CONVÊNIO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 138/2022 – UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, NA FORMA ABAIXO.
CONVÊNIO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 138/2022 – UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, NA FORMA ABAIXO.
MG-3.215.010,
000.000.000-00,
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, doravante denominada UFLA, neste ato representada por seu Reitor, Professor XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº emitida pela SSP/MG, e do CPF/MF nº nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de abril de 2020, publicado no DOU de 4 de maio de 2020, página 1, Seção 2, residente e domiciliado na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL, pessoa jurídica
000.000.000-00
8.395.257,
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.905.127/0001-07, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, doravante denominada FUNDECC, credenciada como Fundação de Apoio pela Portaria MEC/MCTI/GAT nº 40, de 16/6/2017, publicada no Diário Oficial da União de 29/6/2017, Seção 1, página 20, e autorizada pela Resolução CUNI/UFLA nº 051, de 19/11/2015, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Professora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº emitida pela SSP/MG, e do CPF nº , resolvem celebrar o
presente CONVÊNIO DE APOIO INSTITUCIONAL, que será regido pelo artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, pelos Decretos nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e nº 8.241, de 21 de maio de 2014, pela Resolução CUNI/UFLA nº 073, de 4 de novembro de 2021, e pelas demais normas legais pertinentes à matéria, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente Convênio tem por objeto viabilizar o desenvolvimento do Projeto intitulado “Apoio Técnico ao Termo de Execução Descentralizada (TED) para desenvolvimento do projeto de pesquisa, inovação, ciência de dados, desenvolvimento geotecnológico e capacitação, visando o desenvolvimento de competências institucionais para a sustentação e implementação de tecnologias e novos conhecimentos voltados à regularização ambiental em assentamentos da reforma agrária”, por meio da junção de esforços das partícipes acima qualificadas e da execução de seu Plano de Trabalho, elaborado para esse fim.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DA UFLA
São compromissos da UFLA na execução deste Instrumento:
I - por intermédio da AGÊNCIA UFLA DE INOVAÇÃO, GEOTECNOLOGIA
E SISTEMAS INTELIGÊNTES,doravante denominada ZETTA/UFLA, na condição de Unidade Executora, realizar as seguintes atividades
a) promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à execução do Projeto de que trata a Cláusula Primeira;
b) colocar à disposição, observada a disponibilidade e possibilidade, a estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades estabelecidas neste Instrumento;
c) supervisionar as atividades previstas neste Instrumento e listadas no respectivo Plano de Trabalho;
d) prestar à FUNDECC quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos;
e) para a realização de transferência de recursos financeiros à FUNDECC, realizar a previsão orçamentária e adotar os procedimentos administrativos de acordo com o regramento interno da UFLA e a legislação vigente;
f) realizar outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
II -por intermédio do Coordenador-Geral de que trata o inciso I da Cláusula Quarta, desenvolver diretamente o Projeto, dando cumprimento ao Plano de Trabalho com a melhor técnica disponível e em estrita conformidade com o disposto neste Convênio e na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA FUNDECC
São compromissos da FUNDECC na execução do presente Instrumento:
I - promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários para dar apoio ao Projeto de que trata a Cláusula Primeira;
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II - realizar a gestão dos recursos financeiros originados na execução deste Instrumento, aplicando-os conforme o Plano de Trabalho do Projeto englobando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) escrituração contábil;
b) controle financeiro específico;
c) pagamentos de fornecedores, bolsistas e contratados;
d) recebimentos devidos;
e) controle da conta bancária e de aplicações financeiras, se for o caso.
III - realizar a gestão administrativa deste Instrumento, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho, realizando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) aquisição, recebimento e distribuição de bens;
b) contratação de serviços de pessoas jurídicas;
c) contratação e gestão de pessoas físicas;
d) gestão dos discentes bolsistas, porventura existentes, englobando toda a escrituração necessária;
e) solicitação de certidões, atestados e licenças públicas que se fizerem necessárias à sua execução e, caso necessário, a manutenção atualizada das mesmas.
IV - colocar à disposição do Projeto, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, integrantes de seu quadro funcional;
V - responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias porventura aplicáveis ao presente Instrumento, sejam federais, estaduais e/ou municipais;
VI - obter e manter em vigor quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias à execução do objeto deste Instrumento;
VII - emitir, dentro das normas pertinentes,os cupons e notas fiscais devidos;
VIII - adquirir equipamentos, softwares e demais serviços que porventura se fizerem necessários, de acordo com as solicitações oriundas do Coordenador-Geral;
IX - contratar o pessoal necessário ao desenvolvimento das atividade decorrentes do Projeto;
X - prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste Instrumento;
XI - facultar a realização de auditoria pela UFLA;
XII - prestar contas, na forma e no prazo estabelecido na Cláusula Nona;
XIII - realizar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
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Para administrar e coordenar as atividades deste Instrumento, as partícipes designarão seus respectivos coordenadores, que cumprirão e farão cumprir as cláusulas e condições constantes deste Instrumento e, em especial as constantes desta Cláusula.
I. O Coordenador-Geral do Projeto será designado pelo NINTEC por meio de portaria,sendo o responsável por gerenciar e promover a execução direta das atividades deste Instrumento, cumprindo o disposto na Resolução CUNI/UFLA nº 073/2021, bem como por realizar as seguintes ações e ou atividades:
a) gerir os recursos financeiros vinculados a este Instrumento, para tanto será responsável por aprovar os pagamentos de bens, serviços, bolsas e retribuições pecuniárias afetos à execução do Projeto, a serem realizados pela FUNDECC e atestar:
1. as despesas realizadas pela FUNDECC;
2. o recebimento dos produtos e serviços adquiridos pela FUNDECC;
3. o pagamento das Despesas Operacionais e Administrativas da
FUNDECC;
b) solicitar à FUNDECC:
1. a aquisição dos bens e serviços necessários à execução do Projeto, de acordo com o Plano de Trabalho;
2. o pagamento de bolsas e retribuições pecuniárias à equipe técnica da UFLA, se for o caso.
c) manter registro atualizado referente ao controle e acompanhamento do desenvolvimento do Projeto;
d) primar pelo cumprimento dos prazos definidos neste Convênio e no Plano de Trabalho, bem como em outros documentos afetos à execução do Projeto;
e) providenciar a documentação necessária à manutenção deste Convênio e execução de seu objeto;
f) realizar a seleção de novos membros da equipe técnica, caso necessário, respeitando o quantitativo mínimo de dois terços de pessoas vinculadas à UFLA;
g) participar da seleção de pessoal a ser contratado pela FUNDECC para a execução das atividades descritas no Projeto e no Plano de Trabalho;
h) delegar ao coordenador adjunto porventura designado pelo Reitor da UFLA,as competências que julgar cabíveis no âmbito deste Instrumento, bem como atribuir-lhes outras funções;
i) proceder o registro e acompanhamento técnico dos bolsistas envolvidos no Projeto, de acordo com as normas afetas à matéria e, se necessário, proceder o desligamento daquele que apresentar baixo desempenho em suas atividades, que não realizar as atividades para as quais foi designado ou apresentar postura inadequada;
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j) elaborar o relatório técnico de atividades visando a comprovação do cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para o Projeto e submetê-lo à aprovação do Gestor de que trata a Cláusula Quinta. Após a aprovação, remetê-lo à FUNDECC para compor a Prestação de Contas Final em até 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência deste Instrumento;
k) subscrever juntamente com o Diretor Executivo e o Contador da
FUNDECC a Prestação de Contas Final;
l) realizar outras atividades inerentes à função de Coordenador-Geral.
II - O Coordenador da FUNDECC será designado por seu Diretor Executivo, sendo responsável por gerenciar as atividades da partícipe no âmbito deste Convênio, bem como prestar as informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste Instrumento, sempre que solicitado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA– Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Convênio será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
CLÁUSULA QUINTA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
No âmbito da UFLA o acompanhamento e a fiscalização técnica do presente Convênio serão realizados por um Gestor especialmente designado para este fim, nos termos da Resolução CUNI nº 073/2021, e que terá como competência avaliar o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, os relatórios de execução e controle técnico do Projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Gestor adotará uma sistemática de fiscalização e controle constante em relação à execução orçamentária e financeira do Projeto visando a sua conformidade com as cláusulas e condições constantes deste Instrumento e do Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de ser detectada qualquer irregularidade na execução deste Instrumento, o Gestor diligenciará à FUNDECC e ao Coordenador da UFLA para que providenciem a imediata regularização, que se não sanada será comunicada ao órgão competente da UFLA para adoção das providências cabíveis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Gestor encaminhará ao órgão competente da UFLA relatório de acompanhamento e de fiscalização técnica final, do qual constarão todas as ocorrências relevantes porventura ocorridas, bem como a conclusão acerca do cumprimento das condições estabelecidas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONVÊNIO
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O montante a ser repassado pela UFLA à FUNDECC será de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais), que constitui o valor total deste Convênio, conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro constante do Plano de Trabalho do Projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste Instrumento, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, despesas operacionais e administrativas, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral de seu objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Observado o disposto na Resolução CUNI/UFLA nº 073/2021, os recursos financeiros de que trata o caput obrigatoriamente, deverão ser:
I - aplicados no desenvolvimento do Projeto constante da Cláusula Primeira, e de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho, sendo vedada a sua utilização para fins não previstos neste Instrumento, sob pena de responsabilização; e
II - movimentados pela FUNDECC por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Instrumento, especialmente aberta no Banco do Brasil, Agência nº 0364-6, situado na cidade de Lavras/MG, cujos extratos integrarão a Prestação de Contas Final.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Além do disposto na Cláusula Nona,
FUNDECC encaminhará ao Coordenador da UFLA:
I - semanalmente, a movimentação financeira, via extratos bancários e/ou contábeis, e atualização dos relatórios de valores a receber, discriminando as receitas e despesas utilizadas; e
II - mensalmente, o balancete contábil e financeiro.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Pela realização das atividades de que trata a Cláusula Terceira, a FUNDECC reterá para si, a título de despesas operacionais o valor que lhe for devido no Plano de Trabalho do Projeto.
SUBCLÁUSULA QUINTA –Se porventura ao término da vigência deste Instrumento existir saldo remanescente, este deverá ser destinado à UFLA, devendo a FUNDECC recolhê-lo por meio de Guia de Recolhimento da União, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
SUBCLÁUSULA SEXTA– A FUNDECC comunicará ao órgão competente da UFLA todo e qualquer recolhimento realizado na conta única do Tesouro Nacional em favor da UFLA e encaminhará cópia de cada Guia de Recolhimento da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes deste Instrumento correrão à conta dos recursos originários do Termo de Execução Descentralizada nº 19/2022 UFLA firmado com o INCRA (Ação Orçamentária 1040211A).
CLÁUSULA OITAVA – DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E DISCENTES DA UFLA NO PROJETO
A UFLA autorizará a participação de seus servidores e discentes no Projeto, desde que não haja prejuízo de suas obrigações institucionais, atendido o disposto no Capítulo III da Resolução CUNI nº 073/2021.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A autorização de que trata o caput será concedida da seguinte forma:
I - se servidor docente será por deliberação do órgão colegiado da unidade didático-científica a que pertencer o docente, independentemente desse ser ou não executado em seu âmbito.
II - se servidor técnico administrativo será concedida:
a) pelo órgão colegiado da unidade administrativa a que pertencer;
b) pelo titular da unidade administrativa quando pertencente a uma unidade administrativa não possuidora de órgão colegiado, devendo a autorização ser ratificada pela pró-reitoria relacionada ao objeto do projeto; ou
c) pelo Reitor, quando ocupante de Cargo de Direção.
III - se discente de graduação, por deliberação do Colegiado de Curso; e
IV - se discente de pós-graduação, pelo respectivo orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos e o controle contábil, a FUNDECC deverá apresentar ao órgão competente da UFLA a Prestação de Contas Final, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da extinção, denúncia ou rescisão deste Instrumento, contendo no mínimo os seguintes documentos:
I - relatório de execução físico-financeira;
II - demonstrativos de receitas e despesas, com cópia dos documentos
fiscais;
III - extrato da conta bancária vinculada;
IV - relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seu
CNPJ/MF ou CPF/MF e discriminando as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
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V - relação de pagamentos porventura realizados em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, com a respectiva identificação dos beneficiários;
VI - relação dos servidores e discentes vinculados ao Projeto contendo as respectivas cargas horárias, bem como o valor da bolsa ou da retribuição pecuniária recebida, se for o caso;
VII -documento probante da realização de seleção pública de fornecedores nos termos do Decreto nº 8.241/14 e, em caso de contratação direta, as devidas justificativas e documento comprovante da contratação;
VIII - relação dos bens duráveis eventualmente adquiridos e documentação de transferência ao patrimônio da UFLA;
IX - cópias de guias de recolhimentos de saldos à conta única do Tesouro de valores com essa destinação legal ou normativa, inclusive recolhimento do saldo remanescente na conta vinculada ao Projeto;
X - Relatório Técnico elaborado pelo coordenador da UFLA, conforme formulário padronizado e disponibilizado no site eletrônico da UFLA, o qual conterá os resultados vantajosos obtidos em favor da UFLA e da sociedade, dentre outras informações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA –A FUNDECC deverá conservar as notas fiscais e os extratos bancários relativos a este Instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da Prestação de Contas Final pela UFLA, mantendo à disposição desta e dos órgãos de controle toda a documentação relativa essa, de modo que seja possível a fácil localização e imediata apresentação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA –O órgão da UFLA responsável pelo acompanhamento e fiscalização contábil deste Instrumento poderá exigir da FUNDECC informações e documentos sobre o Projeto a qualquer tempo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA– A falta de prestação de contas por parte da FUNDECC no prazo estipulado no caput, ou sua apresentação incompleta, inconsistente ou irregular implicará na adoção dos procedimentos descritos no artigo 60 e seguintes da Resolução CUNI/UFLA nº 073/2021.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O relatório técnico de que trata o inciso X do caput desta Cláusula e a alínea "j" do inciso I da Cláusula Quarta é parte integrante da Prestação de Contas Final e caso não seja elaborado ou apresentado fora do prazo ou com falta de zelo, o Coordenador da UFLA incorrerá no disposto na Resolução CUNI nº 073/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
A UFLA terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente Convênio, sobre os bens remanescentes adquiridos, produzidos,
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transformados ou construídos com recursos previstos neste Instrumento, respeitado o disposto na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A FUNDECC procederá a transferência dos bens remanescentes ao patrimônio da UFLA, por meio de doação, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento terá a vigência da data de sua assinatura até o dia 22/11/2024, podendo ser prorrogada em caso de necessidade de dilação do prazo inicialmente pactuado exclusivamente para cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano de trabalho ou por fato superveniente, cuja necessidade venha a ser identificada no curso da execução do projeto, nos termos da legislação vigente e mediante celebração de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A eventual solicitação de prorrogação de prazo deverá ser pautada em justificativas robustas apresentadas pelo Coordenador deste Convênio, devendo ocorrer a manifestação de interesse por parte da FUNDECC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA DENÚNCIA
Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique à outra a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidos e arcando com as responsabilidades dos compromissos assumidos durante a respectiva vigência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caso na data da comunicação existam ações e ou atividades em execução e que não possam ser interrompidas sob pena de prejuízos, essas deverão ser integralmente executadas pelas partícipes, independentemente do prazo estipulado para sua conclusão desde que não ultrapasse o período de vigência estipulado na Cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e sempre que cabível, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Instrumento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
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Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Instrumento deverão ser realizadas por intermédio de termos aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Convênio, para todos os fins e efeitos de direito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA –Não é permitida a celebração de termo aditivo a este Instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, de maneira substancial, o desenvolvimento das atividades no âmbito do presente Convênio, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
A celebração deste Convênio não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício dos servidores e discentes da UFLA em relação à FUNDECC, bem como dos funcionários e contratados da segunda em relação à primeira.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A FUNDECC responsabilizar-se-á por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal porventura necessário à execução do Projeto de que trata a Cláusula Primeira, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
A publicidade relacionada a este Instrumento deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nas ações de publicidade, fica vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou agente público.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As ações publicitárias ficam condicionadas à prévia autorização da partícipe envolvida, devendo, para tanto, a partícipe interessada apresentar àquela solicitação formal acompanhada de documento que explique e exemplifique como a publicidade ocorrerá, bem como indique qual será o período de divulgação, apoiadores envolvidos e outras informações que sejam julgadas pertinentes ao caso.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quando a publicidade envolver o nome e/ou imagem da UFLA a solicitação de que trata a Subcláusula Segunda será submetida à apreciação do Conselho Universitário – CUNI.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fica desde já definido que os dados e os resultados oriundos deste Instrumento poderão ser utilizados para elaboração de monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado e artigos científicos para publicação em revistas nacionais e internacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
Caberá à UFLA providenciar a publicação deste Convênio, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partícipes declaram expressamente serem independentes, não constituindo o presente Instrumento qualquer forma de joint venture, associação, franchise, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Declaram, também, inexistência de solidariedade entre si, não estando autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Qualquer tolerância e/ou eventual abstenção por parte de uma das partícipes no uso de qualquer dos direitos conferidos neste Convênio não importará em renúncia, nem constituirá novação ou alteração de seus termos e condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição deste Convênio ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas ou disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o seu equilíbrio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As cláusulas e condições deste Convênio que, por sua natureza, tenham caráter perene, inclusive aquelas relativas às responsabilidades, confidencialidade e direitos de propriedade, sobreviverão ao seu término, denúncia, resilição ou rescisão.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A execução do objeto deste Instrumento não poderá ser total ou parcialmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
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SUBCLÁUSULA QUINTA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas na execução deste Convênio, as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, cidade de Lavras, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Convênio, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, os Partícipes assinam o presente instrumento, reconhecendo, desde já, a veracidade, autenticidade, integridade e eficácia deste Acordo, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinados pelas partes por meio da plataforma digital DocuSign ou através de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Lavras, data da assinatura eletrônica.
