CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240192
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240192
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20240192 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA F CARDOSO E CIA LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 12.884.091/0001-54, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e X XXXXXXX E CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 04.949.905/0001-63, sediado na R XXXX XXXXX XX XXXXX, 125, RODOVIA BR 316 KM 8, AGUAS BRANCAS, Ananindeua-PA,
CEP 67033-030, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela S r (a). XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 30-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, DE USO GERAL, ESPECIAL E CONTROLADOS, MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ..
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: F CARDOSO E CIA LTDA |
CNPJ: CNPJ 04.949.905/0001-63 |
ENDEREÇO: X XXXX XXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXXX XX 000 XX 0, XXXXX BRANCAS, |
Ananindeua-PA, CEP 67033-030
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXX
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
032915 | ACIDO ASCORBICO 100MG/ML 5ML : - Marca.: farmace | AMPOLA | 24.000,00 | 1,160 | 27.840,00 |
032920 | ALBENDAZOL 400MG : - Marca.: prati donaduzzi | COMPRIMIDO | 120.000,00 | 0,420 | 50.400,00 |
032969 | CLORETO DE SODIO 10% 10ML : - Marca.: farmace | AMPOLA | 3.600,00 | 0,620 | 2.232,00 |
032982 | DESLANOSIDIO 0,2MGIML : - Marca.: u. quimica | AMPOLA | 2.400,00 | 2,640 | 6.336,00 |
032996 | DIMETICONA 75MG/ML : - Marca.: hipolabor | FRASCO | 4.800,00 | 1,590 | 7.632,00 |
032997 | DIMORF 10MG : - Marca.: cristalia | COMPRIMIDO | 600,00 | 1,280 | 768,00 |
033038 | L-ENEMA FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 160MG/ML FOSFATO | VIDRO | 720,00 | 6,560 | 4.723,20 |
DE SODIO DIBASICO 60MG/ML : - Marca.: natulab | |||||
033042 | LOSARTANA POTASSICA 100MG : - Marca.: prati donaduzz | COMPRIMIDO | 36.000,00 | 0,340 | 12.240,00 |
033051 | METILDOPA 250MG : - Marca.: hipolabor | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,630 | 1.890,00 |
033112 | SORO P/REIDRATACAO ORAL CX/SOUN : - Marca.: natulab | UNIDADE | 6.000,00 | 1,030 | 6.180,00 |
033113 | SORO RINGER LACTADO 500ML : - Marca.: freseniusk | FRASCO | 3.000,00 | 9,260 | 27.780,00 |
033149 | CLOREXIDINA 2% 1000ML : - Marca.: vic pharma | LITRO | 500,00 | 20,890 | 10.445,00 |
033290 | SERINGA 20ML SEM AGULHA CX 1000 UND : - Marca.: s.r | UNIDADE | 2.000,00 | 39,980 | 79.960,00 |
033413 | ACIDO VALPROICO 250MG : - Marca.: biolab | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,480 | 7.200,00 |
033443 | RISPERIDONA 1MG/ML (LÍQUIDO) : - Marca.: prati donad | FRASCO | 1.000,00 | 7,330 | 7.330,00 |
uzzi | |||||
033527 | AGULHA GENGIVAL CURTA C/100 UND : - Marca.: s.r | CAIXA | 80,00 | 31,990 | 2.559,20 |
VALOR GLOBAL R$ | 255.515,40 | ||||
2. | CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA. |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 27 de Fevereiro de 2024 extinguindo-se em
27 de Fevereiro de 2025, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 255.515,40 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e quarenta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2024, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Projeto/Atividade:
10.122.0009.2.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0009.2.068 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade:
10.301.0009.2.069 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde Região Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0009.2.070 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal no Município
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0010.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade:
10.302.0031.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.303.0014.2.082 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai
assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 27 de Fevereiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
GARCIAS
URBANO:72052660410
URBANO:72052660410 Dados: 2024.02.27 12:53:11
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54
CONTRATANTE
X XXXXXXX E Assinado de forma
CIA
F CARDOSO ELTCDIAAL:T0
D4A9499
digital por X XXXXXXX E CIA LTDA:04949905000163
05000163
CNPJ 04.949.905/0001-63 CONTRATADO(A)
Dados: 2024.02.27
14:01:25 -03'00'