PROJETO BÁSICO
ESTADO DE GOIÁS DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
PROJETO BÁSICO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS
CONCORRÊNCIA/ TOMADA DE PREÇOS Nº /2022.
(Processo Administrativo nº )
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na realização de obras e serviços de engenharia para construção da Delegacia de Polícia de Quirinópolis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos;
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de CONSTRUÇÃO;
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.5. O regime de execução do contrato será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
1.6. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO NUSLF | UNIDADE MEDIDA | QTD TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para execução de construção da Delegacia de Polícia de Quirinópolis. Fornecimento de material, mão de obra, ferramental e todos os equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços. | 7788 | SERVIÇO | 1 | R$ 999.996,05 | R$ 999.996,05 |
TOTAL ESTIMADO (Novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos) | R$ 999.996,05 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Foi constatada a estrutura atual da delegacia de Polícia de Quirinópolis se mostra insuficiente para suprir as necessidades das atividades de polícia judiciária da cidade.
2.2. A Delegacia de Quirinópolis necessita de mais espaço para desenvolver suas atividades e melhor atender a população.
2.3. Os principais ambientes da obra são: recepção, 06 salas para cartórios, 02 salas para delegado com banheiros, depósitos e banheiros acessíveis para público e servidores.
2.4. Esta obra tem como objetivo melhorar o ambiente de trabalho dos policiais e suprir a demanda da delegacia na cidade.
2.5. O público alvo a ser beneficiado diretamente com o projeto será o efetivo dos Policiais Civis do Município e, indiretamente toda a população da cidade.
2.7. Segundo o último censo realizado pelo IBGE e disponível no site - xxxxxxx.xxxx.xxx.xx -, a população estimada, em 2021, da cidade de Carmo do Rio Verde é de 10.299 (dez mil duzentos e noventa e nove) pessoas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Os resultados esperados são: proporcionar maior segurança para a população; propiciar um ambiente humanizado para as vítimas, para os detidos e para os servidores; reduzir o tempo de atendimento das ocorrências; ampliar a capacidade de atendimento; promover a acessibilidade nas diversas áreas da delegacia.
3.1. A descrição da solução como um todo, se restringe ao Memorial Descritivo, projeto e anexos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço de engenharia/obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade concorrência ou tomada de preço.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
5.1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos no ramo da engenharia, conforme definido na descrição da solução;
5.2. Serviço não continuado;
5.3. Critérios e práticas de sustentabilidade:
5.3.1. Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º , XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG ns. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do CJU/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental.
5.3.2. A contratada deverá utilizar materiais em conformidade com as normas do INMETRO e legislação vigente, se for o caso.
5.3.3. A contratada deverá fazer o descarte de materiais em observância à política de responsabilidade ambiental do governo federal.
5.3.4. A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene, e de segurança do trabalho, por ocasião da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.4. A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços.
5.5. Duração inicial do contrato:
5.5.1. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
5.6. Eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas: não se aplica.
5.7. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.7.1. Modelo será disponibilizado no anexo do edital.
5.8. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de
segunda à sexta-feira, das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, devendo ser efetuado o agendamento pré- estabelecido pelo servidor designado com no mínimo 72hrs de antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 (Divisão de Arquitetura, Engenharia e Manutenção - DAEM) da Polícia Civil.
6.2. O prazo para o agendamento iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, podendo ser estender até o quinto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Extrapolado este prazo não será mais possível agendar a vistoria local.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Conforme definido nos anexos, mencionados no Item 28, encontrado neste Projeto Básico.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. MECANISMO DE COMUNICAÇÃO
8.1.1. Para comunicações sobre informações relevantes do gerenciamento, acompanhamento e pagamento do contrato: através de Ofício protocolado junto à SSPGO com documentação (Memorial de Cálculo - MC; Relatório Fotográfico; PLS / BM e Outros documentos técnicos).
8.1.2. Emissor: Contratante, Contratada, na figura do(s) preposto(s) e envolvidos (usuários, administrativos, etc);
8.2. FORMA DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO DE SERVIÇO
8.2.1 Os serviços descritos neste Termo deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulado pela Polícia Civil/SSPGO.
8.3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
8.3.1. A recusa dos serviços poderá ocorrer por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões definidos e adotadas pela Contratante. Em caso de recusa de qualquer serviço, o prazo efetivo para sua correção não será considerado como atendimento ou prorrogação do prazo contratual pré-definido ou do prazo acordado entre as partes para execução das ocorrências/demandas;
8.3.2. Independentemente da aceitação, a Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados/peças entregues pelo prazo estabelecido nas especificações e nas condições de Garantia, obrigando-se a corrigir aquele que apresentar erro ou defeito, no prazo estabelecido pela Contratante;
8.4. INÍCIO DO CONTRATO
8.4.1. Definição dos procedimentos iniciais, com a participação do Gestor do Contrato e dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, onde serão tratados:
8.4.1. Esclarecimentos de dúvidas acerca do Contrato;
8.4.2. Apresentação do Preposto, pela Contratada;
8.4.3. Apresentação da Equipe de Gestão;
8.5. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO
8.5.1. Conferência do quantitativo/qualitativo dos serviços e dos requisitos técnicos descritos neste Projeto Básico, visando o atesto da execução dos serviços, a cargo do Fiscal do Contrato;
8.5.2. Identificação de falta de conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, se for o caso;
8.5.3. Após conferências dos serviços executados, obedecendo ao cronograma físico financeiro e cronograma previsto BM, será encaminhado a DAEM/PC para vistoria e aferição dos serviços. Aferindo os serviços e
não havendo glosas será encaminhado a liberação para a tesouraria da SSP e liberação da parcela referente a cada medição;
8.5.4. Verificação do atendimento aos termos contratuais a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
8.5.5. Encaminhamento de indicação de sanções, glosas ou outras providências por parte do Gestor do Contrato para à Área Administrativa;
8.5.6. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal do Contrato.
8.6. PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
8.6.1. Autorização para emissão de nota(s) Fiscal(s), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato;
8.6.2. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, no que couber, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
8.6.3. Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
8.6.4. Manutenção do histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato;
8.6.5. Informação à Gerência de Contratos sobre todas as ocorrências de negativas da execução do contrato, a cargo do Fiscal Técnico e Gestor do Contrato; e
8.6.6. Acompanhamento da medição com base no cronograma de execução, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato.
8.7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.7.1. Os serviços de construção / obra, abrangendo todos os recursos necessários à execução dos serviços, incluindo os materiais deverão ser pagos mensalmente, tendo seu valor definido na medição do fiscal de contrato.
8.7.2. O pagamento deverá considerar a realização dos serviços dentro dos critérios pré-estabelecidos descritos no edital, a qual deverá ser comprovada através de relatórios mensais.
8.7.3. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
8.8. PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
8.8.1. Recebimento Provisório – se dará em até 15 (quinze) dias corridos, da comunicação escrita do contratado.
8.8.2. Recebimento Definitivo - Após o recebimento provisório, será verificado se está de acordo com as especificações contidas neste termo, e caso aprovado será dado o recebimento definitivo em até 15 (quinze) dias corridos, procedendo com o pagamento.
8.8.3. A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente executados, e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.
8.8.4. A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Xxxxxx (s) deverá (ao) ser emitida (s) CONFORME A SEGUIR:
8.8.4.1. O órgão será a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSPGO, CNPJ: 01.409.606/0001-48, situada na Av. Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 74435-300.
8.8.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para a SSPGO, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
8.8.6. Havendo identificação na(s) Nota (s) Fiscal(is)/ Xxxxxx(s) de cobrança indevida, o fato será informado à CONTRATADA e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor do contrato.
8.8.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8.8. A SSPGO poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
8.8.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Os materiais colocados no canteiro de trabalho pela CONTRATADA estarão sujeitos, a qualquer momento, à aprovação da CONTRATANTE, independente de sua aplicação.
9.2. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados no projeto, por outros equivalentes, esta substituição só poderá ser efetuada mediante autorização por escrito da equipe técnica da SSPGO, aqui representada pela DAEM - Divisão de Arquitetura, Engenharia e Manutenção da Polícia Civil.
9.3. A substituição será admitida apenas quando houver indicação de materiais de qualidade igual ou superior aos especificados originalmente. Neste caso, a CONTRATADA deverá enviar amostra para o devido exame.
9.4. Fica subentendido que qualquer substituição de material por marca ou tipo não especificado somente será admitida por outro "rigorosamente equivalente", sendo o critério de equivalência de competência exclusiva da equipe técnica da DAEM - Divisão de Arquitetura, Engenharia e Manutenção da Polícia Civil.
9.5. Quando um material ou serviço não for discriminado especificamente, deverá ser entendido como de primeira qualidade e primeiro uso. Neste caso, deverão ser previamente apresentadas as amostras representativas dos materiais sempre que a FISCALIZAÇÃO da equipe técnica da DAEM/PG/GO as exigir.
9.6. A SSPGO se reserva no direito de impedir a aplicação de qualquer material de construção desde que a FISCALIZAÇÃO questione a sua qualidade. O critério de apreciação final da qualidade do material será o de submetê-lo a ensaios, por conta da CONTRATADA, conforme os métodos brasileiros estabelecidos pelo INMETRO. Os materiais que não satisfizerem os requisitos mínimos de qualidade ou que contrariarem as especificações brasileiras recomendadas pela ABNT serão sumariamente rejeitados.
9.7. Quando da absoluta inexistência no mercado de algum dos materiais especificados, a CONTRATADA deverá informar por escrito à DAEM/PG/GO, relatando e circunstanciando o fato, bem como propondo a adoção do material similar existente. Deverá informar, também, a diferença de preço do material proposto em relação ao especificado, com o seu reflexo no orçamento e outros dados que a FISCALIZAÇÃO da SSPGO exigir. Não serão aceitas propostas verbais para a adoção de materiais diferentes dos especificados.
9.8. Caberá à SSPGO decidir pela adoção ou não do material proposto podendo optar, caso julgar conveniente, pelo material de melhor padrão existente, mesmo que superior ao especificado. Se a SSPGO optar por material de menor preço, a diferença resultante será descontada do valor contratado. Em qualquer caso, a SSPGO não ressarcirá diferenças de preço por melhoria de especificações.
9.9. A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de trabalho os materiais impugnados ou reprovados pela FISCALIZAÇÃO da SSPGO, dentro do prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento de documento informando sobre o fato, correndo por sua exclusiva conta todas as despesas decorrentes. Não será tolerada a permanência no canteiro de trabalho de materiais ou equipamentos estranhos aos serviços.
9.10. Qualquer material só poderá ser retirado do canteiro de trabalho com a autorização expressa da FISCALIZAÇÃO da SSPGO que manterá controle das quantidades pagas e empregadas na obra.
9.11. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
9.12. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
9.13. As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão confirmadas pela FISCALIZAÇÃO.
9.14. Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo devidamente justificado.
9.15. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
9.16. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas.
9.17. De forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outros CONTRATADOS que poderão estar trabalhando concomitantemente, as vias de acesso internas e externas não deverão ser bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA.
9.18. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no local da obra a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar
previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
9.19. Não poderão ser realizados na obra processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
9.20. São inaceitáveis na obra:
9.20.1. decapagem ou limpeza química de metais;
9.20.2. qualquer processo de eletrodeposição química.
9.21. Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados na obra desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a:
9.21.1. 85 dB em freqüências abaixo de 100 Hz;
9.21.2. 75 dB em freqüências entre 100 e 500 Hz;
9.21.3. 70 dB em freqüências entre 500 e 1000 Hz;
9.21.4. 65 dB em freqüências acima de 1000 Hz.