Pela UFLA:
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Reitor
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Pela FUNDECC:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora
TESTEMUNHAS:
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
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MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC
PROJETO E PLANO DE TRABALHO CONVÊNIO DE APOIO INSTITUCIONAL
Transferência de recursos financeiros pela UFLA à Fundação de Apoio
I – DADOS CADASTRAIS DO PROJETO
Apoio Técnico ao Termo de Execução Descentralizada (TED) para desenvolvimento do “projeto de pesquisa, inovação, ciência de dados, desenvolvimento geotecnológico e capacitação, visando o desenvolvimento de competências institucionais para a sustentação e implementação de tecnologias e novos conhecimentos voltados à regularização ambiental em assentamentos da reforma agrária”.
1. TÍTULO DO PROJETO
Leis n° 12.651/12 (Código Florestal Brasileiro), nº 8.958/94, n° 10.973/2004 e nº 12. 243/2016; Decretos nº 6.170/2007, n° 7.423/2010, nº 7.830/2012 (SICAR e CAR) e nº 9.283/2018; Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/16, Regimento Geral da UFLA e demais atos normativos e regulamentares afetos à matéria, a exemplo da Resolução CUNI nº 073 de 04/11/2021.
2. ENQUADRAMENTO LEGAL
Agência UFLA de Inovação, Geotecnologia e Sistemas Inteligentes (Zetta)
3. ÓRGÃO EXECUTOR
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pesquisa | X | Inovação Tecnológica |
Extensão | X | Extensão Tecnológica |
Ensino | Desenvolvimento Institucional |
Projeto de apoio à execução dos créditos orçamentários derivados de Termo de Execução Descentralizada (TED) do qual constam como celebrantes o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na condição de unidade descentralizadora e responsável, e a Universidade Federal de Lavras, na condição de unidade descentralizada, visando possibilitar a operacionalização do projeto do TED por meio do qual busca-se contribuir para democratização do acesso à terra, na qualificação dos assentamentos e para a titulação dos territórios quilombolas e a regularização fundiária, apoiando fortemente as diretrizes estratégicas do Incra.
5. RESUMO DO PROJETO
6. PARCEIRO(S) NO PROJETO
6.1. CELEBRANTE 1 | |||
1. Tipo de participação Concedente | 2. Razão Social UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS | ||
3. Endereço da sede (av., rua, nº, bairro) Campus Universitário, s/n | 4. CNPJ/MF 22.078.679/0001-74 | ||
5. Cidade/Estado Lavras/MG | 6. XXX 00.000-000 | 7. Telefone (00) 0000-0000 | |
8. Nome do representante legal Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 9. Cargo REITOR |
6.2. CELEBRANTE 2 | ||||
1. Tipo de participação Convenente | 2. Razão Social FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL | |||
3. Endereço da sede (av., rua, nº, bairro) Campus Histórico da UFLA, s/n | 4. CNPJ/MF 07.905.127/0001-07 | |||
5. Cidade/Estado Lavras / MG | 6. XXX 00000-000 | 0. Telefone (00) 0000-0000 | ||
8. Nome do representante legal XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 9. CPF/MF | |||
10. Identidade | 11. Órgão Expedidor SSP/MG | 12. Cargo Diretora Executiva | 13. Data venc. mandato 31/5/2024 |
000.000.000-00
MG-8.395.257
Created in Master PDF Editor
MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC |
7. JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO |
A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG ou em seus órgãos de aquisição e gestão de materiais e de gestão financeira. Além disso, apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos para atender a grande demanda existente, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto. A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos. A Lei nº 8.958/94 em seu art. 1º, com redação dada pela Lei n° 12.863/13, prevê: Art. 1 As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. (Red. p/ Lei nº 12.863/13). Neste sentido se faz de suma importância a celebração de convênio de apoio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do TED celebrado com Incra, de forma a permitir à equipe técnica da UFLA que execute a parte técnica e com isso atinja os objetivos propostos no âmbito do TED. Atualmente a UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal, aquisição de insumos e manutenção de bens duráveis, bem como a logística necessária à realização de cada uma das etapas das rotinas realizadas. A FUNDECC realizará a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA. |
II – DESCRIÇÃO DO PROJETO
A análise das informações declaradas no CAR e da implantação dos PRA são de responsabilidade compartilhada entre a União, dos Estados e dos Municípios, com diferentes atribuições entre eles. Neste contexto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), criado pelo Decreto nº 1.110/1970, tem como atribuição apoiar as Unidades da Federação na capacitação e na disponibilização de recursos tecnológicos para que elas realizem a inscrição no Cadastro, a análise e o gerenciamento das informações nele declaradas e viabilizem o acesso ao PRA, entre outras atividades.
Em que pese o referido Instituto incorporar recursos tecnológicos avançados, a operação desse módulo de análise tem exigido esforço operacional significativo por parte dos órgãos competentes e, via de regra, representado uma demanda de trabalho consideravelmente maior do que a capacidade existente nesses órgãos, o que tem se reflexo na demora da conclusão dessas análises.
Apesar do esforço do Incra para aperfeiçoar o Sicar por meio da incorporação de capacidades funcionais, a implementação do módulo de análise do CAR depende da atuação e da capacidade institucional e financeira dos órgãos competentes, especialmente os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (Oema).
8. INTRODUÇÃO
Apoio à consecução do “projeto de pesquisa, inovação, ciência de dados, desenvolvimento geotecnológico e capacitação, visando o desenvolvimento de competências institucionais para a sustentação e implementação de tecnologias e novos conhecimentos voltados à regularização ambiental em assentamentos da reforma agrária”, objeto do TED celebrado entre o Incra e a UFLA.
9. OBJETIVO GERAL
• aportar capital intelectual e a infraestrutura necessária à consecução do projeto;
• dar apoio à realização das atividades do projeto por meio de equipe de tecnologia da informação;
• ministrar treinamentos e capacitações.
10. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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11. JUSTIFICATIVA
A regularização fundiária e a conformidade ambiental no âmbito constitucional visa atender à função social das propriedades rurais, de forma que sua exploração favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, somada à preservação do meio ambiente.
Os processos de obtenção de terras, implantação e consolidação de assentamentos, seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) estão estabelecidos pela Lei nº 8.629/1993 e pela Lei nº 13.465, de 2017.
O Incra vem a décadas fazendo esforços com o intuito de buscar mecanismos efetivos de governança fundiária, seja por meio do aperfeiçoamento normativo, seja pela adoção de instrumentos de gestão adequados, no entanto, apesar de avanços, as dificuldades em acelerar o cumprimento da legislação fundiária e ambiental nos projetos de assentamento sob gestão daquele Instituto são uma realidade.
Nessa linha, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) no âmbito do Sinima como um registro público eletrônico de abrangência nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e para o combate ao desmatamento.
O Sistema de Informações do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) tem como propósito gerenciar e integrar os dados do CAR e monitorar a regularização ambiental, disponibilizando informações públicas para diversas finalidades.
Em face disso existe a necessidade do Incra em buscar a parceria da UFLA visando manter o sistema atualizado e em constante aperfeiçoamento de forma a incorporar capacidades funcionais, bem como continuar a capacitação de seus usuários.
E para que a UFLA possa realizar esses trabalhos é que a parceria com a FUNDECC se faz premente, visto que esta última dará à equipe técnica da UFLA as condições administrativas, logísticas e de apoio na área de processamento de dados de forma a possibilitar ao capital intelectual desenvolver seus trabalhos técnicos e científicos conforme acordado com o Incra.
A UFLA para desempenhar as atividades do TED realizará atividades tais como:
- entrevistas com os principais responsáveis pelos processos de regularização ambiental e desenhados fluxos dos processos atuais, a fim de propor uma melhoria nos processos de regularização ambiental;
- concepção de relatório técnico para contribuir com a tomada de decisão na Instituição e para as etapas subsequentes do TED;
- criação do Núcleo de Estudos em Regularização Ambiental na UFLA, com atribuição de dar apoio às necessidades mapeadas, bem como de ações emergenciais e/ou presenciais indicadas e priorizadas pelo Incra, visando a solução de problemas pontuais nos processos associados à regularização ambiental;
- customização do módulo Lote CAR, com o objetivo de desenvolver melhorias e adequações, quando necessárias, e adaptar o sistema para atender às unidades federavas que utilizam SICAR customizado ou em módulos próprios.
12. METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO
Com a execução do presente projeto de apoio ao TED celebrado com o Incra, espera-se permitir que o objeto daquele instrumento seja atingido, obtendo-se, assim, os seguintes resultados conjuntos:
• elaboração de mapeamentos temáticos de atualização da cobertura e uso do solo para subsidiar as análises dos perímetros;
• apoio à gestão de processos de negócios junto às Superintendências Regionais (SRs).
• criação do Núcleo de Estudos de Regularização Ambiental;
• estruturação de um sistema de abertura de chamados para atendimento às necessidades estaduais.
• manutenção adaptava, evolutiva e preventiva do Módulo Lote CAR e customização do Módulo Lote CAR;
• suporte às retificações dos assentamentos; e
• realização de cursos de extensão destinados aos servidores e colaboradores do Incra e capacitação para a implementação do Módulo Lote CAR.
13. RESULTADOS ESPERADOS
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III – PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
24 meses
14. PRAZO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DO PROJETO
SEÇÃO II – PLANO DE TRABALHO DO PROJETO
IV – EQUIPE TÉCNICA
15. INTEGRANTES PRÉ-DEFINIDOS
Regime de trabalho/estudo
DE
Cargo/Função/Discente de:
Docente
Instituição
UFLA
CPF
Nome
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Função no Projeto
Coordenador
000.000.000-00
Justificativa para seleção do membro
O professor é doutor pela Vrije Universiteit Amsterdam, Holanda (2018). Professor Xxxxxxx no Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Pesquisador Visitante pela Vrije Universiteit Amsterdam. Líder do grupo de pesquisa BILbo (Behaviour Informatics Laboratory). Principais tópicos de pesquisa incluem modelagem baseada em agentes para uso em estudos de comportamento humano, contágio social, comportamento social, suporte cognitivo e afetivo, redes sociais, computação aplicada à saúde e ao estilo de vida e criminologia.
X
Valor Mensal da Bolsa
R$ 1.425,67
Período da Bolsa
23 meses
Tipo de Bolsa (Res. CUNI 073/2021)
Bolsa Coordenação
Meta de que participará
1
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais)
4
Receberá Bolsa?
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
Sim Não
Função no Projeto Coordenador Adjunto e de Governança | Nome Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Técnico Administrativo | Regime de trabalho/estudo 40h | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 4 | Meta de que participará 1 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 073/2021) Bolsa Coordenação | Período da Bolsa 23 | Valor Mensal da Bolsa R$ 635,46 | ||||
X | Sim | Não | |||||
Justificativa para seleção do membro O servidor é co-autor do presente projeto. Possui capacidade técnica na elaboração, gestão, conferência e fiscalização de projetos, tendo experiência de 16 anos de trabalho na área de contratos e convênios da UFLA, como assessor e diretor. É Coordenador Técnico de Governança do CPS 022/2020 - UFLA. É bacharel em direito (FADIVA), pós-graduado em gestão ambiental (UFLA) e mestre em Administração Pública (UFLA). Cursa MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis (PUC-RS). Possui Curso Nacional de Gestão de Adultos (UEB) e está cursando o Curso Nacional de Gestão Institucional (UEB). Como voluntário, é o Coordenador Regional de Projetos da Escoteiros do Brasil, Região de Minas Gerais, já elaborou e coordenou diversos projetos, com uma coordenação atual. |
Função no Projeto Pesquisador | Nome Neumar Malheiros | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 4 | Meta de que participará 1 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 073/2021) Bolsa Pesquisador | Período da Bolsa 23 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.756,74 | ||||
X | Sim | Não | |||||
Justificativa para seleção do membro O professor é Mestre em Ciência da Computação pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) em 2006 e Doutor em Ciência da Computação pela UNICAMP em 2013. Atualmente, é professor no Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Lavras (UFLA), onde atua na área de Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos. |
Função no Projeto Pesquisador | Nome Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Junior | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 4 | Meta de que participará 1 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 073/2021) Bolsa Pesquisador | Período da Bolsa 23 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.227,21 | ||||
X | Sim | Não | |||||
Justificativa para seleção do membro |
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Possui graduação em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Lavras (2009), mestrado (2011) e doutorado (2015) em Ciência da Computação (área: Engenharia de Software) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de São Carlos (PPGCC/UFSCar). Atualmente, é professor do Departamento de Ciência da Computação (DCC) e do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Lavras. Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Engenharia de Software, atuando principalmente em: Manutenção de Software, Engenharia de Requisitos, Desenvolvimento de Software Orientado a Objetos e Informática na Educação.
16. INTEGRANTES A SEREM SELECIONADOS
Função | Quantidade | Carga Horária de dedicação | Forma de Remuneração | Valor Mensal [R$] | Duração (meses) | Meta |
Pesquisador | 2 | 4h semanais | Bolsa | Variável | 23 | 1 |
Bolsista de Pós-doutoramento | 2 | 40h | Bolsa | 4.900,00 | 18 | 1 |
Bolsista de estimulo à inovação | 10 | 30h | Bolsa | 1.000,00 | 18 | 1 |
V-A – CRONOGRAMA FÍSICO
META | DESCRIÇÃO DA META |
1 | Suporte ao cadastro dos assentamentos da reforma agrária |
ETAPA/FASE | ||||
mapeamento temático de atualização da cobertura e uso do solo para subsídio de análises de perímetros | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
01 | 24 | Km2 | 132.000 |
ETAPA/FASE | ||||
apoio à gestão de processos de negócios junto às Superintendências Regionais (SRs) | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
01 | 24 | Relatório Técnico | 1 |
ETAPA/FASE | ||||
criação do Núcleo de Estudos de Regularização Ambiental | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
01 | 24 | Horas | 1.680 |
ETAPA/FASE | ||||
estruturação de sistema de abertura de chamados para atendimento às necessidades estaduais | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
01 | 24 | Unidade | 1 |
META | DESCRIÇÃO DA META |
2 | Manutenção e evolução do Módulo Lote CAR (MLC) |
ETAPA/FASE | ||||
manutenção adaptativa, evolutiva e preventiva do MLC | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
01 | 24 | mês | 24 |
ETAPA/FASE | ||||
suporte às retificações dos assentamentos | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
01 | 24 | Hora | 1.200 |
ETAPA/FASE | ||||
customização do MLC | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
01 | 24 | Unidade | 2 |
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META | DESCRIÇÃO DA META |
3 | Desenvolvimento de capacidades institucionais |
ETAPA/FASE | ||||
ministração de cursos de extensão de regularização ambiental para servidores do Incra | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
06 | 18 | Unidade | 03 |
ETAPA/FASE | ||||
capacitação para implementação do MLC | ||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | ||
Mês de Início | Mês de Término | |||
06 | 18 | Unidade | 05 |
V-B – CRONOGRAMA FINANCEIRO
META | DESCRIÇÃO DA META | ||||
1 | APOIO À EXECUÇÃO DO TED CELEBRADO ENTRE O INCRA E A UFLA | ||||
ETAPA/FASE | ATIVIDADE | IND. FÍSICO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | Valor [R$] | |
UNIDADE | QTDE | ||||
1.1. Suporte ao cadastro dos assentamentos da reforma agrária | mapeamento temático de atualização da cobertura e uso do solo para subsídio de análises de perímetros | Km2 | 132.000 | 24 meses | 2.484.000,00 |
apoio à gestão de processos de negócios junto às Superintendências Regionais (SRs) | RT | 01 | |||
criação do Núcleo de Estudos de Regularização Ambiental | Hora | 1.680 | |||
estruturação de sistema de abertura de chamados para atendimento às necessidades estaduais | Und | 01 | |||
1.2. Manutenção e evolução do Módulo Lote CAR (MLC) | manutenção adaptativa, evolutiva e preventiva do MLC | mês | 24 | 24 meses | |
suporte às retificações dos assentamentos | Hora | 1.200 | |||
customização do MLC | Und | 02 | |||
1.3. Desenvolvimento de capacidades institucionais | ministração de cursos de extensão de regularização ambiental para servidores do Incra | Und | 03 | 12 meses | |
capacitação para implementação do MLC | Und | 05 |
VI - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
17.MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Combustível automotivo | litro | variável | variável | 5.000,00 |
Material de escritório | Unidade | variável | variável | 1.563,16 |
17.1. Subtotal da rubrica [R$] | 6.536,16 |
18.SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
passagem aérea | Unidade | variável | variável | 90.000,00 |
pesquisador externo (pessoa física) | Hora | 960 | 140,00 | 134.400,00 |
locação de veículo com ou sem motorista | Unidade | variável | variável | 30.000,00 |
serviço de preparação de ambiente virtual de aprendizagem | Hora | 300 | 90,00 | 27.000,00 |
Serviço de consultoria | Hora | variável | variável | 87.071,01 |
serviço de design pedagógico | Hora | 100 | 120,00 | 12.000,00 |
serviço de elaboração de vídeo aula | Unidade | 5 | 5.000,00 | 25.000,00 |
serviço de diagramação e correção ortográfica | Lauda | 500 | 70,00 | 35.000,00 |
18.1. Subtotal da rubrica [R$] | 440.471,01 |
19.FOLHA DE PAGAMENTO EQUIPE DE APOIO | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário médio [R$]* | Total [R$] | |||
Assessor Institucional | mês | 12 | 25.000,00 | 300.000,00 |
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MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC | ||||
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 6 | 9.400,00 | 56.400,00 |
Assessor Institucional | mês | 3 | 25.000,00 | 75.000,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 1 | 11.400,00 | 11.400,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 2 | 11.400,00 | 22.800,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 6 | 9.400,00 | 56.400,00 |
Assessor Institucional | mês | 7 | 25.000,00 | 175.000,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 1 | 11.400,00 | 11.400,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 6 | 16.000,00 | 96.000,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 16 | 11.400,00 | 182.400,00 |
Analista de Inovação | mês | 9 | 9.000,00 | 81.000,00 |
Analista de Banco de Dados | mês | 6 | 11.400,00 | 68.400,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 3 | 16.000,00 | 48.000,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 6 | 11.400,00 | 68.400,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 1 | 16.000,00 | 16.000,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 8 | 11.400,00 | 91.200,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 3 | 11.400,00 | 34.200,00 |
Analista de Sistema/Desenvolvedor | mês | 4 | 11.400,00 | 45.600,00 |
19.1. Subtotal da rubrica [R$] | 1.439.600,00 |
Observação:
* O valor das despesas com pessoal de apoio por categoria profissional e perfil individual representa uma média calculada com base em tabela de cargos e salários da FUNDECC. Considera-se os custos de encargos incidentes, assim os valores descritos não correspondem ao valor pago exclusivamente pelo salário, visto que cada colaborador/empregado de apoio possui características personalíssimas, como estado civil, número de dependentes, bem como outros benefícios tais como seguro de vida, vale transporte, planos de saúde e odontológico, cujo valores variam em face da idade, estado civil, número de dependentes. Por isso, considera-se grupos de funções correlatas com indicação de custos por subtotais, a ser observado como paradigma, mas que possuem variações.
20.DIÁRIAS E RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE VIAGEM | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Diárias | Unidade | 165 | 470,00 | 77.550,00 |
20.1. Subtotal da rubrica [R$] | 77.550,00 |
21.BOLSAS | |||||
Especificação | Quantidade | Valor unitário [R$] | Valor mensal [R$] | Número de meses | Total [R$] |
Coordenação | 1 | 1.425,67 | 1.425,67 | 23 | 32.790,41 |
Coordenação adjunto | 1 | 635,46 | 635,46 | 23 | 14.615,58 |
Pesquisa (docente) | 4 | variável | 5.045,08 | 23 | 116.036,84 |
Pós-doutoramento | 2 | 4.900,00 | 9.800,00 | 18 | 176.400,00 |
Estímulo à inovação (graduação) | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 | 18 | 180.000,00 |
21.1. Subtotal da rubrica [R$] | 519.842,83 |
2.484.000,00
21. CUSTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO [R$]
22. DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE APOIO
Administrativo | Financeiro | Jurídico | RH | Projetos | Compras | |
61603,20 | 39219,60 | 49956,00 | 20037,60 | 47692,80 | 57490,80 | |
Pessoal | 44.443,08 | 28294,63 | 36040,31 | 14455,95 | 34407,55 | 41476,23 |
Material de consumo/software | 2445,39 | 1556,86 | 1983,05 | 795,41 | 1893,21 | 2282,15 |
Manutenção móvel/imóvel | 1441,35 | 917,64 | 1168,84 | 468,83 | 1115,89 | 1345,14 |
Assessorias | 9046,54 | 5759,47 | 7336,13 | 2942,56 | 7003,77 | 8442,62 |
Tributos/Anuidades/Encargos | 351,94 | 224,06 | 285,40 | 114,47 | 272,47 | 328,44 |
Depreciação Patrimonial | 2169,36 | 1381,12 | 1759,21 | 705,63 | 1679,51 | 2024,55 |
Gestão de Projetos | 1705,53 | 1085,82 | 1383,07 | 554,76 | 1320,41 | 1591,68 |
TOTAL | 61.603,20 | 39.219,60 | 49.956,00 | 20.037,60 | 47.692,80 | 57.490,80 |
23. CUSTO TOTAL DA DESPESA OPERACIONAL [R$] | 276.000,00 |
2.760.000,00
24. TOTAL DO PROJETO [R$]
VII – CUSTEIO DO PROJETO
25. FONTE DO CUSTEIO E DESCRIÇÃO DOS RECURSOS | |||
Fonte | descrição da Receita | Valor [R$] | |
UFLA | TED INCRA | 2.760.000,00 | |
25.1. TOTAL DAS RECEITAS [R$] | 2.760.000,00 |
Created in Master PDF Editor
MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC
VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
26. DESCRIÇÃO DO FINANCIAMENTO DO PROJETO
26.1. UFLA | |||
META | Mês | Ano | Valor (R$) |
1. APOIO À EXECUÇÃO DO TED CELEBRADO ENTRE O INCRA E A UFLA | Mês 1 | Ano 1 | 2.760.000,00 |
26.1.1. TOTAL DO DESEMBOLSO [R$] | 2.760.000,00 |
IX – BENEFÍCIOS A SEREM OBTIDOS PELA UFLA COM A EXECUÇÃO DO PROJETO
27. RELAÇÃO DE BENS, MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA, BOLSAS PARA DISCENTES ETC | |||||
Tipo | Descrição | Quant. | Valores [R$] | ||
Unit ou Per Capta | Mensal | Total | |||
Bolsa | Pós-doutoramento | 2 | 4.900,00 | 9.800,00 | 176.400,00 |
Bolsa | Estímulo à inovação (graduação) | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 | 180.000,00 |
27.1 VALOR TOTAL DOS BENEFÍCIOS [R$] | 356.400,00 |
X – DECLARAÇÃO DO COORDENADOR
28. DECLARAÇÃO | ||
Para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do presente Projeto, DECLARO QUE: a. Não há qualquer óbice para minha atuação como coordenador deste projeto, uma vez que estão sendo observadas todas as condições estabelecidas no Art. 26 da Resolução CUNI 073/2021. b. Os valores, tanto do capital intelectual, quanto da infraestrutura são compatíveis com a contrapartida oferecida pela universidade, e que seus cálculos foram feitos conforme a Resolução CUNI 073/2021, usando os critérios objetivos determinados no Anexo II (TTRCI e TRRH). c. Da mesma forma, que os valores das bolsas estipuladas neste documento observam as normas relativas à concessão de bolsa, notadamente no que se refere às disposições dos artigos 34 a 41 da Resolução CUNI 073/2021. d. Não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não pertencente ao quadro ou do corpo discente da UFLA, como integrante da equipe técnica. e. Cumprirei o disposto neste Projeto e no instrumento jurídico dele derivado e, em especial a todas e demais disposições da Resolução CUNI nº 073/2021. | ||
Nome Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | SIAPE 1629414 | As |
Cargo Coordenador do Projeto | Data |
XI – APROVAÇÃO DO PROJETO
29. APROVAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO | ||
Declaro, para os devidos fins de direito, na função de Chefe de Departamento de Ciência da Computação, que o presente Plano de Trabalho foi aprovado "ad referendum" do Conselho Departamental, nos termos regimentais, por meio da Portaria nº 36, de 22 de setembro de 2022. | ||
Nome Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx | SIAPE 1243574 | Assin |
Cargo/Função Chefe de Departamento | Data |
Eu abaixo assinado, na condição de Diretora Executiva da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural (FUNDECC), declaro para os devidos fins que o presente Plano de Trabalho foi aprovado no âmbito desta Fundação.
Declaro, ainda, que não serão contratadas empresas das quais participem de alguma forma o Coordenador do Projeto, ou seu cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
30. APROVAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO
sinatura
atura
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MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC | ||
Nome Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF | Assinatura XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02708937 XXXXXXX:02708937685 685 Dados: 2022.11.22 11:23:58 -03'00' |
Cargo Diretora Executiva | Data |
000.000.000-00
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 4E3119A507334231A12292C6B16EC51A Status: Concluído Assunto: DocuSign: CNV Nº 138-2022.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 22 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
SCN Xxxxxx 00 Xxxxx X, xx 000, xxxx 000 XXXXX x-0, Xxx Xxx
Xxxxxxxx, 00.000-000 xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx Endereço IP: 177.105.33.92
Rastreamento de registros
Status: Original
29/11/2022 07:49:26
Portador: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.105.33.115
Enviado: 29/11/2022 07:52:50
Visualizado: 29/11/2022 08:27:47
Assinado: 29/11/2022 08:28:02
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 29/11/2022 08:27:47
ID: ce55da90-cd2e-4a2c-a5ce-f7e4bd899640
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.105.33.92
Enviado: 29/11/2022 07:52:49
Visualizado: 29/11/2022 07:53:10
Assinado: 29/11/2022 07:53:38
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.89.223.115
Enviado: 29/11/2022 07:52:49
Visualizado: 29/11/2022 14:04:19
Assinado: 29/11/2022 14:04:31
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 29/11/2022 14:04:19
ID: 1f1f3aaa-f2a6-4d9b-9845-4c1b0ff1ddd4
Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 177.17.224.154
Enviado: 29/11/2022 07:52:49
Visualizado: 29/11/2022 08:59:41
Assinado: 29/11/2022 09:02:08
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 29/11/2022 08:59:41
ID: d8cc5d89-6520-4ead-9eca-c972407331fa
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 29/11/2022 07:52:50 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 29/11/2022 08:59:41 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 29/11/2022 09:02:08 |
Concluído | Segurança verificada | 29/11/2022 14:04:31 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 25/05/2021 10:18:06
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
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