ACORDO DE LICENÇA WEBSHARE
ACORDO DE LICENÇA WEBSHARE
Este Contrato de Licença WebShare (este "Contrato") contém os termos e condições que regem seu acesso e uso do serviço de computação em nuvem WebShare da FARO Technologies, Inc. que é hospedado em servidores de terceiros ("Serviço de Computação"). O software SCENE ("SCENE") da FARO é necessário para usar o Serviço de Informática.
Este Contrato é entre FARO Technologies, Inc., e suas afiliadas e subsidiárias, ("FARO") e você ou a entidade que você representa ("você" ou "Licenciado") e entra em vigor a partir da data na qual você reconhece a aceitação deste Contrato via DocuSign ou, se antes, quando você utiliza o Serviço de Informática (a "Data de Início"). Você representa para nós que está legalmente apto a celebrar contratos. Se você estiver firmando este Contrato para uma entidade, como a empresa para a qual você trabalha, você nos declara que tem autoridade legal para vincular essa entidade.
1) Objeto do Acordo. A implantação do Serviço de Informática pela FARO ao Licenciado e as taxas de licença de referência em favor da FARO está sujeita a este Acordo. O Serviço de Informática deverá permitir que o Licenciado tenha acesso e utilize aplicativos de software e armazenamento de dados, que estão hospedados em servidores da FARO e/ou de terceiros, via telecomunicação e utilize essas funcionalidades dos aplicativos de software dentro da estrutura deste Contrato. O tipo e a extensão do Serviço de Computação está definido nas Especificações do Serviço de Computação da FARO ("Especificações do Serviço de Computação"), Anexo 1) e na Seção 2 deste Acordo.
2) Descrição do Serviço de Informática.
a) Para poder criar dados carregados do Serviço de Informática, o Licenciado requer pelo menos o software SCENE e uma conexão de Internet funcional.
b) O Serviço de Informática permitirá ao Licenciado fazer o upload dos dados produzidos pelo SCENE ("Uploaded Data") para o servidor web da FARO, onde através de software integrado os Dados Carregados podem ser mostrados em uma vista panorâmica.
c) O Serviço de Informática requer a instalação e o uso do SCENE.
d) O Licenciado pode utilizar o Serviço de Informática através de sua própria conta pessoal criada pela FARO para o Licenciado ("Conta do Administrador"). O licenciado deverá ser capaz de gerenciar os Dados Carregados através de sua Conta de Administrador e via SCENE a fim de criar contas de usuário ("Conta de Usuário") e remeter privilégios de acesso a terceiros ("Usuário"). O licenciado também pode oferecer a terceiros apenas a possibilidade de visualizar a Data de Carregamento ("Visualizador"). Além disso, o Licenciado é capaz de definir se os Dados Carregados devem ser restritos a determinado Usuário ou estar disponíveis para publicidade.
e) Descrição adicional do Serviço de Informática e requisitos mínimos são determinados no Anexo 1.
3) Licença.
a) A FARO concede ao Licenciado uma licença pessoal, revogável, não exclusiva, não cedível e não transferível, com base em royalties, oportunamente limitada ao final deste Contrato, para utilizar o Serviço de Informática via telecomunicação de acordo com os termos e condições deste Contrato ("Licença"). A menos que concedido expressamente neste Contrato, o Licenciado não obtém direitos ou licenças adicionais, em particular, mas não limitado ao SCENE, o Serviço de Informática, aplicativos de software e/ou sistemas operacionais.
b) A licença aqui concedida não inclui o direito de fazer cópias do Serviço de Informática, de fazer ou reter quaisquer notas, memorandos, relatórios ou registros, reproduções, correspondência ou qualquer documento relativo ao Serviço de Informática, incluindo cópias do Serviço de Informática.
c) A licença é restrita ao acesso e uso do Serviço de Informática na nuvem. A FARO não é obrigada a fornecer ao Licenciado o objeto e/ou o código fonte do Serviço de Informática.
d) Está excluídoo direito de descompilar, fazer engenharia reversa ou desmontar e/ou remontar ou tentar derivar o objeto e/ou o código fonte para o Serviço de Informática concedido ao Licenciado.
4) Designação e divulgação.
a) O Licenciado não tem o direito de ceder ou transferir a Licença ou qualquer parte dela a qualquer outra parte sem o consentimento prévio por escrito da FARO.
b) O Licenciado pode sublicenciar o Serviço de Informática aos Usuários do Licenciado de acordo com os termos e condições deste Contrato (os"Sublicensees"). Caso contrário, o Licenciado não tem o direito de sublicenciar nenhum dos direitos aqui concedidos sem
o consentimento prévio da FARO.
c) O licenciado deverá informar a FARO sobre qualquer Sublicensee incluindo o nome e endereço corretos do Sublicensee sem demora injustificada.
d) Cada sub-licença concedida pelo Licenciado é limitada em escopo e tempo à Licença e terminará automaticamente após o término deste Contrato e da Licença, respectivamente. O Licenciado será totalmente responsável pela observância dos termos e condições deste Contrato pelos Sublicensees e por quaisquer danos que a FARO ou qualquer de suas afiliadas sofram como resultado de um mau uso do Serviço de Informática por qualquer Sublicensee.
e) Para cada caso em que o Licenciado permitir o uso do Serviço de Informática a um usuário não designado e/ou terceiros não autorizados, o Licenciado é obrigado a pagar uma compensação à FARO no valor da taxa de licença que seria pagável no caso de celebrar um contrato de licença por um período regular de um (1) ano, incluindo a extensão do Serviço de Informática, conforme selecionado pela Licença. O licenciado retém o direito de provar que a FARO não sofreu nenhum dano ou dano menor que a compensação acima mencionada. A FARO continua com o direito de reivindicar outros danos.
5) Propriedade do Serviço de Informática.
a) O Licenciado reconhece que o Licenciado não tem outros direitos no Serviço de Informática além daqueles expressamente estabelecidos neste Contrato e que o título do Serviço de Informática, quaisquer cópias do mesmo ou qualquer modificação, melhoria, adaptação, aprimoramento ou tradução, desenvolvido como resultado do uso do Serviço de Informática pelo Licenciado, e/ou direitos em e sobre qualquer patente, marca registrada, direito autoral desenvolvido e/ou incorporado ao Serviço de Informática, deverá permanecer sempre com e pertencer à FARO. O Licenciado concorda que nada no presente Contrato dará ao Licenciado, suas subsidiárias ou outras afiliadas qualquer direito, título ou interesse no Serviço de Informática que não seja o direito de utilizar o Serviço de Informática de acordo com as disposições do presente Contrato.
b) O licenciado reconhece à FARO a propriedade total e exclusiva do Serviço de Informática em e para qualquer modificação, melhoria, adaptação, aprimoramento ou tradução e se compromete a conferir a propriedade total e exclusiva em tal modificação, melhoria, adaptação, aprimoramento ou tradução à FARO, executando uma cessão de direitos, comprovando tal transferência à FARO.
c) O licenciado se compromete a se abster, e a adquirir suas subsidiárias e outras afiliadas a se absterem de fazer qualquer ato incompatível com tal propriedade. Em relação aos países nos quais o Serviço de Informática não está sujeito a um registro ou aplicação, o Licenciado reconhece os direitos prioritários da FARO no Serviço de Informática e renuncia expressamente em favor da FARO qualquer direito que possa adquirir em tais países no Serviço de Informática como usuário dos mesmos.
d) O Licenciado concorda que a FARO e/ou seus licenciadores ou outros licenciados possuem todos os direitos, títulos e interesses em todo e qualquer feedback do Licenciado, sem qualquer remuneração, compensação ou crédito ao Licenciado. Na medida em que qualquer um dos direitos aqui cedidos não pode atualmente ser cedido sob a lei aplicável, o Licenciado concorda em ceder tais direitos no momento em que os direitos forem capazes de ser cedidos.
e) O licenciado não deverá usar, depositar ou obter registro de, e deverá obter que nenhum dos Sublicensees, suas subsidiárias ou outras afiliadas use, deposite ou obtenha registro de um nome comercial ou marca que seja idêntico, confusamente semelhante, ou que consista no Serviço de Informática.
6) Isenção de responsabilidade. O licenciado está ciente e concorda que o Serviço de Informática como um serviço baseado em software não pode ser fornecido sem nenhum erro e, portanto, pode conter defeitos e mau funcionamento e pode causar perda de dados.
7) Conta.
a) Para poder usar o Serviço de Informática, o Licenciado precisa criar uma Conta de Administrador no xxx.xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx usando a verdadeira identidade e endereço de e-mail válido do Licenciado. A menos que explicitamente permitido pela FARO, o Licenciado só pode criar uma Conta de Administrador por endereço de e-mail.
b) O Licenciado concorda em não passar para e/ou deixar o uso da Conta de Administrador do Licenciado por qualquer terceiro.
c) A FARO não é responsável pelo acesso não autorizado à Conta do Administrador do Licenciado. O Licenciado entrará imediatamente em contato com a FARO se o Licenciado acreditar que um terceiro não autorizado possa estar usando a Conta de Administrador do Licenciado ou se a informação da Conta de Administrador do Licenciado for perdida ou roubada.
d) O mesmo se aplica em relação às contas de usuário e o Licenciado deverá obter que todos os Usuários aceitem as disposições desta seção.
e) Os detalhes a respeito da conta do Administrador e das contas de usuário devem ser definidos no Anexo 1.
8) Obrigações do Licenciado.
a) Exceto quando expressamente permitido neste Contrato, o Licenciado concorda em não utilizar o Serviço de Informática de qualquer forma contrária aos propósitos deste Contrato, nem adaptar, ad-on, melhorar, melhorar, modificar o Serviço de Informática ou traduzir o Serviço de Informática. Especialmente, o Licenciado se compromete a não redistribuir, onerar, vender, alugar, alugar, ceder, sublicenciar ou usar o Serviço de Informática em um acordo de timesharing ou de bureau de serviços, ou de outra forma transferir direitos ao Serviço de Informática a terceiros.
b) O licenciado deverá nomear um ou dois representantes que serão responsáveis por fazer todas as ligações de serviço e suporte à FARO.
c) O licenciado é obrigado a tomar todas as medidas apropriadas para evitar qualquer infração, ação ou causa de ação contra ele em razão do uso do Serviço de Informática. Caso o Licenciado seja a causa de tal infração, ação ou causa de ação, o Licenciado concorda em levar tal assunto à atenção da FARO imediatamente.
d) O licenciado é obrigado a abster-se de cada tentativa de recuperar informações ou dados não autorizados, ele próprio ou através de terceiros não autorizados, e/ou de interferir ou deixar interferir em programas que são executados pela FARO e/ou intrometer-se não autorizado na rede de dados da FARO.
e) O Licenciado garante à FARO que (i) os Dados Carregados não deverão conter nenhum material violento, sexual, de jogo, hacking, cracking ou outro material censurável, incluindo, sem limitação, qualquer material intolerante, ofensivo ou de outra forma ofensivo em relação à raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade, ou qualquer material que seja ilegal ou que possa dar origem a responsabilidade civil por parte da FARO de qualquer tipo, e (ii) que qualquer dado carregado e/ou dados fornecidos pelo Licenciado à FARO não deve conter vírus, cavalos de Tróia, malware, spyware, adware ou outro software perturbador, ou qualquer código de software que seja projetado para perturbar, danificar ou executar ações não autorizadas em um sistema de computador, ou que transmita dados dos servidores web da FARO ou de outros sistemas de computador da FARO ou de terceiros sem aviso prévio e consentimento prévio expresso da FARO, e (iii) que o Licenciado cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis.
f) O Licenciado pelo presente concede à FARO uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, livre de royalties, não cedível e não transferível para utilizar os Dados Carregados e os respectivos direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual
restritos a conduzir o Serviço de Informática devido aos termos e condições deste Contrato.
g) O Licenciado representa e garante à FARO que em relação a todos os Dados Carregados, o Licenciado tem a autoridade mundial, seja pela propriedade ou com o consentimento do proprietário ou licenciado com direito, para carregar os Dados Carregados e que carregar os Dados Carregados não infringe ou viola qualquer direito autoral, marca registrada, segredo comercial, personalidade, dados pessoais ou outros direitos de propriedade de terceiros.
h) O licenciado tem que proteger seus dados e Xxxxx Xxxxxxxxxx, por exemplo, fazendo um backup diário de seus dados originais e Dados Carregados para limitar possíveis danos e para assegurar a reconstrução de seus dados e/ou Dados Carregados em caso de perda de seus dados e/ou Dados Carregados.
i) O licenciado é obrigado a verificar dados e informações sobre vírus e outros malwares antes de enviá-los e a usar um programa antivírus razoável e atualizado.
j) O licenciado tem que assegurar uma conexão de Internet funcional para poder utilizar o Serviço de Informática.
k) O Licenciado deverá obter que todos os Usuários e Visualizadores aceitem as disposições deste Contrato e fiquem vinculados a disposições substancialmente similares, conforme estabelecido neste Contrato.
9) Obrigações e direitos da FARO.
a) A FARO não é obrigada a fornecer atualizações ao Licenciado.
b) A FARO pode modificar o Serviço de Informática a qualquer momento com aviso ao Licenciado. Neste caso, o Licenciado poderá rescindir este Contrato e deixar de utilizar o Serviço de Informática nas condições mencionadas acima.
c) A FARO terá, a qualquer momento, o direito de auditar os Dados Carregados e a conta do Licenciado e a conta de Usuário dos Visualizadores para garantir que o uso do Serviço de Informática esteja em conformidade com os termos e condições aqui estabelecidos.
d) Faro tem o direito de bloquear o acesso do Licenciado ao Serviço de Informática ou aos Dados Carregados e/ou o acesso à Conta do Licenciado em caso de violação ilegal do Licenciado e/ou dos Sublicenses contra uma das obrigações do Licenciado e/ou dos Sublicenses deste Contrato, especialmente em caso de violação das obrigações das Seções 8(a), 8(d), 8(e) 8(g) e/ou 8(k) deste Contrato. O acesso será restaurado quando o Licenciado tiver parado para violar este Contrato e o perigo de repetição for eliminado pela emissão de uma declaração de cessação e desistência pelo Licenciado com respeito ao FARO. Nesse caso, o Licenciado permanece obrigado a pagar o preço mensal.
e) A FARO é obrigada a apagar os Dados Carregados em questão em caso de violação das Seções 8(e) e/ou 8(g) deste Acordo.
f) A FARO terá o direito de remover ou suspender a conta do Licenciado e as contas de Usuário se os Dados Carregados não estiverem de acordo com as Seções 8(e) e/ou 8(g) deste Contrato.
10) Taxas e condições de pagamento.
a) As taxas de licença dependem da extensão dos Serviços de Informática que são utilizados pelo Licenciado ("Pacote"). O Licenciado e a FARO concordaram sobre a extensão dos Serviços de Informática previamente selecionados pelo Licenciado (" PacoteSelecionado "). As respectivas taxas de licença são calculadas com base na Lista de Preços aplicável da FARO e no Pacote Selecionado.
b) O licenciado pagará à FARO uma taxa anual de licença, começando com a assinatura deste Contrato que cobre um ano de Serviços de Informática. A critério da FARO, a FARO pode cobrar do Licenciado qualquer unidade de armazenamento do Licenciado que exceda o Pacote Selecionado pela Lista de Preços aplicável da FARO.
c) Ao final de um ano de serviço, o Licenciado será cobrado ao preço atual do Pacote para o Serviço de Computação no ano seguinte, de acordo com a Lista de Preços aplicável da FARO para o Pacote Selecionado, a menos que o Licenciado tenha fornecido à FARO um (1) mês de aviso que o Licenciado gostaria de descontinuar o uso dos Serviços de Computação.
d) Outras taxas serão pagas pelo Licenciado após o serviço de resposta ter sido prestado.
e) Caso as taxas tenham que ser calculadas para partes de um mês, a taxa será calculada para cada dia com 1/30 da taxa mensal.
f) FARO tem o direito de aumentar adequadamente as taxas para os serviços contratuais como compensação para o pessoal ou outros aumentos de custos da FARO. Neste caso, a FARO informará o Licenciado por carta ou e-mail sobre o aumento das taxas. O aumento das taxas não se aplica ao período em que o Licenciado já havia feito pagamentos. O mesmo se aplica mutatis mutandis no caso de diminuição de pessoal ou de outros custos. Caso o aumento das taxas atinja um montante de 20% da taxa anterior, o Licenciado tem o direito de rescindir este Contrato até o final de cada mês civil mediante notificação por escrito com pelo menos um (1) mês de antecedência ao final de qualquer um desses períodos. Se o Licenciado exercer este direito de rescisão, as taxas anteriores serão faturadas até que a rescisão se torne efetiva. Um aumento das taxas é excluído pelo período de seis (6) meses após a assinatura deste Acordo.
g) Caso as partes não tenham concordado em utilizar um esquema de débito direto, o valor da fatura deve ser creditado na conta especificada dez (10) dias após o recebimento da fatura da FARO. As faturas serão emitidas em dólares dos Estados Unidos.
h) As taxas incluirão todos os impostos e taxas governamentais aplicáveis.
11) Padrão.
a) A FARO tem o direito de bloquear o acesso do Licenciado ao Serviço de Informática se o Licenciado não fizer qualquer pagamento faturado à FARO.
b) Se o Licenciado não fizer qualquer pagamento faturado dentro de sessenta (60) dias do recebimento de uma fatura da FARO, a FARO tem o direito de rescindir o Contrato sem aviso prévio e de exigir uma indenização no valor de um quarto de todas as taxas mensais até o final do prazo normal do Contrato.
c) Quando o Licenciado estiver inadimplente, deverá pagar juros de mora no valor de dezoito por cento (18%) por ano ou o valor máximo permitido por lei.
d) A FARO se reserva o direito de fazer valer outras reivindicações contra o Licenciado por falta de pagamento.
e) Caso a FARO não seja capaz de oferecer os Serviços de Informática, as responsabilidades da FARO estão sujeitas à Seção 11 deste Acordo. O licenciado só tem o direito de cancelar o contrato, se a FARO não puder oferecer os Serviços de Informática dentro de duas (2) semanas após o blackout inicial do Serviço de Informática.
12) Garantias da FARO.
a) A FARO representa e garante ao Licenciado que a FARO tem autoridade para conceder a Licença. Tanto quanto o FARO sabe e acredita, o Serviço de Informática não infringe ou viola nenhum direito de terceiros. Entretanto, FARO não representa e garante que o uso do Serviço de Informática não infringe nenhum direito de terceiros, em particular, direitos autorais, software, marcas, segredos comerciais, know-how, patentes, patentes de utilidade, patentes de design ou outros direitos de propriedade proprietária ou intelectual. A FARO representa e garante que não está ciente de nenhuma circunstância que possa ter infringido a confidencialidade, na medida em que esta exista, do Serviço de Informática.
b) A FARO fornece o Serviço de Computação "AS IS" e não dá nenhuma garantia quanto ao tempo de atividade percentual do Serviço de Computação ou que o Serviço de Computação funcionará sem nenhum erro.
c) A FARO não oferece garantias expressas ou implícitas sobre a qualidade do Serviço de Informática, incluindo quaisquer garantias de comerciabilidade ou adequação a um determinado propósito.
d) A FARO não garante e não pode garantir o desempenho ou os resultados que o Licenciado possa obter utilizando o Serviço de Informática. Além disso, o Licenciado é o único responsável por determinar a adequação do uso do Serviço de Computação e FARO não representa que o Serviço de Computação possa ser usado em qualquer, e em particular no ambiente do Licenciado, hardware e/ou software e/ou sistema de computador.
13) Infração do Serviço de Informática.
a) Se qualquer Parte tomar conhecimento (i) de qualquer violação real ou iminente do Serviço de Informática, ou (ii) de qualquer reclamação ou alegação por uma terceira pessoa de que qualquer parte do Serviço de Informática é inválida ou sujeita à revogação ou cancelamento, ou infringe os direitos de qualquer terceiro, deverá avisar imediatamente a outra parte por escrito, fornecendo todos os detalhes. Se o Licenciado tomar conhecimento de tais fatos, ele não fará nenhuma admissão ou comentário a terceiros com relação a tais questões.
b) Não obstante a Seção 13(a), FARO terá a condução de disputas e procedimentos relacionados ao Serviço de Informática (incluindo, sem limitação, quaisquer procedimentos em que o Licenciado seja parte), em particular mas não limitado à violação de qualquer direito autoral, marca registrada, segredo comercial ou outro direito de propriedade por qualquer terceiro resultante de ou como conseqüência do uso do Serviço de Informática pelo Licenciado de acordo com este Contrato, e deverá, a seu critério razoável e em consideração à posição do Licenciado, decidir que ação (incluindo litígio, arbitragem ou acordo), se houver, a tomar em relação a qualquer circunstância referida na Seção 13(a). A FARO não será obrigada a instaurar ou defender nenhum processo em relação a isso. Caso a FARO notifique o Licenciado por escrito, dentro de um prazo razoável, que não tomará qualquer medida em relação a qualquer circunstância referida na Seção. 13(a), o Licenciado terá o direito de processar judicialmente as infrações e instaurar processos ou tomar qualquer outra ação em seu próprio nome e a seu próprio custo.
c) Mediante solicitação, o Licenciado e a FARO prestarão um ao outro toda a assistência razoável (incluindo, sem limitação, o fornecimento de documentos e informações e a execução de documentos e a disponibilização de pessoas relevantes e o fato de ser parte contratante) em qualquer ação, reivindicação ou processo iniciado, ameaçado ou contemplado em relação a qualquer um dos Serviços de Informática. A parte solicitante deverá arcar com todas as despesas razoáveis incorridas pela parte assistente ao prestar tal assistência.
14) Indenização, limitação da responsabilidade da FARO.
a) No caso de qualquer violação de um dever sob este Contrato, em particular os deveres sob a Seção 8 deste Contrato, o Licenciado deverá indenizar a FARO sem demora contra todas as reivindicações de terceiros, por exemplo, mas não limitado a reivindicações por danos indiretos, diretos e/ou conseqüentes, responsabilidades e despesas incorridas pela FARO, incluindo os custos razoáveis da FARO para sua defesa legal, e decorrentes de qualquer atividade do Licenciado, incluindo, mas não limitado a, tais decorrentes do armazenamento ou processamento dos Dados Carregados ou outras operações comerciais dos Dados Carregados, e oferecer à FARO a assistência necessária em sua defesa legal.
b) FARO não será responsável por quaisquer danos, custos, perdas, despesas (incluindo prêmios de acordo e honorários advocatícios) incorridos pelo Licenciado na defesa de qualquer ação ou reclamação, a menos que tal defesa ou ação tenha sido autorizada por escrito pela FARO.
c) A menos que de outra forma aqui acordado, serão excluídas quaisquer reclamações por danos do Licenciado contra agentes da FARO ou da FARO devido a ou em relação a quaisquer defeitos ou falta de características garantidas do Serviço de Informática, não importando em qual base legal, em particular, reclamações decorrentes de quebra de contrato ou de relação pré-contratual(culpa in contrahendo), violação de deveres decorrentes do Contrato ou ato ilícito, frustração subseqüente devido a pequena negligência e/ou repúdio do contrato devido a atraso na entrega.
d) FARO só será responsável - e isto também se aplicará se FARO empregou pessoal executivo ou outras pessoas no cumprimento das obrigações de FARO - no caso em que: (i) FARO seja atribuído a negligência ou intenção grosseira; (ii) FARO tenha fraudulentamente ocultado um defeito ou garantido a qualidade do serviço que FARO
presta; (iii) danos à vida, lesões corporais ou danos à saúde tenham sido negligentemente e/ou intencionalmente causados por FARO; e/ou (iv) FARO viole obrigações contratuais substanciais (obrigações cardinais) pondo em perigo o objetivo do contrato como um todo, ou seja (1) no caso de violações materiais de deveres que ponham em perigo o cumprimento do objetivo contratual, ou (2) no caso de violação de deveres - cujo cumprimento permita a boa execução do contrato em primeiro lugar - e na observância dos quais os compradores possam confiar regularmente ("Deveres Cardinais").
e) A reivindicação de indenização por danos pela violação dos Deveres Cardeais no caso da Seção 14(d)(iv) deste Acordo é limitada aos danos tipicamente previsíveis.
f) A responsabilidade independentemente de negligência ou culpa da FARO sobre a compensação (Seção 536(a) do Código Civil Alemão) pelos déficits existentes na conclusão do contrato está expressamente excluída. As seções 14(a)-(e) deste Acordo permanecem inalteradas.
g) A exclusão de responsabilidade não se aplica a reivindicações decorrentes do Código Alemão de Responsabilidade pelo Produto. Nenhuma mudança na distribuição legalmente codificada do ônus da prova em desvantagem do Licenciado está associada às regras acima mencionadas.
15) Ato de Deus.
a) A FARO está liberada de sua obrigação de cumprir fora deste Acordo, se e na medida em que a inadimplência de desempenhos for devida a uma incidência de circunstâncias de um ato de Deus após a assinatura deste Acordo.
b) Como ato de Deus aplica-se, por exemplo, mas não limitado aos seguintes eventos: guerra, motins, despossessão, modificações cardeais da lei, ações legalmente industriais, também em negócios de terceiros, tempestades, inundações, furacões e outros desastres naturais, falhas nas redes de comunicação ou portões de entrada de terceiros, ações regulatórias e/ou outras disfunções técnicas na medida em que o FARO não é responsável por elas, especialmente a entrada de água, apagões de energia e interrupções ou destruição de linhas de dados.
16) Informações pessoais.
a) FARO tem permissão para usar as informações pessoais do Licenciado para fornecer suporte e informar o Licenciado sobre as atualizações/atualizações do software FARO ou novos lançamentos que fazem parte do serviço da FARO. As atividades de marketing não são permitidas sob esta disposição.
b) FARO implementou políticas, regras e medidas de tecnologia e segurança para proteger os dados pessoais que XXXX tem em sua posse contra acesso não autorizado, uso impróprio, alteração, destruição ilegal ou acidental, e perda acidental. Para informações detalhadas, consulte xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx, que será considerado incorporado aqui por referência.
c) O Licenciado garante que o Licenciado tem permissão de todos os indivíduos, sejam funcionários ou clientes do Licenciado ou funcionários de clientes do Licenciado ou outras pessoas, para transmitir os dados pessoais deste indivíduo à FARO, que a FARO armazena estes dados pessoais nos servidores web da FARO, que a FARO
processa estes dados pessoais com o Serviço de Computação e que estes dados pessoais podem ser apresentados a terceiros, especialmente com todas as operações de processamento de dados relacionadas com o uso do Serviço de Computação.
d) O licenciado xxxxxx, mediante solicitação prévia, indenizar a FARO e isentar a FARO de toda e qualquer responsabilidade ou reclamação de terceiros com base na violação dos direitos de privacidade pessoal dos indivíduos de ou como conseqüência do uso permitido pelo FARO dos dados pessoais de indivíduos como partir nos parágrafos (c) e
(d) acima. A indenização acima não se aplicará se a reivindicação for baseada na violação intencional ou por negligência grosseira dos deveres da FARO.
e) O licenciado está ciente de que todas as informações serão armazenadas e processadas nos Estados Unidos da América, e tais informações não estarão sujeitas às leis européias de privacidade de dados.
17) Confidencialidade.
a) Todas as Informações Confidenciais (informações que são designadas como confidenciais, ou comunicadas de forma ou sob circunstâncias que permitam razoavelmente a uma pessoa ou organização determinar sua natureza confidencial) fornecidas por uma parte serão mantidas em sigilo pela outra parte. Cada parte concorda em notificar a outra parte se a divulgação das Informações Confidenciais dessa outra parte for necessária para cumprir as exigências de qualquer lei, ordem governamental, regulamentação ou processo legal antes de tal divulgação. As disposições desta seção não terão aplicação a qualquer informação divulgada por uma parte na medida em que tal informação (i) se torne legalmente disponível ao público; (ii) seja recebida sem restrição de outra pessoa ou organização legalmente em posse de tal informação; (iii) esteja legitimamente em posse de uma parte sem restrição antes de sua divulgação; ou (iv) seja desenvolvida independentemente por uma parte ou seus funcionários ou agentes sem acesso às informações semelhantes da outra parte.
b) As obrigações contidas no parágrafo (a) acima sobreviverão à rescisão deste Contrato por cinco (5) anos, mas deixarão de se aplicar a qualquer informação que venha a cair em domínio público, a não ser por violação do Licenciado de suas obrigações contidas neste Contrato.
18) Prazo e Rescisão.
a) O Contrato entrará em vigor pelo período de um (1) ano a partir do dia da colocação em funcionamento ("Prazo Inicial"). O Contrato será renovado automaticamente até o final do Prazo Inicial ou nos termos seguintes por um (1) ano ("Prazo de Renovação"), a menos que qualquer uma das partes rescinda este Contrato.
b) O Contrato poderá ser rescindido até o final de cada termo do Contrato mediante notificação por escrito com pelo menos um (1) mês de antecedência ao final de qualquer um desses termos.
c) O direito de rescindir este Acordo por justa causa permanece inalterado. Uma violação grave e contínua dos termos deste Contrato por qualquer uma das partes será considerada como causa para rescindir este Contrato sem aviso prévio. Sem limitar a generalidade da sentença anterior. Tal causa é considerada em particular se uma das seguintes violações ocorrer:
i) Se qualquer uma das partes comete um ato de falência ou de constituição de sociedade ou faz qualquer acordo com seu credor ou executa uma nota de venda sobre seus ativos ou qualquer parte deles; ou
ii) se uma das partes for dissolvida compulsoriamente ou voluntariamente ou se for nomeado um liquidante sobre seus bens, exceto para fins de fusão ou reconstrução; ou
iii) no caso do Licenciado estar sob o controle, direto ou indireto, de um terceiro ou entidade diferente dos acionistas/proprietários do Licenciado no momento da assinatura deste Contrato; ou
iv) O licenciado não conduz seus negócios de forma consistente com métodos e práticas comerciais adequadas ou de outra forma capaz de causar danos consideráveis à reputação da FARO ou não cumprir com suas obrigações sob as Seções 8(a), 8(d), 8(e), 8(g) e/ou 8(k) e Seção 4(a).
d) Um aviso de rescisão requer o formulário escrito.
19) Efeito da rescisão.
a) Ao término deste Contrato, os direitos do Licenciado de utilizar o Serviço de Informática deixam imediatamente de existir.
b) Em caso de rescisão, o Licenciado não tem direito a qualquer tipo de compensação pela boa vontade relacionada ao Serviço de Informática que o Licenciado possa ter criado durante a vigência do presente Contrato.
c) Com a rescisão do Contrato, o Licenciado destruirá imediatamente todos os Dados Carregados. A FARO apagará os Dados Carregados do Licenciado se os Dados Carregados não forem devolvidos ou destruídos dentro de duas semanas após o término deste Contrato.
d) A rescisão deste Contrato não limitará a FARO de buscar quaisquer outras soluções disponíveis para ela, incluindo medidas cautelares, nem dispensará o Licenciado de sua obrigação de pagar quaisquer encargos à FARO que tenham sido acumulados sob este Contrato antes da rescisão, desde que a FARO tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais associadas a esses encargos. A rescisão deste Contrato pela FARO nos termos da Seção 18 não prejudicará o direito de buscar indenização por violação de qualquer disposição deste Contrato ou qualquer outro dano da FARO ou de qualquer de suas afiliadas causado em conexão com o uso do Serviço de Informática pelo Licenciado.
20) Atribuição e Compensação.
a) Este Contrato não é transferível ou cedível pelo Licenciado, seja no todo ou em parte, voluntariamente ou por fusão, consolidação ou venda, ou de outra forma por operação de lei sem o consentimento prévio por escrito da FARO. Sujeito ao acima exposto, este Contrato e toda e qualquer disposição do mesmo será vinculativa e reverterá em benefício das partes e de seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
b) O licenciado só tem permissão para iniciar com reivindicações que sejam indiscutíveis ou que tenham sido sustentadas por uma decisão final de um tribunal de jurisdição competente.
21) Lei aplicável; Jurisdição.
a) Os termos e condições aqui contidos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado da Flórida, Estados Unidos da América, independentemente das leis que de outra forma poderiam reger sob os princípios aplicáveis de conflitos de leis.
b) O Licenciado concorda que a única e exclusiva jurisdição e foro para fins de todo e qualquer processo, disputa, causa de ação, arbitragem ou mediação será (a) no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida, Divisão de Orlando, ou (b) no Tribunal de Negócios da Nona Corte da Circunscrição Judicial do Condado de Orange, Flórida.
22) Disposições finais.
a) Todos os Anexos que estão listados no Acordo e que estão anexados ao mesmo são parte integrante do Acordo.
b) Qualquer emenda ou modificação deste Acordo requer a forma escrita. O mesmo se aplica a qualquer acordo que acenar com a forma escrita.
c) Este Acordo, incluindo os anexos, constitui o acordo completo entre as Partes com respeito ao objeto deste Acordo, e substitui todos os outros acordos ou entendimentos orais e escritos prévios das Partes com relação a ele. Todas as referências a este Acordo devem ser consideradas como incluindo os anexos.
d) No caso de qualquer termo ou disposição deste Contrato ser ou tornar-se inválido ou inaplicável, então a validade e a aplicabilidade de todos os outros termos e condições não serão, portanto, afetadas. Nesse caso, o termo inválido ou inexeqüível será substituído por um termo válido e executável que se aproxime o mais possível da finalidade econômica do termo inválido ou inexeqüível. O mesmo se aplica em caso de lacunas deste Acordo.
Anexo 1
Especificações dos serviços de computação
Esta Especificação de Serviço de Informática deverá estabelecer os serviços que deverão ser prestados pela FARO de acordo com o Contrato de Licença e as obrigações das Partes com as quais devem cumprir a fim de prestar os serviços.
1) Implantação do Serviço de Informática. O Serviço de Informática é um serviço de software e hospedagem para o Licenciado pela FARO. O Serviço de Computação é implantado operando para o Licenciado com a informação ao Licenciado sobre a ativação do Serviço de Computação, por escrito ou por e-mail.
2) Descrição do Serviço de Informática.
a) Serviço de Informática. O Serviço de Informática é um serviço de software e hospedagem oferecido pela FARO. O Serviço de Informática permite ao usuário carregar dados de varredura a laser, visualizar dados de varredura a laser carregados e metadados relacionados dentro de um navegador web padrão como Mozilla Firefox, Google Chrome, Apple Safari ou Microsoft Internet Explorer. Os dados são organizados em projetos de escaneamento. Cada projeto de escaneamento é apresentado como um mapa geral que indica a posição dos escaneamentos a laser 3D. As varreduras a laser simples são apresentadas em uma vista panorâmica.
b) Funcionalidades do Serviço de Informática.
i) Dentro da vista panorâmica, um usuário logado pode fazer medições simples de distância. Estas medidas serão armazenadas e atribuídas ao Usuário para que os dados sejam persistentes após a duração de uma sessão específica.
ii) O carregamento de dados do projeto no sub-domínio do Serviço de Informática do Licenciado requer uma instalação local do software SCENE da FARO na versão 6.0 ou superior.
iii) O Serviço de Informática está fornecendo um modelo que permite ao Licenciado atribuir direitos específicos de Usuários a Usuários registrados.
iv) O número de Usuários registrados por subdomínio depende do pacote real que é acordado com o Contrato de Licença.
c) Documentação do usuário.
i) A documentação para o Serviço de Informática é fornecida on-line através de xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
ii) A documentação para criação dos Dados Carregados e o upload no sub-domínio do Licenciado é descrita no manual do usuário do SCENE.
d) Outros serviços.
i) A FARO planeja manter constantemente o serviço oferecido e melhorar sua funcionalidade. Atualizações e extensões do serviço podem ser implementadas a qualquer momento sem aviso prévio, mas FARO não é obrigado a melhorar a funcionalidade ou a fornecer atualizações e extensões.
ii) É decisão exclusiva das FAROs definir se futuras extensões do serviço oferecido serão fornecidas como parte dos contratos existentes ou se serão fornecidas a custos adicionais.
e) Ponto de entrega do desempenho. O ponto de entrega do Serviço de Informática é uma sub-rede do Amazon Web Services. O escopo de serviço do Serviço de Informática da FARO termina do ponto de vista do Licenciado, no ponto de entrega do Serviço de Informática.
3) Autoridade de acesso.
a) O licenciado receberá um sub-domínio para seu uso exclusivo. O nome do sub-domínio precisa ser definido e fornecido à FARO pelo Licenciado. A URL completa do site do Serviço de Informática do Licenciado será a seguinte: xxxx://xxx_xxxxxx.xxxxxxxx- xxxxxxx.xxx.
b) A FARO concederá direitos de administrador a um único usuário indicado à FARO ("Administrador").
c) O Administrador pode atribuir usuários registrados adicionais ao sub-domínio. Os direitos do usuário e o conjunto de recursos fornecidos a tal usuário atribuído podem ser gerenciados pelo Administrador através do sistema de gerenciamento de funções do Serviço de Informática.
d) O número de usuários que pode ser atribuído ao sub-domínio do Licenciado depende do pacote real que é acordado com o Contrato de Licença.
e) O Administrador e cada usuário individual têm que salvaguardar sua autoridade de acesso por uma senha única e segura.
4) Cópias de segurança.
a) Os dados carregados são armazenados dentro do sistema da Amazon Web Services.
b) Nem a FARO nem o Serviço de Computação oferecem meios para fazer backup dos dados carregados.
c) É de responsabilidade exclusiva do Licenciado criar e armazenar backups dos Dados Carregados. A FARO não está fornecendo nenhum meio de serviço de backup como parte do Contrato de Licença.
d) Com a rescisão do Contrato de Licença, o sub-domínio do Licenciado, incluindo todos os dados, será excluído pela FARO. A FARO não está fornecendo nenhum meio de serviço de backup como parte do Contrato de Licença.
5) Novo pacote. É possível mudar para um nível mais alto de serviços do Serviço de Informática durante a vigência do Contrato de Licença. Isto requer um aviso prévio por escrito de, pelo menos, uma semana antes do início do próximo mês. As novas condições se tornarão ativas no início do mês seguinte. A taxa mensal será, portanto, 1/12 da taxa anual do pacote superior encomendado.
6) Painel de controle e limites do pacote.
a) O Serviço de Informática oferece monitoramento em tempo real da carga atual do sub- domínio do Licenciado através de um painel no console de administração do Licensee do front-end da web.
b) Este painel exibe o consumo atual de armazenamento, o volume de download usado, o orçamento de processamento usado e o número de usuários registrados, juntamente com os limites específicos de acordo com o pacote real.
c) O sub-domínio Administrador de Licenciados receberá avisos antes que os limites acordados do pacote real sejam atingidos.
7) Exceder o escopo do contrato. No caso do Licenciado exceder o pacote selecionado, o Licenciado concorda que a FARO cobrará pelo serviço excedente de acordo com os preços unitários definidos na Lista de Preços para o Serviço de Informática.
8) Apoio.
a) O sistema de ajuda on-line está disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.
b) Suporte por e-mail e telefone:
O apoio será fornecido pela FARO nos dias úteis das 8:00 às 19:00 horas, horário do leste:
TEL: (000) 000-0000
9) Requisitos mínimos do Licenciado.
a) O acesso ao Serviço de Informática é feito via telecomunicação. Os requisitos mínimos necessários do Licenciado para o uso do Serviço de Informática são particularmente:
i) Acesso à Internet;
ii) O software SCENE (versão 6.0 ou superior) é necessário.
iii) Computador pessoal com Windows 64-Bit (para SCENE, Windows 7 ou melhor recomendado)
iv) Navegador web padrão como Mozilla Firefox, Google Chrome, Apple Safari ou Microsoft Internet Explorer (recomenda-se um navegador web com suporte WebGL).
b) A provisão destes requisitos e também o serviço de telecomunicações, incluindo o serviço de transmissão desde o ponto de entrega até os dispositivos utilizados pelo Licenciado não são objeto do Contrato. O licenciado é responsável por tais requisitos.
10) Disponibilidade de serviços.
a) Referência. A disponibilidade só diz respeito às funcionalidades do Serviço de Informática, conforme estabelecido no nº 2 deste Anexo.
b) Disponibilidade. A FARO fornece as funcionalidades do Serviço de Computação conforme descrito no No. 2 deste anexo ao Licenciado durante o seguinte tempo de execução do sistema ("Tempo de execução/disponibilidade"): 24 horas/dia e 365 dias/ano, pelo menos a uma porcentagem de 96%. No entanto, o sistema não está disponível, conforme estabelecido no No. 11 deste anexo ("Não Disponibilidade Planejada"”). A indisponibilidade existe se as funcionalidades acordadas não forem utilizáveis.
11) Não Disponibilidade Planejada.
a) A FARO tem direito ao serviço, à manutenção e à atualização dos Serviços de Computação, incluindo o software inerente e/ou os sistemas de hardware além dos períodos estipulados em da tabela de no. 8 litros. (b) deste Anexo ("Não Disponibilidade Planejada").
b) A FARO procurará informar o Licenciado com antecedência sobre as atividades de manutenção planejadas. Estas informações serão enviadas por e-mail ou on-line dentro do front-end do Serviço de Informática.
c) Se e na medida em que o Licenciado puder usar o Serviço de Informática em períodos de Não Disponibilidade Planejada, não há reclamação de garantia. Em caso de redução ou demissão do desempenho durante os períodos de Não Disponibilidade Planejada, o Licenciado não tem, especialmente, direito a garantia ou danos.