ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017.
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO.
Autorizado pelo Processo Licitatório nº 005/2017. Na Modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017.
O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob nº 04.217.901/0001-90, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx s/n, Centro na cidade de Jacuizinho
– RS, CEP 99.457 000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG Nº 9044800937-SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Jacuizinho/RS, denominado CONTRATANTE e, ......................................., (Xxxxxx Xxxxxxxx), sito no(a). (endereço),
inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº (nº do CNPJ), representado neste ato por (representante da contratada), inscrito no cadastro de pessoa física sob nº......(nº CPF), doravante denominado CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Contrato rege-se ainda, pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e é celebrado com base nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição, e passam a fazer parte integrante deste Instrumento Contratual, em tudo o que não o contrariar:
Processo Licitatório Nº 005/2017 – na Modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017. Proposta da CONTRATADA vencedora do Processo Licitatório Nº 005/2017, sob a Modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO a serem adquiridos e fornecidos durante todo o ano/exercício de 2017, conforme descrição de Itens constante na cláusula 01 do Edital de Licitação nº 005/2017, na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total do presente Contrato é de R$ ( ) ( ), aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a aquisição dos seguintes objetos, conforme a proposta vencedora da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As Despesas da aquisição destes objetos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, constante no Parecer Contábil, anexo à requisição administrativa nº 005/2017, a qual é parte integrante do procedimento licitatório nº 005/2017, na Modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS TUBOS DE CONCRETO
Os tubos objeto desta licitação, descritos conforme o item 1º do Edital de Licitação nº 005/2017 deverão ser entregues, sem custos adicionais na sede do Município de Jacuizinho/RS, no Centro Administrativo Municipal, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – Setor de Compras e Licitações.
CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela contratante a contratada conforme a entrega dos materiais solicitados com a devida apresentação da nota fiscal e comprovação do efetivo recebimento e qualidade do material por essa Prefeitura, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Via Bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE
7.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, Letra “d” da Lei 8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
7.2. Sempre que forem mantidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual será contado a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado conforme as exigências e nos termos da lei.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos
9.1.1 da CONTRATANTE
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) Aplicar penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e suspensão permanente, de acordo com a gravidade das transgressões verificadas;
9.1.2 da CONTRATADA:
a) Disponibilizar os tubos de concreto na forma ajustada;
b) Cumprir com as determinações emitidas pelo Município;
c) Assumir os encargos e responsabilidade que der causa, por ações e omissões;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a
CONTRATADA e seus empregados;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – FIEL DEPOSITÁRIO
A CONTRATADA declara ser FIEL DEPOSITÁRIO de todos os tubos descritos na Cláusula Segunda deste contrato os quais serão fornecidos, conforme solicitação, para o MUNICÍPIO, nos termos do Edital de Licitação nº 005/2017, na Modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017 e do presente Instrumento, mantendo em seus depósitos a quantidade necessária para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os encargos sociais e tributários porventura existentes em razão deste, ficando ainda expressamente convencionado, que a relação jurídica ora estabelecida, não caracteriza de forma e a pretexto algum, qualquer tipo de vínculo trabalhista.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 e pelas formas do Artigo 79, todos da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA ao não satisfazer os compromissos assumidos será aplicada as penalidades do Art. 87 da Lei 8.666/93, sendo das seguintes formas:
a) Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
b) OUTRAS PENALIDADES: Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA todos os pneus disponibilizados pela CONTRATADA serão fiscalizados pelo Município, aprovado ou rejeitado pela CONTRATANTE através da secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de Salto do Jacuí/RS, para dirimir eventuais dúvidas por ventura existentes a respeito do presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Jacuizinho – RS, ( ) de ( ) de 2017.
VOLMIR XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas: