EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA POR PREÇO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Secretaria de Defesa Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, através de sua Comissão Permanente de Licitação I, instituída pela Portaria nº 1.057-SAD, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 089 do dia 11/05/2021, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, mediante o regime de Empreitada por Preço Unitário, visando à contratação de empresa para executar o objeto descrito no item 1 deste Edital, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, e a Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/05/2022, às 09horas e 00minutos | |
LOCAL EM QUE OCORRERÁ A SESSÃO PÚBLICA: Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx/XX – XXX: 00000-000. | |
Dados para contato | |
Presidente da Comissão de Licitação: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para CONSTRU- ÇÃO DO COMPLEXO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO – GBS, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Básico e/ou Execu- tivo e demais Anexos deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ANEXOS DO PROJETO BÁSICO:
I– JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES
II– CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
III– PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM COMPOSIÇÕES MAIS VANTAJOSA -
NÃO DESONERADA:
• A- VERSÃO PDF;
• B- VERSÃO EDITÁVEL;
• C- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PARA LICITANTE_ORÇAMENTO NÃO DESONERADO;
IV– PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE BDI:
• A- NÃO DESONERADA;
• B- DESONERADA;
V– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
• A- VERSÃO PDF;
• B- VERSÃO EDITÁVEL;
VI– PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM COMPOSIÇÕES MENOS VANTAJOSA - DESONERADA:
• A- VERSÃO PDF;
• B- VERSÃO EDITÁVEL;
VII– PROJETOS E DOCUMENTOS REFERENTES A RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
• A- PROJETO EXECUTIVO;
• B- PRANCHAS DO PROJETO ARQUITETÔNICO;
• C- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO ARQUITETÔNICO;
• D- PRANCHAS DO PROJETO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÃO;
• E- MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÃO;
• F- PROJETO DE CORTE E ATERRO DE TALUDES;
• G- PRANCHA DO PROJETO HIDROSSANITÁRIO;
• H- MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROJETO HIDROSSANITÁRIO;
• I- PRANCHAS DO PROJETO ELÉTRICO;
• J- MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROJETO ELÉTRICO;
• K- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART E REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - RRT DOS PROJETOS;
• L- SONDAGEM DE SOLO;
• M- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DA SONDAGEM DE SOLO.
VIII – MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA;
IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO;
X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TECNICA
ESPECIALIZADA;
XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA ÀS COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS XII – ISENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
XIII – CNPJ DO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE SALVAMENTO
XIV – DECLARAÇÃO DO USO DE PREÇOS DE TABELA DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV -MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL
ANEXO VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 950.262,18 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). Estimativa realizada com base no orçamento sem desoneração.
2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão inseridas no Plano Plurianual em vigor e estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Fonte: 0160.000000
Unidade:
Programa:
Ação: 06.181.0923.4223.0000 – Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição Espacial dos Serviços à População
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações) Categoria Econômica:
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital.
3.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto Estadual n° 45.140, de 2017, e alterações posteriores, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
3.2.1. O enquadramento como ME e EPP, ou como cooperativas que a elas se equiparem, deve ser verificado a partir da análise dos balanços contábeis apresentados como documento de habilitação econômico-financeira, observando se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela
ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
3.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolação do limite legal, a Comissão indeferirá, motivadamente, a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo da sua desclassificação do certame e da aplicação das penalidades incidentes.
3.2.3. A não apresentação da declaração prevista no item 3.2 não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas.
3.2.4. O julgamento das propostas apresentadas por empresas enquadradas no presente item obedecerá ao procedimento previsto no subitem 10.15.
3.3. Não poderão participar desta licitação:
3.3.1. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão ou entidade licitante, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante o prazo da san- ção aplicada;
3.3.2. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do inciso III, do art. 15, da Lei Estadual nº 16.722/2019, até a efetiva comprovação de implementação do Programa de Integridade de que trata a referida Lei;
3.3.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilita- ção;
3.3.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.6. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.3.7. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condena- ção por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.3.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.3.8. No que se refere a técnica de execução do objeto a ser contratado, não será admitida a parti- cipação de sociedades cooperativas, pois os serviços envolvidos são usualmente realizados no mer- cado por empresas de engenharia, existindo, na execução dos serviços, a necessidade de subordina- ção jurídica dos profissionais com a pessoa jurídica contratada, pessoalidade e habitualidade.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo formular o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
4.4. As impugnações deverão ser apresentadas por mensagem eletrônica, nos prazos previstos nos itens 4.1 e 4.2 deste Edital, no endereço de e-mail indicado no preâmbulo do Edital.
4.5. A decisão da Comissão de Licitação sobre o julgamento da impugnação será informada por men- sagem eletrônica a todas as licitantes que tenham retirado o edital até a data da resposta, comuni- cando-lhes na sessão inaugural, com o devido registro em ata.
4.6. Se, em decorrência da impugnação apresentada na forma dos itens 4.1 e 4.2, houver alteração do Edital, deve ser publicado novo aviso de licitação, reabrindo-se o prazo para apresentação das propostas, caso a alteração afete a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
4.7. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
4.8. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Comissão de Licitação em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, para o e-mail previsto no preâmbulo deste Edital, devendo a Comissão de Licitação apresentar as respostas correspondentes em até um dia útil antes da data da sessão pública, comunicando a todas as licitantes que tenham retirado o edital até aquela data, e disponibilizando-as no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E A PROPOSTA
5.1. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, opacos e rubricados, com a identificação da licitante, contendo as seguintes identificações:
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não serão aceitos como proposta.
5.3. Os documentos provenientes do exterior deverão ser redigidos na língua oficial do país de origem e traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, com reconhecimento de firmas por notário público, reconhecido pela autoridade consular brasileira do local.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
6.2. Habilitação Jurídica:
6.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação res- pectiva.
6.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídi- cas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competen- te, quando a atividade assim o exigir.
6.2.5. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Fede- ral nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital.
6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débi- tos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
6.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regu- laridade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
6.3.3.1. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
6.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
6.4. Qualificação Técnica:
6.4.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região da sede ou domicílio da licitante.
6.4.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos des- te órgão regional quando da assinatura do contrato.
6.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de di-
reito público ou privado que comprove que a licitante tenha executado os serviços a seguir discrimi-
nados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | PREÇO TOTAL(R$) | PESO(%) |
7.4.5 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 6.671,00 | 112.602,42 | 11,85 |
6.3.2.1 | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M³ | 143,80 | 88.909,17 | 9,36 |
7.4.2 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 3845,00 | 87.747,25 | 9,23 |
7.4.4 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 3863,00 | 67.781,44 | 7,13 |
8.1.2.1.2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FILTRO FVP 120 | UN | 3,00 | 56.846,63 | 5,98 |
12.1.5 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 10 X 10 CM, ELIZABETH, LINHA CRISTAL PISCINA, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTE EPOXI, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | M² | 260,00 | 42,152,75 | 4,44 |
13.2.1 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2 014 | M² | 400 | 42.096,77 | 4,43 |
6.4.2.1. A comprovação de acervo técnico, nas quantidades descritas acima, poderá ser feita por meio de um ou mais atestados.
6.4.2.2. Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que a licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitati- vo.
6.4.2.3. Caso a certidão seja apresentada em favor de Xxxxxxxxx do qual fez parte a licitante, deve ser juntada também declaração informando os serviços que efetivamente foram executados pela licitan- te, caso tais informações não estejam discriminadas na respectiva certidão.
6.4.2.4. Se a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal da obra (pessoa jurídi- ca de direito público ou privado), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
6.4.2.4.1. declaração formal do Contratante principal confirmando que a licitante participou da exe-
cução do serviço objeto do contrato;
6.4.2.4.2. autorização da subcontratação pelo Contratante principal, em que conste o nome da lici- tante subcontratada para o qual se está emitindo o atestado;
6.4.2.4.3. contrato firmado entre contratado principal e a licitante subcontratada, devidamente regis- trado no CREA ou CAU.
6.4.2.5. Não se admitem atestados de fiscalização, tampouco atestados emitidos pela própria empre- sa ou empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante.
6.4.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissionais de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, deten- tor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certi- dão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os seguintes serviços:
• ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUN- DAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
• CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO
• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FILTRO FVP 120
• REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 10 X 10 CM, ELIZABETH, LINHA CRISTAL PISCINA, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTE EPOXI, EXCLUSIVE REGULA- RIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO;
6.4.3.1. A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do certame.
6.4.3.2. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata o item 6.4.3 poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência do Contratante.
6.4.3.3. Não se admitem atestados de fiscalização da execução de obras/serviços.
6.4.5. Declaração, emitida pelo servidor a que se refere o item 6.4.5.1, conforme modelo anexo, de que a licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra será realizada, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada exe- cução.
6.4.5.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone ou por meio de comunicação eletrônica: (00)0000-0000, (00)0000-0000, jo- xx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.5.2. As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelas licitantes.
6.4.5.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
6.4.5.4. Para a vistoria, o representante da licitante deverá possuir formação na área de engenharia, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documen- to expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4.5.5. A declaração de visita, prevista no subitem 6.4.5 pode, a critério da licitante, ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das
condições e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de even-
tuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto.
6.4.6. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, das máquinas e do pessoal técnico especializado, necessários à execução do objeto licitado, conforme Anexo X DO PROJETO BÁSICO. (ANEXO I DO EDITAL).
6.5. Qualificação Econômico-Financeira:
6.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribui- dores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recupe- ração judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas te- nham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
6.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recupera- ção judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
6.5.2.1. A certidão descrita no subitem 6.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falên- cia ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (subitem 6.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.5.3. Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.5.4. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvên- cia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
igual ou superior a 1 (um)
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
igual ou superior a 1 (um)
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = igual ou superior a 1 (um)
Passivo Circulante
6.5.5. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e/ou dos índices contábeis, a licitante deverá
apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento).
6.5.5.1. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competen- te e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de en- cerramento.
6.5.5.2. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
6.5.5.3. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
6.5.5.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
6.5.5.5. Para as empresas abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis devem ser apresentados nos termos da legislação correspondente.
6.6. Documentos complementares:
6.6.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
6.7. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação
6.7.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da Comissão de Licitação.
6.7.1. A autenticação de cópias, para efeito de atendimento ao disposto no item 6.7.1., poderá ocor- rer mediante a apresentação do documento original, até 16:00 horas do dia anterior à sessão de abertura das propostas, no endereço indicado no preâmbulo do Edital.
6.7.2. Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter borrões, emendas, rasuras, entreli- nhas ou o uso de corretivo.
6.7.3. Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, sendo sua autenticidade verificada pelo órgão licitante em pesquisa na Internet.
6.7.4. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando o licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
6.7.5. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em uma única via, com todas as folhas
rubricadas e numeradas, com um termo de encerramento anexo, indicando, ainda, o número de fo-
lhas, a titulação do conteúdo, o nome da licitante e do objeto da licitação.
6.7.6. O Certificado de Registro de Fornecedores – CADFOR/PE, emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substi- tui os documentos de habilitação enumerados nos itens 6.2, 6.3 e 6.5.1 deste Edital quanto às infor- mações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele cons- tantes.
6.7.7. No caso de apresentar o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF em substituição a do- cumentação a que se refere, a licitante deve apresentar declaração atestando Inexistência de Super- veniência de Fatos Impeditivos para sua habilitação (ANEXO V).
6.7.8. O licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de compro- vação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilita- do.
6.7.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de licitante Mi- croempresa, Empresa de Pequeno Porte ou cooperativa, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da do- cumentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará deca- dência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.7.11. Será inabilitada a licitante que apresentar declaração ou documentação falsa ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pe- queno Porte e Cooperativas, nos termos da lei Complementar n° 123/2006.
6.7.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6.7.13. Em caso de participação de licitantes estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendi- das mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.7.13.1. Caso seja vencedora a licitante estrangeira, com condição para assinatura do contrato, deve- rão os documentos apresentados ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos res- pectivos consulados ou embaixadas.
6.7.13.2. A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
7.1. A proposta de preços, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada todas as suas folhas pela licitante ou seu representante, deverá conter:
7.1.1. Carta proposta de preço, contendo o valor total e indicando expressamente o prazo de validade da proposta, conforme modelo contido no Anexo IV.
7.1.2. Planilhas de Quantidades e Preços, nos moldes do Anexo III do Projeto Básico (ANEXO I DO EDITAL), preenchidas e assinadas por responsável técnico da empresa, em meio físico e por mídia digital, contendo os itens, discriminações, unidades de medição e quantidades para todos os itens.
7.1.2.1. Na hipótese de o documento em mídia digital mencionado no item 7.1.2 não ser apresentado em conjunto com a proposta de preços, o mesmo será solicitado pela Comissão de Licitação.
7.1.2.2. Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI - Bonificações e Despesas Indiretas, e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.
7.1.2.3. Não serão admitidos, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.1.3. A Licitante deverá apresentar declaração de anuência às composições de custos unitários de todos os serviços considerados na planilha orçamentária, conforme modelo constante do Anexo XI do Projeto Básico. Por meio dessa declaração, a empresa concorda com os itens de mão de obra, materiais, serviços, equipamentos e respectivos coeficientes de consumo de todas as composições de preços unitários elaboradas pela Administração e todas as composições de preços unitários obtidas de tabelas de referência.
7.1.3.1. Em substituição à declaração mencionada no item acima, a licitante pode apresentar todas as composições dos custos unitários para os serviços apresentados na planilha orçamentária de referência (Anexo III do Projeto Básico), ficando obrigada a seguir os parâmetros da composição do preço de referência dos serviços apresentados no Anexo III do Projeto Básico, vedada a alteração de insumos e de seus coeficientes de consumo. A licitante apenas poderá apresentar o índice do campo “produção da equipe” diferente do indicado nas composições apresentadas no Anexo III do Projeto Básico.
7.1.3.2. A licitante deverá considerar nas composições dos custos unitários dos serviços os mesmos custos unitários para os insumos que fazem parte de mais de uma composição.
7.1.3.3. Na composição dos custos unitários, a licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra e aos materiais, equipamentos e serviços.
7.1.3.4. Os salários considerados nos cálculos devem obedecerá legislação trabalhista e, quando for o caso, a acordos ou convenções trabalhistas, celebrados entre entidades sindicais patronais e de empregados.
7.1.3.5. Os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com o regime jurídico-tributário a que está submetida a empresa no momento da apresentação da proposta.
7.1.4. Cronograma Físico-Financeiro, conforme modelo do Anexo V do Projeto Básico, o qual deverá
observar o cronograma de desembolso por período constante do Projeto Básico e/ou Executivo, conforme o caso.
7.1.4.1. A programação de pagamento dos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras deverá ser proporcional à execução financeira da obra.
7.1.5. Demonstrativo da composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI, com indicação do percentual incidente sobre os preços unitários apresentados, de forma separada para a construção civil e o fornecimento de materiais/equipamentos, conforme modelo constante do Anexo IV do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
7.1.5.1. O valor ou percentual apresentado pela licitante para o BDI poderá ser superior ao estimado pela Administração, devendo ser respeitado o limite do preço unitário acrescido do BDI, para cada item constante na planilha orçamentária (Anexo III do Projeto Básico).
7.1.5.2. O cálculo do BDI não deverá incluir os seguintes tributos: IRPJ e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL). Também não será possível prever no BDI parcelas como administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, que devem ser cotados na planilha de quan- tidade e preço;
7.1.5.3. Caso haja isenção de tributos, deverá ser apresentada a lei que concedeu a isenção.
7.1.5.4. As alíquotas de tributos indicadas pela licitante não podem ser superiores aos limites estabe- lecidos na legislação tributária;
7.1.5.5. O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços previstos da obra.
7.1.5.6. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar no envelope da Proposta de Preços DECLARAÇÃO indicando em que “ANEXO e FAIXA” da Lei Complementar nº 123/2006 se en- quadram. Em anexo a esta declaração deverá ser apresentada pela licitante o Documento de Arreca- dação do Simples Nacional (PA), cuja data base de apuração é a remuneração bruta acumulada nos doze meses que antecedem a sessão inicial certame licitatório.
7.1.5.7. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar na sua composição de en- cargos sociais, as isenções referentes às contribuições instituídas pela União, inclusive as contribui- ções para as entidades privadas de serviço social e de formação profissionais vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço sociais autônomas, conforme previsto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.5.8. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, na sua composição de des- pesas fiscais, as alíquotas referentes ao PIS, COFINS e ISS de acordo com as alíquotas previstas nos Anexos I ao V da Lei Complementar nº 123/2006. Para os cálculos das alíquotas, a licitante deverá tomar por base a receita bruta acumulada nos doze meses que antecedem a abertura do certame licitatório.
7.1.5.9. Na hipótese de a obra ou o serviço de engenharia envolver a aquisição e/ou transporte de material betuminoso, significativo fornecimento de materiais e equipamentos, bem como nos casos
em que os custos de mobilização e desmobilização representarem parcela considerável do valor final
estimado da obra, deve ser aplicado, sobre esta parcela, um BDI inferior àquele estipulado para o restante da obra e/ou serviço.
7.1.6. Composição de Encargos Sociais, conforme modelo do Anexo IV do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
7.2. Nas propostas de preços, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer eta- pas ou serviços.
7.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.4. Não será admitida a alteração das propostas apresentadas, ressalvadas as decorrentes de corre- ções realizadas pela Comissão, bem como as alterações previstas no item 9.8 deste edital.
7.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão, que se manifestará em ato específico, de forma motivada.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença das licitantes, a Comis- são de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da lici- tação.
8.2. Qualquer pessoa poderá assistir aos atos públicos citados no item anterior, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou seus representantes legais, através de documento conferin- do-lhe poderes para a prática de todos os atos referentes ao processo, inclusive eventual renúncia a recursos, ou credenciados com os mesmos poderes do procurador, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.3. O credenciamento será feito por ocasião da abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante a entrega da carta a que se refere o Xxxxx XX deste Edital, acompanhada de um documento original de identificação pessoal com fotografia do procurador para verificação no ato, separado dos Envelopes números 01 e 02.
8.4. Somente participará da reunião de licitação um representante de cada licitante, não sendo admi- tido que uma mesma pessoa represente mais de um licitante.
8.5. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas, ressalvadas as respostas a eventuais diligências promovidas pela Comissão de Licitação.
8.6. A seguir, serão identificadas as licitantes e se procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Docu- mentos de Habilitação, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitação e pe- las licitantes presentes ou por seus representantes.
8.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão verifi- cará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, reputando, se for o caso, a
licitante excluída do certame, por falta de condição de participação.
8.8. Se a Comissão de Licitação julgar necessário, poderá suspender a reunião para analisar os docu- mentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando-a às licitantes.
8.9. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão elaborará ata, contendo o registro das licitantes habilitadas e inabilitadas, devendo, neste último caso, apontar o motivo da inabilitação, indicando, ainda, o (s) item (ns) não atendido(s) do presente Edital.
8.10. A Comissão de Licitação pode solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da Contra- tante para respaldar o exame dos documentos de habilitação.
8.11. À licitante inabilitada ficará disponível o respectivo Envelope n° 02, ainda lacrado, após o trans- curso do prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.12. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a licitante inabilitada tenha comparecido para retirar o Envelope nº 02, este poderá ser destruído pela Comissão de Licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todas as licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, a qual deverá ser assinada pelos presentes.
8.14. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Pro- posta de Preços das licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos as licitan- tes tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o decurso do prazo recursal.
8.15. Não ocorrendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao direito de recorrer, os Enve- lopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos invio- láveis até a posterior abertura.
8.16. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento daquela.
8.17. As propostas de preços das licitantes habilitadas serão então julgadas, conforme procedimento previsto no item 9 deste Edital.
8.18. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a autori- dade competente do órgão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
8.19. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço global.
9.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico na
área de competência cabível, através da emissão de parecer técnico, que deverá ser acostado ao pro- cesso.
9.3. O preço base de referência para a presente contratação é de R$ 950.262,18 (novecentos e cin- quenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), nos termos do orçamento do pro- jeto, incluindo BDI e todos os custos incidentes, sendo este o preço máximo admissível nesta Licita- ção.
9.4. A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços quanto a eventuais erros formais, corri- gindo-os da seguinte forma:
9.4.1. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.4.2. No caso de discrepância entre os valores globais previstos nas Planilhas de quantidades e preços e na carta de apresentação da proposta, preponderarão os primeiros;
9.4.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
9.4.4. No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
9.4.5. No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total;
9.4.6. No caso de qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de quantidade e preço e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerá a composição detalhada dos Preços Unitários.
9.5. Em caso de erros formais previstos no item 9.4, o valor total da proposta deverá ser ajustado pela Comissão de Licitação, conforme procedimentos previstos no referido item, corrigindo-os para daí resultar o valor da proposta.
9.5.1. Havendo qualquer correção, a Comissão de Licitação deverá notificara licitante, sendo a sua recusa injustificada em aceitar as adequações causa para a rejeição da proposta e a sua consequente desclassificação.
9.6. Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão de Licitação apreciará a proposta de preços das licitantes habilitadas, devendo DESCLASSIFICAR aquela que:
9.6.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
9.6.2. Estiver em desacordo com quaisquer das exigências do presente Edital;
9.6.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico e/ou Executivo;
9.6.4. Não apresentar o Cronograma Físico-Financeiro ou apresentá-lo em desacordo com o previsto neste Edital;
9.6.5. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital;
9.6.6. Deixar de cotar algum item da Planilha de quantidade e preço ou não apresentar as especifica- ções, unidades e quantidades dos serviços semelhantes às dela constantes;
9.6.7. Apresentar custos unitários com BDI,ou preço global, superiores àqueles constantes da Plani-
lha Orçamentária elaborada pelo órgão;
9.6.8. Apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os pre- ços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se refe- rirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a par- cela ou à totalidade da remuneração, ou quando comprovado pela licitante a viabilidade da propos- ta;
9.6.9. Apresentar, na sua composição de preços, taxa de Encargos Sociais ou BDI inverossímil;
9.6.10. Na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de BDI, deixar de atender às legisla- ções trabalhistas e tributárias e aos acordos coletivos de classe vigentes na data de elaboração do orçamento;
9.6.11. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não ve- nham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.6.11.1. Considera-se manifestamente inexequível, em um primeiro momento, a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orça- do pela Administração; ou
b) Valor orçado pela Administração, entendido como o valor máximo admitido, incluído o BDI.
9.6.11.2. Em caso de a proposta apresentada enquadrar-se no disposto no item 10.6.11.1, será con- cedido à licitante o prazo de 03(três) dias úteis para comprovar a exequibilidade dos preços constan- tes de sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
9.6.11.3. Em qualquer situação em que houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será efetuada diligência, na forma do
§3° do artigo 43, da Lei n° 8.666, de 1993.
9.7. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos, considerando as eventuais correções previstas neste Edital.
9.8. A proposta mais bem classificada pela Comissão de Licitação terá suas composições de preços unitários analisadas e, se necessário, corrigidas segundo os critérios descritos a seguir:
9.8.1. No caso de divergência entre os coeficientes de consumo para os insumos apresentados nas composições de preços unitários das licitantes e os coeficientes de consumo dos insumos, referentes ao mesmo serviço, apresentados na composição de preços unitário do Anexo III do Projeto Básico, serão efetuadas as correções para que prevaleçam os parâmetros dos coeficientes do Termo de Referência/Projeto Básico.
9.8.2. No caso da utilização de preços unitários diferentes para um mesmo insumo integrante de mais
de uma composição de preço, será efetuada a correção de modo a prevalecer o menor valor entre os preços unitários apresentados.
9.8.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário dos insumos pelos respectivos coeficientes, os produtos serão retificados.
9.8.4. No caso de erro de somatório dos itens da composição, a adição será retificada.
9.8.5. No caso de divergências entre os encargos sociais e as despesas fiscais apresentados pela lici- tante e aqueles efetivamente incidentes de acordo com o regime jurídico-tributário a que está sub- metida, será efetuada a correção de modo a prevalecer o regime jurídico-tributário aplicável.
9.8.6. No caso de o valor de desembolso máximo acumulado no período e o prazo máximo estabele- cido para cada etapa não forem obedecidos pela licitante no Cronograma, a Comissão efetuará as devidas correções para adequação ao cronograma de referência.
9.9. Uma vez efetuadas as correções conforme itens descritos acima, o preço unitário do serviço será corrigido, sendo também corrigido o preço da planilha de quantidade e preço.
9.10. Para auxiliar na análise das composições de preços unitários, a Comissão poderá valer-se da faculdade prevista no item 9.2 deste Edital.
9.11. Após a análise das composições de preços unitários e constatada a necessidade de correção, o valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação, conforme procedimentos previstos no item 9.8, resultando assim no valor correto da proposta.
9.11.1. Realizados os ajustes nas composições de preços unitários, a licitante deverá ser notificada para informar se aceita as correções, assinalando prazo para que se manifeste.
9.11.2. A recusa injustificada da licitante será causa da rejeição da proposta, com a sua consequente desclassificação.
9.12. Caso a correção da proposta resulte em um valor menor do que o valor da proposta classificada, a Comissão notificará a licitante para que esta aceite o novo valor, sob pena de desclassificação.
9.13. Caso a correção da proposta resulte em aumento do valor proposto pela licitante, sem que haja modificação na ordem classificatória, a licitante será notificada para procederão ajuste da proposta, sob pena de desclassificação.
9.14. Caso a correção da proposta resulte em aumento do valor proposto pela licitante, com altera- ção na ordem classificatória, a Comissão notificará a licitante para proceder ao ajuste da proposta e modificará a ordem de classificação.
9.15. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou em- presa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regu- lamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
9.15.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma empresa enquadrada nessas categorias.
9.15.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a pri-
meira colocada e a licitante ME/EPP/COOP mais bem classificada será notificada para que, se desejar,
apresente uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente com valor inferior ao da primeira colocada.
9.15.3. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação da licitante.
9.15.4. Caso a ME/EPP/COOP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabeleci- do, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP partici- pantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
9.15.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido inter- valo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiramente apresentará nova oferta, conforme subitens acima.
9.15.6. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame.
9.15.6.1. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
9.16. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.16.2. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todas as licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, por eles assinada.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os atos praticados no presente processo licitatório poderão ser impugnados pelos licitantes na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
10.4. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.5. Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação/inabilitação da licitante e de julgamen- to das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático.
10.5.1. Nas demais situações, a critério da autoridade competente, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, de forma motivada, desde que as razões de interesse público estejam
presentes.
10.6. No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório.
10.7. O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
10.8. Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação, bem como a impugnação aos termos do Edital e os pedidos de esclarecimentos, deverão ser apresentados até às 17:00 horas do último dia de prazo, fisicamente ou por e-mail.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contra- to, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções pre- vistas neste Edital.
12.1.1. Caso a licitante vencedora, dentro do prazo de validade da proposta, não compareça para assinar o contrato, responderá por perdas e danos que vier a causar ao Estado, em razão da sua omis- são, além da multa prevista no item 13.4.2, independentemente de outras cominações legais previs- tas na Lei 8.666/93, a que estiver sujeita.
12.1.2. Na hipótese acima prevista, tendo sido prestada garantia de participação pela licitante vence- dora, em modalidade que admite pronta execução, a Administração se reserva ao direito de executá- la, até o limite dos valores acima apurados, sem prejuízo de cobrança de eventual saldo, mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei.
12.2. É condição para a assinatura do contrato a verificação de que a Contratada mantém as condi- ções de habilitação e que não se enquadra em nenhuma vedação para a contratação, devendo a Co- missão solicitar novas certidões de regularidade fiscal, além de consultar os cadastros próprios.
12.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atua- lizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da co- minação prevista neste Edital.
12.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. Assinado o contrato, a empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil, administrati- va e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado ao Estado de Pernambuco, ou a terceiros.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As licitantes, conforme o caso, que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 13.1.3.
13.2. As sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.3. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
13.4. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
13.4.1.Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.4.2.Pelo não comparecimento dentro do prazo de validade da proposta para assinatura do contrato, quando devidamente convocada: multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado da licitação ou do lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 9.502,62 (nove mil quinhentos e dois reais e sessenta e dois centavos)e o máximo de R$ 47.513,10 (quarenta e sete mil quinhentos e treze reais e dez centavos);
13.4.3. Pela apresentação de declaração ou documentação falsa na licitação, inclusive quanto às condições de participação e enquadramento da licitante como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual: multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou do lote do qual participou;
13.5. Na fixação das penalidades previstas nos itens 13.1.3 e 13.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
13.5.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
13.5.2. Os danos resultantes da infração;
13.5.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
13.5.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
13.5.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da
empresa infratora.
13.6. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste Edital também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 13.5.
13.7. A penalidade prevista no item 13.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria de Administração para registro no CADFOR-PE.
13.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
13.9. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
13.10. As infrações e respectivas sanções relativas a condutas praticadas após a assinatura do termo contratual estão especificadas na minuta de contrato contida no Anexo III deste Edital, do qual é parte integrante.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As disposições relativas à execução do objeto, tais como as obrigações do contratante e da con- tratada, subcontratação, reajuste e condições de pagamento, encontram-se na minuta de contrato, Xxxxx XXX deste Edital, e parte dele integrante.
15.2. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o proces- so, prevalece a previsão do Edital.
15.3. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no(a) órgão/entidade, situado(a) no en- dereço Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
15.4. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
15.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no(a) órgão/entidade, situado(a) no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx- XX, nos dias úteis, no horário 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
15.6. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
15.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
15.8. O acompanhamento diário das informações disponibilizadas no sistema eletrônico e encami-
nhadas por e-mail, bem como a correta informação dos dados cadastrais, é de inteira responsabilida-
de das licitantes, não podendo ser alegado o desconhecimento de qualquer informação transmitida no sistema eletrônico ou e-mail cadastrado.
15.9. É total responsabilidade da licitante/interessado as corretas, legíveis e atualizadas informações cadastradas quando do preenchimento do formulário para retirada do presente edital, sendo por meio destas obtido o meio de comunicação utilizado, em especial e-mail e fax, para eventuais respos- tas de questionamentos e/ou demais comunicados pertinentes ao processo.
15.10. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvi- dos na execução do objeto desta licitação.
15.11. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.12. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições esta- belecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
15.13. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquesti- onavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.14. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Diários Oficiais, do Estado de Pernambuco e/ou da União.
15.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil sub- sequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
15.16. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão poste- rior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.17. Sempre que julgar necessário, a Comissão solicitará parecer técnico e/ou jurídico referente à licitação que integrará o processo.
15.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.19. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
15.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ressaltando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedi-
ente na Administração.
15.21. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do lici- tante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
15.22. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princí- pio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.23. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro.
Recife, 18 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação I da SDS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
ANEXO I
PROJETO BÁSICO Nº001/2021 - CEAO/CBMPE
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DESSA ATIVIDADE, PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO – GBS.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra;
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados no anexo do PROJETO BÁSICO;
1.4. O contrato terá vigência pelo período de 360 dias a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
1.5. O REGIME DE EXECUÇÃO do contrato será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO com execução indireta.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tendo como meta prioritária do Governo do Estado de Pernambuco a melhoria das instalações dos órgãos de segurança pública, este Corpo de Bombeiros foi designado a desenvolver um novo padrão de qualidade para prestações de serviços a sociedade. Entenda-se como tal a construção, OBRA e/ou requalificação das suas unidades operacional e prédios administrativos, dessa forma torna-se imperiosa a construção do complexo de salvamento aquático do GBS, e o Ilmo. Sr. Comandante Geral determina a confecção deste Projeto Básico visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DESSA ATIVIDADE, PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO – GBS.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Os serviços, objeto deste PROJETO BÁSICO, constarão basicamente de atividades que englobam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DESSA ATIVIDADE, PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO – GBS., onde estão descriminados e especificados em:
3.2. Serviços auxiliares e administrativos, Serviços de limpeza do terreno e outros, locação da obra, equipamentos alugados, canteiro de obras, fundação, estruturas de concreto, instalações hidráulicas, instalação piscina, instalações elétricas, alvenarias e painéis de fechamento, revestimento e tratamentos superficiais, piso/contrapiso/calçada, esquadrias, impermeabilização e limpeza do terreno. Tais serviços seguem descriminados e detalhados com seus respectivos quantitativos, nos documentos anexos, parte integrante deste projeto Básico.
3.3. Os Anexos contêm as especificações técnicas, que detalham a execução dos serviços, as planilhas
orçamentárias, e o cronograma físico financeiro, onde encontra-se o período de execução, prazo, e desembolso dos serviços;
3.4. Caberá à CONTRATADA realizar os serviços utilizando esses elementos, mais as normas correlatas referentes ao serviço.
3.5. A Contratante não se responsabilizará por acidentes ou prejuízo a terceiros que porventura venham a ocorrer no local da instalação.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de OBRA, a ser contratado mediante licitação, na modalidade tomada de preço.
4.2. Em relação ao tipo de licitação será de MENOR PREÇO, cujo rol de tipos de licitação também é taxativo e está codificado no artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. OS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ABRANGEM O SEGUINTE:
5.1.1. requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
5.1.1.1. A empresa a ser contratada para execução dos serviços deverá comprovar, através de atestados de capacitação técnico operacionais e técnico profissionais as experiências mínimas requeridas nos critérios de habilitação.
5.1.1.2. A contratada deve possuir Responsável Técnico junto ao CREA ou ao CAU-BR e possuir equipe técnica multidisciplinar com profissionais habilitados e experientes nas suas áreas de atuação. Os supracitados profissionais deverão ser munidos de EPIs e ferramental adequados para os serviços.
5.1.1.3. O responsável técnico deverá ser um Engenheiro com experiência em execução de serviços de construção de piscina, parque aquático e com características e complexidade similares a da presente contratação.
5.1.1.4. A CONTRATADA não poderá estar inadimplente junto a SDS e/ ou outros Órgãos Estaduais em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível mínimo de formação e experiência exigidas pela SDS
5.1.1.5. Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras.
5.1.1.6. A contratada deverá observar as prescrições da norma regulamentador NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NBR 9061 (escavações a céu aberto) e NBR 10339 (Piscina — Projeto, execução e manutenção).
5.1.1.7. A Contratada deverá realizar os serviços com adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores, observando as leis em vigor e as respectivas (NR).
5.1.1.8. O uso de equipamentos de segurança como uniforme com identificação da empresa, capacetes, luvas, máscaras, óculos e cintos de segurança (trabalhos em altura superior a 2,00 m), etc, serão obrigatórios;
5.1.1.9. Após a homologação da licitação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
5.1.1.10. A Assinatura do Contrato ocorrerá mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, nos
termos do art. 4º e 5º do Decreto 45.157/17 (coleta de assinatura para usuário Externo).
5.1.1.11. A empresa juntamente com uma testemunha deverão realizar o cadastramento prévio mediante preenchimento do formulário correspondente a Secretaria de Defesa Social disponibilizado no site da ATI (xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx- ati/cadusuarioorgao) para que seja possível a coleta de sua assinatura eletrônica;
5.1.2. Os serviços contratados não são de natureza contínua.
5.1.3. Práticas de sustentabilidade: Deverão ser aplicados diretrizes, critérios e práticas sustentáveis na execução do objeto. Ainda que o objeto seja isentas do processo de licenciamento ambiental, as boas práticas devem ser adotadas. Os critérios e práticas previstos serão pormenorizados nas Especificações Técnicas (ANEXO II).
5.1.4. O prazo de vigência do CONTRATO é contado em dias corridos, a partir da assinatura das partes;
5.1.5. Em razão da natureza do serviço contratado, não há necessidade de transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas.
5.1.6. Em análise do contexto de mercado, habilitam-se as empresas de engenharia ou construtoras com o devido Acervo Técnico, apresentando as qualificações técnico-operacionais e técnico- profissionais cuja exigência encontra amparo na Súmula TCU nº 263. Estes requisitos não limitam a participação de concorrentes a ponto de tornar o mercado restrito.
5.1.7. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.8. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.1.9. Não haverá deslocamento para fora da sede localizada na RMR. Não há necessidade de hospedagem.
5.1.10. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
5.1.11. Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62) no que couber e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, usabilidade, resistência e segurança.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da licitante.
6.5. As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelas licitantes.
6.6. Caso ocorra a visita técnica, será emitida uma declaração com atesto do servidor que
acompanhou a vistoria, onde o responsável técnico ou representante da empresa licitante assinará
no momento da vistoria: O Comprovante de Vistoria, segundo modelo XXXXX XX, de que vistoriou os locais onde a OBRA será realizada, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução, das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6.7. A declaração de visita, prevista no subitem 6.6 pode, a critério da licitante, ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da OBRA, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto.
6.8. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Os serviços relativos ao contrato deverão ser iniciados no prazo a partir do quinto dia a contar da data de recebimento citada na Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma (ANEXO V), podendo ainda, haver prorrogação em conformidade com o disposto no Artigo 57 § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.2. Os métodos, rotinas de execução dos trabalhos, etapas, tecnologias empregadas, bem como deveres e disciplinas exigidos, estão determinados no Cronograma (ANEXO V) e Especificações Técnicas (ANEXO II).
7.1.3. A produtividade de referência é a do SINAPI e o prazo de execução dos serviços será avaliado pelo cronograma apresentado pela Contratada.
7.2. A execução dos serviços será iniciada após emissão da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
7.2.1. 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE para o início dos serviços. Após emissão da Ordem de Serviço, ocorre uma reunião inicial preparatória, com representantes da Contratada, Xxxxxxx nomeados e representantes da unidade onde serão executados os trabalhos. Nessa reunião a Contratada é orientada sobre as rotinas, procedimentos e particularidades do serviço.
7.2.2. Prazo de execução 120 (Cento e vinte) dias para a execução do objeto. O prazo de execução do OBRA será contado em dias corridos, podendo ainda haver prorrogação em conformidade com o disposto no Artigo 57 § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.2.3. 15 (quinze) dias para o recebimento provisório; e
7.2.4. 90 (noventa) dias para o recebimento definitivo.
7.3. A localidade de execução dos serviços será à Avenida Xxxx Xxxxxx, S/N, Sede, Abreu e Lima – PE. O horário de funcionamento para execução dos serviços deve ser ajustado entre a CONTRATADA, a Fiscalização e o Gestor de Contrato.
7.4. A conduta dos funcionários da CONTRATADA deve ser compatível com o ambiente.
7.5. Os critérios de quantificação dos serviços e qualidade exigida para o recebimento estão definidos nas Especificações Técnicas (ANEXO II).
7.6. Se houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostrasse possível antes da Contratação, deverá a Contratante apresentar o pleito por meio de ofício (ou outro
documento formal) à Fiscalização, que avaliará e executará os procedimentos cabíveis.
7.7. As ordens e solicitações emitidas pela Fiscalização, que representará tecnicamente a Contratante durante a execução dos serviços, serão sempre através de ofícios ou anotações no Livro de Ordem.
7.8. A autorização de subcontratação de parte do objeto é definida em item específico (DA SUBCONTRATAÇÃO) deste Projeto Básico.
7.9. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas.
7.10. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto.
8.2. A CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do CONTRATO e sua equipe, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da OBRA, além de disponibilizar todos os elementos necessários ao desempenho dessa função.
8.3. O fiscal do CONTRATO terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no CONTRATO, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços.
8.4. Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve o fiscal do CONTRATO informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade.
8.5. A CONTRATADA manterá no local o livro de ordem, conforme previsto no item 98.15.4, no qual deverá o fiscal assinalar as ocorrências verificadas na sua atividade de fiscalização relacionadas à execução dos serviços, em especial:
8.5.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.5.2. O início e término de cada etapa de serviços, de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado;
8.5.3. As modificações efetuadas no decorrer da OBRA;
8.5.4. As consultas à fiscalização;
8.5.5. Os acidentes eventualmente ocorridos no curso dos trabalhos;
8.5.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
8.5.7. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
8.6. O livro de ordem deverá sempre estar atualizado, com folhas numeradas, em três vias, uma cabendo ao fiscal do CONTRATO, e duas outras à CONTRATADA.
8.7. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
8.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o CONTRATO.
8.9. A gestão do contrato será de incumbência de servidor, que, dentre outras atribuições, deverá:
8.9.1. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
8.9.2. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
8.9.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
8.9.4. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
8.9.5. Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
8.9.6. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
8.9.7. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada;
8.9.8. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
8.9.9. Emitir avaliação da qualidade do serviço a executado;
8.9.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais;
8.9.11. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO, por meio do GESTOR DO CONTRATO designado e nomeado mediante portaria para acompanhar e fiscalizar os serviços;
8.10. A fiscalização do contrato será de incumbência de servidor, que, dentre outras atribuições, deverá:
8.10.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
8.10.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
8.10.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.10.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
8.10.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
8.10.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
8.10.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
8.10.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
8.10.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
8.10.10. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO por parte da GAE/SDS, por meio do FISCAL DO CONTRATO designado e nomeado mediante portaria para acompanhar e fiscalizar os serviços de engenharia.
8.11. Do(s) preposto(s) da contratada
8.11.1. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência
do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
8.11.2. Representar a contratada durante a execução do contrato, o qual deverá ser aceito pelo Contratante;
8.11.3. Fazer-se presente no local do serviço (Art. 68 da Lei 8.666/93);
8.11.4. Adotar tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução da licitação.
8.12. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão: acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas/prestações de serviço, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.13. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução do serviço de engenharia objeto do contrato, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
8.14. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
8.15. Das comunicações;
8.15.1. O CEAO/CBMPE estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou esclarecimentos de natureza técnica, quando da execução do contrato, no seu endereço funcional;
8.15.2. As comunicações contratuais escritas deverão ser encaminhadas por Ofícios ao protocolo do Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras/Corpo De Bombeiros Militar de Pernambuco, Av. Xxxx xx Xxxxxx, nº. 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000;
8.15.3. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
8.15.4. Durante a execução a contratada deverá manter permanentemente, no local dos serviços, um Livro de Ordem, onde serão escriturados:
- As informações do andamento dos serviços;
- As ordens, observações e informações da fiscalização;
- Observações e comunicações da contratada;
8.15.5. As folhas do Livro serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da contratada e do SDS, o número do contrato, o número do Livro e a data das anotações, que deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO;
8.16. Das formas de aferição/medição dos serviços;
8.16.1. A aferição/medição e avaliação de conformidade dos serviços será feita pela fiscalização;
8.16.2. Os critérios de medição de cada item da Planilha Contratual estão definidos no Caderno de encargos e Especificações Técnicas;
8.16.3. Os serviços serão medidos somente após sua execução e aprovação pela contratante;
8.16.4. As medições deverão conter somente os serviços efetivamente executados, vedado considerar materiais estocados no local para utilização futura.
8.16.5. As medições serão limitadas a uma por mês no máximo, casos excepcionais deverão ser tratados com a FISCALIZAÇÃO.
8.16.6. Os pagamentos serão precedidos de documento formal, obrigatório, definido como PLANILHA DE MEDIÇÃO, cujo modelo será elaborado e fornecido pela CONTRATANTE. A responsabilidade pela elaboração dessa planilha, na qual deverão constar os serviços executados e aprovados sem restrições pela FISCALIZAÇÃO, é inteiramente da CONTRATADA.
8.16.7. A CONTRATADA deverá preencher a planilha de medição e entregar à FISCALIZAÇÃO para
análise e recebimento da solicitação de medição. Ressalta-se que a Planilha de Medição não será considerada aceita enquanto estiver com informações incorretas, cabendo a CONTRATADA corrigir os dados e reapresentar o documento.
8.16.8. Deverão ser fornecidos, em cada medição, os seguintes documentos:
8.16.8.1. Os Livro de Ordem devidamente preenchidos, atualizados e assinados.
8.16.8.2. Os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS).
8.16.8.3. A guia de recolhimento quitada do FGTS e das informações à Previdência Social (GFIP).
8.16.8.4. A folha de pagamento e respectivo resumo, numerada e assinada em todas suas páginas, referente ao período da medição, com a seguinte declaração “Declaro sob as penas da Lei, que esta folha de pagamento, pertinente ao mês (_) ano (_) contempla o nome dos trabalhadores utilizados direta e indiretamente na execução dos serviços do Termo de Contrato n° ( _)”.
8.17. Das formas de avaliação de conformidade dos serviços para os recebimentos provisório e definitivo
8.17.1. A avaliação de conformidade dos serviços para recebimentos provisório e definitivo será feita pela fiscalização;
8.17.2. Os critérios de avaliação de conformidade dos serviços estão definidos no Caderno de encargos e Especificações Técnicas;
8.17.3. As demais condições para o recebimento e aceitação dos serviços estão definidas em item específico do presente Projeto Básico;
8.18. Da verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução
8.18.1. A supracitada avaliação será feita pela fiscalização;
8.18.2. Mensalmente ou a cada pagamento de etapa executada a fiscalização exigirá da contratante a entrega de documentos comprobatórios conforme item específico do presente Projeto Básico;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Expedir ordem de serviço, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para início da execução da OBRA;
9.3. Providenciar a licença de instalação da OBRA, como condição para o início da execução dos serviços;
9.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na legislação pertinente e neste CONTRATO;
9.5. Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção de sua execução;
9.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.7. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações constantes do Edital e seus anexos, especialmente o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, fornecendo por escrito as informações necessárias;
9.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
9.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, decidir sobre a viabilidade de
continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação
originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas neste CONTRATO.
9.10. Sempre que reputar necessário, solicitar à CONTRATADA os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar todas os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
10.2. Executar a OBRA de acordo com o cronograma físico das etapas de execução dos serviços previsto em sua proposta;
10.3. Planejar a execução da OBRA de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
10.4. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços;
10.5. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos competentes, se for o caso, no intuito de evitar danificar as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
10.6. Manter, em bom estado, as plantas, especificações e planilhas de serviço no canteiro de obras;
10.7. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e demais itens necessários à execução dos serviços durante toda a vigência do CONTRATO;
10.8. Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa aos serviços objeto desta contratação, de acordo com a legislação vigente, apresentando-o até a primeira medição;
10.9. Assumir os ônus e as obrigações concernentes às legislações fiscal, previdenciária, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho;
10.10. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, para o fiel cumprimento do objeto do CONTRATO, responsabilizando-se financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive entes públicos, em razão da execução dos serviços;
10.11. Manter permanentemente no local equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que responderá tecnicamente pela execução dos serviços até a comunicação formal da entrega provisória da OBRA, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se fizer necessária.
10.12. Responsabilizar-se por todos os profissionais que empregar, a qualquer título, na execução dos serviços do CONTRATO, os quais lhe serão diretamente subordinados, inexistindo qualquer relação jurídica entre eles e a CONTRATANTE;
10.13. Assegurar que os trabalhadores alocados estejam devidamente uniformizados, com crachás de identificação e munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, tampouco empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento dos
salários e benefícios dos empregados alocados à execução dos serviços;
10.16. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
10.17. Manter no local livro de ordem, às suas expensas, sempre atualizado, com folhas numeradas, em três vias, no qual serão anotadas as Ordens de Serviços e todos os fatos relevantes relacionados à execução da OBRA;
10.18. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações previstas, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
10.19. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido no local dos serviços;
10.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da OBRA;
10.21. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens;
10.22. Comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
10.23. Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas, conforme especificado em projeto e/ou planilhas.
10.24. Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo.
10.25. Comprovar a origem legal dos recursos naturais utilizados, bem como o licenciamento ambiental do fornecedor, através dos documentos relacionados abaixo:
Recursos naturais de madeira bruta ou serrada | Documento de Origem Florestal (DOF); Nota fiscal emitida pelo fornecedor da madeira |
Recursos minerais como argila, areia e pedras | Nota fiscal emitida pelo fornecedor |
10.26. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, tampouco subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo nas condições previstas no presente CONTRATO;
10.27. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.28. Comunicar à CONTRATANTE as operações de cisão, incorporação ou fusão realizadas em sua estrutura societária;
10.29. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto para aferição da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.10. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível
de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.11. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.15. O fiscal do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as rotinas/ atribuições do fiscal do contrato definidas no item 8.
13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. O objeto será recebido:
14.1.1. De forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA quanto à finalização do serviço, e observado o disposto no subitem 14.2, infra.
14.1.2. De forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias.
14.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a CONTRATADA para saná-las.
14.4. Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição
de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.
14.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a CONTRATADA deve realizar comunicação escrita à CONTRATANTE, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.6. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório, e mediante a entrega do ‘as built’ aprovado pela Fiscalização, contendo desenhos, mapas de acompanhamento e planilhas.
14.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, que deverá ser fixado no Termo de Recebimento Provisório, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
14.8. Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a vistoria nos prazos fixados, reputar-se-á como realizado o recebimento, desde que a CONTRATADA tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores ao decurso dos respectivos prazos.
14.9. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a CONTRATADA, nem as empresas consorciadas, que serão solidariamente responsáveis pela solidez e segurança da obra, das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
14.10. O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro;
14.11. Será exigido da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
14.11.1. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, conforme o trâmite descrito no presente item;
15.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
15.2.1. Na periodicidade prevista no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a planilha com os serviços executados, a respectiva memória de cálculo detalhada e relatório fotográfico.
15.2.2. A Fiscalização do CONTRATO terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item 15.2.1, para verificar se os serviços indicados foram efetivamente executados, analisando os respectivos quantitativos previstos no documento encaminhado pela CONTRATADA.
15.2.3. Considerar-se-á apenas como quantidades de serviços a serem medidas os serviços concluídos integralmente até o momento da medição.
15.2.4. Após o atesto da Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos, o boletim de medição assinado pelo responsável técnico, acompanhado da Nota Fiscal e dos
demais documentos e certidões, conforme previsto no CONTRATO.
15.2.5. A conclusão da medição definitiva não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.3. O pagamento da primeira parcela fica condicionado à comprovação de regularização do serviço junto ao CREA-PE, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a prestação da garantia.
15.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal do contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste CONTRATO.
15.4.1. Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a manutenção das condições de habilitação será comprovada mediante a apresentação pela CONTRATADA das certidões de regularidade fiscal e trabalhista e da certidão falimentar.
15.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.6. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis.
15.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
15.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a correspondente ordem bancária.
15.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que não esteja prevista no CONTRATO.
15.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 TX = IPCA
15.11. O desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Orçamentário Financeiro.
15.12. Quanto ao pagamento dos itens de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes da planilha de preços e do cronograma físico financeiro, serão observadas as seguintes regras.
15.12.1. Somente serão atestados se constatada a produtividade com o faturamento de outros
serviços da planilha, vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois
itens, em conjunto ou separadamente.
15.12.2. O pagamento dos referidos itens será realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira realizada na OBRA, mantendo-se inalterado o valor total previsto.
15.13. Os pagamentos dos valores relativos à Mobilização e Desmobilização serão liberados pela Fiscalização quando devidamente comprovadas as distâncias efetivamente percorridas pelos equipamentos/veículos a serem utilizados na OBRA, estando limitados aos valores máximos estabelecidos no orçamento.
15.14. Os itens referentes a tratamento, reciclagem, disposição de resíduos, serão incluídos na medição de pagamento dos serviços após a apresentação pela CONTRATADA à Fiscalização do documento de “Certificado de Reciclagem e entulho” emitido pela empresa que executará o respectivo tratamento, reciclagem ou receberá o material para disposição do mesmo, acompanhado da respectiva nota fiscal. Neste documento deverá constar entre outras informações, o tipo e a quantidade do material, proveniente da OBRA, que foi tratado, reciclado ou recebido para disposição final.
16. DO REAJUSTE
16.1. O CONTRATO somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base considerada para a elaboração do orçamento de referência, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e Decreto nº 52.153 de 17 de janeiro de 2022, de acordo com a fórmula abaixo:
R = I1 – I0 xV I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação. I0 = Índice do mês de apresentação do orçamento da licitação. V = Valor da proposta
16.2. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
16.3. O reajuste incidirá sobre o saldo do contrato, cujo valor será obtido a partir da dedução dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito, bem como dos serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
16.4. A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Será exigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
17.1.1. Podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado e aceito pela Administração;
17.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das
sanções administrativas previstas no Contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
17.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
17.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do CONTRATO, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
17.2.2. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do presente CONTRATO, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
17.2.3. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, devendo ser renovada em caso de alteração do valor do CONTRATO ou de prorrogação de sua vigência.
17.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.5. Caso a opção seja por utilizar caução em dinheiro, esta deverá ser processada através de depósito em favor da Secretaria de Defesa Social, CNPJ nº 02.960.040/0001-00, junto à instituição bancária 0104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informar na agencia bancária (qualquer CEF) "DEPÓSITO DE CAUÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, CNPJ Nº 02.960.040/0001-00" e apresentar comprovante, dentro do prazo legal, quando da convocação para assinatura do CONTRATO Administrativo.
17.6. Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições.
17.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva recomposição no prazo determinado pela autoridade competente, contado da data em que tiver sido notificada.
17.8. Após a execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A Licitante/ contratada, no caso de cometimento de infrações contratuais, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa;
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal,
estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 18.1.3.
18.2. As sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
18.3. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
18.4. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
18.4.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
18.4.2. Pela não apresentação da garantia contratual, se exigível, dentro do prazo assinalado no contrato: multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
18.4.3. Pelo atraso no serviço executado, de acordo com os prazos estipulados no cronograma físico- financeiro: até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
18.4.4. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do vencimento do prazo estipulado: até 10% (dez por cento) do valor do referido serviço;
18.4.5. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do término do prazo para correção fixado no termo de notificação: até 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
18.4.6. Pela recusa da contratada em corrigir falhas no serviço executado, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do término do prazo fixado na notificação: até 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
18.4.7. Pela inexecução total da obra contratada ou pela prática dos atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021: até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
18.5. Na fixação das penalidades previstas nos itens 18.1.3 e 18.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
18.5.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
18.5.2. Os danos resultantes da infração;
18.5.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
18.5.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
18.5.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
18.5.6. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 18.5.
18.7. A penalidade prevista no item 18.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria de Administração, para registrado no CADFOR-PE.
18.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de
Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
18.9. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
19.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
19.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.2.2.1.Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.2.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
19.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.3.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região da sede ou domicílio da licitante.
19.3.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
19.3.2. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha executado os serviços a seguir discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | PREÇO TOTAL(R$) | PESO(%) |
7.4.5 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 6.671,00 | 112.602,42 | 11,85 |
6.3.2.1 | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M³ | 143,80 | 88.909,17 | 9,36 |
7.4.2 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 3845,00 | 87.747,25 | 9,23 |
7.4.4 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, | KG | 3863,00 | 67.781,44 | 7,13 |
EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | ||||||
8.1.2.1.2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FILTRO FVP 120 | UN | 3,00 | 56.846,63 | 5,98 | |
12.1.5 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 10 X 10 CM, ELIZABETH, LINHA CRISTAL PISCINA, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTE EPOXI, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | M² | 260,00 | 42,152,75 | 4,44 | |
13.2.1 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2 014 | M² | 400 | 42.096,77 | 4,43 |
19.3.2.1. A comprovação de acervo técnico, nas quantidades descritas acima, poderá ser feita por meio de um ou mais atestados.
19.3.2.2. Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que a licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo.
19.3.2.2.1. Deverá(ão) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do CONTRATANTE e da pessoa jurídica CONTRATADA, nome(s) do(s) responsável(is) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; descrição técnica sucinta indicando os serviços e quantitativos executados e o prazo final de execução.
19.3.2.3. Caso a certidão seja apresentada em favor de Xxxxxxxxx do qual fez parte a licitante, deve ser juntada também declaração informando os serviços que efetivamente foram executados pela licitante, caso tais informações não estejam discriminadas na respectiva certidão.
19.3.2.4. Se a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal da obra (pessoa jurídica de direito público ou privado), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
19.3.2.4.1. declaração formal do Contratante principal confirmando que a licitante participou da execução do serviço objeto do contrato;
19.3.2.4.2. autorização da subcontratação pelo Contratante principal, em que conste o nome da licitante subcontratada para o qual se está emitindo o atestado;
19.3.2.4.3. contrato firmado entre contratado principal e a licitante subcontratada, devidamente registrado no CREA ou CAU.
19.3.2.5. Não se admitem atestados de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços, tampouco atestados emitidos pela própria empresa ou empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante.
19.3.2.6. Definem-se como obras de porte e complexidade similares aquelas que apresentam grandezas e características técnicas semelhantes às descritas nas especificações técnicas contidas no caderno de encargos e especificações deste PROJETO BÁSICO;
19.3.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissionais de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrados no
CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os seguintes serviços:
• ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUN- DAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
• CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO
• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FILTRO FVP 120
• REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 10 X 10 CM, ELIZABETH, LINHA CRISTAL PISCINA, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTE EPOXI, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO
19.3.3.1. A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do certame.
19.3.3.2. No decorrer da execução da OBRA, os profissionais de que trata o item 19.3.3 poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência do Contratante.
19.3.4. Declaração, emitida pelo servidor a que se refere o item 19.3.4.1, conforme modelo anexo, de que a licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra será realizada, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução.
19.3.4.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone ou por meio de comunicação eletrônica: (00)0000-0000, (00)0000-0000, xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3.4.2. As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelas licitantes.
19.3.4.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
19.3.4.4. Para a vistoria, o representante da licitante deverá possuir formação na área de engenharia, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
19.3.4.5. A declaração de visita, prevista no subitem 19.3.4 pode, a critério da licitante, ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto.
19.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
19.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em
recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas
tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
19.4.2.1. A certidão descrita no subitem 19.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (subitem 19.4.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
19.4.3. Patrimônio Líquido ou, alternativamente, Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
19.4.4. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:
LIQUIDEZ GERAL – LG
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = igual ou superior a 1 (um)
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SOLVÊNCIA GERAL – SG
SG = Ativo Total = igual ou superior a 1 (um)
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LIQUIDEZ CORRENTE – LC
LC = Ativo Circulante = igual ou superior a 1 (um)
Passivo Circulante
19.4.5. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e/ou dos índices contábeis, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento).
19.4.5.1. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
19.4.5.2. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
19.4.5.3. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta licitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
19.4.5.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
19.4.5.5. Para as empresas abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis devem ser apresentados nos termos da legislação correspondente.
19.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.5.1. Valor Global máximo: R$ 950.262,18 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) .
19.5.2. Valores unitários máximos: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 950.262,18 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) .
20.2. O valor do estimado compreende os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
20.3. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.4. Os custos dos insumos e serviços objeto deste PROJETO BÁSICO atendem o disposto no Lei 8.666/1993 e legislação correlata além de seguir as tabelas públicas de preços conforme especificações dos serviços;
20.5. O valor estimado global referente à PLANILHA ORÇAMENTÁRIA NÃO DESONERADA, por ser a mais vantajosa para Administração Pública.
20.6. Os valores unitários especificados no orçamento são, para todos os efeitos, os valores máximos que a Administração se dispõe a pagar. Estão baseados em cotação de preços, tabelas de referência incluindo BDI cuja composição segue em anexo.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos financeiros na dotação orçamentária na classificação abaixo:
Fonte: 160
Unidade: 390901 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL Programa: 06.181.0923.4223.0000
Ação: 06.181.0923.4223.0000 – Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição Espacial dos Serviços à População.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações).
21.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
22. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DO OBJETO
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
I - JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES (23011541);
II - CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (16316836);
III - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM COMPOSIÇÕES MAIS VANTAJOSA - NÃO DESONERADA;
IIIa - Versão PDF (23141601)
IIIb - Versão editável (21220960)
IIIc - Modelo de proposta de preço para licitante_orçamento não desonerado (23151537) IV - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE BDI
IVa - Não Desonerada (21221548)
V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Va - Versão PDF (21233066)
Vb - Versão editável ( 21233216);
VI - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM COMPOSIÇÕES MENOS VANTAJOSA - DESONERADA; ;
VIa - Versão PDF (23142682)
VIb - Versão editável (21222624)
VII - PROJETOS E DOCUMENTOS REFERENTES A RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
VIIa - Projeto executivo (21224070)
VIIb - Pranchas do projeto arquitetônico (16663271)
VIIc - Memorial descritivo do projeto arquitetônico (16663330) VIId - Pranchas do projeto de estrutura e fundação (16663829) VIIe - Memória de cálculo de estrutura e fundação (16663884) VIIf - Projeto de corte e aterro de taludes (21226850)
VIIg - Prancha do projeto hidrossanitário (16664009)
VIIh - Memória de cálculo do Projeto hidrossanitário (16664053) VIIi - Pranchas do Projeto elétrico (16664151 e )
VIIj - Memória de cálculo do Projeto elétrico (16664174)
VIIk - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos projetos (23002733);
VIIl - Sondagem de solo (16664211)
VIIm - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da sondagem de solo(16324488) VIII - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA (23311672);
IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (23311769);
X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TÉCNICA (23328348);
XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA ÀS COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS (23328685); XII - ISENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (21231557).
XIII - CNPJ DO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE SALVAMENTO (23138514)
XIV - DECLARAÇÃO DO USO DE PREÇOS DE TABELA DE REFERÊNCIA (23140657)
Recife-PE, 11 de abril de 2022.
Elaborado por
XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Engenheiro Civil CREA-PE N°181290226-3
Aprovado por
XXXXX XXXXX XX XXXXXX - TEN CEL BM
Chefe do CEAO
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO – JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO II DO PROJETO BÁSICO – CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO III DO PROJETO BÁSICO – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM COMPOSIÇÕES MAIS VANTAJOSA - NÃO DESONERADA:
• A- VERSÃO PDF;
• B- VERSÃO EDITÁVEL;
• C- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PARA LICITANTE_ORÇAMENTO NÃO DESONERADO;
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE BDI:
• A- NÃO DESONERADA;
• B- DESONERADA;
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO V DO PROJETO BÁSICO – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
• A- VERSÃO PDF;
• B- VERSÃO EDITÁVEL;
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO VI DO PROJETO BÁSICO – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM COMPOSIÇÕES MENOS VANTAJOSA - DESONERADA:
• A- VERSÃO PDF;
• B- VERSÃO EDITÁVEL;
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO VII DO PROJETO BÁSICO – PROJETOS E DOCUMENTOS REFERENTES A RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
• A- PROJETO EXECUTIVO;
• B- PRANCHAS DO PROJETO ARQUITETÔNICO;
• C- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO ARQUITETÔNICO;
• D- PRANCHAS DO PROJETO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÃO;
• E- MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÃO;
• F- PROJETO DE CORTE E ATERRO DE TALUDES;
• G- PRANCHA DO PROJETO HIDROSSANITÁRIO;
• H- MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROJETO HIDROSSANITÁRIO;
• I- PRANCHAS DO PROJETO ELÉTRICO;
• J- MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROJETO ELÉTRICO;
• K- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART E REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - RRT DOS PROJETOS;
• L- SONDAGEM DE SOLO;
• M- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DA SONDAGEM DE SOLO.
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa)
XXXXX XXXX DO PROJETO BÁSICO – MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA
A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. , por intermédio de seu represen- tante legal o (a) Sr.(Sra) , portador (a) do Documento de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, em atendimento à exigência da XXXX nº 0XX/20XX-CPL, Processo Licitatório nº 0XX/20XX- CPL, que visitou o local onde se encontra o objeto da licitação em referência e tomou conhecimento de todas as condições físicas, do grau de complexidade e peculiaridade que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e a execução do objeto da licitação.
OBSERVAÇÕES:
1. A visita aos locais dos serviços visa o conhecimento das condições dos mesmos, bem como de eventuais e possíveis dificuldades e circunstâncias outras, que possam influir, não somente na elaboração da proposta como na própria execução dos serviços.
2. A visita técnica ao local da instalação é facultativa a empresa, contudo, caso a mesma não queira realizá-la deverá apresentar uma declaração que atesta conhecer as condições físicas locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação e se responsabiliza por estas condições e particularidades, conforme ANE- XO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO.
Recife, de de 20 .
<nome e assinatura do responsável legal> <nome e assinatura do responsável técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
Atestamos que a visita de inspeção “in loco” foi efetuada, em / / 20 .
(nome e matrícula assinatura do representante do Órgão)
(xxxxxxx, CREA, nome e assinatura do representante da empresa que realizou a visita)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa)
ANEXO IX DO PROJETO BÁSICO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A empresa
, CNPJ nº
, sediada à
, DECLARA, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, em atendimento à exigência da Tomada de Preços nº 0XX/20XX-CPL, Processo Licitatório nº 0XX/20XX-CPL, que conhece a região de que trata o objeto da licitação em referência e tomou conhecimento de todas as condições físicas, do grau de complexidade e peculiaridade que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e a execução do objeto da licitação.
Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto desta licitação, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Recife, de de 20XX.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa)
ANEXO X DO PROJETO BÁSICO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(Sra) , portador (a) do Documento de Identidade nº. e do CPF nº. , declara para os fins exigidos no Processo Licitatório N° /20 , DECLARA que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas, equipamentos e equipe técnica especia- lizada, para a execução do objeto do presente processo.
Recife, de de 20 .
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº
0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa)
ANEXO XI DO PROJETO BÁSICO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA ÀS COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
A empresa , CNPJ: , declara que, anui às composições de preços unitários de todos os itens considerados na planilha orçamentária e apresentadas anexas ao Projeto Básico do presente certame, concordando com os insumos de mão-de-obra, material, serviços e equipamentos e seus respectivos coeficientes de consumo de todas as composições de preços unitários elaboradas pelo Órgão nos Anexos IIIa e VIa e de todas as composições de preços unitários obtidos em tabelas de referência.
Recife, de de202
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº
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PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
ANEXO XII DO PROJETO BÁSICO – ISENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO XIII DO PROJETO BÁSICO – CNPJ DO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE SALVAMENTO
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO – DECLARAÇÃO DO USO DE PREÇOS DE TABELA DE REFERÊNCIA
(GRAVADOS EM MÍDIA)
As informações do referido documento estão disponíveis no sistema PE-Integrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº
0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa) ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Credencio o Senhor , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade no e do CPF no
, residente na (rua, nº, bairro, cidade, CEP) como meu mandatário, PARA
REPRESENTAR a empresa
, CNPJ nº
podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas, interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos recursos, concernente a PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS. FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS.
Recife, de de 202 . Representante da Empresa Nome Legível e assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº
0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO E A EMPRESA XXX, EM DECORRÊNCIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.2022, PROCESSO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.960.040/0001-00, com sede na , doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr.
(qualificação e endereço completos), no uso da competência conferida pelo , e a empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
, estabelecida na , nº , representada neste ato pelo Sr. (qualificação e endereço completos), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando- se às disposições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a execução da obra de engenharia para CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO – GBS, con-
forme as especificações contidas no Projeto Básico e/ou Executivo, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Integram o presente CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 0001.2022.DAG-SDS, e seus respectivos Anexos, além da proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO encontram-se previstas no Plano Plurianual
(PPA) em vigor, estando programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Gestora:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de empenho:
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 360 dias (trezentos e sessenta) dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente e será de 120 (cento e vinte) dias.
4.3. A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ ( ).
5.1.1. O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O CONTRATO somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base considerada para a elaboração do orçamento de referência, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022, de acordo com a fórmula abaixo:
I1 - I0
R = x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação. I0 = Índice do mês da elaboração do orçamento da licitação. V = Valor da proposta
6.2. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
6.3. O reajuste incidirá sobre o saldo do contrato, cujo valor será obtido a partir da dedução dos ser- viços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito, bem como dos serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
7.2 Executar a obra de acordo com o cronograma físico das etapas de execução dos serviços previsto em sua proposta;
7.3 Planejar a execução da obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
7.4 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços;
7.5 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos competentes, se for o caso, no intuito de evitar danificar as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
7.6 Manter, em bom estado, as plantas, especificações e planilhas de serviço no canteiro de obras;
7.7 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e demais itens necessários à execução dos serviços durante toda a vigência do CONTRATO;
7.8 Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra, relativa aos serviços objeto desta contratação, de acordo com a legislação vigente, apresentando-o até a primeira medição;
7.9 Apresentar, até a primeira medição, comprovante de matrícula da obra junto à Previdência Social;
7.10 Assumir os ônus e as obrigações concernentes às legislações fiscal, previdenciária, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho;
7.11 Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros, para o fiel cumprimento do objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive entes públicos, em razão da execução das obras/serviços;
7.12 Manter permanentemente no local das obras equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que responderá tecnicamente pela execução dos serviços até a comunicação formal da entrega provisória da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se fizer necessária.
7.13 Responsabilizar-se por todos os profissionais que empregar, a qualquer título, na execução dos serviços deste CONTRATO, os quais lhe serão diretamente subordinados, inexistindo qualquer relação jurídica entre eles e a CONTRATANTE;
7.14 Assegurar que os trabalhadores alocados na obra estejam devidamente uniformizados, com crachás de identificação e munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
7.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, tampouco empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.16 Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados à execução dos serviços;
7.17 Facilitar a ação da fiscalização na inspeção das obras/serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
7.18 Manter na obra Livro de Ocorrências, às suas expensas, sempre atualizado, com folhas numeradas, em três vias, no qual serão anotadas as Ordens de Serviços e todos os fatos relevantes relacionados à execução da obra, nos termos previstos no item 18.5;
7.19 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações previstas, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7.20 Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido no local dos serviços;
7.21 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da Obra;
7.22 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens;
7.23 Comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
7.24 Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas, conforme especificado em projeto e/ou planilhas.
7.25 Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo.
7.26 Comprovar a origem legal dos recursos naturais utilizados, bem como o licenciamento ambiental do fornecedor, através dos documentos relacionados abaixo:
Recursos naturais de madeira bruta ou serrada | Documento de Origem Florestal (DOF); Nota fiscal emitida pelo fornecedor da madeira |
Recursos minerais como argila, areia e pedras | Nota fiscal emitida pelo fornecedor |
7.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, tampouco subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo nas condições previstas no presente CONTRATO;
7.28 Em caso de subcontratação, realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, permanecendo responsável integralmente pela perfeita execução contratual;
7.29 A CONTRATADA ficará obrigada a elaborar e fornecer ao CONTRATANTE, antes do recebimento definitivo da obra, o projeto “AS BUILT” pertinente ao objeto da obra/serviço, bem como arquivo eletrônico em CD ROM, em formato AutoCAD, acompanhado de 02(duas) cópias plotadas.
7.30 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.31 Comunicar à CONTRATANTE as operações de cisão, incorporação ou fusão realizadas em sua estrutura societária.
7.32. É permitido o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da Portaria interministerial 424/2016.
7.33. A CONTRATADA é obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública conce- dente e dos órgãos de controle interno e externo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Expedir ordem de serviço, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para início da execução da obra;
8.3. Providenciar a licença de instalação da obra, como condição para o início da execução dos serviços;
8.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na legislação pertinente e neste CONTRATO;
8.5. Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção de sua execução;
8.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.7. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações constantes do Edital e seus anexos, especialmente o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, fornecendo por escrito as informações necessárias;
8.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
8.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, decidir sobre a viabilidade de
continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação
originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas neste CONTRATO.
8.10. Sempre que reputar necessário, solicitar à CONTRATADA os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Será exigida, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do CONTRATO, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
9.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas neste contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
9.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do CONTRATO, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do presente CONTRATO, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
9.2.3. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, devendo ser renovada em caso de alteração do valor do CONTRATO ou de prorrogação de sua vigência.
9.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.5. Caso a opção seja por utilizar caução em dinheiro, esta deverá ser processada através de depósi- to em favor da Secretaria de Defesa Social, CNPJ nº 02.960.040/0001-00, junto à instituição bancária 0104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência -qualquer CEF "DEPÓSITO DE CAUÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, CNPJ Nº 02.960.040/0001-00" e apresentar comprovante, dentro do prazo legal, quando da convocação para assinatura do CONTRATO Administrativo.
9.6. Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições.
9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação
de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva recomposição no prazo determinado pela autoridade competente, contado da data em que tiver sido notificada.
9.8. Após a execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, conforme o trâmite descrito na presente Cláusula.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimen- tos:
10.2.1. Na periodicidade prevista no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a planilha com os serviços executados e a respectiva memória de cálculo detalhada.
10.2.2. A Fiscalização do CONTRATO terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item 10.2.1, para verificar se os serviços indicados foram efetiva- mente executados, analisando os respectivos quantitativos previstos no documento encaminhado pela CONTRATADA.
10.2.3. Considerar-se-á apenas como quantidades de serviços a serem medidas os serviços concluí- dos integralmente até o momento da medição.
10.2.4. Após o atesto da Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, o bole- tim de medição assinado pelo responsável técnico, acompanhado da Nota Fiscal e dos demais docu- mentos e certidões, conforme previsto neste CONTRATO.
10.2.5. A conclusão da medição definitiva não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabili- dades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
10.3. O pagamento da primeira parcela fica condicionado à comprovação de regularização da obra junto ao CREA-PE, à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à obra, à comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social e à prestação da garantia.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal do contrato, da Nota Fis- cal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste CONTRATO.
10.4.1. Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a manutenção das condições de habilitação será comprovada mediante a apresentação pela CONTRATADA das certidões de regula- ridade fiscal e trabalhista e da certidão falimentar.
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CON- TRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRA- TANTE.
10.6. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicá- veis.
10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a correspon- dente ordem bancária.
10.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que não esteja prevista no CONTRATO.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 TX = IPCA
10.11. O desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Or- çamentário Financeiro.
10.12. Quanto ao pagamento dos itens de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes da planilha de preços e do cronograma físico financeiro, serão observadas as seguintes regras:
10.12.1. Somente serão atestados se constatada a produtividade com o faturamento de outros servi- ços da planilha, vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois itens, em conjunto ou separadamente.
10.12.2. O pagamento dos referidos itens será realizado proporcionalmente ao verificado na execu- ção financeira realizada na obra, mantendo-se inalterado o valor total previsto.
10.13. Os pagamentos dos valores relativos à Mobilização e Desmobilização serão liberados pela Fis- calização quando devidamente comprovadas as distâncias efetivamente percorridas pelos equipa- mentos/veículos a serem utilizados na obra, estando limitados aos valores máximos estabelecidos no orçamento.
10.14. Os itens referentes a tratamento, reciclagem, disposição de resíduos, serão incluídos na medi- ção de pagamento dos serviços após a apresentação pela CONTRATADA à Fiscalização do documento de “Certificado de Reciclagem e entulho” emitido pela empresa que executará o respectivo tratamen- to, reciclagem ou receberá o material para disposição do mesmo, acompanhado da respectiva nota fiscal. Neste documento deverá constar entre outras informações, o tipo e a quantidade do material, proveniente da obra, que foi tratado, reciclado ou recebido para disposição final.
10.15. O pagamento da última medição só será realizado após a análise e aprovação do projeto AS BUILT pela Fiscalização do CONTRATO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
11.1.1. As supressões resultantes de acordo entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11.1.2. O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do CONTRATO, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de com- pensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do CONTRATO e o obtido a partir dos custos unitá- rios do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha or- çamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilí- brio econômico-financeiro do CONTRATO, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência.
11.3. Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) deverá(ão) ser correspon- dente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orça- mento da licitação, na seguinte sequência:
11.3.1. Relação de Tabelas de Referência: a) Tabela 1; b) Tabela 2; c) Tabela 3 (...)
11.4. Em relação aos serviços extras não tabelados, será realizada a composição dos preços unitários, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, neste último caso com a aprovação da primeira, conside- rando preferencialmente os insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento, utilizando-se, na ausência de tabelas referenciais, preços obtidos no mercado, através de cotações.
11.5. Nas composições de preços unitários de insumos provenientes de cotações, aplica-se sobre o preço cotado o deflator, com base na variação dos índices de reajustes contratual ocorrida entre a data da cotação e a data base do orçamento estimativo.
11.6. Quando da fixação dos preços dos serviços extras, tabelados ou não tabelados, na forma dos itens 11.3, 11.4 e 11.5, os preços assim obtidos serão corrigidos monetariamente pelo índice de rea- juste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, se houver.
11.7. Sobre o valor total desses serviços incluir-se-á a taxa de BDI considerado no orçamento referen- cial elaborado pela CONTRATANTE, aplicando-se na sequência o fator K de deságio.
K = Valor global da proposta vencedora Valor global do orçamento estimado
11.8. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários válidos no momento da medição.
11.9. Qualquer alteração contratual deverá ser precedida de específica autorização do CONTRATAN- TE, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela CONTRATADA redundaram, ou não, de even- tual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação no presente CONTRATO.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto será recebido:
13.1.1. De forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA quanto à finalização da obra/serviço, e observado o disposto no subitem 13.2, infra.
13.1.2. De forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo cir- cunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias.
13.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendên- cias verificadas e o prazo de que dispõe a CONTRATADA para saná-las.
13.4. Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a CON- TRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exe- cução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.
13.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a CONTRATADA deve realizar comunicação escrita à CONTRATANTE, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
13.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório, e mediante a entrega do ‘as built’ aprovado pela Fiscalização, contendo desenhos, mapas de acompanhamento e planilhas.
13.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, que deverá ser fixado no Termo de Recebimento Provisório, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
13.8. Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a vistoria nos prazos fixados, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a CONTRATADA tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores ao decurso dos respectivos prazos.
13.9. Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a CONTRATA- DA fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Estado, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa,
por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Estado ou a terceiros decorren-
tes de sua culpa ou xxxx.
13.10. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a CONTRATADA, nem as empresas consorcia- das, que serão solidariamente responsáveis pela solidez e segurança da obra, das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada, no caso de cometimento de infrações contratuais, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 14.1.3.
14.2. As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.3. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
14.4. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
14.4.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
14.4.2. Pela não apresentação da garantia contratual, se exigível, dentro do prazo assinalado no con- trato: multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o má- ximo de 2% (dois por cento);
14.4.3. Pelo atraso no serviço executado, de acordo com os prazos estipulados no cronograma físico- financeiro: até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
14.4.4. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do vencimento do prazo estipulado: até 10% (dez por cento) do valor do referido serviço;
14.4.5. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do término do prazo para cor- reção fixado no termo de notificação: até 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
14.4.6. Pela recusa da contratada em corrigir falhas no serviço executado, caracterizada após 30 (trin- ta) dias a contar do término do prazo fixado na notificação: até 10% (dez por cento) do valor do servi- ço rejeitado;
14.4.7. Pela inexecução total da obra contratada ou pela prática dos atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021: até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
14.5. Na fixação das penalidades previstas nos itens 14.1.3 e 14.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
14.5.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contrata-
ção;
14.5.2. Os danos resultantes da infração;
14.5.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
14.5.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
14.5.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da em- presa infratora.
14.6. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também de- verá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 14.5.
14.7. A penalidade prevista no item 14.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria de Administração, para registrado no CADFOR-PE.
14.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Pe- nalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
14.9. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos termos do inciso II, do artigo 15, da Lei nº 16.722/2019, conforme o caso.
15.2. A rescisão deverá ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegura- do o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Sempre que possível, o termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.3.1. Relatório analítico dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.3.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilida- de da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execu- ção do objeto.
16.1.1. A CONTRATANTE designa XXXX (nome, matrícula e cargo) como servidor responsável pelas atribuições de fiscalização previstas no item 16.1, que será assessorado pela equipe do setor XXX.
16.2. A CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do CONTRATO e sua equipe, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da obra, além de disponibilizar todos os elementos necessários ao desempenho dessa função.
16.3. O fiscal do CONTRATO terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desa- cordo com o estabelecido no CONTRATO, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços.
16.4. Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve o fiscal do
CONTRATO informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos ne- cessários à comprovação da irregularidade.
16.5. A CONTRATADA manterá na obra Livro de Ocorrências, conforme previsto no item 7.18 deste CONTRATO, no qual deverá o fiscal assinalar as ocorrências verificadas na sua atividade de fiscalização relacionadas à execução dos serviços, em especial:
16.5.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
16.5.2. O início e término de cada etapa de serviços, de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado;
16.5.3. As modificações efetuadas no decorrer da obra;
16.5.4. As consultas à fiscalização;
16.5.5. Os acidentes eventualmente ocorridos no curso dos trabalhos;
16.5.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
16.5.7. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
16.6. O Livro de Ocorrências deverá sempre estar atualizado, com folhas numeradas, em três vias, uma cabendo ao fiscal do CONTRATO, e duas outras à CONTRATADA.
16.7. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclu- sive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
16.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contrata- dos, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o CONTRATO.
16.9. A gestão do contrato será de incumbência do servidor XXXXXX (nome, matrícula e cargo), que, dentre outras atribuições, deverá:
16.9.1. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
16.9.2. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
16.9.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, ga- rantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
16.9.4. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
16.9.5. Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
16.9.6. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1. O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade CONTRATANTE ou em sistema eletrônico próprio.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Recife, capital de Pernambuco, com exclusão de qualquer ou-
tro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente CONTRATO.
Recife,....de de.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO CNPJ
CONTRATANTE
<REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA>
<RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA> CONTRATADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa) ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À XXXXXX,
Ref: Nº /20XX Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço global para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx reais), conforme planilha orçamentária apresentada, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Recife, XX de XXXXXX de 20XX.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa) ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À XXXXX,
Ref: Nº /20xx Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ..........................................................., xxxxxxxx(a) do
Documento de Identidade nº. ........................e do CPF nº. , DECLARA, para efeito
de participação no processo licitatório em epígrafe, que a Empresa, acima identificada, é cadastrada no(a) , estando com seu cadastro vigente, não existindo fato impeditivo
que altere os dados para efetivação do referido cadastro, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da lei. Recife, XX de XXXXXX de 20XX.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa) ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
À XXXXX,
Ref: Nº /20xx Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ..........................................................., xxxxxxxx(a) do
Documento de Identidade nº. ........................e do CPF nº. , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Recife, XX de XXXXXX de 20XX.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa) ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL
À XXXXX,
Ref: Nº /20xx Prezados Senhores:
Declaramos que por motivo de
há a necessidade de substituição do profissional listado abaixo:
Pelo seguinte profissional:
Informamos ainda que o profissional substituto possui experiência profissional equivalente ao substituído, atendendo as condições estabelecidas no Projeto Básico.
Recife, XX de XXXXXX de 20XX.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I- CPL-I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028.2022.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001.2022.DAG-SDS
PROCESSO SEI Nº 3900000351.000110/2021-14
(Timbre da Empresa) ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , CNPJ , participante do Processo Licitatório nº 0XX/20XX-CPL, Tomada de Preços nº 0XX/20XX-CPL, por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins do estabelecido no edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores.
Recife, XX de XXXXXX de 20XX.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >