EDITAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de uniformes e equipamentos, em atendimento à Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança Pública e ao 5º Grupamento de Bombeiros de Sarandi/PR
OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 45/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2020
SESSÃO PÚBLICA | |
HORÁRIO | 13:00 horas (Horário de Brasília). |
DATA | 06 de agosto 2020 |
LOCAL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor preço por item. |
MODO DE DISPUTA | Aberto. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Jagas nº 2416/2020
PREGOEIRO
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – 00.000-000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – Xxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000-0000 / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE SARANDI, inscrito no CNPJ 78.200.482/0001-10, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx, representado pela Secretária de Administração, a Sra. Elizângela Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx – conforme autorização expedida pela Portaria nº 2414/2020, torna público que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, do Decreto Municipal n° 1012, de 23 de dezembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais condições exigidas neste Edital e seus anexos.
É Pregoeira deste MUNICÍPIO, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 2416/2020, publicado em 06 de março de 2020, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
1 OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de uniformes e equipamentos, em atendimento à Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança Pública e ao 5º Grupamento de Bombeiros de Sarandi/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Os bens que são objeto desta licitação são aqueles indicados na Tabela I do Anexo I do Termo de Referência.
1.3 As quantidades indicadas na tabela supracitada são estimativas e serão executadas de acordo com a necessidade deste MUNICÍPIO, ficando o mesmo desobrigado de sua execução total.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritos no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 PREÇO MÁXIMO
2.1 Os preços máximos estimados para este certame estão fixados na(s) tabela(s) do item 3 do Termo de Referência - Anexo I.
2.2 Serão desclassificadas as propostas que após a etapa de lances possuírem valores unitários ou totais superiores aos máximos estabelecidos.
2.3 O valor total estimado para esta licitação é de R$ 180.891,90 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos).
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
II. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
IV. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
V. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 78 da Lei Orgânica deste Município;
VI. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
VII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à:
I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
II. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
III. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
V. Declaração que a Proposta de Preços foi elaborada de forma independente.
3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta eletrônica e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 13:00 Horas do dia 06 de agosto de 2020, horário de Brasília-DF.
5.2 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.4 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
5.5 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
5.6 As propostas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
6 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir das 13:00 Horas do dia 20 de agosto de 2020, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeira/o, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A comunicação entre o Pregoeiro/a e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8 FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
8.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9.1. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.13.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.14 As propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.15 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do subitem acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto.
8.16 Caso a licitante classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17 O disposto no subitem acima somente será aplicável quando a melhor proposta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
8.19 Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9 CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na LC n° 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
9.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.1.1. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas.
11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.3 A proposta deverá conter:
I. Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail;
II. Dados bancários da empresa;
III. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Anexo I – Termo de Referência, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação;
IV. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
a) Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
V. Indicar Marca e Modelo para cada item cotado;
VI. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação.
11.4 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
12 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 1311/2020.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
I. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
a) considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
III. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
IV. Que após diligências não forem corrigidos ou justificadas.
12.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
12.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham: as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, previamente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.11 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.11.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.11.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.12 Atendidos as condições para participação, o Pregoeiro fará análise da documentação relativa à habilitação.
13 HABILITAÇÃO
13.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
I. À habilitação jurídica;
II. À qualificação econômico-financeira;
III. À regularidade fiscal e trabalhista; e
IV. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
13.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
VI. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.3 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
I. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.4 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
a) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.5 Documentação complementar:
I. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
13.5.1. A(s) declaração(ções) exigida(s) acima será(ão) consultada(s) no sistema Compras Governamentais.
13.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.7 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços.
13.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
13.10 A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.11 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
13.12 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
13.13 A habilitação do licitante cadastrado no SICAF será verificada por consulta online ao sistema, aos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.14 Os documentos abrangidos pelo SICAF são os relativos à:
I. Habilitação jurídica;
II. Qualificação econômico-financeira;
III. Regularidade fiscal e trabalhista.
13.15 O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste Edital.
13.16 Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar se vencida no
referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação.
13.17 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
13.18 Todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
13.19 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
13.20 O licitante deverá anexar no sistema Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF ou desatualizados nos cadastros anteriores.
13.21 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.22 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
13.23 Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
13.24 Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14 RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
I. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
II. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
18.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
I. referida Nota está substituindo a ata de registro de preços, aplicando- se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
II. o fornecedor se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
III. o fornecedor reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.6 O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
18.7 Previamente à assinatura da ata de registro de preços a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
18.7.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura da ata de registro de preços, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da assinatura.
18.7.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.8 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços.
18.9 Na assinatura da ata de registro de preços, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, conforme o(s) item(ns) que lhe for(em) adjudicado(s), a(s) documentação(ões) prevista(s) nos itens 4.2.9, 4.3.9 e 4.4.7 e seus subitens, do anexo I (termo de referência) deste Edital.
18.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
19 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22 DO PAGAMENTO
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As dotações orçamentárias vinculadas neste processo são aquelas indicadas no Termo de Referência.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
I. não assinar a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. apresentar documentação falsa;
III. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV. ensejar o retardamento da execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. cometer fraude fiscal;
VII. comportar-se de modo inidôneo;
24.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
24.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Paço Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx – 87.111-230, Secretaria de Administração.
25.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1 A autoridade competente poderá revogar esta licitação, somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
26.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento da ata de registro de preços.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
27.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28 DOS ANEXOS
28.1 São parte integrantes deste EDITAL os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços
29 DO FORO
29.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi - Paraná, para solucionar eventuais litígios decorrentes desta licitação.
Sarandi, 21 de julho de 2020
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Portaria nº 2414/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 45/2020
1 DO OBJETO
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de uniformes e equipamentos, em atendimento à Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança Pública e ao 5º Grupamento de Bombeiros de Sarandi/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 DAS MOTIVAÇÕES
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública e o 5º Grupamento de Bombeiros de Sarandi/PR justificam, em seus termos de referência, a necessidade de abertura da presente licitação visando maior eficiência e celeridade nos serviços prestados por estas unidades à Comunidade sarandiense, em observância ao princípio da eficiência, de modo à garantir aos Guardas Municipais e Bombeiros das unidades requisitantes um serviço mais seguro, entregando à população melhores resultados.
Além do que aqui se expõe, as justificativas de cada unidade requisitante encontram-se disponíveis nos termos de referência das unidades requisitantes, os quais estão anexados ao processo deste certame.
DA MODALIDADE
Adotou-se a modalidade Pregão em conformidade com o disposto no art. 1º e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 10.520/02:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
DO QUANTITATIVO
Os quantitativos estimados para o presente certame estão indicados no item 3 deste Anexo, e são de responsabilidade das unidades requisitantes indicadas no Item 1 deste Termo de Referência.
DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
Por tratar-se de futuras e eventuais aquisições, esta licitação será aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP).
DA NÃO ADOÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME/EPP1
Durante a fase interna da presente licitação, não foi possível ser comprovada, por meio de pesquisa anexada ao processo do certame, a existência de, no mínimo, três microempresas ou empresas de pequeno porte competitivas sediadas local ou regionalmente, compatíveis com os requisitos exigidos neste processo, conforme dispõe a Lei Complementar nº123/2006, em seu Art. 49, inciso II, motivo pelo qual não se adotou o processo licitatório exclusivo à participação de ME/EPP.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES
TABELA 1 – Ampla participação
Ordem | Cód. do Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | 43393 | COTURNO / BOTINA TÁTICA DE ALTA PERFORMACE. Disponível nos tamanhos do 34 ao 46. Conforme memorial descritivo. | unid | 82 | 384,50 | 31.529,00 |
2 | 43374 | Gandola masculina e feminina manga curta em tecido rip stop, conforme memorial descritivo. | unid | 200 | 120,28 | 24.056,00 |
3 | 43375 | Gandola masculina e feminina manga longa em tecido rip stop, conforme memorial descritivo. | unid | 120 | 122,01 | 14.641,20 |
4 | 43376 | Calça masculina e feminina em tecido rip stop, conforme memorial descritivo. | unid | 250 | 105,10 | 26.275,00 |
5 | 43377 | Colete tático modular no sistema molle na cor Azul Dark, conforme memorial descritivo. | unid | 30 | 343,50 | 10.305,00 |
6 | 43378 | Porta identificação modular no sistema molle de 10cmX10cm com velcro fêmea em toda extensão no material cordura 500D na corda Azul Dark | unid | 60 | 24,07 | 1.444,20 |
7 | 43379 | Porta identificação modular no sistema molle de 15cmX26cm com velcro fêmea em | unid | 60 | 35,00 | 2.100,00 |
1 Conforme o Comunicado Interno nº 308/2020-ADM.
toda extensão no material cordura 500D na corda Azul Dark | ||||||
8 | 43380 | Bolso Utilitário Vertical modular no sistema molle de 16cm Altura X 4,5cm Profundidade X 10cm Largura, com um zíper, no material cordura 500D na corda Azul Dark | unid | 60 | 51,61 | 3.096,60 |
9 | 43381 | Porta Radio HT modular no sistema molle, com ajuste lateral e altura, para vários tamanhos de rádio, no material cordura 500D na corda Azul Dark | unid | 60 | 39,52 | 2.371,20 |
10 | 43382 | Coldre modular no sistema molle, compatível com vários modelos de pistolas com o sem lanterna e SPARK ou TASER, com sistema que possibilita ajustar a altura tanto das presilhas de retenção quanto na base de fechamento do coldre e largura. fabricado em cordura 500D na cor Azul Dark, possui manta plástica interna para dar sustentação e rigidez, dois sistema de retenção fita com botão de pressão e elástico | unid | 60 | 88,80 | 5.328,00 |
11 | 43383 | Bandoleira tática multi função na cor preta, de 2 pontos e 1 ponto, os acessórios permite ajuste mais finos, no material confeccionado em fita de poliamida de 40mm com os seguintes acessórios, 1 bandoleira com ajuste, 2 peças de engate rápido, 2 peças de engate fita e 1 peça de laço pata coronha. | unid | 60 | 85,80 | 5.148,00 |
12 | 43384 | Clipes de cinto, conjunto de 4 unidades, | Conjunto | 60 | 14,59 | 875,40 |
todos os matéria na cor preta, material da fita em poliéster de alta tenacidade nas medidas 2cm de largura e 17cm de comprimento com fechamento em abotoamento duplo de pressão, resistente a tração e flexão | ||||||
13 | 43385 | Cinto de guarnição. Confeccionado em cadarço duplo em polipropileno, largura entre 49 e 50mm, na cor preta, cadarço com viés nas abas, tendo alma de polímero flexível; deverá ter em suas extremidades direita e esquerda, no mínimo 200 mm de velcro preto com largura de no mínimo 25 mm do tipo gancho; em toda extensão de sua parte central, não ocupado pelo velcro tipo gancho, deverá possuir velcro preto, tipo “astrakan” de no mínimo 25 mm de largura, velcro este que servirá para ajuste do cinto pelo usuário e também com a finalidade de fixar os demais componentes evitando que corram livremente durante o uso; Deverá possuir 04 (quatro) passadores(“belt keepers”), confeccionados em poliacetal (POM), preto fosco; medindo no mínimo 10 mm (dez milímetros) de largura, 2mm (dois milímetros) de espessura e 50 mm (cinquenta milímetros) de altura injetado em peça única. Com fivela | Unidade | 60 | 56,95 | 3.417,00 |
de tripla retenção (três pontas) com fixação lateral e central injetada em polímero POM. | ||||||
14 | 43386 | Cinto de passeio confeccionado em fita de nylon telado, na cor preto, tipo comercial, com 3,3 cm de largura e no mínimo 3 mm de espessura, com fivela em latão com acabamento niquelado, removível em uma das extremidades e na outra com acabamento em metal idêntico ao da fivela. Tamanho: 1,40 metros. A fivela deverá ter a inscrição GM em alto relevo. | unid | 100 | 32,47 | 3.247,00 |
15 | 43387 | Lanterna Tática podendo ser usada como lanterna ou sinalizador tecnologia, Cree Led XML T6, 100.000 horas. Fabricada em liga de magnésio, com anéis de vedação, resistente a água, lama, chuva e choques (não deve ser imersa na água). Acompanha porta lanterna para cinto em nylon. Características - Resistente a água - A prova de choques - Cinco modos de funcionamento 1° modo: 25% da capacidade (Econômica) 2 modo: 50% da capacidade (Normal) 3 modo: 100% da capacidade (Super Potente) 4 modo: Strobo (Utilizado em situações de emergência para sinalizar sua localização) 5 modo: S.O.S –com 158.000 W de potência e 440.000 lúmens - Vida útil da | Unidade | 50 | 169,67 | 8.483,50 |
lâmpada de até 100.000 horas de uso. Dimensões (aproximadamente): · Comprimento: 13,5 cm · Diâmetro da Lente: 2,5cm · Diâmetro da Frente: 3,5cm · Diâmetro da Traseira: 2,5cm · Diâmetro do Corpo: 2,5cm · Peso: 145g · Itens inclusos · Bateria 18650 Recarregável · Carregador (bivolt) · Carregador veicular · Cordão de Pulso · Adaptador para pilhas AAA · Adaptador Sinalizador laranja · Porta lanterna para cinto em nylon na cor preta. | ||||||
16 | 43388 | Porta algema em polímero de alta resistência compatível com algemas de corrente, travamento por sistema de pressão, passador de cinto em polímero, com passagem do cinto ajustável e pode ser ajustado a angulação do equipamento. | unid | 60 | 49,57 | 2.974,20 |
17 | 43389 | Algema de pulso, niquelada antiferrugem com trava, acompanha duas chaves resistente no mínimo 150kg. Atendendo as normas NIJ 0307-01 | unid | 60 | 93,68 | 5.620,80 |
18 | 43390 | Camiseta Polo na cor branca com símbolo bordado da Guarda Municipal no peito do lado esquerdo, Tecido composto de 62% Algodão, 35% Poliéster e 3% Elastano com 170g/m², nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG. | unid | 200 | 55,96 | 11.192,00 |
19 | 43391 | Camiseta 100% poliéster com | unid | 300 | 42,96 | 12.888,00 |
gramatura 160g/m², na cor azul marinho noite, com símbolo da guarda municipal no peito do lado esquerdo e escrito Guarda Municipal na costa na cor amarela, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG. | ||||||
20 | 43392 | Boina padrão militar, Produzido em lã 100% virgem impermeável, com forro 100% viscose, e borda em couro, Reforço para fixação de distintivos. | unid | 60 | 98,33 | 5.899,80 |
4 MEMORIAL DESCRITIVO E/OU DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
4.1 Item 1 - Coturno / botina tática de alta performance
4.1.1. Bota tática de alta performance, confeccionada em nobuck hidrofugado na cor preta, forrado internamente em poliamida\poliéster e membrana Dry com tratamento hidrofílico 100% impermeável e respirável, com proteção de borracha no bico, laterais e calcanhar (fixada através de vulcanização envolvendo todo o redor do calçado), acolchoado na parte superior do cano, contendo 16 passadores, ganchos e travadores em polímero/nylon, palmilha de montagem anti perfuração não metálica e flexível, palmilha de limpeza revestida com tecido em poliéster com componentes bactericidas, fungicidas e redução de odores e solado bi componente.
4.1.2. Cabedal: couro bovino, nobuck, curtido ao cromo, acabamento em graxo, espessura mínima de 1,8 mm hidrofugado;
4.1.3. Passadores, ganchos e retenção: passadores em polímero/náilon fixada através de rebites, sendo 2 (dois) ganchos de cada lado do cano fixados na parte superior, 5 (cinco) passadores de cada lado do cano fixado nas gáspeas e 1(um) travador de cada lado do cano com dentes fixada na área de articulação de cada pé.
4.1.4. Palmilha de montagem: palmilha à prova de perfurações.
4.1.5. Solado: bi componente constituído por sola em borracha alto grip legítima cor preta, para melhor aderência e estabilidade ao caminhar com canais para escoamento de água.
4.1.6. O material a ser fornecido devera obedecera às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. As normas que serão utilizadas para avaliar o conforto dos itens serão: ABNT NBR 14834:2008 - Conforto do calçado - Requisitos e ensaio; ABNT NBR 14835:2008 - Calçados – Determinação da massa do calçado; ABNT NBR 14836:2008 - Calçados Determinação dinâmica da distribuição da pressão plantar; ABNT NBR 14837:2008 - Calçados - Determinação da temperatura
interna do calçado; ABNT NBR 14838:2008 - Calçados - Determinação do Índice de amortecimento do calçado; ABNT NBR 14839:2008 Determinação do Índice de pronação do calçado e ABNT NBR 14840:2008 Determinação dos níveis de percepção do calce.
4.2 Item 2 - Gandola masculina e feminina manga curta em tecido rip stop:
4.2.1. Gola social, vista de botão embutida, mangas curtas com barra, 2 bolsos chapados com cantos chanfrados e prega macho ao centro, fechados por portinhola (tampo) com cantos chanfrados com fechamento através de fecho de contato, espaço para colocação de caneta no bolso esquerdo de quem veste. Acima do bolso direto de quem veste inclusão de fecho de contato (fêmea) para fixação de biriba com informações de cargo, nome e tipo sanguíneo.
4.2.2. Acima do bolso esquerdo de quem veste bordado o Brasão da X.X.xx Sarandi. Platina nos ombros fixa nas cavas e presa através de botão de massa 4 furos da mesma cor do tecido e caseado com 4 cm de largura. Costas com pala em tecido duplo e pregas obliquas laterais pespontadas com 2 cm de profundidade.
4.2.3. Na manga direita (de quem veste) bordado da Bandeira do Brasil; acima do bordado da bandeira do brasil o bordado escrito GUARDA MUNICIPAL em meia lua; na manga esquerda (de quem veste) bordado da Bandeira do estado do Paraná.
4.2.4. Medidas dos bordados: Bandeira do Brasil 5,0 cm x 7,0 cm / Bandeira do Paraná 5,0 x 7,0cm / Brasão G.M.S 8,0cm x 7,0cm / GUARDA MUNICIPAL 2,0 cm X 7,0 cm.
4.2.5. Biriba inclusa acima do bolso direito de quem veste – 11 cm x 2 cm (fêmea).
4.2.6. Especificação de costura:
4.2.6.1. Em máquina de interlock bitola mínima 10 mm para fechamento dos ombros e mangas (fixação e fechamento) e ilhargas, pespontado com máquina de 1 agulha.
4.2.6.2. Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto do colarinho e gola, bainhas, barra e fecho de contato.
4.2.6.3. Em máquina reta 2 agulhas paralelas ponto fixo para fixação dos bolsos e portinholas, pesponto da vista e fixação da pala.
4.2.6.4. Caseado reto de 16 mm de comprimento.
4.2.6.5. Travestes nos cantos dos bolsos e portinholas.
4.2.6.6. Aplicação de overlock nas partes desfiantes do tecido.
4.2.7. Tabela de medidas:
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS MASCULINA | |||||||||||||
ITENS | NUMERAÇÃO TOLERÂNCIAS | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 |
PP | P | M | G | GG | EG |
Colarinho | De -0,5 a +0,5 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 |
Tórax | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 72 |
Costas | De -1 a +1 | 42,5 | 44 | 45,5 | 47 | 48,5 | 50 | 51,5 | 53 | 54,5 | 56 | 57,5 | 59 |
Mangas curtas | De -1 a +1 | 21,5 | 22 | 22,5 | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26 | 27,5 | 28 |
Contorno de cava | De -1 a +1 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 27,5 | 28 | 28,5 | 29 | 30 | 30,5 | 31,5 | 32 |
Comprimento | De -1 a +1 | 69,5 | 71 | 72,5 | 74 | 75,5 | 77 | 78,5 | 80 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 |
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS FEMININA | ||||||||||||||
ITENS | NUMERAÇÃO TOLERÂNCIAS | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | |
PP | P | M | G | GG | EG | |||||||||
Colarinho | De -0,5 a +0,5 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | |
Busto | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 64 | |
Costas | De -1 a +1 | 35.5 | 37 | 38.5 | 40 | 41.5 | 43 | 44.5 | 46 | 47.5 | 49 | 50.5 | 52 | |
Mangas curtas | De -1 a +1 | 17 | 17.5 | 18 | 18.5 | 19 | 19.5 | 20 | 20.5 | 21 | 21.5 | 22 | 22.5 | |
Contorno de cava | De -1 a +1 | 21 | 22 | 22.5 | 23 | 24 | 24.5 | 25 | 26 | 26.5 | 27 | 27.5 | 28.5 | |
Comprimento | De -1 a +1 | 57 | 58.5 | 60 | 61.5 | 63 | 64.5 | 66 | 67.5 | 69 | 70.5 | 72 | 73.5 |
4.2.8. Todas as peças tem que ter a etiqueta da confecção e identificação contendo o nome do fabricante, composição do tecido, instrução de lavagem e do tamanho da peça, conforme NBR 3758.
4.2.9. O fornecedor deverá apresentar, no momento da assinatura da ata de registro de preços, os seguintes documentos:
4.2.9.1. Certificado de Homologação ou Certificado de Qualificação em nome da licitante, emitido por qualquer fabricante de tecido.
4.2.9.2. Relatórios/laudos, em nome da licitante ou em nome do fabricante dos tecidos/uniformes, comprovando o atendimento às especificações técnicas para os tecidos, dos seguintes ensaios:
4.2.9.2.1. Norma ABNT NBR 12.546/91 - Determinação dos ligamentos fundamentais de tecidos planos-Terminologia.
4.2.9.2.2. Norma ABNT NBR 12.996/93 - Determinação dos ligamentos fundamentais de tecidos planos – Método de ensaio.
4.2.9.2.3. Solidez da cor do tecido a lavagem doméstica, conforme Norma ABNT NBR ISO 105 - C06/2010 - Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial.
4.3 Item 3 - Gandola masculina e feminina manga longa em tecido rip stop:
4.3.1. Gola social, vista de botão embutida, mangas longas com carcela e punho com botão de massa 4 furos da mesma cor do tecido com barra, 2 bolsos chapados com cantos chanfrados e prega macho ao centro fechados por portinhola (tampo) com cantos chanfrados com fechamento através de fecho de contato, espaço para colocação de caneta no bolso esquerdo de quem veste. Acima do bolso direto de quem veste inclusão de fecho de contato (fêmea) para fixação de biriba com informações de cargo, nome e tipo sanguíneo.
4.3.2. Acima do bolso esquerdo de quem veste bordado o Brasão da X.X.xx Sarandi. Platina nos ombros fixa nas cavas e presa através de botão de massa 4 furos da mesma cor do tecido e caseado com 4 cm de largura. Costas com pala em tecido duplo e pregas obliquas laterais pespontadas com 2 cm de profundidade.
4.3.3. Na manga direita (de quem veste) bordado da Bandeira do Brasil; acima do bordado da bandeira do Brasil o bordado escrito GUARDA MUNICIPAL em meia lua; na manga esquerda (de quem veste) bordado da Bandeira do estado do Paraná.
4.3.4. Medidas dos bordados: Bandeira do Brasil 5,0 cm x 7,0 cm / Bandeira do Paraná 5,0 x 7,0cm / Brasão G.M.S 8,0cm x 7,0cm / GUARDA MUNICIPAL 2,0 cm X 7,0 cm.
4.3.5. Biriba inclusa acima do bolso direito de quem veste – 11 cm x 2 cm (fêmea).
4.3.6. Especificação de costura:
4.3.6.1. Em máquina de interlock bitola mínima 10 mm para fechamento dos ombros e mangas (fixação e fechamento) e ilhargas, pespontado com máquina de 1 agulha.
4.3.6.2. Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto do colarinho e gola, bainhas, barra, punhos, carcelas e fecho de contato.
4.3.6.3. Em máquina reta 2 agulhas paralelas ponto fixo para fixação dos bolsos e portinholas, pesponto da vista e fixação da pala.
4.3.6.4. Caseado reto de 16 mm de comprimento.
4.3.6.5. Travestes nos cantos dos bolsos e portinholas.
4.3.6.6. Aplicação de overlock nas partes desfiantes do tecido.
4.3.7. Tabela de medidas:
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS MASCULINA | ||||||||||||||
ITENS | NUMERAÇÃO TOLERÂNCIAS | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | |
PP | P | M | G | GG | EG | |||||||||
Colarinho | De -0,5 a +0,5 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 |
Tórax | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 72 |
Costas | De -1 a +1 | 42,5 | 44 | 45,5 | 47 | 48,5 | 50 | 51,5 | 53 | 54,5 | 56 | 57,5 | 59 |
Mangas longas | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 67 |
Contorno de cava | De -1 a +1 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 27,5 | 28 | 28,5 | 29 | 30 | 30,5 | 31,5 | 32 |
Comprimento | De -1 a +1 | 69,5 | 71 | 72,5 | 74 | 75,5 | 77 | 78,5 | 80 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 |
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS FEMININA | ||||||||||||||
ITENS | NUMERAÇÃO TOLERÂNCIAS | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | |
PP | P | M | G | GG | EG | |||||||||
Colarinho | De -0,5 a +0,5 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | |
Busto | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 64 | |
Costas | De -1 a +1 | 35.5 | 37 | 38.5 | 40 | 41.5 | 43 | 44.5 | 46 | 47.5 | 49 | 50.5 | 52 | |
Mangas longas | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 67 | |
Contorno de cava | De -1 a +1 | 21 | 22 | 22.5 | 23 | 24 | 24.5 | 25 | 26 | 26.5 | 27 | 27.5 | 28.5 | |
Comprimento | De -1 a +1 | 57 | 58.5 | 60 | 61.5 | 63 | 64.5 | 66 | 67.5 | 69 | 70.5 | 72 | 73.5 |
4.3.8. Todas as peças tem que ter a etiqueta da confecção e identificação contendo o nome do fabricante, composição do tecido, instrução de lavagem e do tamanho da peça, conforme NBR 3758.
4.3.9. O fornecedor deverá apresentar, no momento da assinatura da ata de registro de preços, os seguintes documentos:
4.3.9.1. Certificado de Homologação ou Certificado de Qualificação em nome da licitante, emitido por qualquer fabricante de tecido.
4.3.9.2. Relatórios/laudos, em nome da licitante ou em nome do fabricante dos tecidos/uniformes, comprovando o atendimento às especificações técnicas para os tecidos, dos seguintes ensaios:
4.3.9.2.1. Norma ABNT NBR 12.546/91 - Determinação dos ligamentos fundamentais de tecidos planos-Terminologia.
4.3.9.2.2. Norma ABNT NBR 12.996/93 - Determinação dos ligamentos fundamentais de tecidos planos – Método de ensaio.
4.3.9.2.3. Solidez da cor do tecido a lavagem doméstica, conforme Norma ABNT NBR ISO 105 - C06/2010 - Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial.
4.4 Item 4 - Calça masculina e feminina em tecido rip stop:
4.4.1. Cós montado e entretelado de 4,5 cm de largura com elástico embutido na parte traseira, 5 passantes com medidas de 5,0cm de largura x 5 cm de comprimento sendo dois frontais e três traseiros, fechamento com botão de massa e vista com fechamento em zíper de metal da mesma cor do tecido. Parte frontal superior com dois bolsos chapados com abertura obliqua e cantos chanfrados, na parte lateral fixação de dois bolsos chapados, um de cada lado, estilo fole com os cantos chanfrados, prega macho ao centro de cada um e fechados por portinholas com os cantos chanfrados com fechamento por fecho de contato da mesma cor do tecido. Reforço interno na região dos joelhos em tecido duplo com costura em formato matelassê. Na parte traseira duas pences, dois bolsos chapados com os cantos chanfrados estilo fole com uma prega macho ao centro de cada um, fechados por portinholas com cantos chanfrados e fechado por fecho de contato da mesma cor do tecido. Reforço de tecido duplo na entreperna somente na parte traseira.
4.4.2. Especificação de costura:
4.4.2.1. Fixação do cós dianteiro em máquina de pregar cós e em máquina de pregar elástico no traseiro.
4.4.2.2. Fechamento das ilhargas, gancho traseiro e fixação das palas em fechadeira 2 agulhas paralelas ou interlock bitola mínima 10mm rebatido com ponto corrente 2 agulhas paralelas.
4.4.2.3. Fechamento do entrepernas em interlock bitola mínima 10 mm.
4.4.2.4. Máq. reta 2 agulhas paralelas para o pesponto da vista, gancho dianteiro, portinholas e fixação dos bolsos.
4.4.2.5. Máq. reta 1 agulha para as bainhas dos bolsos traseiros, zíper e barra das pernas.
4.4.2.6. Travetes nas extremidades dos bolsos, nas extremidades das portinholas, final da vista, fixação dos passantes, no final da costura lateral no cós e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock.
4.4.2.7. Overlock nas partes desfiantes do tecido.
4.4.2.8. Caseado reto de 18mm.
4.4.3. Tabela de medidas:
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS MASCULINA | ||||||||||||||
ITENS | NUMERAÇÃO TOLERÂNCIAS | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | |
PP | P | M | G | GG | EG | |||||||||
Cintura c/ ½ elástico | De -1,5 a +1,5 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 | 59 | 61 | |
Quadril | De -1 a + 1 | 43.5 | 45.5 | 47.5 | 49.5 | 51.5 | 53.5 | 55.5 | 57.5 | 59.5 | 61.5 | 63.5 | 65.5 | |
Coxa | De -1 a + 1 | 26.5 | 27.5 | 28.5 | 29.5 | 30.5 | 31.5 | 32.5 | 33.5 | 34.5 | 35.5 | 36.5 | 37.5 | |
Gancho dianteiro | De -0,5 a +0,5 | 18 | 18.5 | 19 | 19.5 | 20 | 20.5 | 21 | 21.5 | 22 | 22.5 | 23 | 23.5 |
Gancho traseiro | De -0,5 a +0,5 | 28.5 | 29 | 29.5 | 30 | 30.5 | 31 | 31.5 | 32 | 32.5 | 33 | 33.5 | 34 |
Entrepernas c/barra | De -1,5 a +1,5 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 |
Ilhargas s/ cós | De -1,5 a +1,5 | 101,5 | 102 | 102,5 | 103 | 103,5 | 104 | 104,5 | 105 | 105,5 | 106 | 106,5 | 107 |
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS FEMININO | ||||||||||||||
ITENS | NUMERAÇÃO TOLERÂNCIAS | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | |
PP | P | M | G | GG | EG | |||||||||
Cintura c/ ½ elástico | De -1,5 a +1,5 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 | 59 | 61 | |
Quadril | De -1 a + 1 | 47 | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 | 59 | 61 | 63 | 65 | 67 | 69 | |
Coxa | De -1 a + 1 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | |
Gancho dianteiro | De -0,5 a +0,5 | 22 | 22.5 | 23 | 23.5 | 24 | 24.5 | 25 | 25.5 | 26 | 26.5 | 27 | 27.5 | |
Gancho traseiro | De -0,5 a +0,5 | 34 | 34.5 | 35 | 35.5 | 36 | 36.5 | 37 | 37.5 | 38 | 38.5 | 39 | 39.5 | |
Entrepernas c/barra | De -0,7 a +0,7 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | |
Ilhargas s/ cós | De -0,7 a +0,7 | 53.5 | 54 | 54.5 | 55 | 55.5 | 56 | 56.5 | 57 | 57.5 | 58 | 58.5 | 59 |
4.4.4. Especificação do Tecido Rip Stop:
4.4.4.1. Construção: Tela Rip Stop
4.4.4.2. Composição: 50% Poliamida e 50% Algodão conforme norma NBR 14726/01
4.4.4.3. Gramatura: 220 g/m²
4.4.4.4. Cor: Azul marinho Noite 194010TCX
4.4.5. Ensaios a serem realizados pelo contratante nas peças apresentadas como amostras:
4.4.5.1. Solidez da cor na lavagem 60º transferência /alteração = 4/5 pontos – conforme NBR
4.4.5.2. Solidez de cor ao ferro de passar transferência /alteração = 4/5 pontos – Conforme NBR
4.4.6. Todas as peças tem que ter a etiqueta da confecção e identificação contendo o nome do fabricante, composição do tecido, instrução de lavagem e do tamanho da peça, conforme NBR 3758.
4.4.7. O fornecedor deverá apresentar, no momento da assinatura da ata de registro de preços, os seguintes documentos:
4.4.7.1. Certificado de Homologação ou Certificado de Qualificação em nome da licitante, emitido por qualquer fabricante de tecido.
4.4.7.2. Relatórios/laudos, em nome da licitante ou em nome do fabricante dos tecidos/uniformes, comprovando o atendimento às especificações técnicas para os tecidos, dos seguintes ensaios:
4.4.7.2.1. Norma ABNT NBR 12.546/91 - Determinação dos ligamentos fundamentais de tecidos planos-Terminologia.
4.4.7.2.2. Norma ABNT NBR 12.996/93 - Determinação dos ligamentos fundamentais de tecidos planos – Método de ensaio.
4.4.7.2.3. Solidez da cor do tecido a lavagem doméstica, conforme Norma ABNT NBR ISO 105 - C06/2010 - Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial
4.5 Item 5 - Colete tático modular no sistema molle na cor Azul Dark:
4.5.1. O colete tático modular oferece proteção da área frontal, dorsal, e lateral, apresenta capacidade de abrigo de painéis balísticos flexíveis e placas rígidas ou equivalente. Corpo fabricado em tecido resistente CORDURA 500D com tratamento HIDRDREPELENTE e microbiano com resina acrílica, destinada a acomodar os painéis e as placas.
4.5.2. Possuir uma alça de soltura rápida (desengate) no ombro, sendo ambidestro e podendo ser modificado de acordo com a necessidade do operador, para que possa se livrar do equipamento de forma rápida em caso de queda em curso d’água ou até mesmo para que seja possível prestar os primeiros socorros de forma segura. Este sistema desacopla a alça do ombro e as laterais do colete com um só movimento.
4.5.3. Dotado de sistema modular [MOLLE Modular Lightweight Load-carrying Equipment), na parte frontal e traseira do corpo, em toda a sua extensão, deverá conter fitas em polipropileno com distância entre si de 25mm com quantidade relativa ao tamanho do colete. Estas fitas recebem costura em travete a cada 40mm na vertical, sendo que as costuras seguem o padrão das demais, o que torna o colete apto a receber acessórios como porta carregadores, coldres, porta radiocomunicador, sistema de hidratação e outros itens que são facilitadores operacionais variando sua configuração conforme a necessidade.
4.5.4. Possuiu alça de resgate em fita de 50mm de polipropileno com 6 costuras em travete, uma tira de extração nas costas para facilitar operações de resgate e salvamento.
4.5.5. A parte frontal da capa se une à parte dorsal, fechando o colete, com uso de um sistema de fechos de contato e por orifícios bilongados cortados a laser nas extremidades das abas. O formato de cada capa é condicionado pelos painéis balísticos.
4.5.6. A capa frontal é confeccionada por duas peças de tecido CORDURA 500 D, costuradas pelas bordas, formando um compartimento para a inserção do painel balístico.
4.5.7. Na face interna apresenta: uma abertura na parte inferior, no sentido da largura, fechada por zíper, que permite a inserção e a retirada do painel balístico flexível e rígido, que podem ser usadas simultaneamente.
4.5.8. Possui em sua parte superior direito 1 alças de velcro One Wrap que possui a parte argola e gancho acoplada na mesma peça de 40mm com 20cm de comprimento para a fixação na parte traseira. 1 alças de velcro One Wrap que possui a parte argola e gancho acoplada na mesma peça de 40mm com 20cm de comprimento, com fita de 25mm costura em travete em uma das extremidades e na outra extremidade costura formando um laço para o sistema de soltura.
4.5.9. Um Velcro de 40mm e 34 cm na horizontal 1cm da borda do pescoço;
4.5.10. Uma placa em CORDURA 500 acoplada com borracha de EVA fixada 19cm x 21cm da borda de acordo com o tamanho do colete com velcro de 100mm gancho na parte inferior. Esta placa recebe costuras de reforço do tipo travete em suas extremidades. Recebe fitas de 25mm no sentido horizontal com costuras em travete a cada 40mm formando o sistema MOLLE frontal.
4.5.11. Possui na base do colete uma placa de 7cm em CORDURA 500 dublada com borracha de EVA, com velcro de 50mm na horizontal, para fixação da placa superior; 8. Fechamento com zíper interno de 8mm.
4.5.12. Internamente contem suporte para placas balísticas flexíveis e rígidas.
4.5.13. A parte frontal recebe velcros argola de 100mm na largura da placa dublada para fixação frontal das laterais.
4.5.14. A parte dorsal é integral e ligada à frontal na altura dos ombros, onde forma um túnel possuindo uma regulagem por meio de sistemas de velcro e na parte da frente, onde a regulagem é realizada da mesma forma que nos ombros. O formato da capa é condicionado pelo painel balístico.
4.5.15. A parte dorsal é confeccionada com duas peças de tecido CORDURA 500 D com hidrorepelente e tratamento microbiano com resina acrílica, uma externa e outra interna, costuradas pelas bordas, formando um compartimento para acomodar o painel balístico com regulagem através de fitas internas.
4.5.16. A face interna apresenta próximo à borda inferior, uma abertura, fechada por zíper, para permitir a introdução e a retirada do painel balístico fl- exível e ou rígido.
4.5.17. Na face externa, na parte superior, é fixada uma alça, confeccionada em correia de polipropileno de 50mm que permite o manuseio do colete ou o resgate do usuário, quando necessário. Essa Fita recebe costuras em reta e travete para reforço permitindo que o operacional seja puxado em situação de resgate de operador ferido.
4.5.18. Acopladas às extremidades laterais da capa dorsal, possui duas abas confeccionadas com uma peça de tecido CORDURA 500 D dublado com borracha de EVA, sem compartimento. Estas abas possuem tamanho de
acordo com o tamanho do colete. As duas abas se unem a parte frontal da capa através de fecho de contato (velcro) de 100 mm. E a parte traseira por cabos de aço revestidos, passados em orifícios bilongados cortado a laser, formando o conjunto de soltura rápida.
4.5.19. Na parte externa inferior, é costurado uma peça de CORDURA 500 d dublada com orifícios em corte a laser para a passagem do cabo e fixação das abas laterais. E costurada uma do lado esquerdo e outra do direito, permitindo a fixação de ambas as placas laterais.
4.5.20. Na parte inferior, é costura outra placa de mesmo formato porem menor para fixação da alça frontal de segurança do colete e finalização dos cabos de soltura.
4.5.21. Na altura do ombro esquerdo e direito possui 1 fita de poliéster de 40mm, com tamanho de acordo com o tamanho do colete. Fitas de 25mm em sentido horizontal a cada 25mm com costuras em travete, formando o sistema MOLLE do ombro.
4.5.22. Fitas em poliéster de 25mm a cada 275m na horizontal com costuras em travete a cada 40mm para fixação de acessórios;
4.5.23. Na Base, uma placa em CORDURA 500 D dublada com borracha de EVA com fitas em poliéster na horizontal de 25mm com distância de 25mm entre elas, com costura em travete a cada 40mm.
4.5.24. Uma aba de 7cm em CORDURA 500 D dublada e velcro de 50mm costurado sobre essa aba, formando o sistema de fechamento da aba traseira.
4.5.25. As abas laterais são produzidas em CORDURA 500 D com hidrorepelente e tratamento microbiano acopladas a borracha de EVA de 2mm e tecido cacharell na parte dorsal.
4.5.26. Recebe um velcro gancho de 100 mm na parte inferior e 1 velcro argola de 100mm na parte posterior para fixação frontal no colete.
4.5.27. Possui um puxador integral a placa e dobrado sobre ele mesmo para facilitar a abertura.
5 DA GARANTIA DO BEM
5.1 Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
6 DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7 CONDIÇÕES PARA ENTREGA
7.1 Fornecimento: fracionado, conforme a demanda das unidades requisitantes indicadas no Item 1 deste Anexo.
7.2 Prazo para entrega: até 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização/recebimento da nota de xxxxxxx.
7.3 Local para entrega: quando solicitados, os bens deverão ser entregues nos endereços abaixo previstos, podendo estes sofrerem alterações, desde que previamente comunicado ao fornecedor:
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000
5º Grupamento de Bombeiros
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000
8 CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
8.1 Do recebimento provisório:
8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2 Do recebimento definitivo:
8.2.1. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (um) dia, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.2.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata de registro de preços.
9 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 As obrigações do município são:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. comunicar o órgão, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
VI. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 O fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
IV. comunicar o órgão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V. manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
VII. considerar que a ação da fiscalização do MUNICÍPIO não exonera o FORNECEDOR de suas responsabilidades.
11 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 Ficam responsáveis pelo controle e fiscalização da ARP, conforme segue:
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública | ||
Gestor Fiscal | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 |
5º Grupamento de Bombeiros | ||
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
Fiscal | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetivado na forma de crédito na conta corrente do FORNECEDOR, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento definitivo.
12.2 A nota fiscal deverá ser faturada para os seguintes dados:
Razão Social: Município de Sarandi. CNPJ: 78.200.482/0001-10
Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000
12.3 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
12.4 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde se lê:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de atualização financeira.
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira será calculado através da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) /365
Onde se lê:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
12.5 O pagamento efetuado por este Município não isenta o fornecedor de suas obrigações.
12.6 É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da aquisição.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O pagamento decorrente desta aquisição poderá ocorrer a conta dos recursos da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 1002 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 1509 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 31898 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 3509 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.30.00.00. - 1002 - MATERIAL DE CONSUMO
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.30.00.00. - 1509 - MATERIAL DE CONSUMO
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.30.00.00. - 3509 - MATERIAL DE CONSUMO
15.004.06.182.0029.2.426.3.3.90.30.00.00. - 1515 - MATERIAL DE CONSUMO
13.2 Da origem dos recursos:
✓ Os recursos que custearão as futuras e eventuais aquisições do objeto deste certame são de origem municipal.
14 DAS SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o FORNECEDOR que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta licitação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do objeto;
IV. comportar-se de modo inidôneo;
V. cometer fraude fiscal;
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta ata de registro de preços, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;
III. multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
IV. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
VI. impedimento de licitar e contratar este MUNICÍPIO, consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
a. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
VII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
VIII. As sanções previstas nos incisos I, V, VI e VII do subitem 14.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
IX. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
X. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XI. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XII. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
XIV. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
15.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
16 DO REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
17 DOS PREÇOS MÁXIMOS
17.1 Os valores máximos dos bens apresentados neste termo são aqueles indicados no MAPA DE PESQUISA DE MERCADO, através de critérios estabelecidos em portaria específica.
MINUTA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx ( ) de xx de ( ), a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 78.200.482/0001-10, com sede à xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
, CPF/MF e a Empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n° , com sede à Rua/Av. ,
nº – , estado , neste ato representada por seu (REPRESENTANTE
LEGAL) CPF n° resolvem, nos termos nos termos Lei Federal nº
8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1012/2007 e 1311/2020, bem como em conformidade com o resultado do edital n° 45/2020 – Pregão Eletrônico, homologado em xx( ) de xxx de (ano) ( ), REGISTRAR OS PREÇOS para futuras aquisições do objeto a seguir, conforme indicado abaixo:
(RELAÇÃO DOS ITENS / LOTE DO VENCEDOR)
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A vigência desta ata será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
CONDIÇÕES GERAIS:
Aplica-se à presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital n°. 45/2020– Pregão Eletrônico – PMS, seus anexos, bem como da respectiva proposta, independentemente de suas transcrições.
Fica indicado como contato pela empresa a Xxxxxxxx Xxxxxx: (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
Fone.: (0xx) xxxx-xxxx
E-mail:
Para futuro pagamento relativos ao fornecimento do objeto desta licitação, segue os dados bancários da empresa:
Banco: Agência:
Conta Corrente:
Favorecido:
Todas as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços deverão ser formuladas por escrito, não se aceitando pedidos de revisão de preços e/ou percentuais quando apresentados após o pedido dos respectivos produtos.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam a presente ata de registro de preços em três vias de igual teor e forma, para que produza seus Jurídicos e Legais Efeitos.
Xxxxxxx, ... de ............. de 20.....
Empresa vencedora Secretário Municipal
Prefeito
TESTEMUNHAS: 1. ........
2. ........
3. ........