TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA GERENCIAL PARA O PROJETO MULHER EMPREENDEDORA
JUNHO DE 2017
1. OBJETO:
1.1. Contratar empresa especializada para o desenvolvimento das ações de consultoria técnica gerencial, capacitação e avaliação de Planos de Negócios para o Projeto Mulher Empreendedora.
1.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Prefeitura por intermédio da SDE tem um novo desafio, elaborar políticas públicas com vista a facilitar o acesso ao financiamento para os empreendedores que desenvolvem alguma atividade como forma alternativa para o desemprego ou complementação da renda familiar. O Projeto Mulher Empreendedora é direcionado, ao público feminino, o que já trata de ação corretiva, considerando que as mulheres possuem uma renda média em Fortaleza inferior a dos homens, mesmo quando elas possuem uma qualificação igual ou superior, como aponta estudo sobre a inserção da Mulher no Mercado de Trabalho, realizado em 2017 pela SDE. Esse projeto visa ainda, priorizar o desenvolvimento de empreendimentos presentes nos bairros de menor Índice de Desenvolvimento Humano, por bairro - IDH-b, e deverá, em sua seleção, utilizar esse parâmetro como um dos indicadores para escolha dos empreendedores que irão participar do Projeto.
O Projeto Mulher Empreendedora faz parte de uma das ações do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico que tem como objetivo fomentar e apoiar ações para alavancar o desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza. O Projeto visa estimular o empreendedorismo feminino, possibilitando o acesso ao microcrédito, além de oferta de consultoria técnica, e capacitações para os empreendedores selecionados.
Serão selecionados 200 (duzentos) Propostas de Negócios, sendo 100 (cem) na Edição 2017/2018 e 100 (cem) na Edição 2018/2019 do Projeto Mulher Empreendedora.
Diante do exposto para a implementação do Projeto citado faz-se necessário à contratação de empresa especializada que auxilie a SDE na realização das capacitações previstas no Projeto Mulher Empreendedora, na avaliação dos Planos de Negócios apresentados, na elaboração e impressão da apostila a ser utilizadas nas capacitações, assim como na realização de consultorias técnicas em gestão aos empreendimentos beneficiados pelo projeto com o foco em detectar problemas de gestão e oferecer com mais precisão e chances de acertos ferramentas que auxiliem e ajude a esses empreendedores tornarem seus negócios sustentáveis.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
3.1. A empresa contratada irá realizar visitas periódicas de monitoramento em todos os empreendimentos que farão parte do Projeto. Realizar pelo menos 02 (duas) capacitações: uma voltada para a elaboração do Plano de Negócio e outra para orientar os empreendedores na prestação de contas junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico do recurso ora recebido por esses empreendedores durante o projeto.
3.2. A empresa contratada deverá durante o período mínimo de 01 (um) ano, realizar o monitoramento periódico e avaliar o desenvolvimento desses empreendimentos e ainda, orientá-los, de acordo com as Normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, no bom uso dos recursos disponibilizados pelo Projeto e a sua devida prestação de contas.
3.3. As propostas técnicas serão avaliadas em razão dos seguintes fatores:
A) Menor Preço para os serviços a serem realizados;
B) Formação acadêmica dos Profissionais da instituição;
C) Experiência profissional na área de treinamento e consultaria técnica em gestão de negócios;
4. AÇÕES A SEREM REALIZADAS:
A empresa deverá realizar as seguintes ações, no decorrer do Projeto Mulher Empreendedora:
4.1. Realizar diagnóstico, identificando as principais dificuldades de cada empreendimento financiado pelo Projeto Mulher Empreendedora e as ações corretivas para resolução dos problemas observados;
4.2. Elaborar e imprimir apostila e realizar capacitação com vista a orientar os empreendedores para a elaboração do Plano de Negócio assim como na prestação de contas do financiamento recebido pelos Empreendedores selecionados para participar do Projeto Mulher Empreendedora;
4.3. Analisar e avaliar os Planos de Negócios dos empreendedores selecionados no Projeto Mulher Empreendedora;
4.4. Acompanhar e avaliar as atividades de desenvolvimento e implantação dos empreendimentos selecionados pano Projeto Mulher Empreendedora;
4.5. Realizar visitas, periódicas, nos empreendimentos selecionados no Projeto Mulher Empreendedora, preparando e elaborando relatórios situacionais, sugerindo e aplicando ferramentas de gestão que impulsionem o desenvolvimento desses negócios;
4.6. Promover encontros, articulados em redes, dos empreendedores selecionados no Projeto Mulher Empreendedora, sugerindo atividades que estimulem ações de comercialização, em calendário a ser discutido e aprovado pela equipe técnica da SDE;
4.7. Monitorar os empreendimentos identificando os possíveis desvios ou irregularidades dos objetos apresentados pelos empreendedores em seus Planos de Negócio, propondo ações corretivas;
4.8. Realizar atividades de supervisão, em consonância com a equipe técnica da SDE, na execução do Projeto Mulher Empreendedora.
5. PRODUTOS CONTRATADOS:
5.1. Os principais produtos a serem entregues pela empresa contratada são:
5.1.1. Diagnóstico Situacional dos empreendimentos selecionados para o Projeto Mulher Empreendedora;
5.1.2. Apostila contendo conteúdo programático orientando os empreendedores na elaboração do Plano de Negócio e na Prestação de Contas do financiamento recebido, de acordo com as exigências da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE;
5.1.3. Horas aulas de capacitação em Elaboração de Plano de Negócios e Prestação de Contas;
5.1.4. Horas de Consultoria Técnica em Gestão de Negócios; Avaliação de Planos de Negócios; e Supervisão na execução das ações do Projeto Mulher Empreendedora;
5.2. Registra-se que todos os resultados das atividades, incluindo direitos autorais, documentação original, especificações arquivos, tabelas, memória de cálculo e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no escopo das atividades a serem realizadas de acordo com o contrato, serão de propriedade da SDE, podendo fazer o uso que lhe convier e publicá-los, no todo ou em parte, sem qualquer obrigação para com a empresa contratada.
6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
6.1. A prestação dos serviços deverá ser desenvolvida no prazo de até 30 (trinta) meses, sob a supervisão técnica da SDE, compreendendo as seguintes atividades:
6.1. Diagnóstico: realizar diagnóstico dos empreendedores selecionados pelo Projeto Mulher Empreendedora, no inicio e no fim do Projeto, relacionando as principais necessidades e ações corretivas; definir as estratégias/ações bem como o perfil socioeconômico dos empreendedores e apresentar a equipe técnica da SDE;
6.2. Rodadas de negócios: realizar pelo menos 01 (uma) rodada de negócio e encontros com os empreendedores do Projeto Mulher Empreendedora por ano, com intuito de formar redes colaborativas e pequenos arranjos produtivos;
6.3. Capacitações: realizar 02 (duas) capacitações, sendo a primeira voltada para orientar os empreendedores selecionados para participar do Projeto Mulher Empreendedora, na elaboração dos Planos de Negócios com vistas ao financiamento de Máquinas, Equipamentos e Insumos. Esta capacitação tem carga- horária de 20 h/a por turma e poderá ser realizada para até 1.200 empreendedores que deverão esta distribuídos em turmas de até 25 empreendedores. A segunda capacitação será voltada para orientação dos empreendedores na prestação de contas do recurso recebido pelo Projeto Mulher Empreendedora. Essa Capacitação deverá ser realizada para até 600 empreendedores que deverão esta distribuídos em turmas de no máximo 25 empreendedores e com carga-horária por turma de 20 h/a; A apostila para as duas capacitações deverá ser elaborada e impressa pela contratada e deve ter no mínimo 30 páginas, cada apostila.
6.4. Avaliação de Plano de Negócio: realizar a avaliação dos Planos de Negócios aprovados no Projeto Mulher Empreendedora, de acordo com os critérios de viabilidade estabelecidos pelo Projeto. Deverão ser avaliados até 400 Planos de Negócios;
6.5. Consultoria Técnica: realizar consultoria técnica, por meio de visitas de monitoramento, periódicas, aos empreendimentos selecionados no Projeto Mulher Empreendedora. As visitas de monitoramento deverão ser realizadas na sede dos empreendimentos participantes do Projeto, sendo obrigatória a realização de no
mínimo 1 hora e no máximo 4 horas de consultoria técnica por mês, para cada empreendimento participante do Projeto.
6.6. As despesas referentes à alimentação, deslocamento, ou qualquer outro tipo, necessária para a realização de alguma das atividades citadas neste item, são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
6.7. Será de responsabilidade da SDE a disponibilidade de espaço e equipamentos, necessários para a realização das capacitações previstas neste Termo.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Exige-se da Contratada comprovada experiência na prestação de serviços de treinamento ou consultoria técnica em gestão, voltadas para o setor público.
7.1.1. Será exigida como forma de habilitação no processo licitatório que a empresa apresente no mínimo 05 (cinco) prestações de serviços na área exigida neste Termo, de acordo com o item 7.1.
7.1.2. Como forma de comprovar experiência será exigida a apresentação de certidões, atestados, contratos ou declarações da execução satisfatória do serviço realizado em instituições públicas, devidamente assinado por agente público ou ainda cópia do extrato do contrato em Diário Oficial.
7.2. A contratada deve ter, em seus quadros de consultores, profissionais habilitados nas áreas de Administração/ Contabilidade/ Economia/ ou áreas afins com titulação de Mestre e/ou Doutor.
7.2.1. Será exigida como forma de habilitação no processo licitatório que a empresa apresente no mínimo 5 (cinco) profissionais em seus quadros funcionais com o perfil descrito no item 7.2.
7.2.2. Como forma de comprovar a existência de profissionais habilitados e capacitados, de acordo com o item 7.2 será exigida da empresa a apresentação de:
7.2.2.1. cópia de Contrato ou Estatuto social, ou ainda de Contrato de Trabalho no qual comprove o vinculo funcional do consultor junto a empresa;
7.2.2.2. cópia de Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, referente a cada consultor;
7.2.2.3. cópia de Identidade Funcional, que comprove a habilitação do consultor nas áreas exigidas, de acordo com o item 7.2, em seu órgão de classe.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO:
8.1. No preço contratado deverão estar consideradas todas as despesas decorrentes da execução dos serviços técnicos especializados, tais como recursos materiais e humanos, deslocamento, alimentação, diárias e passagens, impostos, taxas, contribuições, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da SDE, por quaisquer questões de natureza administrativa, trabalhista e/ ou técnico-jurídica para o cumprimento do objeto contratado.
8.2. A proposta de preço a ser endereçada para a SDE deverá conter preços unitários e globais para cada item descrito como Atividade a ser realizada de acordo com o que consta no item 6 deste Termo, conforme Tabela abaixo:
ITEM DE DESPESA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
Elaboração e Impressão de Apostilas | Unidade | 1.800 | ||
Capacitação I e II | Hora/ aula | 1.440 | ||
Consultoria Técnica | Hora/ trabalho | 9.600 | ||
Avaliação de Plano de Negócios | Unidade | 400 | ||
Supervisão do Projeto Mulher Empreendedora | Hora/ trabalho | 2.400 | ||
Total Geral | - | - |
8.3. Como forma de obter a melhor proposta de preço será observada no computo do processo licitatório o menor preço global, de acordo com a soma de cada item de despesa contido neste Termo.
8.4. A contratação observará as condições estabelecidas na Lei 8.666/93 e o pagamento será efetuado até 30 dias contados da data da apresentação da nota fiscal/ fatura atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente, exclusivamente no Banco do Brasil S/A, em nome da contratada, com períodos de medições trimestrais.
9. DADOS COMPLEMENTARES:
9.1. Será considerada confidencial toda informação a que os profissionais da contratada tiverem acesso, direta ou indiretamente, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo aquelas que em um determinado momento venham a se tornar de conhecimento público ou venham a ser divulgadas por partes não relacionadas ao contrato.
9.2. Ainda ficam estabelecidos os seguintes pontos:
9.2.1. A entrega dos relatórios de monitoramento (consultoria técnica); do diagnóstico inicial e final dos empreendedores participantes do Projeto; das apostilas das duas capacitações, deverão ser entregues em forma impressa e digital, em língua portuguesa, considerando as normas da ABNT;
9.2.2. Para a realização dos encontros referentes as rodadas de negócios entre os empreendedores participantes do Projeto, a SDE disponibilizará local e equipamentos necessários para sua realização, ficando para a Contratada a responsabilidade de organização do evento;
9.2.3. Reuniões de Planejamento e/ou relacionadas a execução do Projeto ocorrerão nas dependências da SDE ou em local previamente definido pela SDE;
9.1.4. Eventuais alterações nos procedimentos relacionados às atividades previstas no cronograma das atividades poderão ser efetuadas de comum acordo com a SDE, visando seu aperfeiçoamento ao longo dos trabalhos;
9.1.5. Os resultados das atividades incluindo direitos autorais, documentação original, especificações, arquivos, tabelas, memórias de cálculo e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no escopo das atividades a serem realizadas de acordo com o contrato serão de propriedade da SDE, podendo ser divulgadas pela contratada ou por terceiros mediante a autorização por escrito da contratante;
9.1.6. Os repasses financeiros só serão realizados, após a entrega dos relatórios técnicos constando os resultados e técnicas utilizadas nas visitas de monitoramento aos empreendimentos, do diagnóstico, como também apresentar, mensalmente documento, elaborado pela contratante, de comprovação das visitas realizadas aos empreendimentos, com controle de frequência, além de cumprir com as exigências contidas na Lei nº 8.666/93.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
10.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: FMDE/ XXXXXX/ 339039/ XXX / MAPPFOR Nº 52 – Mulheres Empreendedoras.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
11.1. Quanto à realização dos serviços:
11.1.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante, a cada etapa de execução dos mesmos.
11.1.1.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi realizado em desacordo com o contrato ou com a proposta, fora do especificado no edital, termo de referência e seus anexos, ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.1.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento, após a
verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil.
12.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
12.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
12.3. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
12.3.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
13.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
13.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
13.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
13.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
14.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
14.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
14.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a
incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
14.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante.
14.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
14.8. Comunicar, por escrito, a CONTRATANTE qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da contratante.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE:
15.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA por meio da emissão de nota de empenho.
15.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
15.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
15.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
15.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo.
15.6. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
15.7. Designar, formalmente, servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.9. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
15.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o termo de referência.
15.11. Solicitar da CONTRATADA, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços que não tenha sido considerado adequado.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor (a) indicado (a) pela Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico da SDE, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
17.1. O prazo de vigência contratual é de 30 (trinta) meses, contado a partir da assinatura do Contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/1993.
Fortaleza, 26 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador de Projetos e Desenvolvimento Econômico