TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E REMUNERAÇÃO E ORGONOGRAMA DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV.
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação dos serviços de consultoria para adequação da legislação previdenciária municipal com base na emenda constitucional n° 103/2019 e para elaboração e implementação do novo plano de cargos, carreira e remuneração. E, considerando que este Fundo de Previdência não dispõe dentre seu quadro de servidores, de pessoal técnico, e número de servidores reduzido, para a realização de tais atividades, levando em consideração a natureza complexa da atividade previdenciária e administrativa, é necessário a contratação.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A SER ADQUIRIDO:
ITEM | OBJETO |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para adequação da lei previdenciária municipal com base na emenda constitucional n° 103/2019 e Elaboração e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Organograma e estrutura administrativa. |
VALOR TOTAL | R$ 17.500,00 |
Os serviços a serem contratados deverão contemplar, por responsabilidade incondicional da Contratada os seguintes quesitos:
a) Realizar análise pormenorizada da situação estrutural, legal e remuneratória, tomando por base o quadro de pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi- PRESERV, disposto na Lei Complementar n.º 229, de 29 de outubro de 2009, com o objetivo de verificar a conformidade com a legislação atual pertinente e demais normas vigentes. Sendo que atualmente estamos com 07 (sete) servidores efetivos.
b) Realizar análise pormenorizada das normas atinentes aos benefícios previdenciários dispostos na Lei Complementar n.º 264, de de dezembro de 2011, com o objetivo de adequá-los à Emenda Constitucional nº 103/2019 em conjunto com o Laudo Atuarial da Autarquia.
c) Realizar análise pormenorizada na situação funcional dos servidores municipais a fim de implantar a Previdência Complementar, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019.
d) Elaboração de minutas dos Projetos de Leis e atos administrativos normativos necessários para adequar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS às mudanças ocorridas na Constituição Federal; em especial a Emenda Constitucional n° 103/2019.
e) Elaboração de minutas dos Projetos de Leis de Plano de cargos, carreiras e Remunerações e organograma de estrutura administrativa, com ênfase nas determinações lançadas pelo Tribunal de Contas do Paraná – Prejulgado nº 25 do TCE/PR.
f) Realização de reuniões com a equipe técnica do PRESERV, Poder Executivo e Poder Legislativo para esclarecimentos sobre os referidos projetos de lei.
Valor máximo estimado da contratação é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
4 – DESCRIÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1)Etapa 01
A)ANÁLISE FORMAL E LEGAL DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS, PREVISTOS NA LEI Nº 229/09 : 60 (SESSENTA) DIAS
Objetivos:
- Avaliação Técnica e verificação da conformidade legal do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Autarquia;
- Verificação da conformidade técnica e legal dos parâmetros exarados no Plano de Carreiras, Cargos e Salários;
- Identificação de possíveis incongruências técnicos/legais, objetivando a revisão imediata, bem como oportunizar melhorias no plano de cargos.
B)ANÁLISE FORMAL E LEGAL DA LEI N° 264/2011 – REFORMA PREVIDENCIÁRIA NOS TERMOS DA EC 103/19: 30 (TRINTA) DIAS
Objetivos:
- Avaliação Técnica e verificação das alterações necessárias para adequar à Lei Municipal às Leis Federais e Constitucionais, especialmente a reforma da Previdência constante na Emenda Consitucional nº 103/2019, levando em conta os estudos atuariais da Xxxxxxxxx; Deverá ser analisado os seguintes itens:
REGRAS DE APOSENTADORIA
- Regra Permanente
- Regras de Transição
- Direito Adquirido APOSENADORIA
- Aposentadoria por Incapacidade ou Invalidez Permanente para o Trabalho
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria do Professor
- Aposentdoria por Exposição a Agentes Nocivos
- PENSÃO
-Beneficiários Preferenciais
-Beneficiários Não Preferenciais
-Perda da Qualidade de Beneficiário
- Prazo para Requerimento
- Cálculo do Benefício de Pensão
-Dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave
-Extinção de Cota
- Acúmulo de Benefício na Pensão QUESTÕES GERAIS SOBRE BENEFÍCIO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
- Previdência Complementar
4.2) Etapa 02
A) Elaboração de minutas dos Projetos de Leis de Plano de cargos, carreiras e Remunerações e organograma de estrutura administrativa, com ênfase nas determinações lançadas pelo Tribunal de Contas do Paraná – Prejulgado nº 25 do TCE/PR: 60 (SESSENTA) DIAS
B)Elaboração de minuta do Projeto de Lei e atos administrativos normativos necessários para adequar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS às mudanças ocorridas na Constituição Federal; em especial a Emenda Constitucional n° 103/2019.
C)Elaboração de minuta de Projeto de Lei instituindo a Previdência Complementar, conforme determinado na EC nº 103/2019.
O prazo máximo para apresentar a conclusão dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos. Porém a Contratada poderá apresentar a conclusão dos serviços antes do prazo estimado, devendo comprovar a execução da etapa pertininente.
5 - FORMA E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1)Os serviços deverão iniciar imediatamente após assinatura do contrato.
5.2)Os serviços deverão ser prestados através de atendimento online ou remoto conforme necessidade da Contratante, a ser prestado na sede da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV.
5.3)Os serviços terão sua execução comprovada por meio de nota fiscal emitida pela contratada e atestada por servidor responsável/competente deste Instituto, acompanhada de relatório mensal das atividades realizadas no período.
5.4)Os serviços serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável de recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e atestado pelo fiscal do contrato que os serviços foram devidamente cumpridos e entregues.
5.5) Os serviços serão recebidos definidamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço.
6 – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços caberá a servidores designados pelo Superintendente da Autarquia, que praticarão todos e quaisquer atos próprios ao exercício deste mister;
6.2- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
6.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
6.4 - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
6.5 - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
c) manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
7 – DA JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 com a alteração do Decreto n.º 9.412/2018, que majorou os valores estabelecidos no art. 23, incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para aquisição de bens for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, “a”.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. Antes de cada pagamento, a Contratada, deverá apresentar todas as certidões negativas fiscais e trabalhistas, onde será verificada as condições de habilitação exigidas na Lei 8.6666/93l.
8.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.6. O pagamento será feito de forma parcelada, a saber:
a) 20% com o recebimento da minuta do projeto referente a etapa 01 alinea “a”.
b) 20% com o recebimento da minuta do projeto referente a etapa 01 alinea “b”.
c) 20% com o recebimento da minuta do projeto referente a etapa 02 alinea “a”.
d) 20% com o recebimento da minuta do projeto referente a etapa 02 alinea “b”.
e) 20% com o recebimento da minuta do projeto referente a etapa 02 alinea “c”.
9 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei 8.666, de 1993, a Contratada que:
- Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
- Ensejar retardamento da execução do objeto;
- Fraudar na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Não mantiver a proposta.
10. DAS SANÇÕES
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2 Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega do objeto ou parte dele, calculada sobre o respectivo valor, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) e observado o valor mínimo de R$ 50,00;
10.3 Multa de 20% (vinte por cento), aplicada sobre o valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho dentro do prazo de validade da presente Ata; ou pela não entrega do(s) bem(ns); ainda, pela não assinatura, no prazo estabelecido, da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento contratual, se houver; ou pela não prestação da assistência técnica ou pela sua prestação em desacordo com as condições avençadas, quando for o caso;
10.4 Multa de 10% (dez por cento), a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item entregue com defeito e/ou fora das especificações exigidas, a qual será descontada do valor relativo à próxima fatura a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se houver, caso esta tenha sido prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido;
10.5 Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor do título, em caso de protesto indevido;
10.6 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.7 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
10.9 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
- tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.]
10.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – dotação
orçamentária: Natureza da Despesa 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recursos 1001.
XXXXXXX XXXXXX SANT’NA JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
JUSTIFICATIVA
Para buscar solução para o reequilíbrio financeiro do PRESERV, a Autarquia vai contratar empresa especializada para elaborar proposta de revisão previdenciária, conforme determina a EC 103/2019.
Ademais, também, tem a necessidade de elaborar e atualizar o Quadro de Pessoal, para que esteja em conformidade com a legislação atual e determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do Prejulgado nº 25.
A Execução desses projetos de lei demandam especificidades e especialidades que inviabilizam a utilização de recursos internos da Autarquia e, portanto, impõe a sua contratação.
Atualmente não temos disponibilidade de recursos humanos para executarem tal mister, haja vista estarem alocados em diversas atividades cotidianas da Autarquia
A contratação será por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ , sendo que a razão da escolha da empresa , foi a que apresentou o menor preço dentre os orçamentos apresentados.
O preço a ser contratado, encontra-se dentro dos parâmetros dos praticados
no mercado.
XXXXXXX XXXXXX SANT’NA JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação