das pessoas físicas e jurídicas que efetuarem os downloads dos editais, efetuando o registro das mesmas no sistema compras.
4. SOFTWARE PARA PATRIMÔNIO
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
4.1 Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;
4.2 Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade.
4.3 Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;
4.4 Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP, integrando de forma online com o sistema contábil;
4.5 Permitir a realização de inventário,
4.6 Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras;
4.7 Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
4.8 Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens, com campo para informar valores;
4.9 Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no final do período;
4.10 Emitir relatórios, bem como gerar relatórios, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas.
B) REQUISITOS BÁSICOS:
4.11 Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;
4.12 Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.
4.13 Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
4.14 Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independentemente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável;
4.15 Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;
4.16 Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
4.17 Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;
4.18 Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário;
4.19 Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;
5. SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
5.1 Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos;
5.2 Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros);
5.3 Gastos com manutenções:
5.4 Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral;
5.5 Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível;
5.6 Permitir registrar serviços executados por veículo;
5.7 Emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas e equipamentos permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
5.8 Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida;
5.9 Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
5.10 Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos;
5.11 Permitir o cadastro de eixos e de pneus dos veículos, possibilitando registro da movimentação de montagem, desmontagem, rodízio, troca, concerto e baixa dos pneus.
5.12 Manter controle físico do estoque de peças e material de consumo;
5.13 Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização.
5.14 Permitir o controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento;
5.15 Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos;
5.16 Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e Horímetros).
5.17 Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível.
5.18 Permite o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota
5.19 Permite a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos.
5.20 Permitir o controle dos veículos leiloados, sinistrados e baixados.
6. SOFTWARE PARA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 131/2009 E LEI 12.527/11
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
6.1 Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
6.2 Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas.
6.3 Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária.
6.4 Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária.
6.1 Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extra-orçamentários e de restos a pagar.
6.2 Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por:
6.3 - Período, Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Categoria Econômica, Projeto/Atividade, Grupo, Elemento, Sub-elemento, Credor, Aplicação, Fonte de Recurso, Restos a Pagar, Extra Orçamentária, Empenho.
6.4 Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações:
- Órgão;
- Unidade Orçamentária;
- Data de emissão;
- Fonte de recursos;
- Vínculo Orçamentário;
- Elemento de Despesa;
- Credor;
- Exercício;
- Tipo, número, ano da licitação;
- Número do processo de compra;
- Descrição da conta extra (para os empenhos extra-orçamentários)
- Histórico do empenho;
- Valor Empenhado;
- Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário;
- Dados de movimentação do empenho contendo os valores: liquidado, pago e anulado.
6.5 Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora.
6.6 Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores individuais e totais por Poder.
6.7 Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores individuais e totais por Função.
6.8 Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores individuais e totais por Programa de Governo.
6.9 Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de Governo.
6.10 Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica.
6.11 Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Fonte de Recursos.
6.17 Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores individuais e totais por Esfera.
6.18 Movimentação de Arrecadação das Receitas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica.
6.19 Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta, Deduções da Receita e Arrecadação Líquida.
6.20 Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago.
6.21 Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de arrecadação no dia, no mês e no período selecionado.
6.22 Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado.
6.23 Administração do Patrimônio Público (imóveis e veículos).
6.24 Menu de serviços e atividades de interesse coletivo.
6.1 Transparência Ativa:
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
6.2.1 Informações institucionais e organizacionais da entidade compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
6.2.2 Dados dos Repasses e Transferência onde são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Entidade.
6.2.3 Despesas:
a) Apresentação de Adiantamentos e diárias. As informações dos adiantamentos e das diárias são obtidas automaticamente do sistema de Contabilidade, não necessitando nenhuma ação do responsável pelo portal para disponibilizar essas informações.
b) Dados dos servidores públicos onde serão divulgadas informações sobre os servidores da entidade como o nome, cargo, função e os valores das remunerações.
6.2.4 Em Licitações apresenta todas as licitações, com possibilidade de anexar qualquer documento referente àquela licitação, e apresenta também todos os registros lançados no sistema daquela licitação, como editais, contratos e resultados.
6.2.5 Contratos provenientes de Licitação ou não, serão apresentados, bem como seus aditamentos e a possibilidade de anexar aos registros anexos contendo o contrato assinado.
6.2.6 Ações e Programas são apresentados junto aos projetos e atividades implementadas pela Entidade. Para que as informações de ações e programas sejam divulgadas por completo, ou seja, tanto as metas estabelecidas quantas as metas realizadas, a entidade precisa além das informações do Sistema de Contabilidade, informar a execução dos indicadores e das metas físicas completando assim as informações necessárias ao atendimento da lei e que serão devidamente apresentadas ao cidadão.
6.2.7 Perguntas Frequentes sobre o órgão ou entidade e ações no âmbito de sua competência, cujo órgão/entidade deverá fazê-lo e mantê-la constantemente atualizada. O portal já disponibiliza as principais questões referentes ao portal da transparência e o acesso à informação.
6.2.8 Em Atos e Publicações Oficiais da Entidade são disponibilizados estes documentos oficiais para que possam ser localizados e baixados.
6.2.9 Possibilidade de disponibilizar outros documentos específicos às necessidades da Entidade.
6.2.10 Divulgação dos Documentos digitalizados pelo processo de digitalização da Entidade.
6.3 Transparência Passiva:
6.3.1 E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações.
7.0 SOFTWARE DE BACKUP – 1.0 TERABYTES DE BACKUP.
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
Aquisição de solução de backup em nuvem (externo) com armazenamento de tamanho de 1.0(um) terabytes composta por software profissional com licença de instalação e configuração.
7.1. Prover a Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx com solução de backup composta pelos itens descritos no quadro abaixo, incluindo instalação, configuração, treinamento, garantia de funcionamento e suporte técnico para toda a solução, proporcionando garantia na execução do serviço e melhoria no atendimento e na produtividade dos colaboradores e mutualistas.
7.2. Software de configuração de backup para instalação nos computadores do município. O software de backup deverá suportar as plataformas para instalação do módulo de gerenciamento em Microsoft Windows 2003 32-bit e x64 com no mínimo SP1, Microsoft Windows 2008 R3 32-bit e x64 Sistemas operacionais Linux.
7.3. Sistema deverá de gerenciar a execução de backup e restauração de dados salvos na nuvem.
7.4. Sistema informatizado profissional para gerência e execução de backup na nuvem e restauração de dados da nuvem;
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
7.2. Ser compatível com VmWare, Microsoft Hyper-V, MSExchange, Windows system backup and restoration e windows system state and restoration (Informações do Sistema Operacional Windows);
7.3. Deve gerar notificações diárias via e-mail sobre status dos backups;
7.4. Disponibilização de novas versões de software sem ônus financeiro para Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx;
7.5. Deve permitir agendamento de backup com opção de inclusão de quantos agendamentos forem necessários e dentro de cada agendamento opção de escolha da forma que ele será executado;
7.6. Deverá ter opção de criptografia de dados na origem (cliente de backup), de uma forma que seja garantido que o dado trafegará na rede local ou na rede WAN criptografado. Ter configuração da Criptografia com no mínimo Chave de Criptografia de 128 bits e 256 bits;
7.7. Deverá possuir rotina para enviar cópia do backup que será feito na nuvem em outro local do computador que está configurado o backup ou em outro local da rede interna da Prefeitura.
7.8. Permitir a configuração de dias que os arquivos excluídos do computador local ficarão salvos na nuvem para fins de restauração do mesmo.
7.9. Deverá possuir configuração da banda de internet utilizada para envio dos dados ao Data Center;
7.10. O software de backup deverá ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação do backup;
7.11. O software de backup deverá gerar relatórios exibindo no mínimo os seguintes dados:
• Horário de início e término da atividade de backup;
• Informações de arquivos atualizados;
• Novos arquivos;
• Arquivos excluídos;
7.12. Console de gerenciamento dos backups já configurados no computador em ambiente totalmente web;
7.13. Deverá permitir iniciar processo de backup de ambiente já configurado através de portal web e acompanhar seu andamento;
7.14. Permitir visualizar todas as informações da conta de backup, como o espaço utilizado, arquivos enviados, arquivos que foram excluídos;
7.15. Permitir a visualização de relatório com todos os eventos executados de cada backup executado;
7.16. Permitir a visualização dos arquivos que foram enviados para a nuvem através do backup que foi executado;
7.17. Disponibilizar manuais e vídeos de configuração do sistema no ambiente web;
7.18. A empresa contratada deverá permitir a atualização contínua dos produtos licenciados, novas versões e patches de atualização sem custo adicional para a Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx durante a vigência do contrato.
7.19. As soluções de manutenção e/ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratante, por meio telefônico, e-mail, internet ou qualquer outro meio de comunicação convencional, e quando necessário com a presença de técnicos especializados.
8. SOFTWARE PARA FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
8.1. Ser multi – empresa;
8.2. Permitir a troca de empresa sem necessidade de fechar o sistema;
8.3. Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
8.4. Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos), mantendo o mesmo número de matricula alterando apenas o contrato para não alterar futuras integrações;
8.5. Permitir copiar o cadastro já existente quando da celebração de novo contrato de trabalho;
8.6. Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;
8.7. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
8.8. Permitir o cadastramento de cursos extracurriculares dos funcionários;
8.9. Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;
8.10. Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
8.11. Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
8.12. Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;
8.13. Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;
8.14. Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
8.15. Permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento;
8.16. Permitir controle de afastamentos e licenças com informações de tipo de documento, médicos, peritos e datas de perícias
8.17. Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo);
8.18. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
8.19. Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;
8.20. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
8.21. Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
8.22. Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;
8.23. Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha, mostrando a parcela paga e a pagar no holerite;
8.24. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, descontos diversos e ações judiciais;
8.25. Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação;
8.26. Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;
8.27. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;
8.28. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
8.29. Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adiantamento, Anual e Complemento Final Dezembro)
B) REQUISITOS BÁSICOS:
8.32 Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas
8.33 Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
8.34 Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas, podendo ser geradas até 30 cálculos dentro do mesmo mês, emitindo todos os relatórios separados por tipo de referência tais como Holerite, resumo mensal, folha analítica, etc.;
8.36 Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;
8.37 Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
8.39 Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.
8.41 Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética;
8.42 Permitir a contabilização automática da folha de pagamento;
8.43 Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
8.44 Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED;
8.45 Permitir o controle de entrega de cestas básicas, com informações de data e hora de entrega e relação de servidores sem registro de cesta básica.
8.46 Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP;
8.47 Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;
8.49 Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos com imagem nos relatórios;
8.50 Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto.
8.51 Permitir configuração de margem consignável e elaboração de carta margem com layout aberto e com código de autenticidade;
8.52 Permitir o lançamento de diárias, com informações da data de pagamento, data de início, fim, motivo e destino da viagem.
8.54 Permitir cadastro de substituições, com informações de data inicial e final e motivo da substituição.
8.55 Permitir cadastro de Ações judiciais, com informações do processo judicial, e advogado responsável.
8.56 Permitir criação de campos do usuário para inclusão no cadastro de trabalhadores, afastamentos e eventos;
8.57 Possuir gerador de relatórios disponível em menu;
8.60 Possuir históricos de atualizações efetuadas no sistema;
8.61 Possuir consulta de log com vários meios de consulta;
8.62 Separar os cálculos por tipo de referência ex: folha mensal, adiantamento, rescisão, folha complementar e 13º salario;
8.63 Permitir através de senha de administrador o encerramento e reabertura de referências já encerradas;
8.64 Possuir comparativo mensal, podendo comparar duas referências com eventos diferentes;
8.65 Possuir exportação para folha de pagamento em arquivo excel;
8.66 Permitir a emissão de gráficos de trabalhadores, podendo efetuar filtros por divisão, vinculo, cargos, salários, categoria funcional entre outros, com opções de ordenação por quantidade, alfabética e numérica.
8.68 Possuir cadastro de EPI’s com controle de entrega, devolução e validade dos equipamentos;
8.69 Permitir a manutenção e conferência do cálculo em tela podendo incluir, alterar e excluir qualquer tipo de movimentação tais como férias, licença prêmio, eventuais e fixos, sem que haja a necessidade de abertura de nova tela;
8.70 Geração dos arquivos anuais DIRF e RAIS;
8.71 Emissão do informe de rendimentos conforme layout da receita federal;
8.72 Emissão de ficha financeira do funcionário sendo emitida por períodos;
8.73 Emissão de ficha financeira de autônomos;
8.74 Geração do arquivo para atender o tribunal de contas do Estado;
8.75 Possuir rotina para rejeitar ou aprovar e lançamento automático, referente às solicitações efetuadas via contra cheque WEB.
8.2 Ato Legal e Efetividade
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
8.2.1 Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros);
8.2.2 Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;
8.2.3 Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;
8.2.6 Permitir qualquer alteração em layout para qual seja o documento;
8.3 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
8.3.1 Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
8.3.2 Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
8.3.3 Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
8.3.4 Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutralização de agentes nocivos à saúde.
8.3.5 Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
8.3.6 Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos;
8.3.7 Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários;
8.4 Concurso Público
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos para provimento de vagas, efetuando a avaliação dos candidatos do concurso e indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
8.4.2 Cadastrar concursos: cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso e edital.
8.4.3 Cadastrar candidatos inscritos e candidatos classificados: dados pessoais, dados de endereçamento, documentos, nota final (aprovado/reprovado), data nomeação, data da posse e edital com possibilidade de importação de dados do cadastro da empresa organizadora do concurso.
8.5 Contracheque WEB
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
8.5 Contracheque WEB
8.5.1 Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso;
8.5.2 Permitir lançamentos de eventuais tipo horas extras, adicionais e outros eventos, mediante a homologação pelo administrador;
8.5.3 Permitir procedimentos administrativos;
8.5.4 Permitir agendamento de pericias médicas;
8.5.5 Permitir visualizar a ficha funcional;
8.5.6 Permitir visualizar a ficha financeira;
8.5.7 Permitir emitir margem consignável limitando emissões dentro do mês;
8.5.8 Permitir verificar a autenticidade da margem consignável;
8.5.9 Permitir visualizar e imprimir o informe de rendimentos dos anos enviados;
8.5.10 Permitir o visualizar o histórico de FGTS;
8.5.11 Permitir consultar faltas;
8.5.12 Permitir consultar afastamentos;
8.5.13 Permitir registro de ponto eletrônico;
8.5.14 Permitir alterar a senha de acesso sem intervenção do administrador;
8.5.15 Permitir consulta pública a concursos/processo seletivo;
8.5.16 Permitir consulta de contribuição previdenciária;
8.5.17 Permitir alteração cadastral com validações do administrador;
8.5.18 Integração direta com o portal transparência parametrizável por evento podendo disponibilizar proventos, descontos e liquido;
8.5.19 Permitir solicitações de férias, licença prêmio e faltas abonadas com aprovação do administrador;
8.5.20 Permitir solicitação de curso Extra Curricular;
8.5.21 Permitir solicitação de adiantamento de salário;
8.5.22 Permitir solicitação de adiantamento de décimo terceiro;
8.5.23 Permitir avaliação de desempenho;
8.5.24 Permitir controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo;
8.6 Controle de Ponto Eletrônico
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1 Integração dos cadastros com o software de folha de pagamento;
8.6.2 Permitir configurar dia de frequência inicial e final;
8.6.3 Permitir configuração de jornadas com vários tipos, com limites de tolerância por jornada;
8.6.4 Permitir configuração de hora extra e faltas por jornada e por vinculo;
8.6.5 Permitir configuração de faltas por jornada e vinculo;
8.6.6 Permitir cadastro de feriados e ponto facultativo;
8.6.7 Permitir compensação de horas falta;
8.6.8 Possuir além do layout portaria 1510 mais um tipo de layout de importação do relógio;
8.6.9 Permitir manutenção das batidas;
8.6.10 Possuir exportação do arquivo tratado para fiscalização;
8.6.11 Permitir integração dos lançamentos do ponto (inclusão), com o movimento mensal da folha de pagamento sem troca de arquivos;
8.6.12 Possuir módulo de Banco de Horas parametrizável que permita a configuração de limites (teto) para os saldos dentro do mês e no ciclo do banco;
8.6.13 Emitir relatório de espelho de ponto e demais relatórios de controle;
8.6.14 Permitir emissão relatório de espelho de ponto para consulta via web dos servidores.
8.6.15 Possibilitar o lançamento avulsos no banco de horas, a credito ou a débito;
8.6.16 Permitir o pagamento parcial do saldo do banco de horas;
8.6.17 Ser multiusuário com a possibilidade de descentralização do tratamento pelas gerências;
8.6.18 Permitir parametrização de escalas de trabalhos diversos.
8.6.19 Possuir cadastros de servidores com classificação por departamento.
9. SOFTWARE PARA GESTÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
9.1 Possibilitar de forma parametrizada, a sua adaptação integral ao estabelecido pelo Código Tributário Municipal, bem como por qualquer outro conjunto de leis ou normativas em vigor, de qualquer nível, que estejam no contexto de atuação da solução;
9.2 Permitir o cadastro e o gerenciamento dos cadastros imobiliário, cadastro de empresas e rural, bem como os lançamentos de impostos, taxas, contribuições e preço público;
9.3 Permitir o controle e gerenciamento dos lançamentos e da dívida ativa do município;
9.4 Possuir o conceito de cadastro consolidado das informações municipais (Cadastro Único ou Geral), com identificação unificada do cidadão;
9.5 O Cadastro de Contribuintes deve conter no mínimo: CPF/CNPJ, Nome, Nome Fantasia, Filiação, Estado Civil, Nacionalidade, Natureza Jurídica, Sexo, Identidade e órgão Expedidor, Data de Nascimento, Inscrição Estadual, e-mail, Telefones, Endereço, Número do Imóvel, Complemento, Bairro, CEP, Caixa Postal, Cidade, Estado e opção de anexar foto. O não atendimento de qualquer informação descrita, não atende o item.
9.6 Permitir o cadastramento de contribuintes buscando dados automaticamente da Receita Federal do Brasil, quando esses estiverem disponíveis.
9.7 Permitir a formatação e/ou personalização do layout de todos os Relatórios do Sistema, com a possibilidade para criação de pelo menos 10 layout diferente para a mesma opção de relatórios, e ainda permitir a definição de um desses layouts criado como padrão e também ter a opção para a escolha do layout que será utilizado para a geração do relatório.
9.8 Permitir o cadastro de logradouros e segmentos, buscando os dados no webservice dos correios utilizando os dados do logradouro;
9.9 Permitir a emissão em segunda via de todos os documentos oficiais;
9.10 Gerenciar as tabelas de controle do endereçamento e das faces de quadras legais, integralmente relacionadas à tabela de zonas cadastrais imobiliárias do município;
9.11 Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda;
9.12 Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada;
9.13 Possuir rotinas parametrizáveis de cálculos gerais, parciais e individualizados, dos valores inerentes à obrigação principal e acréscimos legais, com destaque para cada item, aplicável a quaisquer tributos e/ou receitas derivadas;
9.14 Gerenciar o calendário de dias úteis por exercício;
9.15 Gerenciar as datas de vencimentos de tributos por exercício;
9.16 Permitir a emissão de documentos oficiais, comprovantes de quitação de débitos de qualquer natureza;
9.17 Permitir que a emissão do documento de Notificação do Lançamento seja feita em conjunto com a Guia de Recolhimento dos Tributos, em um único documento, quando em cota única;
9.18 Permitir a emissão de todas as Guias de Recolhimento de Tributos controlados pelo sistema;
9.19 Permitir a Emissão de Guia para pagamento de valores parciais, com opção de incluir uma ou mais parcelas;
9.20 Permitir a abertura de protocolo, consulta e tramitação dos mesmos, imprimindo os seu documentos e guias para o pagamento de taxas.
9.21 Gerenciar as operações de isenções, não incidências, imunidades, reduções de alíquota e de bases de cálculo;
9.22 Gerenciar as operações da situação cadastral mobiliária e imobiliária, tais como: ativos, inativos, baixados, dentre outras situações;
9.23 Gerenciar as operações de estornos, cancelamentos, pagamentos, extinção, parcelamentos, isenções, suspensões do crédito tributário e lançamentos de qualquer natureza. No cancelamento o sistema deverá permitir o cancelamento parcial da parcela;
9.24 Na rotina de pagamento, o sistema deve registrar se o pagamento foi efetuado via arquivo de retorno, ou se o mesmo foi efetuado de forma manual.
9.25 Permitir a compensação de dívida, proporcional ou nas parcelas mais antiga.
9.26 Permitir a emissão das Guias de Recolhimento com incorporação de códigos de barra, padrão CNAB/FEBRABAN, para recebimento das mesmas pelas instituições financeiras arrecadadoras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional;
9.27 Gerenciar a devolução de correspondências, em função da não localização do contribuinte/destinatário com a opção para utilizar o convênio para o Controle de Devolução Eletrônica de Objetos – CEDO dos Correios do Brasil;
9.28 Opção para retorno do arquivo txt do convênio para Controle de Devolução Eletrônica de Objetos – CEDO dos Correios do Brasil;
9.29 Permitir a criação e gerenciamento de ordem de serviços vinculado aos cadastros do imobiliário, cadastro de empresas e cadastro único de contribuinte;
9.30 Permitir a cobrança de tributos e/ou receitas derivadas, através de débito automático em conta corrente, no domicílio bancário autorizado pelo contribuinte;
B) REQUISITOS BÁSICOS:
9.31 Gerenciar o recolhimento dos tributos e/ou receitas derivadas e classificar os dados da arrecadação, através da leitura de arquivos de dados em formato digital com layout pré- determinado, disponível a Licitante Vencedora;
9.32 Possuir rotina que permita a integração com o sistema contábil/financeiro do município, sem a necessidade de geração de arquivos formato digital, gerando automaticamente os lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada, sem que haja a necessidade de digitar novamente;
9.33 Possuir emissão de etiquetas, permitindo inclusive a parametrização da distribuição de seu conteúdo dentro do corpo da etiqueta;
9.34 Gerar na conta corrente do contribuinte, de forma consolidada, todos os lançamentos efetuados, com os respectivos valores, datas de vencimento e pagamento, mesmo aqueles advindos de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta parametrizada de extratos da posição financeira, destacando os acréscimos legais dos valores principais. Quando for uma dívida parcelada deverão ser demonstrados no extrato os exercícios que deram origem ao parcelamento, e ainda se essa origem for dividas ajuizada deverá ser demonstrando todos número dos processos judiciais dessas dívidas da origem do parcelamento;
9.35 Nos extratos de posição financeira do contribuinte, que seja proprietário de mais de um imóvel, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
9.36 Permitir o parcelamento, reparcelamento e desparcelamento de débitos de qualquer natureza, inclusive os inscritos em dívida ativa e não executados, com a criação de regras parametrizáveis aplicadas no controle destas operações, possibilitando a emissão de guias de recolhimento e dos termos de parcelamento, realizando a gestão integral da carteira;
9.37 Permitir o estorno de Parcelamento com o abatimento dos valores pagos na origem, e também ter uma opção para refazer o mesmo parcelamento, sem necessidade de criação de um novo parcelamento.
9.38 Permitir o estorno de vários parcelamento de uma única vez, podendo efetuar a seleção dos mesmos por quantidade de parcelas em atraso, data do parcelamento, ano do parcelamento e possibilitar a opção de informar o motivo do estorno.
9.39 Permitir parcelamentos de dividas ativa, dívida do exercício e dívida ajuizada em um único parcelamento e na contabilização dos valores pagos das parcelas desse parcelamento desmembrar o que recebeu de dividas ativa, dívida do exercício e dívida ajuizada de cada uma das receitas parceladas, bom como as respectivas correção, multa e juros de cada uma das receitas parceladas.
9.40 Permitir a emissão de certidões positivas, negativas e positivas com efeito de negativa, sobre os tributos controlados pelo sistema e permitir a consulta da autenticidade via web;
9.41 Permitir a configuração dos tipos de cálculo de multa, juros e correção monetária e seus parâmetros pelo próprio usuário administrador do sistema, sem a necessidade de utilizar linguagem de programação.
9.42 Gerenciar a restituição de valor cobrado a maior ou indevidamente;
9.43 Permitir a criação de limites de diferença entre os valores calculados pelo sistema e os valores pagos pelo contribuinte, para que no momento da baixa, tanto pelo arquivo de retorno do banco ou pela baixa manual, se esse limite for ultrapassado o sistema automaticamente gera a baixa parcial do lançamento, deixando como resíduo (em aberto) a diferença entre o valor calculado e o valor efetivamente pago;
9.44 Permitir a simulação de atualização de valores de multa e juros e correção por receita, sem a necessidade geração de lançamento pelo sistema.
9.45 Permitir a prorrogação de vencimento de qualquer tipo de lançamento de receita;
9.46 Gerenciar a situação cadastral do imóvel, permitindo a emissão de relatório de conformidade;
9.47 Permitir a vinculação da planta do imóvel, fotos da fachada, e também permitir anexar arquivos (documentos digitalizados) para futuras consultas dentro do cadastro do imóvel. (Apenas salvar o caminho dos dados não atende o item)
9.48 Permitir o cadastro do responsável, posseiro e coproprietários do imóvel;
9.49 Permitir a consulta dos históricos de transferência de proprietários e das ordens de serviços vinculada ao cadastro dentro da tela do cadastro do imobiliário;
9.50 Possuir parâmetro para que no momento de qualquer alteração no cadastro do imobiliário, o sistema exija o motivo da alteração e ao gravar esse motivo, o sistema deve criar um histórico cadastral.
9.51 Permitir a consulta das notificações de posturas e histórico de alterações gerado automaticamente dentro da tela de cadastro do imóvel;
9.52 Permitir no cadastro do imóvel o cadastro dos logradouros e dos imóveis confrontantes;
9.53 Permitir a criação de cadastramento automático de imóveis, copiando as informações de um cadastro base para facilitar o cadastro de loteamentos novos, inserindo a quantidade de vezes que deseja efetuar cópia. Após a criação automática desses cadastros o usuário altera apenas as informações que divergem do cadastro base.
9.54 Permitir a consulta de todos os cadastros empresas vinculado os cadastros do imóvel dentro da tela de cadastro do imobiliário;
9.55 Quando o usuário estiver dentro de um determinado cadastro do imobiliário, permitir o lançamento de guias de ITBI, receitas diversas, emissão de extrato, emissão de listagem de débito, consulta de dívida, emissão de guias de dívida, geração de parcelamento e cálculo do IPTU sem a necessidade de fechar a tela e fazer uma nova pesquisa ou digitar novamente o código cadastral.
9.56 Permitir visualização da localização do imóvel no Google Earth dentro da tela de cadastro do imóvel, com opção de formar a rota da prefeitura até a localização do imóvel;
9.57 Permitir a geração de um relatório comparando os valores lançado no exercício anterior com o exercício atual indicando o percentual da diferença para facilitar a conferencia dos novos lançamentos de IPTU;
9.58 Gerar relatórios estatísticos de imóveis através de gráficos, podendo efetuar filtros e comparações através de dados cadastrais.
9.59 Permitir o cadastro de condomínios e edifícios, possibilitando informar os dados do mesmo, como endereço, quantidade de apartamentos, pavimentos, garagens, área comum, área total e seus respectivos blocos.
9.60 Permitir o cadastramento dos imóveis rurais com os dados específicos da propriedade rural, como número de registro no INCRA, nome da propriedade, valor venal e área em m2 hectare e alqueire da propriedade;
9.61 Na geração da guia de ITBI de Imóvel rural, buscar automaticamente o valor venal e a área que estão dentro do cadastro rural do município;
9.62 Possuir rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do IPTU, prevendo a possibilidade de, na emissão da guia de recolhimento, incluir valores de outros tributos;
9.63 Permitir simulações parametrizadas dos lançamentos do IPTU aplicadas a todo o município ou a uma região territorial específica;
9.64 Geração de números para sorteio de campanhas municipais podendo ser definido a quantidade e módulo a participar.
9.65 Gerenciar tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do IPTU, em conformidade com a planta de valores do município;
9.66 Permitir a emissão da certidão de valor venal do imóvel;
9.67 Atender integralmente ao estatuído na resolução IBGE/CONCLA Nº 01 de 25/06/1998 atualizada pela resolução CONCLA Nº 07 de 16/12/2002 que prevê o detalhamento do CNAE (Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com a opção de vincular valores e fórmula de cálculo que serão utilizados para a cobrança dos tributos anual do cadastro de empresas.
9.68 Permitir a vinculação da lista de serviço com o cadastro da Atividade CNAE, para que no cadastramento do cadastro de empresas seja automaticamente definido o item da lista de serviço a partir da atividade CNAE informada.
9.69 Permitir a geração de arquivos para prestação de contas da campanha eleitoral conforme layout definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
9.70 Permitir a emissão de relatórios estatísticos de empresas por atividades, tomadores de serviço, prestadores de serviço, CNAE Fiscal e outros, com opção de filtros por diversos dados cadastrais.
9.71 Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte.
9.72 Possuir tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas, estruturadas por código, grupos, parâmetros para cálculo e lançamento dos tributos em cada atividade econômica;
9.73 Possuir rotina para informar se a atividade permite opção ao simples nacional ou não, não permitindo a inclusão da atividade no cadastro de contribuinte do simples caso o parâmetro não esteja selecionado.
9.74 O Software deverá possuir rotina para importação do arquivo de retorno dos devedores do simples INSCOBRA, gerando relatórios dos dados importados;
9.75 Gerenciar o contador responsável por uma empresa;
9.76 Gerenciar as operações de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e empresas de pequeno porte, armazenando todo histórico dessas alterações dentro da tela de cadastro.
9.77 Gerenciar as tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do ISSQN;
9.78 Permitir o cálculo automático de impostos do cadastro de empresas, levando em conta períodos proporcionais e tabelas com faixas de valores por atividades ou grupo de atividades de qualquer natureza, prevendo também descontos parametrizáveis;
9.79 Permitir a emissão de xxxxxxx, bem como a gestão de sua vigência, com código de autenticidade para consulta via software de atendimento web.
9.80 Gerenciar o processo de autorização para utilização de documentos fiscais, com a opção para permitir a autorização de documentos com series e espécie distinta na mesma autorização;
9.81 Permitir dentro do cadastro da empresa a inclusão do registro de veículos e seus dados como por exemplo chassi, ano de fabricação e modelo, marca, placa, motoristas e dados de CNH e cooperativa caso pertença a alguma, para fins de controle de táxis e ônibus.
9.82 Permitir a impressão do alvará dos veículos.
9.83 Permitir a consulta em tempo real de Guias, Escriturações e das notas fiscais eletrônicas geradas pelo sistema de ISS Eletrônico;
9.84 Quando o usuário estiver dentro de um determinado cadastro do Cadastro de empresas, permitir o lançamento de receitas diversas, preço público, emissão de extrato, emissão de listagem de débito, consulta de dívida, emissão de guias de dívida, geração de parcelamento e cálculo do ISSQN ou Taxa de Licença sem a necessidade de fechar a tela e fazer uma nova pesquisa ou digitar novamente o código cadastral.
9.85 Permitir a consulta do histórico de alterações e das ordens de serviço vinculadas ao cadastro do cadastro de empresas;
9.86 Efetuar a importação do arquivo do MEI, efetuar a inclusão dos cadastros não encontrados no Cadastro de empresas, e listar as possíveis alterações em cadastros já encontrados no sistema.
9.87 Possibilitar que na execução da operação de transferência de propriedade do imóvel e na geração da guia de recolhimento do ITBI, seja informada a existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal;
9.88 Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas;
9.89 Possuir rotina para cadastro dos valores para bases de cálculo de ITBI de acordo com os dados cadastrais do imóvel.
9.90 Permitir a transferência automática de proprietário através do pagamento de guias de ITBI para Imóvel Urbano e Rural.
9.91 Permitir o parcelamento do ITBI, gerando o documento para transmissão somente após a quitação das parcelas do parcelamento.
9.92 Possibilitar a importação de arquivo do DAS e DAF, bem como permitir o estorno de sua importação.
9.93 Possibilitar a geração de arquivo de Cobrança Bancária Registrada, bem como suas movimentações.
9.94 Possibilitar a importação do arquivo do SIAFI bem como analisar suas inconsistências.
9.95 Permitir o lançamento de outros tipos de receitas junto com a guia de ITBI.
9.96 Gerenciar a averbação/transferência de imóveis;
9.97 Possibilitar o cálculo, lançamento e a emissão de Guias de recolhimento, referentes a taxas de poder de polícia e serviço;
9.98 Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema;
9.99 Permitir a emissão do livro de dívida ativa, contendo os documentos que correspondam aos termos de abertura, encerramento e fundamentação legal;
9.100 Possuir rotina parametrizável, que permita a inscrição em dívida ativa dos tributos e/ou receitas derivadas vencidas e não pagas registradas na conta corrente fiscal;
9.101 Gerenciar as ações de cobrança dos contribuintes inadimplentes, ajuizadas ou não após a inscrição em dívida ativa;
9.102 Permitir a emissão parametrizada da notificação de inscrição dos débitos do contribuinte em dívida ativa e da certidão de dívida ativa do contribuinte, que comporá o processo de ajuizamento;
9.103 Permitir incluir guias de pagamento juntamente com a notificação de Débitos;
9.104 Permitir emissão da notificação com opção de inclusão do número do convenio dos correios e também as configurações do AR (Aviso de Recebimento) dos Correios;
9.105 Possuir ferramenta para registro das cobranças via telefone;
9.106 Possibilitar a emissão parametrizada da certidão de petição para ajuizamento dos débitos de contribuinte inscritos em dívida ativa;
9.107 Permitir a qualificação cadastral antes da criação dos processos de ajuizamento de dívida;
9.108 Gerenciar as operações referentes aos trâmites dos processos de ajuizamento de débitos;
9.109 Permitir a cobrança de forma parametrizada, a partir das informações recebidas da conta corrente fiscal, sendo possível programar a emissão das notificações ou avisos de cobrança e guias de recolhimento, considerando minimamente os seguintes parâmetros: o montante dos valores e a situação do débito, os períodos de vencimento e a região de localização;
9.110 Permitir a criação e gerenciamento do protesto de dívida em cartório de arco com os layout do convênio criado com Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB);
9.111 Permitir lançamentos vinculados aos processos com informações referentes às citações, custas, penhora, garantias, leiloes, recursos, pedido de vista em tela especifica para cada uma dessas informações;
9.112 Possuir cadastro de obras municipais, proprietários da obra, cadastrar os responsáveis pela obra e pelo projeto e efetuar a integração/envio com o SISOBRAPREF da Receita Federal, bem como a importação dos protocolos de envio.
9.113 Permitir o controle automático dos processos de execução fiscal, através de um monitor, indicando a necessidade de suspensão, reativação ou arquivamento a partir da análise da movimentação da dívida associadas ao processo.
9.114 Permitir a criação automática de processos por contribuinte, vinculado ao cadastro únicos vinculado a certidões de dívida ativa de cadastros de imóvel distinto, mas vinculado ao mesmo cadastro único de contribuinte.
9.115 Permitir a criação e cadastro de documentos dinamicamente, com o controle da data de validade e alteração de layout para cada documento criado.
9.116 Permitir a criação de tabela com para o controle de posturas de acordo com a lei do município;
9.117 Permitir a geração de notificações de posturas em lote ou por cadastro;
9.118 Permitir o controle dos prazos das notificações de postura;
9.119 Permitir o cancelamento das notificações de postura;
9.120 Permitir a geração de auto de infração automático quando não cumprido os prazos das notificações de posturas;
9.121 Permitir a criação de ordem de serviços relacionada ao cadastro imobiliário, cadastro de empresas ou pelo cadastro único de contribuinte;
9.122 Demonstrativos gráficos de valores lançados, pagos, cancelados, cota única, parcelados e inscrição em dívida ativa;
9.123 Demonstrativo analítico de valores lançados por receita;
9.124 Demonstrativo analítico de débitos por data de vencimento;
9.125 Demonstrativo analítico de débitos por contribuinte detalhado por tributo num determinado período;
9.126 Demonstrativo sintético de débitos por tipo de cadastro, dívida e tributo;
9.127 Demonstrativo analítico de débitos prescritos e a prescrever;
9.128 Demonstrativo analítico e sintético dos maiores devedores;
9.129 Demonstrativo analítico e sintético dos maiores devedores por faixa de valores;
9.130 Demonstrativo analítico de isenção de débitos;
9.131 Planta de Valores;
9.132 Demonstrativo analítico e sintético de pagamentos, cancelamentos, num determinado período;
9.133 Demonstrativo analítico de pagamentos por empresa;
9.134 Demonstrativo analítico do quantitativo e valor das guias de recolhimento emitidas por tributo num determinado período;
9.135 Demonstrativo analítico do quantitativo de certidões por tipo emitidas num determinado período;
9.136 Demonstrativos analíticos de movimento econômico;
9.137 Demonstrativos analíticos de operações de parcelamentos e reparcelamentos num determinado período;
9.138 Demonstrativo sintético de resumo da arrecadação por período e tipo de tributo;
9.139 Demonstrativo analítico e sintético da arrecadação, por instituição financeira arrecadadora, por lote, por Data de pagamento, data de movimento;
9.140 Demonstrativo sintético da discrepância entre os valores arrecadados e os valores lançados;
9.141 Demonstrativo analítico da situação das notificações emitidas;
9.142 Demonstrativo analítico de retenções de imposto na fonte por empresa;
9.143 Demonstrativo analítico e sintético dos maiores Contribuintes de ISS por atividade;
9.144 Demonstrativo sintético das parcelas arrecadadas por tributo e mês num determinado exercícios;
9.145 Demonstrativo sintético dos valores lançados, arrecadados e débitos por dívida e tributo num determinado exercício;
9.146 Demonstrativo sintético de débitos por situação do débito e mês num determinado exercício;
9.147 Demonstrativo analítico dos débitos inscritos e/ou ajuizados por livro de inscrição.
9.148 Todos os relatórios do sistema devem ser editáveis, permitindo inserção e retirada de qualquer informação, bem como a criação de novos relatórios para impressão de diferentes informações;
9.149 Permitir que a construção do layout e a seleção de registros nas operações de geração de etiquetas sejam parametrizadas e esteja vinculado aos atributos que compõem os cadastros cadastro de empresas e imobiliário, bem como a geração das mesmas, poder estar vinculada às rotinas de notificação de cobrança e lançamentos de débitos.
9.150 Deverá permitir administrar as restrições de acesso dos usuários às consultas e cadastros;
9.151 Demonstrar na consulta financeira do contribuinte, os débitos que se encontram em “suspenção de exigência”, indicando o usuário que efetuou a operação e o número do processo administrativo.
9.152 Permitir a consulta de débitos atualizados, por processo ou petição;
9.153 Demonstrativo do número de ações ajuizadas, em aberto, com o valor atualizado dos débitos (estoque da dívida Ajuizada).
9.154 Permitir a anexação ilimitada de qualquer documento, plantas ou imagem no banco de dados do sistema sem necessidade de compartilhamento de pasta. A anexação deve estar vinculada ao contribuinte, a qualquer cadastro de imóvel, empresa ou cemitério, ao lançamento do débito, cadastro de obras, autos de infrações e notificações de postura. As
imagens anexadas ao imóvel, devem ser demonstradas na tela de atendimento para que o atendente possa visualizar os dados do imóvel.
9.155 Permitir salvar as imagens e arquivos anexados em local de livre escolha pelo usuário;
9.156 Permitir a inclusão de arquivos sem limite de quantidade em qualquer função de anexo, apenas limitado pelo tamanho do HD onde está o banco de dados.
9.157 Na exclusão do arquivo, não realizar a exclusão física, apenas a exclusão lógica permanecendo o anexo ao banco de dados como forma de segurança caso aconteça uma exclusão indevida.
9.2 SOFTWARE WEB SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
9.2.1 Permitir a emissão de segunda via de carnês/Guias via Internet;
9.2.2 Permitir a Emissão de Guia de ITBI de imóveis urbanos e imóveis rural pela Internet pelos cartórios cadastrados. Na geração da guia de ITBI, tanto dos imóveis urbano como dos imóveis rural, o sistema devera buscar automaticamente as informações de áreas e valores venais.
9.2.3 Permitir que seja realizado a avaliação e homologação do fisco municipal e ao final do processo a emissão da guia para pagamento.
9.2.4 Permitir a forma de acesso ao cadastro de IPTU;(Ex.: pelo CPF/CNPJ, Inscrição Cadastral, Número do Cadastro.)
9.2.5 Permitir a Emissão de Certidão negativa, positiva com efeito negativo dos cadastros imobiliário, rural, cadastro de empresas, e pelo cadastro único de contribuintes;
9.2.6 Permitir a emissão de certidão de cancelamento para empresas baixadas com consulta de autenticidade.
9.2.7 Permitir a Emissão de guias com uma ou mais parcelas das dívidas dos cadastros imobiliários, rural, cadastro de empresas e também através cadastro único de contribuintes;
9.2.8 Permitir a Emissão de demonstrativo onde consta os valores lançados, pagos, em aberto, os valores atualizados quando vencidos, parcelas canceladas dos cadastros imobiliários, rural, cadastro de empresas, e também através cadastro único de contribuintes;
9.2.9 Permitir a emissão de listagem de débitos dos cadastros imobiliários, rural, cadastro de empresas, e pelo cadastro único de contribuintes;
9.2.10 Permitir a emissão de guias para recolhimento, com opção de incluir uma ou mais parcelas dos lançamentos dos cadastros imobiliários, rural, cadastro de empresas, e pelo cadastro único de contribuintes;
9.2.11 Permitir a consulta de dados cadastrais dos imóveis e empresas;
9.2.12 Permitir a consulta dos sepultamentos podendo efetuar filtros por dados do falecido, responsáveis túmulos entre outros, e terrenos, diretamente do banco de dados do modulo cemitério.
9.2.13 Permitir a emissão de certidão de decadência de imóvel com consulta de autenticidade;
9.2.14 Permitir a emissão de certidão de valor venal com consulta de autenticidade;
9.2.15 A consulta de autenticidade de alvará e certidões dever ser somente pelo código de autenticidade;
9.2.16 Permitir o cadastro de textos/informações na tela acesso ao sistema, e nas telas internas (após login) por tipo de cadastro;
9.2.17 Permitir a emissão de taxas com valores pré-definidos, podendo ser liberadas por contribuinte ou por tipo de cadastro específico;
9.2.18 Permitir a consulta dos dados dos terrenos por cemitério e dos óbitos que estão cadastrados na base de dados do município bem como todas as informações mortis
9.3 SOFTWARE PARA ISS ELETRÔNICO
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
9.3.1 Permitir a declaração de instituições financeiras, declaração de tomador e declaração de prestador (completa e simplificada);
9.3.2 Permitir declarações complementares;
9.3.3 Permitir que o tomador de serviço importa automaticamente, todas as notas fiscais de serviços que ele recebeu, e que os prestadores já declararam no sistema;
9.3.4 Criação do Plano Geral de Contas comentado através do módulo DES-IF;
9.3.5 Importação de arquivos da DES-IF (versão 2.2);
9.3.6 Possuir credenciamento via internet para contribuintes que emite nota fiscal eletrônica, contribuintes de outro município e de gráficas. A Administração Pública Municipal apenas autoriza o credenciamento mediante apresentação de documentos;
9.3.7 Consulta e geração de guias de recolhimento de ISS com cálculo de multa, juros e correções de acordo com as configurações da Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
9.3.8 As guias de ISSQN não paga durante o exercício deverá ser incluída automaticamente na geração dos livros da dívida ativa;
9.3.9 Permitir a geração de guias no padrão arrecadação e padrão ficha de compensação de acordo com o layout da FEBRABAN ou cobrança bancária;
9.3.10 Permitir a disponibilização de vários convênios, para o contribuinte escolher na emissão de boletos/guias de recolhimento;
B) REQUISITOS BÁSICOS:
9.3.11 A guia de XXXXX inscrita em dívida ativa deverá ficar disponível em tempo real para o para execução judicial no controle de ajuizamento do sistema de tributos;
9.3.12 Possuir rotina para controle automático dos impostos de contribuintes MEI, ISSQN Estimativa e ISSQN Fixo e Optantes do simples Nacional;
9.3.13 Geração do Livro Fiscal;
9.3.14 Consulta e cadastro de tomadores de serviço;
9.3.15 Consulta e solicitação de AIDF;
9.3.16 Emissão de relatório de movimento econômico;
9.3.17 Permitir emissão de certidão negativa e certidão positiva com efeito negativo por pelo contribuinte;
9.3.18 Permitir a emissão de guias para pagamento de dívida ativa e uma ou mais parcelas na mesma guia de recolhimento;
9.3.19 Permitir o enquadramento automático da alíquota do ISS para contribuintes optante ao simples nacional, para evitar a emissão de nota com alíquota errado. Para esse enquadramento o sistema deverá pegar as informações processada no arquivo da DAS do Simples Nacional.
9.3.20 O sistema deve separar o valores de parcelamento do Simples Nacional dos valores do Simples Mensal no momento da baixa do arquivo (daf) de pagamentos.
9.3.21 Permitir o acesso às declarações aos contribuintes do ISS, aos seus contadores e ao fisco Municipal, cada qual com seu próprio acesso.
Permitir a acumulação de pequenos valores de ISS e a emissão de guias a partir de um valor mínimo estabelecido pela Administração Municipal
9.4 MÓDULO NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1 Solução online, utilizando plataforma web, executando em ambiente da Administração Pública Municipal, totalmente integrada em tempo real com sistema de tributos;
9.4.2 O banco de dados deverá ficar hospedado na Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS para maior segurança e domínio das informações;
9.4.3 Seguir o padrão ABRASF versão 2.01;
9.4.4 Permitir o acesso à solução online através de certificados digitais A1 ou A3 e com usuário e senha;
9.4.5 Permitir o envio de avisos e notificações on-line aos contribuintes;
9.4.6 Permitir a inclusão de links na tela de abertura do sistema;
9.4.7 Permitir a inclusão de texto personalizado na tela de abertura do sistema;
9.4.8 Possuir solução Web Service que permita a integração com os sistemas próprios dos contribuintes. Funcionalidades disponíveis: Geração de NFS-e, Recepção e Processamento de Lote de RPS, Enviar Lote de RPS Síncrono, Cancelamento de NFS-e, Substituição de NFS-e, Consulta de NFS-e por RPS, Consulta de Lote de RPS, Consulta de NFS-e por Serviços Prestados, Consulta de NFS-e por serviços tomados ou intermediados e Consulta por Faixa de NFS-e;
9.4.9 Permitir o cadastro automático do tomador de serviço dentro próprio tela de emissão de nota, sem que seja necessário fecha-la.
9.4.10 O tomador cadastrado por um emissor deve estar disponível para todos os emissores de nota;
9.4.11 Possuir mecanismo de consulta de tomador cadastrado dentro da tela de emissão de nota;
9.4.12 Permitir a vinculação das notas fiscais eletrônica com a obra quando o serviço for relacionado à construção civil;
9.4.13 Possuir configuração por atividade para permitir ou não dedução da base de cálculo com limite, desconto condicional e incondicional e incentivo fiscal;
9.4.14 Permitir consulta das notas fiscais por tomador, data de emissão, status, Item da lista de serviço;
9.4.15 Permitir a impressão das notas por faixa de número de nota e por limite da data de emissão;
9.4.16 Permitir a geração de XML das notas fiscais individuais ou por lote
9.4.17 Permitir a alteração do label das telas do sistema e também as cores para melhor se adaptar as necessidades da prefeitura;
9.4.18 Possuir mecanismo para enquadrar automaticamente o contribuinte optante pelo simples nacional na sua alíquota;
9.4.19 Possuir mecanismo para impedir que o contribuinte imprima uma nota avulsa sem que o imposto esteja pago;
B) REQUISITOS BÁSICOS:
9.4.20 Possuir solução online para consulta de autenticidade de notas, de prestadores de serviço, de RPS, de AIDF, de Lotes de RPS, da lista de serviço e suas alíquotas e a emissão do Recibo de Retenção de ISSQN;
9.4.21 Apresentação da quantidade de NFS-e emitidas e dos contribuintes autorizados a emitir no site da Administração Pública;
9.4.22 Permitir a visualização dos dados cadastrais do contribuinte;
9.4.23 Permitir a criação de novos usuários e a vinculação ao contribuinte com controle de permissões de todas as opções do sistema;
9.4.24 O sistema deve demonstrar na consulta da NFSE qual foi o usuário que efetuou a emissão da mesma;
9.4.25 Possuir opções para consultar, imprimir, enviar via e-mail, emitir, cancelar e substituir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) via internet;
9.4.26 Possuir visualização da Nota Fiscal Eletrônica antes da emissão, já com o mesmo layout da oficial, com recursos que possibilitem a identificação de documento não oficial;
9.4.27 Permitir o cancelamento e substituição de nota fiscal eletrônica avulsa e convencional, mesmo que o imposto da nota esteja pago, e deixar o valor desse imposto como crédito na próxima geração da guia;
9.4.28 Possuir parâmetro para mostrar ou não a alíquota na nota fiscal eletrônica quando o contribuinte for optante do simples nacional, conforme determina a ABRASF;
9.5 MÓDULO FISCALIZAÇÃO
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
9.5.1 Gerenciar os Processos Tributários Administrativos (PTA), possibilitando o controle e a emissão de Termo de Início, autos de infração, Termo de Intimação, Termo de apreensão de documento, imposição de multa, termo de encerramento e o controle de entrega e devolução de documentos;
9.5.2 Permitir a Escrituração automática de tomador de serviço a partir das notas fiscais emitidas;
9.5.3 Permitir a Geração de Guias de Recolhimento para as Notas e Escriturações pendente de emissão de Guias;
9.5.4 Permitir a configuração da lista de Serviço de Acordo com a lei municipal de modo que o sistema defina automaticamente o local onde o ISSQN é devido durante a emissão de nota eletrônica.
9.5.5 Permitir configurar a lista de serviço informando se é permitido ou não retenção do imposto na emissão da nota fiscal eletrônica;
9.5.6 Permitir o cruzamento dos valores pagos através da DAS do Simples Nacional com os valores de ISSQN apurado na emissão da nota fiscal eletrônica, com opção para emitir avisos através do sistema de ISSQN Eletrônico;
9.5.7 Permitir o cruzamento das escriturações de tomadores e prestadores para detectar inconsistência entre essas declarações com opção para emitir avisos através do sistema de ISSQN Eletrônico;
9.5.8 Permitir gerar avisos através do sistema de ISS eletrônico, dos contribuintes pendente de escrituração de guias de serviços tomados e de notas pendente de geração de guias;
9.6 MÓDULO RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. Possuir módulo para recadastramento imobiliário via tablet para o fiscal externo;
9.6.2. Permitir a sincronização dos dados do cadastro imobiliário do município para o tablet via WebService;
9.6.3. Permitir a sincronização dos dados recadastrados no tablet com o cadastro imobiliário do município através de WebService;
9.6.4. Permitir a visualização dos cadastros recadastrados e não recadastrados;
9.6.5. Permitir o recadastramento das novas áreas edificadas e alterações e todas suas características;
9.6.6. Permitir o recadastramento de endereço de correspondência
9.6.7. Permitir informar históricos e fotos do imóvel, croqui, plantas, documentos, e fotos amarradas ao cadastro imobiliário. Todos estes anexos deverão ser inseridos/gravados diretamente no banco de dados;
9.6.8. Permitir a sincronização das obras cadastradas no sistema tributário para que se possa cadastrar e atualizar as etapas das obras;
9.6.9. Permitir o sincronismo das informações pela rede local ou pela web;
9.7 SOFTWARE PARA CONTROLE DE CEMITÉRIO
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
9.7.1 O Sistema de Cemitério Municipal deverá ter a finalidade de controlar e gerenciar os cemitérios. Realizar o controle dos terrenos, óbitos, sepultamentos, transferência de ossada e o total controle das exumações de cadáveres. E ter também um sofisticado controle estatístico e relatório que possibilitam o total gerenciamento do cemitério. O sistema de consulta deverá ser simples e objetivo, tornando rápido e preciso a obtenção das informações:
10 Do cadastramento dos terrenos: possuir um grande número de dados cadastrais que possibilitam um completo controle dos terrenos do cemitério. Deverá ter nesse cadastro informações sobre sua localização e todas as características físicas, inclusive com fotos laterais e frontais;
11 No controle de óbitos deverá permitir o cadastro dos óbitos, mesmo se o sepultamento relacionado a esse óbito não tenha sido realizado em um cemitério da cidade. Nesse controle deverá ter as informações referentes aos dados do cartório que emitiu o óbito e também de todos os dados emitidos pelo médico e hospital que atestou o óbito
12 O controle de sepultamento ter as informações desde o velório até o sepultamento. Todas as informações referentes ao local onde o corpo foi velado, a funerária responsável e a localização do sepultamento serão tratadas nesse controle
13 O controle da transferência deverá ser simples e objetivo. O sistema deverá controlar tanto as transferências de terrenos como as de gavetas. Todos os históricos das transferências serão gravados para consultas futuras;
14 Todas as exumações deverão ser controladas no sistema. Durante o cadastro de uma exumação o usuário tem a possibilidade de informar os responsáveis, o funcionário que realizou a exumação e também o motivo. Todo o histórico das exumações deverá ser gravado para consultas futuras
15 O controle estatístico deverá ser realizado sobre os dados cadastrais informados no controle de terrenos, óbitos e sepultamentos. Todos os relatórios estatísticos deverá ter a opção de visualização e impressão em gráficos e em textos
Permitir um controle avançado de usuários, com senhas e com atribuições de permissões a nível de tela e operação.
10 SOFTWARE PARA PROTOCOLO DESKTOP E WEB
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
10.1. Esse sistema deverá ter por finalidade controlar e gerenciar os processos, protocolos e documentação em geral da instituição sendo operado na plataformas desktop e web simultaneamente utilizando o mesmo banco de dados para gravar as informações.
10.2. O sistema deverá controlar os protocolos e seus trâmites, com pareceres e endereçamento de arquivos, devendo possuir um editor próprio que possibilite o gerenciamento de todos os documentos (decretos, ofícios, etc.), bem como agenda de compromissos e um sistema de consulta fácil e rápido, permitindo um acompanhamento detalhado dos processos, protocolos, documentos e seus autores, agregar também uma rotina de digitalização de documentos e processos possibilitando assim a visualização instantânea dos documentos em seu formato original, com carimbos e assinaturas.
10.3. O cadastro dos documentos deverá ser rápido e fácil, contendo informações que possibilitem seu total controle. O usuário poderá cadastrar diversos tipos de documentos, como atas, ofícios, decretos e leis, definindo seus modelos, tornando, assim, muito fácil a confecção de um documento novo, já que o sistema deverá vincular o cadastro do documento com o arquivo em si, que, por sua vez, ficará gravado em banco de dados.
10.4. O sistema deverá proporcionar diversas opções de pesquisa, podendo o usuário pesquisar outras opções por partes específicas do texto (conteúdo do documento), visualizando o mesmo em destaque, isso tudo vinculado à digitalização do documento.
10.5. Todo protocolo, processo e/ou documentação e ou digitalização cadastrada no sistema poderá ser endereçada, devendo, o endereçamento físico, consistir em informar a localização do arquivo dentro da instituição, sendo ele arquivado ou não.
10.6. Permitir o controle da agenda de diversos usuários, sendo tudo definido por senha.
10.7. Todo documento cadastrado deverá ser enviado para o setor administrativo responsável, cada setor deverá ter a opção de informar seu parecer e arquivar ou dar andamento, enviando
o protocolo para um outro setor administrativo, tudo isso a ser realizado em tempo real e com uma cópia digitalizada do processo em anexo.
10.8. O processo de tramitação de documentos e seus pareceres deverão ser totalmente gravados para consulta e relatórios futuros, garantindo a segurança e agilidade das informações.
10.9. Cada tipo de documento deverá possuir um controle de tempo, para que não seja ultrapassado o tempo de resposta.
10.10. Documentos como cópias de RG, certidões, atestados ou mesmo toda documentação da secretaria, como leis e processos, poderão ser anexados a um protocolo, bastando que se informe o tipo de documento, permitindo anexar ao protocolo a digitalização desses documentos aumentando assim a integridade dessas informações.
10.11. Permitir um controle avançado de usuários, com senhas e com atribuições de permissões em nível de tela e operação.
10.12. OS pareceres deverão ser realizados no sistema, em tela específica, sendo gravados para posterior consultas ou impressão.
10.13. Permitir consultar e acompanhar os tramites de processos via web, através de chave gerada automaticamente pelo sistema no momento da abertura do protocolo.
10.14. Permitir configurar o roteiro de tramite do processo para cada assunto do protocolo.
10.15. Permitir tramite de vários protocolos a ser definido pelo usuário de uma única vez para seu destino, gerando relatórios de remessas.
10.16. Possibilidade de alteração de todos os relatórios do sistema para adequar a realidade do Município.
10.17. Permitir gerar código de barras para impressão da etiqueta ou capa do processo.
10.18. Permitir rotina para leitura do código de barras para agilizar a tramitação de processos.
10.19. Emitir relatório quantitativo por assunto ou responsável dos processos por período a ser definido pelo usuário.
11. GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA E POSTOS:
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
11.1 Deverá possibilitar que o controle seja feito através de várias UPS (Unidade Prestadora de Serviço) interligadas a uma central, podendo ter integração com o CADSUS (Cartão Único de Saúde), permitindo que sejam importados todos os pacientes cadastrados no sistema do DATASUS:
11.2 Referente ao cadastro de pacientes, o sistema deverá oferecer ficha completa do paciente, com informações pessoais, dados e características do domicílio, documentação, cadastro da família, programas sociais e anexos digitalizados.
11.3 Deverá permitir o controle de pacientes ativos e inativos e o cadastro único, quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas através de uma central;
11.4 Com referência ao prontuário do paciente, este deverá conter o histórico, referente a todos os procedimentos e serviços prestados ao paciente, em todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no sistema, com informações sobre as fichas de atendimento, as receitas emitidas ao paciente, os medicamentos retirados por ele em qualquer unidade de farmácia interligada, os exames realizados e seus resultados, as vacinas aplicadas e as doenças diagnosticadas;
11.5 A ficha de atendimento deverá tornar o processo de atendimento rápido e eficaz. Deverá conter layout personalizável com possibilidade de impressão do histórico contendo os três últimos atendimentos, para acompanhamento médico;
11.6 Deverá disponibilizar um módulo para ser usado pelo profissional, no consultório, que permita registrar os detalhes do atendimento, dos procedimentos realizados, da hipótese diagnóstica e emitir receitas, guias de encaminhamento, solicitações e atestados, permitindo visualizar, de forma simples e objetiva, os dados coletados na triagem bem como todo o histórico do paciente no município.
11.7 No lançamento da receita, o sistema deverá mostrar a quantidade em estoque de cada medicamento, auxiliando o profissional na escolha do medicamento com base na sua disponibilidade;
11.8 Deverá permitir um controle eficiente dos agendamentos de consultas, transportes e de exames, de acordo com as disponibilidades existentes;
11.9 Permitir o controle de horário do agendamento de consulta manual ou por agenda do profissional;
11.10 Permitir gerar Ficha de Atendimento automaticamente ao confirmar o agendamento da consulta;
11.11 Permitir o lançamento de vagas por profissional, por período e dias da semana;
11.12 Permitir o registro de períodos de ausências de profissionais, assim como feriados;
11.13 Permitir o envio de SMS para o paciente agendado, com hora, data, profissional, especialidade e unidade do agendamento;
11.14 Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição do documento;
11.15 Deverá conter um módulo de farmácia que permita um controle de toda a movimentação de estoque de medicamentos e materiais das unidades de saúde. Deverá ainda, possibilitar um controle dos medicamentos por lotes, vencimentos e estoque mínimo;
11.16 O cadastramento dos produtos deverá ser definido através de grupos e subgrupos, para facilitar na organização do estoque. A tela de cadastro de produtos deverá conter toda a movimentação física e financeira sobre o item selecionado, além de saber o saldo físico em estoque, o valor da última compra e seu preço médio.
11.17 Permitir o total controle sobre a movimentação do estoque, contendo informações referentes a fornecedores, pacientes e lotes, tornando possível a emissão do balancete que é apresentado ao Tribunal de Contas do Estado;
11.18 Permitir integração como Qualifar-SUS, gerando arquivos para posterior transmissão, com todas as informações necessárias referentes à entrada, à dispensação e à perda dos medicamentos nas unidades farmacêuticas, dispensando assim o uso do HORUS;
11.19 B) REQUISITOS BÁSICOS:
11.20 Permitir a unificação de cadastro de produtos duplicados;
11.21 Permitir a troca de grupo e subgrupo de produtos e materiais;
11.22 Permitir elaboração de pedidos das unidades para uma unidade central;
11.23 Permitir transferência de estoque automática entre unidades;
11.24 Permitir o registo de Laudo de Medicamento Excepcional, com impressão das fichas e com layout customizável;
11.25 Permitir total controle de processos judiciais;
11.26 Permitir controle de manipulados;
11.27 Permitir visualização de estoque distribuído entre unidades;
11.28 Permitir utilização de código de barras;
11.29 Permitir cadastro de fonte de recurso;
11.30 Possuir monitor de entrega;
11.31 Possuir integração com o consultório para lançamento de saída por receita;
11.32 Permitir gerar livro de medicamento controlado;
11.33 O sistema deverá permitir controle laboratorial, devendo trabalhar com tabelas e fórmulas de cálculo para a realização e entrega dos resultados dos exames laboratoriais. A emissão de etiquetas, exames, resultados deverá ser personalizada.
11.34 Possuir rotina de revisão e conferência dos exames realizados;
11.35 Possuir integração com aparelhos de análise;
11.36 Possuir ferramenta web para que o paciente possa consultar e imprimir o resultado dos exames, com identificação individual;
11.37 O sistema deverá gerenciar as internações hospitalares, desde a chegada do paciente ao hospital até a sua alta. Para tanto, deve disponibilizar o cadastro de pacientes, o cadastro de
leitos do hospital, divididos por quarto e setor, além do cadastro dos acompanhantes dos pacientes, o que facilita o controle de visitas.
11.38 Permitir a impressão do laudo médico para a emissão de AIH, quando a internação foi realizada pelo SUS, bem como de qualquer tipo de documento que o hospital necessite, já que os documentos deverão ser totalmente customizáveis.
11.39 Deverá controlar e emitir laudos de Raio X realizados na unidade de saúde do município. Para tanto, deve possuir um cadastro de laudos padrões, com possibilidade de alteração e de inclusão de outros laudos pelo usuário do sistema.
11.40 Permitir rotina de armazenamento de imagens de Raio X, anexando-as às requisições;
11.41 Possuir rotina que permita controlar a produção dos agentes sanitários integrado ao faturamento ambulatorial. Deverá permitir o agendamento e o controle de visitas dos agentes aos diversos estabelecimentos do município.
11.42 Possuir um recurso que permita a importação automática das tabelas, dos estabelecimentos e suas características do SIVISA.
11.43 Disponibilizar um módulo para o gerenciamento completo do estoque de bolsas de sangue, desde o cadastro dessas bolsas até a sua utilização organizando-as pela sua situação.
11.44 Disponibilizar um módulo para controle de zoonose, no qual é realizado o registro da vacinação dos animais, bem como o registro dos exames e do posterior resultado de diagnose em animais com risco de infecção.
11.45 O sistema deverá calcular o faturamento das internações e dos procedimentos ambulatoriais realizados nas Unidades de Saúde controladas pelo SUS. Deverá também ter integrações com outros sistemas, permitindo atualizações de tabelas cruciais, como por exemplo, preços de medicamentos do Brasíndice e da ABCFarma, além de procedimentos realizados através do BPAMAG e/ou do SISAIH.
11.46 Permitir o cadastro de procedimentos, de coeficientes, de grupos de lançamentos, de convênios e de planos de saúde.
11.47 Deverá ter rotinas para a exportação e a importação automática dos diversos tipos de faturamentos e de todas as tabelas que necessitam de atualização periódica, permitindo gerar, de maneira automática, os faturamentos para o BPAMAG (Boletim de Produção Ambulatorial), SISRCA (Sistema de Regulação, Controle e Avaliação), para o SISAIH (Sistema Gerador do Movimento das Unidades Hospitalares), para o padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) e ainda para o CIH (Comunicação de Internação Hospitalar do SUS), que são as internações realizadas por meio de convênios particulares de saúde.
11.48 Permitir a digitação da produção ambulatorial através de fichas de atendimento;
11.49 Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação à especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária;
11.50 Possuir regra de compatibilidade entre procedimento e CID, procedimento e CBO, procedimento e serviço/classificação;
11.51 Utilizar tanto a CID-9 como CID-10;
11.52 Registrar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades;
11.53 Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente etc;
11.54 Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa;
11.55 Permitir o controle e a emissão de requisição de SADT;
11.56 Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória, temporária, etc);
11.57 Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o agrupamento das informações por faixa etária e CID (Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria);
11.58 Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde;
11.59 Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico.
11.60 Permitir a digitação da produção odontológica através de fichas de atendimento;
11.61 Possuir rotina que permita a geração e digitação do BPA;
11.62 Permitir a impressão do relatório de controle de remessa;
11.63 Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde;
11.64 Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico;
11.65 Permitir a consulta do odontograma em tela.
11.66 Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas;
11.67 Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para o cadastramento familiar;
11.68 Permitir o cadastramento das áreas/equipes e seus membros;
11.69 Permitir o cadastramento de domicílios e usuários do SUS;
11.70 Possibilidade de exportar os dados para o programa de crítica do SUS;
11.71 Emitir relatório de produção dos cadastrados;
11.72 Emitir relatório das famílias e seus membros.
11.73 Permitir o controle da localização física dos medicamentos;
11.74 Possibilitar a utilização e o gerenciamento de vários almoxarifados dentro de uma mesma unidade;
11.75 Possuir calendário de vacinação parametrizável que servirá de base para o controle de doses aplicadas aos pacientes nos atendimentos de rotina;
11.76 Permitir o cadastro de campanhas de vacinação, realizadas no município;
11.77 Permitir o cadastramento dos postos de vacinação;
11.78 Possuir processo de apuração de campanha de vacinação que permita a emissão de relatórios com o resultado da campanha de vacinação;
11.79 Possuir processo de acompanhamento da vacinação de rotina que gere informações no histórico do paciente e para o Programa Nacional de Imunização – API;
11.80 Permitir o agendamento de vacinas e o controle de faltosos;
11.81 Possuir processo de acompanhamento de eventos pós-vacina.
11.82 Possuir total integração entre seus módulos permitindo total compartilhamento das tabelas, evitando assim a duplicidade e a inconsistência das informações;
11.83 Permitir a adoção do prontuário único do paciente;
11.84 Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FA, FAO, SADT) e exames de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e tabelas;
11.85 Possibilitar a identificação dos pacientes em óbito;
11.86 Permitir controle de agendamento de viagem, com registros para faturamento automático do transporte realizado;
11.87 Possuir rotina para geração de prontuário físico automaticamente;
11.88 Possuir painel de chamada que seja acionado pela recepção, pela triagem ou pelo consultório;
11.89 Possuir chamada pelo nome social do paciente;
11.90 Permitir registro de cadastro e acompanhamento de gestantes (SISPRENATAL) e hipertensos e diabéticos (HIPERDIA);
11.91 Possuir regulação de guias de encaminhamentos;
11.92 Permitir cadastro de população flutuante;
11.93 Permitir unificar cadastro de paciente duplicado;
11.94 Possuir regra que informa no cadastramento do paciente uma possível duplicidade;
11.95 Permitir registro de medicamento de uso contínuo por paciente;
11.96 Possuir integração com o Sistema E-SUS AB.
11.97 Possuir ferramenta para Android a ser utilizada em tablet´s para uso dos agentes comunitários de saúde na realização das visitas domiciliares;
11.98 Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento;
11.99 Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento;
11.100 Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento;
11.101 Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período de atendimento;
11.102 Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário demona seleção dos registros por unidade, profissional e período de atendimento;
11.103 Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial apurada dentro de uma competência;
12. SOFTWARE PARA GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
12.1 O Sistema de Assistência Social deverá ter por finalidade, o gerenciamento e a simplificação dos serviços oferecidos pelas unidades de Assistência Social do município, combinando o controle eficiente à simplicidade de sua organização. Deverá ter como funcionalidades, a coordenação de projetos e programas sociais, o requerimento e a concessão de benefícios, as visitas domiciliares, atendimentos individuais e coletivos dentre outros, oferecendo um sistema de consulta simples e objetivo, tornando rápida e precisa a obtenção das informações e do gerenciamento dos processos:
12.2 No que diz respeito ao cadastro das pessoas e famílias, estes devem seguir o modelo do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, proporcionando ao governo municipal, o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.
12.3 O sistema deverá oferecer a possibilidade de o usuário anexar documentos digitalizados tanto no cadastro das pessoas quanto das famílias, emitir carteirinhas, fichas e declarações customizáveis.
12.4 O controle de despesas de cada família, assim como sua condição financeira, deverá estar integrado tanto ao cadastro da família quanto às visitas domiciliares, podendo ser atualizado em qualquer um dos módulos, da forma mais simples possível. A partir desses dados, deve ser elaborada a condição financeira da família.
12.5 Permitir o gerenciamento, de forma dinâmica, dos projetos e programas sociais oferecidos pela instituição;
12.6 Controlar as peculiaridades de cada projeto, como, por exemplo, o intervalo de idade e renda permitidas, exclusividade;
12.7 Controlar o período de vigência dos benefícios, assim como o valor destes; evitar a duplicação do benefício a uma mesma pessoa;
12.8 Permitir cadastro para grupos de benefícios;
12.9 Permitir cadastro de cotas para benefícios;dd
12.10 Controlar o histórico de registro, relacionando os projetos e programas sociais de que a pessoa, ou família, participe ou já tenha participado;
12.11 Deverá controlar os eventos realizados de cada projeto ou programa social bem como o controle de presença dos beneficiados nos mesmos.
12.12 Permitir o gerenciamento das concessões de benefícios. A tela de concessão deverá mostrar os benefícios já recebidos pela pessoa e/ou por sua família, contendo a data, o benefício, o valor, status da concessão além dos pareceres e do profissional que fez a concessão,
evitando, assim, a sobreposição de benefícios baseados na vigência e na natureza do benefício, e possibilitando uma análise rápida e fácil do histórico.
12.13 O sistema deverá oferecer um controle eficiente dos atendimentos individuais e coletivos realizados na unidade registrando desde o motivo pelo qual a pessoa procurou atendimento até aos pareceres e encaminhamentos. No caso do atendimento coletivo deverá oferecer a possibilidade do usuário informar os participantes ou não;
12.14 Permitir que o profissional que realizou visita ou atendimento possa bloquear as informações, ficando somente visível para sue login e senha;
12.15 Permitir que a partir de um atendimento, seja possível realizar um agendamento, tanto de atendimento quando de visita domiciliar;
12.16 No que diz respeito às visitas domiciliares, o sistema deverá dar suporte às mesmas, permitindo o controle total da visita, assim como o seu motivo, do entrevistado, do desenvolvimento do caso, do parecer, das despesas constatadas, do profissional responsável pela visita, da composição familiar, do parentesco e das condições financeiras da família;
12.17 O sistema deverá permitir ao usuário o agendamento das visitas domiciliares;
12.18 O sistema deverá permitir o agendamento de atendimentos;
12.19 Possuir rotina de alerta para visitas e atendimentos agendados para o dia, assim como para projetos expirando;
12.20 Deverá conter, ainda, um controle de contratos e subvenções/concessão de recursos (contratos entre a Assistência Social e algumas entidades que recebem recursos da mesma). A partir dos contratos de subvenção, deverá ser feita a concessão do recurso, nela devendo ser informados: a data, a competência, a origem do recurso e o valor da concessão, além dos documentos fiscais apresentados pela entidade. A partir desses dados, o sistema deverá calcular saldo do contrato;
B) REQUISITOS BÁSICOS:
12.21 Possuir rotina de eliminar cadastro duplicado;
12.22 Possuir rotina de remanejando de pessoas entre famílias;
12.23 O sistema deverá oferecer vários relatórios gerenciais e estatísticos com a opção de visualização, impressão e exportação para outros formatos, como DOC e PDF; tais como: benefícios concedidos, pessoas, famílias, visitas agendadas e realizadas, atendimentos agendados e realizados, histórico de projetos e concessão de benefícios, extrato por pessoa e por família.
12.24 Permitir emissão de mala direta para envio por e-mail ou SMS;
12.25 Permitir um controle avançado de usuários a partir de permissões de acordo com a sua função e a unidade em que trabalha;
13. SOFTWARE PARA GESTÃO DE GESTÃO ESCOLAR PARA SECRETARIA E ESCOLAS MUNICIPAIS
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:
13.1 O Sistema de Ensino deverá gerenciar de forma simples e organizada todas as unidades de ensino do município, de maneira unificada.
13.2 Permitir o gerenciamento da parte acadêmica das unidades de ensino, controlando notas, faltas de alunos e professores, atribuição de aulas e formulação do horário destas em banco de dados único. O sistema deverá ainda:
13.3 Permitir cadastro de alunos único e completo, assim como histórico completo, mesmo com várias escolas no município interligadas;
13.4 Permitir anexar documentos e imagens ao cadastro de alunos;
13.5 Permitir a parametrização do tipo de avaliação por escola;
13.6 Permitir cadastro único e completo de professor, com informação de formação, período do curso, carga horária e pontos;
13.7 Permitir emissão de carteirinha tanto de aluno como de professor, customizável;
13.8 Permitir elaborar documentos personalizados tanto para aluno como para professor, como declarações, atestados, comprovantes, etc;
13.9 Permitir registro de pontuação por professor, para tempo de serviço e títulos;
13.10 Permitir cadastro de salas, com localização e dimensão;
13.11 Permitir controle de dependências e dispensas por aluno;
13.12 Permitir o lançamento das disciplinas padrão por turma, com carga horária anual e dias letivos;
13.13 Permitir o lançamento de dias e períodos não letivos;
13.14 Permitira o registro de aulas semanais por turma e por período, alertando o usuário, caso este tente lançar duas aulas diferentes para o mesmo professor no mesmo horário, garantindo o dinamismo e a integridade dos horários;
13.15 Oferecer controle total de matrículas, desde o cadastro até o final do ano letivo ou evasão, onde o sistema deverá controlar também o motivo da evasão, seja por desistência, transferência, etc;
13.16 Permitir o gerenciamento completo de faltas e notas. O sistema deverá ser flexível e configurável para diferentes formas de avaliação e notas (conceitos), calculando automaticamente a média final e a condição do aluno, se aprovado ou reprovado;
13.17 Permitir a configuração de fórmula de cálculo para exame, quando houver;
13.18 Permitir de uma forma simples e prática, que através da gestão da turma, que contém informações sobre os alunos e as disciplinas, o usuário possa lançar faltas, notas, ocorrências na turma, conteúdo ministrado, conteúdo planejado, ausência compensadas, causas e intervenções e lançar considerações por aluno;
13.19 Permitir monitoramento de vagas por turma e período;
13.20 B) REQUISITOS BÁSICOS:
13.21 Permitir controle de almoxarifado por unidade de ensino, com registro de entradas e saídas e controle de estoque;
13.22 Permitir lançamento de cardápio e controle de merenda, por período;
13.23 Permitir cadastro de linhas urbanas e rurais, motorista, veículos e rota de transporte de alunos;
13.24 Controlar a distribuição de passe escolar para os alunos que usufruem deste benefício, informando ao usuário as últimas retiradas do aluno, de modo que evite sobreposição;
13.25 Permitir importação de relatórios do Educacenso, com informações de turmas, alunos e professores;
13.26 Permitir a emissão de requerimento para professores e alunos;
13.27 Permitir apuração final e rematrícula automáticas por turma;
13.28 Possibilitar relatórios de alunos por turma, customizável;
13.29 Possibilitar relatórios de faltas por turma mensal, bimestral e anual, customizável;
13.30 Possibilitar relatórios de percentual de faltas e frequência, customizável;
13.31 Possibilitar relatórios de pontuação por professor;
13.32 Possibilitar emissão de situação do aluno e ficha de avaliação por aluno, customizável;
13.33 Possibilitar emissão de boletim por aluno e por turma, customizável;
13.34 Possibilitar emissão de ata bimestral, customizável;
13.35 Possibilitar emissão de histórico de conclusão de transferência, customizável;
13.36 Possibilitar a unificação de cadastro de alunos e de professores duplicados;
13.37 Possuir ferramenta web para que professores possam efetuar lançamentos de notas, faltas, ocorrência, conteúdo ministrado e disponibilizar material on line; e aos alunos possibilitar consultas e download de material;
13.38 O sistema deverá oferecer vários relatórios gerenciais e estatísticos com a opção de visualização, impressão e exportação para outros formatos, como DOC e PDF;
13.39 Permitir um controle avançado de usuários a partir de permissões de acordo com a sua função e a unidade de ensino em que trabalha;
( em papel timbrado)
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
PROPOSTA FINANCEIRA
À Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Proponente:
a) Razão Social _ _ _
b) Endereço _ _ _
c) Telefone Endereço Eletrônico CNPJ: _
d) Conta Bancária: Agência nº_ Banco _
Pela presente, solicitamos a X.Xxx. que nos seja enviada proposta para o fornecimento dos materiais e ou serviços conforme segue:
LOTE ÚNICO | ||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS PREFEITURA MUNICIPAL | ||||
Item 01 | DESCRIÇÃO | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
Subitem A | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 13: | 01 serviço mensal | ||
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Sistema de Tesouraria | ||||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | ||||
Módulo 03 - Compras e Licitações | ||||
Módulo 04 - Patrimônio | ||||
Módulo 05 - Frotas | ||||
Módulo 06 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | ||||
Módulo 07 - Software de backup – 1.0 terabytes de backup Appliance (operacional) - Hardware para backup | ||||
Módulo 08 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário |
Concurso Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | ||||
Módulo 09 - Gestão da Receita Tributária Serviços ao Contribuinte ISS Eletrônico e-NF Eletrônica Fiscalização Recadastramento imobiliário Controle de Cemitério ITBI Eletrônico | ||||
Módulo 10 - Protocolo | ||||
Módulo 11 - Gestão de Saúde Pública e postos Municipais | ||||
Módulo 12 - Gestão de Assistência Social | ||||
Módulo 13 - Gestão Escolar para Secretaria e Escolas Municipais | ||||
Subitem B | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização módulo | 01 serviço | R$ | |
Subitem C | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 240 horas anual | R$ | |
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||
Item 02 | Descrição | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
Subitem D | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 06: | 01 serviço mensal | ||
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sistema de Tesouraria | ||||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | ||||
Módulo 03 - Compras e Licitações | ||||
Módulo 04 - Patrimônio | ||||
Módulo 05 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | ||||
Módulo 06 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Concurso |
Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | ||||
Subitem E | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização | 01 Serviço | R$ | |
Subitem F | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 180 horas anual | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO (ITEM 01 E 02) | R$ |
Entrega e Condições conforme Edital.
Observações:
1. Será considerado como PREÇO GLOBAL para julgamento das propostas, o somatório do valor de
Valor total do item “A a C” Prefeitura Municipal
Valor total do item “D a F” Câmara de Vereadores Conforme art. 48 § 6ª da LRF 101/2001.
2. Para composição do valor global da proposta, os valores de locação do sistema, custos com implantação, migração e treinamento, bem como os valores e hora técnica, deverão constar em ambas as propostas, respeitando os limites do valor máximo referencial para cada subitem, estipulados no termo de referência ANEXO I,
3. Caso a empresa que atualmente presta serviços da natureza buscada por este edital ao Município, seja vencedora do certame, esta NÃO PODERÁ cobrar pelo serviço de implantação, migração, treinamento de pessoal dos softwares já instalados/implantados no Município, podendo cobrar apenas por aqueles que vier a implantar (novos sistemas).
4. Os softwares poderão ser distribuídos em módulos ou individuais conforme a disponibilidade do proponente, porém, deverá atender a integralidade os descritivos do (Anexo I) do Pregão Presencial em epigrafe.
5. Declaração do proponente Indicando o Banco de Dados utilizado na solução (envelope Proposta);
6. Declaração que os softwares ofertados pertencem a um mesmo fabricante e utilizam mesmo banco de dados, salvo os módulos web. (Envelope proposta)
Data Assinatura do Proponente
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº , por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de ............................ (Microempresa ou empresa de pequeno porte);
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de _, na modalidade de Pregão Presencial, nº ............., na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular p r o p o s t a s e praticar demais atos inerentes ao certame.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Seguem os seguintes dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil:
- razão social da proponente;
- inscrição no CNPJ;
- endereço completo;
- dados de conta bancária (conta, agência e banco);
- telefone e endereço eletrônico;
- nome, RG e cargo de seu representante legal/procurador.
Local e data
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Carimbo
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO 040III DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº 010/2017 por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que:
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Não emprega menor de dezesseis anos;
- Não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Obs.: Caso empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, favor modificar a redação da última frase.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E INIDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na. … (Endereço completo) …, inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
ANEXO VIII
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
A empresa ….............. Com sede na Av/Rua...................., bairro. , no
Município de …........................., CNPJ , por intermédio de seu representante
Legal, …............., portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº. , DECLARA para
os devidos fins que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, no município de Xxxxxxxx Xxxxxx- RS.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-2017
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.597.984/0901-80, neste ato representado por doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de ............., e neste ato, representada pelo Sr. ................., xxxxxxxxx denominado CONTRATADA, com base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, adjudicação e homologação do Edital de Licitação nº 090-2017, modalidade Pregão Presencial 040-2017, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para diversas áreas da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, conforme descrição/especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte integrante do Pregão Presencial nº 090/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – SUPORTE E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS
2.1 Para fins contratuais avençados, conceitua-se:
2.2 SUPORTE: Atividade de orientação técnica e prestação de serviços de consultoria:
a) normalmente aplicado a usuários de programas de computadores que deparem com situações inesperadas, onde manuais de uso são omissos;
b) que viabiliza ao usuário solicitar orientação a outros usuários experientes ou ao autor do programa com vistas a dar prosseguimento diante de tais situações.
2.3 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS: Atividades de alterações dos programas de computador motivadas por:
a) Erro observado no processamento do(s) programa(s);
b) não caracterize funções de outro programa, que represente desenvolvimento e não a sua manutenção;
2.4 Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com a orientação técnica e metodológica que passam a integrar o presente contrato, com instalação dos sistemas e utilização dos mesmos em até 60 dias da assinatura deste contrato.
2.5 O regime de execução será de forma indireta e o pagamento será mensal, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuado aquele por motivo de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 As partes de comum acordo ajustam o valor do contrato em R$ (valor por extenso), assim distribuído por sistema e serviços mensais de R$ (valor por extenso), conforme proposta financeira apresentada que passa a fazer parte integrante a seguir:
LOTE ÚNICO | ||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS PREFEITURA MUNICIPAL | ||||
Item 01 | DESCRIÇÃO | Quant | Valor unitário Referencia | Valor total máximo referencial |
Subitem A | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 13: | 01 serviço mensal | ||
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Sistema de Tesouraria | ||||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | ||||
Módulo 03 - Compras e Licitações | ||||
Módulo 04 - Patrimônio | ||||
Módulo 05 - Frotas | ||||
Módulo 06 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | ||||
Módulo 07 - Software de backup – 1.0 terabytes de backup Appliance (operacional) - Hardware para backup | ||||
Módulo 08 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Concurso Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | ||||
Módulo 09 - Gestão da Receita Tributária Serviços ao Contribuinte ISS Eletrônico e-NF Eletrônica Fiscalização Recadastramento imobiliário Controle de Cemitério ITBI Eletrônico | ||||
Módulo 10 - Protocolo | ||||
Módulo 11 - Gestão de Saúde Pública e postos Municipais | ||||
Módulo 12 - Gestão de Assistência Social | ||||
Módulo 13 - Gestão Escolar para Secretaria e Escolas Municipais | ||||
Subitem | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e |
B | treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização módulo | 01 serviço | R$ | |
Subitem C | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 240 horas anual | R$ | |
DISCRIMINAÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||
Item 02 | Descrição | Quant | Valor unitário Referencia | Valor total máximo referencial |
Subitem D | Locação mensal do sistema: módulo 01 a 06: | 01 serviço mensal | ||
Módulo 01 - Sistema de Contabilidade Pública Planejamento Orçamento; PPA - Plano Plurianual; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sistema de Tesouraria | ||||
Módulo02-Almoxarifado/ Estoque | ||||
Módulo 03 - Compras e Licitações | ||||
Módulo 04 - Patrimônio | ||||
Módulo 05 - Portal da Transparência Contas Púbicas Lei 9.755/98 | ||||
Módulo 06 - Folha de Pagamento Atos Legais PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Concurso Contra cheque Web Controle de Ponto Eletrônico | ||||
Subitem E | Serviços de conversão e implantação do sistema junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e treinamento de pessoal para utilizar o sistema, já inclusas todas as despesas necessárias para sua efetiva realização | 01 Serviço | R$ | |
Subitem F | Hora Técnica quando da realização de suporte técnico presencial, após completa conversão/ implantação e treinamento de pessoal. | Até 180 horas anual | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO (ITEM 01 E 02) | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor do contrato ajustado entre as partes será pago mês a mês, conforme execução dos serviços;
Observação: O primeiro pagamento do valor contratado fica condicionado ao término da preparação da rede para receber a implantação/conversão do sistema.
4.2 No que tange ao pagamento dos valores das parcelas mensais das locações dos softwares inerentes aos sistemas elencados na cláusula quarta deste contrato, fica a
CONTRATANTE responsável por liquidar a obrigação mensal até o décimo quinto dia do mês subsequente ao serviço prestado.
4.3
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com o limite estabelecido no art. nº. 57, inciso IV, da Lei 8666/93, se houver interesse da Administração.
5.2 No caso da execução ultrapassar 12 meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV, ou outro que vier a substituí-lo.
5.3 O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 É obrigação da CONTRATADA prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo período contratado, de forma adequada proporcionando segurança dos dados e informações contidas nos sistemas, baixar as versões atualizadas dos sistemas, corrigir erros, defeitos ou falhas que os programas possam apresentar, colocar seus técnicos à disposição da CONTRATANTE, obedecendo esta, o prévio agendamento.
6.2 Responsabilizar se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
6.3 Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato;
6.4 Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas nos sistemas, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que sua implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação na Lei, decreto ou regulamento pertinente.
6.5 Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 O cumprimento com as cláusulas terceira e quarta do presente contrato de forma integral e pontual até o décimo quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços.
7.2 Comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias quanto a necessidade de orientação das funcionalidades dos sistemas e treinamento de novos usuários, fornecimento de versões atualizadas e situações não previstas originalmente que requeira adequação destes programas, solicitando à CONTRATADA para que a mesma designe seus técnicos para os devidos ajustes.
7.3 Será de responsabilidade da CONTRATANTE realizar os backups diariamente no servidor do Município. A CONTRATADA deverá manter cópias de segurança do banco de dados próprio inclusive em mídia fora dele para garantir a integridade dos dados, conforme módulo 7, deste contrato.
7.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA manter controle de acesso e níveis de usuários, registrando os acesso ao sistema (filtrar a consulta de log por usuário, data e nível), níveis de
segurança de acesso ao sistema no que tange as senhas cadastradas, devendo disponibilizar relatórios de controle de acessos e operações sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
7.5 A perda de dados, informações armazenadas e ou destruição dos sistemas por negligência, mau uso do equipamento ou pessoas inabilitadas, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de indenização por quaisquer prejuízos causados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DOS SISTEMAS
8.1 A manutenção dos sistemas se constituirá em:
a) Corretiva: aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema/aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente;
b) Adaptativa: aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal, desde que estas não modifiquem o modelo lógico do sistema caracterizando desta forma uma manutenção evolutiva;
c) Evolutiva: aquela que for necessária com vistas a implementação de novas funcionalidades aos sistemas, a fim de atender necessidades novas percebidas, desde que não estejam compreendidas como manutenção adaptativa.
8.1.1.Prazos para realização dos serviços de manutenção:
a) A Manutenção Adaptativa terá um prazo de 60 (sessenta) dias ou inferior se determinado por Lei;
b) A Manutenção Corretiva terá um prazo de 10 (dez) dias para solução do problema;
c) A Manutenção Evolutiva, sempre que ocorrer a incidência da mesma, o prazo será de acordo com a análise do serviço a ser realizado e respectivo orçamento a ser apresentado pela Contratada.
8.2 Suporte Técnico e Operacional, para garantir a operacionalização dos softwares, assim como, dirimir possíveis dúvidas que possam surgir no uso dos mesmos, devendo ocorrer conforme a proposição da Proposta Técnica apresentada:
8.2.1 Atendimento na Sede da Contratada, aos usuários com a presença dos mesmos;
8.2.2 Atendimento Remoto On-line, por telefone, chat, vídeo conferência e outros;
8.2.3 Atendimento Técnico Presencial, com deslocamento de técnico(s) aos setores da Municipalidade, quando ficar caracterizado a falha nos sistemas e esta não puder ser solucionada de forma remota, e ou quando solicitado, devendo ocorrer dentro dos prazos da Proposta Técnica e compreender:
a) Despesas com deslocamento, estadia, alimentação e outros;
b) Atendimento Presencial de até 02 (duas) horas ao Setor/Usuário;
8.2.3.1 O Atendimento Técnico Presencial será efetivado sem nenhum ônus para o Município, conforme proposto (Proposta de Preços) pela Contratada.
8.2.3.2 As horas para o Atendimento Técnico na Sede da Contratada (sub item 8.2.1 ), assim como para o Atendimento Remoto On-Line (sub item 8.2.2 ), serão efetivados sem nenhum ônus para o Município, conforme proposto (Proposta de Preços) pela Contratada.
8.3 Serviços Extras Eventuais, não compreendidos na manutenção mensal, passível de cobrança:
8.3.1 Assessoria Técnica:
a) Retreinamento de usuários;
b) Assessoria extra na operacionalização dos softwares;
c) Reinstalação de softwares e sistemas operacionais (não compreendidos nos serviços contratados);
d) Reparos de problemas nos equipamentos da CONTRATANTE causados por:
d.1) Falhas causadas pela ocorrência de defeitos na climatização ou condições elétricas inadequadas;
d.2) Vírus de computador e/ou assemelhados;
d.3) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência, mau uso distúrbios elétricos e danos causados por transporte ou remanejamento dos equipamentos pelo CONTRATANTE, e modificações implementadas na arquitetura original dos mesmos;
d.4) Uso indevido dos softwares, problemas de configuração de rede e periféricos.
d.4.1) Problemas com a utilização de softwares de terceiros;
d.4.2) Serviços de migração e conversão de dados para outros equipamentos.
8.3.2 4.3.2 Programação e Desenvolvimento Extra: Serviços para atendimento de solicitações específicas.
a) Desenvolvimento de programação para atender situações específicas dos Setores e ou que se enquadrem na Manutenção Evolutiva.
8.3.3 Os serviços extras só poderão ser contratados após a instalação dos sistemas licitados e atendidos todos os requisitos técnicos exigidos.
8.4 A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
8.5 Os serviços especificados no item 8.3 serão cobrados no valor correspondente ao valor contratado para a hora técnica trabalhada, (descrita no item C e F do Edital), mediante relatório apresentado e aprovado pelo secretário da pasta.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.122.1208.2159 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FUNCION. DA ASSIST. SOCIAL
00.00.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 208811
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.122.185.2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00.00.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 3154
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
4.123.185.2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
00.00.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 4123
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLV. URBANO
4.122.185.2033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
00.00.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 551211
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
00.00.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 635212
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
00.00.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 7126
GABINETE DO PREFEITO
4.122.185.2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
00.00.00.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 21122
CÂMARA DE VEREADORES
1.031.0001.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES
3.3.3.9.0.39.11.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 1043
CLAUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e somente serão validas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 Serão motivos ensejados para rescisão contratual, sem prejuízos dos demais motivos em lei e neste instrumento:
a) O descumprimento de cláusulas contatuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto deste contrato;
b) O desatendimento às determinações necessárias à execução contratual;
c) A prática reiterada de atos considerados como faltoso, dos quais devem ser devidamente anotados nos termos do § 1º art. 76 da lei federal 8.666/93;
d) A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isto venha a inviabilizar a execução contratual;
e) Razões de interesse público, devidamente justificada;
f) A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
11.2 A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso Ia XII da lei 8.666/93;
11.3 As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração, promover a rescisão amigável do contrato, parcial ou total, através de termo próprio de distrato, antecedido por comunicado à outra parte por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pela administração.
11.4 Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA ou em virtude de nova licitação:
11.4.1 Os dados produzidos e armazenados deverão ficar a disposição da CONTRATANTE no prazo de 5 dias a contar da notificação, devendo os dados serem atualizados e entregue definitivamente até a data do encerramento contratual, sem qualquer ônus.
11.4.2 A empresa não poderá, sob qualquer hipótese, bloquear o acesso ao sistema por prazo indeterminado, devendo ficar disponível para consulta de todas as informações contidas no banco de dados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente contrato e as demais da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 Os preços dos serviços ora contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução deste contrato, exceto em caso de aditamento do objeto e prorrogação do prazo de vigência, quando seus valores serão reajustados pelo IGPM FGV, ou na falta de extinção deste, outro índice oficial.
12.2 Se, para promover a defesa de seus interesses e direitos decorrentes do presente contrato, oi para haver a satisfação do valor em caso de mudança de moeda corrente no país, ou da economia, será revisto, ou seja, poderá ocorrer o reajustamento dos preços estabelecidos na proposta de preços, após cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, mediante documentação analítica da variação dos custos previstos no contrato, tomando como parâmetro básico a manutenção da qualidade dos serviços e os preços vigentes no mercado, em conformidade com o texto permissivo do art. 58 § 2º da lei 8.666/93, utilizando como base a variação do índice de atualização definido pelo Governo Federal.
12.3 Havendo o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, deverá ser observado estabelecido nos art. 58 e 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente contrato obedecerá as disposições da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
13.2 Ao firmar este contrato, a contratada declara, sob penas da lei, que não incorre em qualquer impedimento previsto no ordenamento jurídico para contratar com a Administração, especialmente:
a) que não incorre em inadimplência tributária que o impeça de contratar com a Administração Pública, conforme a Lei;
b) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
c) que não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
d) que não está enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
e) que cumpre rigorosamente o art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13.3 Integram o presente contrato todas as disposições imperativas constantes da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4 Este contrato está vinculado ao Edital de Licitação nº 90/2017, que passa a integrá-lo para todos os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente, mediante depósito na conta bancária indicada na proposta financeira, posterior a apresentação da Nota Fiscal de Fatura, acompanhada de Relatório de Serviços Mensais, vistados e aprovados pelo Secretário Municipal da pasta e fiscal do contrato.
14.2 O primeiro pagamento referente à locação (subitem A e D), fica condicionado à implantação/conversão total do sistema, sendo que o pagamento dos meses subsequentes será realizado até o 5º dia útil de cada mês.
14.2.1 O pagamento referente a implantação do sistema será efetuado até cinco dias uteis após a expedição do laudo de aprovação do fiscal do contrato e mediante Termo de Autorização/Pedido emitido pelo Departamento de Compras.
14.2.2 O pedido de suporte técnico presencial para prestação de horas técnica será solicitada com antecedência de 48 horas, devendo ser atendida no prazo. O pagamento das horas técnicas, quando houver, serão pagas mensalmente e juntamente com o pagamento da locação do sistema mediante relatório de atendimento devidamente fundamentado onde constará a discriminação dos serviços executados, datas dos atendimentos, sistemas atendidos, total de horas trabalhadas e devidamente assinado pelo servidor que recebeu o atendimento ou secretário responsável.
14.3 Para fins de pagamento a licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
14.4 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, se for o caso, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12
14.5 Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa RFB 1234/12, devidamente firmada por seu representante legal ou contador. 14.6O licitante contratado deverá obrigatoriamente fornecer a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Xxxxxx, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão presencial 040-2017), com apresentação de relatório de serviços executados.
14.7 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxx, de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gheller Prefeita Municipal CONTRATADA
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