EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202100047001712
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, por demanda, de gêneros alimentícios (café, pão francês, açúcar, adoçante e margarina), de ótima qualidade, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, conforme características e quantitativos descritos no Anexo I do Termo de Referência.
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/09/2021 às 09h:00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2020, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, processo eletrônico nº 202100047001712, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 20/08/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 01/09/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 01/09/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 01/09/2021 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para fornecimento, por demanda, de gêneros alimentícios (café, pão francês, açúcar, adoçante e margarina), de ótima qualidade, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, conforme características e quantitativos descritos no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 20/08/2021 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 01/09/2021, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I
- Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 01/09/2021 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.9. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.10. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.11. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.12. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.11.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.12. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.3. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.3.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
12.5. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro.
12.5.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.6. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.12. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.13. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.13.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.13.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.15. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.16. A Pregoeira, realizará consulta ao CADFOR e bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada; e b) que a existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, posto que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso VI da Portaria no 128/2021 do TCE-GO.
15.2. Caberá ao gestor do contrato, com auxílio dos servidores por ele designados:
a) Fazer acompanhamento da entrega;
b) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
c) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela saúde pública;
d) Realizar vistorias quando entender necessário no local de fabricação dos produtos;
e) Aplicar as penalidades de sua competência, e propor as que competirem à Administração;
f) Exigir o cumprimento de cláusulas contratuais.
15.3. A fiscalização da execução será exercida por fiscal designado na forma do item 11.1, auxiliado por uma Comissão, a ser designada pela Administração do TCE-GO, constituída de representantes indicados para realizar a fiscalização técnica.
15.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.6. Caberá à Comissão de Fiscalização Técnica:
a) Realização de pesquisa de satisfação, sempre que for necessário;
b) Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
c) Encaminhar ao gestor do contrato o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
d) Aprovar e observar se os itens entregues estão conformes aos apresentados por ocasião da amostra;
e) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;
f) Fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
g) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
h) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
i) Verificar “in loco” a qualificação dos funcionários da CONTRATADA;
j) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
k) Propor questionário de satisfação para os funcionários desta Corte de Contas, quando entender cabível, que poderá ser online.
15.7 O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, informando quantos e quais os dias em que forneceu lanche, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato que informará no atestamento da Nota se a empresa atendeu satisfatoriamente ao que foi contratado, inclusive quanto à quantidade e qualidade do lanche oferecido;
15.8 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.10 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.11 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.12 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
15.13 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O custo estimado (média) pela Administração para a futura contratação é no valor mensal de R$ 12.948,29 (doze mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) e valor estimado anual de R$ R$ 155.379,48 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
16.2. As despesas decorrentes dos fornecimentos relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário: 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, Grupo 03 – Outras Despesas Correntes, Fonte 100 (Receitas Ordinárias), Tipo de (Recurso Estadual), Natureza de Despesa: 3.3.90.30.09 – Gêneros Alimentícios.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O Contrato decorrente da licitação vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
19 DO LOCAL DA ENTREGA E QUANTITATIVOS
19.1. A entrega dos itens constantes do Anexo I deverá obedecer às especificações e quantitativos estipulados em pedido e em formulário próprio, no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – Goiás, ou no endereço do evento, a ser indicado pelo gestor do contrato, designado em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93;
19.2. Os quantitativos de cada produto poderão variar de acordo com a necessidade de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
20. DOS PRODUTOS
20.1. O fornecimento dos itens constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
20.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente;
20.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
20.4. A Comissão Técnica a que se refere o subitem 6.3 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade dos produtos fornecidos com as especificações dos Itens, constantes do Anexo I deste Termo.
20.5. Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, a contratada deverá efetuar a substituição dos produtos imediatamente, independentemente da aplicação de sanções previstas em contrato;
20.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
20.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termo.
21. DAS AMOSTRAS
21.1. Após o envio, pela empresa melhor classificada, da proposta atualizada com o último lance, a sessão será suspensa para que a licitante melhor classificada apresente amostras, sob pena de rejeição daquela.
21.2. A empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar as amostras ao futuro gestor do contrato, no horário entre 8:00 e 18:00 h, no primeiro dia útil seguinte à solicitação do(a) Pregoeiro(a).
21.3. As amostras serão analisadas por uma Comissão Técnica, composta de 03 (três) servidores indicados pelo Gestor do Contrato, que se atentará para as especificações dos itens, constantes do Anexo I deste Termo.
21.4. Aprovadas as amostras, será a licitante declarada vencedora do certame, passando-se à fase de habilitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
22.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
22.3 As sanções descritas no item 22.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
22.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
22.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
22.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 7 e 8 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
25.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
22.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
25.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
25.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 17 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE USO DIÁRIO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, por demanda, de gêneros alimentícios (café, pão francês, açúcar, adoçante e margarina), de ótima qualidade, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, conforme características e quantitativos descritos no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2. A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação destina-se ao fornecimento de lanches (café e pão) para os estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviços terceirizados; café aos funcionários, bem como café para os membros e funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
3. DO LOCAL DA ENTREGA E QUANTITATIVOS
3.1. A entrega dos itens constantes do Anexo I deverá obedecer às especificações e quantitativos estipulados em pedido e em formulário próprio, no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – Goiás, ou no endereço do evento, a ser indicado pelo gestor do contrato, designado em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93;
3.2. Os quantitativos de cada produto poderão variar de acordo com a necessidade de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4. DO PAGAMENTO PELOS PRODUTOS RECEBIDOS
4.1. O pagamento será mensal, e a contratada deverá emitir Nota Fiscal de Produtos, informando quantos e quais os dias em que forneceu lanche. A Nota Fiscal será atestada pelo Gestor do Contrato que informará no atestamento da Nota se a empresa atendeu satisfatoriamente ao que foi contratado, inclusive quanto à quantidade e qualidade do lanche oferecido.
5. DOS PRODUTOS
5.1. O fornecimento dos itens constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
5.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente;
5.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.4. A Comissão Técnica a que se refere o subitem 6.3 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade dos produtos fornecidos com as especificações dos Itens, constantes do Anexo I deste Termo.
5.5. Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, a contratada deverá efetuar a substituição dos produtos imediatamente, independentemente da aplicação de sanções previstas em contrato;
5.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
5.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termo.
6. DAS AMOSTRAS
6.1. Após o envio, pela empresa melhor classificada, da proposta atualizada com o último lance, a sessão será suspensa para que a licitante melhor classificada apresente amostras, sob pena de rejeição daquela.
6.2. A empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar as amostras ao futuro gestor do contrato, no horário entre 8:00 e 18:00 h, no primeiro dia útil seguinte à solicitação do(a) Pregoeiro(a).
6.3. As amostras serão analisadas por uma Comissão Técnica, composta de 03 (três) servidores indicados pelo Gestor do Contrato, que se atentará para as especificações dos itens, constantes do Anexo I deste Termo.
6.4. Aprovadas as amostras, será a licitante declarada vencedora do certame, passando-se à fase de habilitação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Fornecer o objeto conforme estabelecido no contrato e conforme determinação da Gerência de Administração, de acordo com as necessidades do Tribunal e solicitação de servidor especialmente designado para essa tarefa;
7.1.2. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado, e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado;
7.1.3. Efetuar tantos atendimentos quantos forem solicitados durante a vigência do contrato, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da solicitação do serviço;
7.1.4. Realizar o fornecimento de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre as 06 horas e 18 horas e aos sábados no período matutino.
7.1.4.1. O horário de entrega dos pães será fixo: período MATUTINO - às 06h00min (seis horas); período VESPERTINO - às 12h00min (doze horas).
7.1.5. Apresentar até o quinto dia útil de cada mês Nota Fiscal que discrimine os produtos entregues no mês anterior;
7.1.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, necessários à prestação dos serviços;
7.1.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento;
7.1.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no valor atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), consoante estabelece ao art. 65 da Lei de Licitações;
7.1.9. Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado neste Termo de Referência;
7.1.10. Garantir a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, pelo prazo estabelecido na respectiva validade pelo produtor ou fornecedor, obrigando-se a repor aquele impróprio para o consumo, desde que a deterioração do item não tenha ocorrido por guarda, emprego ou manuseio indevido;
7.1.11. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
7.1.12. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
7.1.13. Os gêneros alimentícios (perecíveis) deverão ser de ótima qualidade e frescos, acondicionados em embalagens que garantam sua integridade e não recebam possíveis contaminações externas;
7.1.14. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante, qualquer um dos itens fornecidos que forem julgados prejudiciais ou insatisfatórios, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.1.15. Fazer acompanhar a entrega dos produtos, pelo menos uma vez por mês, por profissional da CONTRATADA habilitado no Conselho Regional de Nutrição.
7.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação
7.1.17. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à contratada todas as informações necessárias, visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
8.2. Exigir a substituição de qualquer funcionário da contratada que por incompetência ou indisciplina comprometa o cumprimento das obrigações por ela assumidas;
8.3. Proceder ao pagamento pelos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal discriminativa, cujo valor será creditado na conta corrente da contratada, após o devido “atesto” firmado pelo servidor responsável pela fiscalização;
8.4. Requisitar o fornecimento dos produtos, na forma prevista neste Termo de Referência;
8.5. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação;
8.6. Verificar a manutenção, pelo fornecedor, das condições de habilitação estabelecidas na licitação;
8.7. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
9.1.1. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
9.1.2. Caso seja necessário, um representante da Contratada poderá ser convocado para acompanhar o recebimento dos produtos, sendo a conferência efetuada na presença de testemunhas, em caso de não comparecimento;
9.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com os termos dessa contratação.
10. DO CONTROLE DE QUALIDADE
10.1. Quanto ao controle de qualidade, a CONTRATADA deverá:
10.1.1. Realizar o controle de qualidade por meio de um profissional devidamente habilitado registrado no Conselho Regional de Nutrição;
10.1.1.1. O responsável técnico poderá ser empregado da CONTRATADA ou prestador de serviços desta;
10.1.2. Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas que forem movidas pelo CONTRATANTE, quando o resultado apresentar qualquer irregularidade no produto analisado;
10.1.3. Substituir, no todo ou em parte, os alimentos entregues, considerados pelos responsáveis da fiscalização do CONTRATANTE sem condições de serem consumidos;
11. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso VI da Portaria no 128/2021 do TCE-GO.
11.2. Caberá ao gestor do contrato, com auxílio dos servidores por ele designados:
f) Fazer acompanhamento da entrega;
g) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
h) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela saúde pública;
i) Realizar vistorias quando entender necessário no local de fabricação dos produtos;
j) Aplicar as penalidades de sua competência, e propor as que competirem à Administração;
f) Exigir o cumprimento de cláusulas contratuais.
11.3. A fiscalização da execução será exercida por fiscal designado na forma do item 11.1, auxiliado por uma Comissão, a ser designada pela Administração do TCE-GO, constituída de representantes indicados para realizar a fiscalização técnica.
11.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
11.6. Caberá à Comissão de Fiscalização Técnica:
k) Realização de pesquisa de satisfação, sempre que for necessário;
l) Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
m) Xxxxxxxxxx ao gestor do contrato o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
n) Aprovar e observar se os itens entregues estão conformes aos apresentados por ocasião da amostra;
o) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;
p) Fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
q) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
r) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
s) Verificar “in loco” a qualificação dos funcionários da CONTRATADA;
t) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
k) Propor questionário de satisfação para os funcionários desta Corte de Contas, quando entender cabível, que poderá ser online.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço/entrega não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço/entrega não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR por até 5 (cinco) anos.
12.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
12.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato decorrente da licitação vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
14.1. O custo estimado (média) pela Administração para a futura contratação é no valor mensal de R$ 12.948,29 (doze mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) e valor estimado anual de R$ R$ 155.379,48 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
14.2. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
14.3. Não serão aceitas propostas de itens com valores superiores ao valor estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
15. DAS CLÁUSULAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
15.1. Os itens objeto desta licitação que sejam industrializados deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448- 1 e 15448-2.
15.2. Os bens fornecidos deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
15.3. Os itens fornecidos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDES).
15.3. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
15.4. Por ocasião da entrega dos documentos de habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo IV deste Termo de Referência, sob pena de inabilitação.
16. DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do Contrato serão resolvidos pelas partes Contratantes de comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento;
17.2. O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
17.3. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
17.3. São anexos deste Termo:
ANEXO I – DETALHAMENTO E QUANTITATIVOS DOS ITENS ANEXO II – PESQUISA DE MERCADO - MÉDIA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Serviço de Acompanhamento de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Chefe de Serviço em Substituição Portaria Nº 272/2021
ANEXO I
DETALHAMENTO E QUANTITATIVOS DOS ITENS
LOTE ÚNICO (Tabela 01) | |||||
Item | Descrição | Forma de entrega | Und | Quant. Diária/Semanal | Valor Total Estimado Mensal |
1 | Pão francês, 50 gr. | 2 x dia | Kg | 150 unidades de 50 gr por dia de segunda a quinta-feira (manhã/tarde). Sábado, 75 unid. 50 gr manhã. | |
2 | Pão mandi, 50 g (sexta feira) – 4 vezes por mês (30 unidades) | 2 x dia | Kg | 150 unidades de 50 gr sexta-feira (manhã/tarde). | |
3 | Café torrado e moído com selo ABIC Marca de Referência: Rancheiro | Semanal | Kg | 60 / semana. | |
4 | Açúcar Cristal pct. 5 Kg Marca de Referência: Cristal. | Semanal | Kg | 75 kg / semana. | |
5 | Adoçante líquido, zero calorias 100 ml Marca de Referência: Zero Cal. | Semanal | Unid. | 2 dois / semana. | |
6 | Margarina de primeira qualidade pote de 1 kg Marca de Referência: Qualy. | Semanal | Pote | 6 kg / semana. |
OBS.:
* - Pão francês de 50g, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais.
Embalagem primária: o produto deve ser embalado em pacote plástico, atóxico, resistente e a embalagem deve ter capacidade para 10 unidades.
Embalagem secundária: devem ser caixas de plástico, atóxicas, para a entrega do produto e devem estar limpas, sem sujidades aparentes.
Características gerais: Todos os pães devem ser produzidos com farinha enriquecida com ácido fólico e ferro, sem corantes, observando as normas de absoluta higiene.
1 - Os gêneros alimentícios (perecíveis) deverão ser de ótima qualidade e frescos, acondicionados em embalagens que garantam sua integridade e não recebam possíveis contaminações externas;
2 - Os quantitativos acima são estimativos e o pagamento será feito de acordo com o consumo mensal efetivamente fornecido, devidamente atestado pelo gestor do contrato.
1. 3 - Os quantitativos de cada produto poderão variar de acordo com a necessidade de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
-Horário de entrega do Pão será diário, sendo:
-Período matutino - 06h (seis horas).
-Período vespertino - 12h (doze horas).
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Pregoeira e Equipe de Apoio
ANEXO II
PESQUISA DE MERCADO - MÉDIA DE PREÇOS
Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Empresa 4 | MÉDIA | |||||||||
Descrição | Unid. | Quant. Mês | Valor unit. | Valor total/mês | Valor unit. | Valor total/mês | Valor unit. | Valor total/mês | Valor unit. | Valor total/mês | Valor unit. | Valor total/mês | Valor total/ano |
Pão francês 50gr(150Kg) | Kg | 150 | 19,20 | 2.880,00 | 19,89 | 2.983,50 | 19,90 | 2.985,00 | 18,50 | 2.775,00 | 19,37 | 2.905,88 | 34.870,50 |
Pão mandi 50 gr(30kg) | Kg | 30 | 19,20 | 576,00 | 31,59 | 947,70 | 20,90 | 627,00 | 21,90 | 657,00 | 23,40 | 701,93 | 8.423,10 |
Café torrado e moído com selo ABIC 100% arábico - pacote 500 gr (marca ref. Rancheiro) | Kg | 240 | 34,60 | 8.304,00 | 31,58 | 7.579,20 | 35,00 | 8.400,00 | 28,60 | 6.864,00 | 32,45 | 7.786,80 | 93.441,60 |
Açúcar cristal pacote 5kg (marca ref. Cristal) | Kg | 300 | 4,00 | 1.200,00 | 2,51 | 753,00 | 3,88 | 1.164,00 | 3,80 | 1.140,00 | 3,55 | 1.064,25 | 12.771,00 |
Adoçante líquido, zero calorias, embalagem 100 ml (marca ref. Zero cal) | Ud | 8 | 6,25 | 50,00 | 7,15 | 57,20 | 5,99 | 47,92 | 5,25 | 42,00 | 6,16 | 49,28 | 591,36 |
Margarina de primeira qualidade, pote de 1 kg (marca ref. Qualy) | Kg | 24 | 20,00 | 480,00 | 18,98 | 455,52 | 16,98 | 407,52 | 17,40 | 417,60 | 18,34 | 440,16 | 5.281,92 |
TOTAL | 13.490,00 | 12.776,12 | 13.631,44 | 11.895,60 | 12.948,29 | 155.379,48 |
Forma de entrega: Pão francês: 150 unid. de 50gr. por dia de segunda a quinta feira (manhã/tarde). Sábado, 75 unid. 50gr. manhã
Pão Mandi: 150 unid. 50gr. toda sexta feira do mês (manhã e a tarde) Café: 60 kg por semana = 240 kg por mês (480 pacotes de 0,5kg) Açúcar: 75 kg por semana = 300 kg por mês
Adoçante: 2 adoçante de 100 ml por semana = 8 por mês
Margarina: 6 kg por semana - 24 potes de 1kg por mês
Demonstrativo cálculo:
Pão francês: 150 unid de 50 gr. por dia x 20 dias = 150 kg por mês Pão mandi: 150 unid de 50gr por dia x 4 dias = 30 kg por mês
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2021. Nome:
RG/CPF:
Cargo:
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO Nº 202100047001712
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
Contratação Contratação de empresa especializada para fornecimento, por demanda, de gêneros alimentícios (café, pão francês, açúcar, adoçante e margarina), de ótima qualidade, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, conforme características e quantitativos descritos no Anexo I do Termo de Referência, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa .
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF)
sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2021, da Presidência do TCE- GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202100047001712, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento, por demanda, de gêneros alimentícios (café, pão francês, açúcar, adoçante e margarina), de ótima qualidade, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, conforme características e quantitativos descritos no Anexo I do Termo de Referência.
LOTE ÚNICO (Tabela 01) | |||||
Item | Descrição | Forma de entrega | Und | Quant. Diária/Semanal | Valor Total Estimado Mensal |
1 | Pão francês, 50 gr. | 2 x dia | Kg | ||
2 | Pão mandi, 50 g (sexta feira) – 4 vezes por mês (30 unidades) | 2 x dia | Kg | ||
3 | Café torrado e moído com selo ABIC Marca de Referência: Rancheiro | Semanal | Kg | ||
4 | Açúcar Cristal pct. 5 Kg Marca de Referência: Cristal. | Semanal | Kg | ||
5 | Adoçante líquido, zero calorias 100 ml Marca de Referência: Zero Cal. | Semanal | Unid. | ||
6 | Margarina de primeira qualidade pote de 1 kg Marca de Referência: Qualy. | Semanal | Pote |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega dos itens constantes do Anexo I deverá obedecer às especificações e quantitativos estipulados em pedido e em formulário próprio, no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – Goiás, ou no endereço do evento, a ser indicado pelo gestor do contrato, designado em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93;
2.2. Os quantitativos de cada produto poderão variar de acordo com a necessidade de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
2.3. Efetuar todos atendimentos quantos forem solicitados durante a vigência do contrato, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da solicitação do serviço;
2.4. Realizar o fornecimento de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre as 06 horas e 18 horas e aos sábados no período matutino.
2.4.1. O horário de entrega dos pães será fixo: período MATUTINO - às 06h00min (seis horas); período VESPERTINO - às 12h00min (doze horas).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.2 Fornecer à contratada todas as informações necessárias, visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
3.1.3 Exigir a substituição de qualquer funcionário da contratada que por incompetência ou indisciplina comprometa o cumprimento das obrigações por ela assumidas;
3.1.4 Proceder ao pagamento pelos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal discriminativa, cujo valor será creditado na conta corrente da contratada, após o devido “atesto” firmado pelo servidor responsável pela fiscalização;
3.1.5 Requisitar o fornecimento dos produtos, na forma prevista neste Termo de Referência;
3.1.6 Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação;
3.1.7 Verificar a manutenção, pelo fornecedor, das condições de habilitação estabelecidas na licitação;
3.1.8 Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
3.2. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.2. Fornecer o objeto conforme estabelecido no contrato e conforme determinação da Gerência de Administração, de acordo com as necessidades do Tribunal e solicitação de servidor especialmente designado para essa tarefa;
4.1.3. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado, e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado;
4.1.4. Efetuar tantos atendimentos quantos forem solicitados durante a vigência do contrato, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da solicitação do serviço;
4.1.5. Realizar o fornecimento de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre as 06 horas e 18 horas e aos sábados no período matutino.
4.1.5.1. O horário de entrega dos pães será fixo: período MATUTINO - às 06h00min (seis horas); período VESPERTINO - às 12h00min (doze horas).
4.1.6. Apresentar até o quinto dia útil de cada mês Nota Fiscal que discrimine os produtos entregues no mês anterior;
4.1.7. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, necessários à prestação dos serviços;
4.1.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento;
4.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no valor atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), consoante estabelece ao art. 65 da Lei de Licitações;
4.1.10. Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado no Termo de Referência;
4.1.11. Garantir a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, pelo prazo estabelecido na respectiva validade pelo produtor ou fornecedor, obrigando-se a repor aquele impróprio para o consumo, desde que a deterioração do item não tenha ocorrido por guarda, emprego ou manuseio indevido;
4.1.12. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
4.1.13. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
4.1.14. Os gêneros alimentícios (perecíveis) deverão ser de ótima qualidade e frescos, acondicionados em embalagens que garantam sua integridade e não recebam possíveis contaminações externas;
4.1.15. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante, qualquer um dos itens fornecidos que forem julgados prejudiciais ou insatisfatórios, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
4.1.16. Fazer acompanhar a entrega dos produtos, pelo menos uma vez por mês, por profissional da CONTRATADA habilitado no Conselho Regional de Nutrição.
4.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação
4.1.18. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referência.
4.1.19. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DO TCE-GO
5.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências das especificações técnicas estampadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ _ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
6.2. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
6.3. As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário: 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, Grupo 03 – Outras Despesas Correntes, Fonte 100 (Receitas Ordinárias), Tipo de (Recurso Estadual), Natureza de Despesa: 3.3.90.30.09 – Gêneros Alimentícios.
6.4. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no .
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
7.1.1. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
7.1.2. Caso seja necessário, um representante da Contratada poderá ser convocado para acompanhar o recebimento dos produtos, sendo a conferência efetuada na presença de testemunhas, em caso de não comparecimento;
7.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com os termos dessa contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRODUTOS
8.1. O fornecimento dos itens constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
8.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente;
8.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
8.4. A Comissão Técnica a que se refere o subitem 10.6 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade dos produtos fornecidos com as especificações dos Itens, constantes do Anexo I deste Termo.
8.5. Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, a contratada deverá efetuar a substituição dos produtos imediatamente, independentemente da aplicação de sanções previstas em contrato;
8.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
8.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. Quanto ao controle de qualidade, a CONTRATADA deverá:
9.1.1. Realizar o controle de qualidade por meio de um profissional devidamente habilitado registrado no Conselho Regional de Nutrição;
9.1.1.1. O responsável técnico poderá ser empregado da CONTRATADA ou prestador de serviços desta;
9.1.2. Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas que forem movidas pelo CONTRATANTE, quando o resultado apresentar qualquer irregularidade no produto analisado;
9.1.3. Substituir, no todo ou em parte, os alimentos entregues, considerados pelos responsáveis da fiscalização do CONTRATANTE sem condições de serem consumidos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. A gestão e a fiscalização do competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso VI da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
10.2 À fiscalização caberá ainda:
k) Fazer acompanhamento da entrega;
l) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
m) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela saúde pública;
n) Realizar vistorias quando entender necessário no local de fabricação dos produtos;
o) Aplicar as penalidades de sua competência, e propor as que competirem à Administração;
f) Exigir o cumprimento de cláusulas contratuais.
10.3. A fiscalização da execução será exercida por fiscal designado na forma do item 11.1, auxiliado por uma Comissão, a ser designada pela Administração do TCE-GO, constituída de representantes indicados para realizar a fiscalização técnica.
10.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
10.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
10.6. Caberá à Comissão de Fiscalização Técnica:
u) Realização de pesquisa de satisfação, sempre que for necessário;
v) Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
w) Encaminhar ao gestor do contrato o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
x) Aprovar e observar se os itens entregues estão conformes aos apresentados por ocasião da amostra;
y) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;
z) Fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
aa) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
bb) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
cc) Verificar “in loco” a qualificação dos funcionários da CONTRATADA;
dd) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
k) Propor questionário de satisfação para os funcionários desta Corte de Contas, quando entender cabível, que poderá ser online.
10.4 O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, informando quantos e quais os dias em que forneceu lanche. A Nota Fiscal será atestada pelo Gestor do Contrato que informará no atestamento da Nota se a empresa atendeu satisfatoriamente ao que foi contratado, inclusive quanto à quantidade e qualidade do lanche oferecido.
10.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
10.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.7 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.8 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
10.9 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
10.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
12.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
12.3 As sanções descritas no item 22.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
12.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
12.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
11.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
13.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2021, constante do Processo nº 202100047001712, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
18.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
18.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
19.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2021.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
Nome do Representante
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202100047001712 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Item | Descrição | un | Quantitativo anual estimado | Custo unitário estimado | Custo Total Anual |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO Nº 202100047001712
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO nº 202100047001712 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO nº 202100047001712
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO nº 202100047001712
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº
, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO nº 202100047001712
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2021, instaurado pelo Processo nº 202100047001712, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2021. Nome:
RG/CPF:
Cargo: