EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
A Prefeitura Municipal de Calmon, Estado de Santa Catarina, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, inscrita sob o CNPJ: 95.949.806/0001-37 através de seu Prefeito XXXXX XXXXXX NETTO realiza certame licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇO 05/2018, Processo Licitatório 44/2018 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em consonância com o que preceitua a Lei Federal no8.666/93.
Informações poderão ser obtidas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Calmon, localizado na Xxxxxx Xxxxxxx, 415,Centro, na cidade de Calmon/SC, das 07h00min às 13h00min ou pelo telefone (00) 0000-0000 , no mesmo horário.
O edital e seus anexos estarão disponíveis no site do Município: xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx. O edital poderá ser solicitado pelo email: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
As propostas e documentação serão recebidas até as 08h30min do dia 07/08/2020, observando que as empresas não cadastradas, deverão pré habilitar-se, promovendo o seu cadastro ate 03(tres) dias antes da data da abertura junto ao Departamento de Compras e Licitações.
Calmon/SC, 20 de Julho de 2020.
XXXXX XXXXXX NETTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
A Prefeitura Municipal de Calmon, Estado de Santa Catarina, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, inscrita sob o CNPJ: 95.949.806/0001-37 através de seu Prefeito XXXXX XXXXXX NETTO realiza certame licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇO 05/2018, Processo Licitatório 44/2018 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em consonância com o que preceitua a Lei Federal no8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, na forma seguinte:
– DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
– O objeto da Tomada de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NO ASSENTAMENTO DENOMINADO CENTRAL, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Nº: 28550021/2020, Convênio Nº: 0903-004265 do DEPUTADO FEDERAL XXXXX XXXXX o valor da obra será de R$ 275.135,00 (duzentos e setenta mil cento e trinta e cinco reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR e R$ 25.135,00 (vinte cinco mil e cento e trinta e cinco reais) de CONTRAPARTIDA. Conforme planilha orçamentária e projeto em anexo
– A obra deverá ser executada pela própria licitante, ficando expressamente vedada a subcontratação de terceiros, exceto para os casos em que a Secretaria de Governo autorizar.
– A licitante vencedora poderá subcontratar:
Terraplenagem;
Sinalização.
– Os projetos são de autoria do Município de Calmon, por meio do setor de projetos , anexo ao Edital.
– A licitante vencedora responderá pela solidez e segurança dos serviços no prazo previsto no Código Civil Brasileiro.
– Será de responsabilidade da licitante vencedora as custas com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), exigidos para a execução dos serviços referente à obra, bem como as ART’s e/ou RRT’s Complementares, caso seja necessário.
– A licitante vencedora deverá manter na obra o Diário de Obra, onde serão lançados diariamente todos os atos e fatos incidentes e o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento deste (principalmente data de início e término de cada etapa de serviço, e a mão de obra empregada, por especialidade, inclusive o quantitativo; especificar quais funcionários pertencem ao quadro de funcionários da contratada e quais são terceirizados) e deve ser devidamente assinado pelo profissional responsável pela execução e pelo Fiscal da Obra.
– Deverá ser apresentada cópia do Diário de Obra a cada visita semanal e a cada medição.
– O responsável técnico apresentado pela licitante vencedora deverá acompanhar os serviços da obra, no mínimo, 03 (três) vezes por semana, constando informações sobre o andamento da obra e as descrevendo no Diário de Obra com sua assinatura.
– A cada 15 (quinze) dias o responsável técnico deverá realizar visita na obra acompanhado do Fiscal da Obra indicado pelo Município, ocasião em que deverão ser entregues os Diários de Obra.
– A licitante vencedora deverá manter na obra, obrigatoriamente, a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pelo Governo Federal, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras”, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da Caixa Econômica Federal para o início dos trabalhos.
– Caberá a licitante vencedora proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras: alvarás, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo, bem como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, Memorial Descritivo, Diário de Obra, ART’s e/ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
– Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro). Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas ou não no edital.
– A licitante vencedora deverá observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho, bem como elaborar e apresentar para o Município o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18, devidamente registrado no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
– A licitante que não se enquadrar na obrigatoriedade trazida pelas normas regulamentadoras fica dispensada de apresentar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho.
– A licitante vencedora é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
– Os funcionários da licitante vencedora deverão estar identificados por meio de uniforme para conferência no Diário de Obra dos funcionários que estão no canteiro de obras.
– A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do canteiro de obras serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
– A licitante vencedora será responsável pela preservação das benfeitorias existentes.
– A licitante vencedora deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal da Fiscalização, a licitante vencedora terá que adotar as providências cabíveis no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
– O responsável pela fiscalização da obra tem plena autonomia para evitar a permanência na obra de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas no Memorial Descritivo e neste edital.
– Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
– Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
– Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT
– NBR).
– Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom andamento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da licitante, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da licitante considerar os demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário.
– A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados aos Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exequidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
– Qualquer alteração na execução da obra deverá ser solicitada, por escrito, pela licitante vencedora e somente poderá ser executada com prévia autorização, por escrito, do Município de Calmon, mediante alteração contratual.
– Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro).
– O Município de Calmon, não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a licitante vencedora deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
– Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que:
Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo e os projetos prevalecerão sempre os primeiros;
O projeto de execução prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra, sobre os demais projetos;
Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
– A licitante vencedora deverá seguir as orientações técnicas da Secretaria de Governo, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
– Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município de Calmon, por escrito, cabendo a licitante vencedora aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
– Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
– A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital do representante legal da empresa.
– Como pré-requisito para firmar o contrato, a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação, deverá apresentar:
– Caução de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com supedâneo no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, podendo a licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.
Obs.: Caso venha ocorrer termo de aditamento contratual, a licitante vencedora deverá apresentar caução complementar na mesma modalidade escolhida no momento da assinatura do contrato.
– A garantia contratual somente será resgatada pela licitante vencedora, na mesma modalidade em que foi apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão contratual não será devolvida a garantia contratual, que será apropriada pelo Município de Calmon, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der em decorrência de acordo com o Município, ou nas hipóteses previstas no art. 79, §2º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
– Comprovante de propriedade ou título jurídico de posse do veículo e equipamento que irão realizar os serviços, apresentados no item 4.3.4.7 do Edital, ORIGINAL ou CÓPIAS AUTENTICADAS:
Caso a licitante vencedora seja a proprietária do veículo e equipamento deverá apresentar os documentos que comprovem a propriedade dos mesmos (cópia frente/verso do CRV para o veículo e cópia da Nota Fiscal para o equipamento);
Caso a licitante vencedora NÃO seja a proprietária do veículo e equipamento deverá apresentar título jurídico de posse dos mesmos, acompanhado dos documentos que comprovem a propriedade destes (cópia frente/verso do CRV para o veículo e cópia da Nota Fiscal para o equipamento).
– Comprovante de vínculo empregatício dos profissionais com a licitante vencedora, apresentados no item 4.3.4.8 do Edital, ORIGINAL ou CÓPIAS AUTENTICADAS. O vínculo dos profissionais com a licitante deverá ser comprovado por:
Cópia da Carteira de Trabalho (dados pessoais e registro na empresa) e cópia do registro do profissional no livro/ficha de registro de empregados da empresa, caso o profissional apresentado faça parte do quadro permanente da empresa, ou;
Contrato Social ou alteração contratual na hipótese do sócio ser um dos profissionais, ou;
Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a empresa e o profissional apresentado,
COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
– Como condição para que seja expedida a Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato e antes de iniciar a obra, a licitante vencedora deverá comparecer junto à Secretaria de Governo, representada impreterivelmente pelo proprietário e pelo(s) responsável(is) técnico(s), e apresentar os seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução da obra;
Cadastro Nacional de Obras – CNO, obrigatoriamente em sua razão social e CNPJ;
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÕES – LAO, expedida por órgão competente da pedreira, com prazo de validade vigente;
LICENÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, para exploração de materiais pétreos, com prazo de validade vigente.
– No caso de aquisição de materiais pétreos de terceiros, a licitante vencedora deverá apresentar as licenças solicitadas no item 1.29, letras “c” e “d”, deste terceiro, juntamente com a declaração formal de comprometimento de fornecimento dos materiais, CONSTANDO OS QUANTITATIVOS, conforme a planilha de orçamento e assinada pelo titular das licenças.
– Serão de responsabilidade da licitante vencedora todos os serviços com máquinas para execução da obra e a destinação final o “bota fora” do material retirado, bem como as taxas diversas relativas à obra e serviços.
– O Município de Calmon indicará profissionais habilitados para a fiscalização dos serviços executados pela licitante vencedora. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeitamente executados, conforme os Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e prazos de acordo com o Cronograma físico-financeiro, bem como as solicitações do Edital.
– A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Memorial Descritivo, sendo a licitante vencedora obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pelo Município de Calmon, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final de cada etapa descrita no Cronograma físico-financeiro a fiscalização do Município deve ser comunicada por escrito.
– Para facilitar o trabalho da fiscalização a licitante vencedora deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
– Antes de qualquer atividade construtiva a licitante vencedora deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da licitante vencedora qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra.
– A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
– A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da licitante vencedora em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
– A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
Placas fixas;
Placas móveis de advertência;
Dispositivos elétricos para sinalização noturna;
Bandeirolas operadas manualmente e fitas de segurança.
– Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas da obra deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
– Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de transporte dos materiais aplicados na obra, objetivando impedir o derrame ao longo das vias públicas ou no próprio local da obra.
– Em caso de alteração do responsável técnico inicialmente apresentado pela licitante vencedora, anteriormente a assinatura do contrato e/ou durante a vigência do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente, o qual será analisado pela Administração. Sendo aceito o motivo apresentado, a licitante vencedora deverá apresentar:
documentação do novo profissional, conforme exigido nos itens 4.3.4.2, 4.3.4.3 e 4.3.4.4 do
edital;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT de execução da obra, conforme exigido no item 1.29, letra “a”, referente aos serviços que serão executados sob a responsabilidade técnica do novo responsável técnico.
– A Ordem de Serviço será emitida pela Secretaria de Governo em até 30 (trinta) dias após a liberação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, sendo que os documentos exigidos no item
1.29 deverão também ser apresentados nesse prazo, sob pena de rescisão contratual.
– A licitante vencedora deverá iniciar os serviços imediatamente a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de rescisão contratual.
– Concluída a obra, a licitante vencedora deverá solicitar, por escrito o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Para a solicitação do Termo de Recebimento Provisório a obra deve estar totalmente limpa.
– Antes do RECEBIMENTO DEFINITIVO, se necessário, a licitante vencedora deverá elaborar e fornecer o Projeto “As Buit” ao Município, para os casos previstos no art. 1º, §1º da Resolução nº 425, 18 de dezembro de 1998 do CONFEA.
– Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório a licitante deverá solicitar, por escrito, o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, sendo que os serviços devem atender as especificações e as possíveis correções solicitadas na vistoria de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
– A licitante vencedora que por xxxxxxx estiver executando ou vier a executar outra(s) obra(s) contratada(s) pelo Município de Calmon poderá utilizar os mesmos equipamentos, veículos e profissionais, inclusive de forma simultânea, desde que isso não afete a execução e andamento dos serviços, bem como não implique em atrasos nas etapas do cronograma físico-financeiro.
– Não será concedida prorrogação de prazo de execução e nem poderão ser realizados ajustes no cronograma físico-financeiro caso ocorra às situações mencionadas no item 1.46.
– Caso sejam utilizados os mesmos equipamentos, veículos e/ou profissionais e isso venha a afetar a execução e andamento dos serviços ou implique em atrasos nas etapas do cronograma físico-financeiro deverá a licitante vencedora providenciar outros equipamentos, veículos e/ou profissionais, a fim de que seja suprida a necessidade para a execução da obra dentro dos prazos definidos em cada etapa do cronograma físico-financeiro.
– DO CREDENCIAMENTO
– Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa proponente, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
– O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo VII), e/ou instrumento público ou particular de procuração, COM FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE.
– Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial, COM FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE.
– A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela Comissão de Licitações.
– DOS RECURSOS
– Os recursos para pagamento do objeto do presente Edital estarão garantidos por meio das seguintes dotações orçamentárias:
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
– O interessado em participar da presente licitação, deverá estar cadastrado junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Calmon.
– O interessado que não estiver cadastrado, para participar da presente licitação, deverá requerer cadastramento na Prefeitura Municipal, no Departamento de Cadastro junto ao Departamento de Compras e Licitações ate 03(tres) dias antes da data de abertura do presente Edital.
– No envelope DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter:
– Habilitação Jurídica:
– Certificado do Registro Cadastral expedido pelo Município de Calmon (dentro do prazo de validade), ORIGINAL OU AUTENTICADO.
– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo ser o ramo de atividade da empresa compatível com o objeto da Licitação (o referido documento deve ser AUTENTICADO).
– Registro Comercial, no caso de empresa individual, AUTENTICADO.
– Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações, com registro no cartório, em cópia AUTENTICADA.
– Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
– Declaração Conjunta, contendo: Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade); Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93; Declaração de que a licitante não tenha feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Calmon, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015; e Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 e artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012, assinada pelo representante legal da empresa (Xxxxx XXX).
– Regularidade Fiscal e Trabalhista:
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
– Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida.
– Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida;
– Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da licitante, válida.
– Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
válida.
– Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas –
CNDT, válida.
– Qualificação Econômico-Financeira:
– Certidão Negativa de Falência e Concordata*, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida.
*Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas duas certidões no modelo “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, uma pelo Sistema SAJ e outra pelo Sistema Eproc, sob pena de inabilitação.
– Qualificação Técnica:
– Certidão Atualizada de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dentro do prazo de validade. Para os casos em que a Pessoa Jurídica seja registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e, o certificado seja expedido por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja o Estado de Santa Catarina, por ocasião da assinatura do contrato, deverá receber o visto do CREA/SC, com a indicação dos responsáveis técnicos.
– Certidão Atualizada de Registro ou Inscrição de Pessoa Física expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dentro do prazo de validade. Para os casos em que a Pessoa Física seja registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e, o certificado seja expedido por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja o Estado de Santa Catarina, por ocasião da assinatura do contrato, deverá receber o visto do CREA/SC.
– Prova de possuir, em seu quadro permanente, quadro societário ou mediante contrato de prestação de serviços, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo, 01 (um) profissional de nível superior com registro no CREA e/ou no CAU, que será(ão), obrigatoriamente, o(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços e, que deverá(ão) ser detentor(es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para cumprir o exigido no item 4.3.4.4 do presente edital. O vínculo do(s) profissional(is) com a empresa deverá ser comprovado por:
Cópia da Carteira de Trabalho (dados pessoais e registro na empresa) e cópia do registro do profissional no livro/ficha de registro de empregados da empresa, caso o profissional apresentado como responsável técnico faça parte do quadro permanente da empresa, ou;
Contrato Social ou alteração contratual, caso o sócio seja também o profissional apresentado como responsável técnico da empresa, ou;
Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a empresa e o profissional apresentado como responsável técnico, com firma reconhecida em cartório.
– Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na Entidade Profissional competente (CREA ou CAU), acompanhado da Certidão de Acervo Técnico de atividade concluída, com registro, que comprove que o(s) Responsável(is) Técnico(s) apresentado(s) pela empresa licitante no item anterior, executou obras/serviços com características semelhantes ao objeto do presente Edital (Certidão de Acerco Técnico, com registro, que comprove a execução: Sistema CREA: Pavimentação em Pedras com Drenagem (Código CREA-SC 0510 e A0605) e/ou Pavimentação em Paralelepípedos com Drenagem (Código CREA-SC A0509 e A0605); Drenagem (Código CREA-SC A0605), ou, Sistema CAU: 2.8.1 – Execução de Terraplenagem, Drenagem e Pavimentação).
OBS.: OS DOCUMENTOS MENCIONADOS NOS ITENS 4.3.4.3 E 4.3.4.4 DEVERÃO SER APRESENTADOS, OBRIGATORIAMENTE, NA FORMA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
– Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações do presente Edital e das condições locais da(s) obra(s) para cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação. Os serviços deverão ser executados conforme o Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro) e todas as solicitações do presente Edital, objeto desta licitação. A referida declaração deverá ser assinada obrigatoriamente pelo(s) responsável(is) técnico(s) apresentado(s) pela empresa licitante e que será(ão) o(s) responsável(is) pela execução dos serviços e pelo proprietário da empresa ou seu representante legal (Anexo VIII).
– As licitantes interessadas em participar do presente certame poderão realizar visita do local da obra, para conhecimento da situação em que se encontra, caso em que deverão entrar em contato com a Secretaria de Governo nos telefones (00) 0000-0000/35730031e agendar a data e horário da visita.
– Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme Anexo IV, assinada obrigatoriamente pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) apresentado(s) pela empresa licitante e pelo proprietário da empresa e/ou seu representante legal.
– A licitante interessada em participar do certame deverá apresentar relação explícita e declaração formal, na data prevista para a entrega da proposta, nos termos do art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93, de disponibilidade do seguinte veículo e equipamentos, os quais deverão estar em perfeitas condições de operação:
-
DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
QUANTIDADE
Caminhão basculante com capacidade mín. de 10 toneladas
1
Retroescavadeira
1
– A licitante interessada em participar do certame deverá apresentar relação explícita e declaração formal do vínculo empregatício dos profissionais, e caso seja vencedora, manterá o referido pessoal técnico mínimo qualificado durante toda a execução do contrato, conforme segue:
01 Encarregado Geral;
03 Calceteiros;
01 Serventes.
– Todas as folhas deverão ser rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 3/5, etc.).
– Caso as declarações apresentadas no presente processo licitatório que não sejam assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão estar acompanhadas de procuração que conceda poderes ao signatário das Declarações.
4.6 – Os documentos exigidos nos itens 4.3.2.2 a 4.3.2.6 e 4.3.3.1, poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Calmon em vigor, ORIGINAL OU AUTENTICADO, contendo todos os documentos dentro do prazo de validade. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC, no envelope documentação, os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada.
– Todas as certidões e/ou documentos exigidos nos envelopes documentação e proposta, deverão estar válidos na data prevista para a entrega dos mesmos. Todos os documentos deverão ser entregues em: original, por processo de cópia devidamente autenticada ou cópia não autenticada DESDE QUE SEJAM EXIBIDOS OS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DESIGNADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CALMON. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de fac-símile ou ilegíveis. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.
– No caso de apresentação de documentos e/ou certidões que não constarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão dos mesmos.
– A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste Edital inabilitará o licitante e não será devolvida.
– Transcorrida a fase de habilitação dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
– A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO:
– Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou;
– Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou;
- Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou;
- Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido por meio do site da Secretaria da Receita Federal, http:xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx e acompanhado da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
– Os documentos exigidos nos subitens 4.10.1, 4.10.2, 4.10.3 e 4.10.4 deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
– A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
– Os Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 6.4 e seguintes do presente Edital.
– No envelope PROPOSTA deverá conter, sob pena de desclassificação:
- A proposta em uma via, original, sem rasuras, emendas ou borrão, CONFORME FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO DE CALMON, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas, obrigatoriamente pelo proprietário da empresa e/ou seu representante legal.
- A planilha de orçamento de material e mão de obra, em uma via impressa, CONFORME FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO DE CALMON, sem rasuras e emendas, devidamente datada e assinada obrigatoriamente pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra e pelo proprietário da empresa e/ou seu representante legal, com todas as colunas devidamente preenchidas, inclusive com a totalização do material, da mão de obra e valor global da proposta.
- Os preços unitários e totais apresentados pelas licitantes não poderão estar acima dos valores do orçamento apresentado pela Secretaria de Governo, sob pena de desclassificação.
– As empresas deverão usar os preços (unitários e totais) apresentados pelo Município de Calmon como limites máximos para suas propostas, sendo admitidas apenas 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA. Caso as licitantes apresentem valores com 03(três) ou mais casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
– As empresas que apresentarem propostas para mais que um item, quando for o caso, deverão apresentar valores idênticos, para especificações idênticas, contidas nas planilhas orçamentárias, sob pena de desclassificação. O mesmo ocorrerá para os itens constantes de uma mesma planilha com especificações idênticas.
– Cronograma físico-financeiro elaborado pela empresa participante da licitação para a execução da obra em 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos. O referido cronograma deverá fazer parte da proposta e estar assinado obrigatoriamente pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra, detentor(es) do(s) Acervo(s) Técnico(s) apresentado(s) pela licitante e pelo proprietário da empresa e/ou seu representante legal.
OBS.: O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO AO PRESENTE EDITAL PODERÁ SER MODIFICADO PELA LICITANTE PARTICIPANTE, DEVENDO, CONTUDO, ATENDER O PRAZO DE EXECUÇÃO DEFINIDO NO ITEM 4.14.3 DO EDITAL, BEM COMO SER ELABORADO COM PERCENTUAIS DE EXECUÇÃO MENSAL COMPATÍVEIS COM OS PERCENTUAIS PREVISTOS NO CRONOGRAMA INTEGRANTE DO PROJETO BÁSICO DESTA LICITAÇÃO.
- Composição do percentual da Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizado na proposta, assinado obrigatoriamente pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) apresentado(s) pela licitante e pelo proprietário da empresa e/ou seu representante legal, conforme Xxxxx X.
- Dados Bancários: nome do banco, nº da agência e nº da conta corrente em nome da licitante participante, conforme Anexo VI.
– Caso os dados bancários sejam alterados, a proponente vencedora deverá informar os dados bancários atualizados ao Departamento de Tesouraria do Município de Calmon.
– Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, no site do Município: xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx, o arquivo digital contendo a planilha de orçamento exigida no item 4.14.2.
– Nos termos do art. 40, X da Lei de Licitações nº 8.666/93, o VALOR MÁXIMO estipulado para a obra é de R$ 379.033,06 (trezentos e setenta e nove mil, trinta e três reais e seis centavos).
– Os preços unitários e os preços totais deverão ser cotados em moeda nacional.
– As proposta e as planilhas orçamentárias serão conferidas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e nas somas. Havendo erros, os mesmos serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
nos casos em que houver divergência entre o valor unitário e o valor total do item, prevalecerá o preço unitário;
nos casos em que houver discrepância entre os valores da soma das parcelas, bem como da soma dos preços totais dos materiais e da mão de obra, prevalecerá os valores somados pela Comissão;
contudo, os preços totais apresentados nas propostas das licitantes serão corrigidos pela Comissão de acordo com o procedimento acima, sendo considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como valor final da proponente.
Havendo a necessidade de correção a Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar as empresas participantes que apresentem nova planilha orçamentária e proposta devidamente corrigidas, respeitando-se as regras acima.
– Transcorrida a fase de habilitação das licitantes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
– Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com as diretrizes e especificações definidas neste edital, bem como apresentem valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
– Para os efeitos do item 4.20 consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
valor orçado pela administração.
– Dos licitantes classificados na forma do item 4.21 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às letras "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item 4.21 e o valor da correspondente proposta.
– Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme disposto no artigo 44, §3º da Lei nº 8.666/93.
– A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
– Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pela Comissão Permanente de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
– DAS PROPOSTAS DO PROCESSO DE JULGAMENTO:
– As propostas e os documentos exigidos deverão ser entregues no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizado no Paço Municipal até as 09:00:00 do dia 06/08/2020, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social da licitante, número da Tomada de Preços, e com os seguintes dizeres externos:
MUNICÍPIO DE CALMON
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 ABERTURA: às 08:30 do dia 07/08/2020 ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ:
MUNICÍPIO DE CALMON
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 ABERTURA: às 08:30 do dia 07/08/2020 ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ:
– Após a entrega dos envelopes pelas licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
– Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência de recursos.
– A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação da licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
– A Comissão se reunirá em sala própria, às 08:30:00 do dia 07/08/2020, e por meio de seu presidente iniciará os trabalhos.
– No prazo e hora do item anterior deste Edital, a Comissão encarregada da licitação na presença ou não de representantes das concorrentes, procederá como indicado a seguir.
– Na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes, procedendo-se, a seguir, à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
– Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelas licitantes ou seus representantes legais.
– Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem as exigências do Edital ou não preencherem os requisitos exigidos no item 04.
– Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação e/ou a desclassificação, conforme dispõe o art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
– As licitantes consideradas inabilitadas receberão seus envelopes propostas fechados, indevassados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou, após sua denegação.
– Os envelopes PROPOSTAS das licitantes habilitadas serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia de todas as licitantes de interposição de recurso. Em não ocorrendo à abertura, será comunicado as licitantes a nova data após o julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
– Cada proposta será analisada de acordo com os requisitos constantes no presente Edital e na Lei nº 8.666/93, desclassificando-se as propostas inabilitadas, tudo registrado em ata.
– As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
– Após, será efetuado o julgamento e classificação das propostas consideradas habilitadas de acordo com os critérios de avaliação constantes no presente Edital e, posteriormente a autoridade competente deliberará quanto à homologação.
– Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão divulgará o resultado posteriormente, por meio de Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC) e no site do Município de Calmon (xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx).
– Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das propostas de preços ou de qualquer documento após o prazo regular.
– DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
– Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que observado o disposto no subitem 4.9 deste Edital.
- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
- No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 6.1.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 6.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
– O disposto no subitem 6.1.2 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
– O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
– A empresa que não comprovar a condição de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o disposto no subitem 4.9, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
– DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
– Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
– Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação:
– Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
– O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
– Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, bem como de cooperativas, quando essa última prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à
prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Calmon e o Ministério Público do Trabalho;
– Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
– Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública;
– Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo Único do art. 97 da Lei de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Calmon.
- Pessoas jurídicas compostas em seu quadro societário por pessoas físicas, que se enquadram na situação do subitem “7.2.6”, enquanto perdurarem as causas da penalidade. 7.2.7 - Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro,
para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Calmon, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015.
– A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
– As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(ns), sob pena de desclassificação.
– DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
– A obra deverá ser entregue pronta e acabada em até 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Governo.
– A execução da obra deverá iniciar obrigatoriamente pela terraplenagem e a mesma deverá ser executada em até 30 (trinta) dias.
– A não entrega da obra dentro do prazo do item 8.1, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
– Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços, a licitante vencedora deverá solicitar por escrito, devidamente protocolizado, no prazo de 20 (vinte) dias antes do término do prazo previsto no item 8.1. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão estar devidamente justificados e comprovados (anexar gráficos meteorológicos de índices pluviométricos, quando for o caso, por exemplo).
– Concluída a obra, a licitante vencedora deverá solicitar, por escrito, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Para a solicitação do Termo de Recebimento Provisório a obra deve estar totalmente limpa.
– Antes do RECEBIMENTO DEFINITIVO, se necessário, a licitante vencedora deverá elaborar e fornecer o Projeto “As Buit” ao Município, para os casos previstos no art. 1º, §1º da Resolução nº 425, 18 de dezembro de 1998 do CONFEA.
– Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório a licitante deverá solicitar, por escrito, o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, sendo que os serviços devem atender as especificações e as possíveis correções solicitadas na vistoria de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
– DOS PAGAMENTOS
– Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante vencedora e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016).
– O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela licitante vencedora.
– A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo da emenda parlamentar, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon.
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– Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa
prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante vencedora.
– Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da licitante vencedora, quando for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra.
– Tratando-se de prestação de serviços, a licitante vencedora deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará o pagamento para a licitante vencedora mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores.
– A licitante vencedora deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
– Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura todas as certidões constantes da habilitação deste edital, dentro do prazo de validade, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei de Licitações.
– DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
– O Município exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Licitação, a qualquer hora.
– Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado Servidor, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
– Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
– As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
– A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
– DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
– Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas conforme dispõe o art. 41, § 2º da Lei n° 8.666/93 (não será computado para a contagem do referido prazo o dia da sessão do certame), hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
– Não será admitida a impugnação do edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Departamento de licitações do Paço Municipal.
– Caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação interposta.
– Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
– Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito, no prazo definido na lei e protocolado no Departamento de Protocolo do Paço Municipal.
– Somente será objeto de apreciação recursos/impugnações previstos na Lei nº 8.666/93, quando devidamente protocolados no Departamento de licitações do Paço Municipal, no horário das 07h00min às 12h30min, ressaltando que não serão aceitos recursos/impugnações por meio eletrônico (e-mail ou fax).
– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
– Se a licitante vencedora descumprir as condições desta Tomada de Preços ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
– De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
– A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a
adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
– Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão gerenciador poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a regularização das falhas apontadas;
multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso a obra seja paralisada por culpa da empresa executora;
para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
– Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência;
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, caso ocorra inexecução total do objeto contratado ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
- Nenhum pagamento será processado à licitante penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
– As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
– Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
– O contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
judicialmente, nos termos da legislação vigente.
– DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
– Caso a execução da obra ultrapasse o período de 12 (doze) meses, sem que a licitante vencedora dê causa ao atraso, os preços serão reajustados contados da data limite para apresentação das propostas, de acordo com o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante requerimento a ser protocolado no Setor de Protocolo localizado no Paço Municipal, juntamente com as certidões negativas de débitos constantes nos itens 4.3.2.2 ao 4.3.2.6 do Edital.
– A licitante vencedora em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes por meio de solicitação formal, devidamente protocolada, acompanhada de documentos comprobatórios (nota fiscal anterior a apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e certidões negativas de débitos constantes nos itens 4.3.2.2 ao 4.3.2.6 do Edital.
– Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a licitante vencedora deverá executar a obra normalmente, de acordo com os prazos definidos no cronograma físico- financeiro, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis no caso de paralisação.
– CONSIDERAÇÕES GERAIS
– O critério para julgamento das propostas apresentadas nos termos do presente edital será o de
MENOR PREÇO - GLOBAL.
– Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico na interpretação do presente edital serão atendidos no Paço Municipal ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente, ou seja, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h45min, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx.
– Faz parte integrante do presente Edital:
– Minuta de Contrato (Anexo I);
– Modelo da Declaração de Enquadramento de MEI, ME ou EPP (Anexo II);
– Declaração Conjunta (Anexo III);
– Declaração de Responsabilidade Ambiental (Anexo IV);
– Composição do percentual da Bonificação e Despesas Indiretas – BDI (Anexo V);
– Dados Bancários (Anexo VI);
– Modelo de Credenciamento (Anexo VII);
– Declaração de Conhecimento das Informações do Edital e das Condições Locais dos Serviços (Anexo VIII);
– Projetos;
– Memorial Descritivo;
– Planilha Orçamentária;
– Cronograma físico-financeiro;
– Formulário proposta.
- O Município se reserva o direito de revogar o presente edital por conveniência administrativa, não cabendo qualquer tipo de indenização as licitantes.
- Para os casos omissos e no que couber aplicar-se-á o disposto na Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2.266/2009 e normas e princípios gerais de direito administrativo aplicável.
– A licitante adjudicada fica vinculada ao cumprimento das obrigações contidas na sua proposta.
– DO FORO
– Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela autoridade competente, administrativamente ou no foro da Comarca de Calmon/SC, se for o caso.
Calmon/SC, 20 de Julho de 2020.
XXXXX XXXXXX NETTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020
Termo de contrato que, entre si celebram:
1ª Contratante:
O MUNICÍPIO DE CALMON, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 83.039.842/0001-84, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 188, nesta cidade de Calmon, SC, neste ato representado pelo Prefeito municpal, Sr. XXXXX XXXXXX NETTO, e de ora diante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
2ª Contratada:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.P.N.J. sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo Senhor , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 04/2020, datado de 20 de Julho de 2020 e homologado em data de de de 2020, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
I – OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
– O objeto da Tomada de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NO ASSENTAMENTO DENOMINADO CENTRAL, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Nº: 28550021/2020, Convênio Nº: 0903-004265 do DEPUTADO FEDERAL XXXXX XXXXX o valor da obra será de R$ 275.135,00 (duzentos e setenta mil cento e trinta e cinco reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR e R$ 25.135,00 (vinte cinco mil e cento e trinta e cinco reais) de CONTRAPARTIDA.
– A obra deverá ser executada pela própria CONTRATADA, ficando expressamente vedada a subcontratação de terceiros, exceto para os casos em que a Secretaria de Governo autorizar.
– A CONTRATADA poderá subcontratar:
Terraplenagem;
Sinalização.
– Os projetos são de autoria do Município de Calmon, por meio da Secretaria de Governo, anexo ao Edital.
– A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos serviços no prazo previsto no Código Civil Brasileiro.
– Será de responsabilidade da CONTRATADA as custas com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), exigidos para a execução dos serviços referente à obra, bem como as ART’s e/ou RRT’s Complementares, caso seja necessário.
– A CONTRATADA deverá manter na obra o Diário de Obra, onde serão lançados diariamente todos os atos e fatos incidentes e o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento deste (principalmente data de início e término de cada etapa de serviço, e a mão de obra empregada, por especialidade, inclusive o quantitativo; especificar quais funcionários pertencem ao quadro de funcionários da contratada e quais são terceirizados) e deve ser devidamente assinado pelo profissional responsável pela execução e pelo Fiscal da Obra.
– Deverá ser apresentada cópia do Diário de Obra a cada visita quinzenal e a cada medição.
– O responsável técnico apresentado pela CONTRATADA deverá acompanhar os serviços da obra, no mínimo, 03 (três) vezes por semana, constando informações sobre o andamento da obra e as descrevendo no Diário de Obra com sua assinatura.
– A cada 15 (quinze) dias o responsável técnico deverá realizar visita na obra acompanhado do Fiscal da Obra indicado pelo Município, ocasião em que deverão ser entregues os Diários de Obra.
– A CONTRATADA deverá manter na obra, obrigatoriamente, a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pelo Governo Federal, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras”, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da Caixa Econômica Federal para o início dos trabalhos.
– Caberá a CONTRATADA proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras: alvarás, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo, bem como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, Memorial Descritivo, Diário de Obra, ART’s e/ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
– Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e
Cronograma físico-financeiro). Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas ou não no edital.
– A CONTRATADA deverá observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho, bem como elaborar e apresentar para o Município o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18, devidamente registrado no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
– A CONTRATADA que não se enquadrar na obrigatoriedade trazida pelas normas regulamentadoras fica dispensada de apresentar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho.
– A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
– Os funcionários da CONTRATADA deverão estar identificados por meio de uniforme para conferência no Diário de Obra dos funcionários que estão no canteiro de obras.
– A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do canteiro de obras serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
– A CONTRATADA será responsável pela preservação das benfeitorias existentes.
– A CONTRATADA deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal da Fiscalização, a CONTRATADA terá que adotar as providências cabíveis no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
– O responsável pela fiscalização da obra tem plena autonomia para evitar a permanência na obra de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas no Memorial Descritivo e neste contrato.
– Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
– Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
– Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT – NBR).
– Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom andamento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da CONTRATADA, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da licitante considerar os demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário.
– A CONTRATADA deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados aos Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exequidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
– Qualquer alteração na execução da obra deverá ser solicitada, por escrito, pela CONTRATADA e somente poderá ser executada com prévia autorização, por escrito, do Município de Calmon, mediante alteração contratual.
– Os quantitativos deverão ser conferidos pela CONTRATADA obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro).
– O Município de Calmon, não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
– Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que:
Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo e os projetos prevalecerão sempre os primeiros;
O projeto de execução prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra, sobre os demais projetos;
Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
– A CONTRATADA deverá seguir as orientações técnicas da Secretaria de Governo, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
– Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município de Calmon, por escrito, cabendo a CONTRATADA aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
– Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
– A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital do representante legal da empresa.
– Como pré-requisito para firmar o contrato, a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação, deverá apresentar:
– Caução de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com supedâneo no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, podendo a licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.
Obs.: Caso venha ocorrer termo de aditamento contratual, a CONTRATADA deverá apresentar caução complementar na mesma modalidade escolhida no momento da assinatura do contrato.
– A garantia contratual somente será resgatada pela CONTRATADA, na mesma modalidade em que foi apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão contratual não será devolvida a garantia contratual, que será apropriada pelo Município de Calmon, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der em decorrência de acordo com o Município, ou nas hipóteses previstas no art. 79, §2º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
– Comprovante de propriedade ou título jurídico de posse do veículo e equipamento que irão realizar os serviços, apresentados no item 4.3.4.7 do Edital, ORIGINAL ou CÓPIAS AUTENTICADAS:
Caso a licitante vencedora seja a proprietária do veículo e equipamento deverá apresentar os documentos que comprovem a propriedade dos mesmos (cópia frente/verso do CRV para o veículo e cópia da Nota Fiscal para o equipamento);
Caso a licitante vencedora NÃO seja a proprietária do veículo e equipamento deverá apresentar título jurídico de posse dos mesmos, acompanhado dos documentos que comprovem a propriedade destes (cópia frente/verso do CRV para o veículo e cópia da Nota Fiscal para o equipamento).
– Comprovante de vínculo empregatício dos profissionais com a licitante vencedora, apresentados no item 4.3.4.8 do Edital,
ORIGINAL ou CÓPIAS AUTENTICADAS. O vínculo dos profissionais com a licitante deverá ser comprovado por:
Cópia da Carteira de Trabalho (dados pessoais e registro na empresa) e cópia do registro do profissional no livro/ficha de registro de empregados da empresa, caso o profissional apresentado faça parte do quadro permanente da empresa, ou;
Contrato Social ou alteração contratual na hipótese do sócio ser um dos profissionais, ou;
Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a empresa e o profissional apresentado, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
– Como condição para que seja expedida a Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato e antes de iniciar a obra, a CONTRATADA deverá comparecer junto à Secretaria de Governo, representada impreterivelmente pelo proprietário e pelo(s) responsável(is) técnico(s), e apresentar os seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução da obra;
Cadastro Nacional de Obras – CNO, obrigatoriamente em sua razão social e CNPJ;
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÕES – LAO, expedida por órgão competente da pedreira, com prazo de validade
vigente;
LICENÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, para exploração de materiais
pétreos, com prazo de validade vigente.
– No caso de aquisição de materiais pétreos de terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar as licenças solicitadas no item 1.29, letras “c” e “d”, deste terceiro, juntamente com a declaração formal de comprometimento de fornecimento dos materiais, CONSTANDO OS QUANTITATIVOS, conforme a planilha de orçamento e assinada pelo titular das licenças.
– Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços com máquinas para execução da obra e a destinação final o “bota fora” do material retirado, bem como as taxas diversas relativas à obra e serviços.
– O Município de Calmon indicará profissionais habilitados para a fiscalização dos serviços executados pela CONTRATADA. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeitamente executados, conforme os Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e prazos de acordo com o Cronograma físico-financeiro, bem como as solicitações do Edital.
– A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Memorial Descritivo, sendo a CONTRATADA obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pelo Município de Calmon, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final de cada etapa descrita no Cronograma físico-financeiro a fiscalização do Município deve ser comunicada por escrito.
– Para facilitar o trabalho da fiscalização a CONTRATADA deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
– Antes de qualquer atividade construtiva a CONTRATADA deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da CONTRATADA qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra.
– A CONTRATADA será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente contrato.
– A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
– A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
Placas fixas;
Placas móveis de advertência;
Dispositivos elétricos para sinalização noturna;
Bandeirolas operadas manualmente e fitas de segurança.
– Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas da obra deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
– Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de transporte dos materiais aplicados na obra, objetivando impedir o derrame ao longo das vias públicas ou no próprio local da obra.
– Em caso de alteração do responsável técnico inicialmente apresentado pela empresa, anteriormente a assinatura do contrato e/ou durante a vigência do contrato, a mesma deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente, o qual será analisado pela Administração. Sendo aceito o motivo apresentado, a empresa deverá apresentar:
documentação do novo profissional, conforme exigido nos itens 4.3.4.2, 4.3.4.3 e 4.3.4.4 do edital;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução da obra, conforme exigido no item 1.29, letra “a”, referente aos serviços que serão executados sob a responsabilidade técnica do novo responsável técnico.
– A Ordem de Serviço será emitida pela Secretaria de Governo em até 30 (trinta) dias após a liberação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, sendo que os documentos exigidos no item 1.29 deverão também ser apresentados nesse prazo, sob pena de rescisão contratual.
– A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de rescisão contratual.
– Concluída a obra, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Para a solicitação do Termo de Recebimento Provisório a obra deve estar totalmente limpa.
– Antes do RECEBIMENTO DEFINITIVO, se necessário, a CONTRATADA deverá elaborar e fornecer o Projeto “As Buit” ao Município, para os casos previstos no art. 1º, §1º da Resolução nº 425, 18 de dezembro de 1998 do CONFEA.
– Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, sendo que os serviços devem atender as especificações e as possíveis correções solicitadas na vistoria de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
– A CONTRATADA que por xxxxxxx estiver executando ou vier a executar outra(s) obra(s) contratada(s) pelo Município de Calmon poderá utilizar os mesmos equipamentos, veículos e profissionais, inclusive de forma simultânea, desde que isso não afete a execução e andamento dos serviços, bem como não implique em atrasos nas etapas do cronograma físico-financeiro.
– Não será concedida prorrogação de prazo de execução e nem poderão ser realizados ajustes no cronograma físico- financeiro caso ocorra às situações mencionadas no item 1.46.
– Caso sejam utilizados os mesmos equipamentos, veículos e/ou profissionais e isso venha a afetar a execução e andamento dos serviços ou implique em atrasos nas etapas do cronograma físico-financeiro deverá a CONTRATADA providenciar outros equipamentos, veículos e/ou profissionais, a fim de que seja suprida a necessidade para a execução da obra dentro dos prazos definidos em cada etapa do cronograma físico-financeiro.
II - PREÇO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA 2ª: PREÇO
– A obra, objeto do presente contrato, será executada pelo preço total e global de R$_ ( ), sendo os valores unitários de R$ ( ) referente ao material e de R$ ( ) referente à mão de obra.
– Caso a execução da obra ultrapasse o período de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA dê causa ao atraso, os preços serão reajustados contados da data limite para apresentação das propostas, de acordo com o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante requerimento a ser protocolado no Setor de Protocolo localizado no Paço Municipal, juntamente com as certidões negativas de débitos constantes nos itens 4.3.2.2 ao 4.3.2.6 do Edital.
– A CONTRATADA em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes por meio de solicitação formal, devidamente protocolada, acompanhada de documentos comprobatórios (nota fiscal anterior a apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e certidões negativas de débitos constantes nos itens 4.3.2.2 ao 4.3.2.6 do Edital.
– Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a CONTRATADA deverá executar a obra normalmente, de acordo com os prazos definidos no cronograma físico-financeiro, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis no caso de paralisação.
III – PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
– Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016).
– O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA.
– A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal.
– Os pagamentos ocorrerão somente com a autorização/liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal.
– As operações de pagamento serão realizadas por meio do SICONV, utilizando a ordem bancária de transferência voluntária
OBTV.
– Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
– Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra.
– Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores.
– A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
– Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura todas as certidões constantes da habilitação do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei de Licitações.
IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 4ª: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
– A obra deverá ser entregue pronta e acabada em até 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Governo.
– A execução da obra deverá iniciar obrigatoriamente pela terraplenagem e a mesma deverá ser executada em até 30 (trinta) dias.
– A não entrega da obra dentro do prazo do item 4.1, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
– Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, devidamente protocolizado, no prazo de 20 (vinte) dias antes do término do prazo previsto no item 4.1. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão estar devidamente justificados e comprovados (anexar gráficos meteorológicos de índices pluviométricos, quando for o caso, por exemplo).
– Concluída a obra, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Para a solicitação do Termo de Recebimento Provisório a obra deve estar totalmente limpa.
– Antes do RECEBIMENTO DEFINITIVO, se necessário, a CONTRATADA deverá elaborar e fornecer o Projeto “As Buit” ao Município, para os casos previstos no art. 1º, §1º da Resolução nº 425, 18 de dezembro de 1998 do CONFEA.
– Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, sendo que os serviços devem atender as especificações e as possíveis correções solicitadas na vistoria de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
V – VIGÊNCIA
CLÁUSULA 5ª: VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato terá vigência a partir do dia de de 2020, com duração até o dia de de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 6ª: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - As despesas com a obra, o objeto do presente contrato, estarão garantidos por meio das seguintes dotações orçamentárias:
6.2 - Fica desde já empenhada, nas referidas dotações orçamentárias, a despesa para cumprimento das obrigações deste contrato na importância de R$ _ _ mediante empenho anexo.
VII - GARANTIAS
CLÁUSULA 7ª: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
7.1 – A CONTRATADA responderá pelos vícios dos serviços que se compromete a prestar, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade, em virtude da prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
VIII – DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 8ª: FISCALIZAÇÃO:
– O Município exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta licitação, a qualquer hora.
– Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado Servidor, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
– Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
– As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
– A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 9ª: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
– Se o contratado descumprir as condições desta Tomada de Preços ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
– De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
– A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
– Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a regularização das falhas apontadas;
multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso a obra seja paralisada por culpa da empresa executora;
para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
– Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência;
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, caso ocorra inexecução total do objeto contratado ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
– As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
- Nenhum pagamento será processado à CONTRATADA penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
– As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
– Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
X - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
– O Contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
judicialmente, nos termos da legislação vigente.
XI - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª: VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
11.1 - O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Processo Administrativo Licitatório nº 140/2020, Edital de Tomada de Preços nº 04/2020, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XII - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 12ª: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos, e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
XIII - FORO
CLÁSULA 13ª: FORO DE ELEIÇÃO
- As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Calmon, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
- E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente ajuste, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, com as testemunhas abaixo assinadas.
Calmon, de de 2020.
MUNICÍPIO DE CALMON CONTRATADA
XXXXX XXXXXX NETTO Representante
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1- Nome: CPF:
2- Nome: CPF:
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2020.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 DECLARAÇÃO CONJUNTA
, CNPJ nº (razão social da Empresa)
, sediada na
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº , do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
DECLARA, para fins do disposto na Lei Municipal nº 3.280, de 23 de setembro de 2015, que não efetuou doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Calmon.
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações, bem como no definido no artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Calmon e, artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Calmon (Art. 245 Ao servidor é proibido:[...] X - participar de procedimento licitatório na qualidade de gerência ou administrador de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;).
, , de de 2020.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
, CNPJ nº , (razão social da Empresa)
sediada na ,
(endereço completo)
por intermédio de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , e pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº
, DECLARAMOS, para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades objeto do Edital, e que:
Tomamos total conhecimento das obrigações constantes do objeto da presente licitação e sabendo das restrições ambientais relacionadas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos dos serviços previstos no Edital, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental quando necessário;
Responsabilizamo-nos pela obtenção dos materiais necessários para execução destes serviços de fontes devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes;
Assumimos a responsabilidade pela execução sem ônus ao Município de Calmon da limpeza de entulhos, bem como do “bota fora”, focos de proliferação endêmica, higiene e pela qualidade sócio-ambiental da obra ou serviços.
, de de 2020.
OBS: A referida declaração deverá ser assinada obrigatoriamente pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) apresentado(s) pela empresa proponente e pelo proprietário da empresa ou seu representante legal.
Nome completo e assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra e/ou serviços
Nome completo e assinatura do proprietário da empresa e/ou seu representante legal
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
A composição do BDI foi elaborada conforme equação recomendada pelo Tribunal de Contas da União
– Acórdão 2622/2013 representada pela fórmula abaixo:
BDI – SEM DESONERAÇÃO= [(1+AC+S+G+R)x(1+DF)x(1+L)/(1-I1-I2)]-1 BDI – COM DESONERAÇÃO= [(1+AC+S+G+R)x(1+DF)x(1+L)/(1-I1-I2-I3)]-1
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Intervalo de Admissibilidade |
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Item Componente do BDI |
1º Quartil |
Médio |
3º Quartil |
Valores Propostos |
Administração Central |
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Seguro e Garantia |
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Risco |
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Despesas Financeiras |
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Lucro |
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I1: PIS E COFINS |
3,65% |
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I2: ISSQN |
2,00% |
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I3: Cont. Prev. s/ Rec. Bruta (Lei 12.844/13 – Desoneração) |
2,00% |
BDI - SEM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO |
|
BDI - COM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO |
|
BDI (Resultado): %
Nome completo e assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra e/ou serviços
Nome completo e assinatura do proprietário da empresa e/ou seu representante legal
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente da
Licitante:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Completo:
Cargo
ou Função:
E-mail:
E-mail para envio do
Contrato e demais atos:
Telefone/Celular:
OBS: A conta corrente deverá obedecer os Decretos Federais nº 6.170/2007 e nº 7.507/2011
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
CREDENCIAMENTO
Por meio do presente, credenciamos o (a) Sr(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Calmon, na modalidade Tomada de Preços nº 04/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº
, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, , de de 2020.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (FIRMA RECONHECIDA)
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO EDITAL E DAS CONDIÇÕES LOCAIS DOS SERVIÇOS
, CNPJ nº (razão social da Empresa)
, sediada na ,
(endereço completo)
por intermédio de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº e proprietário da empresa ou representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações do edital de Tomada de Preços nº 04/2020 e das condições locais dos serviços para cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, bem como que os serviços deverão ser executados conforme o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e todas as solicitações do edital, objeto desta licitação.
OBS: A referida declaração deverá ser assinada obrigatoriamente pelo(s) responsável(is) técnico(s) apresentado(s) pela empresa proponente e que será(ão) o(s) responsável(is) pela execução dos serviços e pelo proprietário da empresa e/ou seu representante legal.
, , de de 2020.
Nome completo e assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra e/ou serviços
Nome completo e assinatura do proprietário da empresa e/ou seu representante legal