PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 122104-0002/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20210701
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO XXXXXXX XXX XXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E A EMPRESA MARCIO G.
A. JALES-ME, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, inscrito no C.N.P.J. (MF) sob o nº 06.172.720/0001-10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Saneamento, Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora de RG 000035483095-3 SSP/MA e CPF 000.000.000-00, e a empresa MARCIO G. A. JALES-ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 13.757.465/0001- 33, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr.º Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, R.G. n.º 1.607.889 SSP/PI, C.P.F. n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 122104-0002/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 10.024/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 006/2021, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de insumos (materiais), pelo prazo de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades hospitalares e em unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Santo Antônio dos Lopes/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Marca | Unidade de Medida | Quanti. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ABAIXADOR LÍNGUA, MATERIAL MADEIRA, TIPO DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO 14 CM, FORMATO TIPO ESPÁTULA, LARGURA 1,50 CM, ESPESSURA 2 MM. PACOTE COM 100 UN | THEOTO | PACOTE | 50 | R$ 3,79 | R$ 189,50 |
2 | AGULHAS 13X4,5 | PROCARE | UNIDADE | 12.000 | R$ 0,09 | R$ 1.080,00 |
3 | AGULHAS 25X7,0 | PROCARE | UNIDADE | 12.000 | R$ 0,09 | R$ 1.080,00 |
4 | AGULHAS 30X8,0 | PROCARE | UNIDADE | 12.000 | R$ 0,09 | R$ 1.080,00 |
5 | AGULHAS 40X12 | PROCARE | UNIDADE | 12.000 | R$ 0,09 | R$ 1.080,00 |
9 | ATADURA DE CREPE 10CM X 3M X/ 0 XXXX X/00 | XXXX | XXXXX | 000 | R$ 3,98 | R$ 796,00 |
10 | ATADURA DE CREPE 15CM X 3M X/ 0 XXXX X/00 | XXXX | XXXXX | 000 | R$ 5,50 | R$ 1.100,00 |
23 | COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO 9 FIOS/CM2, MODELO COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, LARGURA 7,50 CM, COMPRIMENTO 7,50 CM, DOBRAS 5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL. PACOTE 500 UN. | NEVE | PACOTES | 1.500 | R$11,00 | R$ 16.500,00 |
37 | KIT MEDIDOR DE GLICOSE KIT COMPOSTO POR: 1 MEDIDOR DE GLICOSE, 10 TIRAS REAGENTES, 1 LANCETADOR, 10 LANCETAS PARA LANCETADOR, 1 BATERIA, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES. | ON CALL PLUS | KITS | 25 | R$45,00 | R$ 1.125,00 |
55 | SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA CALIBRE N° 25: BISEL CURTO E TRIFACETADO, ASA FLEXÍVEL E ANTIDERRAPANTE, TUBO EXTENSOR DE MATERIAL FLEXÍVEL, ATÓXICO E TRANSPARENTE DE ATÉ 30 CM DE COMPRIMENTO, CONECTOR RÍGIDO TIPO LUER COM TAMPA, POSSUIR PROTETOR DE AGULHA. ESTÉRIL E APIROGÊNICO, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DIFERENCIANDO O NÚMERO POR COR PADRONIZADA DE ACORDO COM NBR 9753, CALIBRE Nº 25 | SOLIDOR | UNIDADE | 2.500 | R$ 0,29 | R$ 725,00 |
56 | SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA, BISEL CURTO E TRIFACETADO, ASA FLEXÍVEL E ANTIDERRAPANTE, TUBO EXTENSOR DE MATERIAL FLEXÍVEL, ATÓXICO E TRANSPARENTE DE ATÉ 30 CM DE COMPRIMENTO, CONECTOR RÍGIDO TIPO LUER COM TAMPA, POSSUIR PROTETOR DE AGULHA. ESTÉRIL E APIROGÊNICO, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DIFERENCIANDO O NÚMERO POR COR PADRONIZADA DE ACORDO COM NBR 9753, CALIBRE Nº 21 | SOLIDOR | UNIDADE | 2.000 | R$ 0,29 | R$ 580,00 |
VALOR TOTAL: R$ 25.335,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/07/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 25.335,50 (vinte e cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA, classificada conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
SEC. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
Órgão | 06 – Sec. Mun. de Saúde e Saneamento |
Unidade Orçamentária | 06.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS |
Função | 10 – Saúde |
Sub-Função | 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Programa | 0171 – Gestão de Política da Saúde Pública |
Projeto Atividade | 2.035 – Manut. E Funcionamento da Rede Pública de Saúde 2.033 – Manut. do Piso da Atenção Básica – PAB 4.040 – Manut. E Funcionamento do MAC |
Classificação Econômica | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 0100000 - Recursos Ordinários 01140001 – Transf. SUS Bloco de Custeio |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, no Banco do Brasil, Conta Corrente nº 25.999-3, Agência nº 1119-3.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços/fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Município de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/MA, e demais meios os quais forem necessários, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/MA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX, 01 DE JULHO DE 2021.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. CPF N°
02. CPF N°