CONTRATO N°: 2017-00001
CONTRATO N°: 2017-00001
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de INHANGAPI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE INHANGAPI, CNPJ: 34.824.094/0001 -35,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Presidente, portador do CPF n°: 000.000.000-00, residente na vila Petimandeua, s/n°, e do outro ALBUQUERQUE CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA ME, inscrita no CNPJ n°: 07.183.658/0001 -25,
com sede na Rodovia BR 316 Km 01 s/n Edificio Next Torre 01 , salas 107 Atalaia – Ananindeua – Pará, neste ato representado pelo(a) Sr(a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, contadora, PA 009922/O-7, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de advogado para prestação de assessoria e consultoria contábil publica, financeira e patrimonial no acompanhamento dos processos administrativos em tramite nos Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei no
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 . Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE INHANGAPI, as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no S 1 0, do art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 17 de janeiro de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei no 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 . Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o
CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização elou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas peloa) CÂMARA MUNICIPAL DE INHANGAPI e de conformidade com as notas fiscais/faturas ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade Atividade: 01.031.0001.2.001.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, no valor de R$ 120.000,00,
ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n. 0 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de INHANGAPI, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Inhangapi - Pará, 5 de abril de 2017.
FERREIRA DOS
DACIVALDO
SANTOS:4013 3214249
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:40133214249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:40133214249
CAMARA MUNICIPAL DE INHANGAPI CNPJ: 34.824.094/0001-35 CONTRATANTE
Dados: 2017.04.05 08:17:51 -03'00' GLAUCIA HELLEN Assinado de forma
ALBUQUERQUE CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA ME
ALBUQUERQUE VAZ
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX
CNPJ 07.183.658/0001-25
XXXXXXX:4681746 XXXXXXX:46817468272
CONTRATADA
8272
Dados: 2017.04.05
13:37:57 -03'00'
Testemunhas:
1.___
2.___