EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Nº: 125071800043/2012
Unidade Administrativa de Compra: 42º BPM
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250718
Objeto: Contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de manutenção e reparo em veículos, com fornecimento de peças e componentes necessários, a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota do 42º BPM e 14ª RPM, ambos sediados em Curvelo/MG, durante o exercício financeiro de 2013, nas condições previstas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
(Assinatura)
, aos / /
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
RECIBO
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL / 42º BPM / CURVELO-MG PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A PMMG NÂO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Examinado, aprovado e de acordo:
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Nº. 125071800043/2012
Unidade Administrativa de Compra: 42º BPM
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250718
Objeto: Contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de manutenção e reparo em veículos, com fornecimento de peças e componentes necessários, a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota do 42º BPM e 14ª RPM, ambos sediados em Curvelo/MG, durante o exercício financeiro de 2013, nas condições previstas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
ÍNDICE
01 | PREÂMBULO | 03 |
02 | OBJETO | 04 |
03 | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 04 |
04 | DO CREDENCIAMENTO | 04 |
05 | DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | 05 |
06 | DA HABILITAÇÃO | 07 |
07 | DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JUGAMENTO | 10 |
08 | DOS RECURSOS | 13 |
09 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 14 |
10 | DA CONTRATAÇÃO | 14 |
11 | DO RECEBIMENTO | 15 |
12 | DO PAGAMENTO | 15 |
13 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. | 16 |
14 | DISPOSIÇÕES GERAIS | 17 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | 20 | |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL | 28 | |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO | 32 |
Examinado, aprovado e de acordo:
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua POLÍCIA MILITAR, por intermédio do QUADRAGÉSIMO SEGUNDO BATALHÃO, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública através do “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando contratar o objeto deste ato convocatório, para contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de manutenção e reparo em veículos, com fornecimento de peças e componentes necessários, a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota do 42º BPM e 14ª RPM, ambos sediados em Curvelo/MG, durante o exercício financeiro de 2013, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
O certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, pela Resolução Conjunta SEPLAG-SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012, Resolução Seplag nº 58, de 30 de novembro de 2007 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores: Lei Federal Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007 e Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012; e demais normas pertinentes, além das condições estabelecidas pelo presente instrumento convocatório.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro 2º Ten PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio o 2º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 3º Sgt PM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Cb PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Cb PM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Assessoria Jurídica da Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, OAB/MG 68.307, sendo suplente de Pregoeiro o 1º Ten PM Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do 42º BPM, conforme publicado nos BI nº 39 de 01/12/2012 – 42º BPM.
DATA: 20 / 12 / 2012 – Qui SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
INÍCIO: dia 07/ 12 / 2012 às 08h00 TÉRMINO: dia 19 / 12 / 2012 às 18h00
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
INÍCIO: dia 20 / 12 / 2012 às 08h30
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO: dia 20 / 12 / 2012 às 09h00
* Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília-DF. Examinado, aprovado e de acordo:
2 – DO OBJETO
Contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de manutenção e reparo em veículos, com fornecimento de peças e componentes necessários, a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota do 42º BPM e 14ª RPM, ambos sediados em Curvelo/MG, durante o exercício financeiro de 2013, nas condições previstas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciadas no módulo Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Fornecedores”.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 - Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão eletrônico.
4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do logon e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) Examinado, aprovado e de acordo:
realizados no site de licitações do Estado de Minas Gerais, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMG, para ligações originadas de fora de MG e celular é
(00) 0000-0000, para ligações de MG o número é 155.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
4.4 - O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar federal nº 123/06, disciplinados no Decreto estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, contemplados nas cláusulas 6.2 e 7.3 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 19/12/12, às 18h00min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 - As propostas para o objeto deste pregão deverão ser apresentadas de acordo com o Termo de Referência a que se refere o Anexo I deste Edital.
Examinado, aprovado e de acordo:
5.1.2 - As propostas deverão ser apresentadas no modelo a que se refere o Xxxxx XX deste Edital, observado o seguinte:
a) Preço por hora trabalhada para execução dos serviços de mecânica em geral e eletricidade, além de outros similares, exceto os serviços relacionados no sub item a.2, que serão objeto de ressarcimento.
a.1) O preço por hora trabalhada não poderá ser superior ao valor padrão/hora trabalhada estabelecida pela TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM e respectivo tempo de execução dos serviços, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final.
a.2) Os serviços de retífica de motor, caixa de câmbio, bomba injetora, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria, borracharia, ar condicionado, alinhamento, balanceamento e cambagem poderão ser subcontratados, caso em que serão objeto de ressarcimento, com prévia aprovação do orçamento pela Seção de Transportes do 42º BPM.
b) Percentual de desconto linear sobre a tabela de preços à vista de peças e componentes originais emitidas pelo fabricante dos veículos.
5.2 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.3.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.3.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.3.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.3.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros.
5.3.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
5.3.2.3 - O disposto nos subitens 5.3.2.1 e 5.3.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros
Examinado, aprovado e de acordo:
enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.3.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.3.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.3.2.1 e 5.3.2.2.
5.3.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.3.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.3.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.4 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.5 - O preço total proposto para cada lote deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
5.6 - Para cotação do valor de peças todos os licitantes deverão considerar a estimativa constante no Anexo “I”.
5.6.1 - Só serão pagas as peças efetivamente empregadas, com orçamento aprovado pela Seção de Transportes do 42º BPM, nos termos dos itens 2.5 e 3.1 alínea “c”, do Anexo I.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Examinado, aprovado e de acordo:
6.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual da sede do licitante;
6.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.6 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.2.6.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.6.3 - O prazo previsto no item 6.2.6.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93 c/c os ditames Examinado, aprovado e de acordo:
da Lei federal nº 11.101/05.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do objeto do certame.
6.5 - DECLARAÇÕES
6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Examinado, aprovado e de acordo:
6.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No dia e horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
Examinado, aprovado e de acordo:
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances que forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 - Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o índice da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”.
7.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo Pregoeiro do fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no Anexo I deste Edital.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances será verificada a conformidade entre a proposta de
Examinado, aprovado e de acordo:
menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 - A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do Edital.
7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via FAX (00) 0000-0000, no prazo de 10 minutos, com obrigatoriedade de encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos de habilitação definitiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da sessão de pregão.
7.3.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3.3.2 - Quando necessário o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
7.3.3.3 - O Pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4 - Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
Examinado, aprovado e de acordo:
7.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às micro e pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 - O Pregoeiro convocará através do chat a Micro ou Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da micro ou pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Micro ou Pequena Empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Micro ou Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5 - Se a Micro ou Pequena Empresa não apresentar proposta ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 - Caso não haja Micro ou Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 - O disposto no subitem 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
Examinado, aprovado e de acordo:
7.3.8 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 05 (cinco) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por Fax ou e-mail.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
9.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou
Examinado, aprovado e de acordo:
instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.
10.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar esta proposta, não havendo necessidade de cobrir o desconto da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.1.4 - Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Item 06, que trata “DA HABILITAÇÃO”.
10.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de Fax, Correio ou e-mail.
10.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 - DO RECEBIMENTO
11.1 - O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito, somente após haver sido vistoriado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) especialmente designada para esse fim e constatada as coincidências com as reais características pré-fixadas.
11.2 - O recebimento provisório não se traduz por aceitação. Esta somente será efetivada após ter sido o objeto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
11.3 - A rejeição de itens do objeto desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justifica a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
11.4 - Verificando-se a rejeição de quaisquer itens do objeto desta licitação, pela CPARM, o fornecedor será notificado para substituí-lo no prazo máximo de 01 (um) dia corrido ou dentro de prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no pregão e na proposta, sem ônus para a CONTRATANTE.
Examinado, aprovado e de acordo:
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 42º BPM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
12.1.1 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias previstas no PARO/2013 correspondente ao objeto licitado nas Fontes de Recurso 10.10, 27.10, 34.10 e 60.10 durante o exercício financeiro 2013.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/12, com observância do devido Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.167/02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 - MULTA nos seguintes índices percentuais, obedecidos os limites máximos, conforme inciso II, do artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012:
13.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 - de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do fornecedor, cujo preço foi registrado, em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO
Examinado, aprovado e de acordo:
DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos
definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no inciso III do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.2 - Será devido ao Contratante juro moratório de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da entrega prevista do material solicitado e não entregue, e multa de 2% (dois por cento) pelo atraso na entrega, calculado sobre o valor da Nota de Empenho, podendo o montante do valor das penalidades ser descontado dos créditos porventura devidos à Contratada.
13.3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 - As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 13.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 40, do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
13.6 - Extensão das Penalidades
13.6.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.6.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.6.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.6.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6.2 - Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações
Examinado, aprovado e de acordo:
previstas no artigo 45, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.6.3 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
14.2.1 - exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos;
14.2.2 - só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.
14.3 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.3.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
14.3.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.3.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
14.5 - Será designada nova data para a realização do certame quando:
14.5.1 - For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
14.5.2 - O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 13.4 e,
Examinado, aprovado e de acordo:
14.5.3 - Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.6 - A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
14.7 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
14.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.9 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.10 - O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
14.11 - É permitido à CONTRATADA subcontratar parcialmente o serviço objeto deste certame, nos termos da minuta de contrato.
14.12 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.13 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.14 - Todos os atos da fase externa do Pregão Eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
14.15 – É de responsabilidade do Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
Examinado, aprovado e de acordo:
14.16 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte e-mail: 00xxx-x0@xxxx.xx.xxx.xx.
14.17 - Informações complementares que visam a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min às 12h00min horas e de 14h00min às 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto às terças-feiras que o horário é de 14h00min às 18h00min horas e às quartas-feiras no horário de 08h30min às 13h00min, por meio dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
14.18 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.19 - Este Edital possui 41 páginas numeradas, com seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência.
- Anexo II - Modelo de Proposta atualizada ao preço final.
- Anexo III - Minuta de Contrato.
Curvelo/MG, 03 de dezembro de 2012.
(a) Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas do 42º BPM
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO “I” - TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012 | Unidade Requisitante: 42º BPM | Data do Pregão: 20/12/2012-Qui | |||
Objeto: Prestação de serviços de manutenção e reparo em veículos e fornecimento de peças. | |||||
Responsável: 42º BPM/14ª RPM. | |||||
Descrição do Objeto | |||||
Lote | Item | Quant. | Descrição | ||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E | |||||
RECUPERAÇÃO EM VEÍCULOS “LEVES” DAS LINHAS | |||||
FIAT, GM, VW, FORD COMPREENDENDO: SERVIÇOS | |||||
MECÂNICOS EM GERAL (INCLUSIVE SERVIÇOS NOS | |||||
SISTEMAS DE FREIOS, DE DIREÇÃO, DE SUSPENSÃO, DE | |||||
ESCAPAMENTO) SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, | |||||
BALANCEAMENTO E CAMBAGEM, SERVIÇOS DE | |||||
BORRACHARIA, SERVIÇOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS, | |||||
TAPEÇARIA, VIDRAÇARIA, FUNILARIA, PINTURA, TROCA | |||||
DE ÓLEO LUBRIFICANTE DO MOTOR, FILTRO DE ÓLEO, | |||||
01 | 600 h/homem | FILTRO DE AR, ANÉIS VEDADORES, TROCA DE LUBRIFICANTES, TAIS COMO: FLUÍDO DE FREIO, ÓLEO HIDRÁULICO E ADITIVOS, SERVIÇOS PREVENTIVOS E | |||
CORRETIVOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO A | |||||
HIGIENIZAÇÃO BEM COMO A TROCA DOS FILTROS E | |||||
01 | SERVIÇOS DE CAIXA DE CÂMBIO, BOMBA INJETORA E RETÍFICA DE MOTOR, PARA AS VIATURAS POLICIAIS | ||||
PERTENCENTES À FROTA DO 42º BPM E DA 14ª RPM, | |||||
MEDIANTE CONTRATO. PARA ESTA LICITAÇÃO SÃO | |||||
CONSIDERADOS VEÍCULOS “LEVES” OS SEGUINTES | |||||
MODELOS: FIAT/PALIO, FIAT/PALIO WEEKEND, | |||||
FIAT/UNO, FIAT/SIENA, VW/GOL, VW/PARATI, GM/CORSA | |||||
E FORD/ECO SPORT. | |||||
FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E | |||||
ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA E GENUÍNOS DAS | |||||
FABRICANTES DOS VEÍCULOS “LEVES” DAS LINHAS FIAT, | |||||
02 | R$ 50.000,00 | GM, VW, FORD, PERTENCENTES À FROTA DO 42º BPM E DA 14ª RPM, MEDIANTE CONTRATO. PARA ESTA LICITAÇÃO SÃO CONSIDERADOS VEÍCULOS “LEVES” | |||
OS SEGUINTES MODELOS: FIAT/PALIO, FIAT/PALIO | |||||
WEEKEND, FIAT/UNO, FIAT/SIENA, VW/GOL, VW/PARATI, | |||||
GM/CORSA E FORD/ECO SPORT. |
Examinado, aprovado e de acordo:
02 | 01 | 650 h/homem | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO EM VEÍCULOS “MÉDIOS” DAS LINHAS FIAT, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, GM E FORD COMPREENDENDO: SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL (INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE FREIOS, DE DIREÇÃO, DE SUSPENSÃO, DE ESCAPAMENTO) SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM, SERVIÇOS DE BORRACHARIA, SERVIÇOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS, TAPEÇARIA, VIDRAÇARIA, FUNILARIA, PINTURA, TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE DO MOTOR, FILTRO DE ÓLEO, FILTRO DE AR, ANÉIS VEDADORES, TROCA DE LUBRIFICANTES, TAIS COMO: FLUÍDO DE FREIO, ÓLEO HIDRÁULICO E ADITIVOS, SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS DE AR- CONDICIONADO, INCLUINDO A HIGIENIZAÇÃO BEM COMO A TROCA DOS FILTROS E SERVIÇOS DE CAIXA DE CÂMBIO, BOMBA INJETORA E RETÍFICA DE MOTOR, PARA AS VIATURAS POLICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO 42º BPM E DA 14ª RPM, MEDIANTE CONTRATO. PARA ESTA LICITAÇÃO SÃO CONSIDERADOS VEÍCULOS “MÉDIOS” OS SEGUINTES MODELOS: FIAT/DUCATO, MERCEDES BENZ/SPRINTER, PEUGEOT/BOXER, GM/BLAZER E FORD/RANGER. |
02 | R$ 50.000,00 | FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA E GENUÍNOS DOS FABRICANTES LINHAS FIAT, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, GM E FORD, PERTENCENTES À FROTA DO 42º BPM E DA 14ª RPM, MEDIANTE CONTRATO. PARA ESTA LICITAÇÃO SÃO CONSIDERADOS VEÍCULOS “MÉDIOS” OS SEGUINTES MODELOS: FIAT/DUCATO, MERCEDES BENZ/SPRINTER, PEUGEOT/BOXER, GM/BLAZER E FORD/RANGER. | |
03 | 01 | 200 h/homem | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO EM MOTOCICLETAS DAS MARCAS HONDA E YAMAHA COMPREENDENDO: SERVIÇOS MOTOR COMPLETO, CABEÇOTE, CILINDRO, PISTÃO, VÁVULAS, EIXO DE COMANDO, BALANCIN, VIRABREQUIM, CARCAÇA DO MOTOR, EMBREAGEM, BALANCEADOR, TRANSMISSÃO, SISTEMA DE COMBUSTÍVEL, DE ADMISSÃO, DE ESCAPE, DE LUBRIFICAÇÃO, DE FREIO, DE SUSPENSÃO, DE TRANSMISSÃO, ELÉTRICO, CHASSI E CARENAGENS, RODAS, CONTROLE E INSTRUMENTOS, PARA AS VIATURAS POLICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO 42º BPM E DA 14ª RPM, MEDIANTE CONTRATO. PARA ESTA LICITAÇÃO OS MODELOS DE MOTOCICLETAS HONDA E YAMAHA SÃO: HONDA/TORNADO, HONDA/FALCON, HONDA/NXR 300 cc, HONDA/BROS, HONDA/TITAN E YAMAHA/LANDER. |
Examinado, aprovado e de acordo:
02 | R$ 10.000,00 | FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA E GENUÍNOS DOS FABRICANTES DAS MOTOCICLETAS DAS MARCAS HONDA E YAMAHA PERTENCENTES À FROTA DO 42º BPM E DA 14ª RPM, MEDIANTE CONTRATO. PARA ESTA LICITAÇÃO OS MODELOS DE MOTOCICLETAS HONDA E YAMAHA SÃO: HONDA/TORNADO, HONDA/FALCON, HONDA/NXR 300 cc, HONDA/BROS, HONDA/TITAN E YAMAHA/LANDER. |
Obs.: Além dos veículos acima relacionados, poderão ser atendidos, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, veículos de outras unidades da PMMG, em trânsito pelo Município de Curvelo, que apresentarem defeitos mecânicos e outros especificados, desde que não estejam acobertados por garantia de fábrica, e que o valor dos serviços a serem executados atenda aos limites previstos no §1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante prévia autorização da Seção de Transportes do 42º BPM.
2 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e condições descritas neste Anexo I e com as disposições do contrato a ser celebrado.
2.2 - O fornecedor vencedor obriga-se a entregar à Seção de Transportes do 42º BPM, no ato da assinatura do contrato oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012, a TABELA OFICIAL ORIGINAL DOS PREÇOS DE PEÇAS DE CADA MONTADORA, bem como suas atualizações subseqüentes durante a vigência do contrato.
2.2.1 - Faculta-se à Seção de Transportes do 42º BPM verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas no subitem 2.2, sujeitando-se o fornecedor vencedor, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
2.3 - A Unidade de Medida adotada para a prestação dos serviços é a HORA DE SERVIÇO MECÂNICO prestado para revisão/conserto dos veículos, utilizando-se como base a TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM, que ficará disponível para consulta e conhecimento dos Fornecedores na Seção de Transportes do 42º BPM segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas.
2.4 - Os serviços a serem executados pelo fornecedor vencedor serão solicitados pela Seção de Transportes do 42º BPM por meio de emissão de formulário próprio, do qual xxxxxxxxx a identificação do(s) veículo(s), abrangendo a marca, modelo/ano e número da placa.
2.5 - Após os veículos oficiais do 42º BPM e/ou 14ª RPM darem entrada na oficina mecânica, o fornecedor vencedor deverá emitir “check-list” com cópia para a Seção de Transportes do 42º BPM, e após exame, vistoria, e, quando for o caso, desmontagem de suas partes defeituosas, preparará e submeterá à aprovação de policial militar da citada seção um orçamento escrito dos serviços a serem realizados e indicará, inclusive, o número de horas-homem a serem utilizadas, com base na TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM, e relacionará, ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando os seus preços líquidos
Examinado, aprovado e de acordo:
unitários (já deduzido o desconto oferecido), com base na TABELA OFICIAL ORIGINAL DOS PREÇOS DE PEÇAS DO MONTADOR.
2.5.1 - O número de horas e quantitativo de pessoal a serem utilizados na execução de cada tipo de serviço, e, portanto, a serem considerados para efeito de pagamento, serão os constantes da TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM de mão-de-obra, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final.
2.5.2 - Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Seção de Transportes do 42º BPM com base nas tabelas dos fabricantes, antes da aprovação, podendo a mesma seção recusar ou pedir revisão do orçamento.
2.5.3 - Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva ou manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte da Seção de Transportes do 42º BPM, do orçamento mencionado neste subitem 2.5.
2.5.4 - Após aprovado o orçamento e autorizados os serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens e mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos nos subitens 2.5 e 2.5.3.
2.5.5 - Só serão pagas as peças efetivamente empregadas, com orçamento aprovado pela Seção de Transportes do 42º BPM.
2.6 - O fornecedor vencedor obriga-se a receber os veículos oficiais, em instalações abrigadas e cobertas.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços, relacionados no objeto da licitação, constarão de:
a) MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.
b) MANUTENÇÃO CORRETIVA: Visa reparar avarias e tornar operacional o veículo, reparando os defeitos em seus componentes, peças ou sistemas e garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, bem como a substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.
c) SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES: Havendo necessidade de substituição de peças/componentes estas deverão ser originais de 1ª linha e/ou genuínas.
c.1) São considerados peças e componentes originais de 1ª linha as peças e
Examinado, aprovado e de acordo:
componentes produzidos por fabricante de reconhecimento nacional e comercializadas por distribuidores e comerciantes do ramo.
c.2) São considerados peças e componentes genuínas as peças e componentes produzidos para a linha de produção do fabricante da linha do veículo, comercializadas nas concessionárias.
c.3) As peças e componentes substituídos pelo fornecedor vencedor, deverão ser entregues à Seção de Transportes do 42º BPM devidamente acondicionadas, no ato do recebimento do veículo consertado.
3.2 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem:
a) parte mecânica e eletro-eletrônica;
b) sistema de direção, de escapamento, de freios e de suspensão;
c) serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem;
d) serviços de borracharia, tapeçaria, vidraçaria, funilaria e pintura;
e) troca de óleo lubrificante do motor;
f) filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores e lubrificantes;
g) serviços preventivos e corretivos de ar condicionado, incluindo a higienização bem como a troca dos filtros;
h) serviços de caixa de câmbio, bomba injetora e retífica de motor;
i) demais itens, de tal modo que a utilização dos veículos possa ser feita de maneira segura, econômica e eficiente.
3.3 - A quantidade de horas necessárias para a execução de cada serviço será dimensionada de acordo com a TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM.
3.4 - Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados diretamente pelo fornecedor vencedor, não podendo ser cedidos ou subcontratados, exceto os serviços descritos no subitem 5.1.2, alínea “a-2”, deste edital, o que dependerá de análise específica e prévia anuência da Seção de Transportes do 42º BPM, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade do fornecedor vencedor pelo ônus e perfeição técnica dos serviços.
3.4.1 - À Seção de Transportes do 42º BPM reserva-se o direito de pesquisar no mercado os preços dos serviços cedidos ou subcontratados, desobrigando-se pela autorização de tais serviços, caso o preço orçado pelo fornecedor vencedor seja superior ao praticado no mercado.
4 – GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços executados pelo fornecedor vencedor terão garantia pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contado a partir de sua realização, independentemente da quilometragem dos veículos. O fornecedor vencedor deverá constar no orçamento aprovado pela Seção de Transportes do 42º BPM o prazo da garantia dos serviços.
4.2 - As peças e componentes fornecidos e instalados pelo fornecedor vencedor ficam por ele garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por prazo não inferior ao concedido pelos fabricantes dos veículos, sem limite de quilometragem, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
Examinado, aprovado e de acordo:
4.2.1 - Faculta-se à Seção de Transportes do 42º BPM verificar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de o fornecedor vencedor oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
4.3 - A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para o 42º BPM, e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia.
4.4 - A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pelo fornecedor vencedor em documento à parte, que será entregue à Seção de Transportes do 42º BPM, quando da liberação do veículo já retificado e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
4.5 - Os valores estimados neste Edital para as despesas com peças e para a mão-de-obra dos serviços serão utilizados somente para efeito de julgamento, estando certo que, apenas serão pagos pela Seção de Transportes do 42º BPM os serviços efetivamente executados e as peças instaladas.
5 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação se justifica pela necessidade de manutenção e reparo dos veículos oficiais pertencentes à frota do 42º BPM e 14ª RPM, durante o exercício financeiro de 2013.
6 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, a Seção de Transportes do 42º BPM procedeu à consulta de mercado junto a 03 (três) fornecedores especializados no ramo, conforme coletas anexas ao processo, para verificação dos preços e estimativa dos custos.
7 - METODOLOGIA
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO PARA CADA LOTE
e de acordo com as especificações descritas no objeto do Edital.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para decisão quanto à aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a melhor classificada, no que se refere à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação e com as especificações técnicas do objeto.
9 - DAS SANÇÕES CABÍVEIS
9.1 - As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 13 do Edital.
9.2 - As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa,
Examinado, aprovado e de acordo:
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Nona do Contrato.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias previstas no PARO/2013 correspondente ao objeto licitado nas Fontes de Recurso 10.10, 27.10, 34.10 e 60.10 durante o exercício financeiro 2013.
(a) Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas do 42º BPM
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO “II”
MODELO DA PROPOSTA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012- PROCESSO N° 1250718 0043 2012
(preenchida em papel timbrado da proponente)
1) Para a cotação do valor, os itens constantes deste Anexo II deverão ser observados por todos os licitantes.
2) Só serão pagas as peças efetivamente empregadas, com orçamento aprovado pela Seção e Transportes do 42º BPM.
3) Somente o fornecedor detentor da melhor proposta, deverá apresentar este Xxxxx XX, após a realização do pregão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012 | PROCESSO N° 1250718 0043 2012 | ||||
DADOS A CONSTAR | PREENCHIMENTO PELO FORNECEDOR | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Prazo de Validade da proposta | |||||
Quadro 1 | A | B | C | D | |
L O T E 01 | PEÇAS | Valor estimado da despesa | % de desconto ofertado sobre a tabela de fábrica | Valor do desconto (R$) | Valor líquido obtido após a aplicação do desconto (R$) |
A X B | A – C | ||||
R$ 50.000,00 | |||||
Valor total líquido obtido após a aplicação do desconto | R$ |
Quadro 2 | A | B | C | |
L O T E | SERVIÇOS | Número anual estimado de horas/homem | Valor da hora/trabalho (R$) | Valor anual estimado da mão-de-obra (R$) |
AXB | ||||
01 | 600:00h/homem | R$ |
Examinado, aprovado e de acordo:
Quadro 3 | Peças | Serviços | Preço Global (R$) | |
L O T E 01 | RESULTADO | Valor total líquido obtido após a aplicação do desconto sobre as peças (D do Quadro 1) (R$) | Valor anual estimado da mão-de-obra (C do quadro 2) (R$) | |
A | B | A + B | ||
R$ | R$ | R$ |
Quadro 1 | A | B | C | D | |
Valor estimado da despesa | % de desconto ofertado sobre a tabela de fábrica | Valor do desconto (R$) | Valor líquido obtido após a aplicação do desconto (R$) | ||
L O T E | PEÇAS | A X B | A – C | ||
R$ 50.000,00 | |||||
02 | Valor total líquido obtido após a aplicação do desconto | R$ |
Quadro 2 | A | B | C | |
L O T E | SERVIÇOS | Número anual estimado de horas/homem | Valor da hora/trabalho (R$) | Valor anual estimado da mão-de-obra (R$) |
AXB | ||||
02 | 650:00h/homem | R$ |
Examinado, aprovado e de acordo:
Quadro 3 | Peças | Serviços | Preço Global (R$) | |
L O T E 02 | RESULTADO | Valor total líquido obtido após a aplicação do desconto sobre as peças (D do Quadro 1) (R$) | Valor anual estimado da mão-de-obra (C do quadro 2) (R$) | |
A | B | A + B | ||
R$ | R$ | R$ |
Quadro 1 | A | B | C | D | |
Valor estimado da despesa | % de desconto ofertado sobre a tabela de fábrica | Valor do desconto (R$) | Valor líquido obtido após a aplicação do desconto (R$) | ||
L O T E | PEÇAS | A X B | A – C | ||
R$ 10.000,00 | |||||
03 | Valor total líquido obtido após a aplicação do desconto | R$ |
Quadro 2 | A | B | C | |
L O T E | SERVIÇOS | Número anual estimado de horas/homem | Valor da hora/trabalho (R$) | Valor anual estimado da mão-de-obra (R$) |
AXB | ||||
03 | 200:00h/homem | R$ |
Examinado, aprovado e de acordo:
Quadro 3 | Peças | Serviços | Preço Global (R$) | |
L O T E 03 | RESULTADO | Valor total líquido obtido após a aplicação do desconto sobre as peças (D do Quadro 1) (R$) | Valor anual estimado da mão-de-obra (C do quadro 2) (R$) | |
A | B | A + B | ||
R$ | R$ | R$ | ||
Declaro estar de acordo com todas as normas deste Edital e de seus Anexos e que nos preços encontram-se incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, com seguros, encargos sociais/trabalhistas/previdenciários, tributos e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da presente licitação. Data e Local Assinatura do representante legal |
(a) Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas do 42º BPM
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO “III” MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2013
Contrato de prestação de serviço, que entre si fazem o Estado de Minas Gerais, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, através do 42º BPM e a Empresa ,
na forma ajustada.
Contrato para prestação de serviços de manutenção e reparo de veículos com fornecimento de peças e componentes necessários, originário da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012, Tipo Menor Preço, Processo N° 1250718 0043 2012, será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº 44.786, de 19
de abril de 2008, nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CONTRATANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/42º BPM ENDEREÇO:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
CONTRATADO:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de manutenção e reparo em veículos, com fornecimento de peças e componentes necessários, a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota do 42º BPM e 14ª RPM, e dos veículos pertencentes à frota da PMMG, que estiverem em trânsito pelo Município de Curvelo/MG, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento.
Examinado, aprovado e de acordo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - O CONTRATADO deverá possuir equipamentos e pessoal qualificado, na forma de que trata o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012 e seus Anexos.
II - Os serviços deverão ser executados nas instalações do CONTRATADO em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I do Edital.
III - O CONTRATADO deverá entregar o Orçamento de Serviços e Peças ao CONTRATANTE, na Seção de Transportes do 42º BPM, localizado na MGT 259, Km 0,5, Bairro Santa Rita, Curvelo/MG – CEP: 35790-000, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do veículo em suas instalações.
IV - As manutenções mecânicas/elétricas, com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser executadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de aprovação do respectivo orçamento pelo CONTRATANTE, excluindo reformas gerais ou em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado, que terão seus prazos definidos expressamente pelas partes.
V - Os atrasos comprovadamente motivados pelo CONTRATANTE não serão computados na contagem do prazo aludido no item anterior.
VI – Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse do orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou se aprovados, receberá os serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
VII - Na hipótese de irregularidade não sanada pelo CONTRATADO, o servidor credenciado do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos, e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
VIII - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço unitário por hora (tempo padrão) para a execução dos serviços é o seguinte:
Veículos “LEVES” das linhas FIAT, GM, VW e FORD: R$
( )
Veículos “MÉDIOS” das linhas FIAT, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, GM e FORD: R$
Examinado, aprovado e de acordo:
(....................................................)
Motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA: R$
( )
I - O preço do fornecimento de peças para os veículos “LEVES” das linhas FIAT, GM, VW e FORD conterá o desconto linear de % (.............) sobre os preços constantes da “Tabela de Preços de Peças do Fabricante”.
II - O preço do fornecimento de peças para os veículos “MÉDIOS” das linhas FIAT, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, GM e FORD conterá o desconto linear de % ( ) sobre os preços constantes da “Tabela de Preços de Peças do Fabricante”.
III - O preço do fornecimento de peças para as motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA conterá o desconto linear de % (.............) sobre os preços constantes da “Tabela de Preços de Peças do Fabricante”.
IV - Os serviços de retífica de motor, caixa de câmbio, bomba injetora, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria, borracharia, ar condicionado, alinhamento, balanceamento e cambagem poderão ser subcontratados, caso em que serão objeto de ressarcimento, com prévia aprovação do orçamento pelo CONTRATANTE.
V - Nos preços estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, com seguros, encargos sociais/trabalhistas/previdenciários, tributos e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termos Aditivos, exceto se houver manifestação em contrário de qualquer das partes no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, antes do seu vencimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prorrogação do presente contrato dependerá de autorização prévia do titular da unidade contratante, mediante justificativa por escrito, nos termos do artigo 57, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cada período de 12 (doze) meses, caso ocorram prorrogações contratuais, o CONTRATADO
deverá apresentar a documentação relativa à habilitação, devidamente atualizada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I - O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os
Examinado, aprovado e de acordo:
seguintes dados:
a ) Dados do CONTRATANTE
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, através do 42º BPM.
ENDEREÇO:
CNPJ:
b) Dados do CONTRATADO
Banco:
Agência:
Número da conta:
II - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Danfe, devidamente conferido(s) e atestado(s) por responsável pelo recebimento, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso.
III – Como comprovantes de despesa serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal e o Danfe, com certificado datado e firmado por dois funcionários responsáveis pelo recebimento dos serviços, declarando o recebimento em condições satisfatórias para o serviço público estadual.
IV - A validação do faturamento referente ao objeto desta contratação, cuja fatura tenha sido emitida eletronicamente, deverá ser processada pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto Estadual nº 45.035/2009.
V – Caso o CONTRATADO não seja emissor de Nota Fiscal eletrônica, deverão ser remetidas à SOFI do 42º BPM, situada na MGT 259, Km 0,5, Bairro Santa Rita, Curvelo/MG – XXX 00000-000, as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto Estadual n° 37.924/1996.
VI - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
VII - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços estabelecidos na cláusula terceira poderão ser reajustados, mediante Termo Aditivo, da seguinte forma:
a) no que concernem à prestação dos serviços (mão-de-obra), poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, mediante concordância das partes, com
Examinado, aprovado e de acordo:
base no IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
b) no que concernem ao fornecimento de peças e componentes, os preços serão alterados de acordo com a tabela do fabricante, deduzidos os descontos, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DO CONTRATADO:
a) manter as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços nos termos da legislação vigente;
b) credenciar preposto(s) para representá-lo junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;
c) responsabilizar-se integralmente pelos serviços, não podendo, em hipótese nenhuma ceder ou subcontratar os serviços, exceto os serviços descritos no inciso III da Cláusula Terceira deste contrato;
d) executar todos os serviços que se fizerem necessários nos veículos que lhe forem confiados pelo CONTRATANTE, dentro da boa técnica e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão-de-obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados;
e) executar os serviços solicitados dentro do prazo estipulado no contrato;
f) entregar o orçamento das peças a serem substituídas e dos serviços a serem executados no prazo determinado no contrato;
g) permitir ao CONTRATANTE adquirir as peças a serem aplicadas nos serviços contratados, quando do seu interesse;
h) devolver ao CONTRATANTE as peças substituídas, devidamente acondicionadas, juntamente com o veículo reparado;
i) refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;
j) fornecer ao CONTRATANTE catálogo, microfichas e/ou listas de preços oficiais de peças do fabricante, sempre atualizados, em mídia magnética ou escrita, sobre os quais serão garantidos os descontos, se ofertados pelo fabricante;
l) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por servidor e/ou por preposto por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, para comprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas;
Examinado, aprovado e de acordo:
m) receber os veículos do CONTRATANTE a qualquer hora do dia ou da noite, em casos de defeitos ou acidentes, sob plena responsabilidade do CONTRATADO;
n) manter espaço físico coberto para guarda dos veículos dentro da oficina, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora do espaço da oficina;
o) responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas;
p) entregar, após a execução dos serviços, o veículo lavado externamente e aspirado internamente, correndo os ônus por conta do CONTRATADO;
q) emitir Nota Fiscal/Fatura para cada orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, onde deverão constar o custo real e definitivo do serviço/hora e os custos reais e definitivos dos preços das peças, já aplicado o desconto estabelecido no contrato, deduzido o ICMS;
r) apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, os comprovantes dos recolhimentos dos encargos sociais devidos ao INSS e FGTS, bem como do ISSQN, referente ao pessoal e serviços relativos aos serviços executados.
II – DO CONTRATANTE
a) instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;
b) promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte do CONTRATADO;
c) verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas do
CONTRATADO, antes de efetuar o pagamento devido;
d) realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados, nos prazos estabelecidos na Cláusula Quinta deste contrato;
e) notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades;
f) prestar esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados no veículo, objeto de reparos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR ESTIMADO
Examinado, aprovado e de acordo:
Para efeitos legais, estima-se o valor anual deste Contrato em R$
( ).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº
fontes e , do exercício financeiro 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará à aplicação das sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 38 e 39 do Decreto Estadual n° 45.902/2012, e, obedecerá, ainda, para o caso de multa, aos critérios estabelecidos nas letras a, b e c do Inciso II, do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
I) Advertência;
II) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º dia de atraso;
III) Vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos – artigo 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/2012, e artigo 6º da Lei Estadual 13.994/2001;
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do artigo 54 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
§1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
§2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis;
§3º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§4º Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
Examinado, aprovado e de acordo:
§5º Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a Contratada comprove a quitação da penalidade aplicada.
§6º Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§7º A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, conforme previsto no § 3º, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 é de competência exclusiva de Secretário de Estado ou autoridade equivalente, insuscetível de delegação.
§8º As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§9º O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido aos cofres do CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser retido dos pagamentos, descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§10º A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços e fornecimentos aceitos definitivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A Seção de Transportes do 42º BPM encarregar-se-á da fiscalização contratual e de fazer cumprir as cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado.
Examinado, aprovado e de acordo:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Curvelo/MG, de de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
Examinado, aprovado e de acordo: