REGRAS PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DISTRATO DE AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO
REGRAS PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DISTRATO DE AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO
Regras para Seleção, Contratação, Acompanhamento e Distrato de AAI
1. Definição
O Banco Fibra S.A., (“Banco Fibra”), na qualidade de instituição financeira integrante do sistema de distribuição, cumprirá as regras dispostas na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo (“Códigos ANBIMA”), bem como nas Diretrizes para Contratação de Agentes Autônomos de Investimentos (“Diretrizes ANBIMA”) ao contratar Agentes Autônomos de Investimento, além de primar pela conduta ética e idônea de todos os profissionais a ela vinculados.
Em atendimento às disposições acima, o Banco Fibra elaborou um conjunto de políticas que devem ser seguidas para seleção, contratação, acompanhamento e distrato de Agentes Autônomos de Investimento, pessoas físicas ou jurídicas.
2. Público alvo
Banco Fibra S.A.
3. Descrição
3.1. Objetivos
O objetivo desta política é estabelecer as regras e procedimentos que serão seguidos pelo Banco Fibra para seleção, contratação, acompanhamento e distrato dos Agentes Autônomos de Investimentos (“AAIs”) envolvidos na distribuição de cotas de fundos de investimentos, tudo em consonância com a regulamentação e autorregulação em vigor.
3.2. Aplicabilidade
O presente Código de Conduta aplica-se a toda contratação de AAI vinculados ao Banco Fibra por meio de contrato de prestação de serviços para distribuição e mediação de valores mobiliários (“Contrato”).
3.3. Seleção dos AAIs
O processo de seleção dos AAIs seguirá os seguintes procedimentos e requisitos mínimos, a serem realizados pelas áreas de Compliance e Recursos Humanos:
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(a) Coleta de Dados Pessoais e Documentos: Coleta de dados pessoais (nome, estado civil,
endereço, RG/CPF/CNPJ, conforme aplicável) e obtenção dos seguintes documentos:
(i) Se pessoa física:
• Currículo atualizado, contendo o histórico profissional do AAI;
• Cópia de RG e CPF; e
• Comprovação de credenciamento para prestação de serviços como AAI junto a CVM e ANCORD.
(ii) Se pessoa jurídica:
• Cópia do Contrato Social;
• Cópia do Cartão de CNPJ;
• Comprovação de credenciamento para prestação de serviços como AAI dos sócios junto a CVM e ANCORD;
• Currículo atualizado, contendo o histórico profissional dos sócios AAI; e
• Cópia de RG e CPF dos sócios.
(b) Pesquisa e Verificação: Deverão ser realizadas, com relação ao AAI ou aos sócios AAI de pessoa jurídica, as seguintes pesquisas:
(i) no site da ANCORD, a fim de verificar se o AAI é autorizado, se o cadastro está atualizado e se não está vinculado a outras instituições; (ii) site da CVM e do Banco Central do Brasil, a fim de averiguar se o AAI está envolvido em algum tipo de processo judicial, administrativo ou disciplinar ligado às atividades de AAI, ou ainda atividades ilícitas; (iii) na internet, para informações gerais e averiguações gerais, incluindo artigos de imprensa; (iv) checagem creditícia junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, etc); e (v) Listas Restritivas disponibilizadas pelo up-Miner (sistema de suporte as informações do processo Conheça seu Cliente) e e-Guardian (sistema de suporte ao controle de prevenção a “lavagem“ de dinheiro e de ocultação de bens, direitos e valores - PLD) que auxilia o Fibra no processo de verificação de pessoas e entidades acusadas de envolvimento com atividades ilícitas, e que representam alto risco de atuação com práticas de PLD/ Financiamento ao Terrorismo (FT).
(c) Due Diligence e Entrevista: Além das ações acima, deverá ser realizado:
(i) avaliação e checagem dos documentos apresentados; (ii) entrevista para avaliação do histórico profissional do AAI e conhecimento de seus processos de atuação; (iii) verificação e checagem das informações do site de internet do AAI, se disponível; e (iv) visita in loco, quando entender necessário, ao escritório ou sede do AAI, se houver.
Uma vez concluídos os procedimentos acima, se for verificado que: (i) os documentos apresentados estão em ordem; (ii) o AAI está devidamente credenciado para prestação de serviços de AAI; (iii) não foram encontrados sanções, penalidades ou processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados a atividade de AAI ou a atividades e condutas ilícitas; e (iv) a capacidade do profissional
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de prestar os serviços de AAI e cumprir com as normas regulamentares e adoção às melhores práticas;
o AAI será encaminhado para contratação.
3.4. Contratação dos AAIs
A Contratação dos AAIs será realizada pela área de Recursos Humanos, através da celebração e assinatura dos seguintes documentos:
(a) Contrato de Prestação de Serviços para Distribuição e Mediação de Valores Mobiliários;
(b) Termo de Adesão ao Código de Conduta do Banco Fibra S.A. para Agentes Autônomos de Investimentos e do Código de Ética e Conduta do Banco Fibra S.A., de acordo com o modelo que integra este documento como Anexo I; e
(c) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Processos, de acordo com o modelo que integra este documento como Xxxxx XX.
As assinaturas nos documentos acima deverão ter reconhecimento de firma em cartório e em caso de pessoa jurídica, validação das assinaturas pela área de Firmas e Poderes do Banco Fibra.
As contratações de AAIs deverão ser informadas pelo Compliance para a área de Supervisão de Mercado da ANBIMA, até o último dia útil do mês de março do ano seguinte.
3.5. Acompanhamento dos AAIs
As atividades dos AAI contratados deverão ser monitoradas e acompanhadas pelo Banco Fibra. Toda e qualquer denúncia recebida contra qualquer AAI contratado deverá ser encaminhada para a área de Compliance e, se necessário, ao Comitê de Ética, que deverão decidir acerca das medidas que serão tomadas para remediar os problemas encontrados ou decidir pela rescisão da contratação do AAI. Adicionalmente, qualquer denúncia contra qualquer AAI contratado deverá ser notificada para a ANBIMA em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento, indicando as medidas disciplinares a serem tomadas.
Os AAIs serão reavaliados periodicamente a cada 2 (dois) anos de contratação. A reavaliação poderá ainda acontecer a qualquer tempo, sempre que houver qualquer indicio ou suspeita de irregularidade, ou seja, recebida qualquer reclamação, ou denúncia quanto a qualquer AAI. Para tanto, deverá ser novamente realizada pela área de Compliance a pesquisa e verificação prevista no item (b) do item 3.3. acima, e deverá ser assinada e entregue novamente pelo AAI a Declaração de Idoneidade e Inexistência de Processos.
Uma vez concluída a reavaliação, se for verificado que: (i) os documentos não foram apresentados ou os documentos que foram apresentados não estão em ordem; (ii) o AAI não está devidamente credenciado para prestação de serviços de AAI; (iii) foram encontrados sanções, penalidades ou processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados a atividade de AAI ou a atividades e
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condutas ilícitas; (iv) não foram demonstrados indícios satisfatórios da capacidade do profissional de prestar os serviços de AAI e cumprir com as normas regulamentares e adoção às melhores práticas; a informação deverá ser encaminhada para o Comitê de Ética do Banco Fibra, que deverá deliberar acerca das medidas que serão tomadas para remediar os problemas encontrados ou decidir pela rescisão da contratação do AAI.
3.6. Distrato ou Rescisão dos AAIs
Os contratos com os AAIs poderão ser distratados de forma imotivada pelo Banco Fibra, sem qualquer direito a indenização pelo Banco Fibra, somente mediante envio de comunicação por escrito com 90 (noventa) dias da data prevista para a rescisão.
