Edital Seleção Pública para EDUCADOR SOCIAL E AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL
Edital Seleção Pública para EDUCADOR SOCIAL E AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social de Sant’Ana do Livramento/RS, situada e localizada na Rua 7 de Setembro nº515 centro, em Sant’Ana do Livramento/RS, comunica os interessados, a presente seleção pública para contratação em caráter temporário e excepcional interesse público para preenchimento de cargos Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal n°7.316 de 22 de março de 2018, com prazo determinado de até 180 dias, prorrogável por igual período, a critério da administração, para os cargos a seguir e com objetivo específico desempenhar as funções descritas conforme anexo I, n Centro de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. ( Casa do Bem ).
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE |
Educador Social | 06 vagas | 44h | Ensino Médio | R$1.236,00 |
Auxiliar de Educador Social | 12 vagas | 44h | Ensino Fundamental | R$1.124,00 |
Observa-se, quanto à escolaridade exigida, que os níveis fundamental e médio habilitam para os respectivos cargos de Auxiliar ou Educador Social, porém não pontuam como títulos, devido serem considerados como requisitos para provimento dos cargos.
Em virtude da Pandemia de COVID – 19, as inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE no link disponibilizado através do site da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 00:00h do dia 12/07/2021 às 23:59h 17/07/2021.
CLIQUE NO LINK PARA FAZER A INSCRIÇÃO:
xxxx://xxxxx.xxx/xXxXXxx0xxXXXXXX0
Na ocasião da inscrição, os interessados deverão preencher o formulário e anexar os seguintes DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (em PDF, JPG ou PNG) PARA A AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS VAGAS:
• Currículo com foto
• Certificado de conclusão ou histórico escolar de Nível fundamental para Auxiliar de Educador Social ou Nível Médio para Educador Social, conforme requisitos para provimento do cargo ANEXO I.
Como critério de pontuação serão considerados os documentos incluídos no formulário em formato PDF, JPG ou PNG:
• Títulos: Certificados conforme descrição dos cargos previstos no quadro de pontuação descrito na Etapa classificatória eliminatória.
• Comprovação de experiência (CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração ou certidão de tempo de serviço emitido por órgãos públicos, instrumento de contrato de trabalho devidamente registrado em cartório com data anterior à publicação da seleção pública).
A Seleção Pública será constituída da seguinte forma:
ETAPA Classificatória e Eliminatória: Por análise de documentos incluídos no formulário de inscrição e contagem de pontuação dos mesmos, a cargo do RH da Secretaria Municipal de Assistência e inclusão Social que classificará os inscritos por ordem de pontuação. A contagem dar - se-á conforme quadro de pontuação abaixo e de acordo com ANEXO I:
Especificação | Pontuação |
Certificados de capacitação ou qualificação, curso técnico. | 1 ponto por certificado |
Diploma de nível superior | 2 pontos por certificado |
Certificado de especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado | 2 pontos por certificado |
Experiência Profissional | 1 ponto a cada 6 meses |
Disposições finais:
a) A lista preliminar dos selecionados para as vagas será publicada até dia 23 de julho de 2021 no site da prefeitura municipal e respectivas redes sociais, conforme classificação final, serão chamados para provimento dos cargos em ordem decrescente de pontuação (maiores pontuações para menores), a critério da administração pública.
b) Será considerado, após a publicação da lista preliminar dos selecionados, o prazo de 24h para interposição de recursos.
e) A lista final dos selecionados para as vagas será publicada dia 25 de julho de 2021.
Quanto aos critérios de desempate, serão considerados: O número de pontos obtidos na contagem de experiência profissional, permanecendo o empate, será considerado como critério a maior idade e se ainda permanecer o empate será realizado sorteio com data e local a ser definido e divulgado.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS CARGO
EDUCADOR SOCIAL
ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL – 06 CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
Decrição Analítica:
a) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias; b) contemplar as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento noturno e aos fins de semana e feriados, exposição a situações de risco e periculosidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio Completo.
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL
ANEXO I
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL – 12 CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Descrição Sintética: auxiliar o Educador Social em todas as suas atribuições.
Descrição Analítica: organizar, higienizar, preservar, conservar e manter limpo o ambiente de trabalho. Auxiliar no preparo, organização, higiene e oferta/servir de alimentos; cuidar das roupas, objetos pessoais dos usuários. Cuidar e
zelar pela higiene pessoal dos usuários. Realizar serviço de lavanderia; preparar o leito de acordo com as necessidades dos usuários. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Executar outras atividades de interesse do Serviço de Acolhimento Institucional que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo. Substituir o Educador Social em caso de necessidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento noturno, aos fins de semana, feriados e exposição a situações de risco e periculosidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental completo.
Santana do livramento,9 de julho 2021,
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Assistência Social