PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 92/2024
PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 92/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES EXTERNOS PARA ATENDER O PROJETO CAPACITA EM REDE (SUL DE MINAS)
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, com sede na Rodovia Machado Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Município de Machado, Estado de Minas Gerais, CEP 37.750-000, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 92/2024 para o preenchimento estimado das vagas discriminadas na Tabela - 1 deste Edital, para fazerem parte da equipe do Projeto Capacita em Rede.
O presente processo seletivo de contratação será realizado pela FADEMA sob regime de contrato autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, e se processará seguindo os parâmetros do presente Edital disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx.
QUADRO RESUMO DO EDITAL |
Prestador de serviços autônomos - Sem vínculo empregatício Vagas para Instrutores Os cursos ocorrerão preferencialmente no período noturno Informações sobre as vagas e regiões de atuação na tabela 1 Valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada - Até 16 (dezesseis) horas semanais |
Edital de Fluxo Contínuo Vagas disponíveis enquanto não ocorrer o preenchimento |
Link para acesso aos resultados: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0XXXXXxxXxxXX00XXxx-xxXxXXXXxxxx0xxXx0x000XX/xxxx?xx |
São responsáveis pelo acompanhamento do presente certame, os colaboradores nomeados na Portaria n° 03, de 12 de abril de 2024, expedida pela Diretoria da FADEMA.
1) Das Considerações Preliminares
a) O presente Processo Seletivo Simplificado tem por base selecionar Instrutores, por período certo e determinado, para atuarem no Projeto Capacita em Rede, nos termos do Contrato nº 90528/2024, Processo nº 23345.004042.2023-39, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA.
b) Este processo seletivo terá validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade do projeto.
c) As admissões se darão por contrato de prestação de serviços autônomos, assumindo atividade profissional sem vínculo trabalhista, visando estritamente o atendimento às necessidades do Projeto.
d) O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
e) O candidato aprovado desenvolverá ações previstas em seu plano de trabalho/atividade de forma presencial, na localidade para a qual se inscreveu, conforme Tabela-1.
f) Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA, especialmente aquelas previstas no projeto acadêmico.
g) Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, com recursos conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto aprovado nas instâncias do IFSULDEMINAS, e sofrerão retenção de tributos previstos em lei diretamente na fonte pagadora.
h) Os pagamentos serão realizados após 05 (cinco) dias úteis da aprovação da documentação final do curso.
i) Observará o presente Edital de Processo Seletivo, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e vinculação ao instrumento convocatório.
j) As atividades ocorrerão nas localidades constantes no Tabela 1, podendo ocorrer inclusive aos sábados, a depender da necessidade do curso.
k) Em caso de mudança de turno ou local do funcionamento das atividades, se o instrutor não tiver disponibilidade, o contrato poderá ser encerrado.
l) A carga horária poderá ser dividida entre mais de um instrutor a critério da Coordenação do Projeto e do curso.
m) A carga horária semanal é de até 16 horas, podendo ser ampliada ou reduzida a critério da coordenação, sendo que o contrato se fará por prestação de serviços autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
n) Caso o quantitativo de alunos esteja abaixo de 50% do número de vagas ofertadas, o curso será cancelado.
2) Do Prazo para Impugnação aos Termos do Edital
a) O presente Edital de Processo Seletivo poderá ser impugnado, mediante pedido formal e tecnicamente justificado por qualquer interessado, com envio endereçado para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 3 (três) dias a contar da data da sua assinatura e publicação.
b) Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão do presente Edital, que decidirá em 24 horas a respeito, com publicação do ato de suspensão, caso aceito, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3) Especificações da vaga e atribuições do contratado (a):
a) A carga horária estimada para todos os cursos é de 50 (cinquenta) horas.
b) O quantitativo de vagas e os requisitos mínimos para participação no presente Processo Seletivo estão elencados na Tabela 1, abaixo.
TABELA - 1 | ||||
Função | Curso | Formação mínima exigida | Número de Vagas | Local de Atuação |
Instrutor Externo (Presencial) | Costureiro Básico | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | MARMELÓPOLIS |
Instrutor Externo (Presencial) | Pedreiro de Alvenaria | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | MARMELÓPOLIS |
Instrutor Externo (Presencial) | Primeiros socorros na Educação infantil | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | MACHADO/ DOURADINHO |
Instrutor Externo (Presencial) | Primeiros socorros na Educação infantil | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | MACHADO |
Instrutor Externo (Presencial) | Informática básica | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | CARVALHÓPOLIS |
Instrutor Externo (Presencial) | Primeiros socorros na Educação infantil | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | CAMBUI |
Instrutor Externo (Presencial) | Recepcionista | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | CAMBUI |
Instrutor Externo (Presencial) | Eletricista Predial | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | CAMBUI |
Instrutor Externo (Presencial) | Primeiros socorros na Educação infantil | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | POÇO FUNDO |
Instrutor Externo (Presencial) | Cuidador de idosos | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | BOA ESPERANÇA |
Instrutor Externo (Presencial) | Eletricista Predial | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | BOA ESPERANÇA |
Instrutor Externo (Presencial) | Produção de alimentos doces e salgados | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | BOA ESPERANÇA |
Instrutor Externo (Presencial) | Cuidador de idosos | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | BAEPENDI |
Instrutor Externo (Presencial) | Informática básica | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | BAEPENDI |
Instrutor Externo (Presencial) | Eletricista Predial | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | BAEPENDI |
Instrutor Externo (Presencial) | Introdução ao Marketing Digital | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | BAEPENDI |
Instrutor Externo (Presencial) | Cuidador de idosos | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | CAMBUQUIRA |
Instrutor Externo (Presencial) | Pintor de obras imobiliárias básico | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | CAMBUQUIRA |
Instrutor Externo (Presencial) | Comunicação em mídias, vídeo, imagem e fotografia | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | CRUZILIA |
Instrutor Externo (Presencial) | Cuidador de idosos | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | SOLEDADE DE MINAS |
Instrutor Externo (Presencial) | Agente de recepção e Reservas em Meios de Hospedagem | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | SOLEDADE DE MINAS |
Instrutor Externo (Presencial) | Assistente de RH | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | VARGINHA |
Instrutor Externo (Presencial) | Cuidador de idosos | Experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses na área do curso | 01 | VARGINHA |
3.1 As atribuições dos instrutores estão relacionadas no Anexo I do Edital.
4 - Das inscrições
Para se inscrever no presente processo seletivo, o instrutor deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição via Formulário Google no link xxxxx://xxxxx.xxx/XxX0XXx0X0X0xxXx0 no período previsto no Anexo II;
b) Anexar os seguintes documentos, na ordem abaixo, durante a inscrição (exclusivamente no formato PDF e em arquivo único):
4.1 - Requisitos mínimos (para todas as vagas):
I) Documentos pessoais: Cópia do PIS, do documento de identidade (RG), Cópia do CPF, ou, se portador, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
II) Formação mínima exigida: A experiência mínima exigida está descrita na Tabela I e os documentos comprobatórios deverão ser anexados juntamente com os documentos pessoais em arquivo único.
a) Os documentos previstos no item 4.1 acima são indispensáveis à inscrição, sendo que, a falta do envio desses documentos na forma prevista acima ou o envio fora do prazo ou local estipulado neste Edital, acarretará a desclassificação imediata do candidato(a).
b) É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição em que o mesmo deverá declarar nos espaços indicados as suas informações, bem como, anexar todos os documentos requeridos no item 3, sob pena de desclassificação.
c) Os documentos ilegíveis ou em desacordo com o exigido no edital, que impossibilita, de qualquer forma a conferência de pontos, serão considerados como inexistentes.
d) Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
e) Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
f) Candidatos que se inscreverem em mais de uma vaga ou mais de uma vez, será validada apenas a última inscrição.
g) A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por abrir arquivos diversos do formato estipulado neste edital, bem como, daqueles arquivos corrompidos.
4.2. Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.
5. Procedimento de Avaliação dos Candidatos e Critérios de Classificação, Desclassificação e Desempate
a) A Comissão de Avaliação receberá as inscrições e avaliará os documentos enviados conforme a tabela abaixo:
TABELA - 2 | ||
Requisitos | Pontuação | Pontuação Máxima |
Titulação | Técnico | 05 | 35 pontos |
Graduação | 10 | ||
Especialização | 15 | ||
Mestrado | 25 | ||
Doutorado | 35 | ||
Experiência profissional na área do curso | 1 pontos por mês de atividade comprovada nos últimos 5 anos | 30 pontos | |
Experiência profissional como docente (na área do curso) | 1 pontos por mês de atividade comprovada nos últimos 5 anos | 25 pontos | |
Certificados de participação em projetos sociais | 2 pontos por certificado (carga horária mínima de 20 horas por certificado) | 10 pontos | |
TOTAL | 100 pontos |
b) A seleção de que trata o presente edital acontecerá em uma única fase, eliminatória, habilitatória e classificatória, constando de análise de formação profissional e/ou experiências no total de 100 (cem) pontos, nos termos da Tabela 2.
c) Serão considerados habilitados os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos exigidos no edital.
d) O processo de classificação dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas deste Edital.
e) Durante a vigência do presente Edital a Fundação se resguarda no direito de convocar os candidatos remanescentes a assumirem as vacâncias ou novas vagas que porventura surgirem.
f) Será eliminado sumariamente do processo seletivo o candidato que não atender aos requisitos mínimos previstos neste processo de seleção elencados na Tabela 1, que não enviarem a documentação correta dentro dos prazos e locais previstos neste certame.
g) Além dos casos já previstos, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
I - cometer falsidade ideológica com prova documental;
II - utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
III - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
IV - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
6. Do cômputo das notas:
a) Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas na Tabela 2, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação.
b) Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos.
c) Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
d) Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho/estágio/voluntariado, ou declaração expedida pela instituição para a qual prestou o serviço; se de órgão público, será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com a devida identificação do emissor, devidamente assinados pelo órgão ou entidade declarante, constando o período, carga horária e função.
e) Para comprovação de experiência profissional não serão aceitos estágios, monitorias ou tutorias.
f) Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo.
g) Será eliminado sumariamente do processo seletivo o candidato que não atender aos requisitos mínimos previstos neste processo de seleção elencados na Tabela 1 e que não enviarem a documentação correta dentro dos prazos e locais previstos neste certame.
6.2 Do Empate
6.2.1 Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência (comprovado);
b) Maior titulação;
c) Maior idade.
7 - Dos resultados
a) Os Resultados do Processo Seletivo serão publicados à medida em que ocorrem os preenchimentos das vagas disponíveis neste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, e apresentarão os candidatos aprovados por vaga, em ordem decrescente de pontuação.
b) A aprovação da documentação comprobatória não enseja em contratação imediata, mas expectativa, a depender da necessidade institucional.
c) É obrigação dos candidatos acompanharem todas as publicações no(s) endereço(s) eletrônico da FADEMA, bem como, no e-mail declarado no ato da sua inscrição.
d) Ocorrendo o preenchimento provisório (data de publicação do resultado) das vagas disponíveis na Tabela
- 1, conforme disposto na alínea “a” do item 7, estas ficarão indisponíveis no formulário de inscrições.
e) Ocorrendo a desclassificação, após a etapa de recursos, a disciplina ficará novamente disponível no formulário de inscrições para seleção.
8 - Dos recursos
a) O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) único recurso até às 14h do dia seguinte à divulgação do resultado de classificação ou desclassificação do presente processo seletivo.
b) O recurso será remetido à Diretoria Executiva da FADEMA por intermédio da Comissão do Processo Seletivo que o encaminhará com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
c) Facultar-se-á aos candidatos, a contar da publicação dos resultados, a interposição de seu recurso, que será através de e-mail a ser enviado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com o título RECURSO EDITAL N° 92/2024, devendo o candidato enviar como anexo em formato PDF e em arquivo único, o formulário de recursos disponível no Anexo III deste edital, devidamente preenchido.
d) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Executiva da FADEMA julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
e) Qualquer recurso que seja encaminhado fora dos padrões e prazos que determina este Edital, será indeferido sumariamente.
9. Da convocação
a) A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e deverá ser feita por e-mail ou telefone, através dos contatos registrados no ato da inscrição.
b) Após receber a convocação, o candidato terá o prazo de 24 horas, ou outro estipulado pela Fadema, para encaminhar a documentação necessária para contratação, que estará especificada no e-mail. Caso não envie a documentação no prazo solicitado o candidato será considerado desistente e haverá convocação do próximo classificado.
c) A convocação ocorrerá dentro do número de vagas disponíveis no Projeto.
d) O não atendimento à convocação para enviar a documentação por e-mail ou o não comparecimento na data estipulada ou na maneira solicitada pela instituição para apresentar os originais ensejará na desclassificação do candidato e a convocação do próximo da lista.
e) É responsabilidade do candidato atentar-se com sua caixa de e-mail, tal como o direcionamento da convocação à caixa de Spam ou Lixeira.
f) Em caso de vagas novas ou ociosas, os candidatos excedentes serão convocados pelo e-mail ou telefone inseridos no ato da inscrição.
10. Da carga horária e remuneração
a) O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e contributivas.
b) Será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 9.580/2018.
c) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se for o caso, será observado o disposto na Lei complementar nº 116 de 31/07/ 2003 e legislação municipal aplicável.
10.1. As funções, a carga horária e o valor estão especificados no quadro abaixo:
Função: | Instrutor |
Número de vagas: | 23 |
Carga horária total do curso | 50 (cinquenta) horas |
Carga horária semanal: | Até 16 (dezesseis) |
Período de atuação: | Conforme demanda de execução do curso |
Valor: | R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada |
a) A FADEMA e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por quaisquer condutas culposas ou dolosas praticadas durante a execução da função de Apoio Regional.
b) A carga horária poderá variar, dentro do limite permitido, em virtude de demanda ou necessidade do projeto.
11. Do início das atividades, funções e atribuições previstas
a) As atividades serão realizadas presencialmente.
b) Ocasionalmente poderá ser solicitada a presença do candidato selecionado para treinamentos ou reuniões, bem como solicitação de trabalho aos sábados e domingos, dentro da carga horária semanal estabelecida.
c) A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da liberação da vaga, sendo que a concretização deste ato fica condicionada ao desenvolvimento do Projeto.
11.1. Aos Instrutores cabe:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento das horas trabalhadas;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS e dos locais onde irá atuar, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
e) Comunicar com antecedência à coordenação-adjunta o interesse em desligar-se do programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local;
g) Elaborar e entregar com antecedência o Plano de Ensino do curso/disciplina, adequando conteúdos, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes e em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e orientação da equipe pedagógica;
h) Preparar materiais didáticos complementares em diversas mídias;
i) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
j) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso;
k) Cumprir integralmente a carga horária das aulas, os horários e o cronograma do curso;
l) Registrar diariamente a frequência dos alunos, sendo obrigatório entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente semanalmente, para efeito de pagamento do auxílio estudantil aos alunos, quando houver;
m) Comunicar imediatamente ao coordenador/supervisor a ausência do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa;
n) Avaliar e registrar o desempenho acadêmico dos alunos, mantendo as planilhas do diário atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo supervisor de curso, orientador pedagógico e ou coordenação-adjunta e geral;
o) Registrar e realizar o fechamento e entrega dos diários contendo as notas/conceitos, frequência e conteúdos ministrados no prazo máximo de 7 (sete) dias após o encerramento da sua disciplina, no sistema acadêmico ou equivalente;
p) Participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento de seu curso e informar à coordenação os problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
q) Auxiliar na atualização e revisão do Projeto Pedagógico do Curso;
r) Elaborar lista de compra de materiais necessários para execução do curso, quando couber.
s) Preencher o formulário "Capacita em Rede - Comunicação", com informações do curso e envio de imagens para que a equipe de Comunicação possa produzir material jornalístico e promocional se julgar pertinente.
11.2 O instrutor produzirá o material didático e/ou audiovisual e os direitos de uso e reprodução passarão ao IFSULDEMINAS.
12- Das Disposições Gerais
a) O processo seletivo será homologado ao final pela Diretoria Executiva da FADEMA através da publicação do resultado final.
b) Os aprovados nas vagas terão expectativa de contratação para atuarem no projeto e iniciarão suas atividades após a conferência documental, ficando assim condicionado o direito da FADEMA em desclassificar o candidato por fato superveniente desconhecido, caso o candidato(a) não atenda aos requisitos legais para a assinatura dos respectivos contratos nos termos da legislação aplicável.
c) Poderá, também, ser desligado o candidato que não apresentar desempenho satisfatório durante a realização dos trabalhos, o que será regularmente previsto no contrato a ser formalizado entre as partes.
d) É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos à endereço e telefone.
e) Xxxxxxxx por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
f) A participação neste processo xxxxxxxx não assegura ao candidato o direito a ocupar a vaga para a qual foi aprovado, mas apenas a expectativa de ser chamado, se qualificado e a depender da formação de turmas pelos demandantes.
g) O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível nos quadros de avisos e no site da FADEMA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
h) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
BATISTA:048501
XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:04850101607
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR SAFE CERT,
OU=Videoconferencia, OU=18928698000175,
01607
CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:04850101607
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.09.23 10:28:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
Xxxxxxx, data da assinatura eletrônica. Diretoria Executiva da Fadema
ANEXO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 92/2024
Função: Instrutor Externo
Número de vagas: 23
Descrição sumária da vaga e atribuições comuns:
Aos Instrutores selecionados caberão, no transcorrer da vigência de seu Contrato:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
e) Comunicar com antecedência à coordenação-adjunta o interesse em desligar-se do programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de execução dos cursos;
g) Elaborar e entregar com antecedência o Plano de Ensino do curso/disciplina, adequando conteúdos, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes e em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e orientação da equipe pedagógica;
h) Preparar materiais didáticos complementares em diversas mídias;
i) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
j) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso;
k) Cumprir integralmente a carga horária das aulas, os horários e o cronograma do curso;
l) Registrar diariamente a frequência dos alunos, sendo obrigatório entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente semanalmente, para efeito de pagamento do auxílio estudantil aos alunos, quando houver;
m) Comunicar imediatamente ao coordenador/supervisor a ausência do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa;
n) Avaliar e registrar o desempenho acadêmico dos alunos, mantendo as planilhas do diário atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo supervisor de curso, orientador pedagógico e ou coordenação-adjunta e geral;
o) Registrar e realizar o fechamento e entrega dos diários contendo as notas/conceitos, frequência e conteúdos ministrados no prazo máximo de 7 (sete) dias após o encerramento da sua disciplina, no sistema acadêmico ou equivalente;
p) Participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento de seu curso e informar à coordenação os problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
q) Auxiliar na atualização e revisão do Projeto Pedagógico do Curso;
r) Elaborar lista de compra de materiais necessários para execução do curso, quando couber.
s) Observar as demais atribuições descritas no item 10.1.
Observação importante:
O contrato será firmado por prazo determinado, para o cumprimento da carga horária prevista na Tabela-1, inexistindo vínculo empregatício entre FADEMA/IFSULDEMINAS e prestador de serviços.
Da remuneração e dos encargos:
Os candidatos aprovados e aptos após a realização de todos os procedimentos legais, de acordo com o previsto no projeto receberá os seguintes valores conforme tabela abaixo:
TABELA - 4 | ||
Cargo | Da remuneração (valor bruto) | Carga Horária (máxima) |
Instrutores Externos | R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) | Carga horária prevista 50 horas |
O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e Contributivas.
Os pagamentos serão realizados após 05 (cinco) dias úteis da aprovação da documentação final do curso Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº
8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº 971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº
3.000 de 26/03/1999.
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável.
ANEXO II CRONOGRAMA
Resultados Preliminares e Finais Distintas - Fluxo Contínuo | ||
EVENTO | DATA/PERÍODO | MODO/LOCAL DE OPERAÇÃO |
Inscrição para o Processo Seletivo | A partir de 23/09/2024 até o preenchimento de todas as vagas previstas no edital | |
Publicação dos resultados | De acordo com o preenchimento das vagas | Link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ets/d/1KKJWEalYonAY92AQbe-muIk TGFYebap9edXp6u948BE/edit?gid= 0#gid=0 |
Prazo de Recurso contra o resultado | Até às 14h do dia seguinte da divulgação do resultado | Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx m |
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO | |
Vaga/ Função: | |
Unidade de Atuação: | |
Nome do Candidato: | |
E-mail: | |
Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: | |
Data / /
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE (FUNÇÃO EXERCIDA), POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE DOCENTE, POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO – CONSIDERAR MÊS COMPLETO 30 DIAS), MINISTRANDO A(S) DISCIPLINAS DE (QUAIS DISCIPLINAS MINISTROU).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL.
CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A FADEMA – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EXTENSÃO, PESQUISA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE E (NOME COMPLETO DO CONTRATADO).
A FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, com sede à rodovia Xxxxxxx/Paraguaçu Km-3, Bairro Santo Antônio, Machado, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.049.886/0001-56, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e (NOME COMPLETO DO CONTRATADO), inscrito(a) no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a celebração de direitos e obrigações para atuação do(a) contratado(a) como Instrutor Externo, profissional autônomo, no Projeto CAPACITA EM REDE, nos termos do Contrato nº 90528/2024, Processo nº 23345.004042.2023-39, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÕES E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.1 Caberá ao CONTRATADO(A) entregar a CONTRATANTE a execução dos serviços de Instrutor XXXXX, conforme orientação do(a) Coordenador(a) do Projeto, com carga horária total de trabalho de 50 horas/aula, abaixo discriminados:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
e) Comunicar com antecedência à coordenação-adjunta o interesse em desligar-se do programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de execução dos cursos;
g) Elaborar e entregar com antecedência o Plano de Ensino do curso/disciplina, adequando conteúdos, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes e em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e orientação da equipe pedagógica;
h) Preparar materiais didáticos complementares em diversas mídias;
i) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
j) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso;
k) Cumprir integralmente a carga horária das aulas, os horários e o cronograma do curso;
l) Registrar diariamente a frequência dos alunos, sendo obrigatório entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente semanalmente, para efeito de pagamento do auxílio estudantil aos alunos, quando houver;
m) Comunicar imediatamente ao coordenador/supervisor a ausência do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa;
n) Avaliar e registrar o desempenho acadêmico dos alunos, mantendo as planilhas do diário atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo supervisor de curso, orientador pedagógico e ou coordenação-adjunta e geral;
o) Registrar e realizar o fechamento e entrega dos diários contendo as notas/conceitos, frequência e conteúdos ministrados no prazo máximo de 7 (sete) dias após o encerramento da sua disciplina, no sistema acadêmico ou equivalente;
p) Participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento de seu curso e informar à coordenação os problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
q) Auxiliar na atualização e revisão do Projeto Pedagógico do Curso;
r) Elaborar lista de compra de materiais necessários para execução do curso, quando couber.
s) Preencher o formulário "Capacita em Rede - Comunicação", com informações do curso e envio de imagens para que a equipe de Comunicação possa produzir material jornalístico e promocional se julgar pertinente.
t) Observar as demais atribuições descritas no item 10.1, do edital.
2.2 Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1 Acompanhar a execução dos serviços contratados;
2.2.2 Efetuar o pagamento da prestação de serviços, no prazo determinado;
2.2.3 Fornecer o material necessário para a execução dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços descritos na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A), a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) hora/aula.
3.2 A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos valores acordados, por quaisquer motivos ou fatos que porventura venham a acontecer.
Parágrafo único - Serão descontados do valor ajustado todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relativos às obrigações decorrentes deste Contrato.
3.3 Os pagamentos serão realizados após 05 (cinco) dias úteis da aprovação da documentação final do curso
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desse contrato terá início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado através de termo aditivo e por interesse das partes e mediante justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 O CONTRATADO desempenhará suas atividades na qualidade de profissional autônomo, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) da parcela não executada, descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
c) Impedimento de contratar com a Fundação pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de rescisão, desde que atendidos o contraditório e ampla defesa.
6.2. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes bem como por sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes Contratantes elegem o foro da comarca de Machado para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato em execução.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx, XX de XXXXX de 2024
Diretoria Executiva FADEMA
Contratante
Nome do Contratado