CONTRATO Nº 20220350
CONTRATO Nº 20220350
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na COMPLEXO ADMINISTRATIVO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.363.023/0001-84, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 210.856.332 -68,
residente na AV. CASTELO BRANCO Nº826, e de outro lado a firma R F BARILE LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 29.230.269/0001-46, estabelecida à AV BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX, ESPLANADA DO XI,
Altamira-PA, CEP 68372-005, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, residente na AVENIDA BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX, 1653, FUNDOS, ESPLANA DO XING, Altamira-PA, CEP 68372-005, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022- 00013 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001881 | DESENGORDURANTE 500ML - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 6,00 | 6,800 | 40,80 |
004109 | AGUA SANITÁRIA DE 1L, CX. 12 UNI. - Marca.: NUTRILAR CAIXA | 800,00 | 23,050 18.440,00 | ||
Solução aquosa á base de hipoclorito de sodio, com teor | |||||
de claro ativo entre 2 | |||||
,0 a 2,5 % cor levemente | |||||
amarelada de acordo com o padrão e odor com padrão. | |||||
Alvejante e desinfetante. A embalagem deverá conter | |||||
externamente os dados de identificação, procedencia, | |||||
numero do lote, validade e numero de regristro no | |||||
ministerio da saúde, refistrado na ANVISA. Durante o | |||||
prazo de validade. caixa contendo 12 unidades de | |||||
1000ml. Frascos produzidos em PEAD (Polietileno de alta | |||||
Densidade). |
004195 | VASSOURÃO DE GARI COM CABO - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 70,00 | 18,900 | 1.323,00 |
Tamanho médio. | |||||
012158 | CESTO PLASTICO COM TAMPA 50 LITROS - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 3,00 | 64,800 | 194,40 |
012160 | COADOR DE CAFÉ DE PANO - Marca.: CICLEY | UNIDADE | 40,00 | 4,150 | 166,00 |
Especificação : coador de pano de material tipo flanela 100% algodão
tamanho médio, com cabo de arame-pvc. Diametro 15cm, profundidade 23cm.
012163 | FÓSFORO - MAÇO C/ 10 CAIXINHAS - Marca.: PARANÁ | MAÇOS | 3,00 | 4,750 | 14,25 |
Maço com 10 caixinhas, embalagem com 10 caixas contendo | |||||
012174 | 40 palitos em cada caixa. PAPEL HIGIENICO C/48 UND - Marca.: MANA | UNIDADE | 1.200,00 | 37,320 | 44.784,00 |
012185 | Fardo com c/48 rolos de 30 metros x 10 cm cada. Folha simples em rolo não reciclável, acabamento picotado, alta absorção. Cor branca. DESODORIZANTE EM PEDRA PARA SANITARIOS - Marca.: NOB UNIDADE | 800,00 | 1,900 | 1.520,00 | |
012449 | Desodorizante em pedra p/ vaso sanitário, higienizante, bactericida, fragrância agradável, com 99% de paradiclobenzeno, substancia sublimável. Embalagem em caixa contendo 01 suporte e 01 refil não inferior a 25 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. ALCOOL 01 LITRO - Marca.: ITAJA UNIDADE | 35,00 | 8,000 | 280,00 |
álcool - tipo etílico 92,8 xxxxx.Xx embalagem deverá constar dados de identificação do produto, número de lote, data de fabricação e validade mínima de 12 (doze)
012450 | meses LIMPA VIDROS 500ML - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 70,00 | 5,600 | 392,00 |
012456 | LIMPA, vidro, liquido. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/MS ESCOVÂO DE CHÂO COM CERDAS DE PLASTICO - Marca.: NOB UNIDADE | 16,00 | 8,700 | 139,20 | |
012458 | para limpeza, com cerdas em nylon, base de madeira CESTO DE LIXO DE 100LT. - Marca.: NOBRE UNIDADE | 3,00 | 245,800 | 737,40 | |
032773 | Lixeira cilindrica de polipropileno com tampa acionada por pedal galvanizado na cor clara ou branca com capacidade de 100 litros, s/ rodas ÁLCOOL EM GEL 70º PARA MÂOS COM 500 ML - Marca.: ITA UNIDADE | 800,00 | 6,140 | 4.912,00 | |
032791 | Alcool etilico hidratado 70ø INPM, antisseptico higienizador de mãos,frasco contendo 500ml. aprovado pela ANVISA DESODORIZANTE SANITÁRIO EM TABLETE TIPO ARREDONADADO UNIDADE | 800,00 | 1,750 | 1.400,00 | |
COM SUPORTE - Marca.: NOBRE FRAGRÃNCIA DIVERSA ACONDICIONADO EM CAIXA DE 40G |
033013 | ALCOOL 70% DE 1L - Marca.: ITAJA | UNIDADE | 30,00 | 6,700 | 201,00 |
033750 | AVENTAL P/ USO DOMESTICO - Marca.: DOCE LAR | UNIDADE | 15,00 | 18,200 | 273,00 |
Avental de PVC branco, frontal, tamanho unico com 1,20 metros, inteiramente confeccionado em material sintético tipo PVC forrado, com suporte textil de material sintetico, sem costuras,possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuario na altura do pescoço e na cintura do mesmo material afixados ao avental por costuras simples. O avental de PVC e indicado para conforto e higiene em ambientes exigentes de limpeza, estéreis, e para proteção do usuario nas operações com uso de água, borrifos de produto quimicos e etc.
