FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
UNIDADE: UPAE CARUARU SETOR: ADMINISTRAÇÃO
SOLICITANTE: XXXX XXXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXX XXXXXXX XXXXXXX: LAUDOS DE MAMOGRAFIA
APROVAÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor solicitante e Superintendência Geral;
Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é a mais vantajosa à Administração Pública;
Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido):
Valor do serviço/produto e forma de pagamento:
LAUDOS DE MAMOGRAFIA.
O SERVIÇO SOLICITADO REFERE-SE A CONTRATAÇAO DE LAUDOS DE MAMOGRAFIA. O OBJETO DESTA PROPOSTA É A PRESTAÇÃO DE 100 LAUDOS DE MAMOGRAFIA E DIGITACAO NO PORTAL DO SISCAN NO VALOR DE
R$ 17,00 (POR CADA EXAME LAUDADO). VALOR MENSAL TOTAL PODENDO SER DE ATÉ R$ 1.700,00.
Vigência: 12 meses
Data/Mês/Ano de início do contrato (prestação do serviço):
Outubro/2022
Telefone, email e Contato do Contratado: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / (00) 0.0000.0000 - (00) 0.0000.0000
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA: _ DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ESPECIFICAÇÕES
Nº 006/2022
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços médicos na especialidade de Radiologia, para laudar exames de densitometria, mamografia e raio-x - na Unidade de Saúde abaixo, gerida pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n, Bairro: Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – XX.
1. OBJETO
1.1 Visa o presente Processo de Contratação detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviços médicos, para realizar serviços de diagnósticos e exames, conforme o Anexo I.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA referentes à prestação do serviço objeto deste processo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa;
iv) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no período de 31/08/2022 a 06/09/2022 através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 09/09/2022, às 10h, pelo Supervisor de Xxxxxxx e Analista de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes.
3.2. O pagamento será realizado mediante efetiva produção do serviço contratado.
3.3. É de responsabilidade da UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx realizar o agendamento de usuários para os serviços oferecidos pela contratada através de articulação com os órgãos de regulação ambulatorial, bem como garantir aproveitamento máximo desses serviços pela população.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividade profissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Os valores contidos nos anexo I do presente termo são preços mínimos e para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de
acordo com as especificações deste Processo de Contratação, ofertar o número de exames e procedimentos (conforme especificado no Anexo I), pelo valor proposto nesse Processo de Contratação ou pelo menor valor de remuneração mensal entre as propostas recebidas.
5.2 Para critério de desempate o julgamento se dará através de envio de comprovação de maior tempo de experiência anterior, conforme serviço a concorrer;
5.3 Apresentar maior tempo de certificações com capacitações atreladas a formação, conforme serviço a concorrer.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observando a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 a CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para executarem os serviços contratados.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE, por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos seus médicos perante o referido conselho.
7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de Alta Complexidade e quaisquer outros formulários solicitados pela CONTRATENTE ou pelo Gestor do SUS local.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Diretor Médico e validada pelo Coordenador Administrativo Financeiro da unidade de saúde UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
9.2 Os valores de referência e a composição do saldo a pagar em cada mês, para os serviços a serem prestados, estão descritos no Anexo I desse Processo de Contratação.
9.3 Na eventual necessidade de execução de procedimento ou exames que não constam no contrato a CONTRATANTE pagará o equivalente a duas vezes o valor indicado na
Tabela SUS para o serviço equivalente, e deverá ser previamente e expressamente autorizado pela Coordenação Geral e Direção Médica da Unidade.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados a: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A critério da unidade de saúde UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – e por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 A CONTRATANTE só efetivará o pagamento dos procedimentos médicos descritos no presente termo, no objeto do respectivo contrato e seus eventuais aditivos.
11.4 O presente contrato não implica em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
11.5 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, declarações que comprovem que efetivamente prestam serviços a outras entidades médicas, devidamente acompanhadas dos documentos fiscais comprobatórios como RQE.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
13. DA RESCISÃO AUTOMÁTICA
13.1 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As escalas dos serviços contratados serão previamente designadas pela CONTRATANTE, de acordo com com a demanda necessária que apresentará o cronograma mensal a CONTRATADA.
14.2 A CONTRATADA poderá instalar aplicativo ou softaware nas dependencias da CONTRATANTE , acordado preivamente com a equipe da T.I. da UPAE Caruaru, para envio dos arquivos de imagem em formato DAICON.
14.3 Cumprir todos os protocolos médicos indiciados pela CONTRATANTE, bem como suas regras e normas internas, inclusive com o devido preenchimento de formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica, prezando pela sua clareza e objetividade.
14.4 Ter ou providenciar a certificação digital utilizada na Unidade tipo A1.
14.5 Disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados e capacitados, em quantitativo suficiente para cumprir ao objeto do contrato, de acordo com o pactuado com a CONTRATANTE, responsabilizando-se, inclusive, pela imediata substituição dos profissionais ausentes ou faltosos, , independentemente da razão da falta ou ausência, nos termos do que estará previsto em CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
14.6 Encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, até o dia 05 (cinco) do mês anterior à prestação do serviço e o cronograma de atedimento para o mês seguinte, considerando a quantidade máxima de atendimentos por turno e excluindo dias de feriado do cronograma. Na hipotese de alteração desse cronograma, assume a CONTRATADA a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
14.7 Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções de modo satisfatório, no cumprimento da prestação do serviço.
14.8 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
14.9 Zelar pela integridade dos pacientes que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE, 30 de agosto de 2022.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
ANEXO I
Dos valores previstos para contratação do serviço disposto neste processo, cujo pagamento será realizado conforme a execução e quantidades previamente acordadas com, da seguinte forma:
a) Médico Especialista em Radiologia para realização de laudos de Densitometria, Mamografia e Raio-x para uma produção mínima descrita conforme a tabela abaixo:
SERVIÇO DIAGNÓSTICO | QUANTIDADE MÍNIMA/MÊS | VALOR |
DENSITOMETRIA | 50* | R$ 10,00** |
RAIO-X | 100* | R$ 10,00** |
MAMOGRAFIA | 100* | R$ 10,00** |
*Poderá ser aceita proposta maior ou igual ao disposto neste item, e por mais de um profissional médico. A quantidade mensal pode variar de acordo com a demanda da CONTRATANTE e previamente avisada a CONTRATADA.
**Valor unitário proposto como base para cada exame laudado.
SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXXX.LUDMILA
Relatório de Solicitação de Compras
Em:
23/09/2022 11:31
Solicitação: 1164
Solicitante: XXXX XXXXXXX
Data Solic.: 19/09/2022
Data Máxima: 30/09/2022
Setor: 38
Motivo: 11
DIRETORIA TECNICA CONTRATACAO DE SERVICO
Data da Impressão: 23/09/2022
Situação: ABERTA
Obs: O OBJETO DESTA PROPOSTA É A PRESTAÇÃO DE 100 LAUDOS DE MAMOGRAFIA E DIGITACAO NO PORTAL DO SISCAN NO VALOR DE R$ 17,00 (POR CADA EXAME LAUDADO).
Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10119 SERVICO DE LAUDO EXAMES MAMOGRAFIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
O SERVIÇO SOLICITADO REFERE-SE A CONTRATAÇAO DE LAUDOS DE MAMOGRAFIA.
A CONTRATAÇÃO ESTÁ PREVISTA PARA INICIAR EM 10/2022 APÓS APROVAÇÃO DO PROCESSO, COM DURABILIDADE DE 12 MESES A SER RENOVADO AUTOMATICAMENTE, OU RESCINDINDO MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES.
O OBJETO DESTA PROPOSTA É A PRESTAÇÃO DE 100 LAUDOS DE MAMOGRAFIA E DIGITACAO NO PORTAL DO SISCAN NO VALOR DE R$ 17,00 (POR CADA EXAME LAUDADO).
Data
23 de Setembro de 2022 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1164 Num Processo:
Emitido por:
Em:
EDLUCIA.CAMPOS 28/09/2022 11:09
Fornecedor Serviço | FADE-UFPE | ULTRA RADIOLOGIA AV |
10119 SERVICO DE LAUDO EXAMES MAMO | 3.800,00* | 1.700,00* |
Condição Pagamento Validade | 30 DIAS 05/10/2022 | 30 DIAS 06/10/2022 |
PrOpOStd de PreStdĮďO de SerViĮOS
A Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer |
Recife, 05 de setembro de 2022
Pág. 1
1. Apresentação
O Núcleo de Telessaúde (NUTES) é um laboratório do Centro de Ciências Médicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sediado no Hospital das Clínicas (HC) que atua na área de saúde digital, registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) sob o número 7168292. Dedica- se, desde 2003, ao ensino, pesquisa e desenvolvimento de projetos e ações para aplicação de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na área de saúde.
Missão: Disseminar o conhecimento na área de saúde digital, buscando a excelência e a inovação nos processos produtivos da área de saúde.
Visão: Buscar o reconhecimento como centro de excelência em serviços de telessaúde e produção científica na área de TI em saúde no âmbito estadual, nacional e internacional.
Valores: Ética, Comprometimento, Cooperação, Atitude, Entusiasmo.
O NUTES oferta os seguintes serviços:
1. Serviços de Teleassistência para atendimento remoto à pacientes, profissionais e serviços de saúde por meio de plataformas digitais de forma síncrona ou assíncrona, destacando-se:
o Serviços de Telediagnóstico para emissão de laudos de exames complementares:
▪ Acuidade Visual
▪ Retinografia
▪ Dermatoscopia Digital
▪ Eletrocardiograma – ECG
▪ Eletroencefalograma – EEG
▪ Polissonografia
▪ Exames Radiológicos
▪ Mamografia
▪ Densitometria Óssea
▪ Tomografia computadorizada
o Serviços de Teleconsulta para atendimento remoto ao paciente em diversas especialidades médicas e em psicologia.
o Serviços de Teleconsultoria para discussão clínica entre profissionais de saúde.
2. Serviços de Plataformas Digitais de Teleassistência e Tele-educação para profissionais de saúde e pacientes, destacando-se:
o Plataforma digital de Teleassistência: serviços de teleconsultoria e telediagnóstico
o Plataforma digital de Tele-educação: atividades educacionais online
3. Sessões de videocolaboração para realização de eventos para usuários utilizando recursos audiovisuais para colaboração remota ou à distância.
4. Serviços de extensão tecnológica para realizar análises, pesquisas ou desenvolvimento de atividades de soluções em saúde digital, destacando-se:
o Análise e gestão de filas de espera por procedimentos clínicos visando otimização de prazos e encaminhamento de pacientes.
o Planejamento e implantação de serviços de telessaúde.
o Estudo, análise e implementação de estratégias para produção de indicadores.
o Estudo, análise e desenvolvimento de soluções digitais em saúde.
2. Objeto
Oferta do serviço de telediagnóstico para a especialidade de Radiologia por meio de plataforma digital de telessaúde na Internet, especificamente, para os exames de radiografia simples, densitometria óssea e mamografia.
a. Emitir laudos dos exames de radiografias, densitometria óssea e mamografia, por meio da plataforma digital de teleassistência.
Responsabilidades
Contratante:
● Selecionar os pacientes para a realização dos exames;
● Executar o exame/procedimento nos pacientes selecionados;
● Enviar ao NUTES, por meio de plataforma digital, as imagens dos exames radiológicos em formato digital (DICOM) para a interpretação e validação.
NUTES:
● Realizar treinamento remoto para equipe de radiologia da Contratante para envio dos exames por meio da plataforma digital;
● Enviar as imagens para o teleconsultor (médicos especialistas) nas especialidades contratadas realizar a interpretação e validação dos exames;
● Emitir os laudos dos exames contratados através da plataforma digital de telessaúde em até 96 horas úteis após o recebimento;
● Prestar suporte técnico remoto à equipe de radiologia da Contratante quanto a utilização dos serviços de telediagnóstico no horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h.
2. Investimento
O investimento total desta proposta depende do volume de serviços contratados. Os pagamentos serão por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE - FADE. Na tabela 1 indicamos os custos associados por serviço, podendo ser prorrogados em função do interesse das partes.
Tabela 1 - Valores dos serviços
Descrição do serviço | Valor |
1. Laudo de Radiografia | R$ 18,00* |
2. Laudo de Densitometria Óssea | R$ 35,00* |
3. Laudo de Mamografia | R$ 38,00* |
*Para cada exame laudado.
Esta proposta tem validade de 30 (trinta) dias.
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Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora – NUTES UFPE
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco CNPJ: 11.735.586/0001-59
Cliente: | De acordo: Instituição: Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxx |
-
Caruaru, 06 de Setembro de 2022
Ofício no. 011/2022
À
Direção da UPAE Caruaru HCP Gestão
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS LAUDOS DE MAMOGRAFIA
A Ultra – Radiologia Avançada, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ 46.79.666 / 0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0000
– Anexo A, bairro Maurício de Nassau, Caruaru – PE, encaminha proposta de prestaçao de serviços terceirizados para realização laudos de exames de Mamografia para a UPAE Caruaru, nos seguintes termos:
1. Os serviços serão prestados pela Ultra – Radiologia Avançada, exclusivamente para pacientes em atendimento na UPAE Caruaru, sendo ambulatorial (demanda exclusiva do próprio hospital), internado ou de urgência da referida unidade hospitalar.
2. Os serviços prestados serão exclusivamente laudos de mamografia.
3. O valor referente aos serviços efetivamente prestados com base neste instrumento observará os valores unitários de cada procedimento dos grupos mencionados na tabela 1.
EXAME | VALOR UNITÁRIO | QUANTITAVO MENSAL |
Laudo de Mamografia | R$ 15,00 | A ser combinado |
4. Este termo não engloba realização de exames de mamografia, apenas confecção de laudos.
5. Este termo não engloba biópsias, procedimentos intervencionistas, estereotaxia ou punções guiados por métodos de imagem.
6. O pagamento se dará mediante apuração da produção aprovada pelo sistema da CONTRATANTE.
7. O pagamento deverá acontecer até o dia 20 do mês subsequente, respeitando todo o quantitativo de exames realizados no mês vigente.
8. Cabe ao contratante requisitar, por meio de setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do acordo.
9. Cabe ao contratante conferir se o serviço executado está de acordo com o inicialmente proposto.
10. Cabe ao contratamte comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
11. Cabe ao contratante proporcionar condições à Contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas
12. O tempo de liberação de exame e laudo é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega dos mesmos à Ultra, ressaltando-se que o nosso corpo médico estará empenhado a liberar os exames solicitados como urgência ou que necessitem de rápido diagnóstico em menor tempo ezequível.
13. Os exames devem ser entregues em mídia digital com qualidade técnica suficiente para laudo conforme normativa instituída pelos órgãos competentes e/ou em forma física com filme adequado para mamografia.
14. O laudo será entregue em papel timbrado do sistema SISCAN – MINISTÉRIO DA SAÚDE, ficando responsável pela captação e pela digitação desses a contratante. Caso deseje, a contratada poderá ficar responsável pela digitação do laudo diretamente no portal SISCAN – MINISTÉRIO DA SAÚDE pelo acréscimo no valor de R$ 2,00 (dois reais) por laudo digitado, nesse caso o tempo de entrega passa para 7 (sete) dias úteis.
15. O prazo de vigência para a prestação de serviços será de 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sempre respeitando os limites e condições impostas pela legislação pertinente.
16. Os laudos serão realizamos pela médica radiologista, membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia, especialista em radiologia mamária, Dra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CRM-PE sob o número 20.098. Minicurrículo disponível em anexo.
17. Férias e saídas para congressos e cursos serão previamente combinados entre as partes.
18. Essa proposta tem validade de 30 (trinta) dias a contar da data da sua emissão.
Atenciosamente,
Dra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
(00) 0.0000.0000
(00) 0.0000.0000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CURRICULUM VITAE
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Médica, Membro Titular do Colégio Brasileiro de Radiologia (Radiologia e Diagnóstico por Imagem), realizou residência médica/especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem no IMIP entre os anos de 2012 e 2015. Em 2015 iniciou o quarto nível da residência médica (R4) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem no IMIP em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Em 2016 iniciou o quinto nível da residência médica (R5) em Radiologia e Procedimentos da Mama no Centro de Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Mama do IMIP. Possui especialização em Mamografia e Diagnósticos da Mama, reconhecida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, na Fundação Serdil-Saint Pastous (Porto Alegre – RS) e em Ressonância Magnética pelo Cetrus (São Paulo – SP). Está associado a Radiological Society of North America (RNSA), ao Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), e a Sociedade Paulista de Radiologia (SRP). Atualmente dedica-se à Saúde da Mulher, com ênfase na Radiologia e nos Procedimentos de Mama, no entanto também executa exames de Radiologia Geral. Experiências atuais de trabalho incluem Centro de Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Mama do IMIP, Hospital da Mulher do Recife, IMAX Diagnóstico e Humana Diagnósticos. Experiências de trabalhos anteriores incluem Hospital Memorial São José (Recife-PE) e Hospital Metropolitano Norte Xxxxxx Xxxxxx (Recife-PE).
Atualização: Abril / 2022
Dados Pessoais
Nome | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Nome em citações bibliográficas | Cavalcanti, JOL |
Sexo | Feminino |
Estado Civil | Casada |
Filiação | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
CRM | 20.098 Pernambuco |
RG | 2.915.159 SDS-PB |
CPF | 000.000.000-00 |
Endereço Profissional | Imax Diagnóstico Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – XX XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000.0000 |
Endereço Residencial | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Condomínio Quintas da Xxxxxx XX – Lote H18 Bairro Universitário Caruaru – Pernambuco 00000-000 |
Celular | x00 00 00000 0000 |
Endereço Eletrônico |
Experiência Profissional
2022 – atual | Médica Radiologista Mamária UPAE Serra Talhada Serra Talhada |
2020 – atual | Médica Radiologista Hospital Regional do Agreste Caruaru – PE |
2018 – atual | Médica Radiologista Unimed Xxxxxxx Xxxxxxx – PE |
2018 – atual | Médico Radiologista Imax Diagnóstico Caruaru - PE |
2017 – 2020 | Médico Radiologista Hospital da Mulher do Recife Recife – PE |
2016 – 2017 | Médica Radiologista Unineuro – SIR Recife – PE |
2016 - 2020 | Médico Radiologista Humana Diagnósticos por Imagem |
Santa Cruz do Capibaribe – PE | |
2016 – 2021 | Médico Radiologista IMIP – Instituto de Medicina Integral Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Centro de Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Mama IMIP – PE |
2015 – 2018 | Médico Radiologista Hospital Miguel Arraes Recife – PE |
2015 – 2017 | Médico Radiologista Hospital Hapvida Recife – PE |
2013 – 2015 | Médico Radiologista Mediax – Hospital Memorial São José Recife – PE |
Formação Acadêmica
2005 – 2011 | Médica Graduação em Medicina, Faculdade de Medicina Nova Esperança Xxxx Xxxxxx - PB CRE: 8,22 |
2012 – 2015 | Especialização/Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem IMIP – Instituto de Medicina Intergral Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Chefe do Serviço: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
2015 | Curso de especialização para médicos radiologistas Aperfeiçoamento em Tomografia CEDIRP Ribeirão Preto – São Paulo Chefe do Serviço: Dr. Clovis Taad |
2013 | Curso de Formação e Treinamento em Radiologia da Mama Fundação Serdil Saint Pastous Porto Alegre – Rio Grande do Sul Chefe do Serviço: Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2015 – 2016 | Especialização em Radiologia (R4) IMIP – Inst. Med. Integral Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PE Chefe do Serviço: Dr. Xxxxxxx Xxxx |
2016 – 2017 | Especialização em Radiologia e Procedimentos da Mama (R5) IMIP – Inst. Med. Integral Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Centro de Diagnóstico e Tratamento de Câncer de Mama
Recife – PE
Chefe do Serviço: Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Titulação Pós-Acadêmica
2016 | Sociedade Paulista de Radiologia SPR Membro |
2012 | Radiological Society of North America RSNA Member |
2011 | Colégio Brasileiro de Radiologia CBR Membro Titular |
Formação Complementar
2018 | Ultrassonografia em Músculo-Esquelético Instituto Cetrus São Paulo - SP |
2017 | Ressonância Mamária Instituto Cetrus |
São Paulo - SP | |
2015 | Curso de Extensão de Controle de Qualidade Clínico em Mamografia Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Barretos - SP |
2013 | Curso de Formação e Treinamento em Radiologia da Mama Fundação Serdil Saint Pastous Porto Alegre – Rio Grande do Sul |
2012 | Curso de Diagnóstico por Tomografia CEDIRP Ribeirão Preto – SP |
2010 | Curso de Capacitação em Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância – AIDIPI Carga Horária 40h |
2008 | Estágio Extracurricular Hospital de Emergência e Trauma Senador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: Centro Cirúrgico e CTI Adulto Carga Horária: 384 horas |
2007 | Estágio Extracurricular Maternidade Estadual Xxxxxxxxx Xxxxx / Hospital Amigo da Criança - Setor: Obstetrícia |
Carga Horária: 360 horas | |
2010 - 2011 | Estágio Extracurricular Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Setor de Emergências Médicas e Bloco Cirúrgico Carga Horária: 320 horas |
Extensão Universitária
2008 | Concurso Monitoria Monitoria na Disciplina de Técnica Operatória Faculdade de Medicina Nova Esperança - FAMENE Carga Horária: Ano eletivo 2008 - 12 horas semanais |
2007 - 2008 | Liga de Trauma e Urgências – LTU Faculdade de Medicina Nova Esperança - FAMENE |
2009 - 2010 | Liga de Neonatologia e Pediatria Faculdade de Medicina Nova Esperança - FAMENE |
Áreas de Atuação
Grande Área | Ciências da Saúde |
Área | Medicina |
Subárea | Radiologia Médica |
Especialidade | Diagnóstico por Imagem e Procedimentos de Mama |
Idiomas
Português | Compreende bem Fala bem Lê bem Escreve bem |
Inglês | Compreende bem Fala bem Lê bem Escreve bem |
Trabalhos Científicos Publicados em Anais de Congressos
2012 | XXXXX, EJC; ALBUQUERQUE, SC; XXXXXXXX, CF; XXXXXXXXXX, JOL; XXXXX, FA; XXXXX, LJFL; XXXXXX, DPMJ. Avaliação de Apendicite por Ressonância Nuclear Magnética em Crianças, 2012, Brasília. Anais do XLI Congresso Brasileiro de Radiologia, 2012. |
2012 | XXXXX, XXX; ALBUQUERQUE, XX; XXXXX, EB; XXXXXX, DPMJ; XXXXXXXXXX, JOL; XXXXXXXX, LS; XXXXXXXX, CF; XXXXXX DL. Ascaridíase de Colédoco, 2012, Brasília. Anais do XLI Congresso Brasileiro de Radiologia, 2012. |
Participação em Eventos
2016 | Jornada Paulista de Radiologia (JPR´16) São Paulo – SP |
2014 | I CLIMAVI – Clube de Atualização em Imaginologia, Artes e Vinhos |
2014 | Jornada Paulista de Radiologia (JPR´14) São Paulo – SP |
2013 | Jornada Paulista de Radiologia (SPR´13) São Paulo – SP |
2012 | 98th Scientific Assembly and Annual Meeting of Radiological Society of North America – RSNA Chicago – USA |
2010 | 57º Congresso Brasileiro de Anestesiologia. Tema: Avanços e Desafios da Década. |
Porto Alegre/RS. | |
2009 | IV Seminário Regional de Saúde, CEM/FAMENE, Tema: “Atuação da Enfermagem e da Medicina frente às mudanças Socioambientais e da saúde no Nordeste”. |
2008 | XVI Jornada de Anestesiologia do Estado de Pernambuco. Recife/PE. |
2008 | I Circuito de Práticas Anestésicas, Cirúrgicas e de Emergência, promovido pela FAMENE. Xxxx Xxxxxx/PB |
2007 | Curso de Capacitação Teórica, a Distância, em “Semiologia Cárdio-Pulomar e Semiotécnica Abdominal”, ministrado on-line em cinco módulos. |
2007 | I Jornada Paraibana de Cirurgia Hepato- pancreato-biliar e I Jornada de Cirurgia da Faculdade de Medicina Nova Esperança, promovido pelo IHPBA. Xxxx Xxxxxx/PB. |
2005 | I Feira de Anatomia “Uma Viagem ao Corpo Humano” no ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Xxxxxxx Xxxxxx – Araguaína/TO - Na qualidade de Expositora. |
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X-xxX000XXXXX&xxxxx0xxxxXXXxxXXxXXXxXx0XxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 05826604409-XXXXXX XXXXXX XXXXX|99266890359-XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
06822831428-XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
XXXXXX XXXXXX XXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 16/11/1985, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, MEDICO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL nº 18785, órgão expedidor CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA - PE, residente e domiciliado(a) no(a) ALAMEDA GERCINO TABOSA, 1000, CASA H18A, UNIVERSITARIO, CARUARU, PE, CEP 55016755, BRASIL.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 30/04/1986, casada em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, MEDICA, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL nº 20098, órgão
expedidor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - PE, residente e domiciliado(a) no(a) ALAMEDA GERCINO TABOSA, 1000, CASA H18A, UNIVERSITARIO, CARUARU, PE, CEP 55016755, BRASIL.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 06/07/1986, SOLTEIRO, MEDICO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL nº 020101, órgão expedidor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA -
PE, residente e domiciliado(a) no(a) XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX.
Resolvem constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas.
DO ENQUADRAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade gira sob o nome empresarial ULTRA SERVIÇO DE IMAGINOLOGIA AVANÇADA LTDA Tendo como nome fantasia ULTRA RADIOLOGIA AVANCADA.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade tem sede: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000, ANEXO:A, XXXXXXXX XX XXXXXX, CARUARU, PE, CEP 55.014-320.
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos
Req: 81200000570900 Página 1
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X-xxX000XXXXX&xxxxx0xxxxXXXxxXXxXXXxXx0XxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 05826604409-XXXXXX XXXXXX XXXXX|99266890359-XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
06822831428-XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei nº 10.406/2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade tem por objeto(s) social(ais):
8640-2/04 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA 8640-2/05 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA 8640-2/06 SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 8640-2/07 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
8640-2/05 - serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia.
8640-2/04 - serviços de tomografia.
8640-2/06 - serviços de ressonância magnética.
8640-2/07 - serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética.
CLÁUSULA SEXTA. A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SÉTIMA: O capital social subscrito será de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) dividido em 12.000 (doze mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país.
Parágrafo Único: O capital social fica assim distribuído entre os sócios:
XXXXXX XXXXXX XXXXX, com 4.000 (quatro mil) quotas, perfazendo um total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) integralizado;
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, com 4.000 (quatro mil) quotas, perfazendo um total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) integralizado;
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, com 4.000 (quatro mil) quotas, perfazendo um total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) integralizado;
Req: 81200000570900 Página 2
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06822831428-XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA NONA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA DÉCIMA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX com início de mandato na data de registro com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê- lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
§ 1º Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período do ano a partir de resultado do período apurado.
§ 2º A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio desde que aprovada pelos sócios cotistas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
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06822831428-XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei nº 10.406/2002.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Fica eleito o foro de CARUARU, PE para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento. CARUARU, 10 de junho de 2022.
Req: 81200000570900 Página 4
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X-xxX000XXXXX&xxxxx0xxxxXXXxxXXxXXXxXx0XxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 05826604409-XXXXXX XXXXXX XXXXX|99266890359-XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
06822831428-XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Req: 81200000570900 Página 5
229025501
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOME DA EMPRESA | ULTRA SERVIÇO DE IMAGINOLOGIA AVANÇADA LTDA |
PROTOCOLO | 229025501 - 14/06/2022 |
ATO | 090 - CONTRATO |
EVENTO | 090 - CONTRATO |
MATRIZ
NIRE 26202873341
CNPJ 46.795.666/0001-84
CERTIFICO O REGISTRO EM 15/06/2022 SOB N: 26202873341
EVENTOS
316 - ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ARQUIVAMENTO: 20229025501
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxxxxxx em 14/06/2022 às 15:15:37 |
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxxxx em 14/06/2022 às 15:21:00 |
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Assinado em 14/06/2022 às 15:23:39 |
Assinado eletronicamente por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA - GERAL
1
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO
ILMO. (A)
DR. (A) XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Temos a grata satisfação de informar sua APROVAÇÃO no Exame de Suficiência do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, na área de RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, realizado no dia 08 de novembro de 2020.
Informamos que o (a) prezado (a) colega está apto (a) a solicitar a confecção do TÍTULO DE ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM junto à Associação
Médica Brasileira.
Atestamos para os devidos fins que o portador deste Título está habilitado a atuar nas áreas de: Radiologia Geral, Tomografia Computadorizada, Mamografia, Ressonância Magnética, Densitometria Óssea, Ultrassonografia Geral, Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultrassonografia Intervencionista, Doppler Geral, Doppler Periférico e Doppler Transcraniano.
São Paulo, 07 de dezembro de 2020.
NOTA EXPLICATIVA SC 1164
Informamos que no dia 09 de Setembro de 2022 foi realizada reunião para análise das propostas de preço dos interessados para realização de SERVIÇOS DE LAUDOS DE MAMOGRAFIA na especialidade de RADIOLOGIA na UPAE CARUARU, objeto do Processo de Seleção nº 1164.
Após o dia 06 de Setembro, término final para apresentação de propostas, verificamos a manifestação de interesse de 2 interessados, conforme descriminado a seguir:
No dia 05/09 a empresa FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
UNIVERSIDADE - FADE-UFPE apresentou uma proposta de valor de R$ 3.800,00 para 100 laudos de mamografia , sendo cada laudo no valor de R$ 38,00.
No dia 06/09 a empresa ULTRA SERVICO DE IMAGINOLOGIA AVANCADA LTDA
apresentou uma proposta de valor R$ 1.700,00 para 100 laudos de mamografia, sendo cada laudo no valor de R$ 17,00.
É sabido que o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para os casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo.
Desta feita, considerando o prazo de divulgação do processo de contratação, a urgência em disponibilizar o serviço, bem como a necessidade de conclusão do mesmo e a apresentação de propostas de duas sociedades empresárias, vimos, por meio deste, informar que a empresa selecionada foi a ULTRA SERVICO DE IMAGINOLOGIA AVANCADA LTDA, CNPJ nº 46.795.666/0001-84 considerando o menor preço apresentado, no valor de R$ 17,00 por laudo realizado, representando, com isso, o melhor custo benefício para a Organização.
UPAE CARUARU
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
EDLUCIA.CAMPOS 03/10/2022 11:55
Ord. Compra: 2357
Cód. Integr:
Solicitação: 1164
Solic: DIRETORIA TECNICA
Nº Processo:
Fornecedor:
Situação:
3793 ULTRA RADIOLOGIA AVA
Dt Ord. Compra: 28/09/2022
- ULTRA SERVICO DE IMAGINOLOGIA AVANCADA LTDA
CNPJ/CPF: 46.795.666/0001-84 Insc Est.:
Endereço: DOUTOR XXXXX XXXXXX - DE 690/691 AO FIM
Nr.:
1252
Compl.: AVENIDA
Bairro: MAURICIO DE NASSAU Cep: 55014320
Cidade: CARUARU Contato(s):
Telefone Comercial : (00) 0.0000.0000 / (81) 9.71 E-Mail : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXX.
UF: PE
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PENAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
Endereço: AV XXXX XXXXXXX XXXXXX
Cidade: CARUARU Bairro: INDIANOPOLIS
Nº CNPJ: 10.894.988/0007-29
Insc. Est.:
Fone/Fax: 0000-0000 - 0000-0000
Responsável: EDLUCIA.CAMPOS CEP: 55026675
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 7 Desc. Condição de Pgto.: 30 DIAS
Período p/ Entrega:
29/09/2022
à 01/10/2022
Moeda: R$ - REAL
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10119 SERVICO DE XXXXX EXAMES MAMOGRAFIA
0,00
0,00
0,00
0,00
1.700,00
Especificação: O SERVIÇO SOLICITADO REFERE-SE A CONTRATAÇAO DE LAUDOS DE MAMOGRAFIA. A CONTRATAÇÃO ESTÁ PREVISTA PARA INICIAR EM 10/2022 APÓS APROVAÇÃO DO PROCESSO, COM DURABILIDADE DE 12 MESES A SER RENOVADO AUTOMATICAMENTE, OU RESCINDINDO MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES.
O OBJETO DESTA PROPOSTA É A PRESTAÇÃO DE 100 LAUDOS DE MAMOGRAFIA E DIGITACAO NO PORTAL DO SISCAN NO VALOR DE R$ 17,00 (POR CADA EXAME LAUDADO).
VALOR MENSAL TOTAL PODENDO SER DE ATÉ R$ 1.700,00.
0,00 | 0,00 | 1.700,00 | |
Total dos Serviços(+): | 1.700,00 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 1.700,00 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER