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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
Processo nº. JFES-EOF-2021/00155
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 17 de setembro de 2021
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
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E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES com serviços de instalação, configuração e garantia dos equipamentos por, no mínimo, 5 (cinco) anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será realizada em único item.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168.364 (AI)
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.43
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
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10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
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11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
11.13. Que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
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13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
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14.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.5. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência previstos nesse decreto.
14.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço total do item em campo próprio do sistema eletrônico
Comprasnet.
16.1.1. O preço total do item a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao quantitativo total licitado, conforme tabela do item
2.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
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16.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) que o licitante executou os serviços de instalação e configuração em, pelo menos 1(um) equipamento de mesmo tipo e modelo do objeto desta licitação, qual seja: “Servidores de rede padrão X86”.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
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conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
25. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
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SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
35. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
35.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preço.
38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
39. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
40. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
42. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
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43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
52. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
53. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
54. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
55. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
56. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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58. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
59. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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59.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
60. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
61. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
62. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
63. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
64. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
64.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
64.1.1. No país.
64.1.2. Por empresas brasileiras.
64.1.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
64.1.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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65. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
66. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
66.1. Os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010,
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terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
67. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
68. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
69. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
72.1. Descrição e preços unitário e total do item.
72.2. Marca e modelo do equipamento, esse último, se for o caso.
72.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
72.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
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73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
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73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preços.
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
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SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
83. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
83.1. SICAF.
83.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
83.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
84. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
85. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
86.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
86.1.1. Conforme legislação vigente à época da sessão pública da licitação, ficará assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social o que dispõe o parágrafo único do artigo 167-D da Constituição Federal, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº. 109, de 15 de março de 2021.
86.2. Dos documentos de habilitação anexados no sistema pelo licitante, concomitantemente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, conforme “Seção V – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação”, deste Edital.
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87. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
88. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) válido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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89. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
89.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
89.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
89.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
89.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
90. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
91. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
91.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
92. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
93. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
93.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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93.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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93.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
94. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública.
94.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário para seu reinício.
95. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
96. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
97. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
98. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
99.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
99.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
100. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
101. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
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102. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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103. A intenção de recurso, devidamente motivada, será analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
104. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
105. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
106. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
107. A sessão pública poderá ser reaberta:
107.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
107.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
108. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
108.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
108.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderá ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
108.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
109. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
110. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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111. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
112. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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112.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. O prazo de vigência da contratação se estenderá até o final da vigência da garantia, ou seja, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
115. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
116. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
116.1. Indicação de funcionário do quadro da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e- mail e endereço para correspondência.
116.2. Assinatura do Termo de Compromisso, bem como preencher e assinar o Termo de Ciência, cujos modelos correspondem aos Anexos 2 e 3, deste Edital.
116.3. Indicação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento durante o período da garantia ofertada.
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117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
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118. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
119. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
120. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
121. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
122. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes no Termo de Referência.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
123. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
124. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
124.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
124.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
124.3. Apresentar documentação falsa.
124.4. Causar o atraso na execução do objeto.
124.5. Não mantiver a proposta.
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124.6. Falhar na execução do contrato.
124.7. Fraudar a execução do contrato.
124.8. Comportar-se de modo inidôneo.
124.9. Declarar informações falsas.
124.10. Cometer fraude fiscal.
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125. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
126. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
127. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
128. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
128.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
128.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
128.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
128.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
129. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
130. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
131. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
132. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
133. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
134. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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135. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
136. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
137. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
138. A impugnação será decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
139. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
140. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
141. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
142. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
143. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
143.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
144. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
145. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
146. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
147. O Edital poderá ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
148. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
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149. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
150. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
151. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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152. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
153. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
154. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
155. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
156. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
157. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
158. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
159. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
160. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
161. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
162. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
162.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
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162.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
163. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
164. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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165. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
166. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
166.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
166.2. Anexo 2 – Modelo de Termo de Compromisso.
166.3. Anexo 3 – Modelo Termo de Ciência.
166.4. Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
166.5. Anexo 5 - Documento de Oficialização da Demanda.
166.6. Anexo 6 – Estudo Técnico Preliminar.
166.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
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Vitória, 31 de agosto de 2021. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
Documento de Oficialização de Demanda nº JFES-DOD-2021/00017
Aquisição de Servidores para o
Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES
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Vitória/ES, agosto de 2021
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES, com serviços de instalação, configuração e garantia por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados, valor unitário e total, em moeda nacional brasileira.
Item | Descrição | Qtd. | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Servidores para Sistema Gerenciador de Backup. | 03 | |||
Valor total (R$) |
2.2. As descrições apresentadas na definição do objeto e na planilha de formação de preços correspondem às características mínimas desejadas, nada impedindo o fornecimento de produto com características superiores às especificadas, desde que totalmente funcional com a solução existente na contratante.
2.3. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à contratante durante a prestação dos serviços.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. Nos termos do art. 14 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a descrição da solução de TIC “deverá conter de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição”. Tais informações foram inseridas nos itens que seguem adiante.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Com a crescente geração de documentos resultante da utilização dos sistemas processuais eletrônicos, a infraestrutura de processamento da Seção Judiciária do Espírito Santo precisou se adequar aos requisitos desse novo formato, adquirindo novos e modernos equipamentos.
4.2. Para atender à também crescente demanda de cópias de segurança dos dados criados, é necessária a aquisição de equipamentos servidores para o Sistema Gerenciador de Backup/Restore, visando diminuir a janela de execução das cópias, reduzindo o tempo de indisponibilidade do sistema.
4.3. Esta demanda se alinha com a demanda de aquisição de storage (TI.33) e Swtiches SAN (TI.36), pois enquanto os storages atuam em tempo de produção, atendendo às requisições dos sistemas e os switches SAN promovem a velocidade da comunicação entre os equipamentos, os servidores de backup devem acompanhar o seu porte, de forma a permitir backup rápido e prover recuperação dos mesmos em caso de desastres ou falhas.
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4.4. Nesse caso, o uso de equipamentos modernos é imprescindível, pois sua capacidade de processamento e velocidade em geral terá impacto direto na janela de backup (conceito já explicado no TI 36) de forma a tornar os backups mais rápidos e efetivos.
4.5. A solução aqui pretendida visa fazer essa adequação, adquirindo 3(três) novos servidores, com garantia e assistência técnica no local (“on-site”) pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
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4.6. Da mesma forma que os storages armazenam dados regionais, os servidores de backup, que fazem backup, além de outros, desses mesmos dados, também atenderão a toda 2ª Região.
4.7. A alternativa de servidor de rack foi a escolhida porque apresenta ampla gama de fabricantes e modelos, beneficiando a ampla competição
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Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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4.8. A presente contratação busca garantir o pleno funcionamento da rede SAN, mantendo a total disponibilidade dos serviços informatizados da SJES, permitindo a ampliação de sua capacidade de conexões e trafegabilidade de dados;
4.9. A não contratação implicará no crescimento exponencial das janelas de backup, inviabilizando a realização dos mesmos em tempo hábil;
4.10. Janelas de backup extensas podem inviabilizar sua realização e impactar do desempenho das aplicações durante o backup.
4.11. As aquisições dos itens Storage, Switches SAN e Servidores de backup são complementares e constituem um macroprojeto de armazenamento, desempenho e recuperação de dados.
4.12. A contratação está alinhada com a renovação do parque tecnológico prevista na Resolução do CJF nº 477 de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.
4.13. Essa demanda está alinhada com as iniciativas previstas no Plano Estratégico da Justiça Federal — PEJF 2021/2026 — e no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal — PETI-JF 2021/2026, mais precisamente em consonância com o objetivo estratégico de “aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal
4.14. A solução está alinhada aos planos estratégico, diretor e de contratações de tecnologia da informação e comunicação, respectivamente PETIC, PDTIC e PCTIC, conforme apresentado nos quadros a seguir.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO ENTRE A DEMANDA E O PEI OU PETI INSTITUCIONAL |
Macrodesafio |
Esta contratação está alinhada aos objetivos constantes no Plano Estratégico de TI para a JF (PETI 2021/2026) – PETI-JF, conforme Resolução nº 668 de 2020 do CJF. |
Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.
Objetivo Estratégico:
VINCULAÇÃO AO PLANO DE CONTRATAÇÕES DO EXERCÍCIO - PCTIC | |
Item | Objeto |
TI.37 | Aquisição de Servidores para Sistema Gerenciador de Backup |
4.15. Por compor uma aquisição para substituição de infraestrutura existente e em operação, o objeto dessa licitação é indivisível e será adjudicado a uma única licitante, pois o fornecimento incompleto dos bens poderá inviabilizar a desativação dos equipamentos obsoletos.
5. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. Garantia de disponibilidade e desempenho dos serviços e sistemas de TI.
5.2. Maior celeridade na solução de eventuais problemas na infraestrutura de rede.
5.3. Utilização de tecnologias mais avançadas no ambiente de rede corporativo.
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5.4. Ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS BENS E SERVIÇOS
6.1. CONDIÇÕES GERAIS
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6.1.1. As especificações devem ser consideradas como requisitos mínimos, sendo aceitas especificações idênticas ou superiores.
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Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
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7.1. Servidor para Sistema Gerenciador de Backup.
7.1.1. Servidor com 02 (dois) processadores, 768 (setecentos e sessenta e oito) GB (Gigabytes) de memória, 02 (duas) interfaces Fibre Channel HBA LC, 02 (duas) Interfaces Ethernet 10GbE, 4x Interfaces Ethernet 1GbE Network RJ45.
7.1.2. Possuir processadores com, no mínimo, 16 (dezesseis) núcleos de execução de instruções por processador (dezesseis cores), com as seguintes características:
7.1.2.1. Microprocessador que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 64 bits.
7.1.2.2. Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.
7.1.2.3. Possuir chipset do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe, sendo específico para servidores.
7.1.2.4. Possuir instruções de virtualização e suporte a virtualização de I/O.
7.1.2.5. Possuir suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standard) e SSE4.
7.1.2.6. Fornecer processadores com tecnologia de semicondutor usada para fabricar um circuito integrado com tamanho máximo de 14 nm (quatorze nanômetros).
7.1.3. Possuir UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou BIOS (Basic Input Output System), devendo suportar integralmente compatibilidade e interoperabilidade com o servidor a ser fornecido sem qualquer perda de funcionalidade, principalmente quanto ao acesso e controle de funções remotamente com console KVM virtual e diagnóstico.
7.1.4. Possuir número de slots de expansão compatíveis com dispositivos de I/O, na tecnologia PCI-Express v.3 ou superior.
7.1.5. Possuir 04 (quatro) interfaces NVMe, com as seguintes características:
7.1.5.1. Interface padrão PCI-Express v.3 x4 ou superior.
7.1.5.2. Durabilidade DWPD mínima de 2.8 ciclos de escrita total da área por dia durante 5 anos;
7.1.5.3. Capacidade mínima de 1.6 TB (Terabytes), cada.
7.1.5.4. Possuir performance de leitura sequencial até 3.200 MB/s e de escrita até 1.350 MB/s;
7.1.5.5. Possuir performance de leitura randômica até 400.000 IOPS e de escrita até 118.000 IOPS;
7.1.6. Interfaces para conectar subsistemas de discos externos com as seguintes características:
7.1.6.1. Possuir 02 (dois) Slots PCI-Express v.3 x8 ou superior, que permitam a instalação e compatibilidade com as placas EMULEX, QLOGIC ou BROCADE, padrão Fibre Channel short wave.
7.1.6.2. Possuir 02 (duas) placas EMULEX, QLOGIC ou BROCADE, padrão Fibre Channel short wave, com as seguintes características:
7.1.6.3. Conector tipo LC.
7.1.6.3.1. Velocidade de transferência de 32 Gb/s e permita ligações de 8 Gb/s, 16 Gb/s e 32 Gb/s.
7.1.6.3.2. Suporte a Fibre channel classes 2 e/ou 3.
7.1.6.3.3. Suporte a balanceamento de carga de I/O.
7.1.6.3.4. Suportar implementação a tolerância a falhas (Failover) de forma automática.
7.1.6.3.5. Possuir pelo menos 04 (quatro) portas fibre channel no conjunto das duas placas solicitadas.
7.1.6.3.6. Não serão aceitas placas padrão Fibre Channel short wave instaladas em slots inferiores a PCI-Express v.3 x8.
7.1.6.3.7. Não serão consideradas para efeitos de somatório das quantidades mínimas exigidas, controladoras Fibre Channel instaladas "on-board".
7.1.6.4. Caso o servidor ofertado não seja compatível com as placas EMULEX, QLOGIC ou BROCADE, a LICITANTE deverá fornecer placas com as mesmas características e quantidades descritas acima.
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7.1.6.5. Caso o equipamento ofertado não disponha de tecnologia embarcada ou área específica para armazenamento de todos os drivers necessários para sua correta instalação e suas respectivas interfaces, deverá ser entregue um conjunto de mídias necessárias (CD/DVD/USB) para o perfeito funcionamento com os equipamentos e softwares adquiridos nesse edital, bem como os atualmente instalados na JFES, relacionados abaixo:
7.1.6.5.1. Storages IBM DS4700, IBM DS5020, IBM V7000, NetApp FAS8200, switches IBM SAN 40B, Tape Libraries Quantum i6000;
7.1.6.5.2. Os drivers devem ser fornecidos para os sistemas operacionais Windows 2008R2 server, Vmware 5.5 e 6.5 e Red Hat 6.5;
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7.1.6.6. Suportar NPIV (N_Port ID Virtualization).
7.1.6.7. Suportar no mínimo 1600 MBps (full duplex) por porta.
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Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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7.1.6.8. Deverá ser disponibilizada uma página de suporte na internet para acesso e download de todos os manuais, drivers e softwares relacionados ao equipamento, seus componentes e interfaces de comunicação.
7.1.7. Todos os servidores deverão ser instalados em RACKS, com largura padrão de 19 polegadas, com altura de 44U, devendo ser fornecidos:
7.1.7.1. Suporte (“gavetas” e/ou “trilhos”) para movimentação do servidor.
7.1.7.2. Suporte (“braço”) para organização e movimentação dos cabos.
7.1.8. Características do gabinete do servidor:
7.1.8.1. Possuir no painel, leds ou display para a indicação de componentes defeituosos.
7.1.8.2. Possuir fonte de alimentação elétrica com seleção automática de voltagem permitindo o funcionamento na faixa de 100 a 240Vac, redundantes, com frequência de 60 Hz, com cabos independentes (power cords). Fornecer todos os cabos com plugues no padrão NBR 14136.
7.1.8.2.1. A solução de alimentação deverá ser redundante por fontes internas, de tal forma que em caso de falha de um dos componentes da solução de alimentação, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos 2 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações.
7.1.8.3. Ventilação redundante e "hot-pluggable".
7.1.8.4. Possuir altura máxima de 2U.
7.1.9. Memória com as seguintes características:
7.1.9.1. Memória principal DDR4 RDIMM (Registered DIMM) com no mínimo, 2666 MT/s.
7.1.9.2. Capacidade de detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC).
7.1.9.3. Possuir tecnologia de banco de memória reserva (spare memory) ou tecnologia equivalente.
7.1.9.4. Os canais de memória deverão ser populados com módulos de memória, de mesma capacidade e tipo.
7.1.9.5. Possuir controladora de disco com as seguintes características:
7.1.9.5.1. Possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID-1 por hardware.
7.1.9.5.2. Possuir 01 (um) canal padrão SATA 3 (Serial ATA).
7.1.9.5.3. Possuir pelo menos 1 GB (Gigabyte) de cache em memória não-volátil.
7.1.9.5.4. Taxa de transferência mínima de 6 Gb/s (Gigabits por segundo).
7.1.10. Interface de rede com as seguintes características:
7.1.10.1. Possuir 02 (dois) adaptadores de rede local, PCI-Express v.2 x8 ou superior, sendo possível a oferta de placas on-board e off-board, com as seguintes características:
7.1.10.1.1. Padrão IEEE 802.3ae e suporte a PXE ou similar. 7.1.10.1.2. Conexão 10 GbE SFP+ LC.
7.1.10.1.3. Configuração por software;
7.1.10.1.4. Leds externos de monitoração e diagnósticos. 7.1.10.1.5. Gerenciável.
7.1.10.1.6. Estrutura redundante que implemente tolerância a falhas de forma que a indisponibilidade de uma das placas não comprometa, em hipótese alguma, o funcionamento da outra.
7.1.10.1.7. Operar em modo full-duplex.
7.1.10.1.8. Permita implementação de balanceamento de carga.
7.1.10.1.9. Possuir suporte a TCP/IP Off-load Engine (TOE) ou I/O Acceleration Technology (I/OAT) ou tecnologia equivalente que permita a redução do uso da CPU para processamento de pacotes de dados.
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7.1.10.1.9.1. Caso o equipamento ofertado não disponha de tecnologia embarcada ou área específica para armazenamento de todos os drivers necessários para sua correta instalação e suas respectivas interfaces, deverá ser entregue um conjunto de mídias necessárias (CD/DVD/USB), de forma a prover o perfeito funcionamento e acesso à rede da JFES, bem como o balanceamento de carga e tolerância a falhas.
7.1.10.1.10. Não serão aceitas placas de rede em slots inferiores a PCI-Express v.2 x8.
7.1.10.1.11. Possuir pelo menos 04 (quatro) portas padrão SFP+ LC no conjunto dos dois adaptadores solicitados.
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7.1.10.1.12. Fornecer pelo menos 04 (quatro) transceivers para as portas ofertadas na conexão definida em 7.1.10.1.2.
7.1.10.1.13. Esses adaptadores não serão utilizados para o gerenciamento a que se refere em 7.1.12.
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7.1.11. Possuir placa de vídeo que possibilite configuração mínima de 1024 x 768.
7.1.12. Gerenciamento:
7.1.12.1. Fornecer um conjunto de hardware (“Service Processor”, também conhecido como “Baseboard Management Controller - BMC) e software de gerência, na versão mais atual, do mesmo fabricante do servidor, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada:
7.1.12.1.1. Trabalhar com console remota que ofereça controle pleno do servidor, isto é, ter funcionalidades de console local, independente do funcionamento do sistema operacional.
7.1.12.1.2. Ligar/desligar servidor remotamente;
7.1.12.1.3. Permitir integração com o Vmware vCenter de modo que o gerenciamento e inventário também possa ser realizado através do vSphere Web Client com informações referentes aos hosts (nome do host, endereço IP do host, configuração de CPU, memória, NIC, firmware), além de listar as versões de software e hardware em uso pelo host, controladoras de rede, RAID. Esta integração deverá permitir a redução nos tempos de respostas a eventos de hardware através de ações automáticas pré-estabelecidas pelo administrador, tais como, evacuação de máquinas virtuais em execução nem um host que venha emitir alertas de pré- falha de qualquer componente vital como CPU, memória e disco. Manter a estabilidade e a confiabilidade do ambiente através do gerenciamento de firmwares empregados no ambiente, garantindo conformidade entre todos os hosts ESXi.
7.1.12.1.4. Receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos, memórias, processadores;
7.1.12.1.5. Emitir alertas sempre que os principais componentes (processador, memória, disco) atinjam valores preestabelecidos.
7.1.12.1.6. Possibilidade de emissão de inventário de hardware.
7.1.12.1.7. Deve possuir interface ethernet dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP. 7.1.12.1.8. Permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas.
7.1.12.1.9. Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao console (Teclado, Vídeo e Mouse) de cada servidor.
7.1.12.1.10. Redirecionamento de mídia (Virtual mídia).
7.1.12.1.11. Controle dos servidores via KVM Virtual (Teclado, Vídeo e Mouse) dispensando o uso de switches KVM.
7.1.12.1.12. Acesso a BIOS ou UEFI remotamente. 7.1.12.1.13. Suporte a SSL e SSH (v2).
7.1.12.1.14. Integração com o AD (Active Directory).
7.1.12.1.15. Suporte ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).
7.1.12.1.16. Acesso através de web browser (sem necessidade de cliente específico).
7.1.12.1.17. Operar independentemente da CPU do servidor e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional, estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma.
7.1.12.1.18. Permitir a criação de grupos de usuários.
7.1.12.1.19. O software de gerência poderá ser de terceiros, desde que homologado pelo fabricante do hardware e que ofereça as funções acima descritas.
7.1.12.1.20. O fornecedor dos equipamentos deverá implementar e configurar a solução de acesso aos servidores através do KVM Virtual e transferir o conhecimento e o procedimento para configuração e operação do KVM virtual transferindo o conhecimento e demonstrando os passos e etapas deste processo para técnicos da JFES (no mínimo três pessoas).
7.1.12.1.21. O software de gerência deverá ter integração com o software de gerência VMware vCenter. 7.1.12.1.22. A solução de gerenciamento integrada deverá ter suporte para receber requisições SNMP
v3.
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7.1.12.1.23. O software de gerenciamento deverá permitir a criação de perfis de configuração para o provisionamento de novas cargas de trabalho nos servidores físicos e/ou virtuais, incluindo mas não limitando há: parâmetros de BIOS/UEFI, configuração da controladora RAID, configuração do volume de armazenamento, validação e atualização de firmwares e drivers mínimos relacionados para melhor operação com carga de trabalho, instalação de sistema operacional (Windows, Linux, Vmware).
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7.1.12.1.24. Os perfis de configuração associados aos equipamentos e grupos de equipamentos devem garantir conformidade de versões de drivers e firmwares estabelecidos como mais adequados para determinadas cargas de trabalho, permitindo que sejam realizadas atualizações programadas e automatizadas.
7.1.12.2. Requisitos de documentação técnica do servidor:
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7.1.12.2.1. Fornecer documentação técnica necessária à instalação e operação dos equipamentos e de controle e monitoramento de hardware de terceiros, a serem entregues junto com os equipamentos.
7.1.12.2.2. Documentação em inglês ou em português.
7.1.12.2.3. Fornecer manuais de especificação técnica dos componentes de hardware de terceiros, a ser entregue junto com os equipamentos.
7.1.12.3. Todos os componentes internos aos servidores (processadores, controladoras de discos, discos rígidos, interfaces de rede, interfaces fibre channel, etc.) devem ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 2008R2 server, Windows 2012R2 Server Standard e Datacenter Edition R2, Vmware 5.5 e 6.5 e Red Hat 6.5.
7.1.12.4. Deverá ser disponibilizada uma página de suporte na internet para acesso e download de todos os manuais, drivers e softwares relacionados aos equipamentos, seus componentes e interfaces de comunicação.
7.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
7.2.1. Caberá à contratada os serviços de instalação física e de configuração dos equipamentos fornecidos.
7.2.2. Os serviços compreendem as ações necessárias para instalação e configuração dos equipamentos adquiridos no datacenter da contratante.
7.2.3. Os serviços de instalação compreendem:
7.2.3.1. A montagem de todos os componentes que integram a solução e a instalação dos equipamentos nos racks padrão 19” do Contratante em posição por ele indicada;
7.2.3.2. A energização dos equipamentos com a devida fixação e arrumação dos cabos de força;
7.2.3.3. A realização dos ajustes de hardware e software necessários ao funcionamento integrado da solução entre todos os componentes fornecidos;
7.2.3.4. Todas as atualizações de firmware ou qualquer outro software componente da solução, para a versão mais atualizada disponível ou a última compatível com os equipamentos e softwares de gerência do Contratante;
7.2.3.5. Habilitação de todas as licenças adquiridas, dos recursos e das funcionalidades dos equipamentos;
7.2.3.6. A conexão das interfaces de gerência dos servidores à rede Ethernet do Contratante, utilizando os switches designados pela equipe técnica do Contratante.
7.2.3.7. Instalação física no rack e configuração dos equipamentos, componentes, passagens de cabos, conexões e softwares necessários para o funcionamento dos mesmos.
7.2.3.8. Cabeamento físico dos servidores, envolvendo remanejamento de cabeamento óptico existente e/ou instalação de novos cabos ópticos.
7.2.3.9. Identificação das conexões realizadas nos equipamentos, tais como, cordões ópticos, cabos UTP, cabos elétricos, etc., utilizando etiquetas próprias para essa finalidade, não sendo aceitas fitas adesivas de uso geral, tais como durex ou papel contact.
7.2.3.10. Execução de testes para validar o bom funcionamento de qualquer etapa executada pela Contratada a pedido do Contratante.
7.2.3.11. Execução de quaisquer configurações, implementações ou atividades necessárias à plena integração dos novos equipamentos à rede SAN e à rede LAN do Contratante, de modo a manter as características de funcionamento desta rede dentro dos critérios determinados pelo Contratante envolvendo a verificação da compatibilidade de todos os níveis de firmware dos equipamentos atuais e dos novos efetuando as alterações necessárias.
7.2.3.12. Execução de quaisquer atualizações de firmware ou softwares do Contratante necessários para garantir a compatibilidade e pleno funcionamento dos novos equipamentos com as redes SAN e LAN atuais;
7.2.4. A instalação deverá contemplar todo o hardware, componentes e acessórios, da solução.
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7.2.5. A contratada deverá fornecer todo o material necessário para interligação e identificação dos equipamentos e conexões.
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7.2.6. A instalação dos equipamentos e componentes deverá levar em consideração o ambiente e as instalações existentes (espaço físico, sistema de refrigeração e de fornecimento de energia elétrica, dutos, eletrocalhas, entre outros elementos). Os componentes fornecidos (equipamentos e acessórios) deverão proporcionar condições ideais de funcionamento no que diz respeito à disposição física, evitando problemas de refrigeração e também de acesso físico aos equipamentos, e mantendo as condições de certificação da sala cofre onde serão instalados.
7.2.7. As interfaces elétricas deverão ser compatíveis com os padrões de tomadas elétricas presente nas instalações do Contratante. Eventuais adaptações em plugs ou cabos dos equipamentos, e todos os materiais necessários, serão de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicionais para o Contratante;
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7.2.8. Após a instalação dos equipamentos, alimentação elétrica e conexões com a rede de dados, não poderá haver cabos sem proteção mecânica, soltos, por cima do piso elevado ou que obstruam a frente ou a visibilidade dos equipamentos instalados;
7.2.9. Cabos ou outros dispositivos não deverão ser instalados de maneira a obstruir a ventilação de ar refrigerado e exaustão de ar quente dos equipamentos;
7.2.10. O conjunto físico deverá apresentar uma correta disposição de seus componentes, segurança física e estabilidade estrutural, devendo permitir um fácil acesso a todos os equipamentos e dispositivos instalados;
7.2.11. Qualquer dano causado aos CPDs, aos equipamentos nele existentes, ou às instalações do Contratante durante o transporte, a montagem e a instalação dos equipamentos e de quaisquer componentes necessários à sua instalação, deverá ser reparado pela Contratada, sem ônus adicionais para o Contratante
7.2.12. Todos os softwares deverão ser instalados nos seus respectivos recursos de hardware e configurados para ativação de suas licenças e funcionalidades;
7.2.13. Ao final do serviço de instalação, os servidores deverão estar com todas as funcionalidades e recursos de hardware e software solicitados disponíveis, configurados e integrados ao ambiente computacional do Contratante. Os sistemas de gerenciamento deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando em consideração todas as características solicitadas.
7.3. SUSTENTABILIDADE
Em relação aos requisitos ambientais, a Contratada assume os seguintes compromissos, no que couber:
7.3.1. Atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;
7.3.2. Pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, devendo os equipamentos ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
7.3.3. Possuir Certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou certificação equivalente ou superior (a exemplo do PE.351 da ABNT), emitida por organismos creditados pelo INMETRO ou ABNT;
7.3.4. Possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores ou certificações equivalentes;
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7.3.5. Conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Hazardous Substances), visando a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos;
8. DA GARANTIA
8.1. A garantia de cada item contratado terá início a partir da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
8.2. A garantia deverá ser de 5 (cinco) anos, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias da semana.
8.3. Durante a garantia deverão ser substituídas sem ônus para a Instituição, as partes ou peças defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
8.4. Somente será admitida a subcontratação dos serviços, pela CONTRATADA, exclusivamente para escalonamento dos chamados junto ao FABRICANTE do equipamento;
8.4.1. Assim sendo, alguns dos serviços descritos onde se menciona o termo “CONTRATADA” como prestadora de serviço, poderá ser considerado que tal prestação seja realizada pelo FABRICANTE;
JFESEOF202100155V01
8.4.2. Neste caso em que a CONTRATADA escalona o chamado para o FABRICANTE, fica a cargo da CONTRATADA todos os procedimentos para abertura e fechamento do chamado junto ao FABRICANTE;
8.4.3. A eventual subcontratação de serviços não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade e das garantias definidas neste Termo de Referência nem de quaisquer outras, exigidas pelo contrato e seus anexos.
8.5. O chamado após aberto garantirá que a SJES:
8.5.1. Tenha um único PREPOSTO de conta (ponto de contato único);
8.5.2. Seja atendida por um PREPOSTO que registre o chamado e acompanhe a resolução do problema;
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8.5.3. Seja atendida por um PREPOSTO que coordene os técnicos na resolução do problema, repassando o chamado entre os membros de sua equipe ou escalonando para o FABRICANTE sem nova intervenção da JFES;
8.6. A Contratada deverá dispor de um número telefônico do tipo “0800”, bem como e-mail e website para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
8.7. Em caso de chamado técnico em que seja necessária a troca de equipamento em garantia, a contratada deverá primeiro encaminhar novo equipamento ao contratante, e aguardar a devolução do equipamento defeituoso.
8.8. O suporte em garantia deve fornecer manutenção técnica para correção de falhas e erros em equipamentos ou softwares. Esta manutenção inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos, tais como:
8.8.1. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
8.8.2. Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
8.8.2.1. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
8.9. A manutenção técnica corretiva será realizada sempre que solicitada pela contratante por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa contratada.
8.10. A abertura e atendimento aos chamados abertos pelo Contratante deverão observar a tabela a seguir;
Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Tempo de início de Atendimento | Período de Cobertura | Horário de Atendimento |
24x7x2x(24 a 120) | 02 horas partir da abertura do chamado | Todos os 7 dias da Semana | 24 horas |
8.11. A partir do horário de abertura do chamado, os prazos para solução do problema serão de acordo com a tabela abaixo, excluindo os períodos em que os sistemas não puderem ser parados, e não devem ser interrompidos após iniciados.
SOLUÇÃO DO CHAMADO TÉCNICO | ||
Severidade | Descrição | Tempo Máximo de Solução |
1 – Urgente | Serviço parado no ambiente de produção | 24 (vinte e quatro) horas |
2 – Importante | Problemas contornáveis que não impactam o ambiente de produção | 72 (setenta e duas) horas |
3 – Informação | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros | 120 (cento e vinte) horas |
8.12. A abertura de chamados será disponibilizada em regime de, no mínimo, 24 X 7 (24 horas por dia e 7 dias por semana), por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou por email;
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8.13. O horário de abertura do chamado será o horário de atendimento da ligação telefônica ou do recebimento do email pela CONTRATADA ou do registro no sistema disponibilizado pela contratada;
8.14. O atendimento do chamado pelo técnico da CONTRATADA será iniciado em até 2(duas) horas contadas a partir da abertura do chamado;
JFESEOF202100155V02
8.14.1. Entende-se por início do atendimento o horário de chegada do técnico indicado pela CONTRATADA ao local em que os serviços deverão ser executados, mediante ciência da CONTRATANTE.
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8.14.2. Em caso de atendimento via acesso remoto, entende-se por início do atendimento o horário de acesso do técnico indicado pela CONTRATADA ao equipamento em que os serviços deverão ser executados, mediante acompanhamento da CONTRATANTE.
8.14.3. Entende-se por tempo máximo de solução o equivalente ao término do atendimento, que se trata da hora em que o equipamento for disponibilizado para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da CONTRATANTE, conforme o caso.
8.14.4. A Contratada deverá, nestes prazos, tornar os equipamentos disponíveis, ainda que provisoriamente, sem prejuízo das funcionalidades dos equipamentos em questão;
8.14.5. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da contratante e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
8.15. Na abertura de chamados técnicos, deverá ser informado pela Contratante o nível de severidade da ocorrência conforme a tabela acima.
8.16. Todas as solicitações feitas pela contratante deverão ser registradas em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
8.17. A contratada, após a realização dos serviços de garantia, deverá apresentar um relatório contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, às providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pelo gestor do contrato.
8.18. Caso haja necessidade de reposição de peça defeituosa o tempo para reposição da peça é de até 24 horas contado a partir da identificação da necessidade de troca do item defeituoso.
9. DAS ESTIMATIVAS DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. A estimativa de preços da contratação deve ser elaborada de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, observando-se, em especial, as disposições do seu art. 2º.
9.2. A estimativa de preços, conforme as normas vigentes do órgão, é elaborada por área específica e apresentada em documento próprio anexo ao Edital da licitação.
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. Essa contratação terá o MTGI como fonte de recursos.
10.2. A execução financeira se dará integralmente com a entrega de cada item objeto da contratação, conforme descrito nesse Termo de Referência, não havendo necessidade de cronograma ou maiores detalhamentos da execução física.
11. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O regime de execução do contrato será pelo preço global, observado o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.2. De acordo com o Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, c/c o § 1º, art. 9º do Decreto nº 7.174, de 2010, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, por se tratar da aquisição de bens e serviços comuns.
12. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para fins de habilitação a empresa deverá apresentar comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
12.1.1. A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que ateste que a licitante executou os serviços de instalação e configuração em, pelo menos 1(um) equipamento de mesmo tipo do objeto desta licitação, qual seja: “Servidores de rede padrão X86”.
12.1.1.1. Caso o órgão público ou empresa privada emissora do atestado emita um documento padrão em formato que não evidencie as informações exigidas no subitem 12.1.1, será admitida a juntada de documentos
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adicionais como, por exemplo, o contrato ou outros documentos idôneos, para fins de complementação e atendimento de tais exigências.
12.1.2. Justifica-se esta exigência pois os equipamentos objeto da contratação executam sistemas de TI de nível crítico, como os sistemas processuais e administrativos. Sendo assim, se faz necessário que a empresa vencedora do certame tenha experiência técnica na instalação e configuração desses equipamentos, de modo a não colocar em risco os sistemas informatizados em execução ou a integridade dos equipamentos, que em muitos casos são de alta complexidade técnica e de alto custo, demandando conhecimento técnico especializado e possuindo particularidades de acordo com cada fabricante. Faz-se necessário ainda que a empresa vencedora tenha adequado conhecimento das partes componentes dos equipamentos e dos distintos canais de fornecedores desses componentes para entrega em tempo compatível com os níveis de serviço especificados, de modo a mitigar os riscos de indisponibilidade dos sistemas de TI que desses equipamentos dependem. Por todo o exposto a exigência de experiência prévia em pelo menos 1(um) equipamento visa mitigar os riscos de empresas sem canais de adequados de fornecedores de componentes e sem conhecimento técnico necessário, se aventurem a prestar o objeto colocando em risco a prestação jurisdicional que depende dos equipamentos de TI que atendem a JFES e a 2ª Região, ao final.
13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
13.1. O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 40 (quarenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato;
13.2. O prazo para realização dos serviços de instalação será de até 5 (cinco) dias corridos, após a entrega dos equipamentos, sendo necessário agendamento prévio.
13.3. Este prazo poderá ser estendido em função de eventual necessidade da Contratante, para que os serviços possam ser executados em janela de manutenção ou horários específicos, visando minimizar os transtornos aos usuários pela eventual indisponibilidade dos serviços de TI.
13.4. Os equipamentos deverão ser originais, sem uso anterior, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.
13.5. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
13.6. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas.
13.7. A contratante poderá efetuar consulta do número de série do equipamento junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente, confirmando a procedência legal dos equipamentos;
13.8. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes, os quais poderão estar em meio eletrônico;
13.9. Caso não sejam fabricados no Brasil, os equipamentos deverão ser importados legalmente, assegurando a prestação de garantia e suporte original do fabricante conforme estipulado adiante, não sendo aceitos equipamentos contrabandeados ou importados sem o reconhecimento da garantia no Brasil por parte do fabricante;
13.10. A contratada deverá ser autorizada pelo respectivo fabricante ou distribuidor oficial no Brasil para comercializar os equipamentos ofertados à SJES.
13.11. Agendamentos, entregas, esclarecimentos e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados à Seção de Operações (SEOPE) da SJES, tel.: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço do Ed. Sede da contratante, no horário de 12:00 as 19:00 horas.
13.12. Questões administrativas da contratação, tais como encaminhamento de documentos fiscais, de termos assinados, entre outras, deverão ser direcionadas à Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos (SEPRAC) da SJES, tel.:
JFESEOF202100155V01
JFESEOF202100155V02
(00) 0000-0000, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12:00 as 19:00 horas.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Após o recebimento do objeto, o gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
14.2. O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
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14.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e solicitado antes da data final para o seu término.
14.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
14.5. A contratada será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou bens que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.6. A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à contratante no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
15.2. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à contratante, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
15.2.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
15.2.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
15.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
15.4. O atesto na nota fiscal e o respectivo pagamento serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
15.4.1. Despesa cujo valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art.24 da Lei 8.666/93:
15.4.1.1. Prazo máximo para atesto: 15 dias corridos contados da apresentação da nota fiscal;
15.4.1.2. Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.4.2. Despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93:
15.4.2.1. Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
15.4.2.2. Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos).
15.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15.6. A contratante verificará se a contratada consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a contratada informar imediatamente à contratante qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da contratada no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
JFESEOF202100155V01
15.7. Caso o produto tenha sido importado pela contratada, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
JFESEOF202100155V02
15.8. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
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15.9. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
15.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
(TX /100)
I =
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
15.11. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da contratada.
15.11.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a contratada:
15.11.1.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
15.11.1.2. À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
15.11.1.3. À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
15.12. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
15.12.1. O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
15.12.2. O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA.
15.12.3. Natureza da operação.
15.12.4. Data de emissão.
15.12.5. Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
15.12.6. O número de controle da nota fiscal.
15.12.7. Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
15.12.8. A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
15.12.9. Valor de cada item discriminado detalhadamente.
15.12.10. Detalhamento das glosas e dos descontos previstos nessa especificação.
15.12.11. Valor total da nota fiscal.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. A vigência contratual se estenderá até o final da vigência da garantia, ou seja, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
17. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
JFESEOF202100155V01
17.2. A contratada deverá assinar o Termo de Compromisso, bem como preencher e assinar o Termo de Ciência, conforme previsão das alíneas “a” e “b” do inciso V, art. 18 da IN 1 de 04 de abril de 2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
JFESEOF202100155V02
17.3. A contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
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18.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
18.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
18.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
18.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato e em observância à forma estipulada pela Administração.
18.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
18.7. Disponibilizar o acesso lógico e físico necessário para a realização dos serviços.
18.8. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
19.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
19.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
19.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
19.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência.
19.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
19.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
19.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
19.9. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da contratante.
19.10. Observar as rotinas internas da contratante, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
19.11. Manter atualizadas as informações fornecidas à contratante, especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
19.12. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante.
19.13. Fornecer os bens solicitados dentro dos prazos estipulados e de acordo com as especificações definidas.
19.14. Honrar os termos da garantia fornecida pelos fabricantes.
JFESEOF202100155V01
JFESEOF202100155V02
19.15. Prover suporte para a resolução de quaisquer problemas ou dúvidas referentes ao fornecimento, através de telefone ou e-mail.
20. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
20.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega
20.1.1.1. As condições e prazos de entrega estão estabelecidas no item 13 dessa especificação.
20.1.1.2. Os serviços serão prestados na Sede da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245
20.1.2. Documentação mínima exigida
20.1.2.1. Documentos e/ou arquivos digitais dos contratos de garantia.
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20.1.2.2. Procedimentos para solicitação de suporte técnico junto à central de atendimento.
20.1.2.3. Documento “as built” serviços realizados no final da instalação.
20.1.3. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada
20.1.3.1. Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por: 20.1.3.1.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área
Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
20.1.3.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
20.1.3.1.3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
20.1.3.1.4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
20.1.3.2. Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20.2. QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
20.2.1. A aquisição pretendida acrescentará à rede existente servidores para atender o sistema de backup com previsão de suportar o crescimento de demanda por um período de 3 (três) anos.
20.2.2. Assim, o quantitativo de bens e serviços estão adequados às necessidades imediatas do órgão.
20.3. DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
20.3.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
20.3.2. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento.
20.3.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados ou solicitação de suporte definidos no presente Termo de Referência.
20.4. FORMA DE PAGAMENTO
20.4.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto contratado, conforme estabelecido no item 14 e na forma definida no item 15 dessa especificação.
20.5. MODELOS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
20.5.1. O Termo de Compromisso, conforme modelo do ANEXO II, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão, deverá ser assinado pelo representante legal da contratada.
JFESEOF202100155V02
20.5.2. O Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão, conforme modelo do ANEXO III, deverá ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
21. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
21.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS
21.1.1. A aceitação será efetivada pela equipe técnica do órgão.
21.1.2. Caberá a equipe técnica do órgão realizar a inspeção de conformidade dos itens recebidos, de forma a certificar que estão em perfeitas condições e de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas.
JFESEOF202100155V01
21.1.3. O processo de aceitação de cada item será considerado concluído com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pela área responsável no órgão.
21.1.4. Validação dos “part numbers” dos equipamentos e contratos de garantia.
21.1.5. Validação do período de garantia mínimo estabelecido nesse Termo de Referência
21.1.6. Validação da integração dos equipamentos às demais soluções da rede SAN existentes.
21.2. PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
21.2.1. Os testes e inspeções serão realizadas por meio do sistema de gerenciamento do equipamento.
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21.3. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.3.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JFES.
21.4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
21.4.1. Os procedimentos para emissão da nota fiscal e pagamento estão estabelecidos no item 15 dessa especificação.
21.5. LISTA DE VERIFICAÇÕES
21.5.1. Em atenção ao art. 19, II, "a" da IN SGDME n° 01/2019, segue o resumo e a estrutura dos principais itens que devem ser verificados pelos fiscais técnico e administrativo do contrato, conforme a fase da execução contratual, sem prejuízo à observância das demais condições estabelecidas na especificação.
FASE DO PROCESSO | ITENS |
1. Após assinatura do Contrato | Verificar se constam nos autos os itens especificados na seção “Condições para assinatura do contrato” do Termo de Referência: 1.1. Indicação de preposto da contratada. 1.2. Informações e procedimentos para a Central de Atendimento. |
2. Quando da Entrega do Objeto | 2.1. Verificação da garantia no site do fabricante. |
3. Pagamento | 3.1. Verificar a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da contratada. 3.2. Verificar as informações da Nota Fiscal / Fatura, conforme especificado na seção referente a pagamento no Termo de Referência. |
4. Solicitação de Serviços | 4.1. Apresentação do relatório de execução dos serviços, se houver. |
22. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
22.1. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico é assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da XXXXX Xxxxxxxxx: 10196 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da XXXXX Xxxxxxxxx: 10196 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Supervisora da SEPRAC1 Matrícula: 10525 |
JFESEOF202100155V01
Aprovado,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10365
Autoridade Máxima da Área de TIC / Autoridade Competente
JFESEOF202100155V02
Vitória/ES, 09 de agosto de 2021
1 Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos
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4-Termo-de-Referencia-ServidoresBackup-v6.docx
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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4-Termo-de-Referencia-ServidoresBackup-v6.docx
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Ref. Contrato [ ]
[CONTRATADA], na qualidade de contratada, perante a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, na condição de contratante, DECLARO ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, E ME COMPROMETO a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pela Contratante e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Contratante, salvo autorização da autoridade competente.
E por estar de acordo com o presente Xxxxx, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Te s t e m u n h a 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
JFESEOF202100155V01
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4-Termo-de-Referencia-ServidoresBackup-v6.docx
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
N º P R O C E S S O : | N º C O N T R AT O : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. | ||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : | C N PJ : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
, de de 20 .
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
C I Ê N C I A | |||
C O N T R ATA D A F u n c i o n á r i o s | |||
Nome | Identidade | CPF | Assinatura |
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JFESEOF202100155V02
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4-Termo-de-Referencia-ServidoresBackup-v6.docx
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2021/00155
Item | Descrição | Quant. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES com com serviços de instalação, configuração e garantia por, no mínimo, 5 (cinco) anos. | 3 | R$ 140.000,00 | R$ 420.000,00 |
JFESEOF202100155V02
JFESEOF202100155V02
Vitória, 30 de agosto de 2021. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3194086.28706352-2194 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 3194086.28717115-925 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3192466-5880 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
JFESDOD202100017A
JFESEOF202100155V02
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD/MCTI Nº JFES-DOD-2021/00017
Dados da Programação | |||
Unidade Gestora: 090014 - SJES Exercício: 2021 Centro de Custo: NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ES-NTI ID Programação Orçamentária: 37 | |||
Identificação da Demanda | |||
Aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES com garantia e suporte por, no mínimo, 5 (cinco) anos | |||
Motivação/Justificativa | |||
- Com a crescente geração de documentos resultante da utilização dos sistemas processuais eletrônicos, a infraestrutura de processamento da Seção Judiciária do Espírito Santo precisou se adequar aos requisitos desse novo formato, adquirindo novos e modernos equipamentos. - Para atender à também crescente demanda de cópias de segurança dos dados criados, é necessária a aquisição de equipamentos servidores para o Sistema Gerenciador de Backup/Restore, visando diminuir a janela de execução das cópias, reduzindo o tempo de indisponibilidade do sistema. - Esta demanda se alinha com a demanda de aquisição de storage (TI.33) e Swtiches SAN (TI.36), pois enquanto os storages atuam em tempo de produção, atendendo às requisições dos sistemas e os switches SAN promovem a velocidade da comunicação entre os equipamentos, os servidores de backup devem acompanhar o seu porte, de forma a permitir backup rápido e prover recuperação dos mesmos em caso de desastres ou falhas. - Nesse caso, o uso de equipamentos modernos é imprescindível, pois sua capacidade de processamento e velocidade em geral terá impacto direto na janela de backup (conceito já explicado no TI 36) de forma a tornar os backups mais rápidos e efetivos. - A solução aqui pretendida visa fazer essa adequação, adquirindo 3(três) novos servidores, com garantia e assistência técnica no local (?on-site?) pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses - Da mesma forma que os storages armazenam dados regionais, os servidores de backup, que fazem backup, além de outros, desses mesmos dados, também atenderão a toda 2ª Região. - A alternativa de servidor de rack foi a escolhida porque apresenta ampla gama de fabricantes e modelos, beneficiando a ampla competição - A presente contratação busca garantir o pleno funcionamento da rede SAN, mantendo a total disponibilidade dos serviços informatizados da SJES, permitindo a ampliação de sua capacidade de conexões e trafegabilidade de dados; - A não contratação implicará no crescimento exponencial das janelas de backup, inviabilizando a realização dos mesmos em tempo hábil; - Janelas de backup extensas podem inviabilizar sua realização e impactar do desempenho das aplicações durante o backup. - As aquisições dos itens Storage, Switches SAN e Servidores de backup são complementares e constituem um macroprojeto de armazenamento, desempenho e recuperação de dados. - A contratação está alinhada com a renovação do parque tecnológico prevista na Resolução do CJF nº 477 de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. - Essa demanda está alinhada com as iniciativas previstas no Plano Estratégico da Justiça Federal ? PEJF 2021/2026 ? e no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal ? PETI-JF 2021/2026, mais precisamente em consonância com o objetivo estratégico de ?aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para | |||
Classif. documental | 30.01.01.03 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
a Justiça Federal - A solução está alinhada aos planos estratégico, diretor e de contratações de tecnologia da informação e comunicação, respectivamente PETIC, PDTIC e PCTIC, conforme apresentado nos quadros a seguir. |
Resultados Esperados |
- Garantia de disponibilidade e desempenho dos serviços e sistemas de TI. - Maior celeridade na solução de eventuais problemas na infraestrutura de rede. - Utilização de tecnologias mais avançadas no ambiente de rede corporativo. - Ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança |
Alinhamento Estratégico |
Macrodesafio: Assegurar a Efetividade dos Serviços de TI para a JF [PETI 2015/2020] Objetivo Estratégico: Prover infraestrutura de hardware e software para garantia da continuidade operacional e evolução do sistema processual e seus sistemas satélites. (PDTI 2018-2020) |
Indicação para a Equipe de Planejamento: Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Outras indicações e/ou observações |
O Macrodesafio: "Assegurar a Efetividade de TI para a JF [PETI 2021/2026]" // O Objetivo Estratégico: "Prover infraestrutura de hardware e software para garantia da continuidade operacional e evolução do sistema processual e seus sistemas satélites. (PDTI 2021-2023)." |
Vitória, 06 de agosto de 2021. |
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA DA SOLUÇÃO DE TI |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX SUPERVISOR SEÇÃO DE OPERAÇÕES |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3192466-5880 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
JFESDOD202100017A
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Documento de Oficialização de Demanda nº JFES-DOD-2021/00013
Aquisição de Servidores para o
Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES
JFESSEC202100096A
JFESEOF202100155V02
Vitória/ES, 16 de junho de 2021
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3193164.28575774-8369 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
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JFESEOF202100155V02
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
16/06/2021 | 1.0 | Versão inicial | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3193164.28575774-8369 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
1 INTRODUÇÃO
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O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, tendo sido elabora- do consoante o Art. 11 da Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019 da Secretária de Governo Digital do Ministério da Economia.
O Documento de Oficialização da Demanda, a autorização para prosseguimento da aquisição e a instituição da Equipe de Planejamento encontram-se disponíveis na respectiva Solicitação Eletrônica de Contratação (SEC).
2 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Identificação das necessidades de negócio | ||
1. | Prover recursos tecnológicos de processamento de dados. | |
Identificação das necessidades tecnológicas | ||
1. | Compatibilidade com os serviços e funcionalidades da infraestrutura atual. | |
2. | Implantação com redundância e alta disponibilidade. | |
3. | Ampliação e modernização dos Servidores do Sistema Gerenciador de Backup do Datacenter/JFES. | |
4. | Possuir solução de gerenciamento que permita o gerenciamento remoto via web ou via software cliente. | |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | ||
1. | Validade da garantia e suporte dos equipamentos por no mínimo 60 (sessenta) meses. | |
2. | Serviços de instalação e configuração necessários para operação no Sistema de Backup atual. | |
3. | Fornecimento de conexões dos equipamentos, incluindo os conectores e os cordões ópticos. | |
4. | Contemplar os serviços relacionados ao licenciamento de software, tais como atualização de versões, manutenção e suporte técnico. |
3 ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
A presente estimativa foi elaborada considerando a taxa de crescimento do volume de dados enviados para o sistema de backup, acrescida da quantidade necessária para atender as futuras demandas da infraestrutura corporativa no prazo de 5 (cinco) anos.
Além disso, essa demanda está alinhada com as iniciativas previstas no Plano Estratégico da Justiça Federal — PEJF 2021/2026 — e no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal — PETI-JF 2021/2026, mais precisa- mente em consonância com o objetivo estratégico de “aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal”.
Este alinhamento se dá devido os equipamentos a serem adquiridos se somarem aos já existentes, além de substituírem os mais antigos, e, por possuírem arquitetura mais moderna, oferecem taxas de transferência maiores que as atualmente exis- tentes.
Assim, considera-se que o quantitativo de bens está adequado às necessidades do órgão.
4 ANÁLISE DE SOLUÇÕES
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4.1 IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3193164.28575774-8369 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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4.2 ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Na comparação das soluções estão sendo considerados, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, observando que somente será apresentado o custo total de proprie- dade das soluções consideradas viáveis para a demanda.
O quadro abaixo apresenta a utilização e a aderência da solução a determinadas políticas, modelos e padrões de governo existentes, sendo que o detalhamento das alternativas é aplicável especialmente para o caso de soluções de aquisição de li- cenças de software.
Requisito | Solução / Alternativa | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus? | Solução 1 | X |
5 REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Não se aplica
6 ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
A análise comparativa de custos será realizada apenas nas soluções que sejam técnica e funcionalmente viáveis para se- rem implantadas no órgão, o que no presente cenário se resume à aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES que atendam às especificações e cujos custos orçados serão apresentados na planilha de pesquisa de preços anexa ao processo.
6.1 CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Para análise dos custos, estão sendo consideradas as funcionalidades atuais do órgão, sendo componentes da formação do custo total de propriedade (Total Cost Ownership – TCO) os seguintes elementos:
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• Equipamentos e licenças de softwares, contemplando o suporte, garantia e instalação.
Solução Viável 1 |
Descrição: |
Aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES. |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Os preços apresentados se basearam em breve pesquisa de mercado, inclusive no site de compras do governo federal. Assim, os preços dos bens e serviços foram obtidos dessa pesquisa, sendo que o TCO máximo esperado para essa solução está apresentado na tabela abaixo. |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3193164.28575774-8369 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Elemento de despesa | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
Servidores para o Sistema Gerencia- dor de Backup Datacenter/JFES | 3 | R$ 140.000,00 | R$ 420.000,00 |
Total | R$ 420.000,00 |
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
É importante ressaltar que a realização da pesquisa de preços detalhada, conforme as normas vigentes do órgão, é elaborada por área específica e apresentada em documento próprio juntado ao processo de contratação. |
6.2 MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
O quadro abaixo apresenta a consolidação do cálculo do TCO das alternativas viáveis, observando que o desembolso fi- nanceiro ocorre uma única vez na entrega do objeto da aquisição, sendo que não há custos adicionais nos demais anos de vi- gência contratual.
Estimativa de TCO ao longo dos anos | ||||||
Descrição da solução | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Total |
Solução Viável 1 | R$ 420.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 420.000,00 |
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
7.1 DESCRIÇÃO
Conforme apresentado na análise comparativa das soluções, a única alternativa viável consiste na Solução Viável 1, isto é, aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES, incluindo suporte e garantia de no mí- nimo 5 (cinco) anos e serviços de instalação.
7.2 ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Na tabela abaixo estão sendo apresentados os bens e serviços necessários à solução escolhida e seus custos estimados.
É importante ressaltar que a realização da pesquisa de preços detalhada, conforme as normas vigentes do órgão, é elabo- rada por área específica e apresentada em documento próprio anexo ao Edital da licitação.
Elemento de despesa | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES | 3 | R$ 140.000,00 | R$ 420.000,00 |
Total | R$ 420.000,00 |
7.3 MODELOS DE AQUISIÇÃO
A contratação da solução pretendida se dá por meio de aquisição de equipamentos, com respectivos serviços agregados, por período de tempo definido, não sendo prevista sua contratação como serviço.
7.4 NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
JFESSEC202100096A
Não há necessidade de adequação, haja vista que se trata de aquisição de equipamentos semelhantes aos existentes no datacenter, sendo que toda infraestrutura necessária já está disponível.
JFESEOF202100155V02
7.5 RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
7.5.1 Recursos Materiais
Não há necessidade de recursos materiais adicionais, haja vista que se trata de solução em produção
no órgão.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3193164.28575774-8369 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
7.5.2 Recursos Humanos
Não há necessidade de recursos humanos adicionais do órgão, além da equipe técnica já disponível. Ressalta-se que a equipe técnica possui diversos treinamentos oficiais do fabricante da solução e está capacitada a operar a solução atual.
7.6 BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
• Realização dos backups de dados com redução das respectivas janelas, evitando risco de falha no processo e impacto sobre o ambiente de produção, evitando assim prejudicar as atividades jurisdicionais.
• Garantia de disponibilidade e maior desempenho dos serviços e sistemas de TI.
• Utilização de tecnologias mais avançadas no ambiente de rede corporativo.
• Ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.
8 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente estudo está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e ao alinhamento estratégico do órgão, tendo como principal objetivo assegurar a efetividade dos serviços de TIC disponibilizados aos seus usuários.
Justifica-se a alternativa escolhida em termos de economicidade dos recursos da Administração, haja vista a adequação dos quantitativos pretendidos às necessidades imediatas do órgão, além do atendimento às demandas de negócio formuladas e aos benefícios pretendidos para a segurança do ambiente de rede corporativo do órgão, pelo qual recomendamos e declara- mos viável a aquisição proposta.
9 APROVAÇÃO
JFESSEC202100096A
JFESEOF202100155V02
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar é aprovado e assinado pelos In- tegrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC do órgão, identificados abaixo.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção de Operação Matrícula: 10196 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção de Operação Matrícula: 10196 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10365
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3193164.28575774-8369 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Núcleo de Contratações Seção de Contratos Administrativos
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA GERENCIADOR DE BACKUP DATACENTER.
PROCESSO: JFES-EOF-2021/00155
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 29.053-245 – Vitória – ES, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.424.467/0001-82, neste ato, representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro: DOUTOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX.
CONTRATADA:
,
, CNPJ nº
, CEP:
. Tel.:
, estabelecida à
, e-
mail:
Sócio/Administrador/Representante Legal
neste ato, representada por seu
, portador do CPF nº
e da Cédula de Identidade nº
representação legal que lhe é outorgada por meio de Contrato Social/Procuração.
, de acordo com a
Em decorrência do Pregão Eletrônico nº , com base na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar n.º 123/2006, no Decreto n° 8.538/2015, na Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993, as partes têm entre si justo e avençado e celebram o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em , às fls. dos autos do Processo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Servidores para o Sistema Gerenciador de Backup Datacenter/JFES com serviços de instalação, configuração e garantia por, no mínimo, 5 (cinco) anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO:
JFESCAP202100146A
2.1. As especificações mínimas, bem como os serviços de instalação e configuração, estão descritas no item 7 do Termo de Referência, anexo do EDITAL.
JFESEOF202100155V02
2.1.1. As especificações do objeto deste CONTRATO correspondem às características mínimas desejadas, nada impedindo o fornecimento de produto com características superiores às especificadas, desde que totalmente funcional com a solução existente na CONTRATANTE.
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Autenticado com senha por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - SUPERVISOR / SECOA. Documento Nº: 3195043-6806 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
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TERMO DE CONTRATO SJES Nº
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
( )
3.1. O Valor Global do CONTRATO é de R$
Tabela abaixo:
, conforme
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Servidores para Sistema Gerenciador de Backup. | 03 | ||
Valor total (R$) |
3.2. No preço cotado e contratado já estão incluídos todos os itens de custo e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à CONTRATANTE durante a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste CONTRATO correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União da CONTRATANTE, para o corrente exercício, conforme o adiante especificado:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Nota de Empenho | |||
, de . | |||||
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE ENTREGA:
5.1.1. O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 40 (quarenta) dias corridos a partir da data de assinatura do CONTRATO;
5.1.2. O prazo para a realização dos serviços de instalação será de até 5 (cinco) dias corridos, após a entrega dos equipamentos, sendo necessário agendamento prévio.
5.1.3. Este prazo poderá ser estendido em função de eventual necessidade da CONTRATANTE, para que os serviços possam ser executados em janela de manutenção ou horários específicos, visando minimizar os transtornos aos usuários pela eventual indisponibilidade dos serviços de TI.
JFESCAP202100146A
5.1.4. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e estar na linha de produção do fabricante no momento da apresentação das propostas.
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5.1.5. Os equipamentos deverão, comprovadamente, mediante declaração do fabricante ou através de site oficial do fabricante na internet, estar em fase normal de fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante;
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Autenticado com senha por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - SUPERVISOR / SECOA. Documento Nº: 3195043-6806 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
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5.1.6. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. O CONTRATANTE poderá efetuar consulta do número de série do equipamento junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente, confirmando a procedência legal dos equipamentos;
5.1.7. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes, os quais poderão estar em meio eletrônico;
5.1.8. Caso não sejam fabricados no Brasil, os equipamentos deverão ser importados legalmente, assegurando a prestação de garantia e suporte original do fabricante conforme estipulado adiante, não sendo aceitos equipamentos contrabandeados ou importados sem o reconhecimento da garantia no Brasil por parte do fabricante;
5.1.9. O fornecedor deverá ser autorizado pelo respectivo fabricante ou distribuidor oficial no Brasil para comercializar os equipamentos ofertados à SJES.
5.1.10. Agendamentos, entregas, esclarecimentos e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados à Seção de Operações - SEOPE da CONTRATANTE. Tel.: (27) 0000- 0000, E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço do Ed. Sede da CONTRATANTE, no horário de 12:00 as 19:00.
5.1.11. Questões administrativas da contratação, tais como encaminhamento de documentos fiscais, de termos assinados, entre outras, deverão ser direcionadas à Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos - SEPRAC da CONTRATANTE. Tel.: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12:00 as 19:00.
5.1.12. Os serviços serão prestados na Sede da Justiça Federal do Espírito Santo, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
5.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.2.1. Após o recebimento do objeto, o gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
5.2.2. O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.2.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e solicitado antes da data final para o seu término.
5.2.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
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5.2.5. A CONTRATADA será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou bens que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
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5.2.6. A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.
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CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DO SUPORTE TÉCNICO:
item 8
6.1. As garantias de cada item e dos serviços e o suporte técnico estão descritos no do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. A vigência deste CONTRATO se estenderá até o final da vigência da garantia, ou seja, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 15 do Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.2. A CONTRATADA, caso optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, declaração relativa à sua opção por tal regime tributário.
8.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4- 09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
9.1.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
9.1.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
9.1.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
9.1.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
9.2. O não cumprimento injustificado pela CONTRATADA de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste CONTRATO e no Termo de Referência, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
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9.3. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.8. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
10.1. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
11.1. Não será exigida garantia da execução do CONTRATO, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
12.1. Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO E DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
13.2 A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento.
13.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados ou solicitação de suporte definidos no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
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14.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a(s) multa(s) prevista(s) neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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14.2. As hipóteses de rescisão do CONTRATO são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, resguardados os direitos da CONTRATANTE previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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14.2.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. No procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.4. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Durante a vigência deste CONTRATO, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, devidamente designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
15.2. A atestação de conformidade dos serviços cabe ao responsável pela fiscalização do CONTRATO ou a outro servidor designado para esse fim.
15.3. Os critérios de aceitação dos bens/serviços são aqueles definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS:
16.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei n.º 8.666/1993 e vincula-se aos seguintes documentos, independentemente de transcrição:
16.1.1 Edital /2021 e seus Anexos;
16.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de , apresentada pela CONTRATADA.
16.2. Documentos como condição para assinatura do CONTRATO:
16.2.1. Será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União.
16.2.2. Indicação de funcionário do quadro da CONTRATADA para atuar como preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
16.2.2.1. O preposto é o representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do CONTRATO e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
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16.2.3. Indicação de contatos da Central de Atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
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16.2.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso, Anexo 2 do Edital, bem como preencher e assinar o Termo de Ciência, Anexo 3 do Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES:
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer operação financeira.
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Vitória - ES,
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Juiz Federal Diretor do Foro Seção Judiciária do Espírito Santo CONTRATANTE
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CONTRATADA
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