ANEXO III –
ANEXO III –
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N /2016
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da Carta Convite 010/2016, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado pelo Prefeito Municipal, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Othelo Rosa, n° 225, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ................................, estabelecida à Rua ................................................., n° ,
no Bairro .........................., no município de ..........................., neste ato representada por
........................................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado
em ................................., denominado de CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e prestação de serviço de instalação de um parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de madeira plástica medindo 9x9cm e parede de 20 mm revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba, contendo os itens e quantidades discriminados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. Unit. | X.Xxxxx |
001 | Plataformas medindo 1,01 x 1,01m, estrutura metálica cantoneira galvanizada a fogo medindo 3x8cm, espessura 1,5mm confeccionado com deck de madeira plástica 13x3cm com acabamento externo de polipropileno pigmentado na cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,26mx1,26m; | 03 | ||
002 | Estrutura de balanço com 01 assento em alumínio fundido revestido com borracha colorida, atóxica e flexível, assento medindo 50 cm de comprimento x 20 cm de largura, correntes de elo curto medindo 1,52 metros de comprimento. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6mm com parede de 2mm; 01 conjunto de argolas. | 01 | ||
003 | Rampa de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 42,60mm e 31,75mm e parede de 2,00mm. Corda de nylon de diâmetro 14,00mm e | 01 |
junções em plástico injetado; | ||||
004 | Tobogã em plástico rotomoldado, com 3,60m de comprimento x 0,76m de diâmetro, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado; | 01 | ||
005 | Passarela convexa com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de 2,00mm, barras verticais de diâmetro 9,525mm. Medindo 1950mm de comprimento x 83mm de largura e altura de 800mm. Assoalho em madeira plástica com travessas de itaúba; | 01 | ||
006 | Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 3000 mm x 530 mm de largura; | 01 | ||
007 | Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo 1,60m de compr. X 0,80 m de diâmetro; | 01 | ||
008 | Escada em aço tubular redonda de 1’’ polegada X 1,55mm de parede x 1,35mt de altura; com 7 degraus em madeira, medindo 0,53cm de largura com proteção frontal. | 01 | ||
009 | Escorregador reto duplo em fibra de vidro, seção de deslizamento com 2700 mm x 920 mm de largura. | 01 | ||
010 | Rampa de madeira com 08 tacos medindo 2000mm de comprimento X 920mm de largura, com estrutura, assoalho e tacos em itaúba. | 01 | ||
011 | Jogo da velha composto pó 9 cilindros em plástico rotomoldado colorido, com de letras "X" e "O" na cor preta | 01 | ||
012 | Fechamento em plástico rotomoldado | 01 | ||
Total Estruturas | R$ | |||
Valor da mão de obra para instalação do Parque Infantil | R$ | |||
VALOR GLOBAL | R$ |
Observações:
1) O modelo do parque infantil faz parte do presente edital como anexo II;
2) Competirá a empresa contratada a total responsabilidade sobre transporte, integridade, segurança e instalação dos equipamentos ora licitados.
3) Todas as estruturas e equipamentos do parque infantil devem estar em perfeitas condições de uso, ser de boa qualidade e atender às normas de segurança e às exigências do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO OBJETO:
II.1 – Os equipamentos ora licitados, deverão ser entregues e instalados após a assinatura do contrato, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, localizada entre as ruas Xxxxxxx Xxxxxx e Sete de
Setembro, Bairro Centro, neste município, no prazo máximo de até quinze dias a contar da solicitação emitida pelo fiscal anuente do contrato.
II.2 – No momento do recebimento os produtos serão submetidos a avaliação pelo fiscal anuente que, em constatando a discordância de quaisquer das características solicitadas não os aceitará, notificando a empresa contratada e conferindo-lhe prazo de até dois dias para substituição dos materiais, sob pena de incidir nas responsabilidades dispostas na Cláusula Sexta da minuta de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações:
III.1 - Das Obrigações da Contratada:
III.1.1 - Caberá à CONTRATADA o planejamento da instalação do parque infantil e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no local de instalação materiais e equipamentos necessários. A CONTRATADA deverá manter o local permanentemente limpo, devendo ao final de cada dia de trabalho recolher os materiais e equipamentos e realizar a limpeza da área.
III.1.2 – A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento dos serviços de instalação e consecução do projeto.
III.1.3 - A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização exercida pelo Município, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ou, ainda, no controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade da execução dentro do prazo pactuado.
III.1.4 - Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados pelo Município obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigi-los, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a quem tiver dado causa.
III.1.5 - Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente e entulhos de qualquer espécie, entregando a área de instalação do parque rigorosamente desimpedida.
III.1.6 - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
III.1.7 - O Município poderá exigir a retirada do local prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento impugnado pela Administração Municipal.
III.1.8 - Os serviços impugnadas pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado e padrões exigidos, deverão ser imediatamente adequados, sob pena de incidir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
IIII.1.9 - A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes "Normas Técnicas", formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
III.1.10 - A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, nos termos da legislação licitatória, defesa do consumidor e do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo para diminuição de sua responsabilidade.
III.1.11 - A CONTRATADA, em decorrência do livre acesso que lhe é facultado ao local da execução do projeto, declara conhecer perfeitamente a área e características de localização, não podendo, sob protesto algum, alegar desconhecimento das mesmas, das condições de acesso e demais pormenores.
III.1.12 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, notadamente:
III.12.1 - imperfeição ou insegurança dos brinquedos e serviços;
III.12.2 - furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos;
III.12.3 - acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos e máquinas, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
III.1.13 - A CONTRATADA se obriga a manter em constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre materiais, equipamentos, máquinas e sinalização, cabendo- lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer.
III.1.14 - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
III.1.15 - Além dos encargos e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA em cláusulas específicas, esta ainda deverá prevenir todo e qualquer risco de acidente de trabalho, pondo em prática todas as normas concernentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho, mediante entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, devendo fiscalizar e disciplinar a sua efetiva utilização.
III.2 - Das Obrigações da Contratante:
III.2.1 - Permitir à CONTRATADA pleno acesso ao local de trabalho, bem como todas as condições necessárias para a execução do serviço no local contratado.
III.2.2 – Determinar, través do fiscal anuente do contrato, todas as condições para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
Da fiscalização:
IV.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenador de Compras, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA
Do valor e condições de pagamento:
V.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor total
R$ ( ).
V.2 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, após avaliação minuciosa e aprovação pelo Fiscal – Anuente do presente instrumento, mediante apresentação da fatura.
V.3 - Em caso de qualquer descumprimento no que estiver previsto neste contrato e/ou em seus anexos, o pagamento poderá ser cancelado.
V.4 - Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA
Da rescisão:
VI.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das penalidades:
VII.1 - DA CONTRATADA:
VII.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VII.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VII.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VII.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VII.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VII.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VII.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VII.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA OITAVA
Da dotação orçamentária:
VIII.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
a) Órgão: 09 – Secretaria da Habitação e Assistência Social; Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Proj./Atividade: 1074 – Benefícios eventuais;
4.4.9.0.52.10.00.00 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões; Recurso: 1088 – FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social.
CLÁUSULA NONA
Da retenção do INSS:
IX.1 - Estará sujeito a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro:
X.1 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 08 de setembro de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: