EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº 019/2021
(Contratação de empresa especializada, para registro de preço, na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, de acordo com as especificações no Edital e seus anexos).
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais: n° 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital. | ||
2. ORGÃO(S) SOLICITANTE(S) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; | ||
3. Modalidade Pregão Presencial Nº 019/2021 | 4. Processo Administrativo 189/2021 | |
5. Tipo de Licitação Menor Preço por Item | 6. Regime de Execução INDIRETO, POR PREÇO UNITARIO | |
7. Objeto Contratação de empresa especializada, para registro de preço, na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, conforme especificações deste Edital e seus Anexos. | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. | ||
DATA: 03 de setembro de 2021. HORA: 09:00 horas. | ||
9. Dotação orçamentária: Unidade: 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto./Atividade: 2.301 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde Elemento Despesa 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Sub Elemento: 33903999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos:2 - Rec. Imp. e Transf. Imp. - Saúde - 15% | ||
10. O LICITANTE PODERÁ ADQUIRIR INFORMAÇÕES NA SALA DE LICITAÇÕES, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, SITUADO NA PRAÇA MANOEL NOVAES, Nº 99 – CENTRO - SERROLÂNDIA – BA. |
11. OBJETO
11. 1 - Contratação de empresa especializada, para registro de preço, na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, conforme especificações no Edital e seus anexos.
11. 2 - O prazo para execução do objeto será de 01 (um) ano contados a partir da data de assinatura do Termo.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas
neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3 Em consonância com as disposições legais retrocitadas ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
12.5. Em obediência ao que estabelece o artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 147/2014, e cumprimento do disposto no art. 47 desta lei, será destinado a participação exclusivas de empresas ME e EPP.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identidade, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (última alteração contratual) da empresa representada e procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (última alteração contratual), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.2.1. As empresas proponentes deverão apresentar todas as documentações em copias autenticadas por cartório ou pela Comissão de Licitação:
a) Todos os documentos apresentados em copias simples poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação, devendo está acompanhadas dos originais para serem autenticas.
14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar (conforme modelo em anexo) a pregoeira fora dos envelopes à:
a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
b) Declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
c) Os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Cada procurador poderá representar apenas 01 (um) licitante.
14.5. A ausência de Credencial do representante, não impedirá a participação da proponente das demais fases do certame. Ficando o representante impedido de ofertar lances verbais e de se manifestar nos demais atos do certame.
14.6. A falta ou descumprimento da apresentação do documento referido no item 14.3 letra “a”, e a falta ou descumprimento do documento referido no Item 14.3 letra “b”, impedirá nos direitos previsto na Lei Complementar 123/96.
14.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
14.8. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 DATA: 03/09/2021
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, em 01 (uma) via.
15.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada no papel timbrado da empresa.
15.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, contendo marca e referência dos itens, não se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, descrito no anexo I deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
15.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do serviço objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.10. Todo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou no local que for indicado, sendo todo material conferido pela Contratante.
15.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
15.12 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos itens 24 e 25 deste edital.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021
DATA: 03/09/2021
16.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.1.1. No processo de habilitação será considerado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
16.2.1. A Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo com todas as alterações contratuais existentes e/ou ultima alteração com consolidação, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
16.2.1.1. Será dispensada a apresentação dos documentos de Habilitação Jurídica caso seja apresentado no Credenciamento.
16.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Prova de quitação com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Negativa Conjunta (RFB e PGFN);
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado;
g) Alvará de Funcionamento;
16.2.3. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata vigente (30 dias) expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
16.2.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, consistindo na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do órgão declarante a boa execução do serviço.
a.1) O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal;
b) Prova de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, da região a que estiver vinculada;
c) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Medicina, acompanhado da respectiva certidão de regularidade;
c.1) Comprovação quanto à capacidade Técnica–Profissional:
i) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de níveis superior (médico);
ii) A Comprovação de possuir a Licitante, no seu quadro permanente, profissional referenciado no item anterior, será feita através de:
• Contrato de Trabalho e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), acompanhada das 03 (três) ultimas guias de recolhimento do FGTS;
• Em se tratando de Sócio ou Diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo contrato social em vigor juntada a certidão emitida pelo órgão competente do profissional devidamente atualizada.
• Serão aceitos como comprovação de pertencer ao quadro permanente, contratos em regime de prestação de serviços, do responsável Técnico, acompanhado de registro no Conselho Profissional Competente, como responsável técnico da empresa.
d) Alvará de Funcionamento da vigilância sanitária;
16.2.4 Os Responsáveis Técnicos deverão estar devidamente incluídos em seus Conselhos Profissionais, como responsável técnico da licitante. Esta condição poderá ser confirmada em sessão pela Comissão, através de consulta ao website do conselho de jurisdição da licitante.
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16.3. O Pregoeiro poderá conferir as Certidões on line, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16.2 deste edital, através de consulta ao website.
16.4. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
17.1.1. O Município poderá revogar itens do lote vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas
condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17.8. Serão desclassificadas proposta com preços acima do registrados no Termo de Referência do Edital.
18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Os lances verbais serão apresentados com valores que se situem abaixo do menor valor proposto anteriormente por outro licitante. Após a esta etapa de lances Verbais, o licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a nova proposta de preços.
18.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERROLÂNDIA.
18.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERROLÂNDIA.
18.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1 A licitante vencedora deverá executar os serviços em data, horário e local a ser definido no momento do envio da Nota de Empenho. Os Adjudicatários registrados na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, ou ainda executar os serviços mediante ordens de serviços autônomas, independente do contrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação para a execução do serviço em igualdade de condições.
21.2.1 - A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3 - Quando da necessidade de contratação, as Secretarias, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do adjudicatário, em que foi registrado o preço para tal serviço.
21.4 - Com as informações do Órgão Gerenciador, o gestor, convocará o Adjudicatário indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
21.5 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, poderá solicitar do vencedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões referentes à habilitação, sob pena de a contratação não se concretizar.
21.6 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o Adjudicatário ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.7 - O Adjudicatário deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
21.8. - O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
21.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A melhor proposta terá seu preço registrado em seu valor unitário, mediante a formalização de ata de registro de preços.
22.2. Será convocada o adjudicatário para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de adjudicação e homologação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste edital
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22.3. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
22.5. O detentor da Xxx não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
22.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços, as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
22.7. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da ata, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
22.8. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido na Lei.
22.8.1. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
22.9. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de
habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
22.10. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
23- DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) anos contado a partir da publicação da Ata de Registro de Preço.
23.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei.
24. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
23.1.1. O pagamento será realizado de forma parcelas paga de acordo com os quantitativos utilizados, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pela contratante da execução dos serviços.
23.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
23.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
22.5. Nas compras/serviços para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
22.6. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal, para pagamento do objeto desta licitação, de acordo com a legislação da sede do contratado.
23. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos, só poderão ser ajustado conforme especificado na Lei 8666/93.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicara punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
25. - RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
26.1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o(a) Pregoeiro(a), se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
27.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do(a) Pregoeiro(a).
27.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. O(a) pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.6. O(a) pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.8. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura, em Serrolândia - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx74) 0000-0000.
28.09. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
28.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Especificações do Objeto – Termo de Referência;
1. Modelo de Proposta de Preços;
2. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
3. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
4. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
5. Modelo declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
6. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
7. Minuta Ata de Registro de Preço.
8. Minuta do Contrato;
Serrolândia – Bahia, 24 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 INTRODUÇÃO:
1.1 Este Termo de Referência visa à orientação para realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, conforme as especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
2.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 198 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Baseado nesse princípio Constitucional a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Serrolândia, buscou ajustar-se a esse dever e prestar a população carente o serviço de Ultrassonografia geral, mediante prescrição médica. O objetivo principal é proporcionar à assistência a saúde das populações sem condições de pagar pela realização do exame e no município não haver clinicas especializadas na realização do mesmo.
2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.0 DO OBJETO:
3.1 Contratação de empresa especializada na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DETALHAMENTO E QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QT ESTIMADA DE EXAMES |
1 | Atendimento de ultrassonografia geral, (Ultrassonografia da Próstata, Ultrassonografia do Abdome Total, Ultrassonografia do Abdome Superior, Ultrassonografia do Aparelho Urinário, Ultrassonografia Mamária, Ultrassonografia Obstétrica, Ultrassonografia Pélvica, Ultrassonografia da Xxxxxxxx, Ultrassonografia Transvaginal) feitos em unidade móvel totalmente adaptada para esta finalidade. | UND | 1500 |
5. REQUISITOS DA PROPOSTA
A proposta deverá descrever:
5.1 TIPO DE EQUIPAMENTO – (Especificações mínimas):
- aparelho de ar condicionado de teto, que possa tornar o ambiente totalmente climatizado.
- bancadas e armários para facilitar a organização dos materiais de trabalho (lençol descartável, papel toalha, gel de contato, sabão líquido, álcool gel, etc.), gabinete com pia
para lavagem das mãos e dois reservatórios de água embutidos (um para água tratada e outro para água descartada).
- 1 frigobar, para uso dos profissionais (médico, recepcionista e motorista)
- módulo de recepção de clientes, contendo mesa e cadeira da recepcionista, computador e impressora para digitação e impressão dos laudos.
- módulo de atendimento médico, onde são realizados os exames, com equipamento moderno computadorizado, equipado com 3 transdutores (convexo, linear e endocavitário), impressora de fotos e monitor de LCD posicionado para que o cliente possa assistir o próprio exame.
Os resultados dos exames são digitados e entregues logo após a realização dos mesmos. A capacidade de 45 exames por dia de atendimento, sendo 25 realizados pela manhã e 20 à tarde. Os tipos de exames que serão REALIZADOS: USG de abdômen total, abdômen superior, rins e vias urinárias, pélvica, próstata via abdominal, transvaginal, mamária, tireóide e obstétrica.
- Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Medicina, acompanhado da respectiva certidão de regularidade;
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento aos contratados, pela prestação do serviço, segundo o critério de preço global, de acordo com os valores fixados no edital e mediante ordem de serviço requisitado, em até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços.
6.2. O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do exame e atestada pela Secretaria Municipal de Saúde a sua efetiva execução, sendo realizado mediante depósito em conta bancária.
6.3. O presente serviço será realizado em regime de Empreitada por Preço Unitário devendo os mesmos serem prestados por profissionais devidamente habilitados e qualificados para as atividades a que se propõem, de forma contínua.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de vales-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas;
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
c) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
d) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente;
e) A contratada deverá emitir relatórios das atividades com quantidade solicitada de forma parcelada, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA deverá está a disposição da CONTRATANTE, para realizar o serviço objeto do contrato.
g) A CONTRATADA é responsável pelo transporte e alimentação dos seus funcionários, bem como, todas as despesas e encargos obrigatórios a execução dos serviços, inclusive diretos autorais caso necessário.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) A empresa contratada deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços, sendo todos os seus encargos por conta da CONTRATADA que será responsável pelos gastos com estadia e alimentação de todos os funcionários.
j) Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecidos durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades;
k) Os serviços deverão ser executados quinzenalmente na quantidade, no local e no dia descrito pela Secretaria Solicitante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Promover, através do gestor do contrato, o acompanhamento e fiscalização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
b) Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
c) Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
d) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato;
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
10. VIGENCIA
O prazo para execução do serviço é de 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato.
10.1 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
11. DOS PREÇOS
O Município reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão eletrônico. Precedentes: Acórdão n.º 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão n.º 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será facultada ao Prefeitura de Serrolândia a vistória nas dependências das firmas licitantes, para avaliar as condições das instalações físicas, pessoal, aparelhamento e ferramentaria.
12.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de menor valor e de acordo com o presente Edital.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: nº Bairro: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÃNDIA, PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2021
OBJETOR: Contratação de empresa especializada na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, conforme especificações no Edital e seus anexos.
VALIDADE DA PORPOSTA: 60 (sessenta) dias.
ITEM | PRODUTO - ESPECIFICAÇÕES | QT TOTAL ESTIMADA EXAMES | VLR UND POR EXAME | VLR TOTAL |
1 | Atendimento de ultrassonografia geral, (Ultrassonografia da Próstata, Ultrassonografia do Abdome Total, Ultrassonografia do Abdome Superior, Ultrassonografia do Aparelho Urinário, Ultrassonografia Mamária, Ultrassonografia Obstétrica, Ultrassonografia Pélvica, Ultrassonografia da Xxxxxxxx, Ultrassonografia Transvaginal) feitos em unidade móvel totalmente adaptada para esta finalidade. | 1500 |
Valor total: 00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Observação:
A presente proposta deverá estar de acordo com o especificado na do presente Edital.
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
, de de 20
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número 019/2021 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número 019/2021 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação | Número 019/2021 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal
n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª):
,
portador do CPF sob o nº , e RG sob o nº nº_ , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 00 /2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
de de 20 .
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
IMPORTANTE:
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
1. As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 019/2021 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 VALIDADE: 01 ANO
Aos dias do mês de do ano de 2021, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº CNPJ_sob o nº 14.196.703/0001-41, representada neste ato pelo Exmº Srº Prefeito __, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº 000000000000-55 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xx 000 - xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTEe do outro lado o Empresa xxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, Inscrição Estadual nº 00000000000, representada neste ato pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxx, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 019/2021, resultado de julgamento de Preços homologado pelo Prefeito Municipal do processo administrativo nº.
/2021, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa especializada na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, conforme especificações no Edital e seus anexos, constantes do Anexo I do edital, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela empresa acima citada, classificada em primeiro lugar para os lotes abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes XXXX, XXXX e XXXX, na ordem sucessiva de classificação.
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade a partir da assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
a) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição/serviço pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
PARAGRAFO PRIMEIRO – PREÇOS REGISTRATDOS E FORMA DE PAGAMENTO
Sendo o valor total registrado pela empresa na presente Ata em R$
00.000 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente ao Lote/Item , o detalhamento em anexo único;
PARAGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos executados, será feito por crédito em conta-corrente ou cheque nominal, atestada pela contratante da execução dos serviços, entre os dias 11 a 20 dos meses subsequente a realização do serviço, após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que apresentadas as certidão negativa fiscais e estejam atualizadas.
CLÁUSULA III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade:
Projeto. /Atividade: Elemento Despesa; Sub Elemento: Fonte de Recursos:
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os valores ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 0 /2021.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 0 /2021, que integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada serviços executado serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 0 /2021, que integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Os serviços deverão ser iniciados, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, pela CONTRATANTE.
5.1. O serviço deverão ser executado quinzenalmente na quantidade, no local e no dia descrito pela Secretaria Solicitante.
5.2- Em cada serviço executado, o prazo de entrega dos exames será de acordo com o estipulado no termo de referência contado a partir do recebimento da nota de empenho, ou desde que seja acordado com a CONTRATANTE, dependendo da complexidade do serviço.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
6.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de vales-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas;
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
c) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
d) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente;
e) A contratada deverá emitir relatórios das atividades com quantidade solicitada de forma parcelada, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA deverá está a disposição da CONTRATANTE, para realizar o serviço objeto do contrato.
g) A CONTRATADA é responsável pelo transporte e alimentação dos seus funcionários, bem como, todas as despesas e encargos obrigatórios a execução dos serviços, inclusive diretos autorais caso necessário.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) A empresa contratada deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços, sendo todos os seus encargos por conta da CONTRATADA que será responsável pelos gastos com estadia e alimentação de todos os funcionários.
j) Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecidos durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades;
Subcláusula única. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
b)Multa, prevista na forma do item especifico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; e
g)No caso de descumprimento do objeto, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e
b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
f) A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
g) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
h) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO
Os serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pelo Responsável do Município. A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Setor Compras, mediante emissão de empenho especificando o item licitado, dia e hora para sua realização, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 0 /2021 e a proposta da empresa
, classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Serrolândia/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Nome: 2-Nome:
CPF/RG: CPF/RG:
ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2021 PREGÃO PRESENCIAL 019/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º
14.196.703/0001-41, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXX SSP/BA e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
na Xxx , 00, - Xxxxxxxxxxx – Bahia/FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERROLANDIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00000000000/0001-00, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXX SSP/BA e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx , 00,
- Xxxxxxxxxxx - Xxxxx doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa , CNPJ nº. ,
Inscrição Estadual sob o nº com sede à
, neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.(a) , “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste
instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSURA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSURA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a de Contratação de empresa especializada na realização de exames de ultrassonografia, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Serrolândia - BA, conforme anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº 019/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 Fica o valor Global de R$ 00.000,00 ( ), este contados dos preços unitários dos itens constantes no anexo único deste instrumento.
4.2. – O pagamento será efetuado de forma parcelada, após respectiva aprovação pela autoridade competente, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
.
4.3 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela PREFEITURA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.5 O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, emplacamento, combustível e toda manutenção necessária aos veículos utilizados. Tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Serrolândia.
4.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
5.1 As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Serrolândia e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação. E, somente após decorridos 12 (dose) meses de execução contratual, e no caso de prorrogação do contrato, os valores poderão ser reajustados, pela variação do IGP-M, mantida a periodicidade anual. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual. Conforme segue:
a) Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
b) Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
c) Acordo ou dissídio coletivos da categoria.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Projeto./Atividade:
Elemento Despesa Sub Elemento:
Fonte
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
7.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
b) Responsabilizar-se pela seleção e contratação dos profissionais necessários à prestação dos serviços;
c) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
d) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato, inclusive aquela necessária ao manuseio e operação dos utensílios e equipamentos seus e do CONTRATANTE, bem como, pela conservação dos equipamentos e utensílios;
e) respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
f) restituir, nas mesmas condições e especificações que lhe foi entregue e dentro do prazo que for determinado, os materiais, equipamentos e utensílios recebidos para uso nos serviços objeto deste Contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
i) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRATANTE
e/ou a terceiros, inclusive por seus profissionais;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
l) providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
m) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável;
n) reparar ou repor as instalações, em caso de danificação ou extravio, dos móveis, equipamentos e utensílios do CONTRATANTE que lhe forem entregues para uso, ou por empréstimo;
o) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
p) responder perante ao CONTRATANTE, pela conduta, frequência e pontualidade dos seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
q) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação assumidas na licitação;
r) exigir dos profissionais, no momento da contratação, a comprovação de registro no Conselho Respectivo, bem como o certificado da especialização, que deverão ser apresentados a CONTRATANTE sempre que solicitado.
s) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Secretario de Saúde, durante a execução deste Serviço.
t) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSURA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
8.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
8.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
8.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
8.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
8.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
8.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 9.1.3 e 9.1.4.
8.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
8.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
8.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PREFEITURA.
8.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
8.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
8.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
8.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁSULA NANO - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
f) A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados,
abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, através dos técnicos da PREFEITURA fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do serviço será de (xx) xxxx contado a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Único - Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁSULA DECIMA QUINTA – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
O foro da Comarca de Serrolândia será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
SERROLÂNDIA – BA, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Nome: 2-Nome:
CPF/RG: CPF/RG: