CONVÊNIO N° PMSC 10052/2022.
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Papanduva, e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando à realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de Radiopatrulha da Polícia Militar.
Aos catorze dias do mês de março de 2022, o MUNICÍPIO DE PAPANDUVA/SC, doravante denominado - MUNICÍPIO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.533/0001-01, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e através do Fundo de Melhorias da Polícia Militar, doravante denominada - FUMPOM, situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 13.925.994/0001-07, representada pelo Diretor da DALF, Coronel PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em conformidade com as legislações vigentes, especialmente pela Lei Municipal nº 1601, de 28 de fevereiro de 2002 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR”; ainda com o inciso IV do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741 de 12 de junho de 2019, no Decreto n° 348 de 13 de novembro de 2019, e na PORTARIA DA PMSC Nº 388/PMSC/2021, e nas demais normas legais vigentes, respectivamente, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução das obrigações deste convênio compete:
a) - À PMSC:
I. Dispor de Organização Policial Militar no Município;
II. Destacar policiais militares necessários para o planejamento, execução e fiscalização do policiamento ostensivo através de radiopatrulha;
III. Fornecer as viaturas necessárias para tal serviço, devendo estas ser cadastradas no setor competente do Município e na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, cuja quantidade será definida de acordo com as necessidades e disponibilidades;
IV. Equipar as viaturas com estações transceptoras móveis, para comunicação entre essas e uma central de atendimentos;
V. Manter uma central de atendimentos equipada com uma estação transceptora fixa ou equipamento alternativo, no porte suficiente para atendimento à demanda do serviço;
VI. Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado.
b) Ao Município:
I. Disponibilizar, mensalmente, a importância em reais, equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço (conveniada), aquisição de materiais para o serviço operacional e armamentos, material de expediente e informática, materiais de limpeza e equipamentos para o condicionamento físico dos Policiais, visando proporcionar condições de execução do policiamento de radiopatrulha no Município.
II. Depositar a importância prevista no inciso “I” na primeira quinzena de cada mês, em conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do Município, sob a denominação de PMSC/Convênio de Radiopatrulha e, receber valores depositados à título de doação por pessoas físicas ou jurídicas, subvenção, emenda parlamentar, recursos de outros convênios, que queiram contribuir com o serviço de rádio patrulhamento, objeto deste Convênio, colocando a conta vinculada ao convênio à disposição dos possíveis doadores;
III. Realizar, à conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao atendimento do objeto do presente convênio, por requisição do Comandante da Organização Policial Militar do Município, observadas as Diretrizes de Ação Administrativas do Comando Geral da PMSC;
IV. Efetuar repasse financeiro ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar, CNPJ 11.925.994/0001-07, nos casos de objetos ou serviços de aquisição exclusiva da Polícia Militar ou por conveniência administrativa, a critério da Prefeitura.
V. Prestação de Contas dos Recursos repassados, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS GESTORES
São gestores do presente convênio, o Prefeito Municipal ou quem por ele designado e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E VIGÊNCIA
O presente convênio terá validade pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado, a qualquer época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independente de interpelação judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente convênio.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
A minuta do presente convênio foi analisada pela Assessoria Jurídica nos termos da Lei.
Papanduva/SC, 14 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx. PM. XXXXX XXXXXXX ESMERALDO
Prefeito Municipal Diretor da DALF
Testemunhas:
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Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Eu, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, contador do Município de Papanduva, matrícula n. 1639, Declaro que estou de acordo com as cláusulas e condições deste Convênio.
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2ºSGT PM EVANIL ADÃO RISKE
Cmt do 2ºGP/3ºPEL/1ªCIA DO 38º BPM
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