9.22. O impedimento de realização de processos de industrialização na obra, apontado pela FISCALIZAÇÃO, não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes, carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão de obra ou quaisquer outros.
9.23. Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários.
9.24. A CONTRATADA fornecerá às máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção da construção, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI.
9.25. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento.
9.26. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
9.27. As composições de custos elaboradas pela SSPGO são instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo. Cada LICITANTE deve elaborar suas composições de modo que entenderem necessário para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores da CONTRATADA em função das composições apresentadas pela SSPGO.
9.28. O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com a obra será sempre faculdade intransferível e irrecorrível da FISCALIZAÇÃO do Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
10.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
10.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado de Goiás para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.9. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
10.10.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
10.10.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
10.10.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
10.10.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
10.10.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor
10.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
11.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
11.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
11.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.29. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá- la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos
assumidos;
11.30. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.32. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.34. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.36. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
11.37. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
11.37.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
11.37.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
11.37.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
11.37.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
11.38. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
11.38.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
11.38.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
11.38.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
11.38.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
11.38.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
11.38.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
11.38.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
11.38.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
11.39. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
11.39.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
11.39.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
11.39.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
11.40. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
11.41. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste e demais documentos anexos;
11.42. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
11.43. No caso de execução de obra:
11.43.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
11.43.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
11.43.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
11.43.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
11.43.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
11.43.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
11.43.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
11.43.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11.43.9. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
11.44. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
11.44.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
11.45. A participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013. (Acórdão nº 1977/2013 – Plenário).
11.46. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
11.47. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
11.48. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.49. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
12.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação:
12.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
12.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentuais mínimo de 5 (cinco) e máximo de 30 (trinta), atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
12.4.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
12.4.2. no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
12.4.3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
12.4.4. a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
12.4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.4.4.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
12.4.4.3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
12.4.5. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
12.4.6. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.16. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
14.16.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
14.16.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
14.16.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
14.16.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
14.16.1.4. aos depósitos do FGTS; e
14.16.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
14.16.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
14.16.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
14.16.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
14.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange as rotinas definidas no Cronograma de Execução.
14.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
15.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
15.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
15.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.2.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
16.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 20.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto,
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não | 01 |
atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | ||
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. As empresas deverão comprovar a qualificação técnica por meio da apresentação dos documentos que seguem:
a) REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA LICITANTE NO CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), para desempenho das atividades nas áreas de: Engenharia Civil, Elétrica ou Mecânica, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, observado o abaixo:
A Certidão de Registro da Empresa deverá constar a relação dos responsáveis técnicos, por ramo de atividade, no corpo da certidão;
Os responsáveis técnicos, constantes da Certidão, poderão comprovar o ramo de atividade exigida; Os técnicos constantes do Registro no CREA da licitante não necessitam ser os mesmos da qualificação técnica profissional;
b) Capacitação Técnico-Operacional com apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica (ACT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de OBRA ou CONSTRUÇÃO ou SERVIÇO de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total do objeto a ser contratado, ou seja 254,03m2 de área total objeto da contratação. São Considerados parcelas de maior relevância:
Construção / Obra de edificações em área não inferior a 127,00m2;
Execução de piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso junta de dilatação plástica ou equivalente em área não inferior a 127,00m2;
Pinturas com tinta acrílica ou epox ou esmalte sintético em paredes ou teto ou esquadrias em área não inferior a 474,16 m2 ou equivalente técnico;
Execução de instalações prediais elétricas em área não inferior a 127,00 m2 ou equivalente técnico; e Execução de instalações hidrossanitárias em área não inferior a 127,00 m2 ou equivalente técnico.
c) Os ACT deverão vir acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT no nome do engenheiro que realizou a construção / Serviço, que deverá ser registrada no CREA, indicando locais, quantidades, prazos e demais características que possam comprovar a capacidade da licitante em executar os serviços (Resolução 1025/09-CREA).
d) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e PESSOAL TÉCNICO considerado essencial para a execução contratual, a seguir discriminadas:
Instalações: barracões de obra, barracões de depósito e container para escritório; Aparelhamento: fornecimento, manutenção e conservação de equipamentos mecânicos e de ferramentas necessárias para a execução do objeto contratado; e
Pessoal técnico: Mestre de obras ou encarregado de obras, Eletricista, Encanador, ou técnicos com autorização do CREA para exercer a função técnica com capacitação para desempenhar as atribuições com a supervisão e responsabilidade do engenheiro civil.
e) Comprovação da CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da construção, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
e.1) Para o Engenheiro Civil:
e.2) Ter executado obra, construção ou Serviços similares ou equivalentes nas seguintes parcelas:
Construção / Obra de edificações em área não inferior a 127,00 m2;
Execução de instalações hidrossanitárias em área não inferior a 127,00 m2 ou equivalente técnico; Execução de piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso junta de dilatação plástica ou equivalente em área não inferior a 127,00 m2; e
Pinturas com tinta acrílica ou epox ou esmalte sintético em paredes ou teto ou esquadrias em área não inferior a 474,16 m2 ou equivalente técnico;
Execução de instalações prediais elétricas em área não inferior a 127,00 m2 ou equivalente técnico;
f) Será admitida a subcontratação dos serviços a seguir transcritos:
Serviços de Marcenaria, Forro de gesso, Serralheria e Vidros; Sistema de Prevenção e combate a incêndio;
Instalações de Rede Lógica / Telecomunicações e Especiais.
g) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, e poderá ser comprovado conforme abaixo:
o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
o administrador ou o diretor;
o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
A Declaração de Contratação Futura visa a comprovação do vinculo com a contratada, não desobriga a comprovação dos responsáveis técnicos cadastrados na Certidão de Registro da Licitante junto ao CREA.
As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
h) Deverá ser exigido que a contratada, na assinatura do contrato, possua em seus quadros TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, visando obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene, e de segurança do trabalho, por ocasião da execução da construção, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6).
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 999.996,05 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos);
21.4.2. Valores unitários: conforme Planilha de Orçamentária anexa ao edital.
21.4.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
22.2. Tal valor foi obtido através de relatório com as referências em insumos e composições de serviço do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, GOINFRA, bem como através de Composições, conforme Anexo I-D.
22.3. O valor da Composição do Benefícios e Despesas Indiretas - BDI não - desonerado se deu conforme apresentado no Anexo I-E.
23. DIÁRIO DE OBRA
23.1. A CONTRATADA manterá no canteiro de trabalho um livro DIÁRIO DE OBRA para formalizar as ligações com a FISCALIZAÇÃO da SSPGO.
23.2. O DIÁRIO DE OBRA, será montado com folhas destacáveis, numeradas e em três vias, serão registrados o recebimento dos comunicados e correspondências da CONTRATANTE e da sua FISCALIZAÇÃO, e observações diversas referentes ao andamento e acompanhamento técnico da execução do objeto contratado.
23.3. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante a CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
23.4. A abertura do diário de obras deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO, no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital e seus anexos.
24. ALTERAÇÃO DO PROJETO
24.1. O projeto Executivo será feito pela CONTRATADA e deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, antes do inicio da execução do serviço.
24.2. O valor estimado do Projeto executivo é o constante no Item 21.4.1..
24.3. Quando for imperiosa a alteração do projeto durante a execução do objeto contratado, esta só poderá ocorrer após autorização por escrito da SSPGO. Será, em princípio, sem ônus para a CONTRATANTE, e mediante a apresentação de desenho sumário ou “sketch” da alteração. No RECEBIMENTO PROVISÓRIO do objeto contratado, a CONTRATADA deverá apresentar os desenhos completos e definitivos com as modificações introduzidas e conforme construídas ("as built").
24.4. Correrão por conta da CONTRATADA os ônus decorrentes de circunstâncias particulares da execução do objeto contratado que obriguem, a bem da boa técnica, alterar elementos do projeto ou das especificações, desde que, a critério da FISCALIZAÇÃO da SSPGO, a não adoção desta medida venha a comprometer a segurança ou o bom funcionamento da benfeitoria. Caberá à LICITANTE estipular percentual suficiente para cobrir esses ônus na parcela de imprevistos do sobre-custo (BDI da sua proposta).
25. ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DETALHAMENTOS
25.1. Os projetos que forem elaborados ou detalhados pela CONTRATADA só poderão ser executados depois de apresentados em sua forma final à SSPGO e por ela expressamente aprovados. Os projetos elaborados ou detalhados pela CONTRATADA tornar-se-ão propriedade da CONTRATANTE que poderá utilizá-los como bem lhe aprouver, sem nenhum ônus presente ou futuro.
25.2. Sempre que se fizer necessário algum detalhamento, a CONTRATADA deverá propor uma solução e apresentá-la por escrito à SSPGO que, dentro de 10 (dez) dias corridos, emitirá parecer sobre a solução proposta.
25.3. A CONTRATADA deverá entregar o original e 04 (quatro) cópias de cada desenho ou detalhamento do(s) projeto(s) cuja elaboração ou detalhamento seja da sua responsabilidade. Uma vez obtida à aprovação, a SSPGO devolverá 02 (duas) cópias devidamente visadas com a autorização por escrito para início dos serviços decorrentes.
25.4. Os projetos que forem elaborados ou detalhados pela CONTRATADA serão acompanhados de memórias de cálculo sempre que forem necessárias ou exigidas pela SSPGO.
26. ACRÉSCIMO DE DESPESA
26.1. Nenhum serviço ou aquisição de material que resulte em acréscimo de despesa para a CONTRATANTE poderá ser executado pela CONTRATADA sem autorização por escrito do Ordenador de Despesas da SSPGO, que não delegará esta atribuição para nenhum membro da FISCALIZAÇÃO.
26.2. Deverá constar da proposta que o licitante concorda com a adequação do projeto que integra o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.3. Na formação do preço dos aditivos contratuais deverá ser instruído com orçamento detalhado dos preços, mantendo a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado no Edital e aquele efetivamente contratado, sem prejuízo daquele limite (10%) de aumento contratual, não se aplicando, após a alteração, os custos unitários fixados na planilha do Edital (Decreto n° 7893/13, art 15).
27. CONTROLE DO ANDAMENTO DA OBRA
27.1. O controle do andamento da obra será realizado mediante o emprego de cronograma elaborado pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE. Por ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a minuta desse cronograma para que seja apreciada pela SSPGO. Uma vez aprovado, o cronograma será incorporado ao contrato.
27.2. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de trabalho um Responsável Técnico, devidamente habilitado, que terá a responsabilidade técnica e civil de execução em tempo integral do objeto a ser contratado. O Responsável Técnico deverá estar sempre em contato com a FISCALIZAÇÃO da SSPGO para
prestar quaisquer esclarecimentos sobre o andamento da obra, bem como da qualidade do material que estiver sendo empregado.
28. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
28.1. As especificações técnicas e as descrições dos serviços, bem como dos materiais e equipamentos para a perfeita execução do objeto, estão disponíveis nas plantas e encadernações abaixo descritas (em anexo). Os serviços serão executados de acordo com as seguintes orientações:
Anexo I-A - 000029779175 - Projeto Arquitetônico;
Anexo I-B - 000029779389 - Projeto de combate a incêndio e pânico; Anexo I-C - 000029779653 - Projeto Elétrico;
Anexo I-D - 000029779719 - Projeto de cabeamento estruturado; Anexo I-E - 000029779845 - Projeto Hidrossanitário;
Anexo I-F - 000029780233 , 000029780350 e 000029783674 - RRT e ARTs dos projetos e do orçamento (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013);
Anexo I-G - 000029783599 - Projeto Estrutural; Anexo I-H - 000029780500 - Memorial Descritivo;
Anexo I-I - 000029779481 - Memorial Descritivo dos Bombeiros; Anexo I-J - 000030914101 - Planilha Orçamentária;
Anexo I-K - 000030914168 - Memorial de Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
Anexo I-L - 000030914327 - Planilha Estimativa de Composição de BDI; Anexo I-M - 000030914638 - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo I-N - 000030914791 - Referência 01-2022; Anexo I-O - 000030914898 - Composições da P.O.; Anexo I-P - 000030914937 - Cotações da P.O.;
Anexo I-Q - 000030937375 - Tabela Oficial GOINFRA data base 01/2022 Anexo I-R - 000030937518 - Tabela Oficial SINAPI data base 01/2022
29. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE GARANTIA
29.1. O prazo previsto para a execução dos serviços é de 6 (seis) meses corridos, contados após o recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
29.2. O prazo previsto para a vigência do contrato é de 12 (doze) meses corridos.
29.3. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela SSPGO.
29.4. Os serviços deverão ser executados de forma coordenada e compatível com o planejamento indicado no Cronograma Físico-Financeiro.
29.5. Atrasos injustificados no andamento das obras que comprometam a devida harmonia entre a execução dos serviços e o planejamento indicado no cronograma Físico- Financeiro podem ensejar a tomada de medidas administrativas contra a Contratada.
29.6. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.
29.7. A execução contratual é passível de prorrogação caso ocorra uma das hipóteses previstas no § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
30. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
30.1. A execução e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer aos prazos definidos no cronograma físico-financeiro apresentado pela LICITANTE, detalhado com todos os itens da planilha orçada quando da apresentação da proposta de preços. Previamente à assinatura do contrato, o cronograma físico- financeiro poderá ser revisado e adequado pelo CONTRATANTE para atender aos interesses da SSPGO.
30.2. O ritmo de execução da obra, que caberá à CONTRATADA satisfazer, dentro de cada período de tempo, perfeitamente caracterizado no cronograma, no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro correspondente e a contraprestação de execução de obra ou serviço, vedada a antecipação de pagamentos.
30.3. Os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global.
30.3. O cronograma físico-financeiro da obra admitirá alterações para o perfeito desenvolvimento da obra contratada, em decorrência de fatos imprevisíveis, alterações em projetos e especificações por parte do
Contratante, ou mudanças na dotação orçamentária, que venham a ocorrer no transcorrer da obra.
30.4. Deverão constar no contrato o Cronograma Físico-Financeiro com as especificações físicas completas das etapas, não se aplicando os custos unitários da planilha do Edital, mas o da proposta vencedora.
31. NECESSIDADE DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA
31.1. O licitante para executar as atividades previstas no Edital deverá apresentar no corpo da Certidão de Registro da Empresa um ou mais profissionais técnicos com as seguintes atribuições:
31.1.1 Atribuições constantes do Art 7º , inciso I da Resolução Confea nº 218/73, referente a edificações; seus serviços afins e correlatos;
Município de Goiânia, 15 de Junho de 2022.
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CREA: 1015878482/D-GO)
Agente de Polícia de Segunda Classe
Engenheiro - Divisão de Arquitetura, Engenharia e Manutenção Polícia Civil do Estado de Goiás
Eng. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (CREA: 7858/D-GO)
Agente de Polícia da Classe Especial
Chefe da Divisão de Arquitetura, Engenharia e Manutenção Polícia Civil do Estado de Goiás
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Agente de Polícia, em 15/06/2022, às 14:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031019031 e o código CRC 9BFBB2AF.
DIVISÃO DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXXX 0000, X/X - Xxxxxx XXXXX AEROVIÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74435-300 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200016003391 SEI 000031019031
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