CONTRATO N. 07/2021
CONTRATO N. 07/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MlJNIOPAL DE VALENÇA E, DO OUTRO ST CONSULTORIA EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, inscrita no CNPJsob nO13.069.562/0001-33, neste ato representada por seu atual Presidente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG n.o 05098803'17 S5P/8A, inscrito no CPFsob o n.o 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e ST CONSULTORIA ElRELI., Inscrita no CNPJ sob n.o
04.706.403/000Hll, com endereço à Rua Or. José Peroba, n. 325, Ed. Elite, sala 803/
804/805, Stlep, Salvador-Ba, CEP41770-235, neste ato representado por Sra. Maria de F~tlma Costa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no Processo Administrativo n.o 06/2021 e em observância às disposições da Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente seu art. 24,I1, e Lei 14.065/2020, resolvem celebrara presente contrato de prestação de serviço de COnsultoria e Assessoria na operação, alimentação e gerência das informações referentes ao SIGA, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
1. cLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de assessoria e consultoria na operação, alimentação e gerência das Informações alimentadas no SIGA, em conformidade com o projeto básico anexo ao processo adm inistratJvo n. 06/2021. \
2. cLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data da assinatura e encerramento em 28 de fevereiro de 2021, não podendo ser prorrogado.
3. cLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é R$ 15.836,00 (Quinze mil, oitocentos e trinta e seis reais) a ser pago em 2 (duas) parcelas.
3,2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na classificação abaixo: "
Órgão/Unidade: 0110 - Câmara Municipal de Valença Projeto Atividade: 01.031.0001.4.001
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria
5. cLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal.
5.2 Na data da apresentação da nota fiscal o CONTRATADO deverá estar de posse da certldão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certidão de regularidade com o FGTS e certidão negativa da Justiça do
Trabalho, em plena vigência, sob pena de não pagamento.
5.3 O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA.
5.3.1 O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os bens efetivamente fomecidos.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for Imposta em virtude de
penalidade ou Inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5 Havendo erro nas notas fiscais ou descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação das mesmas será suspensa para que a CO NTRA T ADA
adote as medidas necessárias à devida correção. Passará a ser considerada, para
efeito de pagamento, a data de reapresentação das notas fiscais depois de regularizada a situação.
5.6 A CONTRATANTE poderá sustar, no todo ou parte, os pagamentos devidos sempre que ocorrer Irregularidades no fomecimento ou nas Notas Fiscais apresentadas.
6. cLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE EALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e Irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do instrumento contratual.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
nO 8.666, de 1993.01
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões Quese fIZerem necessárlOs, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor Iniciai atualizado do contrato.
6.4. As supressões resuitantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor iniciai atuarlZado do contrato.
7. cLÁuSULASmMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrlgações da CONTRATADA:
7.1.1. Arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, Impostos, e Quaisquer outros, direta e Indiretamente relacionados com o objeto deste Contrato, cuja Inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.2. Executarcom perfeição o objeto do Contrato, conforme proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, atentando-seao prazo de vigência estabelecido neste instrumento;
7.1.3. Instruir seus empregados Quanto à necessidade de acatar as orlentações da Administração, Inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, Quando for o caso;
7.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer Irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.5. Não permitira utilização de qualquer trabalho do menorde dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
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utilização do trabalho do menor de dezoito ~nos em trabalho notunno, perigoso ou Insalubre;
7.1.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
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7.1.7. Arcar com a responsabilidade civil portados e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
7.1.8. Credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à
CONTRATANTE, a tramitação das suas Notas Fiscais;
7.1.9. Xxxxxxx à demanda da Contratante, confonne as especificações do projeto básico.
8. cLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as detennlnações do Contrato;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os tennos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fIXando prazo para a sua correção;
8.1.5 Efetuar MS prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
8.1.6 VerifICar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando. as quando Inexatas e incorretas, fICando, nestes casos, suspenso o prazo de pagamento, que somente voltará a fiulr após a apresentação da nova Nota Fisca I com as devidas correções;-.I,
8.1.7 Notificar por escrito, a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
9. CLAÚSULA NONA- FISCAlIZAÇÃO
9.1 A execução do presente contrato será realizada pelo Xxxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ou, na sua ausência, por servidor devidamente designado pela Presidência da Casa.
10. cLÁUSULA OITAVA-REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O serviço será prestado pelo regime de execução Indireta por preço global.
10.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Con~tada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalldade e subordinação direta.
11. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A entrega do serviço deverá atender às especificações e prazos previstos no Projeto Básico.
11.2. O serviço poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Tell)lo de contrato e no Projeto Básico, devendo ser corrigido de imediato, sob pena de caracterizar-se descumprimento contratual e consequente aplicação das penalidades previstas.
11.3. o recebimento deflnltlvo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da Incorreta execução do contrato.
12. cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete Infração ~dministrativa nos termos da Lei nO 8.666, de 1993, a
. Contratada que:~
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo Inidôneo;
12.1.5 cometerfraude fIScal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A Contratada que cometer qualquer das Infrações discriminadas no subltem acima ficará sujeita, sem prejurzo da 'responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aqueias que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa compensatória de 30% (trinta por cento] sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3 em caso de Inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do sub item acima, será aplicada de forma prop orclona I à obrigação lnadlmpfida;
12.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à ~
.'....
Contratada, observando-seo procedimento previsto na lei na 8.666, de 1993, e subsldJariamentea Lei nO9.784, de 1999.
12.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravIdade da conduta do Infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o prinaplo da
propordonaUdade.
13. cLÁUSULA DlkIMASEGUNDA - RESCISAo
12.1. O presente Tenno de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nO8.666, de 1993, com as consequêndaslndicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sançõesaplIcáveis.
12.2. É admissívela fusão, cisão ou incorporação da contratada comlem outra pessoa Juridica,desde que sejam observados pela nova pessoajuridica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação or1glnalisejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejulzo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADAo direito à prévia e ampla defesa.
12,'1. A CONTRATADAreconhece os direitos da CONTRATANTEem caso de rescisão admlnlstrativa prevista no art. n da Lei nO8.666, de 1993.
14. cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utUizar este Termo de Contrato para qualquer o peração financeira;•.•
14.1.2. interrompera execução contratual sob alegação de Inadimplemento porparteda CONTRATANTEs, alvo nos casosprevistos em lei.
15. cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con~s na Lei na 8.666, de 1993.
16. cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTEprovidenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no Diário OfICiai, no prazo previsto na Lei na 8.666, de 1993.
17. cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
17.1. É eleito o Foro de Valença para dirimir os Iitfglos que deconrerem da execução deste Tenno de Contrato que não possam ser compostos pela concnJação,conforme art 55, 320 da Lei na 8.666/93.
Para t1nneza e validade do pactuado, o presente Tenno de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de Igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Valença, 22 de .
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Câ ara Munldpal de Valença
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxXxx - ST CONSULTORIA EIRELI