TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria Municipal de Educação- SEMED | ||
CNPJ: 05.182.233/0010-67 | ||
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 712 – Aeroporto Velho | ||
CEP: 68030-360 | ||
Cidade: Santarém-PA |
2. Objeto
O objeto do presente consiste na MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E CENTRÍFUGAS E GRUPOS GERADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
3. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Educação com o intuito de atender aos seus departamentos e órgãos vinculados, bem como, aos programas ligados à educação da rede pública municipal, vem por meio deste, introduzir processo licitatório para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E CENTRÍFUGAS E GRUPOS GERADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
3.2 Com base no Parecer Técnico n° 003/2022 do Núcleo de manutenção da SEMED, no que se refere à Contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de bombas e de quadros de comandos elétricos, com fornecimento de peças, sob demanda, para atender às unidades educacionais do Município, se justifica pela necessidade da execução dos serviços em reparos e manutenção de bombas submersas, tendo como finalidade, o prolongamento da vida útil dos equipamentos. Assim, é necessário garantir o pleno e contínuo funcionamento dos equipamentos de acordo com as normas de segurança vigentes. A execução desse serviço deverá ser realizada por uma empresa especializada em manutenção de bombas submersas, utilizadas no abastecimento de água de maneira geral, bem como quadros de comando elétricos, a fim de garantir o bom desempenho dos equipamentos, para que estejam em boas condições de uso.
Ainda de acordo com o Parecer Técnico do Núcleo de Manutenção, o uso de componentes mecânicos e elétricos internos, sofrem naturalmente um desgaste pela ação do tempo e, principalmente porque as Unidades de Ensino não dispõem de técnicos com experiência nesse tipo de serviço, o que dificulta o funcionamento dos equipamentos. Dessa forma, a perfeita manutenção aumenta a durabilidade destes, proporcionando maior segurança do patrimônio sob a responsabilidade do Núcleo de Manutenção desta SEMED, revertendo um melhor desempenho e qualidade dos serviços prestados. Nesse sentido, a contratação objetiva manter o funcionamento, através de manutenções preventivas e corretivas, das bombas submersas, pertencentes as Unidades Educacionais das regiões Cidade, Planalto e Rios.
Quanto a Contratação do serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição de peças de geradores, com base no Parecer Técnico n° 004/2022 do Núcleo de Manutenção da SEMED, justifica-se pela necessidade da execução dos serviços em reparar defeitos apresentados pelos equipamentos, colocando-os em perfeitas condições de uso, a incluir ajustes, regulagens e
reparos necessários em geradores, tendo como finalidade, o prolongamento da vida útil dos equipamentos. Assim, é necessário garantir os devidos ajustes, de forma a manter o adequado e regular funcionamento dos geradores, de acordo com as normas vigentes. A execução do serviço deverá ser realizada por empresa especializada em manutenção de geradores, que são utilizados para o fornecimento, na ausência de energia elétrica fixa de maneira geral, bem como quadros de comando. Nesse sentido, a contratação objetiva manter o funcionamento, através das manutenções preventivas e corretivas, dos geradores, pertencentes as Unidades Educacionais da região de Rios e Planalto.
Quanto a contratação, importante registrar que as empresas a serem contratadas para este fim devem observar as recomendações do instrumento convocatório, bem como as suas particularidades.
Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE (GRUPO) observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas no Edital.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.3 A aquisição objeto deste Termo de Referência será realizado através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal Educação através do Núcleo Técnico de Licitações, a realização do certame.
4. Detalhamento do objeto
LOTE (GRUPO) I – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE GERADORES | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UND | QUANT | PREÇO UNIT R$ | ESTIMATIVA DE PREÇOS R$ |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |||||
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GERADOR DE 7,5 KVA | SERVIÇO | 5 | R$ 660,00 | R$ 3.300,00 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GERADOR DE 18 KVA | SERVIÇO | 6 | R$ 986,66 | |
3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GERADOR DE 60 KVA | SERVIÇO | 1 | R$ 1.590,00 | R$ 1.590,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||
4 | MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE GERADORES DE 7,5 KVA | SERVIÇO | 4 | R$ 2.564,00 | |
5 | MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE GERADORES DE 18 KVA | SERVIÇO | 6 | R$ 4.426,00 | |
6 | MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE GERADORES DE 50 KVA | SERVIÇO | 1 | R$ 8.660,00 | |
ESTIMATIVA DE PREÇOS TOTAL GRUPO I R$ | R$ 56.281,96 | ||||
LOTE (GRUPO) II – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E BOMBAS CENTRÍFUGAS | |||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UND | QUANT | PREÇO UNIT R$ | ESTIMATIVA DE PREÇOS R$ |
7 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBAS SUBMERSAS 0,5 CV. | SERVIÇO | 6 | R$ 183,33 | R$ 1.099,98 |
8 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBA CENTRÍFUGA 1 CV. | SERVIÇO | R$ 440,66 | R$ 440,66 | |
9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBAS SUBMERSAS 1 CV. | SERVIÇO | 4 | R$ 216,66 | R$ 866,64 |
10 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBAS SUBMERSAS 1,5 CV. | SERVIÇO | 5 | R$ 245,00 | R$ 1.225,00 |
11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBA CENTRÍFUGA 2 CV. | SERVIÇO | 1 | R$ 663,33 | R$ 663,33 |
12 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBAS SUBMERSAS 2 CV. | SERVIÇO | 1 | R$ 273,33 | R$ 273,33 |
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBAS SUBMERSAS 3 CV. | SERVIÇO | 3 | R$ 333,33 | R$ 999,99 |
14 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BOMBAS SUBMERSAS 5 CV. | SERVIÇO | 2 | R$ 473,33 | R$ 946,66 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||
15 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBA CENTRÍFUGA DE 0,5 CV (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS). | SERVIÇO | 1 | R$ 540,00 | R$ 540,00 |
16 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE 0,5 CV (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS). | SERVIÇO | 5 | R$ 803,33 | R$ 4.016,65 |
17 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE 1 CV (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS). | SERVIÇO | 7 | R$ 896,66 | R$ 6.276,62 |
18 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE 1,5 CV (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS). | SERVIÇO | 3 | R$ 936,66 | R$ 2.809,98 |
19 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE 2 CV (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS). | SERVIÇO | 2 | R$ 1.053,33 | R$ 2.106,66 |
20 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE 3 CV (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS). | SERVIÇO | 4 | R$ 2.050,00 | R$ 8.200,00 |
21 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE 5 CV (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS). | SERVIÇO | 2 | R$ 3.765,16 | R$ 7.530,32 |
ESTIMATIVA DE PREÇOS TOTAL GRUPO II R$ | R$37.995,82 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 94.277,78 (Noventa e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos).
4.1. ESPECIFICAÇÃO DAS BOMBAS SUBMERSAS
4.1.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
• BOMBA SUBMERSA DE 0,5 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV – MARCA SOMAR
• BOMBA CENTRÍFUGA DE 1,0 CV MONO – 110V
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV – MARCA EBARA
• BOMBA SUBMERSA DE 1,5 CV – MARCA LEÃO – MONOFÁSICA
• BOMBA CENTRÍFUGA 2,0 CV
• BOMBA MONOFÁSICA 2,0 CV – MARCA EBARA
• BOMBA SUBMERSA 3,0 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA TRIFÁSICA 3,0 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA 5,0 CV – MARCA LEÃO – 220 V
4.1.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
• BOMBA CENTRÍFUGA MONOFÁSICA 0,5 CV
• BOMBA SUBMERSA 0,5 CV – MARCA SOMAR
• BOMBA SUBMERSA DE 0,5 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA DE 0,5 CV MONO – MARCA LEÃO– 220V
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV – MARCA SOMAR
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV MONO 220V
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV – MARCA SOMAR 220V
• BOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV MONO – MARCA LEÃO 220V
• BOMBA SUBMERSA DE 1,5 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA DE 1,5 CV 220V
• BOMBA SUBMERSA DE 2,0 CV 220V
• BOMBA SUBMERSA DE 3,0 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA TRIFÁSICA DE 3,0 CV – MARCA LEÃO
• BOMBA SUBMERSA DE 3,0 CV – 220V
• BOMBA SUBMERSA DE 5,0 CV – MARCA LEÃO 220V
5. Fundamento Legal
5.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
5.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3 Lei Municipal 18.347/2010, que institui o tratamento diferenciado para as ME e EPP no âmbito do Município de Santarém;
5.4 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
5.5 Decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
6. Prazo de Vigência, Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto, Local de Prestação do Serviço
6.1 A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
6.2. O prazo para execução dos serviços será de 10 (dez) dias corridos a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMED, em remessa (única ou parcelada). Os prazos expressos contam-se de modo contínuo e podem sofrer dilatação, a pedido da CONTRATADA, em casos devidamente comprovados da impossibilidade da execução no prazo de 10 (dez) dias.
6.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade da execução e consequente aceitação.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.7. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios aparente e/ou vícios ocultos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, das bombas submersas e geradores, deverão ser executados em local indicado pela SEMED.
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto da licitação;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da eventual inexecução, da execução errônea ou dos métodos ou materiais empregados;
7.6. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da contratação do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.7. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A
inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11. Manter, durante a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Executar o serviço solicitado neste termo com qualidade e eficiência;
7.13. Cumprir os prazos de execução do serviço, conforme o objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.14. A CONTRATADA deverá possuir sucursal no município de Santarém, com oficina onde possam ser realizadas a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das bombas submersas e grupos geradores.
7.15. A execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva das bombas submersas e geradores deverão ser executados na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como devidamente qualificados.
7.16. A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretivas das bombas e geradores, e trocas de peças necessárias, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
7.17. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
7.18. Possuir certificado digital no ato da assinatura do Contrato.
8. Obrigações da Contratante
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber o serviço de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9. Fiscalização
9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizada por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 731/2022 – SEMED, sr. Xxxxxxxxx das Chagas do Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar a execução do serviço dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
10. Dotação Orçamentária
10.1 As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária: 12.122.0006.2060.0000 (Sec. Municipal de Educação)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Fonte: 1500
Ficha: 176
10.2 A dotação orçamentaria para o exercício subsequente será informada via apostilamento.
11. Pagamento
11.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. Reajuste
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. Penalidades e Sanções Administrativas
14.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
14.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
14.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
14.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
15. Declaração do Solicitante
15.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.024/2019, e legislação em vigor.
Aprovado por:
Data: 13/06/2022 Solicitante: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx do Carmo Chefe do Núcleo de Manutenção das Unidades Educacionais/SEMED Decreto Nº 170/2021-GAB/PMS | Data: 15/07/2022 Autorizado por: XXXXX XXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXX XXXX XX XX XXXXX:12059030200 SILVA:12059030200 Dados: 2022.07.15 08:17:27 -03'00' Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021-GAN/PMS |