Minuta-Padrão – Termo de Referência
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Minuta-Padrão – Termo de Referência
1 – JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO |
Neste item, deve-se justificar a necessidade da contratação, explicando os motivos que levaram a tal necessidade.
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
Definição do objeto da contratação, deve ser descrito de forma precisa, suficiente e clara, devendo-se evitar informações ou especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. |
3 – CARACTERISTICAS DO OBJETO |
Neste item (contrariamente ao item anterior) deve ser descrito, de forma detalhada, o objeto a ser contratado, com todas as suas especificações, incluindo:
Especificações técnicas, quantidades, qualidades, suas formas de fornecimento, formas de execução etc.
A descrição correta e detalhada do objeto garantirá a qualidade da contratação.
4 - DO LOCAL E PRAZO
Neste item, devem ser descritos o local, hora ou prazo da execução ou fornecimento do objeto solicitado.
5 - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Neste item, deve-se dispor sobre a forma de pagamento, incluindo-se datas do efetivo pagamento, formas de pagamento (se parcelado, se pagamento de forma única, mensal, anual, por etapas concluídas, por entrega, por consumo etc.), formas de emissão e encaminhamento de notas fiscais.
6 - DO REAJUSTAMENTO
Neste item deve-se aplicar o índice de acordo com o objeto contratado. Nos próprios sites de divulgação de índices oficiais são explicados a aplicação do referido índice (IGPM, INPC, IPCA etc.).
7 - DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Neste item, deve-se ser especificado o prazo de prestação dos serviços (se 9 meses, se 12 meses etc.) especificando a possibilidade de o contrato ser ou não renovado na forma da Lei 13.303/2016, conforme Artigo 71.
8 - DA GARANTIA
A Lei 13.303/2016 especifica no artigo 70 as modalidades de garantia que não deverão ultrapassar 5% do valor global do contrato, (podendo para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados até 10%).
Neste item deve-se especificar a modalidade de garantia a ser utilizada;
Outras formas de garantia também deverão ser descritas neste item, como por exemplo garantia de qualidade após a execução de um serviço ou produto fornecido.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Neste item, deve-se especificar de forma detalhada e minuciosa as obrigações que a futura contratada deverá cumprir para o fiel e correto cumprimento do objeto.
São exemplos de obrigações: horários de chegada e saída, padronizações de uniformes, (para prestação de serviços contínuos), garantia de qualidade, garantia de atendimento ao SLA - Service Level Agreement. Etc.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Neste item, para assegurar o fiel e correto cumprimento do objeto, deverão ser enumeradas quando necessário, outras obrigações da PRODAM junto à contratada, além das obrigações abaixo, que será padrão a todos os contratos de fornecedores:
“Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
Solicitar a correção ou substituição do objeto CONTRATADO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no presente Contrato;
Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei e nas clausulas desse Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato;
Fornecer à CONTRATADA todos os documentos, informações e demais elementos que sejam pertinentes à vigência do contrato;
Aplicar as penalidades previstas na lei e nas clausulas deste Contrato, na hipótese da CONTRATADA não cumprir o objeto CONTRATADO;
Realizar audiência inaugural no prazo máximo de 05 (cinco) úteis, após a assinatura do instrumento contratual.”
11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Deve-se detalhar os percentuais “%” das multas, que será sempre calculada em cima do valor global do contrato, para aplicações de penalidades, bem como as hipóteses em que as multas serão aplicadas, além das hipóteses de advertência e rescisão do contrato, sempre de acordo com a Lei 13.303/2016.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO
Neste item deve-se descrever os documentos necessários para a comprovação de aptidão para o fornecimento solicitado. Além da solicitação da regularidade fiscal e trabalhista deve-se atender o artigo 58 da Lei nº 13.303 de 2016:
“I - exigência da apresentação de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante;
II - qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório;
III - capacidade econômica e financeira;”
São exemplos: atestados de exclusividades, atestados de capacidade técnica, Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, etc.
Além do solicitado no Termo de Referência, serão exigidos de forma padrão, para comprovação de aptidão para o fornecimento solicitado, o que está descrito no Anexo 2 – Documentos para Habilitação, das Minutas de Editais Padrão, conforme abaixo:
“Comprovação de aptidão da licitante para desempenho, através de apresentação de atestados ou certidões emitidas por entidades públicas e/ou privadas, indicando que a empresa já forneceu objeto semelhante ao desta licitação.”
13 - DA MATRIZ DE RISCO
Na licitação e na contratação de obras e serviços, deverá conter a Matriz de Risco, que deve ser constituída conforme descrito no inciso X, do Art. 42 da Lei 13.303/16:
“X - Matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.”
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Assinatura Demandante |
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Assinatura do Superior do Demandante |
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