033768 ESFREGÂO C/ BALDE - Marca.: NOBRE UNIDADE 15,00 98,400 1.476,00
Com sistema para facilitar a remoção do excesso de agua e lavagem do esfregão. Eficiente e higiênico proporcionar maior agilidade na hora da limpeza. Com cabo articulado em até 180ø que permita o alcance de superfícies mais difíceis, limpando a sujeira acumulada nos contos embaixo dos moveis. Com alça de transporte, possuindo trava que permita a regulagem de altura do cabo e a função rotatório de refil. Capacidade total do balde de 16 litros e rotação de 360ø. Cabo ajustável com inclinação de 180ø para facilitar a limpeza. Balde composto de polipropileno/ esfregão em aço inoxidável com acabamento em polipropileno/ refil em microfibra. Medidas aproximadas: balde (CxLxA) 45,5x25,5x21cm/ haste (ajuste 1) 16,5cmx97cm /haste (ajuste 2):
16,5cmx1,25m/ refil 16cm.
033788 | VASSOURA DE PÊLO - Marca.: VASSOURA DE PELO | UNIDADE | 60,00 | 16,300 | 978,00 |
033798 | PALHA DE AÇO GROSSO - Marca.: NOBRE Pacote contendo 08 unidades. Numero 2,25g | PACOTE | 60,00 | 3,600 | 216,00 |
034176 | COLHER DESCARTÁVEL MÉDIA PCT C/50 UNIDADES - Marca.: PACOTE | 45,00 | 4,950 | 222,75 | |
034178 | PRAFESTA Colher de plastico media descartavel branca, tamanho 16,5cm. Pacote com 50 unidade COPO DESCARTÁVEL 180ML PCT 100 UNIDADES - Marca.: TO PACOTE | 2.500,00 | 3,960 | 9.900,00 | |
034211 | TAL PLAST Com normas e padrão da ABNT/NBR nø 14.865/2012, material em poliestireno, atóxico, cor branco. Pacotes com 100 unidades. Na embalagem deverá conter o nome do fabricante, data de fabricação e validade, numero do lote e registro no INMETRO. LUVA PARA LIMPEZA DE BORRACHA MÉDIA - Marca.: NOBRE PAR | 800,00 | 3,050 | 2.440,00 | |
Produzida em látex natural, com textura antiderrapante e interior liso. Embalagem plástica com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 03 anos de partir da fabricação. | |||||
034214 037166 | NAFTALINA - Marca.: NOBRE PACOTE Pacote com 50 gramas BALDE DE PLÁSTICO 20 LITROS - Marca.: NOBRE UNIDADE | 350,00 15,00 | 4,050 21,000 | 1.417,50 315,00 | |
052095 | SACO PARA LIXO 30L - Marca.: NOBRE UNIDADE Pacote com 10 unidades. Saco plástico p/ lixo para | 350,00 | 1,770 | 619,50 |
condicionamento de resíduos domiciliares (resíduos em geral ou misturados ou contaminados não possível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclado, capacidade nominal para 6 Kg. Devera estar em conformidade com as normas da ABNT/NBR 9190/9191/13055/13056. Dimensão 59x62cm. Cor preta
053919 | SABÃO EM BARRA - C/500G - Marca.: ZEBU | UNIDADE | 45,00 | 5,800 | 261,00 |
059290 | VASSOURA DE PIAÇAVA. - Marca.: PRECIOSA Vassoura de piaçava, medindo aproximadamente 29 | UNIDADE cm, | 200,00 | 9,100 | 1.820,00 |
plástico resistente, com cerdas fortes rígidas e uniforme e cabo de madeira plastificada de 23 mm de espessura e 120 cm de altura | |||||
060319 | ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO DUPLA FACE - Marca.: NOB UNIDADE Esponja sintética, um lado de espuma de poliuretano e outro em fibra sintética com material abrasiva, antibactericida, formato retangular. Ideal para limpar acessórios de cozinha, louças, metais, vidros e espelhos. Dimensão do produto 100mmx71mmx 20mm. Pacote com 10 unidades | 700,00 | 0,600 | 420,00 | |
062817 062966 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE TIPO AEROSSOL - Marca.: GL FRASCO Elimina os odores desagradáveis e perfuma suavemente frasco de 360 ml, desodorizador ambiental aerossol, essências suaves. Composto por ingredientes ativos: cloreto de alquil dimetil benzil amônio e cloreto de alquil dimetil etil benzil amônio, solubilizantes, coadjuvantes, perfume e butano/propano. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, validade e numero de registro no ministério da saúde. Validade de 03 anos ESCOVA SANITARIA COM SUPORTE - Marca.: NOBRE UNIDADE | 220,00 45,00 | 9,450 8,130 | 2.079,00 365,85 |
Escova para limpeza e higienização de vasos sanitários, com cerdas de nylon em formato arredondado possibilitando que o produto alcance todos os cantos de vaso, garantindo maior limpeza. Com cabo plástico acoplado a escova e suporte para guardar a escova. Tamanho aproximado de produto 34,5x12cm.
063075 ESCOVA MULTIUSO DE MADEIRA - Marca.: CONDOR UNIDADE 15,00 2,800 42,00
Formato oval, com cerdas sintéticas, base de madeira.
064676 SABÃO EM BARRA GLICERINADO DE 200 GRAMAS - Marca.: R UNIDADE 80,00 2,750 220,00 EGENTE
multiuso, biodegradável, glicerinado. Na embalagem deve constar o nome do fabricante, data de fabricação, numero de lote, validade e numero de registro na
ANVISA. Pacote com 5 barras com 200 gramas cada
066872 BACIA MEDIA EM PLASTICO - Marca.: JAGUAR UNIDADE 6,00 26,600 159,60
Tamanho media, redonda, reforçada, 30 litros,plastico resistente e embalagem deverá conter dados de procedencia e identificação. Tamanho 19x53cm | ||||
066878 | COPO DESCARTAVEL P/ CAFE 50ML - Marca.: CRISTALCOPO PACOTE | 1.000,00 | 2,750 | 2.750,00 |
Copo descartável de acordo com normas e padrão ABNT/NBR | ||||
nø14.856/2012, material em poliestireno, atóxico, cor | ||||
branco. Pacotes com 100 unidades. Na embalagem deve | ||||
constar o nome do fabricante, data de fabricação e | ||||
validade, numero do lote e registro no INMETRO. | ||||
066906 | PA PARA LIXO EM PLASTICO TAM. MÉDICO - Marca.: NOBRE UNIDADE | 4,00 | 4,100 | 16,40 |
067098 | PANO DE CHÃO 45X70CM - Marca.: NOBRE UNIDADE | 140,00 | 5,400 | 756,00 |
Pano de chão tipo saco, 100% algodão. Medindo 45x70cm |
067139 ESCOVA DE MÃO MULTIUSO DE PLASTICO - Marca.: CONDOR UNIDADE 20,00 2,950 59,00
Escova de mão com cerdas de fibras e apoio (base) em plástico resistente com alça. Pode ser usado tanto para esfregar o chão quanto azulejos.
067470 | DESINFETANTE 1L - Marca.: LAVABEM | UNIDADE | 600,00 | 2,850 | 1.710,00 |
068502 | BALDE PLASTICO 15L. - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 2,00 | 15,900 | 31,80 |
Em plástico, em polietileno de alta densidade, alça em aço
zincado, capacidade 15 litros.
068541 ISQUEIRO. - Marca.: CRICKET CARTELA 12,00 5,100 61,20
Cartela com 12 unidades, duração longa de até 3000 chamas.
068543 INSETICIDA AEROSSOL 300ML. - Marca.: NOBRE UNIDADE 30,00 11,050 331,50
Inseticida a base de agua, em forma de aerossol, multi inseticida não contendo CFC (clorofluorcarbono). Registro ou notificação no ministério da saúde. Embalagem com volume não inferior a 300 ml, e não superior a 400 ml, nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
068862 SABONETE LIQUIDO.. - Marca.: PREMISSE UNIDADE 30,00 8,700 261,00
sabonete liquido perfumado frasco com 250ml, registrado na ANVISA
069539 PRATO DESCARTAVEL N18 - Marca.: TOTAL PLAST PACOTE 600,00 2,550 1.530,00
070473 | nø 18, diâmetro de 180 mm, resistente e dentro das normas da ABNT. Pacote com 10 unidades ESPONJA DE LÃ DE AÇO FARDO C/14 EMB. C/8 UNI. CADA. FARDO | 20,00 | 19,000 | 380,00 |
- Marca.: QLUSTRO Material de lã de aço em carbono, formato retangular, embaladas em saco plástico selado devendo conter data de fabricação e prazo de validade, peso liquido, numero de unidade e demais informações exigidas pela legislação em vigor tendo em 100 a 115 mm de comprimento, 50 a 60 mm de largura, peso liquido total de 60g. Aplicações utensílios e limpeza em geral. Textura macia e isenta de sinais de oxidação, fardo contendo 14 pacotes de 08 unidades. Pesando 60g cada pacote. | ||||
071055 | SABONETE 90G - Marca.: EVEN UNIDADE | 80,00 | 1,950 | 156,00 |
071314 | GUARDANAPO DE PAPEL - Marca.: NOBRE PACOTE | 500,00 | 1,800 | 900,00 |
Guardanapo confeccionado em papel absorvente em folha simples, medindo 22x20cm. Na embalagem deverá constar data de fabricação e com prazo de validade. Pacote com
100 unidades.
072678 SODA CAUSTICA 1GK - POTE - Marca.: INDAIA POTE 40,00 23,900 956,00
Desincrustaste alcalino cristalizado em escamas,
composto por hidróxido de cálcio e carga. Devidamente | ||||
embalada e lacrada em pote plástico, ideal para | ||||
desentupir pias, ralos, vasos sanitários, caixa de | ||||
gordura. Na embalagem deverá constar data de | ||||
fabricação, numero de lote e data de validade. | ||||
076474 | PAPEL ALUMINIO 45CMX4,0CM, C/100 MTS - Marca.: PRATS ROLO | 30,00 | 12,450 | 373,50 |
077648 | SACO PARA LIXO 15L - Marca.: NOBRE PACOTE | 300,00 | 1,400 | 420,00 |
077840 | 9190/9191/13055/13056. Dimensão 39X58cm. Cor preta LIXEIRA DE PEDAL 50L - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 15,00 | 157,400 | 2.361,00 |
090957 | GARRAFA TERMICA PARA CAFÉ DE 2L - Marca.: INVICTA | UNIDADE | 30,00 | 129,800 | 3.894,00 |
090958 | SABÃO EM BARRA DE COCO 200 GRAMAS - Marca.: LAVANIL | UNIDADE | 45,00 | 3,000 | 135,00 |
090962 | BALDE PLASTICO DE 100 LTS - Marca.: ARCAPLAST | UNIDADE | 20,00 | 93,900 | 1.878,00 |
090964 LIXEIRA PLASTICA EM TELA DE 15LTS - Marca.: JAGUAR UNIDADE | 15,00 | 12,000 | 180,00 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 116.909,65 |
Pacote com 10 unidades. Saco plastico para lixo para condicionamento de residuos domiciliares (residuos misturados ou contaminados nao passivel de separação) classe I, em resina termoplastica virgem ou reciclado, capacidade nominal para 15 litros. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT/NBR
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 116.909,65 (cento e dezesseis mil, novecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-00013 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-00013, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Maio de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-00013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS+
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1601.041220003.2.029 Gestão da Secret Municip de Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 7.594,20, Exercício 2022 Atividade 1201.041220003.2.004 Gestão da Sec. de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 109.315,45 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos
não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00013, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 09 de Maio de 2022
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Versão do Adobe Acrobat: 2020.012.20043
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO CNPJ(MF) 05.363.023/0001-84 CONTRATANTE
R F BARILE LTDA:29230269000146
Assinado de forma digital por R F BARILE LTDA:29230269000146 Dados: 2022.05.09 21:44:08 -03'00'
R F BARILE LTDA CNPJ 29.230.269/0001-46 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
PORTARIA Nº 061/2022 - GAB/PMMR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20220350
Ref. Processo nº. PREGÃO Nº 9/2022-00013
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO PARÁ.
O(a) Sr(a)XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a (o)PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, como CONTRATANTE e R F BARILE LTDA como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX , CPF nº 000.000.000-00, RG: 2007894169-0 SSP-CE para acompanhar
e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
MÃE DO RIO - PA, 06 de Julho de 2017
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Versão do Adobe Acrobat: 2020.012.20043
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO GESTOR(A) DO CONTRATO