LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TIPO DE MENOR PREÇO POR LOTE nº 03/2021-SRP
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TIPO DE MENOR PREÇO POR LOTE nº 03/2021-SRP
TERMO DE CONTRATO Nº 20211063/2021, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, E A EMPRESA D&F EMPREENDIMENTOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, LOCAÇÃO DE SOFTWARE, DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, ATENDENDO AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LEGAIS JUNTO AOS TRIBUNAIS LEGAIS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE NOVO PROGRESSO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, Estado do Pará, entidade de direito público, com sede localizada na Travessa Belém, nº 768, CEP nº 68193-000, NOVO PROGRESSO/PA nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.221.786/0001-20,, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 751908 SSP/MT;
CONTRATADA: D&F EMPREENDIMENTOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, empresa
inscrita no CNPJ sob o nº 05.793.894/0001-38, inscrição estadual nº 15.233.280- 4, estabelecida à rua Xxxx Xxxx, 55, bairro Setor Oeste na cidade de Redenção, Estado do Pará;
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente contrato para: LOCAÇÃO DE SOFTWARE, DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, ATENDENDO AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LEGAIS JUNTO AOS TRIBUNAIS LEGAIS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE NOVO PROGRESSO,
como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TIPO DE MENOR PREÇO POR LOTE 03/2021-SRP, sob a égide da Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei n°. 10.520/2002, além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE SOFTWARE, DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS,
MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, ATENDENDO AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LEGAIS JUNTO AOS TRIBUNAIS LEGAIS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE NOVO PROGRESSO, consoante PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇO TIPO DE MENOR PREÇO POR LOTE nº 03/2021-SRP, conforme se acha discriminado no Anexo I, o qual faz parte integrante e inseparável deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. As referências neste instrumento, cláusulas, itens e subitens, correspondem sempre aos do presente contrato, salvo outra expressa indicação.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
3.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada, em até 05(cinco) dias, segundo cronograma acordado no momento da contratação, após assinatura do contrato e emissão da nota de empenho, no local a ser informado a CONTRATADA no momento da assinatura do contrato;
3.2. Os serviços a serem ofertados estarão sujeitos à variação, conforme as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade de recursos ou preços de oferta, por meio de Termo Aditivo, obedecido os limites legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela LOCAÇÃO DE SOFTWARE, DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, ATENDENDO AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LEGAIS JUNTO AO TRIBUNAIS LEGAIS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE NOVO PROGRESSO, objeto deste contrato, o valor total de R$ 348.000,00(trezentos e quarenta e oito mil reais), originários do lote:
PROPONENTE : D&F EMPREENDIMENTOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
MÊS | 12.00 | 8.000,000 |
MÊS | 12.00 | 4.900,000 |
MÊS | 12.00 | 4.900,000 |
MÊS | 12.00 | 3.900,000 |
MÊS | 12.00 | 3.900,000 |
MÊS | 12.00 | 3.400,000 |
067291 SOFTWARE PARA CONTABILIDADE PÚBLICA PARA TCM-PA
96.000,00
067292 SOFTWARE PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
58.800,00
067293 SOFTWARE PARA GESTÃO DE ARRECADAÇÃO E RECEITAS
58.800,00
067294 SOFTWARE DE SECRETARIA E PROTOCOLO
46.800,00
067295 SOFTWARE DE CONTROLE INTERNO
46.800,00
067296 SOFTWARE DE OUVIDORIA PUBLICA
40.800,00
VALOR TOTAL R$ 348.000,00
4.2. Os preços mencionados acima, durante a vigência deste contrato, são fixos e irreajustáveis, ficando, entretanto, ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contato, conforme disposto no artigo 65, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/93. Caso ocorra a variação nos preços, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente a CONTRATANTE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços será feito de forma parcelada, em até 90 (noventa) dias, após a entrega do relatório de auditoria mensal, depois de conferidos, aceitos e processados pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da CONTRATADA;
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
5.3. No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto da Cláusula terceira, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE QUALIDADE
6.1. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto ofertado que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TIPO DE MENOR PREÇO POR LOTE nº 03/2021-SRP;
6.2. Os serviços em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos à CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição de acordo com as especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TIPO DE MENOR PREÇO POR LOTE nº 03/2021-SRP e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções da execução dos serviços objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
7.2. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Quarta ou no prazo de execução dos serviços serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.2.1. As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na Cláusula Quarta, não excederão ao disposto no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, sobre o referido preço.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato, sem previa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo de outras sanções previstas no EDITAL, a empresa vencedora ficará sujeita às seguintes deliberações pelo inadimplemento:
9.1. Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
9.1.1. A não observância do prazo de execução do objeto licitado pela CONTRATADA implicará em multa moratória, não compensatória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da fatura, até o limite de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE.
9.2. Findo o prazo de realização dos serviços objeto do pregão pelo vencedor e não cumprida a obrigação, sem apresentação de justificativa coerente, o empenho e outros atos expedidos pela Administração Municipal, serão tornados sem efeito.
9.3. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida.
9.4. As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa e devem ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
9.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato;
9.6. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, perante a Administração Municipal nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada multa.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA.
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável exclusiva pela execução dos serviços constante da Cláusula Primeira combinada com a Terceira, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa a Administração Municipal ou a terceiros;
10.1.1. Os danos e prejuízos serão ressarcidos a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa;
10.1.2. De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de forma regular na mesma quantidade contratada;
10.1.4. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto ofertado de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, denominado TERMO DE REFERÊNCIA do edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TIPO DE MENOR PREÇO POR LOTE nº 03/2021-SRP, em conformidade com as normas, recomendações expedidas pelas especificações constantes de sua proposta, que fará parte integrante deste instrumento.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. Exigir que a CONTRATADA execute os serviços em estrita obediência ao previsto no edital;
10.2.2. Aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
10.2.3. Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da execução/entrega dos serviços/produtos, providenciarem o competente pagamento;
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus a CONTRATANTE;
10.2.5. Glosar as faturas correspondentes aos serviços não executados.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato;
11.1.2. Falência ou recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
11.1.3. Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato;
11.1.4. Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
11.1.5. Recusa na substituição dos serviços rejeitados pela CONTRATANTE.
11.2. Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito sobre os serviços já pagos, e de ceder o contrato a quem entender independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA;
11.2.1. Rescindindo o contrato nos termos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelo objeto já entregue, deduzida as multas e despesas decorrentes da inadimplência, ou a CONTRATADA restituirá a CONTRATANTE as importâncias já recebidas;
11.2.2. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
12.1. O preço estabelecido no item 4.1, inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criada, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso;
12.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato;
12.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente da alteração de legislação pertinente;
12.4. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada;
12.4.1. As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem correção.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
13.1. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam, direta e comprovadamente, o objeto do presente contrato;
13.1.1. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1;
13.1.2. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que cumprida à formalidade do subitem anterior.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os Recursos Orçamentários para pagamento dos serviços estão alocados na Lei Orçamentária Municipal, na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de administração e planejamento Unidade: 01- Gabinete do Secretario
Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Administração, Coordenação e Planejamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serv. Tecnologia Informação/ Comunicação-pj Fonte de Recursos: 10010000- Recurso Ordinário
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
16.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
16.3. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta dos serviços.
16.4. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
16.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXXXX XXXX
NOVO PROGRESSO, PA em 08 de Dezembro de 2022.
Assinado de forma
DILL:5817939916 8
digital por XXXXXX XXXX XXXX:58179399168
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CONTRATANTE
DEF EMPREENDIMENTOS Assinado de forma digital por DEF
EM GESTAO PUBLICA LTDA:05793894000138
EMPREENDIMENTOS EM GESTAO PUBLICA LTDA:05793894000138 Dados: 2021.12.09 09:40:36 -03'00'