EDITAL DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018
EDITAL DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 14.674.303/0001-02, torna público, que, em sua sede, situada na Av. 4, nº 495, Ed. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000000, será realizada a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, regida pela Lei Estadual nº 9.433/05, e no que esta for omissa, pela Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, com suas respectivas modificações, mediante as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2018.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
FORMA DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE NO-BREAKS E ESTABILIZADORES COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ADEQUAÇÃO PRÉVIA DA REDE ELÉTRICA ATUAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPA- MENTOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME AS DESCRI- ÇÕES CONSTANTES NESSE EDITAL.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Máximo de 90 (noventa) dias corridos.
ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – MEMORIAL DESCRITIVO;
III – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO; IV – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT);
V - PLANTAS – PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
DOC | DESCRIÇÃO PROJETO | NOME DO ARQUIVO |
01/04 | ALIMENTADORES DOS QSNB1, QSNB2 E QSRS | TCE-PRE-AL01-R01.PDF |
02/04 | ALIMENTADORES E LAY OUT DOS EQUIPAMENTOS | TCE-PRE-AL02-R01.PDF |
03/04 | DIAGRAMAS UNIFILARES E LAY OUT DOS QUADROS | TCE-PRE-DULQ-R01.PDF |
04/04 | PLANILHA COM DESCRITIVO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | TCE-MemoriaDeCalculo.xlsx |
VI – MINUTA DO CONTRATO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: TCE/007338/2018
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS:
LOCAL: Xx. 0, xx 000, Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx, Xxxxxx Administrativo da Bahia – CAB, XXX 00.000-000.
DATA: 28/11/2018 HORÁRIO: 09h30h (horário local).
Os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação relativa à habilitação e a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação serão entregues no local e data indicados, sendo abertos na mesma data e horário.
DISPONIBILIDADE E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
Telefone: (00) 0000-0000/4408 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
O Edital se encontra disponível no portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, na página xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx#xxxxxxxx ou no endereço: Av. 4 nº 495, Ed. Cons. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Centro Administrativo da Bahia – CAB, térreo, Comissão Permanente de Licitação, Salvador-BA, XXX 00.000-000.
Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pela Comissão Permanente de Licitação, no Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (xxx.xxx.xx.xxx.xx) em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1 - OBJETO
1.1 - Prestação dos serviços de fornecimento com instalação de NO-BREAKS e estabilizadores compreendendo a execução de serviços de engenharia, visando a adequação prévia da rede elétrica atual para a implantação de equipamentos, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1 - Poderão participar desta Licitação, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da mesma e que atendam a todas as exigências deste Edital.
2.1.1 - Na modalidade Tomada de Preços é obrigatória o credenciamento prévio do licitante conforme especificações a seguir:
a) O licitante deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretária de Administração do Estado da Bahia ou efetuar o Credenciamento prévio na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, realizada até o terceiro dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes, Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços conforme item 3.4 e seguintes.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 - Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05;
2.2.2 - Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. A empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III. Demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.2.3.1 - Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários;
2.2.4 - É vedada a participação de empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
2.2.5 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95;
2.2.6 - É proibido o servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94;
2.2.7 - Participação de Cooperativas: Fica vedada a participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, uma vez que o objeto do contrato, por sua natureza técnica e jurídica, torna-se incompatível com esta forma de organização; (Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008.)
2.2.8 - Participação de Consórcios: Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas
temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95;
2.2.9 - Subcontratação: É vedada a subcontratação do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.3 - Antes de ser aberta a sessão da licitação, os interessados, pessoalmente ou através de seus representantes, entregarão à Comissão Permanente de Licitação as suas credenciais, preferencialmente na forma do item 2.3.1 deste Edital, contendo o seu nome, os números do seu CPF e da Carteira de Identidade, bem como a autorização para praticar os atos necessários e inerentes à representação durante o processo licitatório, inclusive a formulação de propostas, lances e negociação, e vir assinadas e carimbadas pelo credenciante, devendo ser exibida, ainda, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do credenciado. No caso de procuração particular, deve ser exigida a prova de legitimidade de quem outorgou os poderes (Contrato Social ou equivalente);
2.3.1 - Modelo de Credenciamento / Procuração:
A | (nome | da | empresa) | , , com sede | CNPJ | nº à | ||
, neste ato representada | ||||||||
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu (sua) Procurador(a) o(a) Sr. (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), Portador(a) do RG nº , expedido pela , devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº | ||||||||
, | residente | à |
| nº , | como | meu | ||
mandatário, a quem confiro amplos poderes para, junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº / , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos; interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar; desistir; firmar compromissos ou acordos; assinar contratos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. (Local) , de de . Razão Social / CNPJ |
2.3.2 - Na sessão de abertura dos envelopes ou em outra que se fizer necessária, cada licitante será representado por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento hábil, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a cédula de identidade;
2.3.3 - Não será admitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante (art. 78, § 8º, da Lei Estadual nº 9.433/05);
2.3.4 - Serão aceitas propostas encaminhadas pelo Correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Proposta de Preços e Habilitação sejam entregues simultaneamente, junto à Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.4 - Quando a licitante se fizer representar por sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, este deverá apresentar, além da sua cédula de identidade, cópia autenticada do seu Contrato Social ou Estatuto, que será anexado ao processo de licitação, comprovando expressamente seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2.5 - Quando a licitante se fizer representar por pessoa jurídica, deverá encaminhar dois instrumentos de procuração, um, outorgando poderes à empresa que venha a representá-la durante o processo de licitação, e outro, desta empresa à pessoa física que a representará durante o processo de licitação, os quais serão anexados ao processo;
2.6 - O representante legal da licitante só poderá participar das sessões da licitação se apresentar as credenciais até o início da sessão. Caso não o faça tempestivamente, somente poderá acompanhá-la na condição de cidadão, sem interferir, perturbar ou impedir a sua realização.
3 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, E DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.1.1 - O Licitante deve apresentar, fora dos envelopes de Preços e de Habilitação, na data e horário fixados no preâmbulo deste Edital a seguinte declaração, conforme modelo sugeridos:
3.1.1.1 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no
, por intermédio de seu representante legal o(a)
CNPJ
Sr(a).
, CPF , para fins de participação do Tomada de Preço nº / , no que concerne ao Conhecimento e atendimento às Exigências de Habilitação, para efeito do Inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no Inciso IV do Art. 184 da Lei 9433/05, DECLARA o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de ser aplicadas a teor do art. 186 da supracitada lei estadual.
, de de .
Nome do Representante Legal/Mandatário
3.1.1.2 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) O Licitante participante que se enquadrar como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deve apresentar a Declaração de Enquadramento, conforme sugerido a seguir:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A Empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , referente à participação na Tomada de Preços nº /20 , para fins de Tratamento Diferenciado e Favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Para efeito do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, cuja regularização procederá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, ciente de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente definida no Art. 192, Inciso I.
, de de 20 .
Assinatura
Nome do Representante Legal
b) O Licitante que se declarar Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), interessado no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar juntamente com a declaração referida na letra a, a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial neste ano, em conformidade com a IN DNRC nº 103/2007, art. 8º;
c) O licitante que não declarar sua condição de Microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante da letra b, não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
3.2 - PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão ser entregues na data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, contendo o título do seu conteúdo, o número do edital e o nome da empresa licitante, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados:
- ENVELOPE 01 - Proposta de Preços;
- ENVELOPE 02 – Habilitação.
3.2.2 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do original para que possam ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação ou servidor público designado;
3.2.3 - Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução por tradutor juramentado;
3.2.4 - Para as certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á o mesmo como sendo de 6 (seis) meses, a contar da data de sua expedição;
3.2.4.1 - As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
3.2.5 - A colocação de documento(s) de um ENVELOPE em outro, bem como a deficiência na apresentação dos documentos solicitados, acarretará a inabilitação ou desclassificação;
3.2.6 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas via fax, propostas abertas ou que sejam entregues fora do prazo;
3.2.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova documentação de habilitação, se, e somente se, todos os licitantes classificados forem inabilitados;
3.2.8 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a Licitação e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
3.3 - PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE 01
3.3.1 - O Licitante deverá elaborar a sua proposta de preços indicando os PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS, de acordo com a forma determinada no anexo IV – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT), observando as exigências técnicas e determinações explícitas do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, II – MEMORIAL DESCRITIVO, VI – MINUTA DO CONTRATO e ANEXO V – PLANTAS - PROJETOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, devendo apresentá-la em envelope devidamente fechado indevassável e identificado, com as indicações mínimas a seguir:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
RAZÃO SOCIAL:
TOMADA DE PREÇOS Nº /
PROPOSTA DE PREÇOS
3.3.2 - Na elaboração da Proposta de Preços, o licitante deverá:
3.3.2.1 - Indicar, obrigatoriamente, a razão social da empresa, endereço completo, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, devendo apresentar a proposta em original, redigida em língua portuguesa, digitada eletronicamente ou datilografada, não podendo conter emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinha, datada, assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante legal;
3.3.2.1.1 - No caso da proposta de preços ser assinada por mandatário, será necessária a juntada do instrumento de procuração.
3.3.2.2 - Expressar os valores em moeda nacional o REAL, em duas casas decimais, expressos em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, não se admitindo mais de uma cotação;
3.3.2.3 - Considerar na apresentação da proposta e dos lances formulados todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive, todos os custos com: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor; fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive, ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação, alugueis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento da obrigação pelo Licitante;
3.3.2.4 - Considerar que os preços cotados deverão ser referentes à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento a vista, não devendo, por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento da fatura.
3.3.2.5 - Considerar a validade da proposta de preços de 60 (sessenta) dias contadas da data de sua entrega,
3.3.2.5.1 - Não consignando o prazo de validade na proposta, comercial, será considerado como validade de 60 (sessenta) dias.
3.3.3 - Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o proponente que assim o fizer, bem como não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos.
3.3.4 - Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preços que não estiverem de acordo com o presente Edital.
3.3.5 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
3.4 - HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
3.4.1 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação, em envelope fechado, indevassável e identificado com as indicações mínimas a seguir:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
RAZÃO SOCIAL:
TOMADA DE PREÇOS Nº XX/XXXX
3.4.2 - O Licitante deverá incluir no envelope HABILITAÇÃO as documentações referidas nos itens 3.4.3 a 3.4.8, em originais ou em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias simples acompanhadas dos originais para que possam ser autenticadas pela Comissão de Licitação ou Servidor público designado.
3.4.3 - Na HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidas as documentações a seguir:
a) REGISTRO COMERCIAL e cédula de identidade, no caso de empresa individual;
b) ATO CONSTITUTIVO, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, deverá juntar a documentação atinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
c) INSCRIÇÃO DO ATO constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.4.4 - A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
b) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional);
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda do Estado da Bahia ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
e) PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) PROVA DE INSCRIÇÃO no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL DE ME E EPP – Aos Licitantes de regime tributário diferenciado como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal deve ser observada a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007;
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
3.4.4.1 - As provas de inscrições referidas nas letras “e” e “f” serão supridas com a apresentação de documentações exigidas para habilitação fiscal, desde que constem tais inscrições.
3.4.5 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta;
a.1) O Balanço Patrimonial (BP) deverá ser obrigatoriamente firmado pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e Xxxxxxxx habilitado no CRC. O licitante deve apresentar o BP com os Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, em fotocópias autenticadas. O Livro Diário deve estar registrado na Junta Comercial;
a.2) Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da lei, cópias da publicação de:
1 - Balanço Patrimonial;
2 - Demonstração do Resultado de Exercício;
3 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; 4 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
5 - Notas Explicativas do Balanço.
b) DEMONSTRATIVO para aferição da CAPACIDADE FINANCEIRA do licitante com base em índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), nos termos da fórmula abaixo, aplicada sobre os valores do Balanço Patrimonial do último exercício social:
PC
ILC =
AC
PC + PNC
ILG =
AC + RLP
Legenda:
ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante
RLP: Realizável a Longo Prazo (Ativo Não Circulante) PC: Passivo Circulante
PNC: Passivo Não Circulante ILC: Índice de Liquidez Corrente
b.1) O LICITANTE que apresentar a Situação Financeira da empresa com o ILG de resultado inferior a 1 (um inteiro) deverá possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE;
b.2) NOS CASOS de empresa com menos de um ano de existência, deverão ser apresentadas demonstrações contábeis, devidamente registradas e autenticadas na forma do item 3.4.5, letra a, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:
Ativo Total
S=
Passivo Exigível
c) CERTIDÃO NEGATIVA de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso o documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
3.4.6 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) A empresa deverá dispor de um Engenheiro Eletricista como responsável técnico devidamente registrado no CREA;
b) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o desempenho de serviço(s) em instalações elétricas, pertinentes, além de COMPROVAÇÃO das seguintes instalações: instalação de CHAVE ESTÁTICA de 15 KVA ou SUPERIOR, NOBREAK TRIFÁSICO de 20KVA ou SUPERIOR, e, ESTABILIZADOR de 30 KVA ou SUPERIOR, que deverão ser compatíveis em características com o objeto da licitação.
b.1) Os ATESTADOS de Capacidade Técnica deverão estar registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição em nome do responsável técnico vinculado à licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual tenha desempenhado atividade pertinente e compatível com os Serviços objeto da licitação, acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, correspondente.
b.2) Os ATESTADOS deverão ser emitidos em nome de profissional da área de Engenharia Elétrica, integrante do seu quadro de pessoal permanente, que seja pertinente com os serviços licitados e que seja o Responsá- vel Técnico pelos serviços a serem prestados neste órgão. O responsável técnico deverá ser residente na juris- dição do respectivo CREA.
b.3) A comprovação de profissional vinculado ao licitante, deverá ser obrigatoriamente feita mediante cópia autenticada do Registro de Contrato de Trabalho, e cópia da GFIP do mês anterior ao da data da licitação, permitida a comprovação através de contrato de prestação de serviço, desde que devidamente comprovado o seu registro no CREA, como responsável técnico da empresa. Os registros desse contrato deverão ser anteriores ao mês da licitação. No caso de sócio, diretor ou proprietário, estatuto ou contrato social da empresa, com sua última alteração.
b.4) Não serão considerados os atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte o licitante.
c) COMPROVAÇÃO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO na entidade profissional competente, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e prova de quitação das respectivas anuidades de 2018.
3.4.7 - É de suma importância o Licitante efetuar VISITA TÉCNICA para examinar as condições ambientais que condicionam a esta licitação, no entanto, não serão admitidas alegações quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar a consecução da proposta de preços, bem como da prestação dos Serviços nos termos dos Anexos deste Edital.
3.4.7.1 - Caso o licitante queira efetuar a VISITA TÉCNICA, deverá agendá-la na Sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE, em até 01 (um) dia anterior à data marcada para a abertura da Licitação, mediante contato com a Gerência de Infraestrutura – GITI, telefone (000) 0000-0000 ou 5626 e apresentar o TERMO DE VISTORIA TÉCNICA conforme modelo sugerido a seguir:
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS N° /
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , para fins de participação na Licitação referenciada, DECLARA que examinou e tomou conhecimento das condições técnicas e ambientais que condicionam a esta Licitação, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas para a execução dos serviços.
(Local) de de
Nome do Representante Legal e Assinatura
b) O licitante que não comparecer para a visita técnica deverá apresentar obrigatoriamente a declaração conforme sugestão abaixo:
DECLARAÇÃO
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA em cumprimento ao subitem 3.4.7 do instrumento convocatório, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Local/data
Nome do Representante Legal e Assinatura
3.4.8 - Apresentar declaração, conforme sugestão:
DECLARAÇÃO
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei:
POR ATENDIMENTO AO ART.98, INCISO V, da LEI nº9.433/05, não emprega menores de 18 (dezoito) anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
QUE ATÉ A PRESENTE DATA, INEXISTEM FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS à sua habilitação,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/data
Nome do Representante Legal e Assinatura
3.4.9 - O licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia ficará dispensado da apresentação dos documentos para habilitação, com exceção dos documentos dos itens 3.4.6, 3.4.7 (se couber) e 3.4.8;
3.4.9.1 - Se existir no registro cadastral documentos com data de vencimento expirado, o participante deverá incluir no envelope de habilitação a versão impressa destes documentos, conforme disposto no art. 120, XV da Lei Estadual nº 9.433/05, sob pena de inabilitação.
4 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
4.1 - A Licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
4.1.1 - Credenciamento, na forma indicada no item 2 deste Edital e recebimento, no início da sessão pública, no dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital:
a) das Declarações de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última se for o caso, ambas previstas no edital, que deverão ser apresentadas fora dos envelopes 1 e 2;
b) dos ENVELOPES 1 e 2, contendo as propostas de preços e documentação de habilitação.
4.2 - A Tomada de Preços terá o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com o ANEXO IV
– PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT);
4.3 - Não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista neste Edital.
4.4 - A Comissão Permanente de Licitação – COPEL julgará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório:
4.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos, aquelas apresentadas com alternativas;
4.4.2 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4.5 - Indeferirá qualquer pedido de desistência de proposta, após iniciada a sessão de abertura, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, nos termos do art. 78, § 10, da Lei Estadual 9.433/05;
4.6 - Devolverá os envelopes II, fechados, aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
4.7 - Em caso de empate real ou ficto, será assegurado, nos termos do art. 44 e 45, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
4.7.1 - Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez) por cento superiores à proposta mais bem classificada;
4.7.1.1 - O disposto no subitem 4.7.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7.2 - Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.7.3 - O direito de ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a comu- nicação do fato pela COPEL à empresa beneficiada, sob pena de preclusão;
4.7.4 - No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.8 - Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, su- cessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério de de- sempate;
4.9 - Sempre que houver sorteio deverá ser registrado em ata;
4.10 - Em seguida, a Comissão promoverá a abertura dos envelopes e apreciará a documentação relativa à habilitação, dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares;
4.11 - Deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados:
4.11.1. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante;
4.11.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
4.11.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.12 - Convocará, se for o caso, tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item 4.11.
4.13 - Rubricará todos os documentos contidos nos envelopes, solicitando aos licitantes presentes e servidor(es) designado(s) que, também rubriquem.
4.14 - É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo (art. 78 § 5º da Lei Estadual 9.433/05).
4.15 - A Comissão de Licitação poderá conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta (art. 78, § 6º da Lei Estadual 9.433/5).
4.16 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Permanente de Licitação (art. 78 § 7º da Lei Estadual 9.433/05). O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4.17 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
4.18 - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação (art.97, parágrafo 3º). Persistindo os vícios constatados a licitação deverá ser declarada fracassada.
4.19 - Deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias após o julgamento.
5 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
5.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação, em documento que deverá ser apresentado no Protocolo Geral da Instituição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas atendendo o horário de funcionamento do TCE: de segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00;
5.2 - Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis;
5.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame;
5.4 - Da lavratura da ata de licitação, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso;
5.4.1 - Caso seja Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.4.2 - As razões do recurso, bem como as contrarrazões, deverão ser apresentadas no Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, dentro do prazo legal; atendendo o horário de funcionamento do TCE, horário de segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 ás 18:00 e na sexta feira das 08:00 ás 13:00.
5.5 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Presidente da Comissão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
5.6 - A autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir o recurso;
5.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
5.8 - Não serão conhecidos impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
5.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito à contratação.
6 - CONTRATO E OBRIGAÇÕES
6.1 - As disposições deste edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato ou equivalente, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie;
6.2 - Para a assinatura do contrato, quando couber, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço;
6.3 - O Contrato a ser firmado obedecerá a Minuta constante do Anexo VI, deste Edital:
6.3.1 - A Nota de Empenho poderá substituir o Contrato quando o prazo de entrega for de até 15 (quinze) dias e o valor da contratação for menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
6.3.2 - Na hipótese do item 6.3.1, o fornecedor será convocado, preferencialmente por meio eletrônico, para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair seu direito a contratação;
6.3.3 - A licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
6.4 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação final, ou revogar a licitação;
6.5 - A realização da licitação não obriga o TCE a efetivar a contratação, objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal;
6.6 - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
6.7 - As condições de recebimento do objeto, do gerenciamento, da fiscalização do instrumento contratual, do reajustamento e da revisão de preços, do regime e da forma de execução, do pagamento, da fiscalização e da rescisão contratual, estão estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO – ANEXO VI.
6.8 - As demais disposições contratuais constam da MINUTA DO CONTRATO – ANEXO VI.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária/Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elementos de Despesa |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.1521 | 33.90.39 |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.1521 | 44.90.52 |
8 - SANÇÕES
8.1 - O LICITANTE e o CONTRATADO estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa;
8.2 - O FORNECEDOR contratado estará sujeito às sanções previstas no ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO.
9 - RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá as normas fixadas nos arts.151 a 165 da Lei Estadual nº 9.433/05, e as demais disposições constantes da Minuta do Contrato, ANEXO VI deste Edital.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - Da sessão desta Licitação será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos;
10.2 - Depois de iniciados os trabalhos, não será recebida nenhuma outra documentação, nem tampouco serão permitidas
quaisquer modificações, adendos, substituições e acréscimos aos elementos em exame, assim como não será permitida a retirada de qualquer documentação;
10.3 - É facultado à Comissão solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimento passarão a integrar o respectivo processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta, e deverão ser prestadas sempre por escrito, em prazo a ser estipulado;
10.5 - Esta licitação será anulada, a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogada, a juízo da Administração Pública, por motivo de conveniência ou oportunidade mediante decisão fundamentada;
10.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação de documentação relativa à presente licitação;
10.7 - A apresentação da proposta implicará, automaticamente, na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.8 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação das empresas estarão disponíveis para retirada até 60 (sessenta) dias, contados da data da divulgação do resultado final da licitação. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos pela Comissão.
10.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
10.10 - A presente licitação será processada pela Comissão Permanente de Licitação designada pelo Ato TCE nº 156/2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia do dia 04 de novembro de 2016, com o auxílio da respectiva equipe de apoio.
10.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio que comprove o seu recebimento ou ainda mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
10.12 - Fica designado o foro da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx, 06 de Novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAR:
1.1 Constitui objeto da Presente Licitação a contratação de empresa especializada para Prestação dos Serviços de fornecimento com instalação de no-breaks e estabilizadores compreendendo a execução de serviços de engenharia, visando a adequação prévia da rede elétrica atual para a implantação de equipamentos, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme as descrições constantes nesse Edital.
1.1.1 Local de Execução dos Serviços: Prédio sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE, situado à 4º Xxxxxxx x. 000, Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Salvador-BA, CEP: 41.746-002.
1.2 A contratação dos serviços de fornecimento com instalação de no-breaks, assim como a adequação prévia da rede elétrica, fazem-se necessárias para garantir a disponibilidade de energia elétrica, em caso de falta de eletricidade no prédio do TCE, evitar interrupções dos serviços de TI para seus usuários internos e externos, prevenir eventuais perdas de informação e, permitir a continuidade do funcionamento dos serviços de TI em caso de falhas em um dos no-breaks.
2. FORMA DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O Regime de execução desta Licitação é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global.
2.2 A prestação dos serviços objeto desta contratação, compreende o fornecimento de no-breaks e a execução de serviços de engenharia, visando a adequação prévia da rede elétrica atual para a implantação de equipamentos, incluindo o fornecimento de todos os materiais, conforme especificações contidas nos itens 2.3 a 2.8 e 4.1 deste Termo e no ANEXO V – Plantas – Projetos das Instalações Elétricas deste Edital.
2.3 CONSIDERAÇÕES GERAIS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1 Os serviços deverão incluir toda mão de obra assim como todo material que se fizer necessário;
2.3.1.1 Os equipamentos (No-breaks, Gabinetes de Baterias com 24 Baterias VRLA de 40AH, Sistema de gerenciamento e equalização individual para 24 baterias e estabilizadores) – deverão ser fornecidos juntos com os materiais, fazendo parte deste objeto;
2.3.1.2 As planilhas do ANEXO IV, devem ser apresentadas com TODOS os itens preenchidos e seus respectivos custos, não sendo permitido não ofertar um ou mais itens, devendo seguir rigorosamente o modelo e descrição dos itens nelas constantes, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
2.3.2 O material a ser empregado nas instalações deverá ser da mesma qualidade e padronização utilizada no prédio, devendo ser usados materiais iguais ou similares em cor e aspecto aos já em uso no prédio, bem como devem ser novos;
2.3.3 Detalhamento dos serviços: conforme XXXXX XX (Memorial descritivo), ANEXO III – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ANEXO IV – PLANILHA DE COTAÇÃO e, ANEXO V (Plantas – Projeto das Instalações Elétricas);
2.3.3.1 O licitante deverá comparecer à COPEL na sede TCE para receber o arquivo magnético ou impresso do ANEXO V – Projeto das Instalações Elétricas.
2.3.3.2 As dúvidas e/ou detalhes técnicos para execução dos serviços deverão ser esclarecidos pela comissão de licitação do TCE.
2.3.4 A fiscalização da execução dos serviços, aquisição de materiais e equipamentos, detalhados nos Anexos II, III, IV e V, será realizada por empresa contratada conforme contrato n. 27/16 referente à “prestação dos serviços de elaboração de cadastro, projeto e fiscalização da execução do projeto de força estabilizada essencial para alimentação de todo o datacenter da sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE”.
2.3.5 Ao dar início aos serviços a CONTRATADA deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente aos serviços objeto do Contrato, devidamente quitada junto ao CREA/BA. A ausência da mesma inviabilizará o pagamento da fatura dos serviços executados.
2.3.6 Todas as interferências feitas na estrutura física do prédio e necessárias à prestação dos serviços deverão ser reconstituídas, conforme padrão existente, a exemplo de corte de vidros e forros, e realocação de luminárias, sempre com acabamento adequado, visando a uniformização do ambiente corporativo.
2.3.7 As execuções de serviços que possam perturbar ou afetar o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, a exemplo de retirada de forros, fixação de parafusos e deslocamento de móveis, deverão ser realizados fora do horário de expediente do TCE. Portanto, somente poderá ocorrer de segunda a sexta-feira a partir das 18h00 e até as 7h00 do dia seguinte, e aos sábados e domingos, sem limitação de horários.
2.3.8 Toda rede elétrica, estabilizada ou não, deverá seguir a forma e padrão de identificação integralmente de acordo com as recomendações da norma ABNT NBR-5410:2004, que trata de instalações elétricas de baixa tensão.
2.3.9 Para fins de controle e segurança, a CONTRATADA deverá encaminhar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a relação dos prestadores que atuarão no desenvolvimento das atividades, contendo nome e identidade;
2.3.9.1 Os prestadores designados deverão comparecer à sede do CONTRATANTE com fardamento da CONTRATADA e crachá de identificação, bem como cédula de identidade, para fins de controle e segurança.
2.3.10 Concluída a execução dos serviços, deverá ser fornecida a planta atualizada de acordo com os serviços efetivamente executados (“as built”), de maneira impressa e em versão digital (Autocad versão 2010 ou superior).
2.4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.4.1 Os itens a seguir contêm as especificações técnicas dos materiais que deverão ser utilizados na execução do projeto das instalações da rede essencial para o sistema de informática do TCE, no prédio Sede, localizado no Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador – Bahia.
Observação: Os modelos e fabricantes indicados são referenciais, tendo o instalador total liberdade de utilizar similares que tenham as mesmas características técnicas e o mesmo padrão de qualidade, desde que aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE antes da aquisição.
2.4.1.1 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
a) Eletroduto, Curva e Luva de PVC rígido roscável: Serão de cloreto de polivinila (PVC) rígida, e do tipo pesados com roscas e luvas. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Cia Hansen Industrial Tigre, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
b) Eletroduto, Curva e Luva de Ferro Galvanizado: Serão do tipo pesado, galvanizado fogo, roscáveis, fixados a paredes, tetos e vigas através de abraçadeiras e fixados a caixas através de buchas e arruelas, assegurando perfeita estabilidade à linha projetada. Não será aceito material que não seja do tipo pesado.
c) Xxxxx e Arruela: Serão fundidas em Alumínio Silício, com ótima resistência mecânica e acabamento liso e de boa aparência, fornecidas com rosca BSP (GÁS), da WETZEL, ou similar.
2.4.1.2 CAIXAS DE PASSAGEM, CONDULETES e ACESSÓRIOS PARA CAIXAS DE PASSAGEM
a) Caixas de Passagem: As caixas de passagem deverão ser de alumínio. As caixas conterão olhais destinados a fixação dos eletrodutos (com buchas e arruelas). Quando indicado o uso de conduletes, os mesmos serão metálicos em liga de alumínio, na cor natural. O CONTRATANTE admitirá a utilização de produtos fabricados pela Tramontina, Daisa, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
2.4.1.3 CABOS
a) Cabo de cobre, PVC, Classe 750 V: Com condutor formado de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento classe 4 ou superior, salvo se houver outra indicação, isolação para 750V - 70º C, em composto termoplástico em cloreto de polivinila (PVC) tipo DWF, nas cores indicadas em projeto e memorial. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Prysmian Pirelli, Ficap, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização
b) Cabo de cobre, PVC, 70º, Classe 1 KV: Com condutor formado de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento classe 4 ou superior, salvo se houver outra indicação, isolação para 0,6/1 KV - 70º C, em composto termoplástico em cloreto de polivinila (PVC), cor branca e cobertura em composto termoplástico de cloreto de polivinila na cor preta. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Prysmian Pirelli, Ficap, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
c) Cabo de cobre, EPR, 90º, Classe 1 KV: Com condutor formado de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento classe 5, salvo se houver outra indicação, isolação para 0,6/1 KV - 90º C, em composto termofixo em duas camadas de borracha HEPR, enchimento em composto poliolefínico não halogenado e cobertura em composto termoplástico com base poliolefínica não halogenada. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Prysmian Pirelli, Ficap, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
2.4.1.4 TERMINAIS PARA CABOS ELÉTRICOS: Os terminais serão do tipo compressão, isolado até 6 mm2 e deverão ser estanhados antes de se fazer a compressão.
2.4.1.5 DISJUNTORES E QUADROS ELÉTRICOS
a) Disjuntores: Os disjuntores deverão possuir as seguintes características compatíveis com a instalação: Tensão nominal; Corrente nominal; Frequência; Corrente de interrupção simétrica na tensão de funcionamento; Corrente de estabelecimento na tensão de funcionamento; Curva de disparo tipo C. Todos os disjuntores a serem instalados nos quadros deverão ter capacidade de interrupção mínima para 5 KA’s em 220V por polo, pela IEC 947-2, quando não for indicada no unifilar a capacidade adequada. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela ABB Ltda, Merlin Gerin - Groupe Schneider, Siemens S. A., ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
b) Quadros Elétricos: Os quadros elétricos deverão ser projetados, fabricados e fornecidos de acordo com as normas da ABNT e especificações subsequentes. Os quadros elétricos deverão ser apropriados para instalação interna, em ambiente de alta salinidade e deverão operar sob as seguintes condições ambientais:
• Altitude em relação ao nível do mar Até 1000 m
• Temperatura máxima 40o C
• Temperatura mínima 10o C
• Umidade relativa do ar (média mensal) 85 %
• Clima Tropical Úmido
⮚ Os quadros auto-portantes deverão ser fabricados com chapa 13 para a estrutura, chapa 16 para fechamento e chapa 13 para placa de montagem reforçada com dobras laterais.
⮚ Os quadros de sobrepor até a dimensão de 60x50cm (HxL), deverão ser fabricados com chapa 00 x xxxxx xx xxxxxxxx com chapa 16, com dimensões superiores a 60x50 (HxL) deverão ser fabricados com chapa 00 x xxxxx xx xxxxxxxx 14.
⮚ Os quadros de embutir deverão ser fabricados com espessura mínima de chapa 00 x xxxxx xx
xxxxxxxx com espessura mínima de chapa 16.
⮚ As placas de montagens serão pintadas na cor laranja.
⮚ Os quadros deverão possuir placa de proteção em acrílico com a identificação dos circuitos.
⮚ Os quadros deverão conter os meios necessários à ligação dos cabos, bem como dispositivos para sua fixação, de modo a evitar que fiquem pendurados.
⮚ Vedação dos quadros dever ser executada, de modo a proteger os equipamentos contra poeira e líquidos não corrosivos em suspensão.
⮚ Todas as superfícies metálicas não condutoras de corrente elétrica, deverão ser pintadas e submetidas a tratamentos, os quais deverão proporcionar boa resistência a óleos e graxas em geral, grande durabilidade, inalterabilidade das cores, resistência a corrosão, boa aparência e fino acabamento. O tratamento da chapa deverá ser por jateamento de areia e pintura eletrostática em epoxi com espessura mínima de 80 microns.
⮚ Todos os parafusos, porcas e arruelas deverão ser zincadas por imersão a quente.
⮚ Os barramentos deverão ser em cobre eletrolítico 99,9%, estanhados, com espessura mínima de 3mm para o barramento principal, e de acordo com a corrente nominal indicada, e com espessura mínima de 2mm para os barramentos secundários.
⮚ Os barramentos e suportes deverão ser dimensionados para suportar os efeitos da corrente de curto-circuito e corrente nominal contínua, indicadas no diagrama, na frequência de 60 HZ.
⮚ Os quadros deverão conter um barramento em cobre para ligação à terra, que permita a interligação aos quadros adjacentes, a fim de formar um conjunto contínuo, quando for o caso.
⮚ Os barramentos de neutro e terra deverão ter no mínimo 3mm de espessura, 3cm de largura e 20 cm de comprimento, sendo que o espaçamento entre os parafusos na largura, quando for o caso de duas carreiras de parafusos, deverá ser de 1,5cm entre eixos, e o espaçamento dos parafusos no comprimento deverá ser de no mínimo1,0cm entre eixos.
⮚ Não será admitida qualquer barra de neutro ou terra menor que 20cm de comprimento.
⮚ Os isoladores utilizados deverão ser em epóxi e apropriados para os esforços mecânicos a que serão submetidos. Não será admitida a utilização de isoladores em PVC.
⮚ Os quadros deverão ser fornecidos montados, com toda a fiação e equipamentos fixos, não passíveis de quebra no transporte.
⮚ A fiação deverá ser feita com cabos flexíveis e de diâmetros adequados à corrente a ser transportada, porém não menor que 2,5 mm 2, com isolamento, para o mínimo 600 V, em composto termoplástico não propagante de chamas.
⮚ Não serão aceitas emendas nos cabos. Todas as conexões deverão ser feitas através de terminais.
⮚ Nas interligações entre partes fixas e móveis dos quadros, os cabos deverão ter comprimento e flexibilidade suficiente.
⮚ Para a facilidade de manutenção, todos os cabos deverão ser identificados em ambas as extremidades de acordo com os diagramas de fiação aprovados.
⮚ Os quadros deverão ser identificados de maneira apropriada, através de plaquetas ou etiquetas adesivas de PVC. As plaquetas deverão ser aparafusadas, não sendo aceitável o uso de cola. Deverão ser confeccionadas com lâminas de plástico de aproximadamente 3 mm de espessura e não deverão ser instaladas em partes removíveis. As inscrições deverão ser gravadas em branco com fundo preto e serem visíveis a, no mínimo, 2 metros de distância.
⮚ Xxxxxxx ser fornecidos para todos os quadros, o LAY OUT da área que o mesmo atende, com as luminárias, tomadas e pontos de ar-condicionado e os respectivos números de circuito, em tamanho compatível com a tampa do quadro, plastificado, e o diagrama unifilar do mesmo, também em tamanho compatível com a tampa do quadro, plastificado, colados do lado interno da tampa.
⮚
b.1) Deverá ser encaminhada a documentação abaixo relacionada e outros documentos e informações que o CONTRATANTE julgar necessários: i) Desenhos de dimensões dos quadros, arranjos dos dispositivos e detalhes de montagem; ii) Relação dos componentes, peças e acessórios, indicando o tipo e as características principais; iii) Desenho estrutural dos quadros e detalhes da base de fixação; iv) Lista de peças de reserva recomendada, v) Catálogos técnicos descritivos para cada componente.
⮚ O CONTRATANTE reserva o direito de realizar por sua conta ou através de representante credenciado, inspeção dos equipamentos, em qualquer fase de projeto do fabricante, a fim de certificar-se de que o mesmo está sendo projetado, fabricado, ensaiado e acabado conforme
especificado.
⮚ O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Cemar, Taunus ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
2.4.1.6 NO-BREAK (NO-BREAK Tri-Tri)
a) Características do No-break:
• O No-Break deverá operar sem restrições com Grupo Gerador;
• O NO-BREAK deverá ser microprocessado, true on-line, dupla conversão com potência nominal de 30 KVA;
• Tensão de Entrada: 220 V, trifásico;
• Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%;
• Tensão de Saída: 220/127 V trifásico, com transformador isolador e forma de onda senoidal;
• Frequência de entrada: 60 Hz;
• Potência nominal: 30 KVA / 24 KW;
• Permitir o paralelismo de até quatro Nobreaks, operando com Paralelismo de Capacidade;
• Tolerância da frequência de saída: 0,05% com oscilador próprio;
• Fator de potência de saída: maior ou igual a 0,8;
• Fator de potência na entrada: maior ou igual a 0,8;
• Tolerância na regulação estática de tensão de saída: 1% para cargas resistivas;
• Tolerância na regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%;
• Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on line, com tecnologia DSP para as principais funções, com chaves estáticas automáticas para by-pass e sistema by- pass de manutenção, sem que seja necessário o desligamento da carga, que permita o paralelismo de pelo menos 04 (quatro) equipamentos;
• Memória interna para 350 eventos em memória NVRAM;
• Transformador isolador com isolação galvânica;
• Gabinete em aço com todas as partes metálicas sem a finalidade de condução de correntes aterradas; com rodízios;
• Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundos, inversor constantemente ativado;
• Distorção harmônica na saída para cargas lineares: menor que 1%;
• Distorção harmônica na entrada padrão: menor que 10%;
• Nível de ruído: menor que 60 dB, considerando a distância de um metro do equipamento;
• Fator de crista: 3:1;
• Deve possuir interface de gerenciamento SNMP.
b) Banco de baterias:
• Estacionária, selada tipo VLRA, tipo livre de manutenção, para autonomia mínima de 15 minutos, considerando carga nominal e fator de potência 0,8
• Tempo de recarga para a autonomia solicitada: de 8 a 10 horas para 90% da carga;
• Atenuação de ruídos: Inferior a 6 dB;
• Capacidade de sobrecarga para fator de potência 0,8 melhor que 110% para 20 minutos;
• Eficiência total: melhor que 86% para 100% de carga.
NOTA: NÃO SERÃO ADMITIDOS BANCO DE BATERIAS COM CAPACIDADE INFERIOR A 24x40AH – 12VDC.
c) Painel de cristal líquido (LCD) mostrando as seguintes indicações:
• Tensão, frequência e corrente de entrada;
• Tensão, frequência e potência de saída;
• Fator de Potência de Saída;
• Tensão das Baterias;
• Corrente das Baterias;
• As mensagens/indicações deverão ser disponibilizadas no idioma: “Português”.
d) Características Adicionais:
• Acesso às Medições, Registro LOG de Eventos, Posição dos Disjuntores Internos em Tempo
Real;
• Disponível para Sistema Operacional Windows;
• Possibilidade de gravar eventos e enviá-los por e-mail;
• Acesso aos parâmetros técnicos do equipamento e possibilidade de upgrade de firmware (so- mente acesso para técnicos autorizados);
• Possibilidade de acesso remoto com senha;
• Possibilidade de acesso remoto por TCP/IP;
• Registro LOG dos acessos.
2.4.1.7 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BATERIAS:
2.4.1.7 Cada bateria deverá possuir um Módulo de Bateria individual, que executará a função de equalização de carga da bateria, mantendo a mesma tensão de flutuação ou carga em todas as baterias que compõem o banco. Com o sistema ativo, dentro de condições normais das baterias, a diferença de tensão entre as baterias deverá ser de no máximo 0,05 VDCOs. Os módulos de bateria deverão ser interligados a um Módulo Central através de um barramento isolado de comunicação. Este módulo deverá realizar o controle de todos os módulos de baterias e armazenar os dados das medições individualmente de cada bateria que compõe o banco de baterias. Além da equalização, o módulo deve ser capaz de realizar as medições de temperatura, tensão e impedância de cada bateria individualmente e exibi-las em interface web.
2.4.1.8 CHAVE ESTÁTICA: A chave deverá através de um circuito lógico digital, selecionar e transferir a carga automaticamente para a fonte que apresentar a melhor condição, efetuando esta comutação sem interrupção, modelos CE3015 e CE3050 da Amplimag ou similar.
• Potência nominal: 15 KVA e 50 KVA;
• Tensão de operação: 220 V, trifásico;
• Configuração: Trifásica FFFNT;
• Frequência de entrada: 60 Hz;
• Fator de potência de saída: 1,0;
• Tempo de comutação: Manual sem interrupção;
• Sobrecarga: 150% por 30 segundos;
• Gabinete: Quadro de sobrepor em parede, ou auto-portante com rodízios;
• Grau de proteção: IP21;
• Conexões elétricas: Bornes.
2.4.1.9 ESTABILIZADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO A IGBT:
2.4.1.9.1 Principais Características:
a) Entrada
• Tensão: 220/127 V;
• Variação Admissível: +/- 16% da tensão nominal;
• Frequência: 60 Hz;
• Variação da Frequência Admissível: +/- 5%;
• Configuração: Trifásica: 3F + N +T;
• Fator de Potência: 0,8.
b) Saída
• Potências Disponíveis: 50 kVA;
• Tensão: 220/127 V ;
• Regulação Estática: +/- 1% nominal;
• Frequência: 60 Hz;
• Configuração: Trifásica: 3F +N + T;
• Fator de Potência: 0,8;
• Forma de Onda: senoidal;
• Distorção Harmônica THD: Não introduzir;
• Velocidade de Correção: < 4 milissegundos;
• Capacidade de Sobrecarga: 125% durante 25s;
• Rendimento: 96% .
c) Bypass Estático
• Acionamento: estático dos módulos lGBTs;
• Tempo de Transferência: 0ms (nulo);
• Retransferência ao Modo Normal: automática;
• Bypass Estático de Manutenção: Permite operação sem desligar a carga;
• Reposição ao Modo Normal: sem interrupção.
d) Proteção: Elétricas
• Sobrecarga;
• Sub e Sobretensão com desligamento automático;
• Sistema de Rearme Automático.
e) Medições
• True RMS;
• Potência de Saída em kVA;
• Potência de Saída em kW;
• Fator de Potência de Saída;
• Tensão de Saída;
• Corrente de Saída;
• Frequência de Entrada;
• Tensão de Entrada.
f) Alarmes
• Controlados por processador DSP.
f.1) Tipos de Alarmes:
Sonoros:
• Subtensão: toque contínuo;
• Sobretensão: toque contínuo;
• Sobrecarga de Saída: um toque por segundo;
• Falha Interna: alarme continuo.
h) Mensagens de Alerta em Display de Cristal Líquido
h.1) Mensagens de Status:
• Operação Normal;
• Sub ou Sobretensão de Saída;
• Bypass Estático Ativo;
• Bypass Manual Ativo;
• Sobrecarga de Saída;
• Falha Interna N°#;
• Software de Manutenção.
i) Log de Eventos
• Registra continuamente eventos internos;
• Acesso exclusivo para manutenção.
j) Registros Armazenados:
• Últimos 25.500 registros em memória EZPROM;
• RTC Real Time Clock, registra evento, data e hora;
• Últimos 495 eventos históricos;
• Últimos 15 eventos de configuração;
• Memória total: últimos 510 eventos;
• Autonomia de 5 anos com equipamento desligado;
k)Características Físicas e Mecânicas Display: LCD - cristal líquido retroiluminado. Estrutura do Gabinete:
• Rack: metálico, monobloco;
• Painel Frontal: em ABS de alta resistência;
• Tampas laterais e superior removíveis;
• Acabamento: pintura Epóxi-pó com tratamento térmico e anticorrosivo; Movimentação: por rodízios autossustentáveis;
Ventilação forçada.
l)Interface do Comunicação
• Acesso exclusivo para manutenção;
• Software de Configuração e Diagnóstico da Assistência Técnica;
• Porta de Comunicação Serial RS232C Isolada Full Duplex -DB-9 Fêmea.
m)Características de Operação
• Ruído Audível: 60 dBA a 1 metro;
• MTBF (MeanTime Between Failures): 100 mil horas;
• MITR (Mean Time To Repair): 30 minutos;
• Grau de Proteção: IP-20.
2.5 Garantia dos Serviços e Equipamentos
2.5.1 Os serviços contarão com a garantia legal mínima ou a estabelecida na minuta do contrato, anexo deste edital, prevalecendo a que for maior;
2.5.1.1 Garantia para o No-Break (item 2.4.1.6), o banco de baterias (item 2.4.1.6, alínea “b”), Sistema de Gerenciamento de Baterias (item 2.4.1.7) e , deverá ser de pelo menos 60 (sessenta) meses;
2.5.1.2 Garantia para a chave estática (item 2.4.1.8) deverá ser de pelo menos 60 (sessenta) meses;
2.5.1.3 Garantia para os estabilizadores (item 2.4.1.9) deverá ser de pelo menos 60 (sessenta) meses.
2.5.2 Os certificados de garantia deverão ser individuais para cada equipamento ofertado, e deverão ser emitidos pelo fabricante.
2.6 Modelos de Referência
2.6.1 Deverão ser apresentados as marcas, os modelos, e os códigos dos fabricantes dos equipamentos ofertados para os itens: 2.4.1.6 – No-break; 2.4.1.6 (alínea “b”) – Banco de Baterias; 2.4.1.7 – Sistema de Gerenciamento de Baterias; 2.4.1.8 – Chave Estática e 2.4.1.9 – Estabilizador;
2.6.2 Deverá ser anexado à proposta “datashit” com a descrição de todas as características exigidas no edital para os itens acima;
2.6.2.1 Será aceito carta do fabricante informando que o equipamento ofertado atende a todas as especificações técnicas descritas no edital;
2.6.2.2 A carta do fabricante, deverá conter o modelo e o código do produto que está sendo ofertado;
2.6.2.3 A comissão de licitação do TCE, poderá a qualquer momento, solicitar esclarecimentos referentes às especificações técnicas dos equipamentos, materiais e serviços, podendo, inclusive, solicitar a apresentação de documentação adicional do fabricante.
2.7 Cronograma de Execução e Pagamento
Etapa | Prazo de Execução | Percentual máximo de pagamento sobre o PGEC |
Serviço de instalações elétricas (com fornecimento) descritos na planilha de cotação na PLANILHA A | 90 dias | 30% |
Fornecimento e instalação das chaves estáticas, dos No-break e dos estabilizadores descritos na PLANILHA B. | 90 dias | 40% |
Aceite final, que ocorrerá após instalação e ativação dos No-breaks e estabilizadores. | 90 dias | 30% |
Serviço de Manutenção descritos na PLANILHA C. | 60 meses | Pagamento mensal. 1o pagamento 30 dias após a ativação dos equipamentos descritos na PLANILHA B. |
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1. Este memorial descritivo tem por finalidade esclarecer os pontos básicos da execução do projeto das instalações da rede essencial para o sistema de informática do TCE, no prédio Sede, localizado no Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador – Bahia;
Objetiva também dar orientação a respeito dos procedimentos a serem adotados para montagem. A fiscalização da obra deverá ser consultada em caso de quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais relativos à execução dos serviços.
1.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
DOC | DESCRIÇÃO PROJETO | NOME DO ARQUIVO |
01/04 | ALIMENTADORES DOS QSNB1, QSNB2 E QSRS | TCE-PRE-AL01-R01.PDF |
02/04 | ALIMENTADORES E LAY OUT DOS EQUIPAMENTOS | TCE-PRE-AL02-R01.PDF |
03/04 | DIAGRAMAS UNIFILARES E LAY OUT DOS QUADROS | TCE-PRE-DULQ-R01.PDF |
04/04 | PLANILHA COM DESCRITIVO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | TCE-MemoriaDeCalculo.xlsx |
2. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES/CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este projeto contempla a preparação de toda infraestrutura para a instalação de no-break´s e chaves estáticas, para garantir a segurança do sistema de informática, tanto do ponto de vista de qualidade de energia, quanto da garantia de fornecimento da mesma, nos casos de falta de energia da concessionária, até o a entrada do grupo gerador existente.
Faz parte do escopo deste projeto a especificação de dois No-breaks, dois estabilizadores (pois os existentes serão substituídos por novos) e três chaves estáticas, bem como o detalhamento da instalação destes equipamentos em planta.
O padrão de instalação do prédio não admite a utilização de tubulação de PVC ou de ferro galvanizado leve em qualquer instalação aparente ou sobre forro, apenas quando embutida em piso ou parede, portanto todo este projeto está adequado ao padrão existente.
As caixas de passagem serão em alumínio e os conduletes em liga de alumínio.
Como este projeto se trata de uma instalação nova num imóvel existente, com diversas outras instalações existentes, para se colocar as novas tubulações será necessário remanejamento de luminárias, adaptações em percursos, etc. Isto implica na necessidade de visita ao local antes do orçamento, para que sejam incluídas na proposta as alterações das instalações existentes que se façam necessárias.
A instalação da infraestrutura indicada neste projeto deverá ser executada em horário fora do expediente do prédio, sempre que o serviço gerar barulho ou poeira.
As especificações detalhadas dos materiais/equipamentos se encontram no documento de especificações técnicas que faz parte deste projeto.
2.1. No-break
Está projetada a instalação de dois no-break´s, de 30kva cada, com seus respectivos bancos de baterias com autonomia de 15 minutos a plena carga, cada banco.
Cada no-break alimentará uma das fontes de cada equipamento do datacenter, de maneira que a manutenção do sistema possa ser feita sem a necessidade de desligamento do datacenter.
Os no-break´s devem ser fornecidos com a possibilidade de funcionamento em paralelo.
Os bancos de baterias serão paralelados no QBAT, para possibilitar a manutenção/substituição de qualquer dos bancos sem o risco de falta de energia para a carga.
2.2. Chave Estática
Serão instaladas três chaves estáticas para otimizar o sistema.
Uma chave estática será de 15KVA, trifásica, e será instalada para alimentação dos rack´s de switches
existentes nos diversos setores do TCE.
Como os switches não possuem fontes redundantes, foi feita a opção pela instalação desta chave estática para possibilitar a alimentação dos switches por qualquer dos no-break´s, sem interrupção do sistema nas transferências entre eles. Isto possibilita a manutenção de um no-break, ficando os rack´s alimentados pelo outro.
O mesmo princípio foi usado para instalação de mais duas chaves estáticas de 50kva, trifásicas, para transferência da carga dos demais usuários entre rede e estabilizador, sem interrupção.
A instalação atualmente possui dois estabilizadores de 50KVA, que serão substituídos por novos, segundo especificação do documento: Especificações Técnicas, e a carga dos demais usuários é alimentada através da saída dos estabilizadores.
Com a instalação das chaves estáticas, cada alimentador que se origina na saída dos estabilizadores, deverá ser transferido para a saída das respectivas chaves. As entradas das chaves serão alimentadas pela rede da concessionária e pela saída dos estabilizadores.
O projeto indica detalhadamente como devem ser feitas as ligações.
2.3. Alimentador do QEE
Será instalado um novo quadro, o QEE na sala dos servidores, no 1º. Pavimento.
Este quadro será provido de três barramentos com alimentações distintas, sendo, uma através do NB1 ( no- break 1), outra através do NB2 e a terceira através do QGRS.
A planta indica detalhadamente como devem ser instalados estes alimentadores.
2.4. Detalhamento dos Serviços a Serem Executados QG-E (EXISTENTE)
• Fornecer e instalar um disjuntor tripolar de 125A.
• Fornecer e instalar um disjuntor tripolar de 63A.
• Ampliar e adequar os barramentos de fase para instalação dos dois disjuntores acima indicados.
QCEDASC-E (EXISTENTE)
• Instalar um novo alimentador formado de cabos de 16mm2 para as fases, o neutro e o terra, em eletroduto de ferro galvanizado pesado, de ∅1.1/4", conforme indicado neste projeto, com origem no QG-E, no disjuntor de 63A, a ser instalado, conforme item 2 acima.
QGENB
• Fornecer e instalar um novo alimentador formado de cabos de 50mm2 para as fases e o neutro, e de 25mm2 para o terra, em eletroduto de ferro galvanizado pesado existente, de ∅4", onde já se encontra instalado o atual alimentador do QCEDASC-E.
• Remanejar o atual alimentador do QCEDASC-E, composto de 4 cabos de 95mm2 para as fases e o
neutro, e de 50mm2 para o terra, para este quadro. Para isto é necessário alterar/adequar o encaminhamento da tubulação, que atualmente chega no QCEDASC-E, para o QGENB.
• Fornecer e instalar o QGENB conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ-R01.
NB1 E NB2
• Fornecer e instalar os alimentadores dos dois novos Nobreaks de 30kva cada, com origem no QGENB, composto de cabos de 35mm2 para as fases e o neutro e de 16mm2 para o terra, em eletroduto de
∅1.1/2", conforme detalhe indicado na vista A-A.
• Fornecer e instalar os cabos provenientes do QBAT (baterias) e formados por dois conjuntos de dois
cabos de 35mm2 cada e um cabo de 16mm2 para o terra, conforme indicado nesta planta.
QGSNB
• Fornecer e instalar os alimentadores deste quadro, cada um deles formado por cabos de 35mm 2 para as fases e o neutro e de 16mm2 para o terra, com origem na saída dos Nobreaks.
• Fornecer e instalar o QGSNB conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ-R01.
CH3 - CHAVE ESTÁTICA DE 15KVA
• Fornecer e instalar uma chave estática de 15kva.
• Fornecer e instalar os dois alimentadores da CH3 (entrada), cada um deles formado por cabos de 16mm2 para as fases, o neutro e o terra, com origem no QGSNB, em eletroduto de ∅1.1/4", conforme detalhe indicado na VISTA A-A.
QGRS
• Fornecer e instalar os três alimentadores deste quadro, cada um deles formado por cabos de 16mm2 para as fases, o neutro e o terra, dois deles com origem no QGSNB, e o terceiro com origem na saída da CH3, em eletroduto de ∅1.1/4", conforme detalhe indicado na VISTA A-A.
• Fornecer e instalar o QGRS conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ-R01.
QEE (LOCALIZADO NA SALA DOS SERVIDORES - 1° PAVIMENTO)
• Fornecer e instalar os três alimentadores deste quadro, sendo os dois primeiros formados por cabos de 35mm2 para as fases e o neutro e de 16mm2 para o terra, com origem no QGSNb, e o terceiro formado por cabos de 25mm2 para as fases e o neutro e de 16mm2 para o terra, com origem QGRS, em eletroduto de ∅4", conforme detalhe indicado nesta planta.
• Fornecer e instalar o QEE, conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ-R01.
• Existe um leito aramado, instalado sob o piso elevado da sala dos servidores, que se origina nos quadros existentes nesta sala. O encaminhamento deste leito deve ser alterado de maneira que a origem do mesmo seja este novo quadro. Caso seja necessário o fornecimento de material para esta adequação, deve-se utilizar material similar ao existente na instalação.
• Remanejar os circuitos que atualmente alimentam os RACKS dos servidores, da sala de servidores do 1° pavimento, para os barramentos do QSNB1 e QSNB2, sendo metade dos circuitos em cada barramento, de maneira que cada equipamento tenha uma fonte alimentada pelo NB1 e a outra fonte pelo NB2.
• Remanejar os circuitos que atualmente alimentam os diversos RACK’s de switches, para o barramento do QSRS.
CH1 - CHAVE ESTÁTICA DE 50KVA E ESTABILIZADOR DE 50KVA
• Xxxxxxxx e instalar um estabilizador de 50KVA em substituição do estabilizador 1, existente.
• Fornecer e instalar uma chave estática de 50KVA.
• Fornecer e instalar os dois alimentadores da CH1 (entrada), cada um deles formado por cabos de 70mm2 para as fases e o neutro e de 35mm2 para o terra, sendo um deles com origem na saída do estabilizador 1, existente, e o outro com origem no QF CPD-TCE (existente), em eletroduto de ∅2.1/2", conforme detalhe indicado na VISTA A-A.S
• Transferir os cabos que atualmente estão ligados na saída do estabilizador 1 e seguem para o quadro existente na sala dos servidores, no 1° pavimento, para a saída da CH1.
CH2 - CHAVE ESTÁTICA DE 50KVA E ESTABILIZADOR DE 50KVA
• Xxxxxxxx e instalar um estabilizador de 50KVA em substituição do estabilizador 2, existente.
• Fornecer e instalar uma chave estática de 50kva.
• Fornecer e instalar os dois alimentadores da CH2 (entrada), cada um deles formado por cabos de 70mm2 para as fases e o neutro e de 35mm2 para o terra, sendo um deles com origem na saída do estabilizador 2, existente, e o outro com origem no QF CPD-TCE (existente), em eletroduto de ∅2.1/2", conforme detalhe indicado na vista a-a.
• Transferir os cabos que atualmente estão ligados na saída do estabilizador 2 e seguem para o quadro existente na sala dos servidores, no 1° pavimento, para a saída da CH2.
QF CPD TCE (existente)
• Fornecer e instalar dois disjuntores de 160A. A estes disjuntores devem ser conectados os cabos alimentadores da CH1 e CH2, acima referidos.
• Ampliar e adequar os barramentos de fase para instalação dos dois disjuntores acima indicados.
RACK1 DO SUBSOLO
• Fornecer e instalar todo material necessário para instalação dos quatro circuitos indicados nesta planta, para alimentação do RACK1, a partir do QGSNB.
RACK2 DO SUBSOLO
• Fornecer e instalar todo material necessário para instalação dos quatro circuitos indicados nesta planta, para alimentação do RACK2, a partir do QGRS.
AUTOMAÇÃO
• Deve ser feita a adequação completa do sistema de automação ao novo sistema de energia essencial que este projeto está contemplando.
3. PROCEDIMENTOS PARA AS INSTALAÇÕES
3.1. Condições gerais
As instalações elétricas serão executadas de acordo com as normas da ABNT, do NEC (National Eletrical Code) e das concessionárias locais, além de obedecerem ao disposto neste Memorial e ao contido nas Especificações Técnicas.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão.
Sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO deverá a CONTRATADA, às suas expensas, obter os documentos comprobatórios da qualidade e similaridade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Tais atestados serão obtidos em fontes que comprovadamente sejam idôneas e tecnicamente capazes.
Caberá a CONTRATADA executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de recebimento dos equipamentos especificados.
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânica e eletricamente satisfatório e de boa aparência.
Todo o equipamento será preso firmemente no local em que deva ser instalado, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado.
As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal das pessoas não qualificadas. As partes dos equipamentos elétricos, em operação normal, que possam produzir faíscas, centelhas, chamas
ou partículas de metal em fusão, deverão possuir uma separação incombustível protetora ou ser efetivamente separada de todo o material facilmente combustível.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade em vista e que satisfaçam às normas que lhes sejam aplicáveis.
Em lugares úmidos ou normalmente molhados e expostos às intempéries, onde o material possa sofrer a ação deletéria dos agentes corrosivos de qualquer natureza, assim como nos locais em que, pela natureza da atmosfera ambiente, possam ocorrer incêndios ou explosões e ainda onde possam os materiais ficar submetidos a temperaturas excessivas, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.
Todas as extremidades dos tubos serão, antes da concretagem e durante a construção, convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
A resistência de aterramento quando não tiver os valores indicados nos projetos, não deverá ultrapassar jamais 10 ohms.
3.2. Condutos, Caixas, Dutos, Leitos, Eletrocalhas
Os cabos instalados em leitos deverão formar uma única camada, ficando os fios presos à estrutura. Só se admitirá o uso de curvas pré-fabricadas.
Os condutos metálicos deverão envolver simultaneamente as três fases, neutro e terra de um circuito trifásico, de maneira a evitar perdas e aquecimento por indução.
Os condutos deverão ser limpos e secos internamente antes da passagem dos condutores elétricos. Todos os condutos não utilizados deverão ser providos de arames-guias.
Todos os condutos metálicos serão aterrados e não sofrerão quebra de continuidade.
A tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, apresentando outrossim, uma ligeira e contínua declividade para as caixas.
Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de roscas. Os tubos poderão ser cortados à serra, sendo, porém, escariados à lima para remoção das rebarbas.
Os eletrodutos rígidos deverão ser emendados, quer por meio de luvas atarrachadas em ambas as extremidades a serem ligadas, as quais serão introduzidas na luva até se tocarem para assegurar continuidade da superfície interna da canalização, quer por qualquer outro processo que atenda as seguintes observações, com exceção de emendas tipo “ponta e bolsa”:
• Perfeita continuidade elétrica.
• Resistência mecânica equivalente à da tubulação.
• Vedação equivalente à da luva.
Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90o. Em cada trecho da canalização, entre duas caixas ou entre extremidades ou entre extremidade e caixa, poderão ser empregados, no máximo, 3 curvas de 90o ou o seu equivalente até no máximo 270o.
Só poderão ser abertos os olhais destinados a receber ligações de eletrodutos.
As caixas embutidas nas paredes devem facear o parâmetro da alvenaria de modo a não resultar excessiva profundidade depois de concluído o revestimento, sendo também niveladas e aprumadas.
As alturas das caixas em relação ao piso acabado serão as seguintes:
• Interruptores e botões de campainha (centro da caixa): 1,30m
• Tomadas baixas, quando não indicadas nos rodapés ou locais úmidos (centro da caixa): 0,30m, quando não especificada.
As caixas de arandelas e de tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da FISCALIZAÇÃO.
As caixas de interruptores, quando próximas de alizares, serão localizadas a, no mínimo, 0,10m dos mesmos. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias sensíveis no seu conjunto.
Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados ou alinhados nos respectivos recintos.
As caixas ou dispositivos tais como conduletes deverão ser colocados em lugares facilmente atingíveis e ser providos de tampas adequadas. As caixas que contiverem interruptores, tomadas e congêneres deverão ser fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos; as caixas de saída para a
alimentação de aparelhos poderão ser fechadas pelas placas destinadas à fixação desses aparelhos.
Os eletrodutos rígidos expostos deverão ser adequadamente fixados, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e de firmeza suficiente para suportar o peso dos condutores e os esforços quando da enfiação. A construção de linhas de dutos obedecerá às seguintes prescrições gerais:
• Os trechos entre caixas serão perfeitamente retilíneos e com caimento num único sentido.
• Os dutos serão assentados de modo a resistirem aos esforços externos e aos provenientes da instalação dos tubos, tendo-se em vista as condições próprias do terreno.
• A junção dos dutos de uma mesma linha será feita de modo a permitir e manter permanentemente o alinhamento e a estanqueidade. Deverão ser tomadas precauções para evitar rebarbas internas.
As caixas usadas nas instalações subterrâneos serão de alvenaria, revestidas com argamassa ou concreto, impermeabilizadas e com previsões, para drenagem.
As caixas serão cobertas com tampas convenientemente calafetadas, para impedir e entrada de água e corpos estranhos.
Nas passagens do exterior para o interior dos edifícios, pelo menos a extremidade interior da linha, será convenientemente fechada, a fim de impedir a entrada de água e de pequenos animais.
Os leitos e as eletrocalhas deverão ser fixos à laje através de tirantes, suspensão para tirante, suporte para suspensão e bucha e parafuso S-8.
Os eletrodutos deverão ser fixos à laje através de tirantes, suspensão para tirante, abraçadeira tipo “D” e bucha e parafuso S-8.
Para fixação dos leitos e eletrocalhas, no trecho vertical, deverão ser utilizadas peças específicas para este fim.
3.3. Condutores
Os condutores deverão ser instalados de forma a evitar que sofram esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, isolamento ou revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para seu tipo.
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de conectores apropriados, as emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensões apropriadas. Igualmente, o desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas.
O isolamento das emendas e derivações deverá ter características no mínimo equivalentes às dos condutores usados.
As ligações dos condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão ser feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que:
• Os condutores serão ligados por meio de terminais adequados.
Todos os condutores deverão ser instalados de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja livre de curto-circuito.
A instalação dos condutores de terra deverá obedecer às seguintes disposições:
• O condutor será tão curto e retilíneo quanto possível, sem emendas e não conter chaves ou quaisquer dispositivos que possam causar sua interrupção.
• Serão devidamente protegidos por eletrodutos aterrados, rígidos ou flexíveis, nos trechos em que possam sofrer danos mecânicos.
Em equipamentos elétricos fixos e suas estruturas, as partes metálicas expostas que, em condições normais, não estejam sob tensão, deverão ser ligadas à terra quando:
• O equipamento estiver dentro do alcance de uma pessoa sobre piso de terra, cimento, ladrilhos ou materiais semelhantes.
• O equipamento for suprido por meio de instalação em condutos metálicos.
• O equipamento estiver instalado em local úmido.
• O equipamento estiver instalado em local perigoso.
• O equipamento estiver instalado sobre ou em contato com uma estrutura metálica.
• O equipamento operar com um terminal a mais de 150 Volts contra a terra.
Deverão ser ligados à terra as partes metálicas dos equipamentos abaixo, que, em condições normais não estejam sob tensão.
• Caixas e equipamentos de controle ou proteção dos motores.
• Equipamento elétrico de elevadores e guindastes.
• Equipamento de garagens, teatros e cinemas, exceto lâmpadas pendentes em circuitos com menos de 150 Volts contra a terra.
• Estrutura de quadros de distribuição ou de medidores.
O condutor de ligação à terra deverá ser preso ao equipamento por meios mecânicos tais como braçadeiras, orelhas, conectores e semelhantes, que assegurem contato elétrico perfeito e permanente. Não deverão ser usados dispositivos que dependam do uso de solda de estanho.
Os condutores para ligação à terra de equipamentos fixos poderão ou não fazer parte do cabo alimentador do mesmo. Deverão ser instalados de forma a ter assegurada sua proteção mecânica e a não conter qualquer dispositivo capaz de causar ou permitir sua interrupção.
Nos trechos verticais das instalações em eletrodutos rígidos, os condutores deverão ser convenientemente apoiados na extremidade superior da canalização e a intervalos não maiores do que:
BITOLA DO CONDUTOR INTERVALOS
Até 1/0 AWG (50 mm2) 25 metros
De 2/0 a 4/0 AWG (70 a 95 mm2) 20 metros
Acima de 4/0 AWG (95 mm2) 10 metros
O apoio dos condutores deverá ser feito por suportes isolantes com resistência mecânica adequada ao peso a suportar e que não danifiquem seu isolamento ou por suportes isolantes que fixem diretamente o material condutor (recomendável no caso de isolamentos com tendência a escorregar sobre o condutor), devendo o isolamento ser recomposto na parte retirada.
Os barramentos indicados no projeto serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nu. Todos os condutores, isolados ou não, deverão ser convenientemente identificados por cores.
A identificação por cores deverá seguir a seguinte tabela:
• FASE preta
• NEUTRO azul
• PROTEÇÃO verde
• RETORNO branco
As fitas para emendas e derivações serão plásticas constituídas por uma tira de matéria plástica, de cloreto de polivinila, coberta num dos lados com substância adesiva.
• Fita Elétrica no33, marca “Scotch”, para uso geral - 6 kA.
• Fita Elétrica no 22, marca “Scotch”, para uso na construção e na manutenção de instalações industriais pesadas e em companhias fornecedoras de energia elétrica - 13 kA.
Para as fitas referidas no item anterior o CONTRATANTE admitirá o emprego dos fabricados pela 3M do Brasil Ltda., ou similares, desde que ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO.
3.4. Barras Condutoras
As barras nuas sobre isoladores deverão ser instaladas de modo a ficarem protegidas contra contatos acidentais, sendo esta proteção considerada assegurada nos seguintes casos:
• Quando instaladas em recintos acessíveis unicamente a pessoas qualificadas.
• Quando separadas dos locais de circulação ou de trabalho por grades que impeçam que o barramento seja tocado acidentalmente por pessoas ou objetos.
• Quando instaladas em canaletas, desde que protegidas contra penetração de água ou de corpos estranhos.
Não deverão ser empregadas barras nuas nas localizações perigosas.
Nos ambientes corrosivos as barras deverão ser constituídas de material adequado ou protegidas convenientemente contra a corrosão.
3.5. Quadros
O nível dos quadros de distribuição será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operação das chaves ou inspeção dos instrumentos, não devendo, de qualquer modo, ter o bordo inferior a menos de 0,50 m do piso acabado, desde que não seja autoportante.
A profundidade será regulada pela espessura do revestimento previsto para o local.
Os quadros das instalações de telecomunicações serão de tipo aprovado pelas concessionárias desses serviços e serão executados de acordo com os desenhos de detalhes previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
Além da segurança para as instalações que abrigar, os quadros deverão, também, ser inofensivos a pessoas, ou seja, em suas partes aparentes não deverá haver qualquer tipo de perigo de choque, sendo para tanto isolados os painéis e alavancas externas.
3.6. Identificação e Organização das Instalações
As instalações deverão ser devidamente identificadas conforme abaixo:
• Os condutores instalados no interior dos quadros serão agrupados por tipo (fase, neutro e terra) e arrumados, de modo a que se evite montagem mal acabada. Os circuitos serão identificados com anilhas plásticas alfa-numéricas (todos os condutores do circuito: fase e neutro, e terra quando exclusivo) de acordo com o diagrama Unifilar de cada quadro.
• A identificação dos quadros será feita com plaquetas de acrílico de aproximadamente 3 mm de espessura com fundo preto e letras brancas de 10mm, no mínimo.
• Todos os disjuntores deverão ser identificados por etiquetas plásticas auto-colante na cor cinza ou branca com letras pretas de 5mm, para não permitir seu deslocamento, em coerência com sua ligação constando nº/descrição do circuito conforme Quadro de Cargas em projeto.
• Todos os circuitos elétricos serão identificados com anilhas plásticas alfa-numéricas (todos os condutores do circuito: fase e neutro, e terra quando exclusivo).
• A derivação dos barramentos principais para os disjuntores parciais será através de barramentos secundários.
• A conexão entre condutores e barramentos de neutro e terra deverá ser feita com a utilização de terminais apropriados do tipo de compressão.
4. Notas Gerais
Onde não houver indicação no projeto elétrico o diâmetro da tubulação não cotada será de ¾”.
Onde não houver indicação no projeto elétrico condutor não cotado será cabo de 2,5mm 2, exceto para ar- condicionado, que será de 4,0mm2.
Todos os circuitos serão executados obrigatoriamente com cabos flexíveis, classe de encordoamento >=4, não se admitindo fio rígido, exceto quando houver indicação diferente.
Todo circuito elétrico estabilizado terá neutro e terra individual.
Todos os circuitos elétricos deverão ser identificados com anilhas numéricas ou etiquetas de identificação apropriadas (todos os condutores do circuito: fase, neutro e terra) nos quadros elétricos.
Deverão ser utilizadas buchas e arruelas de acabamento em toda junção eletroduto/caixa e eletroduto/quadro. Serão aceitos materiais ou equipamentos, comprovadamente similares aos descritos neste memorial e especificações técnicas, desde que tenham a total aprovação da equipe técnica do CONTRATANTE ou responsável autorizado.
Considera-se como similar, o produto de outro fabricante que apresente, rigorosamente, as mesmas características, performance, acabamento, padrão de qualidade e seja fabricado com os mesmos materiais básicos.
A relação de materiais em anexo é aproximada e servirá como referência para a licitação. Quaisquer diferenças nos quantitativos, ou a existência de materiais não constantes desta planilha, é de inteira responsabilidade do licitante, não cabendo qualquer reivindicação de aditivo caso seja encontrada qualquer diferença entre a planilha apresentada e a real necessidade de material.
Quando do recebimento da instalação a contratada devera fornecer os seguintes documentos:
• “As built” final em papel copiativo contendo todos os desenhos de execução com todas as alterações introduzidas, caso existam, para a área ampliada e um cadastro das instalações da área existente contendo detalhadamente encaminhamento de eletrodutos, circuitos de distribuição, alimentadores, etc.
• Certificado de garantia da instalação dos itens relacionados na PLANILHA A por um período de 12 (doze) meses.
• A contratada devera endossar o projeto anexo, assumindo integral responsabilidade pela garantia do funcionamento da instalação dentro das condições prefixadas de acordo com as Normas específicas
da ABNT, ou indicar na proposta pontos discordantes, justificando-os.
• A proposta deverá conter todas as despesas tais como: mão de obra, materiais, transporte, leis sociais, juros, lucros e tudo mais que possa contribuir para composição do custo final dos serviços.
5. Testes e Verificações:
Concluídos todos os trabalhos da instaladora, o cliente, ou seu responsável autorizado, realizará as seguintes verificações antes de aceitar todos os serviços de construção e montagem das instalações:
• Limpeza geral das instalações
• Execução em conformidade com projeto
• Qualidade da mão de obra
• Reparação dos danos porventura ocorridos
• Acabamento e alinhamento das instalações
• Verificação de todas as conexões
• Identificação dos circuitos
• Estado de isolamento e rigidez dialética dos condutores
• Recolhimento de todas as chaves, ferramentas especiais e outros objetos avulsos.
ANEXO III
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE NO-BREAK 30kVA, CHAVE ESTÁTICA, BANCO DE BATERIAS COM 24 BATERIAS VLRA DE 40AH E ESTABILIZADORES DE 50kVA
1 – Objeto
1.1 - Este anexo tem por objeto a descrição da prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças e componentes, inclusive dos bancos de baterias, nos equipamentos discriminados abaixo:
Equipamento | Fabricante | Modelo | KVA |
Estabilizador | Conforme a marca ofertada no item 2.6 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.6 do Anexo IV | 50 |
Estabilizador | Conforme a marca ofertada no item 2.6 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.6 do Anexo IV | 50 |
Nobreak | Conforme a marca ofertada no item 2.1 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.1 do Anexo IV | 30 |
Nobreak | Conforme a marca ofertada no item 2.1 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.1 do Anexo IV | 30 |
Gabinete com 24 Baterias VLRA de 40AH | Conforme a marca ofertada no item 2.2 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.2 do Anexo IV | - |
Gabinete com 24 Baterias VLRA de 40AH | Conforme a marca ofertada no item 2.2 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.2 do Anexo IV | - |
Sistema de Gerenciamento e Equalização Individual para 24 Baterias VLRA de 40AH | Conforme a marca ofertada no item 2.3 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.3 do Anexo IV | - |
Chave Estática de 15KVA | Conforme a marca ofertada no item 2.4 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.4 do Anexo IV | 15 |
Chave Estática de 50KVA | Conforme a marca ofertada no item 2.5 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.5 do Anexo IV | 50 |
Chave Estática de 50KVA | Conforme a marca ofertada no item 2.5 do Anexo IV | Conforme o modelo ofertada no item 2.5 do Anexo IV | 50 |
1.2 – A responsabilidade da CONTRATADA engloba a administração de treinamento prático ao usuário do CONTRATANTE no que diz respeito ao uso adequado dos equipamentos constantes deste contrato, bem como de suas características principais de funcionamento.
2 – Preço e Condições de Pagamento
2.1 - O valor a ser pago pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva previstos neste edital, será o valor total de serviços ofertados na Planilha de Cotação (PCT)
2.2 - As despesas relativas à reposição e instalação das peças necessárias para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem assim, o custo do frete decorrente da sua remessa ou dos
equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, inclusive dos bancos de baterias.
2.3 – O CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar os orçamentos apresentados para os serviços não cobertos pelo presente contrato e indicados expressamente em item específico, quando manifestamente superiores aos preços praticados no mercado.
2.4 – Os preços cotados são definitivos, CIF, na sede do TCE/BA, completos e suficientes para a prestação do objeto do presente contrato, incluídas as despesas com taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, mão de obra, transporte e quaisquer outras relacionadas direta ou indiretamente com o objeto;
2.5 – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato, nem implicará em aprovação dos produtos e/ou serviços recebidos, total ou parcialmente.
2.6 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço ou correção monetária.
3 - Vigência e Reajustes
3.1 - O presente contrato terá a duração de 60 meses, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, desde que respeitados os limites legais.
3.2 – O início do contrato se dará na data de sua assinatura. O item referente aos serviços de manutenção mensal entrará em vigor após a ativação dos equipamentos descritos no Anexo IV, conforme aceite da equipe de FISCALIZAÇÃO e da equipe do TCE/BA.
3.3 – Os valores contratados serão reajustados, anualmente, pela variação do IPC-A, publicada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou qualquer outro que venha a substituí-lo por determinação legal.
4 - Obrigações do Contratante
4.1 - Permitir o acesso dos técnicos da Contratada, dando o apoio necessário para a realização plena dos serviços.
4.2 – Proibir que pessoas não especializadas operem os equipamentos, de forma a evitar a ocorrência de possíveis avarias ou desregulagens nos mesmos.
4.3 - Não efetuar troca de peças dos componentes dos equipamentos, sem prévia consulta ou comunicação à Contratada.
4.4 - Manter os equipamentos em ambiente adequado, obedecendo às condições recomendadas pelo fabricante.
4.5 - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as faltas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
4.6 - Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o “Relatório de Atendimento Técnico", apresentado pelo técnico da Contratada ao funcionário do Contratante responsável pela operação, após a sua conclusão.
5 - Escopo de serviços
5.1 – Efetuar, trimestralmente, manutenção preventiva, conforme calendário a ser estabelecido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, obedecidas as etapas discriminadas abaixo:
a – Estabilizadores:
1. Vistoria geral por unidade;
2. Baixar log de eventos e analisar possíveis itens aos quais deva ser dada especial atenção;
3. Vistoria (após desligamento) nas conexões elétricas, barramentos, etc;
4. Reaperto geral das conexões mecânicas da unidade;
5. Limpeza geral do equipamento;
6. Verificação do bom estado dos ventiladores, disjuntores e demais peças mecânicas etc. (ruídos e vibrações);
7. Verificação do estado dos capacitores AC e Eletrolíticos;
8. Verificação de ruídos e vibrações fora do padrão normal do equipamento;
9. Verificação do funcionamento dos TC's e TP's;
10. No religamento da unidade, observar o procedimento indicado pelo fabricante;
11. Medição dos níveis referenciais de tensão;
12. Verificação da atuação das proteções de alarmes;
13. Verificação do funcionamento de sinalização e do painel;
14. Ajuste das partes eletrônicas;
15. Ajuste de disparo dos tiristores;
16. Diagnosticar falhas no acionamento dos IGBTs;
17. Verificar o funcionamento dos equipamentos com carga;
18. Verificar o funcionamento dos equipamentos via Grupo Gerador de Energia;
19. Verificar o nível de tensão com equipamento funcionando com a carga real;
20. Verificar a temperatura dos cabos elétricos Equipamentos.
b – No-Break:
1. Vistoria geral por unidade;
2. Baixar log de eventos e analisar possíveis itens aos quais deva ser dada especial atenção;
3. Vistoria (após desligamento) nas conexões elétricas, barramentos, etc;
4. Reaperto geral das conexões mecânicas da unidade;
5. Limpeza geral do equipamento;
6. Verificação do bom estado dos ventiladores/exaustores, disjuntores e demais peças mecânicas etc. (ruídos e vibrações);
7. Verificação do estado dos capacitores AC e Eletrolíticos;
8. Verificação de ruídos e vibrações fora do padrão normal do equipamento;
9. Verificação do funcionamento dos TC's e TP's;
10. No religamento da unidade, observar o procedimento indicado pelo fabricante;
11. Medição dos níveis referenciais de tensão;
12. Verificação da atuação das proteções de alarmes;
13. Verificação do funcionamento de sinalização e do painel;
14. Medir os níveis de tensão do barramento C.C. e saída;
15. Ajuste das partes eletrônicas;
16. Ajuste de disparo dos tiristores;
17. Diagnosticar falhas no acionamento dos IGBTs;
18. Medição da sinalização eletrônica de comunicação dos componentes;
19. Efetuar ajuste do No-break, com e sem carga;
20. Efetuar teste do by-pass, automático (Chave Estática);
21. Efetuar teste disjuntor de by-pass manual;
22. Efetuar simulação de falta de energia, sem carga;
23. Efetuar simulação de falta de energia, com carga;
24. Medir tensão de entrada e saída do No-break, com e sem carga;
25. Teste de supervisão de defeitos do retificador;
26. Testar transferências entre inversor e chave estática;
27. Ajustar a corrente de carregamento das baterias;
28. Verificar o sincronismo interno do inversor;
29. Verificar as condições do barramento do retificador;
30. Verificar sincronismo com Grupo Motor Gerador;
31. Verificar sequência de fases entre Rede, by-pass e Inversor;
32. Verificar sentido de Rotação das Fases da Rede, by-pass e inversor;
33. Calibração das tensões e correntes de alimentação, saída, e tensão do retificador e barramento DC;
34. Verificar o funcionamento dos equipamentos com carga;
35. Verificar o funcionamento dos equipamentos na ausência de energia da concessionária;
36. Verificar o funcionamento dos equipamentos via Grupo Gerador de Energia;
37. Verificar o nível de carga das baterias e a autonomia estimada com a carga real;
38. Verificar o nível de tensão com equipamento funcionando com a carga real;
39. Verificar a temperatura dos cabos elétricos Equipamentos;
40. Executar testes operacionais complementares (acionamento, transferência e desligamento)
c – Banco de Baterias com Sistema de Gerenciamento:
1. Vistoria geral por unidade;
2. Baixar log de eventos e analisar possíveis itens aos quais deva ser dada especial atenção;
3. Vistoria (após desligamento) nas conexões elétricas, barramentos, etc;
4. Reaperto geral das conexões mecânicas da unidade;
5. Limpeza geral do equipamento;
6. Inspecionar todos os elementos verificando vazamentos, trincas, oxidação nos terminais ou outras anormalidades, eliminando condições inadequadas;
7. Limpar terminais e conexões para remover resíduos de oxidação;
8. Reapertar as conexões com os terminais;
9. Limpar externamente os elementos;
10. Verificar sinalização de estado e medir tensão em cada elemento do banco de baterias, determinando a necessidade de substituição;
11. Medir tensão de flutuação do banco de baterias (tensão total);
12. Medir temperatura dos elementos;
13. Verificar o ajuste da corrente de carga das baterias;
14. Inspecionar todo o conjunto do equipamento, inclusive cabos de entrada, saída e conexão com as baterias observando a presença de danos, inclusive na isolação, corrosão nos terminais, ou outras anormalidades, eliminando condições inadequadas;
15. Verificar se há fusíveis queimados e identificar a causa da queima, corrigindo-a e substituindo os fusíveis queimados, em seguida;
16. Coletar via interface de comunicação os históricos de alarmes e eventos do equipamento, gerando relatório explicativo.
d – Chaves Estática:
1. Vistoria geral por unidade;
2. Vistoria (após desligamento) nas conexões elétricas, barramentos, etc;
3. Reaperto geral das conexões mecânicas da unidade;
4. Limpeza geral do equipamento;
5. Verificação do bom estado dos ventiladores, disjuntores e demais peças mecânicas etc. (ruídos e vibrações);
6. Verificação do estado dos capacitores AC e Eletrolíticos;
7. Verificação de ruídos e vibrações fora do padrão normal do equipamento;
8. Verificação do funcionamento dos TC's e TP's;
9. No religamento da unidade, observar o procedimento indicado pelo fabricante;
10. Medição dos níveis referenciais de tensão;
11. Verificação da atuação das proteções de alarmes;
12. Verificação do funcionamento de sinalização e do painel;
13. Ajuste das partes eletrônicas;
14. Ajuste de disparo dos tiristores;
15. Verificar o funcionamento dos equipamentos com carga;
16. Verificar o funcionamento dos equipamentos via Grupo Gerador de Energia.
5.1.2 - Cada manutenção preventiva trimestral deverá ser realizada numa única data para todo o conjunto de equipamentos: Estabilizadores, No-Breaks e Chaves Estáticas..
5.2 - Efetuar manutenção corretiva dos equipamentos elencados na PLANILHA B do ANEXO IV – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT) que deverá ocorrer sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, dentro do limite máximo de oito horas após a comunicação.
5.3 – Realizar todos os serviços objeto deste edital, no local de instalação dos equipamentos, dentro do período compreendido entre as 8h (oito) horas e 18h (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira.
5.4 - Responder por quaisquer danos ocasionados por seus empregados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.5 - Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
5.6 - Assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços, devendo os materiais a serem empregados serem novos e recomendados pelos fabricantes dos equipamentos.
5.7 - Observar as normas de segurança vigentes nas dependências do CONTRATANTE.
5.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidente, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato;
5.8.1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados neste item, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-lo, ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
5.9 – Apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura mensal, CND-Certidão Negativa de Débitos do INSS e CRF- Certidão de Regularidade do FGTS, sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento da obrigação.
5.10 – Nos primeiros 5 (cinco) anos do contrato de manutenção, os equipamentos estarão em garantia do fabricante.
6.1 - Penalidades
6.1 – O atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia , até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte não realizada. A contar do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será observado o percentual de 0,7% (sete décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas no item a seguir.
6.2 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato e pelos atos prejudiciais à sua execução, o Contratante poderá aplicar à CONTRATADA, além da rescisão por ato unilateral e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis, as seguintes sanções:
6.2.1 - multa sobre o valor estimado do contrato, que não terá caráter compensatório e não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, poderá ser aplicada inclusive cumulativamente com as demais sanções, quando ocorrer inexecução total ou parcial do contrato, na forma a seguir:
6.2.1.1 - correspondente a até 10 % (dez por cento) do valor total do contrato.
6.2.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos, que poderá ser aplicada quando:
6.2.2.1 – admitir, possibilitar ou der causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
6.2.2.2 – incorrer em inexecução do contrato, inclusive a não apresentação de qualquer documentação comprobatória de regularidade requerida, em especial a dos ítens 6.8 e 6.9 deste contrato, caracterizada no 10º (décimo) dia corrido após a reiteração do pedido de apresentação;
6.2.2.3 – frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
6.2.2.4 – cometer fraude fiscal;
6.2.2.5 – ações com intuito de tumultuar a execução do contrato;
6.2.2.6 – práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE.
6.2.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será proposta a autoridade superior quando:
6.2.3.1 – houver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
6.2.3.2 – ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência de suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
6.2.3.3 – fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
a) elevando arbitrariamente os preços;
b) vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
c) entregando bem diverso do contratado;
d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
6.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
6.4 - O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos que a CONTRATADA tiver a receber os valores das multas e indenizações a ele devidas.
7. - Rescisão e Direitos da Administração
7.1 – O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de uma das hipóteses previstas nos arts. 166 a 169 da Lei Estadual nº 9.433/05.
7.2 – A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará ao TCE/BA o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.
7.3 – No caso de rescisão deste contrato, em qualquer hipótese, fica assegurado à Administração o direito de receber, imediata e independentemente de qualquer notificação, todo e qualquer material, peças, componentes ou equipamentos que esteja sob sua custódia.
8. - Vínculo Empregatício
8.1 - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo portanto por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
9. – Fiscalização e Acompanhamento
9.1 – A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelo titular da Gerência de Infraestrutura do CEDASC-TCE/BA, sem excluir ou reduzir a responsabilidade da CONTRATADA, na forma das disposições estabelecidas na Lei 8.666/93, competindo-lhe:
9.1.1 - autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
9.1.2 - transmitir, por escrito, as instruções e solicitações sobre a prestação ou as modificações dos serviços ou sistemas que porventura venham a ser feitas;
9.1.3 - dar ao TCE/BA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA ou mesmo à rescisão do contrato;
9.1.4 - acompanhar o cumprimento dos prazos para a prestação dos serviços;
9.1.5 –os serviços deverão ser desenvolvidos sempre em regime de estreito entendimento entre a CONTRATADA, a sua equipe, o preposto responsável pelo contrato e a fiscalização do TCE/BA;
9.1.6 – validar a perfeita execução técnica dos serviços e dirimir as dúvidas porventura existente;
10. - Disposições Gerais
10.1 - A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento de cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.
10.2 – É assegurado ao TCE/BA a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais decorrentes deste contrato.
10.3 - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA, o CONTRATANTE reserva- se o direito de rescindir o contrato ou continuar sua execução pela empresa resultante da alteração social.
10.4 – Este contrato não poderá ser cedido ou transferido pela CONTRATADA, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
ANEXO IV - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT) – (CONTINUAÇÃO)ANEXO IV - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT) –
(CONTINUAÇÃO)
PLANILHA C – SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI DADE DE EQUIPA MENTO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO MENSAL FIXO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) (60 MESES) | |
3.1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL DE NO BREAK TRIFÁSICO (4 (quatro) preventivas anuais) | SERVIÇOS FIXOS | 2 | mês | 60 | ||
3.2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL PARA GABINETE COM 24 BATERIAS VLRA DE 40AH (4 (quatro) preventivas anuais) | 2 | mês | 60 | |||
3.3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL DE CHAVES ESTÁTICA TRIFÁSICA (4 (quatro) preventivas anuais) | 3 | mês | 60 | |||
3.4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO DE 24 BATERIAS (4 (quatro) preventivas anuais) | 2 | mês | 60 | |||
3.5 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL PARA ESTABILIZADORES DE 50KVA (4 (quatro) preventivas anuais) | 2 | mês | 60 | |||
TOTAL SERVIÇOS (TS) (60 MESES) |
PLANILHA | DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) |
A | TOTAL DE MATERIAIS (TM) | |
B | TOTAL DE EQUIPAMENTOS (TE) | |
C | TOTAL DE SERVIÇOS (TS) | |
Preço Global (PG=TM + TE + TS): | 0,00 |
OBSERVAÇÕES:
1- O Licitante deverá preencher TODOS os itens deste ANEXO, não sendo permitido não ofertar um ou mais itens, devendo seguir rigorosamente o modelo e descrição dos itens constantes do mesmo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
2- O licitante deverá comparecer à COPEL na sede do TCE para receber o arquivo magnético do ANEXO V – Plantas - Projeto das Instalações Elétricas, contendo os 03 (três) desenhos e planilha com descritivos de materiais, equipamentos e serviços.
3- As dúvidas e/ou detalhes técnicos para execução dos serviços deverão ser esclarecidos pela Comissão Permanente de Licitação (COPEL).
4- A proposta deverá conter todas as despesas tais como: mão de obra, materiais, transporte, leis sociais, juros, lucros e tudo mais que possa contribuir para composição do custo final dos serviços.
5- Quando da elaboração da proposta, observar, além das especificações constantes deste Anexo, o detalhamento dos serviços constantes da cláusula Segunda da Minuta do Contrato - Anexo VI e das Plantas - Projeto das Instalações Elétricas - Anexo V deste Edital.
6 - Os valores do anexo IV não poderão ser ZERO.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação Número
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante para fins do disposto no item 3.3.1 deste Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DADOS DO FORNECEDOR | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | UF: |
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
CORRENTISTA DO BANCO/AGENCIA (LOCALIZAÇÃO) | Nº CONTA CORRENTE: |
PESSOA P/CONTATO: | Nº TEL/CEL C/ DDD: |
DATA/ASSINATURA (Representante legal)
ANEXO V
PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O licitante deverá comparecer à COPEL na sede TCE para receber o arquivo magnético con- tendo os seguintes documentos:
DOC | DESCRIÇÃO | NOME DO ARQUIVO |
01/04 | ALIMENTADORES DOS QSNB1, QSNB2 E QSRS | TCE-PRE-AL01-R01.PDF |
02/04 | ALIMENTADORES E LAYOUT DOS EQUIPAMENTOS | TCE-PRE-AL02-R01.PDF |
03/04 | DIAGRAMAS UNIFILARES E LAYOUT DOS QUADROS | TCE-PRE-DULQ-R01.PDF |
04/04 | PLANILHA COM DESCRITIVO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | TCE-MemoriaDeCalculo.xlsx |
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xx/xxxx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 14.674.303/0001-02, com sede situada à 4a
Avenida n.º 495, Plataforma V, Centro Administrativo da Bahia – Salvador-BA, neste ato representado pelo seu Presidente Conselheiro , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ......................................... CNPJ nº ................, Inscrição Estadual nº .............., estabelecida
à ......................................, representada por seu ........ Sr...................., CPF/MF nº …............., doravante
denominada CONTRATADA, com base no Edital de Licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº ../ ,
Processo Administrativo nº , que independente de transcrição integra este instrumento e observadas
as disposições da Lei Estadual-BA n. 9.433/05 de Licitações e Contratos Administrativos, de 01/03/2005, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Prestação dos Serviços de Fornecimento com Instalação de No-Breaks e estabilizadores compreendendo a execução de serviços de engenharia, visando a adequação prévia da rede elétrica atual para a implantação de equipamentos, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva e o fornecimento de todos os materiais observadas as condições e especificações constantes deste Contrato.
1.1.1 Local de Execução dos Serviços: Prédio sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE, situado à 4º Xxxxxxx x. 000, Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Salvador-BA, CEP: 41.746-002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
2.1 O Regime de execução desta Licitação é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global.
2.2 A prestação dos serviços objeto desta contratação, compreende o fornecimento de no-breaks e a execução de serviços de engenharia, visando a adequação prévia da rede elétrica atual para a implantação de equipamentos, incluindo o fornecimento de todos os materiais, conforme especificações contidas nos itens 2.3 a 2.8 e tabelas do item 4.1 deste Contrato e no ANEXO V – Plantas – Projetos das Instalações Elétricas do edital.
2.3 CONSIDERAÇÕES GERAIS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1 Os serviços deverão incluir toda mão de obra assim como todo material que se fizer necessário;
2.3.1.1 Os equipamentos (No-breaks, Gabinetes de Baterias com 24 Baterias VRLA de 40AH, Sistema de gerenciamento e equalização individual para 24 baterias , Chaves Estáticas e estabilizadores) – deverão ser fornecidos juntos com os materiais, fazendo parte deste objeto.
2.3.2 O material a ser empregado nas instalações deverá ser da mesma qualidade e padronização utilizada no prédio, devendo ser usados materiais iguais ou similares em cor e aspecto aos já em uso no prédio, bem como devem ser novos;
2.3.3 Detalhamento dos serviços: conforme item 2.5 e subitens (Memorial descritivo) e demais itens desta Cláusula Segunda, item 4.1 (Tabelas de Especificações dos Serviços, Equipamentos e Materiais) deste Contrato, e ANEXO V (Plantas – Projeto das Instalações Elétricas) do Edital.
2.3.4 Ao dar início aos serviços a CONTRATADA deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente aos serviços objeto deste Contrato, devidamente quitada
junto ao CREA/BA. A ausência da mesma inviabilizará o pagamento da fatura dos serviços executados.
2.3.5 Todas as interferências feitas na estrutura física do prédio e necessárias à prestação dos serviços deverão ser reconstituídas, conforme padrão existente, a exemplo de corte de vidros e forros, e realocação de luminárias, sempre com acabamento adequado, visando a uniformização do ambiente corporativo.
2.3.6 Os trabalhos deverão ser executados preferencialmente em horário diverso do expediente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, de segunda a sexta-feira a partir das 18h00 e até as 7h00 do dia seguinte, e aos sábados e domingos, sem limitação de horários.
2.3.6.1 A execução dos serviços que possam perturbar ou afetar o funcionamento desses órgãos, a exemplo de retirada de forros, fixação de parafusos e deslocamento de móveis, deverão ser realizados fora do horário de expediente do CONTRATANTE.
2.3.7.Toda rede elétrica, estabilizada ou não, deverá seguir a forma e padrão de identificação integralmente de acordo com as recomendações da norma ABNT NBR-5410:2004, que trata de instalações elétricas de baixa tensão.
2.3.8 Para fins de controle e segurança, a CONTRATADA deverá encaminhar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a relação dos prestadores que atuarão no desenvolvimento das atividades, contendo nome e o número da identidade para a GERAD, GEPAT e GITI.
2.3.8.1 Os prestadores designados deverão comparecer à sede do CONTRATANTE com fardamento da CONTRATADA e crachá de identificação, bem como cédula de identidade, para fins de controle e segurança.
2.3.9 Concluída a execução dos serviços, deverá ser fornecida a planta atualizada de acordo com os serviços efetivamente executados (“as built”), de maneira impressa e em versão digital (Autocad versão 2010 ou superior).
2.4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.4.1 Os itens a seguir contêm as especificações técnicas dos materiais que deverão ser utilizados na execução do projeto das instalações da rede essencial para o sistema de informática do CONTRATANTE, sendo os modelos e fabricantes indicados referenciais, tendo a CONTRATADA total liberdade de utilizar similares que tenham as mesmas características técnicas e o mesmo padrão de qualidade, desde que aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE antes da aquisição:
2.4.1.1 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
a) Eletroduto, Curva e Luva de PVC rígido roscável: Serão de cloreto de polivinila (PVC) rígida, e do tipo pesados com roscas e luvas. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Cia Hansen Industrial Tigre, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
b) Eletroduto, Curva e Luva de Ferro Galvanizado: Serão do tipo pesado, galvanizado fogo, roscáveis, fixados a paredes, tetos e vigas através de abraçadeiras e fixados a caixas através de buchas e arruelas, assegurando perfeita estabilidade à linha projetada. Não será aceito material que não seja do tipo pesado.
c) Xxxxx e Arruela: Serão fundidas em Alumínio Silício, com ótima resistência mecânica e acabamento liso e de boa aparência, fornecidas com rosca BSP (GÁS), da WETZEL, ou similar.
2.4.1.2 CAIXAS DE PASSAGEM, CONDULETES e ACESSÓRIOS PARA CAIXAS DE PASSAGEM
a) Caixas de Passagem: As caixas de passagem deverão ser de alumínio. As caixas conterão olhais destinados a fixação dos eletrodutos (com buchas e arruelas). Quando indicado o uso de conduletes, os mesmos serão metálicos em liga de alumínio, na cor natural. O CONTRATANTE admitirá a utilização de produtos fabricados pela Tramontina, Daisa, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
2.4.1.3 CABOS
a) Cabo de cobre, PVC, Classe 750 V: Com condutor formado de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento classe 4 ou superior, salvo se houver outra indicação, isolação para 750V - 70º C, em composto termoplástico em cloreto de polivinila (PVC) tipo DWF, nas cores indicadas em projeto e memorial. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Prysmian Pirelli, Ficap, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
b) Cabo de cobre, PVC, 70º, Classe 1 KV: Com condutor formado de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento classe 4 ou superior, salvo se houver outra indicação, isolação para 0,6/1 KV - 70º C, em composto termoplástico em cloreto de polivinila (PVC), cor branca e cobertura em composto termoplástico de cloreto de polivinila na cor preta. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Prysmian Pirelli, Ficap, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
c) Cabo de cobre, EPR, 90º, Classe 1 KV: Com condutor formado de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento classe 5, salvo se houver outra indicação, isolação para 0,6/1 KV - 90º C, em composto termofixo em duas camadas de borracha HEPR, enchimento em composto poliolefínico não halogenado e cobertura em composto termoplástico com base poliolefínica não halogenada. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Prysmian Pirelli, Ficap, ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
2.4.1.4 TERMINAIS PARA CABOS ELÉTRICOS: Os terminais serão do tipo compressão, isolado até 6 mm2 e deverão ser estanhados antes de se fazer a compressão.
2.4.1.5 DISJUNTORES E QUADROS ELÉTRICOS
a) Disjuntores: Os disjuntores deverão possuir as seguintes características compatíveis com a instalação: Tensão nominal; Corrente nominal; Frequência; Corrente de interrupção simétrica na tensão de funcionamento; Corrente de estabelecimento na tensão de funcionamento; Curva de disparo tipo C. Todos os disjuntores a serem instalados nos quadros deverão ter capacidade de interrupção mínima para 5 KA’s em 220V por polo, pela IEC 947-2, quando não for indicada no unifilar a capacidade adequada. O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela ABB Ltda, Merlin Gerin - Groupe Schneider, Siemens S. A., ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
b) Quadros Elétricos: Os quadros elétricos deverão ser projetados, fabricados e fornecidos de acordo com as normas da ABNT e especificações subsequentes. Os quadros elétricos deverão ser apropriados para instalação interna, em ambiente de alta salinidade e deverão operar sob as seguintes condições ambientais:
• Altitude em relação ao nível do mar Até 1000 m
• Temperatura máxima 40o C
• Temperatura mínima 10o C
• Umidade relativa do ar (média mensal) 85 %
• Clima Tropical Úmido
⮚ Os quadros auto-portantes deverão ser fabricados com chapa 13 para a estrutura, chapa 16 para fechamento e chapa 13 para placa de montagem reforçada com dobras laterais.
⮚ Os quadros de sobrepor até a dimensão de 60x50cm (HxL), deverão ser fabricados com chapa 00 x xxxxx xx xxxxxxxx com chapa 16, com dimensões superiores a 60x50 (HxL) deverão ser fabricados com chapa 00 x xxxxx xx xxxxxxxx 14.
⮚ Os quadros de embutir deverão ser fabricados com espessura mínima de chapa 00 x xxxxx xx xxxxxxxx com espessura mínima de chapa 16.
⮚ As placas de montagens serão pintadas na cor laranja.
⮚ Os quadros deverão possuir placa de proteção em acrílico com a identificação dos circuitos.
⮚ Os quadros deverão conter os meios necessários à ligação dos cabos, bem como dispositivos para sua fixação, de modo a evitar que fiquem pendurados.
⮚ Vedação dos quadros dever ser executada, de modo a proteger os equipamentos contra poeira e líquidos não corrosivos em suspensão.
⮚ Todas as superfícies metálicas não condutoras de corrente elétrica, deverão ser pintadas e
submetidas a tratamentos, os quais deverão proporcionar boa resistência a óleos e graxas em geral, grande durabilidade, inalterabilidade das cores, resistência a corrosão, boa aparência e fino acabamento. O tratamento da chapa deverá ser por jateamento de areia e pintura eletrostática em epoxi com espessura mínima de 80 microns.
⮚ Todos os parafusos, porcas e arruelas deverão ser zincadas por imersão a quente.
⮚ Os barramentos deverão ser em cobre eletrolítico 99,9%, estanhados, com espessura mínima de 3mm para o barramento principal, e de acordo com a corrente nominal indicada, e com espessura mínima de 2mm para os barramentos secundários.
⮚ Os barramentos e suportes deverão ser dimensionados para suportar os efeitos da corrente de curto-circuito e corrente nominal contínua, indicadas no diagrama, na frequência de 60 HZ.
⮚ Os quadros deverão conter um barramento em cobre para ligação à terra, que permita a interligação aos quadros adjacentes, a fim de formar um conjunto contínuo, quando for o caso.
⮚ Os barramentos de neutro e terra deverão ter no mínimo 3mm de espessura, 3cm de largura e 20 cm de comprimento, sendo que o espaçamento entre os parafusos na largura, quando for o caso de duas carreiras de parafusos, deverá ser de 1,5cm entre eixos, e o espaçamento dos parafusos no comprimento deverá ser de no mínimo1,0cm entre eixos.
⮚ Não será admitida qualquer barra de neutro ou terra menor que 20cm de comprimento.
⮚ Os isoladores utilizados deverão ser em epóxi e apropriados para os esforços mecânicos a que serão submetidos. Não será admitida a utilização de isoladores em PVC.
⮚ Os quadros deverão ser fornecidos montados, com toda a fiação e equipamentos fixos, não passíveis de quebra no transporte.
⮚ A fiação deverá ser feita com cabos flexíveis e de diâmetros adequados à corrente a ser transportada, porém não menor que 2,5 mm 2, com isolamento, para o mínimo 600 V, em composto termoplástico não propagante de chamas.
⮚ Não serão aceitas emendas nos cabos. Todas as conexões deverão ser feitas através de terminais.
⮚ Nas interligações entre partes fixas e móveis dos quadros, os cabos deverão ter comprimento e flexibilidade suficiente.
⮚ Para a facilidade de manutenção, todos os cabos deverão ser identificados em ambas as extremidades de acordo com os diagramas de fiação aprovados.
⮚ Os quadros deverão ser identificados de maneira apropriada, através de plaquetas ou etiquetas adesivas de PVC. As plaquetas deverão ser aparafusadas, não sendo aceitável o uso de cola. Deverão ser confeccionadas com lâminas de plástico de aproximadamente 3 mm de espessura e não deverão ser instaladas em partes removíveis. As inscrições deverão ser gravadas em branco com fundo preto e serem visíveis a, no mínimo, 2 metros de distância.
⮚ Deverão ser fornecidos para todos os quadros, o LAY OUT da área que o mesmo atende, com as luminárias, tomadas e pontos de ar-condicionado e os respectivos números de circuito, em tamanho compatível com a tampa do quadro, plastificado, e o diagrama unifilar do mesmo, também em tamanho compatível com a tampa do quadro, plastificado, colados do lado interno da tampa.
b.1) Deverá ser encaminhada a documentação abaixo relacionada e outros documentos e informações que o CONTRATANTE julgar necessários:
i) Desenhos de dimensões dos quadros, arranjos dos dispositivos e detalhes de montagem; ii) Relação dos componentes, peças e acessórios, indicando o tipo e as características principais;
iii) Desenho estrutural dos quadros e detalhes da base de fixação;
iv) Lista de peças de reserva recomendada,
v) Catálogos técnicos descritivos para cada componente.
⮚ O CONTRATANTE reserva o direito de realizar por sua conta ou através de representante credenciado, inspeção dos equipamentos, em qualquer fase de projeto do fabricante, a fim de certificar-se de que o mesmo está sendo projetado, fabricado, ensaiado e acabado conforme especificado.
⮚ O CONTRATANTE admitirá a utilização dos produtos fabricados pela Cemar, Taunus ou similares, desde que consultada previamente a fiscalização.
2.4.1.6 NO-BREAK (NO-BREAK Tri-Tri)
a) Características do No-break: O NO-BREAK deverá ser microprocessado, true on-line, dupla
conversão com potência nominal de 30 KVA.
• O No-Break deverá operar sem restrições com Grupo Gerador;
• Tensão de Entrada: 220 V, trifásico;
• Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%;
• Tensão de Saída: 220/127 V trifásico, com transformador isolador e forma de onda senoidal;
• Frequência de entrada: 60 Hz;
• Potência nominal: 30 KVA / 24 KW;
• Permitir o paralelismo de até quatro Nobreaks, operando com Paralelismo de Capacidade;
• Tolerância da frequência de saída: 0,05% com oscilador próprio;
• Fator de potência de saída: maior ou igual a 0,8;
• Fator de potência na entrada: maior ou igual a 0,8;
• Tolerância na regulação estática de tensão de saída: 1% para cargas resistivas;
• Tolerância na regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%;
• Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on line, com tecnologia DSP para as principais funções, com chaves estáticas automáticas para by-pass e sistema by- pass de manutenção, sem que seja necessário o desligamento da carga, que permita o paralelismo de pelo menos 04 (quatro) equipamentos;
• Memória interna para 350 eventos em memória NVRAM;
• Transformador isolador com isolação galvânica;
• Gabinete em aço com todas as partes metálicas sem a finalidade de condução de correntes aterradas; com rodízios;
• Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundos, inversor constantemente ativado;
• Distorção harmônica na saída para cargas lineares: menor que 1%;
• Distorção harmônica na entrada padrão: menor que 10%;
• Nível de ruído: menor que 60 dB, considerando à distância de um metro do equipamento;
• Fator de crista: 3:1;
• Deve possuir interface de gerenciamento SNMP.
b) Banco de baterias:
• Tipo selada estacionária, tipo livre de manutenção, para autonomia mínima de 15 minutos, considerando carga nominal e fator de potência 0,8.
• Tempo de recarga para a autonomia solicitada: de 8 a 10 horas para 90% da carga;
• Atenuação de ruídos: Inferior a 6 dB;
• Capacidade de sobrecarga para fator de potência 0,8 melhor que 110% para 20 minutos,
• Eficiência total: melhor que 86% para 100% de carga;
NOTA: NÃO SERÃO ADMITIDOS BANCO DE BATERIAS COM CAPACIDADE INFERIOR A 24x40AH – 12VDC.
c) Painel de cristal líquido (LCD) mostrando as seguintes indicações:
• Tensão, frequência e corrente de entrada;
• Tensão, frequência e potência de saída;
• Fator de Potência de Saída;
• Tensão das Baterias;
• Corrente das Baterias;
• As mensagens/indicações deverão ser disponibilizadas no idioma: “Português”.
d) Características Adicionais:
• Acesso às Medições, Registro LOG de Eventos, Posição dos Disjuntores Internos em Tempo Real;
• Disponível para Sistema Operacional Windows;
• Possibilidade de gravar eventos e enviá-los por e-mail;
• Acesso aos parâmetros técnicos do equipamento e possibilidade de upgrade de firmware (so- mente acesso para técnicos autorizados);
• Possibilidade de acesso remoto com senha;
• Possibilidade de acesso remoto por TCP/IP;
• Registro LOG dos acessos.
2.4.1.7 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BATERIAS:
2.4.1.7 Cada bateria deverá possuir um Módulo de Bateria individual, que executará a função de equalização de carga da bateria, mantendo a mesma tensão de flutuação ou carga em todas as baterias que compõem o banco. Com o sistema ativo, dentro de condições normais das baterias, a diferença de tensão entre as baterias deverá ser de no máximo 0,05 VDCOs. Os módulos de bateria deverão ser interligados a um Módulo Central através de um barramento isolado de comunicação. Este módulo deverá realizar o controle de todos os módulos de baterias e armazenar os dados das medições individualmente de cada bateria que compõe o banco de baterias. Além da equalização, o módulo deve ser capaz de realizar as medições de temperatura, tensão e impedância de cada bateria individualmente e exibi-las em interface web.
2.4.1.8 CHAVE ESTÁTICA: A chave deverá através de um circuito lógico digital, selecionar e transferir a carga automaticamente para a fonte que apresentar a melhor condição, efetuando esta comutação sem interrupção, modelos CE3015 e CE3050 da Amplimag ou similar.
• Potência nominal: 15 KVA e 50 KVA;
• Tensão de operação: 220 V, trifásico;
• Configuração: Trifásica FFFNT;
• Frequência de entrada: 60 Hz;
• Fator de potência de saída: 1,0;
• Tempo de comutação: Manual sem interrupção;
• Sobrecarga: 150% por 30 segundos;
• Gabinete: Quadro de sobrepor em parede, ou auto-portante com rodízios;
• Grau de proteção: IP21;
• Conexões elétricas: Bornes.
2.4.1.9 ESTABILIZADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO A IGBT:
2.4.1.9.1 Principais Características:
a) Entrada
• Tensão: 220/127 V;
• Variação Admissível: +/- 16% da tensão nominal;
• Frequência: 60 Hz;
• Variação da Frequência Admissível: +/- 5%;
• Configuração: Trifásica: 3F + N +T;
• Fator de Potência: 0,8.
b) Saída
• Potências Disponíveis: 50 kVA;
• Tensão: 220/127 V ;
• Regulação Estática: +/- 1% nominal;
• Frequência: 60 Hz;
• Configuração: Trifásica: 3F +N + T;
• Fator de Potência: 0,8;
• Forma de Onda: senoidal;
• Distorção Harmônica THD: Não introduzir;
• Velocidade de Correção: < 4 milissegundos;
• Capacidade de Sobrecarga: 125% durante 25s;
• Rendimento: 96% .
c) Bypass Estático
• Acionamento: estático dos módulos lGBTs;
• Tempo de Transferência: 0ms (nulo);
• Retransferência ao Modo Normal: automática;
• Bypass Estático de Manutenção: Permite operação sem desligar a carga;
• Reposição ao Modo Normal: sem interrupção.
d) Proteção: Elétricas
• Sobrecarga;
• Sub e Sobretensão com desligamento automático;
• Sistema de Rearme Automático.
e) Medições
• True RMS;
• Potência de Saída em kVA;
• Potência de Saída em kW;
• Fator de Potência de Saída;
• Tensão de Saída;
• Corrente de Saída;
• Frequência de Entrada;
• Tensão de Entrada.
f) Alarmes
• Controlados por processador DSP.
f.1) Tipos de Alarmes:
Sonoros:
• Subtensão: toque contínuo;
• Sobretensão: toque contínuo;
• Sobrecarga de Saída: um toque por segundo;
• Falha Interna: alarme continuo.
h) Mensagens de Alerta em Display de Cristal Líquido
h.1) Mensagens de Status:
• Operação Normal;
• Sub ou Sobretensão de Saída;
• Bypass Estático Ativo;
• Bypass Manual Ativo;
• Sobrecarga de Saída;
• Falha Interna N°#;
• Software de Manutenção.
i) Log de Eventos
• Registra continuamente eventos internos;
• Acesso exclusivo para manutenção.
j) Registros Armazenados:
• Últimos 25.500 registros em memória EZPROM;
• RTC Real Time Clock, registra evento, data e hora;
• Últimos 495 eventos históricos;
• Últimos 15 eventos de configuração;
• Memória total: últimos 510 eventos;
• Autonomia de 5 anos com equipamento desligado;
k)Características Físicas e Mecânicas Display: LCD - cristal líquido retroiluminado. Estrutura do Gabinete:
• Rack: metálico, monobloco;
• Painel Frontal: em ABS de alta resistência;
• Tampas laterais e superior removíveis;
• Acabamento: pintura Epóxi-pó com tratamento térmico e anticorrosivo; Movimentação: por rodízios autossustentáveis;
Ventilação forçada.
l)Interface do Comunicação
• Acesso exclusivo para manutenção;
• Software de Configuração e Diagnóstico da Assistência Técnica;
• Porta de Comunicação Serial RS232C Isolada Full Duplex -DB-9 Fêmea.
m)Características de Operação
• Ruído Audível: 60 dBA a 1 metro;
• MTBF (MeanTime Between Failures): 100 mil horas;
• MITR (Mean Time To Repair): 30 minutos;
• Grau de Proteção: IP-20.
2.5 MEMORIAL DESCRITIVO
2.5.1 Este memorial descritivo tem por finalidade esclarecer os pontos básicos da execução do projeto das instalações da rede essencial para o sistema de informática do CONTRATANTE, no prédio Sede.
2.5.1.1 Objetiva também dar orientação a respeito dos procedimentos a serem adotados para monta- gem. A fiscalização da obra deverá ser consultada em caso de quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais relativos à execução dos serviços.
2.5.3 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
DOC | DESCRIÇÃO PROJETO | NOME DO ARQUIVO |
01/04 | ALIMENTADORES DOS QSNB1, QSNB2 E QSRS | TCE-PRE-AL01-R01.PDF |
02/04 | ALIMENTADORES E LAY OUT DOS EQUIPAMENTOS | TCE-PRE-AL02-R01.PDF |
03/04 | DIAGRAMAS UNIFILARES E LAY OUT DOS QUADROS | TCE-PRE-DULQ-R01.PDF |
04/04 | PLANILHA COM DESCRITIVO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | TCE-MemoriaDeCalculo.xlsx |
2.5.4 DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES/CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.5.4.1 Este projeto contempla a preparação de toda infraestrutura para a instalação de no-breaks e cha- ves estáticas, para garantir a segurança do sistema de informática, tanto do ponto de vista de qualidade de energia, quanto da garantia de fornecimento da mesma, nos casos de falta de energia da concessio- nária, até a entrada do grupo gerador existente.
2.5.4.1.1Faz parte do escopo deste projeto a especificação de dois Nobreaks, dois estabilizadores (pois os existentes serão substituídos por novos) e três chaves estáticas, bem como o detalha- mento da instalação destes equipamentos em planta.
2.5.4.1.2 O padrão de instalação do prédio não admite a utilização de tubulação de PVC ou de fer- ro galvanizado leve em qualquer instalação aparente ou sobre forro, apenas quando embutida em piso ou parede, portanto todo este projeto está adequado ao padrão existente.
2.5.4.1.3 As caixas de passagem serão em alumínio e os conduletes em liga de alumínio.
2.5.4.1.4 Como este projeto se trata de uma instalação nova num imóvel existente, com diversas outras instalações existentes, para se colocar as novas tubulações será necessário remanejamen- to de luminárias, adaptações em percursos, etc. Isto implica na necessidade de visita ao local an- tes do orçamento, para que sejam incluídas na proposta as alterações das instalações existentes que se façam necessárias.
2.5.4.1.5 A instalação da infraestrutura indicada neste projeto deverá ser executada em horário fora do expediente do prédio, sempre que o serviço gerar barulho ou poeira.
2.5.4.1.6 As especificações detalhadas dos materiais/equipamentos se encontram no documento de especificações técnicas que faz parte deste projeto.
2.5.4.2 No-break
2.5.4.2.1 Está projetada a instalação de dois no-breaks, de 30kva cada, com seus respectivos bancos de baterias com autonomia de 15 minutos a plena carga, cada banco.
2.5.4.2.2 Cada no-break alimentará uma das fontes de cada datacenter, de maneira que a manuten- ção do sistema possa ser feita sem a necessidade de desligamento do datacenter.
2.5.4.2.3 Os no-breaks devem ser fornecidos com a possibilidade de funcionamento em paralelo.
2.5.4.2.4 Os bancos de baterias serão paralelados no QBAT, para possibilitar a manutenção/substitui- ção de qualquer dos bancos sem o risco de falta de energia para a carga.
2.5.4.3 Chave Estática
2.5.4.3.1 Serão instaladas três chaves estáticas para otimizar o sistema. Uma chave estática será de 15KVA, trifásica, e será instalada para alimentação dos rack´s de switches existentes nos diversos setores do TCE;
2.5.4.3.2 Como os switches não possuem fontes redundantes, foi feita a opção pela instalação desta chave estática para possibilitar a alimentação dos switches por qualquer dos no-breaks, sem interrup- ção do sistema nas transferências entre eles. Isto possibilita a manutenção de um no-break, ficando os rack´s alimentados pelo outro;
2.5.4.3.3 O mesmo princípio foi usado para instalação de mais duas chaves estáticas de 50kva, tri - fásicas, para transferência da carga dos demais usuários entre rede e estabilizador, sem interrupção;
2.5.4.3.4 A instalação atualmente possui dois estabilizadores de 50KVA, que serão substituídos por novos, segundo especificação do documento: Especificações Técnicas, e a carga dos demais usuá- rios é alimentada através da saída dos estabilizadores;
2.5.4.3.5 Com a instalação das chaves estáticas, cada alimentador que se origina na saída dos esta - bilizadores, deverá ser transferido para a saída das respectivas chaves. As entradas das chaves se - rão alimentadas pela rede da concessionária e pela saída dos estabilizadores;
2.5.4.3.6 O projeto indica detalhadamente como devem ser feitas as ligações.
2.5.4.4 Alimentador do QEE
2.5.4.4.1 Será instalado um novo quadro, o QEE na sala dos servidores, no 1º. Pavimento. Este qua- dro será provido de três barramentos com alimentações distintas, sendo, uma através do NB1 ( no- break 1), outra através do NB2 e a terceira através do QGRS.
2.5.4.4.2 A planta indica detalhadamente como devem ser instalados estes alimentadores.
2.5.4.5 Detalhamento dos Serviços a Serem Executados
a) QG-E (EXISTENTE)
a.1) Xxxxxxxx e instalar um disjuntor tripolar de 125A.
a.2) Xxxxxxxx e instalar um disjuntor tripolar de 63A.
a.3) Ampliar e adequar os barramentos de fase para instalação dos dois disjuntores acima indica - dos.
b) QCEDASC-E (EXISTENTE)
b.1) Instalar um novo alimentador formado de cabos de 16mm2 para as fases, o neutro e o terra, em eletroduto de ferro galvanizado pesado, de ∅1.1/4", conforme indicado neste projeto, com ori - gem no QG-E, no disjuntor de 63A, a ser instalado, conforme item 2 acima.
c) QGENB
c.1) Fornecer e instalar um novo alimentador formado de cabos de 50mm2 para as fases e o neu- tro, e de 25mm2 para o terra, em eletroduto de ferro galvanizado pesado existente, de ∅4", onde já se encontra instalado o atual alimentador do QCEDASC-E;
c.2) Remanejar o atual alimentador do QCEDASC-E, composto de 4 cabos de 95mm² para as fa- ses e o neutro, e de 50mm2 para o terra, para este quadro. Para isto é necessário alterar/adequar o encaminhamento da tubulação, que atualmente chega no QCEDASC-E, para o QGENB;
c.3) Fornecer e instalar o QGENB conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ- R01.
d) NB1 E NB2
d.1) Fornecer e instalar os alimentadores dos dois novos no-breaks de 30 KVA cada, com origem no QGENB, composto de cabos de 35mm2 para as fases e o neutro e de 16mm² para o terra, em eletroduto de ∅1.1/2", conforme detalhe indicado na vista A-A;
d.2) Fornecer e instalar os cabos provenientes do QBAT (baterias) e formados por dois conjuntos de dois cabos de 35mm2 cada e um cabo de 16mm2 para o terra, conforme indicado nesta planta.
e) QGSNB
e.1) Fornecer e instalar os alimentadores deste quadro, cada um deles formado por cabos de 35mm2 para as fases e o neutro e de 16mm2 para o terra, com origem na saída dos no-breaks;
e.2) Fornecer e instalar o QGSNB conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ- R01.
f) CH3 - CHAVE ESTÁTICA DE 15KVA
f.1) Fornecer e instalar uma chave estática de 15kva;
f.2) Fornecer e instalar os dois alimentadores da CH3 (entrada), cada um deles formado por cabos de 16mm2 para as fases, o neutro e o terra, com origem no QGSNB, em eletroduto de ∅1.1/4", conforme detalhe indicado na VISTA A-A.
g) QGRS
g.1) Fornecer e instalar os três alimentadores deste quadro, cada um deles formado por cabos de 16mm2 para as fases, o neutro e o terra, dois deles com origem no QGSNB, e o terceiro com ori- gem na saída da CH3, em eletroduto de ∅1.1/4", conforme detalhe indicado na VISTA A-A.
g.2) Fornecer e instalar o QGRS conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ- R01.
h) QEE (LOCALIZADO NA SALA DOS SERVIDORES - 1° PAVIMENTO)
h.1) Fornecer e instalar os três alimentadores deste quadro, sendo os dois primeiros formados por cabos de 35mm² para as fases e o neutro e de 16mm² para o terra, com origem no QGSNb, e o terceiro formado por cabos de 25mm² para as fases e o neutro e de 16mm² para o terra, com ori- gem QGRS, em eletroduto de ∅4", conforme detalhe indicado nesta planta;
h.2) Fornecer e instalar o QEE, conforme diagrama unifilar indicado na planta TCE-PRE-DULQ- R01;
h.3) Existe um leito aramado, instalado sob o piso elevado da sala dos servidores, que se origina nos quadros existentes nesta sala. O encaminhamento deste leito deve ser alterado de maneira que a origem do mesmo seja este novo quadro. Caso seja necessário o fornecimento de material para esta adequação, deve-se utilizar material similar ao existente na instalação;
h.4) Remanejar os circuitos que atualmente alimentam os RACK’s dos servidores, da sala de ser- vidores do 1° pavimento, para os barramentos do QSNB1 e QSNB2, sendo metade dos circuitos em cada barramento, de maneira que cada equipamento tenha uma fonte alimentada pelo NB1 e
a outra fonte pelo NB2;
h.5) Remanejar os circuitos que atualmente alimentam os diversos RACK’s de switches, para o barramento do QSRS.
i) CH1 - CHAVE ESTÁTICA DE 50KVA E ESTABILIZADOR DE 50KVA
i.1) Xxxxxxxx e instalar um estabilizador de 50KVA em substituição do estabilizador 1, existente;
i.2) Fornecer e instalar uma chave estática de 50KVA;
i.3) Fornecer e instalar os dois alimentadores da CH1 (entrada), cada um deles formado por cabos de 70mm² para as fases e o neutro e de 35mm² para o terra, sendo um deles com origem na saí- da do estabilizador 1, existente, e o outro com origem no QF CPD-TCE (existente), em eletroduto de ∅2.1/2", conforme detalhe indicado na VISTA A-A;
i.4) Transferir os cabos que atualmente estão ligados na saída do estabilizador 1 e seguem para o
quadro existente na sala dos servidores, no 1° pavimento, para a saída da CH1.
j) CH2 - CHAVE ESTÁTICA DE 50KVA E ESTABILIZADOR DE 50KVA
j.1) Xxxxxxxx e instalar um estabilizador de 50KVA em substituição do estabilizador 2, existente;
j.2) Xxxxxxxx e instalar uma chave estática de 50KVA;
j.3) Fornecer e instalar os dois alimentadores da CH2 (entrada), cada um deles formado por cabos de 70mm² para as fases e o neutro e de 35mm2 para o terra, sendo um deles com origem na saí- da do estabilizador 2, existente, e o outro com origem no QF CPD-TCE (existente), em eletroduto de ∅2.1/2", conforme detalhe indicado na vista a-a;
j.4) Transferir os cabos que atualmente estão ligados na saída do estabilizador 2 e seguem para o
quadro existente na sala dos servidores, no 1° pavimento, para a saída da CH2.
k) QF CPD TCE (existente)
k.1) Xxxxxxxx e instalar dois disjuntores de 160A. A estes disjuntores devem ser conectados os ca- bos alimentadores da CH1 e CH2, acima referidos;
k.2) Ampliar e adequar os barramentos de fase para instalação dos dois disjuntores acima indica- dos.
l) RACK1 DO SUBSOLO
l.1) Fornecer e instalar todo material necessário para instalação dos quatro circuitos indicados nesta planta, para alimentação do RACK1, a partir do QGSNB.
m) RACK2 DO SUBSOLO
m.1) Fornecer e instalar todo material necessário para instalação dos quatro circuitos indicados nesta planta, para alimentação do RACK2, a partir do QGRS.
n) AUTOMAÇÃO
n.1) Deve ser feita a adequação completa do sistema de automação ao novo sistema de energia essencial que este projeto está contemplando.
2.6 PROCEDIMENTOS PARA AS INSTALAÇÕES
2.6.1 Condições gerais
i. As instalações elétricas serão executadas de acordo com as normas da ABNT, do NEC (National Eletri- cal Code) e das concessionárias locais, além de obedecerem ao disposto neste Memorial e ao con- tido nas Especificações Técnicas;
ii.Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão;
iii. Sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO deverá a CONTRATADA, às suas expensas, obter os documentos comprobatórios da qualidade e similaridade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Tais atestados serão obtidos em fontes que comprovadamente sejam idôneas e tecnicamente capazes.
iv. Caberá à CONTRATADA executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de recebimento dos equipamentos especificados.
v.Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os con - dutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânica e eletricamente satisfatório e de boa aparência.
vi. Todo o equipamento será preso firmemente no local em que deva ser instalado, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado.
vii. As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal das pes- soas não qualificadas.
viii. As partes dos equipamentos elétricos, em operação normal, que possam produzir faíscas, cente- lhas, chamas ou partículas de metal em fusão, deverão possuir uma separação incombustível pro- tetora ou ser efetivamente separada de todo o material facilmente combustível.
ix. Só serão empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade em vista e que satisfaçam às normas que lhes sejam aplicáveis.
x. Em lugares úmidos ou normalmente molhados e expostos às intempéries, onde o material possa sofrer a ação deletéria dos agentes corrosivos de qualquer natureza, assim como nos locais em que, pela natureza da atmosfera ambiente, possam ocorrer incêndios ou explosões e ainda onde possam os materiais ficar submetidos a temperaturas excessivas, serão usados métodos de insta- lação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.
xi. Todas as extremidades dos tubos serão, antes da concretagem e durante a construção, convenien- temente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
xii. A resistência de aterramento quando não tiver os valores indicados nos projetos, não deverá ultra- passar jamais 10 ohms.
2.6.2 Condutos, Caixas, Dutos, Leitos, Eletrocalhas
i. Os cabos instalados em leitos deverão formar uma única camada, ficando os fios presos à estrutura.
ii. Só se admitirá o uso de curvas pré-fabricadas.
iii. Os condutos metálicos deverão envolver simultaneamente as três fases, neutro e terra de um circuito trifásico, de maneira a evitar perdas e aquecimento por indução.
iv. Os condutos deverão ser limpos e secos internamente antes da passagem dos condutores elétricos.
v.Todos os condutos não utilizados deverão ser providos de arames guia.
vi. Todos os condutos metálicos serão aterrados e não sofrerão quebra de continuidade.
vii. A tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, apresentando outrossim, uma ligeira e contínua declividade para as caixas.
viii. Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de roscas. Os tubos poderão ser cortados à serra, sendo, porém, escariados à lima para remoção das rebarbas.
ix. Os eletrodutos rígidos deverão ser emendados, quer por meio de luvas atarrachadas em ambas as extremidades a serem ligadas, as quais serão introduzidas na luva até se tocarem para assegurar continuidade da superfície interna da canalização, quer por qualquer outro processo que atenda às seguintes observações, com exceção de emendas tipo “ponta e bolsa”:
- Perfeita continuidade elétrica;
- Resistência mecânica equivalente à da tubulação;
- Vedação equivalente à da luva.
x. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90º. Em cada trecho da canalização, entre duas caixas ou entre extremidades ou entre extremidade e caixa, poderão ser empregados, no máximo, 3 xxxxxx xx 00x ou o seu equivalente até no máximo 270º.
xi. Só poderão ser abertos os olhais destinados a receber ligações de eletrodutos.
xii. As caixas embutidas nas paredes devem facear o parâmetro da alvenaria de modo a não resultar excessiva profundidade depois de concluído o revestimento, sendo também niveladas e aprumadas.
xiii. As alturas das caixas em relação ao piso acabado serão as seguintes:
- Interruptores e botões de campainha (centro da caixa): 1,30 m;
- Tomadas baixas, quando não indicadas nos rodapés ou locais úmidos (centro da caixa): 0,30m, quando não especificada.
xiv. As caixas de arandelas e de tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da FISCALIZAÇÃO.
xv. As caixas de interruptores, quando próximas de alizares, serão localizadas a, no mínimo, 0,10 m dos mesmos.
xvi. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias sensíveis no seu conjunto.
xvii. Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados ou alinhados nos respectivos recintos.
xviii. As caixas ou dispositivos tais como conduletes deverão ser colocados em lugares facilmente atingíveis e ser providos de tampas adequadas. As caixas que contiverem interruptores, tomadas e congêneres deverão ser fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos; as caixas de saída para a alimentação de aparelhos poderão ser fechadas pelas placas destinadas à fixação desses aparelhos.
xix. Os eletrodutos rígidos expostos deverão ser adequadamente fixados, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e de firmeza suficiente para suportar o peso dos condutores e os esforços quando da enfiação.
xx. A construção de linhas de dutos obedecerá às seguintes prescrições gerais:
- Os trechos entre caixas serão perfeitamente retilíneos e com caimento num único sentido;
- Os dutos serão assentados de modo a resistirem aos esforços externos e aos provenientes da instalação dos tubos, tendo-se em vista as condições próprias do terreno;
- A junção dos dutos de uma mesma linha será feita de modo a permitir e manter permanentemente o alinhamento e a estanqueidade. Deverão ser tomadas precauções para evitar rebarbas internas.
xxi. As caixas usadas nas instalações subterrâneas serão de alvenaria, revestidas com argamassa ou concreto, impermeabilizadas e com previsões, para drenagem.
xxii. As caixas serão cobertas com tampas convenientemente calafetadas, para impedir e entrada de água e corpos estranhos.
xxiii. Nas passagens do exterior para o interior dos edifícios, pelo menos a extremidade interior da linha, será convenientemente fechada, a fim de impedir a entrada de água e de pequenos animais.
xxiv. Os leitos e as eletrocalhas deverão ser fixos à laje através de tirantes, suspensão para tirante, suporte para suspensão e bucha e parafuso S-8.
xxv. Os eletrodutos deverão ser fixos à laje através de tirantes, suspensão para tirante, abraçadeira tipo “D” e bucha e parafuso S-8.
xxvi. Para fixação dos leitos e eletrocalhas, no trecho vertical, deverão ser utilizadas peças específicas para este fim.
2.6.3 Condutores
i. Os condutores deverão ser instalados de forma a evitar que sofram esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, isolamento ou revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para seu tipo.
ii. As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de conectores apropriados, as emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. Igualmente, o desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas.
iii. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados.
iv. As ligações dos condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão ser feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que:
- Os condutores serão ligados por meio de terminais adequados;
- Todos os condutores deverão ser instalados de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja livre de curto-circuito.
i. A instalação dos condutores de terra deverá obedecer às seguintes disposições:
- O condutor será tão curto e retilíneo quanto possível, sem emendas e não conter chaves ou quaisquer dispositivos que possam causar sua interrupção.
- Serão devidamente protegidos por eletrodutos aterrados, rígidos ou flexíveis, nos trechos em que
possam sofrer danos mecânicos.
v.Em equipamentos elétricos fixos e suas estruturas, as partes metálicas expostas que, em condições normais, não estejam sob tensão, deverão ser ligadas à terra quando:
- O equipamento estiver dentro do alcance de uma pessoa sobre piso de terra, cimento, ladrilhos ou materiais semelhantes.
- O equipamento for suprido por meio de instalação em condutos metálicos.
- O equipamento estiver instalado em local úmido.
- O equipamento estiver instalado em local perigoso.
- O equipamento estiver instalado sobre ou em contato com uma estrutura metálica.
- O equipamento operar com um terminal a mais de 150 Volts contra a terra.
vi. Deverão ser ligados à terra as partes metálicas dos equipamentos abaixo, que, em condições normais não estejam sob tensão.
- Caixas e equipamentos de controle ou proteção dos motores;
- Equipamento elétrico de elevadores e guindastes;
- Equipamento de garagens, teatros e cinemas, exceto lâmpadas pendentes em circuitos com menos de 150 Volts contra a terra;
- Estrutura de quadros de distribuição ou de medidores.
vii. O condutor de ligação à terra deverá ser preso ao equipamento por meios mecânicos tais como braçadeiras, orelhas, conectores e semelhantes, que assegurem contato elétrico perfeito e permanente. Não deverão ser usados dispositivos que dependam do uso de solda de estanho.
viii. Os condutores para ligação à terra de equipamentos fixos poderão ou não fazer parte do cabo alimentador do mesmo. Deverão ser instalados de forma a ter assegurada sua proteção mecânica e a não conter nenhum dispositivo capaz de causar ou permitir sua interrupção.
ix. Nos trechos verticais das instalações em eletrodutos rígidos, os condutores deverão ser convenientemente apoiados na extremidade superior da canalização e a intervalos não maiores do que:
Até 1/0 AWG (50 mm2) 25 metros
De 2/0 a 4/0 AWG (70 a 95 mm2) 20 metros
Acima de 4/0 AWG (95 mm2) 10 metros
O apoio dos condutores deverá ser feito por suportes isolantes com resistência mecânica adequada ao peso a suportar e que não danifiquem seu isolamento ou por suportes isolantes que fixem direta - mente o material condutor (recomendável no caso de isolamentos com tendência a escorregar sobre o condutor), devendo o isolamento ser recomposto na parte retirada.
Os barramentos indicados no projeto serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nu. Todos os condutores, isolados ou não, deverão ser convenientemente identificados por cores.
A identificação por cores deverá seguir a seguinte tabela:
- FASE preta
- NEUTRO azul
- PROTEÇÃO verde
- RETORNO branco
As fitas para emendas e derivações serão plásticas constituídas por uma tira de matéria plástica, de cloreto de polivinila, coberta num dos lados com substância adesiva.
1. Fita Elétrica no. 33, marca “Scotch”, para uso geral - 6 Ka;
2. Fita Elétrica no. 22, marca “Scotch”, para uso na construção e na manutenção de instala - ções industriais pesadas e em companhias fornecedoras de energia elétrica - 13 kA.
Para as fitas referidas no item anterior o CONTRATANTE admitirá o emprego dos fabricados pela 3M do Brasil Ltda., ou similares, desde que ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO.
2.6.4 Barras Condutoras
i. As barras nuas sobre isoladores deverão ser instaladas de modo a ficarem protegidas contra con- tatos acidentais, sendo esta proteção considerada assegurada nos seguintes casos:
- Quando instaladas em recintos acessíveis unicamente a pessoas qualificadas.
- Quando separadas dos locais de circulação ou de trabalho por grades que impeçam que o barramento seja tocado acidentalmente por pessoas ou objetos.
- Quando instaladas em canaletas, desde que protegidas contra penetração de água ou de corpos estranhos.
ii. Não deverão ser empregadas barras nuas nas localizações perigosas.
iii. Nos ambientes corrosivos as barras deverão ser constituídas de material adequado ou protegidas convenientemente contra a corrosão.
2.6.5 Quadros
i. O nível dos quadros de distribuição será regulado por suas dimensões e pela comodidade de ope- ração das chaves ou inspeção dos instrumentos, não devendo, de qualquer modo, ter o bordo inferior a menos de 0,50 m do piso acabado, desde que não seja autoportante.
ii. A profundidade será regulada pela espessura do revestimento previsto para o local .
iii. Os quadros das instalações de telecomunicações serão de tipo aprovado pelas concessionárias desses serviços e serão executados de acordo com os desenhos de detalhes previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
iv. Além da segurança para as instalações que abrigar, os quadros deverão, também, ser inofensivos a pessoas, ou seja, em suas partes aparentes não deverá haver qualquer tipo de perigo de choque, sen- do para tanto isolados os painéis e alavancas externas.
2.6.6 Identificação e Organização das Instalações
i. As instalações deverão ser devidamente identificadas conforme abaixo:
- Os condutores instalados no interior dos quadros serão agrupados por tipo (fase, neutro e terra) e arrumados, de modo a que se evite montagem mal acabada. Os circuitos serão identificados com anilhas plásticas alfa-numéricas (todos os condutores do circuito: fase e neutro, e terra quando exclusivo) de acordo com o diagrama Unifilar de cada quadro.
- A identificação dos quadros será feita com plaquetas de acrílico de aproximadamente 3 mm de espessura com fundo preto e letras brancas de 10mm, no mínimo.
- Todos os disjuntores deverão ser identificados por etiquetas plásticas auto-colante na cor cinza ou branca com letras pretas de 5mm, para não permitir seu deslocamento, em coe- rência com sua ligação constando nº/descrição do circuito conforme Quadro de Cargas em projeto.
- Todos os circuitos elétricos serão identificados com anilhas plásticas alfa-numéricas (todos os condutores do circuito: fase e neutro, e terra quando exclusivo).
- A derivação dos barramentos principais para os disjuntores parciais será através de barra- mentos secundários.
- A conexão entre condutores e barramentos de neutro e terra deverá ser feita com a utiliza - ção de terminais apropriados do tipo de compressão.
2.7 NOTAS GERAIS
a) Onde não houver indicação no projeto elétrico o diâmetro da tubulação não cotada será de ¾”.
b) Onde não houver indicação no projeto elétrico condutor não cotado será cabo de 2,5 mm², exceto para ar- condicionado, que será de 4,0 mm².
c) Todos os circuitos serão executados obrigatoriamente com cabos flexíveis, classe de encordoamento >=4, não se admitindo fio rígido, exceto quando houver indicação diferente.
d) Todo circuito elétrico estabilizado terá neutro e terra individual.
e) Todos os circuitos elétricos deverão ser identificados com anilhas numéricas ou etiquetas de identificação apropriadas (todos os condutores do circuito: fase, neutro e terra) nos quadros elétricos.
f) Deverão ser utilizadas buchas e arruelas de acabamento em toda junção eletroduto/caixa e eletroduto/qua- dro.
g) Serão aceitos materiais ou equipamentos, comprovadamente similares aos descritos neste memorial e es- pecificações técnicas, desde que tenham a total aprovação da equipe técnica do CONTRATANTE ou respon- sável autorizado.
h) Considera-se como similar, o produto de outro fabricante que apresente, rigorosamente, as mesmas carac- terísticas, performance, acabamento, padrão de qualidade e seja fabricado com os mesmos materiais básicos.
i) A relação de materiais em anexo é aproximada e servirá como referência para a licitação. Quaisquer diferen- ças nos quantitativos, ou a existência de materiais não constantes desta planilha, é de inteira responsabilidade do licitante, não cabendo qualquer reivindicação de aditivo caso seja encontrada qualquer diferença entre a planilha apresentada e a real necessidade de material.
j) Quando do recebimento da instalação a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes documentos:
j.1) “As built” final em papel copiativo contendo todos os desenhos de execução com todas as alterações in- troduzidas, caso existam, para a área ampliada e um cadastro das instalações da área existente contendo detalhadamente encaminhamento de eletrodutos, circuitos de distribuição, alimentadores, etc;
j.2) Certificado de garantia da instalação dos itens relacionados na PLANILHA A por um período de 12 (doze) meses;
j.3) Certificado de garantia dos equipamentos relacionados na PLANILHA B por um período de 60 (sessenta) meses.
j.4) A CONTRATADA deverá endossar o projeto, objeto deste Contrato, assumindo integralmente a respon- sabilidade pela garantia do funcionamento da instalação dentro das condições prefixadas de acordo com as Normas específicas da ABNT ou indicar na proposta PONTOS DISCORDANTES justificando-os..
2.8 TESTES E VERIFICAÇÕES:
Concluídos todos os trabalhos da CONTRATADA, o CONTRATANTE, ou seu responsável autorizado, realizará as seguintes verificações antes de aceitar todos os serviços de construção e montagem das instalações:
- Limpeza geral das instalações;
- Execução em conformidade com projeto;
- Qualidade da mão de obra;
- Reparação dos danos porventura ocorridos;
- Acabamento e alinhamento das instalações;
- Verificação de todas as conexões;
- Identificação dos circuitos;
- Estado de isolamento e rigidez dialética dos condutores;
- Recolhimento de todas as chaves, ferramentas especiais e outros objetos avulsos.
2.9 O recebimento provisório dos serviços contratados, quando xxxxxx, ficará sob a responsabilidade de representantes do CONTRATANTE;
2.9.1 Em caso de recusa do objeto contratado, no todo ou em parte, fica a CONTRATADA obrigada a refa- zer/ajustar o(s) serviço(s) imediatamente, a fim de evitar a descontinuidade da execução contratual.
2.10 O recebimento definitivo do objeto deste contrato será concretizado depois de adotados, pelo
CONTRATANTE, todos os procedimentos cabíveis do art. 161 da Lei Estadual - BA nº 9.433/2005;
2.10.1 Esgotado o prazo total para a conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para fins de habilitação para pagamento.
2.11 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade administrativa e civil do CONTRATADO por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária/Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elementos de Despesa |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.1521 | 33.90.39 |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.1521 | 44.90.52 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO4.1 O Preço Total Global estabelecido para plena execução dos serviços com fornecimento de materiais objeto deste Contrato é de R$ ( ), conforme discriminado a seguir:
4.2 Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, todos os insumos necessários, equipamentos, instalações, assistência técnica, manutenções, consertos, transportes de qualquer natureza, materiais empregados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
5.1 O faturamento referente ao objeto deste contrato serão efetuados conforme discriminado a seguir e o pagamento será processado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de fatura e/ou da Nota Fiscal e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não
haja pendência a ser regularizada:
a) Valor Total da Planilha A – Instalações Elétricas (fornecimento e instalação) constantes da tabela do
item 4.1 deste Contrato, após a execução e aceitação de todos os serviços constantes no referido item.
b) Valor Total da Planilha B – Equipamentos (fornecimento e instalação) constantes da tabela do item
4.1 deste Contrato após o fornecimento, instalação, ativação e aceite final de todos os no-breaks e chaves estáticas.
c) Valor Total da Planilha C – Serviços de Manutenção constantes da tabela do item 4.1 deste Contrato por mês, após o aceite final, durante 60 (sessenta) meses.
5.1.1 A CONTRATADA fica obrigada a apresentar junto com a fatura, cópia da documentação relativa à quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme indicado nos itens 2.3.5 e
9.1.2 deste Contrato.
5.1.2 A documentação deve estar acompanhada do TERMO DE ACEITE pelo CONTRATANTE, relativo à prestação dos Serviços pela CONTRATADA;
5.1.3 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
5.1.3.1 O disposto no item 5.1.3 prevalecerá para qualquer tipo de ocorrência inclusive aquelas provenientes de produtos entregues em desacordo com qualquer componente das especificações técnicas solicitadas, no todo ou em parte, de não comprovação da autenticidade dos produtos, se for o caso, de produtos que não estejam em perfeitas condições de uso, bem como qualquer pendência de documentação exigida por lei.
5.2 As Notas Fiscais/faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA.
5.3 O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente.
5.4 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta-corrente e agência indicadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 Os preços dos equipamentos e materiais fornecidos deste contrato são fixos e irreajustáveis.
6.2 O item referente aos serviços de manutenção mensal entrará em vigor após a ativação dos equipamentos descritos no Anexo V, conforme aceite da equipe de FISCALIZAÇÃO e da equipe do TCE/BA.
6.3 Os valores contratados serão reajustados, anualmente, pela variação do IPC-A, publicada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou qualquer outro que venha a substituí-lo por determinação legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1 O contrato terá a vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura.
7.2 GARANTIA: 60 (sessenta) meses para os Equipamentos No-Break; Estabilizadores; Banco de Baterias; Sistema de Gerenciamento de Baterias; Chaves Estáticas e para os Serviços de Instalação.
7.3 Prazo Máximo de Execução dos Serviços: ( ) dias contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
8.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, mediante solicitação e devidamente motivada, pela Administração,
nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
8.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Além das determinações contidas na CLÁUSULA SEGUNDA e no instrumento convocatório – que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
9.1.1 Executar os Serviços de acordo com as especificações constantes das Cláusulas Segunda e Quarta
deste Contrato.
9.1.2 Nos termos do item 2.3.5 deste Contrato, recolher a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA dos serviços objeto deste contrato, no prazo máximo de 20 dias após assinatura do contrato, apresentando ao CONTRATANTE cópia da ART e respectiva comprovação do pagamento.
9.1.3 Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no presente contrato, não podendo se eximir da obrigação, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas, defeitos ou falta de pessoal e/ou material.
9.1.4 Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, fiscalização e direção da mão de obra designada para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.
9.1.5 Prestar diretamente os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento contratual.
9.1.6 Fornecer toda mão de obra, ferramentas, materiais e transportes necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.7 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, sendo que, nos casos de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes de assistência médico- hospitalar de seus empregados.
9.1.8 Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados e dos equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato.
9.1.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação.
9.1.10 Designar preposto que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, e que possa tomar as providências pertinentes para que seja corrigida toda e qualquer falha detectada.
9.1.11 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia do(s) local(s) onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato.
9.1.12 Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
9.1.13 Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas
decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.
9.1.14 Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
9.1.15 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.15.1 A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA.
9.1.16 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades, preços unitários e valor total.
9.1.17 Responder perante o CONTRATANTE no que concerne à conduta, frequência, pontualidade e assiduidade dos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, substituindo-os, sem ônus, em caso de ausências, por motivo justificado ou não, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um que possa estar vinculado à execução contratual.
9.1.18 Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
9.1.19 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato.
9.1.20 Atender, no prazo consignado neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do Edital, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.1.21 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.22 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.
9.1.23 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se-ão a:
10.1.1 Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às instalações físicas do
CONTRATANTE, nos locais e na forma necessários para a execução dos serviços.
10.1.2 Determinar a prioridade dos serviços e controle das condições de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes a esses assuntos;
10.1.3 Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou de conformidade com as condições deste Contrato;
10.1.4 Sustar e/ou mandar desfazer os serviços que não estejam sendo ou ao foram executados dentro da Norma Técnica ou que atentem contra a segurança de Terceiros e de Bens;
10.1.5 Registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, podendo ainda suspendê-los, sem prejuízos das sanções contratuais legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designa os servidores xxxxxxxxx, Cadastro n° xxxx, e xxxxxxxxx, Cadastro n° xxx.xxx, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Substituto de Gestor do presente Contrato, assim como designa também xxxxxxxxxx, Cadastro nº xxx.xxx, e xxxxxxxxx, Cadastro nº xxx.xxx, para compor a Comissão de Fiscalização até a sua vigência final, tendo como suplente xxxxxxxxx, Cadastro nº xxx.xxx, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento.
11.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
11.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução descritos neste instrumento, e anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais.
11.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso.
11.2.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
11.2.4 Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
11.2.5 Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
11.2.6 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do
CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas.
11.2.7 Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios.
11.2.8 Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual.
11.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
11.4 O CONTRATANTE poderá recusar e/ou sustar a realização de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a
segurança de terceiros ou de bens.
11.4.1 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
11.5 O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora.
11.6 Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
12.2.1 Multa;
12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
12.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
12.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 12.2.2 a 12.2.4, estas serão impostas à
CONTRATADA cumulativamente com multa.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será aplicada por infração e graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.4.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
12.4.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado.
12.4.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado.
12.5 Para fins de cálculo do valor total em multas porventura devido pela CONTRATADA, considerar-se-á o somatório entre todas as penalidades desta espécie aplicadas, conforme o número de infrações verificadas e a quantidade de dias em que estas ocorrerem.
12.6 A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
12.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo.
12.7.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
12.8 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas.
12.9 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:
13.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
CONTRATANTE.
13.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor.
13.3.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração.
13.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1 A utilização de mão de obra, pela CONTRATADA, para execução do presente contrato não ensejará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
14.2 São vedadas à CONTRATADA a subcontratação de mão de obra e a transferência a terceiros da execução do objeto do presente instrumento.
14.2.1 Fica garantido o direito de regresso do CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, para ressarcimento de toda e qualquer despesa trabalhista, previdenciária ou de cunho indenizatório que venha a ser condenado a pagar, na eventual hipótese de vir a ser demandado judicialmente, relativamente à execução do objeto contratual, por qualquer empregado ou subcontratado da CONTRATADA ou por qualquer pessoa que, ainda que irregularmente, execute o objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.1 Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital constante no processo licitatório que o original, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na referida Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial
eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela
CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
17.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
17.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos.
17.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o Contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA.
17.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscreverem, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na imprensa Oficial.
Salvador, de de 2018
CONTRATANTE (NOME) (CARGO)
CONTRATADA (NOME) (CARGO)
1ª Testemunha: 2ª Testemunha:
NOME NOME
CPF Nº CPF Nº