PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 TIPO LOTE ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 TIPO LOTE ÚNICO
Edital de Pregão Presencial para a contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e mão de obra MOTO NIVELADOTA HUBER FROTA 27
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 29 de janeiro de 2019 , na sala do Departamento de Compras e Licitações, localizada na Av. Boa Esperança, nº 692, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designada pela Portaria nº 4860/2019, com a finalidade de receber, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no item 1, processando- se essa licitação nos termos Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
São beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas, as empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual, as cooperativas que se enquadrem na receita de ME ou EPP, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488/2007, e, ainda, agricultor rural pessoa física ou agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006.
1. DO OBJETO:
Constitui-se como objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e mão de obra MOTO NIVELADOTA HUBER FROTA 27, conforme lista que segue abaixo:
N | Qua | Peça | valor |
1 | 1 | Motor scania turbinado completo a base de troca | 19.500,00 |
2 | 1 | Kit embreagem plato e disco | 2.800,00 |
3 | 1 | Capa seca | 1.550,00 |
4 | 1 | Volante | 844,00 |
5 | 1 | Jogo de filtro | 190,00 |
6 | 1 | Filtro lubrificante | 60,90 |
7 | 2 | Filtro diesel | 44,00 |
8 | 1 | Filtro hidraulico | 99,00 |
9 | 6 | Aditivo radiador diesel | 150,00 |
10 | 2 | Condicionadores | 120,00 |
11 | 1 | Jogo de laminas ar 1 vermelha | 3.080,00 |
12 | 1 | Balde de oleo motor | 240,00 |
13 | 1 | Balde oleo transmissão | 250,00 |
14 | 2 | Suportes | 384,00 |
15 | 1 | Ponta de eixo traseira | 280,00 |
16 | 1 | Ponta de eixo central | 299,00 |
17 | 2 | Cubos de rodas | 500,00 |
18 | 4 | Cilindros de roda | 496,00 |
19 | 1 | Cilindro mestre | 580,00 |
20 | 2 | Rolamento da ponta de eixo | 260,00 |
21 | 1 | Balde de tinta | 170,00 |
22 | 1 | Balde de fundo | 77,00 |
23 | 1 | Jogo de calques | 108,00 |
24 | 1 | Corrediça | 85,00 |
25 | 2 | Garfo | 100,00 |
26 | 90 | Litros de oleo tanden | 540,00 |
27 | 1 | Tanden | 720,00 |
28 | Mão de obra | 4.000,00 | |
Total | 37.526,90 |
OBS: O preço sera por lote Unico
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
2.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
a) declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e
b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5. Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licitação.
2.6. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no nos itens 2.1 a
2.4 e no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE COLORADO EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE COLORADO. EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1. Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovarem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão:
a) comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem os requisitos de habilitação (modelo Anexo IV). Esta Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes. A não apresentação deste anexo impedirá a empresa de participar do Pregão, nos termos do §4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
c) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Xxxxxxxx) ou outro documento idôneo, de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (modelo Anexo VI). Caso a Microempresa ou EPP não proceda na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC 123/2006.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 90 (noventa) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) preço total líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.3. A proposta, uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o(s) bem(s) e serviços cotados. Caso contrário o infrator será punido nos termos constantes no presente Edital e Artigo 7º da lei nº 10.520 de 17/06/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a locação dos aparelhos, objetos desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
OBS: Erros de natureza formal que não alterem o valor da propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 a 49;
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 2 minutos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123-2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência
de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto neste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitlação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras deste Município.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante;
licitante; (FGTS).
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 5 (cinco) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O prazo para concerto sera de 10 dias a contar da licitação
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. O recebimento ficara a cargo do Conselho Tutelar.
11.2. Verificada a desconformidade de garantia , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, através de nota fiscal após o concerto e pagamento 4 vezes a 1 avista após 15 dias de emisão da nota fiscal e as demais 30,60,90 dias a contar da data de entrega.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente.
06.2023.339030000000000-0001-178 MATERIAL DE CONSUMO
06.2023.339030000000000-0001-181 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Colorado/RS, no Setor de Compras, sito na Av. Boa Esperança, nº 692, ou pelos telefones 00-000-0000 ou 0000-0000 ou no horário compreendido entre as 8h15min 13h00min, preferencialmente, com antecedência mínima de
03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes ou no site
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Compras.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
15.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
15.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx X.Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx X. Canova |
Pregoeiro | Prefeito Municipal | Cons. Jur. |
OAB/RS 79.789 |
ANEXO I MODELO DA PROPOSTA
N | Qua | Peça | Valor |
1 | 1 | Motor scania turbinado completo a base de troca | |
2 | 1 | Kit embreagem plato e disco | |
3 | 1 | Capa seca | |
4 | 1 | Volante | |
5 | 1 | Jogo de filtro | |
6 | 1 | Filtro lubrificante | |
7 | 2 | Filtro diesel | |
8 | 1 | Filtro hidraulico | |
9 | 6 | Aditivo radiador diesel | |
10 | 2 | Condicionadores | |
11 | 1 | Jogo de laminas ar 1 vermelha | |
12 | 1 | Balde de oleo motor | |
13 | 1 | Balde oleo transmissão | |
14 | 2 | Suportes | |
15 | 1 | Ponta de eixo traseira | |
16 | 1 | Ponta de eixo central | |
17 | 2 | Cubos de rodas | |
18 | 4 | Cilindros de roda | |
19 | 1 | Cilindro mestre | |
20 | 2 | Rolamento da ponta de eixo | |
21 | 1 | Balde de tinta | |
22 | 1 | Balde de fundo | |
23 | 1 | Jogo de calques | |
24 | 1 | Corrediça | |
25 | 2 | Garfo | |
26 | 90 | Litros de oleo tanden | |
27 | 1 | Tanden | |
28 | Mão de obra | ||
Total |
OBS: O preço sera por lote Unico.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019. MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de COLORADO/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 002/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento, preferencialmente, em papel timbrado, datilografado ou impresso por meio eletrônico)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
DECLARAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na rua , na cidade de, representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº 002/2019 com data de abertura para o dia de
de 20..., da Prefeitura Municipal de Colorado-RS, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 90 (noventa) dias, de acordo com o que estabelece o sub-item
5.1 do referido Edital.
Local e Data.
Assinatura
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019.
DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO na condição de representante Empresa
, estabelecida na Cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº
, que estou ciente das condições do Edital de Pregão nº 002/2019, e cumprindo plenamente todas as condições e requisitos exigidos no referido certame.
/RS, / /
Nome:
CPF:
Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO V PREGÃO Nº 002/2019
DECLARAÇÃO DE MENORES
, inscrito no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a). , portador do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V , do art. 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Data
Assinatura representante legal
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019.
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, está enquadrada como (Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Outrossim declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Colorado, de 2 .
Nome:
CRC:
Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO VII
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
A EMPRESA...................................................................................., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº................................., inscrição Estadual sob o
nº....................................., com endereço na (Av. ou Rua)....................................................nº. ........bairro ................................Cidade de
...........................................(Estado) Cep número. Participante da Licitação
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019,da Prefeitura Municipal de Colorado, DECLARA para os devidos fins e a quem interessar, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Colorado, RS ...../. / de 2019
Carimbo e Assinatura da Empresa
ANEXO VIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL 002/2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA MOTO NIVELADOTA HUBER FROTA 27
.
O Município de Colorado - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Boa Esperança , nº 692, na cidade de Colorado – RS , inscrito no CNPJ sob n.º 87.000.000.0000.70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX, doravante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa ......................... estabelecida na Rua ........... nº na
cidade de ....................., inscrita no CNPJ sob nº..............., doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando a contratação dos bens e serviços na modalidade da licitação, autorizado no Processo Pregão Presencial nº 002/2019, regendo-se através das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, com adoção das seguintes cláusulas e condições:.
Cláusula 1ª - Constitui-se como objeto do presente contrato de contratação de serviços de reforma motor e mão de obra MOTO NIVELADOTA HUBER FROTA 27
Cláusula 2ª - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pela sera atraves de nota fiscal 15 dias após o concerto.
§ 2º - O Contratado deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 004/2019) a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
Cláusula 3ª – O Contratado, após a assinatura do presente contrato, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para realizar o concerto e deixar em pleno estado de funcionamento, sob pena de pagar multa diária de 3% (três por cento) até o limite de 3 (três) dias, ou, ainda, multa de 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial, que serão retidos do pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Único: Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do Contratante.
Cláusula 4ª - O Contratado compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso os objetos apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pelo Município de Colorado/RS.
Cláusula 5ª – Caberá ao Contratado cumprir as Portarias, Resoluções e Legislações do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do Contratante e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários.
Cláusula 6ª - Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade do Contratado, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o Contratante;
Parágrafo Único: O Contratado obriga-se ao cumprimento do disposto no inciso XXXII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Cláusula 7ª - A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 8ª - Na vigência do Contrato, o Contratado estará sujeito as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades;
b) – Aplicação de multa nos seguintes termos:
I – Multa de 10% (dez por cento) quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta,
II – Multa de 10% (dez por cento) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo Contratante, em tempo hábil, acertado pelo Município através do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s),
III – Multa nos termos da cláusula 4ª deste contrato.
c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ 1º – Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do Contratante a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ 2º – No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
.
Cláusula 09ª - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a Contratante e CONTRATADA será efetivada, via protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 10ª - O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias após assinatura do mesmo, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
Cláusula 11ª - As despesas e custeio do objeto deste contrato serão subsidiados com recursos consignados na seguinte Dotação Orçamentária:
06.2023.339030000000000-0001-178 MATERIAL DE CONSUMO
06.2023.339030000000000-0001-181 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Cláusula 12ª - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação Pregão Presencial nº 004/2019.
Cláusula 13ª - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Tapera - RS como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
COLORADO (RS), .. de ...... de ...........
Xxxxx Xxxxx
Contratante Contratada
Testemunhas:
1ª - 2ª -