DigitalSign - Certificadora Digital, SA.
DigitalSign - Certificadora Digital, SA.
Contrato de Emissão de
Certificado Digital Avançado
(Condições Gerais)
1. GENERALIDADES
1.1. Com a celebração do Contrato de Emissão de Certificado Digital, a DigitalSign – Certificadora Digital, SA (doravante designada apenas por DigitalSign) obriga-se a prestar ao CLIENTE os serviços de emissão de um Certificado Digital Avançado (CDA), assim como os demais serviços relativos à atividade de certificação, e o CLIENTE vincula-se à utilização do CDA nos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Gerais.
1.2. O Contrato de Emissão de Certificado Digital considera-se celebrado na data da receção do pedido de emissão do certificado digital e confirmação de pagamento.
1.3. A emissão do CDA e a demais relação contratual entre a DigitalSign e o CLIENTE são regidas pelas presentes Condições Gerais e pelas disposições legais e regulamentares relativas à emissão de certificados digitais e à atividade da entidade certificadora (Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de Fevereiro e Regulamento n.º 910/2014 do Parlamento e do Conselho de 23 de Julho de 2014).
1.4. Estando a certificação eletrónica sujeita ao progresso tecnológico e a alterações legislativas, a DigitalSign reserva-se o direito de introduzir alterações e ajustamentos técnicos ou procedimentais que se mostrem necessários à boa execução das presentes Condições Gerais, ao mesmo tempo que efetuará as diligências razoavelmente exigíveis para o melhoramento do serviço objeto do presente Contrato de Emissão de Certificado Digital, e ao cumprimento de novas normas técnicas e regulamentos. As alterações contratuais que daí decorram observarão as regras constantes da Secção 11.
1.5. A DigitalSign não assegura o funcionamento ininterrupto do sistema informático que suporta os serviços objeto do Contrato de Emissão de Certificado Digital, designadamente, quando o sistema informático sofra intervenções de correção técnica necessárias à compatibilização do PKI DigitalSign com eventuais alterações legais ou regulamentares, ou com vista a aperfeiçoar ou melhorar o mencionado sistema informático.
1.6. As obrigações contraídas pela DigitalSign limitam-se ao fornecimento de meios e não à obtenção de resultados.
1.7. A DigitalSign assegura que a conceção e a emissão do certificado digital e dos pares de chaves, assim como todas as componentes da infraestrutura PKI DigitalSign seguem os standards técnicos de segurança usuais no atual estado da tecnologia.
2. Definições
Para os efeitos das presentes Condições Gerais, e salvo quando o contrário resultar expressamente do seu texto, as seguintes palavras e expressões terão o significado constante da tabela seguinte:
Termo/expressão | Definição |
DigitalSign | Entidade certificadora, denominada DigitalSign – Certificadora Digital, SA, sociedade comercial com sede no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx, com o capital social de € 200.000, pessoa coletiva n.º 507 015 851, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. |
CLIENTE | Pessoa singular ou coletiva identificada num CDA como a titular do CDA emitido pela DigitalSign, responsável pela sua utilização, e que se obriga a respeitar as condições de utilização do certificado digital e as demais condições estabelecidas nas presentes Condições Gerais. |
CDA | Certificado Digital Avançado: documento eletrónico que liga os dados de verificação de assinatura digital ao seu titular e confirma a identidade desse titular. O certificado permite garantir a autoria e a integridade dos documentos eletrónicos nos quais a assinatura do titular se encontra aposta, bem como se o documento eletrónico foi alterado depois de aposta a referida assinatura. O CDA é emitido pela DigitalSign ao CLIENTE, de acordo com o standard X.509v3 definido pelo ITU (International Telecommunication Union), e conforme o DPC (Declaração de Práticas de Certificação) da DigitalSign. |
EC | Entidade Certificadora que cria ou fornece meios para a criação e verificação dos CDAQs, emite e gere o ciclo de vida dos CDAs, assegura a despectiva publicidade e presta outros serviços relativos aos certificados digitais avançados. |
Reemissão de CDA / CDA Reemitido | CDA emitido após findo o período máximo de validade de um certificado digital, conforme previsto na Secção 6. O CDA Reemitido ficará sujeito às demais disposições das presentes Condições Gerais. |
Documento Eletrónico | Documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados. |
Chave Privada | Elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser conhecido apenas pelo titular do CDA (ou seu representante legal), mediante o qual se cifra um documento eletrónico, ou se decifra um documento eletrónico previamente cifrado com a correspondente chave pública. |
Chave Pública | Elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser divulgado pela DigitalSign, e com o qual se verifica a cifra do documento eletrónico pelo titular do par de chaves assimétricas, ou se cifra um documento eletrónico a transmitir ao titular do mesmo par de chaves. |
ER | Entidade de Registo: Entidade que presta à DigitalSign os serviços relativos à celebração de contratos de emissão de certificado digital avançado e à gestão de CDAs, que não se encontrem atribuídos em exclusivo à DigitalSign, conforme convencionado no Contrato de Emissão de Certificado Digital. |
PKI | (Public Key Infrastructure): conjunto de serviços prestados pela DigitalSign, enquanto Entidade Certificadora, ou pela Entidade de Registo, conforme convencionado no Contrato de Emissão de Certificado Digital, com base na tecnologia de chave pública, aplicações, políticas, práticas e standards adotados pela DigitalSign, e respetiva |
gestão, tendo em vista garantir a segurança e a confiança nas comunicações eletrónicas. | |
DPC | Declaração de Práticas de Certificação: Documento ou conjunto de documentos onde se enunciam as práticas de certificação empregues pela entidade certificadora no processo de gestão de certificados. |
Caso de força maior | Qualquer evento imprevisível e insuperável, alheio à vontade ou ao controlo da parte e que a impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações, podendo revestir a natureza de força maior, nomeadamente, o estado de guerra, declarado ou não, rebelião ou motim, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações, terramotos, cortes prolongados de energia e/ou comunicações e greves prolongadas de transportes. |
3. Obrigações da DigitalSign
3.1. Emitir o CDA e CDAs Reemitidos, de acordo com as disposições legais e os requisitos regulamentares.
3.1.1. A DigitalSign apenas emitirá o CDA com base nos dados e informações fornecidos pelo CLIENTE.
3.1.2. A DigitalSign apenas garante a equivalência entre as informações contidas no CDA e os elementos identificativos declarados pelo CLIENTE.
3.1.3. Verificar a identidade do CLIENTE, a sua legitimidade e a suficiência dos poderes em face dos documentos que lhe forem exibidos pelo CLIENTE. Este processo poderá ser executado por entidade de registo (ER) subcontratada pela DigitalSign para o efeito.
3.2. Assegurar um nome único para cada titular do CDA, não podendo esse nome ser atribuído a outra entidade.
3.3. Conservar os elementos que comprovem a identidade do CLIENTE. Caso a verificação de identidade ocorra através da intervenção de uma entidade de registo, será esta a entidade responsável por conservar estes elementos
3.4. Impedir a falsificação ou alteração dos dados constantes dos CDAs.
3.5. Utilizar sistemas fiáveis de geração dos CDAs, para que:
3.5.1. A autenticidade das informações possa ser verificada.
3.5.2. Qualquer alteração de carácter técnico suscetível de afetar os requisitos de segurança, seja imediatamente detetável.
3.6. Conservar os CDAs emitidos pelo prazo legal exigível, a partir da data em que aqueles tenham expirado.
3.7. Revogar ou tornar caduco o CDA nos termos das presentes Condições Gerais, por força das disposições legais, ou por determinação legal.
3.8. Publicitar, por via eletrónica ou através de outro meio, a revogação ou caducidade do CDA.
3.9. Observar as demais obrigações que venham a ser impostas através de normas regulamentares.
3.10. A DigitalSign, em caso algum, intervirá nas relações entre o CLIENTE e terceiros ao presente Contrato de Emissão de Certificado Digital.
4. Obrigações do CLIENTE
4.1. Respeitar e fazer respeitar, pelo titular que tenha legítimo acesso ao CDA, o conjunto das estipulações previstas nas presentes Condições Gerais.
4.2. Utilizar o CDA exclusivamente nos termos das presentes Condições Gerais, de acordo com o fim a que se destina e no âmbito da respetiva política de certificação.
4.3. O CDA é pessoal e intransmissível, destinando-se exclusivamente à autenticação e assinatura de documentos subscritos pelo próprio titular, ficando expressamente proibida a utilização do mesmo por quaisquer terceiros, mesmo que autorizados pelo titular.
4.4. Fornecer à DigitalSign (ou ER) informação verídica, completa e precisa sobre os seus dados pessoais, poderes de representação relativos a pessoas coletivas, ou outros atributos profissionais, sob pena de sob pena de lhe serem imputadas as responsabilidades civil e criminal, legalmente aplicáveis.
4.5. Verificar os dados pessoais que lhe digam respeito e que se encontrem registados no CDA e comunicar à DigitalSign todas as inexatidões que encontre.
4.6. Comunicar à DigitalSign todas as alterações supervenientes relativas à sua identificação e a data da respetiva ocorrência.
4.7. Respeitar os procedimentos de segurança assim como todos os requisitos técnicos aplicáveis.
4.8. Independentemente do disposto no número anterior, garantir que a chave privada é mantida sob seu controlo e que são tomadas as medidas necessárias para impedir o seu uso não autorizado durante todo o período de validade da mesma, garantindo, para a realização desta tarefa, os adequados mecanismos de segurança física, procedimental e técnica.
4.8.1. O CLIENTE compromete-se a não a divulgar, nem a facultar a terceiros, os parâmetros e procedimentos de identificação da referida chave privada.
4.8.2. O Cliente adotará e, no caso de CDA emitido para uma pessoa coletiva, fará cumprir por parte do seu represente legal, uma política de segurança relativa à utilização dos sistemas informáticos que ofereça um grau de segurança suficiente para a proteção e utilização da
chave privada, protegendo a referida chave privada e o respetivo código de ativação de eventuais perdas, furto ou captação informática.
4.9. Dotar-se de sistemas e aplicações informáticos ou serviços eletrónicos que satisfaçam, em termos de equipamento e de software, as exigências técnicas para a instalação do CDA, ou da chave privada, e a utilização do CDA.
4.10. Abster-se de utilizar uma chave privada cujo CDA esteja caducado ou revogado.
4.11. Requerer à DigitalSign a imediata revogação de um CDA, sempre que haja suspeitas de quebra de confidencialidade da chave privada, ou em caso de perda ou extravio da chave privada, não devendo a correspondente chave privada ser utilizada nestes casos.
4.12. Destruir a chave privada se, após ter sido perdida, a mesma tiver sido encontrada, e se tenha requerido a revogação do CDA.
4.13. Informar a DigitalSign, no mais curto prazo possível, de qualquer facto suscetível de causar prejuízos, diretos ou indiretos, ao próprio ou a terceiros, designadamente, de todo e qualquer uso da sua chave privada fora do âmbito do presente contrato.
4.14. Pagar o preço dos serviços prestados pela DigitalSign.
5. Certificados Digitais Avançados (CDAs)
5.1. Conteúdo dos CDAs:
5.1.1. O CDA emitido pela DigitalSign contém todos os requisitos que a DigitalSign entendeu neles dever fazer constar, designadamente, a entidade de certificação, país, e outros que entenda relevantes.
5.1.2. O CLIENTE desde já reconhece que o CDA não contém outras informações para além das referidas no número anterior.
5.2. Utilização do CDA e força probatória:
5.2.1. As obrigações assumidas pelo CLIENTE, no âmbito da utilização de um CDA, durante o seu prazo de validade, mantêm-se válidas após o seu termo.
5.2.2. Adicionalmente, a pedido do Cliente, o CDA poderá conter outras informações, designadamente, títulos académicos, qualificações profissionais ou outros atributos, desde que se enquadre no âmbito da Política de Certificados relativa ao CDA.
5.2.3. No caso dos elementos referidos no número anterior não terem sido objeto de prova perante a DigitalSign, esta reserva-se o direito de não emitir o CDA ou alterar essa informação em
conformidade com os dados provados.
5.2.4. A força probatória dos documentos eletrónicos, ao qual foi aposto uma assinatura eletrónica utilizando o CDA nos termos das presentes Condições Gerais, é a que decorre do Decreto- Lei n.º 12/2021 de 9 de Fevereiro e do Regulamento n.º 910/2014 do Parlamento e do Conselho de 23 de Julho de 2014.
5.3. Revogação de CDAs:
5.3.1. Quando aplicável, a DigitalSign revogará o CDA emitido a favor do CLIENTE, nos termos e condições dispostas na secção 3.4 da DPC.
5.4. Efeitos da Revogação e Caducidade:
5.4.1. As revogações de CDAs são oponíveis a terceiros, a partir da data e hora da sua publicitação pela DigitalSign em registo informático de consulta online, salvo se for provado que o seu motivo já era do conhecimento do terceiro, mantendo-se válidas apenas as obrigações assumidas até à referida inscrição.
5.4.2. A revogação do CDA impede a emissão, pela DigitalSign, de um outro CDA referente ao mesmo par de chaves.
5.4.3. Um CDA revogado não poderá ser reutilizado.
6. Celebração do Contrato, Emissão e Duração dos CDAs
6.1. Celebração do Contrato e Prazo de Emissão dos CDAs
6.1.1. O contrato considera-se celebrado na data da receção do formulário, devidamente assinado pelo CLIENTE e respetiva confirmação de pagamento.
6.1.2. Com a aceitação do pedido de subscrição, a DigitalSign emitirá o CDA e os despectivos pares de chaves assimétricas, ou fornecerá os meios técnicos necessários para a criação dos referidos pares de chaves.
6.2. Prazo de Validade e Caducidade do Contrato
6.2.1. O CDA emitido pela DigitalSign é válido pelo período de um ou dois anos a partir da data da sua emissão, e os demais serviços associados à certificação digital serão prestados pelo mesmo prazo, salvo se, entretanto, outro for o prazo convencionado.
6.2.2. O CDA caduca automaticamente se não for renovado antes do seu termo, mediante o pagamento do preço relativo à renovação dos CDAs e, no caso de Reemissão de CDA, igualmente se não for apresentada ou enviada, até ao dia anterior àquele em que termina o prazo de validade do CDA, a documentação eventualmente necessária à DigitalSign ou à Entidade de Registo.
6.2.3. A caducidade do CDA produz a cessação do presente contrato.
6.2.4. É sempre criado novo par de chaves para a renovação de um CDA.
7. Processo de Emissão do CDA
7.1. O CLIENTE pode solicitar a emissão do CDA, acedendo ao site Web da DigitalSign, contactando diretamente a DigitalSign, ou através de uma Entidade de Registo.
7.2. A DigitalSign reserva-se o direito de recusar a emissão de CDA se, de acordo com os seus procedimentos internos, verificar que o proponente não satisfaz os requisitos considerados necessários à instalação do CDA, designadamente, por falta de hardware e software adequados, ou falta de idoneidade.
7.3. No caso previsto no número anterior, a DigitalSign notificará, por via eletrónica, o CLIENTE da não emissão do CDA.
7.4. A recusa da emissão de um CDA confere ao CLIENTE o direito de reaver as quantias pagas, apenas nos casos em que a recusa de emissão de um CDA se deva a factos imputáveis à DigitalSign
8. Preço da Emissão do CDA e Formas de Pagamento
8.1. O preço de emissão, reemissão ou renovação do CDA, bem como as formas de pagamento disponíveis é fornecido pela DigitalSign ou por outra entidade por ela indicada.
9. Confidencialidade e Autorização de Tratamento e
Transmissão de Dados
9.1. A DigitalSign obriga-se a garantir o sigilo e a confidencialidade de todos os dados pessoais cujo conhecimento não se destine a divulgação pública, designadamente, os relativos à chave privada, ou outros cuja confidencialidade venha a ser imposta por via legal ou regulamentar.
9.2. O CLIENTE, desde já, expressamente consente que, durante a vigência do presente contrato e para os fins do mesmo, seja dado uso e tratamento informático aos dados pessoais que transmitir.
9.3. Os dados recolhidos destinam-se à emissão do CDA e ao cumprimento dos demais deveres legais a que a DigitalSign se encontra obrigada, nomeadamente o dever legal de conservação dos mesmos, pelo período legal de 7 (sete) anos após o fim da validade do respetivo
certificado, conforme decorre da legislação aplicável, o que o CLIENTE conhece e aceita.
9.4. O CLIENTE expressamente consente que sejam colhidos pela DigitalSign, ou pela ER, os dados pessoais necessários à execução do Contrato de Emissão de Certificado Digital e expressamente aceita e consente que, no âmbito do presente contrato, o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais seja a DigitalSign ou a ER.
9.5. Qualquer direito do CLIENTE, relativamente à matéria da presente Secção, poderá ser exercido, por escrito, para a morada da DigitalSign ou através do email: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.
9.6. A DigitalSign obriga-se a manter atualizados os dados pessoais do CLIENTE que lhe forem transmitidos, procedendo à sua atualização sempre que necessário e tomando as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados, ou retificados, os dados inexatos ou incompletos.
9.7. O CLIENTE pode, em qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais detidos pela DigitalSign, podendo, desde que tal não contenda com as imposições legais a que a DigitalSign se encontre obrigada, exigir a sua modificação ou supressão.
9.8. O CLIENTE pode pedir que sejam retificados, completados, esclarecidos, atualizados ou suprimidos os seus dados pessoais que estejam incorretos, incompletos, desatualizados, ou cuja recolha, utilização, comunicação ou conservação sejam proibidas.
9.9. Caso o CLIENTE exija a supressão das informações que a DigitalSign entenda necessárias à prestação dos serviços objeto do presente contrato, a DigitalSign reserva-se o direito de cessar a prestação do serviço, podendo resolver o Contrato de Emissão de Certificado Digital, sem que o CLIENTE tenha direito a indemnização ou a reembolso das quantias pagas.
9.10. O CLIENTE aceita e autoriza a DigitalSign a comunicar a terceiros os seus dados pessoais, incluindo o seu nome e morada, se esta comunicação for razoavelmente necessária por força de algum imperativo legal ou regulamentar, bem como para cumprimento de qualquer requerimento de autoridade judicial ou administrativa, bem como para qualquer outro fim lícito, nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
9.11. No caso de a DigitalSign subcontratar ou de ceder a um terceiro os direitos e obrigações provenientes do presente contrato, disso dará conhecimento nas suas DPC.
9.12. Ao cessarem os serviços prestados pela DigitalSign, seja por força da revogação, ou caducidade do CDA, seja por qualquer outro motivo, os dados relativos ao CLIENTE podem ser conservados e arquivados de um modo confidencial pela DigitalSign, pelo período legalmente exigível.
10. Propriedade Intelectual
10.1. O CLIENTE declara conhecer que a emissão do CDA tem por base programas informáticos e que o processamento dos dados pessoais e, bem assim, os dados pessoais constantes do CDA se encontram compilados em bases de dados informáticas.
10.2. O CLIENTE expressamente reconhece que os programas informáticos e as bases de dados referidos no número anterior, são protegidos pelos direitos de autor, marca, patente e qualquer outro direito de propriedade intelectual* que lhe sejam atribuídos segundo as leis vigentes.
10.3. O CLIENTE reconhece, igualmente, que a DigitalSign é a única titular dos direitos referidos em
10.2. e, bem assim, dos eventuais direitos sobre os conteúdos das bases de dados.
11. Alterações ao Presente Contrato
11.1. Se, durante o período de vigência do presente contrato, sobrevier a publicação de nova legislação ou de nova regulamentação da legislação existente que verse sobre matéria compreendida nas presentes Condições Gerais, e que imponha alterações às obrigações essenciais das partes, e ainda, se a DigitalSign entender dever alterar os termos da Declaração de Práticas de Certificação e da Política de Certificados do tipo de certificados digitais que tenham sido definidos e/ou contratados, deverão as presentes Condições Gerais ser alteradas em conformidade.
11.2. A DigitalSign deverá comunicar ao CLIENTE o novo texto contratual, de forma direta ou indireta, que se considera como tendo sido aceite pelo CLIENTE se este expressou a sua aceitação, ou se não se opôs ao seu teor.
11.3. Caso o CLIENTE tenha comunicado à DigitalSign a não-aceitação das alterações propostas e não sendo possível o consenso, qualquer uma das partes terá a faculdade de fazer cessar o presente contrato, produzindo essa denúncia efeitos sessenta dias após a comunicação à outra parte para o efeito.
12. Responsabilidade
12.1. A DigitalSign só é civilmente responsável pelos prejuízos ou danos diretos que causar ao CLIENTE ou a terceiros no caso de incumprimento da totalidade ou parte das obrigações que para si resultam das presentes Condições Gerais, quando tenha agido com dolo ou culpa grave.
12.2. A DigitalSign não se responsabiliza pela utilização que o CLIENTE faça do despectivo CDA se a mesma for indevida, ou contrária às presentes Condições Gerais e às disposições legais e regulamentares que regem a sua emissão e utilização.
12.3. A DigitalSign não é, igualmente, responsável pela utilização dos programas de geração do par de chaves e de pedido de emissão do CDA, designadamente se o sistema informático do CLIENTE contiver qualquer vírus informático que possa afetar as referidas emissão e utilização.
12.4. O CLIENTE é civil e criminalmente responsável pela prática de quaisquer atos que violem as presentes Condições Gerais e, em especial, pela utilização da chave privada correspondente ao CDA, quer tenham sido praticados por si, ou pelo seu legal representante.
12.5. O CLIENTE é responsável pela veracidade dos dados e informações que prestar no âmbito das presentes Condições Gerais.
12.6. O CLIENTE é responsável pelos atos praticados por qualquer pessoa que use a chave privada correspondente ao seu CDA.
12.7. O CLIENTE aceita e reconhece que a entrada, navegação, troca de comunicações e a subscrição dos serviços da DigitalSign é da sua inteira responsabilidade, não podendo esta ser demandada por danos sofridos pelo CLIENTE ou por terceiros que possam ocorrer pela utilização do serviço, incluindo contaminação por vírus informático, salvo se tais danos resultarem de atuação dolosa ou com negligência grave da DigitalSign.
13. Denúncia e Resolução do Contrato
13.1. Denúncia:
13.1.1. O CLIENTE pode denunciar o contrato a todo o tempo mediante comunicação enviada com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de produção dos seus efeitos.
13.1.2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não concederá ao CLIENTE o direito a qualquer reembolso pela DigitalSign dos montantes já pagos.
13.2. Resolução:
13.2.1. Dada natureza da emissão do CDA, designadamente por se tratar de um fornecimento de um serviço criado de acordo com as especificações do CLIENTE e ser manifestamente personalizado, o CLIENTE expressamente reconhece não lhe ser conferido qualquer direito de livre resolução do contrato.
13.2.2. Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato, com efeitos imediatos, no caso de a outra parte faltar grave ou reiteradamente ao cumprimento das suas obrigações contratuais, bem como no caso de ocorrerem circunstâncias que tornem impossível ou prejudiquem gravemente a realização do fim contratual.
13.2.3. Para efeitos do previsto no número anterior, as partes aceitam reciprocamente o seguinte:
13.2.3.1. Incumprimento é qualquer falta de cumprimento do presente contrato, total ou parcial, do qual resultem prejuízos para a parte não faltosa.
13.2.3.2. O incumprimento das obrigações relativas à violação das regras respeitantes à utilização do CDA, à alteração ilícita da chave privada, à violação dos direitos de propriedade intelectual, ou à confidencialidade dos dados será sempre considerado incumprimento contratual grave.
13.2.3.3. O incumprimento de quaisquer obrigações emergentes do presente que se repita, depois de a parte não faltosa ter solicitado à outra, por escrito, o respetivo cumprimento, no prazo de 15 dias, será considerado incumprimento reiterado.
13.2.4. No caso de a DigitalSign resolver o presente contrato, o CLIENTE não fica exonerado do pagamento das quantias devidas até ao momento da resolução, abstendo-se a DigitalSign de devolver quaisquer quantias já recebidas.
13.2.5. A resolução do contrato torna-se efetiva mediante notificação dirigida à contraparte, conferindo ao contraente não faltoso o direito ao ressarcimento de todos os danos que haja sofrido.
13.3. Revogação:
13.3.1. Nos casos previstos, a DigitalSign revogará o despectivo CDA, procedendo à publicitação (em Lista de Certificados Revogados) de que o CDA se encontra revogado.
13.3.2. Com a revogação do CDA, o CLIENTE abster-se-á de utilizar o CDA para assinar qualquer documento eletrónico e, quando o suporte relativo ao CDA o permita, procederá à sua destruição.
14. Disposições Finais
14.1. O CLIENTE declara conhecer as possibilidades técnicas quanto à prova do envio e receção de mensagens assinadas digitalmente.
14.2. A DigitalSign poderá ceder ou transmitir a terceiros alguns dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
14.3. Se a referida cedência contender com o processamento de dados pessoais do CLIENTE, a DigitalSign obriga-se a cumprir o disposto em 9.12..
14.4. O CLIENTE não poderá ceder a terceiros quaisquer direitos ou obrigações, salvo com o consentimento da DigitalSign.
14.5. Independentemente de qualquer disposição das presentes Condições Gerais vir a ser considerada ilegal ou inexequível, nula, anulada ou declarada ineficaz, as restantes disposições permanecerão válidas e produzirão os seus efeitos e as partes obrigam-se a acordar em nova cláusula que, não padecendo daqueles vícios, produza os mesmos efeitos pretendidos pelas partes com a cláusula viciada.
14.6. Quando ocorra facto considerado como caso de força maior, que impeça o pontual cumprimento, por qualquer das partes, das suas obrigações, nos prazos estabelecidos, será o
prazo para aquele cumprimento protelado pelo período correspondente ao atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos, pelas partes, todos os esforços possíveis para minimizar as respetivas consequências.
14.7. A parte que deseje invocar o caso de força maior, logo que dele tenha conhecimento, deverá avisar, por escrito, a outra parte, fazendo, desde logo, prova do evento invocado e indicando os seus efeitos na execução do Contrato.
14.8. Quando o caso de força maior impossibilite definitivamente o cumprimento do Contrato, por qualquer das partes, poderá o mesmo ser resolvido por qualquer uma delas, não havendo lugar a indemnização por incumprimento, sem prejuízo dos débitos que à data existirem.
14.9. Quaisquer notificações ou comunicações a efetuar a qualquer das partes, nos termos do presente contrato, deverão ser efetuadas por escrito e poderão ser entregues à contraparte, ou enviadas por correio postal, ou por transmissão por correio eletrónico (e-mail, ou por telefax, para a morada adiante indicada (ou para qualquer outra morada ou número que para o efeito possa ter sido oportunamente notificado pela respetiva parte).
00.00.Xx notificações ou comunicações a que se refere o número anterior deverão ser endereçadas nos seguintes termos:
Para a DigitalSign:
Morada: Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Para o CLIENTE: de acordo com o inscrito no pedido de emissão de CDA.
00.00.Xx comunicações ou notificações serão consideradas como tendo sido regularmente efetuadas se o destinatário das mesmas não comunicou anteriormente à outra parte, nos termos referidos, a alteração dos seus endereços.
14.12.Exceto em caso de prova em contrário, as referidas notificações e comunicações serão consideradas como tendo sido recebidas ou efetuadas e entregues, no caso de carta, cinco dias úteis após a sua expedição por via postal, no caso de entrega com protocolo, quando tiverem sido entregues na respetiva morada, e no caso de correio eletrónico (e-mail) ou de telefax, após confirmação do destinatário ou no dia útil seguinte após a receção.
00.00.Xx epígrafes das secções das presentes condições contratuais são apenas indicativas, não podendo ser interpretadas como alteração ou modificação, de qualquer modo que seja, às disposições aqui contidas.
14.14.Caso alguma das estipulações das presentes Condições Gerais seja considerada ilegal, por uma disposição de ordem legal ou regulamentar, presente ou futura, ou por uma decisão judicial com força de caso julgado, emanada de um Tribunal ou outro organismo competente, tal disposição deve ser considerada como não escrita, conservando força obrigatória todas as outras disposições do presente contrato.
14.15.Salvo disposição em contrário, o não exercício por qualquer uma das partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidas pelas presentes Condições Gerais, em nenhum caso poderá significar renúncia a tal direito ou faculdade ou acarretar a sua caducidade, pelo que o mesmo se manterá válido e eficaz, não obstante o seu não exercício.
15. Resolução de Conflitos e Lei Aplicável
15.1. Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral Guimarães - Tel.: 000 000 000
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx Web: xxx.xxxxxx.xx
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em xxx.xxxxxxxxxx.xx (ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro).
15.2. Caso não seja obtido acordo entre as partes no âmbito do procedimento previsto no número anterior, qualquer uma das partes poderá recorrer à via judicial, ficando desde já fixado como foro competente para o efeito a Comarca de Guimarães.
15.3. Ao presente Contrato de Emissão de Certificado Digital Avançado é aplicável a Lei Portuguesa.