TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais em favor de estagiários de ensino superior, aprovados nos processos seletivos públicos encartados para o ingresso de estudantes no programa de estágio desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), como prescreve o art. 9º, inciso IV, da Lei Federal nº 11.788/2008, nos termos contidos neste instrumento e de acordo com o disposto no contrato (Anexo I deste Termo de Referência).
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar aos estudantes estagiários, aprovados nos processos seletivos públicos realizados por esta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), seguro coletivo contra acidentes pessoais, como imposto pelo art. 9º, inciso IV, da Lei Federal nº 11.788/2008.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só é independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, o que torne necessário tratamento médico, excluídas as situações previstas no art. 5º, inciso I, alínea “b”, da Resolução CNSP nº 117/2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
3.2. Apólice: documento emitido pela CONTRATADA formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo
CONTRATANTE.
3.3. Beneficiário: pessoa física designada para receber os valores do capital segurado, na hipótese de ocorrência do sinistro.
3.4. Capital Segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela CONTRATADA na ocorrência do sinistro.
3.5. Certificado Individual: documento destinado ao segurado, emitido pela CONTRATADA, quando da aceitação do proponente.
3.6. Coberturas de risco: cobertura do seguro de pessoas cujo evento gerador não seja a sobrevivência do segurado a uma data pré-determinada.
3.7.. Grupo segurado: é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
3.8. Grupo segurável: é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao CONTRATANTE que reúne condições para inclusão na apólice de seguro.
3.9. Início da vigência: é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela CONTRATADA.
3.10. Período de cobertura: aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.
3.11. Prêmio: valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
3.12. Sinistro: a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano coletivo de seguro.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço do seguro coletivo de acidentes pessoais.
4.2. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
4.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
4.4. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
4.5. Disponibilizar à CONTRATADA a relação do grupo segurável, e, na ocorrência de eventuais inclusões/exclusões, as informações pertinentes para inclusão do novo segurado na apólice correspondente.
4.6. Manter a CONTRATADA ciente acerca das informações pertinentes ao segurado, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam acarretar-lhe responsabilidade.
4.7. Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro referente ao grupo segurado que representa, dando- lhes ciência dos procedimentos e prazos estipulados para liquidação do sinistro.
4.8. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste instrumento e no Contrato (Anexo I deste Termo de Referência).
4.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
4.10. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.11. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
4.12. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento do prêmio, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter a devida autorização para operar no ramo condizente com seguro coletivo de acidentes pessoais, conforme dispõe o art. 78, do Decreto Lei nº 73/1966.
5.2. Manter, durante o deslinde contratual, as condições exigidas para contratação, relativas à regularidade fiscal e trabalhista.
5.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.4. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
5.5. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.6. Admitir, integralmente, o grupo segurável resguardado pelo CONTRATANTE, bem como aqueles que eventualmente ingressem como estudantes-estagiários em seu quadro de colaboradores.
5.7. Emitir certificado individual em favor de cada estagiário pertencente ao grupo segurado, especificando o início e fim da vigência do seguro e as demais informações pertinentes a cobertura disponibilizada.
5.8. Pôr à disposição e remeter ao segurado as informações necessárias ao acompanhamento dos respectivos valores do capital segurado, divulgando, de forma ampla e imediata, qualquer ato ou fato relativo ao plano contratado.
5.9. Xxxxxxxx, eventualmente, a inclusão e exclusão dos segurados de acordo com as informações prestadas pelo
CONTRATANTE.
5.10. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE
referente a prestação do serviço.
5.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação do serviço contratado.
5.12. Emitir relatório ou fatura em que deverá constar, obrigatoriamente, a quantidade de segurados e sua identificação, detalhando ainda, o valor individual e total do prêmio a ser pago pelo CONTRATANTE.
5.13. Providenciar o pagamento da indenização ao segurado ou a seu (s) beneficiário (s), na ocorrência de sinistro, conforme condições e prazo estabelecidos neste Termo.
5.14. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao prêmio estabelecido para o período.
6. DO CAPITAL SEGURADO E COMPOSIÇÃO DO PRÊMIO
Cobertura | Capital Segurado (R$) | Quantidade | Valor Médio Unitário (R$) |
Morte Acidental | 5.361,00 | 33 | 2,05 |
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | 5.361,00 | ||
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas | 536,10 | ||
Valor Estimado Mensal (R$) | 67,65 | ||
Valor Estimado Anual (R$) | 811,80 |
6.1. Para a mensuração do valor do prêmio, poderá ser requerido ao CONTRATANTE, anteriormente a elaboração da proposta comercial, informações pessoais pertinentes ao grupo segurável.
7. DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
7.1. O início da vigência da cobertura do seguro coletivo será a partir do dia subsequente à solicitação da Gerência de Gestão Institucional do CONTRATANTE para inclusão do grupo segurável na respectiva apólice, abrangendo todo o período de 24 horas do dia e todo globo terrestre.
7.2. O grupo segurável da CONTRATADA é constituído por estagiários de nível superior, aprovados em seus correspondentes processos seletivos, sem qualquer fixação de faixa etária limite para o seu ingresso, permanecendo está condição para os estudantes eventualmente contratados pela PGE e incluídos na apólice de seguro.
7.3. A cobertura compreenderá os sinistros relativos a acidentes pessoais, especificamente à morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas, inexistindo prazo de carência, exceto na hipótese de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a dois anos ininterruptos.
7.3.1. A cobertura por morte acidental garante ao beneficiário do segurado o pagamento integral do capital segurado, em decorrência de evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violente, e causador de lesão física, que, por si só é independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
7.3.2. A cobertura relativa a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente garante o pagamento de indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, sendo que, após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a CONTRATADA deve pagar a indenização correspondente ao capital segurado (100%). Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada com base nas percentagens de redução de funcionalidade de 75% (máxima), 50% (média) e 25% (mínima) do capital segurado, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total (100% capital segurado).
7.3.3. A cobertura médica, hospitalar e odontológica garante o reembolso de tais despesas ao segurado, desde que devidamente comprovadas e limitado ao capital segurado, para o seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, não abrangendo, aquelas relativas ao estado de convalescença (após alta médica) e as despesas de acompanhantes, aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo prótese pela perda de dentes naturais.
7.4. As alterações com relação aos segurados (inclusões/exclusões) serão encaminhadas à CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia posterior ao estabelecimento ou encerramento do vínculo com o CONTRATANTE.
7.5. A liquidação dos sinistros (pagamento do capital segurado) será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos requeridos pela CONTRATADA, sendo que, caso seja solicitado documentação e/ou informação complementar, o referido prazo será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
7.6. O capital segurado será pago ao segurado ou beneficiário sob a forma de pagamento único e a sua não quitação no prazo previsto no subitem 7.5., deste Termo de Referência, implicará aplicação de juros de mora a partir da data ali constante, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
7.7. Na falta de indicação expressa de beneficiário no certificado de seguro individual e morte acidental do segurado, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, e ainda, na falta das pessoas indicadas pelo mesmo, serão considerados beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência, conforme art. 792, Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
8. DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado em ato próprio do CONTRATANTE, conforme prescreve o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993 e o art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao prêmio apurado no período de referência, na Gerência de Gestão Institucional do CONTRATANTE.
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
9.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será atestada mediante confirmação através da folha de frequência devidamente preenchida e assinada pelo estagiário, com o visto do chefe imediato do setor em que está lotado.
9.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem 9.2, deste Termo de Referência, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.5. O quantitativo de segurado poderá variar, para mais ou menos, conforme demanda do CONTRATANTE, sendo que, para fins de pagamento, o valor do prêmio deverá ser considerado com base no número efetivo do grupo segurado, não obrigando o CONTRATANTE a atingir o total de segurados previsto.
9.6. A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal – CEF.
9.7. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
9.8. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que incorrer nas infrações de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou em dispositivo de normas que vierem a substituí-la, segundo a graduação da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente, em 10/10/2019, às 10:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 9435149 e o código CRC 11983758.
GERÊNCIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
REPUBLIC TOWER, RUA 02, ESQUINA COM XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX X-0, XXX 00/00/00, XXXXX XXXXX, XXXXXXX - XX
Referência: Processo nº 201900003006175 SEI 9435149