GLOSSÁRIO
GLOSSÁRIO
ESTATÍSTICAS MONETÁRIAS E DE CRÉDITO
I – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO SISTEMA FINANCEIRO
Definições básicas
Concessões: Desembolsos referentes a empréstimos e financiamentos efetivamente creditados ao tomador do crédito. Os valores informados correspondem às concessões ocorridas no mês de referência.
Crédito/PIB: Relação do saldo das operações de crédito dividido pelo valor do PIB acumulado nos últimos doze meses em valores correntes.
Inadimplência da carteira: Somatório do saldo das operações de crédito com atraso acima de 90 dias e não baixado para prejuízo, dividido pelo saldo total de crédito da carteira.
Instituições financeiras públicas: Instituições em que a União ou governos estaduais e municipais detêm participação superior a 50% no capital votante (Carta-Circular nº 2.345, de 25 de janeiro de 1993).
Instituições financeiras privadas nacionais: Instituições controladas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas e residentes no País com participação superior a 50% no capital votante (Carta- Circular nº 2.345, de 25 de janeiro de 1993).
Instituições financeiras estrangeiras: Instituições nas quais a maioria do capital votante esteja sob controle estrangeiro, direto ou indireto. Compreende também instituições constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no País (Carta-Circular nº 2.345, de 25 de janeiro de 1993).
Prazo médio das concessões: Média dos prazos a decorrer (número de dias corridos existentes entre a data da concessão do crédito e a data da última parcela, dividido por trinta), ponderada pelo valor das concessões. Os prazos médios dos segmentos agregados são apurados ponderando-se o prazo médio de cada modalidade pelo saldo médio da respectiva carteira.
Prazo médio da carteira: Média dos prazos de cada pagamento (em meses) ponderada pelo respectivo valor. No caso das operações em atraso, são consideradas somente as carteiras com atraso até noventa dias, cujo prazo considerado na apuração é de 1 (um) dia.
Saldo da carteira ativa: Corresponde ao somatório do saldo devedor dos contratos de crédito em final de mês. Inclui as novas concessões liberadas no mês e a apropriação de juros pró- rata das operações de empréstimos e financiamentos.
Porte da empresa: baseado no faturamento anual informado no documento 3040 (Dados individualizados de Risco de Crédito) e segue o critério: Micro, Pequena e Média Empresa (MPME) – receita bruta anual até R$300 milhões ou ativo total até R$240 milhões; Grande Empresa – receita bruta anual acima de R$300 milhões ou ativo total superior a R$240 milhões.
Saldo de maior risco: Percentual do saldo da carteira ativa por porte da empresa nos níveis de risco E, F, G e H (segundo critério da Resolução 2.682 de 21 de dezembro de 1999).
Spread médio: Refere-se à diferença entre a taxa média de juros e o custo de captação estimado para cada modalidade.
Taxa média de juros: Média das taxas de juros das concessões, ponderada pelos respectivos valores desembolsados. As taxas médias dos segmentos agregados (total, pessoa jurídica e pessoa física, livre e direcionado) são apuradas pelas taxas médias das modalidades, ponderadas pelos saldos médios das respectivas carteiras.
Taxas de juros de captação: Na apuração do custo de captação utiliza-se a taxa referencial – relativa aos contratos de swap DI x Pré na base 252 dias, divulgada pela BM&FBovespa – correspondente aos respectivos prazos médios da concessão de cada modalidade para as operações prefixadas ou pós-fixadas referenciadas em taxas flutuantes. Nos contratos pactuados com taxas pós-fixadas referenciadas em TR, em TJLP e em moeda estrangeira, as taxas de captação têm como parâmetro de custo, respectivamente, o índice médio mensal anualizado da rentabilidade das cadernetas de poupança, a TJLP divulgada pelo CMN para o mês de referência e a Libor do mercado norte- americano de seis meses acrescida de variação cambial apurada pela taxa referencial de Dólar x Pré, divulgada pela BMF&Bovespa, correspondente ao prazo médio da concessão de cada modalidade.
Indicador de Custo de Crédito: Custo médio das operações de crédito que integram a carteira de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Inclui todas as operações em aberto classificadas no ativo circulante, independente da data de contratação do crédito.
Operações de Crédito com Recursos Livres
Correspondem aos contratos de financiamentos e empréstimos com taxas de juros livremente pactuadas entre instituições financeiras e mutuários. Nas operações livres, as instituições financeiras têm autonomia sobre a destinação dos recursos captados em mercado.
Classificação por modalidades:
Adiantamentos sobre contratos de câmbio (ACC): Operações de antecipação parcial ou total de receitas vinculadas a contratos de exportação, destinadas ao financiamento da produção das respectivas mercadorias a serem exportadas. Inclui as operações de adiantamentos de cambiais entregues (ACE).
Antecipação de faturas de cartão de crédito: Operações de crédito para adiantamento de recursos às pessoas jurídicas com base em fluxo de caixa futuro vinculado a direitos creditórios sob a forma de faturas de cartão de crédito.
Arrendamento mercantil de veículos: Operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização de veículo automotor, objeto do contrato de arrendamento, com opção de compra ao final do contrato.
Arrendamento mercantil de outros bens: Operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização do bem, exceto veículo automotor, objeto do contrato de arrendamento, com opção de compra ao final do contrato.
Aquisição de veículos (PF): Empréstimos às pessoas físicas destinados a financiar a compra de veículos automotores, que tenham o bem financiado alienado fiduciariamente como garantia da operação.
Aquisição de veículos (PJ): Empréstimos destinados a financiar a compra de veículos automotores para manutenção ou aumento da capacidade produtiva das empresas contratantes, configurando-se como investimento. O contrato deve conter cláusula de alienação fiduciária, com o bem financiado constituindo a garantia da operação.
Aquisição de outros bens (PF): Financiamentos a pessoas físicas vinculadas à aquisição de bens e serviços, exceto veículos automotores.
Aquisição de outros bens (PJ): Financiamentos de máquinas e equipamentos, exceto veículos automotores, ou outros bens a serem empregados em atividades produtivas das pessoas jurídicas tomadoras do crédito, configurando-se como investimento.
Capital de giro com prazo até 365 dias: Operações de crédito destinadas ao financiamento de curto prazo das empresas, vinculado a contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias, com prazo igual ou inferior a 365 dias.
Capital de giro com prazo superior a 365 dias: Operações de crédito de médio e longo prazo destinadas ao financiamento das atividades operacionais das empresas, vinculado a contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias, com prazo superior a 365 dias.
Capital de giro com teto rotativo: Linhas de crédito rotativo destinadas ao financiamento de capital de giro das empresas.
Cartão de crédito – compras à vista: Corresponde às compras realizadas com cartão de crédito, à vista ou parceladas sem incidência de juros, pelos lojistas.
Cartão de crédito – parcelado: Compreende o parcelamento das compras realizadas com cartão de crédito ou dos valores referentes à fatura do cartão, mediante a cobrança de juros. Inclui as operações de saques em dinheiro com pagamentos parcelados com o uso do cartão na função crédito.
Cartão de crédito – rotativo: Operações de financiamento do saldo devedor remanescente após o pagamento parcial de faturas de cartões de crédito. Compreende saques em dinheiro com o uso do cartão na função crédito.
Cheque especial (PF): Operações de crédito vinculadas a contas correntes mediante a utilização de limite de crédito pré-estabelecido sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira. Inclui as operações de adiantamento a depositantes e de conta garantida destinada ao segmento de pessoas físicas.
Cheque especial (PJ): Operações de crédito vinculadas à conta corrente de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta corrente. Inclui as operações de adiantamento a lojistas.
Compror: Operações de crédito destinadas ao financiamento das compras (produtos e serviços) realizadas por pessoas jurídicas. Caracterizam-se pelos pagamentos à vista das compras pela instituição financeira diretamente aos fornecedores. Estão inclusas nessa modalidade as operações de Floor Plan.
Conta garantida: Operações de crédito vinculadas à conta corrente de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta corrente. Diferenciam-se do cheque especial em função da solicitação de eventuais garantias.
Crédito pessoal: Empréstimos a pessoas físicas, sem vinculação à aquisição de bens ou serviços, mediante a disponibilização de recursos ao tomador para livre utilização.
Crédito pessoal consignado: Operações de crédito pessoal com desconto em folha de pagamento.
- Crédito pessoal consignado para servidores públicos: Operações de crédito pessoal consignado a servidores públicos federais, estaduais ou municipais, ativos ou inativos.
- Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado: Operações de crédito pessoal consignado destinadas a trabalhadores do setor privado.
- Crédito pessoal consignado para beneficiários do INSS: Operações de crédito pessoal consignado destinadas a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Crédito pessoal não consignado: Operações de crédito pessoal sem desconto em folha de pagamento.
Crédito pessoal não consignado vinculado a renegociação de dívidas: Corresponde a operações de crédito às pessoas físicas associadas à composição de dívidas vencidas de modalidades distintas. Desconto de cheques: Adiantamento de recursos às pessoas jurídicas vinculados a cheques recebidos pelo tomador e entregues em custódia à instituição financeira.
Desconto de duplicatas: Adiantamento de recursos às pessoas jurídicas vinculado à receita futura de duplicatas mercantis e outros recebíveis. (exceto cheques e faturas de cartão de crédito).
Financiamento a exportações: Financiamentos para viabilizar a produção de bens e serviços para exportação, não enquadrados nas modalidades ACC e ACE.
Financiamento a importações: Financiamentos destinados à compra de bens ou serviços no exterior, vinculados a linhas de crédito externas.
Repasse externo: Financiamentos destinados a pessoas jurídicas localizadas no país, vinculados a linhas de crédito externas.
Vendor: Financiamento de vendas baseado no princípio da cessão de crédito, permitindo à empresa tomadora do crédito (fornecedor/vendedor) vender seus produtos a prazo e receber o pagamento à vista da instituição financeira. A empresa compradora assume o compromisso de efetuar o pagamento a prazo, destinado a liquidar a operação junto à instituição financeira. Em geral, a instituição financeira ficará com os direitos creditórios da empresa vendedora, à qual caberá o risco da operação.
Outros créditos livres: Referem-se às modalidades de crédito livre que não foram classificadas anteriormente, a exemplo das operações de desconto de notas promissórias, penhor, composição de dívidas de operações de crédito com pessoas jurídicas, etc.
Operações de Crédito com Recursos Direcionados
Operações de crédito regulamentadas pelo CMN ou vinculadas a recursos orçamentários destinadas, basicamente, à produção e ao investimento de médio e longo prazos aos setores imobiliário, rural e de infraestrutura. As fontes de recursos são oriundas de parcelas das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, além de fundos e programas públicos.
Classificação por modalidades:
Capital de giro com recursos do BNDES: Compreende empréstimos de capital de giro e financiamentos a exportações, com recursos do BNDES, inclusive os realizados por meio do Cartão BNDES.
Crédito rural a taxas de mercado: Corresponde a financiamentos rurais com recursos direcionados dos depósitos à vista e das poupanças rurais, contratados com taxas de juros livremente pactuadas entre a instituição financeira e o tomador de crédito.
Crédito rural a taxas reguladas: Financiamentos à produção rural com recursos direcionados dos depósitos à vista e das poupanças rurais. Compreende operações com recursos oriundos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Financiamento imobiliário a taxas de mercado: Compreendem as operações de financiamento imobiliário relacionadas com a exigibilidade de direcionamento a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea “b” do regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, assim como as operações relacionadas com outras fontes de recursos captados em mercado.
Financiamento imobiliário a taxas reguladas: Compreendem as operações de financiamento imobiliário relacionadas com a exigibilidade de direcionamento a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea “a” do regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, assim como as relacionadas com recursos de origem orçamentária ou de fundos e/ou programas governamentais.
Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES: Financiamentos agroindustriais destinados a capital de giro ou investimento com recursos do BNDES, inclusive quando realizados por meio do Cartão BNDES.
Financiamento de investimentos com recursos do BNDES: Financiamentos de investimentos vinculados a recursos do BNDES.
Microcrédito – consumo: Operações de microcrédito destinadas ao consumo contratadas com recursos lastreados em depósitos à vista, nos termos definidos pela Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011.
Microcrédito – microempreendedor: Refere-se às operações de microcrédito destinadas a microempreendedores contratadas com recursos lastreados em depósitos à vista, nos termos definidos pela Resolução nº 4.000, de 2011. As operações de microcrédito para pessoas jurídicas, nos termos do inciso II, do art. 2º dessa Resolução estão incluídas nessa modalidade. Microcrédito – consignado: Refere-se às operações de microcrédito com retenção de parte do salário do contratante para o pagamento das parcelas do empréstimo (desconto em folha de pagamento) contratadas com recursos referenciados em depósitos à vista, nos termos definidos pela Resolução nº 4.000, de 2011.
Outros créditos direcionados: Referem-se às operações de crédito direcionado que não se enquadrem nas modalidades listadas anteriormente.
Destinação do Crédito por Setores da Atividade Econômica
Refere-se à destinação das operações de crédito, que compreendem recursos livres e direcionados, aos principais setores da atividade econômica. A segmentação dos saldos por devedor provém do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), disponível no Documento referente ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) – Documento 3040. A classificação do CNAE é mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), e está disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/.
Saldo por setor de atividade econômica
Agropecuária: Exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido, o que abrange as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal; de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental; de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais; a pesca extrativa de peixes, crustáceos e moluscos e a coleta de produtos aquáticos, assim como a aqüicultura – criação e cultivo de animais e produtos do meio aquático. Também fazem parte dessa definição o cultivo de produtos agrícolas e a criação de animais modificados geneticamente.
Indústria: Compreende os ramos de indústria extrativa, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção.
- SIUP (Serviços Industriais de Utilidade Pública): Referem-se à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, o comércio atacadista de energia elétrica, as atividades de captação, tratamento e distribuição de água, a gestão de redes de esgoto e de resíduos de todos os tipos, as atividades de descontaminação do solo e de outras áreas, assim como operação de canais de irrigação.
- Construção: Refere-se à construção de edifícios de todos os tipos (residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos), a montagem de estruturas de casas, reformas e manutenções, excluindo obras de infraestrutura. Inclui fabricação de insumos para a construção.
- Alimentos: É o processamento e transformação de produtos da agricultura, pecuária e pesca em alimentos para uso humano e animal. Esta divisão está organizada por atividades que processam e transformam diferentes tipos de produtos como carnes, pescados, leite, frutas e legumes, gorduras e óleos, grãos e produtos de moagem, fabricação de bebidas de todos os tipos: alcoólicas (obtidas por fermentação ou destilação), não-alcoólicas (refrigerantes e refrescos),
as águas envasadas e a fabricação de xaropes para a fabricação de refrigerantes e refrescos, bem como a fabricação de cigarros, cigarrilhas e outros derivados do fumo. Não inclui a fabricação de açúcar.
- Açúcar: É a fabricação e refino do açúcar.
- Têxtil, vestuário, couro e calçados: São as atividades de preparação das fibras têxteis, a fiação e a tecelagem (plana ou não). As fibras têxteis podem ser naturais (algodão, seda, linho, lã, rami, juta, sisal, etc.) ou químicas (artificiais e sintéticas). A preparação das fibras têxteis naturais consiste em processos tais como: lavagem, carbonização, cardação, penteação, curtimento e outras preparações de couros e peles e a fabricação de artefatos de couro, a fabricação de substitutos do couro, a fabricação de bolsas e de artigos para viagem de qualquer material, bem como a confecção, por costura, de roupas para adultos e crianças, de qualquer material (tecidos planos e de malha, couros, etc.) e para qualquer uso (roupas íntimas, sociais, profissionais, etc.), confeccionadas em série ou sob medida.
- Papel e celulose: Compreende a fabricação de polpa, papel, papel-cartão e papelão, absorventes e de produtos fabricados com papel, papel-cartão ou papelão ondulado, mesmo impressos, desde que a impressão de informação não seja a finalidade principal do produto.
- Petróleo, gás e álcool: Compreende a extração de petróleo e gás, a transformação de carvão mineral em coquerias independentes, o refino do petróleo, a fabricação de álcool para qualquer fim, a fabricação de biodiesel a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais e a fabricação de outros biocombustíveis.
- Metalurgia e siderurgia: Compreende a conversão de minérios ferrosos e não-ferrosos em produtos metalúrgicos por meios térmicos, eletrometalúrgicos ou não (fornos, convertedores, etc.), e outras técnicas metalúrgicas de processamento para obtenção de produtos intermediários do processamento de minérios metálicos, tais como gusa, aço líquido, alumina calcinada ou não, mates metalúrgicos de cobre e níquel, etc., a produção de metais em formas primárias ou semi- acabados (lingotes, placas, tarugos, biletes, palanquilhas, etc.), a produção de laminados, relaminados, trefilados, retrefilados (chapas, bobinas, barras, perfis, trilhos, vergalhões, fio- máquina, etc.) e a produção de canos e tubos.
- Química e farmacêutica: Compreende a transformação de matérias-primas orgânicas ou inorgânicas por processos químicos e a formulação de produtos e a produção de gases industriais, fertilizantes, resinas e fibras, defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários, produtos de limpeza e perfumaria, tintas, explosivos e outros produtos químicos, bem como a fabricação de produtos petroquímicos básicos e intermediários, fabricação de produtos farmoquímicos, a
fabricação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos, tais como: curativos impregnados com qualquer substância, preparações anti- sépticas, etc.
- Bens de capital: Compreende a fabricação, reparação, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos, inclusive de informática, produtos eletrônicos, ópticos, elétricos, de equipamentos de transportes, como ônibus, caminhões, tratores, carrocerias, exceto, veículos e motocicletas.
- Automobilística: É o segmento de fabricação de veículos automotores para transporte de pessoas e mercadorias e a fabricação de cabines, carrocerias, reboques e semi-reboques para veículos automotores, bem como fabricação de peças e acessórios, de material elétrico e eletrônico, de bancos e estofados para os veículos automotores produzidos nesta divisão e a fabricação de contêineres.
- Mineração: São as atividades de extração de minerais em estado natural – sólidos, líquidos e gasosos – e as atividades complementares de beneficiamento associado à extração, desde que o beneficiamento não altere as características físicas ou químicas dos minerais. Não inclui a extração de petróleo e gás.
- Obras de infraestrutura: São obras de autoestradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e projetos de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos e linhas de eletricidade etc.
- Outros bens de consumo duráveis: Compreende a fabricação, manutenção, reparação e instalação de outros equipamentos, aparelhos, máquinas e materiais elétricos, além da fabricação de móveis e produtos de madeiras.
- Embalagens: São basicamente embalagens de papel, vidro, metal e plástico.
- Outros bens não-duráveis: Refere-se ao fabrico de bens de consumo não-duráveis não classificados em categorias anteriores.
Serviços: Compreendem as atividades de transportes, comércio, administração pública, de serviços financeiros, imobiliários e outros serviços prestados às famílias e empresas.
- Transporte: Atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, aérea e dutoviária; as atividades de armazenamento, carga e descarga e as atividades de correio, de malote e de entrega. São também incluídas nesta seção, as atividades auxiliares dos transportes, tais como a gestão e operação de terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e atividades correlatas. Não inclui aluguel ou locação de transporte, entre outros, os quais estão classificados em serviços prestados às famílias e empresas.
- Via terrestre (carga e passageiro): Transporte de passageiros e carga por rodovias e ferrovias.
- Meios aquaviário e aéreo: Transporte aquaviário de pessoas e mercadorias Esta divisão compreende também a operação de embarcações para fins turísticos; transporte aéreo de passageiros e carga, em linhas regulares ou não.
- Dutoviário: Transportes por meio de dutos.
- Comércio: Atividades de compra e venda de mercadorias, no atacado e varejo, sem transformação significativa, inclusive operações que são usualmente associadas ao comércio, tais como: montagem, mistura de produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela própria unidade comercial. Abrange a manutenção e reparação de veículos automotores.
- Varejo – bens não-duráveis: Revenda (venda sem transformação significativa) de bens de consumo novos e usados para o público em geral, preponderantemente para o consumidor final. O comércio varejista é organizado para vender mercadorias em pequenas quantidades ao consumidor final, representando, portanto, o último elo da cadeia de distribuição. Não inclui o segmento de veículos automotores e motocicletas.
- Varejo – bens duráveis: Revenda (venda sem transformação significativa) de bens de consumo novos e usados para o público em geral, preponderantemente para o consumidor final. O comércio varejista é organizado para vender mercadorias em pequenas quantidades ao consumidor final, representando, portanto, o último elo da cadeia de distribuição. Não inclui o segmento de veículos automotores e motocicletas.
- Atacado – bens duráveis e não-duráveis: Venda de mercadorias, exceto de veículos automotores e motocicletas, quer realizada por comerciante atacadista ou por representante ou agente do comércio. Em geral, essa venda é uma etapa intermediária da distribuição de mercadorias; e está organizada para vender mercadorias em grandes quantidades a varejistas, a empresas, estabelecimentos agropecuários, cooperativas e a uma clientela institucional. Não inclui o segmento de veículos automotores e motocicletas.
- Geral – bens de capital: Venda de máquinas, aparelhos, equipamentos, componentes eletrônicos, bombas e compressores.
- Geral – veículos automotores: Venda por atacado e a varejo de veículos automotores e motocicletas novos e usados e de peças e acessórios para esses veículos, inclui também as atividades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas.
- Geral – bens intermediários: Venda por atacado e a varejo de bens intermediários.
- Administração pública: Administração pública em geral, nos poderes executivo, legislativoe judiciário e em níveis dos governos federal, estadual, Distrito Federal e municipal. Compreende ainda as atividades da seguridade social obrigatória.
- Serviços imobiliários: Atividades de gestores de propriedade imobiliária como as de proprietários de imóveis, agentes e corretores imobiliários que atuam nas atividades de compra, venda e aluguel de imóveis e outros serviços relacionados como a avaliação de imóveis para qualquer finalidade, bem como administração de condomínios, shopping centers e outros imóveis.
- Serviços de informação e comunicação: Criação e colocação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua disseminação; as atividades de transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais (através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios); e as atividades de provisão dos serviços e/ou operação de infra-estrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos. As principais atividades desta seção são as de edição e de edição integrada à impressão, as atividades cinematográficas e as de gravação de som e edição de música, as atividades de rádio e de televisão, as atividades de telecomunicações, as atividades de tecnologia da informação e as outras atividades de prestação de serviços de informação.
- Demais serviços prestados às famílias: Compreendem as áreas de educação, saúde, alojamento, alimentação, serviços pessoais etc.
- Demais serviços prestados às empresas: Compreendem as áreas de consultoria, serviços de escritório e apoio administrativo, gestão de ativos, vigilância e segurança etc.
- Serviços financeiros: Unidades voltadas primordialmente à realização de transações financeiras, isto é, transações envolvendo a criação, liquidação e troca de propriedade de ativos financeiros. Também compreende as atividades de seguros, capitalização, resseguros, previdência complementar, planos de saúde e as atividades de serviços de apoio às transações financeiras e às atividades de seguros. Excetuam-se operações de crédito rural celebradas com cooperativas de crédito rural, efetuadas com a finalidade de repasses a cooperados.
- Outros serviços: São os demais serviços prestados às empresas e famílias, indistintamente, não classificados nas categorias anteriores.
Outros: Referem-se principalmente a pessoas jurídicas com sede no exterior e a créditos não classificados nas categorias anteriormente apresentadas.
Saldo por tipo de cliente
Setor Público: Refere-se ao crédito contratado pelos governos federal, estaduais e municipais, abrangendo: órgãos da administração direta, inclusive ministérios e secretarias; administração indireta (autarquias, fundações, institutos e outras entidades mantidas com recursos orçamentários
dos governos); e atividades empresariais (entidades econômicas de propriedade de governos, ou sob seu controle, que atuam na produção e venda de bens e serviços ao público, como empresas públicas e sociedades de economia mista).
Setor Privado: Refere-se a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas cujo controle pertença ao capital privado nacional ou ao capital estrangeiro. Inclui operações com não- residentes vinculadas à aquisição de bens e serviços contratados com empresas nacionais residentes no exterior.
II – CRÉDITO AMPLIADO AO SETOR NÃO FINANCEIRO
1. Empréstimos e financiamentos
1.1. Operações de crédito do SFN: Saldo total de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que compõem a carteira do SFN, já regularmente publicado pelo BCB.
1.2. Outras sociedades financeiras: Inclui as operações de crédito da Agência Especial de Financiamento Industrial S.A. (Finame) e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), instituições do grupo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também são considerados saldos dos fundos de pensão e das empresas de consórcio. No caso dos fundos de pensão, trata-se de empréstimos pessoais e financiamentos imobiliários concedidos a participantes das entidades fechadas de previdência complementar. No caso das empresas de consórcio, refere-se aos saldos a receber de financiamentos de veículos e imóveis junto aos consorciados que já foram contemplados.
1.3. Fundos governamentais: Saldo das operações concedidas pelos fundos constitucionais – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). No caso dos fundos constitucionais, trata-se de operações não compreendidas nos empréstimos e financiamentos do SFN. Ressalte-se que os saldos das operações do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) já estão incluídos na carteira do SFN. Para o FIES, considerou-se como estoque de crédito o valor registrado na Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), conforme descrito na Nota Metodológica Depec 2017/092 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- fiscais/Notafies.pdf), de julho de 2017.
2. Títulos de dívida: Títulos emitidos no mercado doméstico por pessoas jurídicas não financeiras e por entidades do setor público, excluídos aqueles detidos por não residentes, que são classificados na dívida externa.
2.1. Títulos públicos: Títulos da dívida pública mobiliária federal interna detidos por residentes, excluindo a carteira do BCB.
2.2. Títulos privados: Títulos emitidos por empresas não financeiras no mercado de capitais doméstico (debêntures e notas comerciais), detidos por residentes, registrados na antiga Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip) e atual X0 X.X. - Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx (X0).
2.3. Instrumentos de securitização: Incluem títulos emitidos por companhias securitizadoras – Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
– e direitos creditórios em carteira de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Esses instrumentos são lastreados em operações de crédito do SFN ou geradas fora do sistema financeiro.