Os contratos com os AAIs poderão ser rescindidos imediatamente pelo Banco Fibra, sem qualquer direito a indenização pelo Fibra, sem necessidade de notificação prévia:
a) Em caso de dissolução, falência, recuperação extrajudicial ou judicial, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial do AAI, se pessoa jurídica;
b) Em caso de morte, invalidez ou interdição do AAI se pessoa física;
c) Em casos de força maior ou caso fortuito, que torne inviável ou desaconselhável a continuidade do contrato;
d) Em caso de cancelamento da autorização para o exercício da atividade do AAI;
e) Em caso de não apresentação de qualquer documento exigido pelo Banco Fibra para reavaliação do AAI, em substância e forma satisfatórios, a critério do Banco Fibra;
f) Caso em qualquer reavaliação ou a qualquer tempo o AAI deixe de demonstrar indícios satisfatórios da capacidade de prestar os serviços de AAI e cumprir com as normas regulamentares e adoção às melhores práticas, a critério do Fibra;
g) Caso seja feita qualquer denúncia ou reclamação contra o AAI, seja aplicada qualquer sanção ou penalidade, ou seja, iniciados quaisquer processos disciplinares, administrativo ou judicial relacionados à atividade de AAI ou relacionados a quaisquer atividades ilícitas;
h) Em caso de descumprimento do AAI de qualquer das obrigações previstas no contrato, na legislação e regulamentação em vigor, no Código de Conduta para Agentes Autônomos de Investimento e Código de Ética e Conduta do Banco Fibra; e
i) Em caso de transferência ou liquidação dos fundos de investimento cujas cotas são distribuídas pela instituição.
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Caso os eventos listados nos itens a), b), d) e i) acima ocorram, a informação deverá ser encaminhada para o Jurídico e caso os eventos listados nos itens c), e), f), g) e h) acima ocorram, a informação deverá ser encaminhada para o Comitê de Ética, que deverá deliberar acerca das medidas que serão tomadas para remediar os problemas encontrados ou decidir pela rescisão da contratação do AAI, que então deverá ser formalizada por meio de notificação simples, a ser encaminhada pelo Jurídico.
Em caso de rescisão de qualquer contrato com um AAI, os cotistas ou aplicadores vinculados ao referido AAI, se houverem, deverão ser comunicados acerca da rescisão.
As rescisões e distratos de AAIs deverão ser informadas pelo Compliance para a área de Supervisão de Mercado da ANBIMA, até o último dia útil do mês de março do ano seguinte.
4. Anexos
• Anexo I: Termo de Adesão ao Código de Conduta do Banco Fibra S.A. para Agentes Autônomos de Investimento e ao Código de Ética e Conduta do Banco Fibra S.A.
• Anexo II: Declaração de Idoneidade e Inexistência de Processos.
5. Responsabilidade
• Jurídico e Compliance
6. Áreas validadoras
• Recursos Humanos
• SI, Controles Internos e Risco Operacional
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Anexo I
TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA DO BANCO FIBRA S.A. PARA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS E AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO BANCO FIBRA S.A.
Através do presente Termo de Adesão, [Qualificação Completa], declaro que li e compreendi todas as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta do Banco Fibra S.A. (“Banco Fibra”) para Agentes Autônomos de Investimentos, bem como do Código de Ética e Conduta do Banco Fibra S.A.
Adicionalmente atesto que estou ciente que:
(i) devo reportar prontamente ao Banco Fibra ou pessoa devidamente designada pelo mesmo, quaisquer violações dos Códigos supracitados;
(ii) devo disponibilizar ao investidor documentos e informações atualizadas dos fundos de investimento;
(iii) devo disponibilizar ao investidor informações sobre o serviço de atendimento aos cotistas dos fundos de investimento;
(iv) devo comprovar a origem e veracidade da emissão de ordem do investidor para aplicação e resgate dos fundos de investimento;
(v) devo observar a regulamentação em vigor, bem como procedimentos e controles internos adotados pelo Banco Fibra para a atividade de distribuição dos produtos de investimento; e
(vi) devo utilizar apenas material técnico ou publicitário que tenham sido aprovados, expressamente, pelo Banco Fibra.
Esta declaração fica firmada através de minha assinatura abaixo.
[Cidade], de de .
AGENTE AUTÔNOMO
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Anexo II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE PROCESSOS
Eu, [Nome], Agente Autônomo de Investimentos, [nacionalidade], [estado civil], inscrito no RG sob o nº. [_], inscrito no CPF sob o nº. [_], residente e domiciliado em [_], declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Declaro que não existem reclamações, denúncias, processos administrativos, judiciais ou disciplinares decorrentes do exercício de minha atividade como Agente Autônomo de Investimento.
[Local], [data].
[Declarante]