Anexo
Anexo
(Minuta do contrato-programa)
Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação NONAGON, Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, na sequência da Resolução do Conselho do Governo [Nº.], de [DIA] de [MÊS] de 2021
Entre:
O Primeiro Outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, aqui representada por [NOME], conforme poderes que lhe foram conferidos pela Resolução do Conselho do Governo n.º [Nº.], de [DIA] de [MÊS] de 2021, na qualidade de [CARGO], do XIII Governo Regional dos Açores;
E
A Segunda Outorgante, Associação NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, doravante designada por Associação NONAGON, com sede na Rua da Tecnologia K – Épsilon, 2, pessoa coletiva n.º 510 133 088, neste ato devidamente representada por [NOME], titular do cartão do cidadão com o número de identificação civil [NÚMERO], contribuinte fiscal n.º [NÚMERO], na qualidade de [CARGO].
Considerando que a Associação NONAGON tem como missão, entre outras, reforçar a colaboração e ligação com a comunidade cientifica e empresarial, a promoção de atividades de investigação e desenvolvimento (l&D) e a sua concretização no mundo empresarial, assim como o apoio à criação e/ou ao desenvolvimento de empresas, nomeadamente na introdução ou aperfeiçoamento de tecnologia, fomento do empreendedorismo e inovação, sendo inegável o interesse público inerente à atividade desenvolvida;
Considerando que importa dinamizar uma agenda para a inovação, que promova a articulação entre entidades governamentais, associações empresariais, e centros de conhecimento, tendo em vista uma melhor concertação estratégica ao nível das políticas dirigidas à transferência de conhecimento e da investigação aplicada para as empresas açorianas;
Considerando que importa colocar a inovação no centro da competitividade e da estratégia das empresas, como forma de impulsionar um desenvolvimento económico sustentável a médio e longo prazo;
Considerando que a gestão do NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel compete à Associação NONAGON;
Considerando que o NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel é uma infraestrutura hospedeira de atividades inovadoras, de base tecnológica e não poluentes, assente na transferência de tecnologia, que constitui um habitat único para as iniciativas empreendedoras de alto valor acrescentado e que pretende potenciar a competitividade empresarial no contexto de novas condições dos mercados, disponibilizando serviços de apoio diverso às empresas e facilitando a sua integração em redes globais de conhecimento, inovação e empreendedorismo;
Considerando a necessidade de incremento e promoção da valorização económica das atividades de I&D em contexto empresarial, nomeadamente através da entrada em funcionamento de Parques Tecnológicos que potenciam a inovação, cooperação e transferência do conhecimento e tecnologia;
Considerando que a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, o empreendedorismo e a inovação são fatores impulsionadores das dinâmicas positivas imprescindíveis ao desenvolvimento económico e social dos Açores, com especial impacto na criação de mais e melhor emprego, na criação de riqueza e no melhor posicionamento do tecido empresarial regional face aos mercados;
Considerando a intenção do Governo dos Açores de prosseguir medidas de incentivo ao desenvolvimento sustentado da economia, direcionadas ao aumento da competitividade do tecido empresarial regional, à melhoria do seu perfil de especialização e criação de valor acrescentado na economia regional;
É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato-programa ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo [Nº.], de [DIA] de [MÊS] de 2021, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato-programa, doravante abreviadamente designado por contrato, tem por objeto regular os termos da atribuição de apoio financeiro pela RAA à Associação NONAGON com vista ao reforço da colaboração e ligação entre as comunidades científica e empresarial, à promoção de atividades de investigação e desenvolvimento (l&D) nas empresas que integram esta infraestrutura, assim como a criação de novas empresas e ao fomento do empreendedorismo e inovação, através do apoio a despesas de funcionamento da Associação NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1- No âmbito do presente contrato, destinado a assegurar a prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, a RAA obriga-se a transferir para a Associação NONAGON, no biénio 2021 - 2022, o montante máximo de € 900.000,00 (novecentos mil euros), da seguinte forma:
a) € 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), em 2021, com a assinatura do contrato;
b) € 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), em 2022, de acordo com a avaliação da execução do contrato a realizar pela RAA, com base no relatório previsto na subalínea i), da alínea c) do número 2 da cláusula 3ª.
2- O montante previsto no número anterior foi estimado com base na atividade a desenvolver pela Associação NONAGON no período de 2021-2022, o qual se estima ser adequado para cobrir as atividades a realizar no âmbito deste contrato.
3- As importâncias referidas no número anterior são integralmente suportadas por dotações do Capítulo 50 – Investimentos do Plano, Programa 8 – Cultura, Ciência e Transição Digital, Projeto – 8.3 – Programa de incentivos ao Sistema Científico Tecnológico dos Açores, Ação 8.3.1 – Infraestruturas, projetos e atividades no âmbito das entidades do SCTA, com a classificação económica 04.07.01.I – Instituições sem fins lucrativos - NONAGON, do Plano de Investimentos da Direção Regional da Ciência e Transição Digital.
4 - A utilização das verbas atribuídas no âmbito do presente contrato deverá ser comprovada pela Associação NONAGON, mediante a apresentação dos relatórios referidos na aliena c), do n.º 2, da cláusula 3.ª.
5 - Caso o valor das despesas comprovadas por parte da Associação NONAGON seja inferior ao valor da comparticipação paga nos termos do número 1, a Associação NONAGON procederá ao reembolso à RAA do valor não comprovado, até 30 de junho de 2023.
Cláusula 3.ª
Obrigações dos outorgantes
1 - Constituem obrigações do Primeiro Outorgante:
a) Assegurar o pagamento da comparticipação financeira, referida na cláusula 2ª, nos prazos nela previstos;
b) Verificar a boa execução do contrato por parte do Segundo Outorgante, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução;
c) Apreciar, através ao departamento governamental com competência em matéria de ciência e transição digital, os relatórios previstos na alínea c) do número 2, da cláusula 3ª.
2 - Constituem obrigações do Segundo Outorgante:
a) Executar o objeto do presente contrato, aplicando a comparticipação financeira atribuída ao fim a que se destina;
b) Prestar, no prazo que lhe for fixado, todas as informações e documentos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, ou por pessoa por ele designada, relativas à execução do presente contrato, bem como facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e documentos de prestação de contas;
c) Elaborar e enviar ao departamento governamental com competência em matéria de ciência e transição digital os seguintes relatórios técnicos e financeiros anuais relativos à execução do presente contrato:
i. Relatórios relativos à execução do contrato entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, a remeter àquele departamento até 31 de janeiro de 2022;
ii. Relatórios finais relativos à execução do contrato entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, a remeter àquele departamento até 31 de janeiro de 2023;
d) Xxxxxx a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social ou impostos em Portugal;
e) Mencionar o apoio atribuído, nos termos e na forma que forem indicados pelo Primeiro Outorgante.
Cláusula 4.ª
Fiscalização
1- A RAA tem o direito de acompanhar e fiscalizar o modo como a Associação NONAGON executa o presente contrato.
2- O controlo da aplicação das verbas disponibilizadas no âmbito do presente contrato e a sua adequação aos fins propostos poderá ser exercido através de avaliações e auditorias especializadas a realizar pela RAA ou por quem esta designar para o efeito.
Cláusula 5.ª
Modificações ao contrato
As alterações ao presente contrato estão sujeitas a aprovação pela Secretária Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital.
Cláusula 6.ª
Cessação de vigência
Salvo quando haja lugar a resolução pela RAA ao abrigo da cláusula 7.ª, o presente contrato vigora até 31 de dezembro de 2022.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
1- O Governo Regional dos Açores, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e transição digital pode resolver o presente contrato quando a Associação NONAGON o incumpra de forma grave ou reiterada ou se desvie dos seus objetivos, devendo ser concedido àquela associação a
possibilidade de audiência prévia e possibilidade, em prazo a fixar, de sanar o incumprimento.
2- A resolução do presente contrato-programa, referida no número anterior, é comunicada à Associação NONAGON, através de carta registada com aviso de receção, produzindo efeitos a partir da data da assinatura de tal aviso.
3- A resolução do presente contrato, ao abrigo dos números anteriores, não confere à Associação NONAGON o direito a qualquer indemnização e constitui o Segundo Outorgante na obrigação de restituir a comparticipação financeira que lhe tenha sido paga no caso de esta não ter sido aplicada ao fim a que se destinava.
Cláusula 8.ª
Omissões
Os casos omissos no presente contrato-programa são objeto de acordo entre as partes.
Cláusula 9.ª
Imposto de Selo
O presente contrato é celebrado no interesse da RAA, estando por isso isento do imposto do selo, nos termos da alínea a), do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Cláusula 10.ª
Exemplares
O presente contrato é celebrado em suporte informático e assinado digitalmente, numa única via, partilhada pelos outorgantes.
Cláusula 11.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos a 01 de janeiro de 2021. Ponta Delgada, [DIA] de [MÊS] de 2021
Pela Região Autónoma dos Açores, [CARGO]
[NOME]
Pela Associação NONAGON, [CARGO]
[NOME]