TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 37
CONTRATO Nº 097/2013 | DATA: 15.08.2013 |
OBJETO: Contrato de aquisição de material de expediente e de material educativo esportivo. | |
EMPRESA: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx. |
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 37
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São João do Polêsine e a empresa Vandréa dos Santos Zanon para aquisição de material de expediente e de material educativo esportivo.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita VALSERINA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, estabelecida na Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, em Faxinal do Soturno-RS, com CNPJ sob o no 04.017.019/0001-00, representada pelo Sra. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, comerciária, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portadora do RG n° 1063536955, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do pressente contrato a aquisição de material de expediente e de material educativo esportivo, conforme adjudicação feita através do processo licitatório nº 0171/2013 – Carta Convite nº 08/2013.
MATERIAL DE EXPEDIENTE– PROGRAMA PAIF
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VLR. UN. | TOTAL |
1 | 05 | un | Bloco Adesivo cores Neon 38x51 c/50 folhas cada | 2,75 | 13,75 |
2 | 05 | un | Bloco Adesivo cores Neon 76x76 c/100 folhas cada | 1,85 | 9,25 |
4 | 20 | un | Prendedor papel Binder clip 19 mm cores sortidas | 0,32 | 6,40 |
5 | 20 | un | Prendedor papel Binder clip 25mm cores sortidas | 0,46 | 9,20 |
6 | 20 | un | Prendedor papel Binder clip 41mm cores sortidas | 0,80 | 16,00 |
7 | 01 | un | Calculadora c/ bobina 12 dígitos HR100 TM | 127,90 | 127,90 |
8 | 03 | un | Fita dupla face 12x30 | 3,50 | 10,50 |
11 | 04 | un | Massinha de modelar c/12 cores | 1,78 | 7,12 | ||||
12 | 05 | un | Tinta Tempera guache Kit c/6 cores de 15 ml | 1,98 | 9,90 | ||||
15 | 20 | un | Placa XXX Xxxxxx 40x60, sortidas | 3,65 | 73,00 | ||||
17 | 10 | un | Placa EVA estampada 40x60, sortidas | 4,25 | 42,50 | ||||
18 | 07 | rolo (um rolo cada cor) | Fita Cetim c/50 m, 2,2 cm, cores: azul, verde, amarelo, rosa, rosa pink, lilás e vermelho | 19,90 | 139,30 | ||||
19 | 12 | rolo (um rolo cada cor) | Fita Mimosa 6 mm, c/100 m, na cores: amarelo claro, amarelo, azul turquesa, lilás, violeta, rosa, rosa pink, vermelho, laranja, salmão, verde limão, verde. | 14,90 | 178,80 | ||||
21 | 50 | un | Saco sortido | de | presente | metalizado | 25x37cm, | 0,25 | 12,50 |
22 | 250 | un | Saco sortido | de | presente | metalizado | 30x44cm, | 0,34 | 85,00 |
23 | 25 | un | Saco sortido | de | presente | metalizad0 | 45x60cm, | 0,75 | 18,75 |
SUBTOTAL ITENS 1 a 24 | 759,87 | ||||||||
MATERIAL DE EXPEDIENTE – PROGRAMA PEAS – TA nº 1605/2012 | |||||||||
30 | 03 | un | Fita Crepe 19x50 | 2,95 | 8,85 | ||||
31 | 04 | un | Tesoura de inox Grande | 3,90 | 15,60 | ||||
34 | 20 | un | Caixa Arquivo 345x140x240mm. | Morto | Papelão | 1,44 | 28,80 | ||
35 | 03 | un (um de cada cor) | Caneta Marca Texto, Com Tinta Fluorescente A Base D’água, Não Recarregável, Ponta Em Feltro Com 4mm De Largura, Corpo Cilíndrico Liso Com No Máximo 10 Mm De Diâmetro, Tampa Composta Com Prendedor Tipo "Braço", Na Cor Laranja, verde, rosa, amarela. | 0,85 | 2,55 | ||||
37 | 10 | un | Pasta A a Z tigrada | 6,40 | 64,00 | ||||
SUBTOTAL ITENS 25 a 41 | 119,80 |
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO – PROGRAMA PAIF | |||||
43 | 02 | un | Jogo de memória 24 pçs, madeira, meio de transporte | 18,50 | 37,00 |
44 | 02 | un | Jogo de memória 24 pçs, madeira, apostos da fazenda | 18,50 | 37,00 |
46 | 01 | un | Trem do alfabeto c/ musica, sons e frases divertidas | 179,00 | 179,00 |
47 | 06 | un | Jogo Peteca de couro | 17,90 | 107,40 |
48 | 01 | un | Letras de A ao Z | 18,90 | 18,90 |
49 | 02 | un | Painel Magnético Cara e Careta | 39,00 | 78,00 |
50 | 01 | un | Painel Magnético c/ 114 pçs | 64,90 | 64,90 |
51 | 01 | un | Vamos Soletrar | 18,90 | 18,90 |
52 | 01 | un | Conhecendo as Vogais | 18,90 | 18,90 |
53 | 01 | un | Castelo Encantado c/ 64 Pçs | 20,90 | 20,90 |
54 | 02 | un | ABC dos bichos | 18,90 | 37,80 |
55 | 05 | un | Quebra – Cabeça de 60 pçs cada | 10,90 | 54,50 |
56 | 01 | un | Responda se Puder | 36,50 | 36,50 |
57 | 02 | un | Dominó 28 pçs, animais | 12,90 | 25,80 |
SUBTOTAL ITENS 42 a 57 | 735,50 | ||||
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO – PROGRMA PEAS – TA nº 1605/2012 | |||||
58 | 02 | un | 6 jogos clássicos – Damas, domino, Forca, Ludo, | 34,90 | 69,80 |
60 | 01 | un | Batalha Naval – embarcação, suporte | 24,80 | 24,80 |
61 | 01 | un | Imagem e Ação,1 tabuleiro, 1 ampulheta, 1 baralho, 4 pinos | 76,90 | 76,90 |
64 | 01 | un | Banco Imobiliário de Luxe | 93,00 | 93,00 |
66 | 02 | un | Domino 28 pçs, tradicional | 12,90 | 25,80 |
67 | 01 | un | Pula Pirata | 62,90 | 62,90 |
68 | 01 | un | Cai não Cai | 52,90 | 52,90 |
SUBTOTAL ITENS 58 e 68 | 406,10 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | 2.021,27 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 0171/2013 – Carta Convite nº 08/2013, no montante de R$ 2.021,27 (Dois mil e vinte um reais e vinte e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma: em parcela única, em até 10 ( dez ) dias a contar do recebimento da fatura aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Na Nota Fiscal/Fatura, no campo observações deverá constar obrigatoriamente a informação: Os produtos constantes desta Nota Fiscal/Fatura referem-se ao Programa (descrever o programa conforme consta na proposta de preços).
Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo de entrega dos produtos é de 7 (sete) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. A entrega dos produtos deverá ser feita em horário de expediente da Administração (8 h às 17h30min) no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, embalados de acordo com os itens de cada programa (PAIF 1 a 24 e 42 a 57) (PEAS 25 a 41 e 58 a 68 ).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2056 – 33.90.30.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula terceira do presente instrumento.
II - O CONTRATANTE, por intermédio do Setor competente, fiscalizará a entrega, competindo-lhe o direito de aceitar ou não o produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
II - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
III - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 5% ( cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um ) ano;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – As multas serão calculadas sobre o montante do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data da assinatura até o término do prazo de entrega do produto e do pagamento das faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, 15 de agosto de 2013.
CONTRATANTE: Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Testemunhas:
CONTRATADA: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Sócio Gerente
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Assinatura