GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.
071/2020-PMDF, nos termos do Padrão n. 01/2002.
Processo SEI n. 00054-00057892/2020-83
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa P&B SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 09.140.225/0001-18, com sede no XXXX, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 00000-0000,
(00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXX XXX XX XXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 1.885.350, SSP/DF, na qualidade de Sócio Proprietário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 087/2020- COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (Doc. SEI n. 50402819), da Ata de Registro de Preços n. 0251/2020 (Doc. SEI
n. 50408063), da Autorização de Compras n. 4191/2020 (Doc. SEI n. 51119303), da Proposta (Doc. SEI n. 50407015) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos de proteção e segurança: Manutenção de 2º nível em extintores de incêndio tipo Água Pressurizada - AP Classe A 75 lts. e tipo PQS ABC 06 Kg; consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n. 087/2020-COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (Doc. SEI n. 50402819), da Ata de Registro de Preços n. 0251/2020 (Doc. SEI n. 50408063), da Autorização de Compras n. 4191/2020 (Doc. SEI n. 51119303), da Proposta (Doc. SEI n. 50407015), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6 a 10 da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1 - O serviço deverá ser realizado por empresa credenciada pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), bem como ter registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), para inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio.
4.2.2 - Para extintores de incêndio fabricados ou importados a partir do ano de 2012, devem ser seguidos os requisitos especificados no manual técnico fornecido pelo fabricante do extintor de incêndio, em complementação ou substituição aos requisitos especificados no Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio do INMETRO.
4.2.3 - Quando da realização dos serviços de manutenção de 2º e 3º níveis, os extintores de incêndio e seus componentes devem ser submetidos aos ensaios de verificação de vazamento, em conformidade com as normas de referência específicas.
4.2.4 - Os equipamentos deverão ser recarregados conforme o tipo e aplicação, considerando o quantitativo descrito neste Contrato e no Termo de Referência, respeitando o tipo do cilindro, a carga de cada extintor e a capacidade de carga suportada.
4.2.5 - O extintor somente poderá ser recarregado se estiver em perfeito estado de segurança e funcionamento. A carga deverá obedecer à respectiva norma.
4.2.6 - De acordo com a necessidade de cada Órgão, a Contratada poderá ser acionada para substituir as peças que na vigência do contrato vierem a apresentar defeito.
4.2.7 - As peças, materiais e acessórios utilizados deverão ser de primeiro uso, originais e que atendam as recomendações do fabricante.
4.2.8 - A execução do Serviço deverá ser efetuada em 02 (duas) fases, com retirada de 50% (cinquenta por cento) dos extintores por vez, no endereço a constar da celebração do contrato de cada Órgão participante.
4.2.9 - A Contratada deverá deixar como empréstimo, a mesma quantidade de extintores, com a mesma capacidade, tipo e categoria.
4.2.10 - Será admitida a retirada de todos os extintores de uma única vez, desde que a Contratada disponha de extintores reserva para substituir todos aqueles retirados, com a mesma capacidade, tipo e categoria.
4.2.11 - Todos os extintores envolvidos nesta contratação serão coletados e devolvidos em cada Órgão participante, conforme contrato.
4.2.12 - Os serviços de recolhimento e entrega dos extintores deverão ser agendados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e devem ocorrer em dias úteis e dentro do horário normal do expediente da Contratante, a fim de que haja acompanhamento e conferência da retirada e entrega dos extintores.
4.2.13 - A Contratada, ao coletar os extintores, assinará Termo de Responsabilidade, no qual constarão, no mínimo, seus números de patrimônio e sua localização no Órgão.
4.2.14 - Os extintores deverão ser transportados em condições de segurança, evitando danos ou avarias.
4.2.15 - Para extintores de incêndio à base de água, a CONTRATADA deve atentar para as seguintes informações:
4.2.15.1 - Antes do carregamento, certificar se o recipiente está limpo;
4.2.15.2 - A água utilizada na recarga deve ser potável;
4.2.15.3 - Carregar o extintor somente com seu volume nominal de agente extintor.
4.2.16 - O dióxido de carbono (CO2) utilizado deve ser de grau comercial, livre de água e com pureza mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) na fase vapor.
4.2.17 - Na recarga dos extintores de Pó Químico Seco (PQS), deverá ser removido todo o resíduo que ainda existir no extintor antes de dar nova carga do produto.
4.2.18 - Para realizar os testes hidrostáticos, será necessário emir relatório, contendo as seguintes informações:
4.2.18.1 - Data do ensaio e identificação do executor;
4.2.18.2 - Identificação do recipiente (número de série e massa do agente extintor);
4.2.18.3 - Marca e ano de fabricação ou da última vistoria;
4.2.18.4 - Pressão do ensaio;
4.2.18.5 - Aprovação ou motivo da reprovação.
4.2.19 - Devem ser afixados nos cilindros os selos de identificação com o tipo de componente do material, conforme o tipo de carga dos mesmos (CO2, PQS, ABC e Água Pressurizada), o prazo de garantia e a classe com sua respectiva validade.
4.3 - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
4.3.1 - Os serviços de manutenção deverão ser iniciados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do instrumento de contrato. O prazo máximo será de 20 (vinte) dias corridos para executar o serviço na sua totalidade.
4.3.2 - O fornecimento poderá ser efetuado em remessas parceladas conforme especificado pela Contratante a serem entregues nas unidades contempladas.
4.3.3 - Quando couber, os materiais deverão possuir certificado junto ao INMETRO e estarem de acordo com a legislação e normas vigentes.
4.3.4 - A embalagem dos produtos deverá ser original do fabricante, atóxica, limpa e íntegra, ou seja, sem rasgos, sem amassados, sem trincas ou outras imperfeições.
4.3.5 - Na rotulagem deverá constar o nome e composição do produto, lote, data de fabricação e de validade, CNPJ, nome e endereço do fabricante/produtor, condições de armazenamento.
4.3.6 - Os produtos serão recebidos mediante apresentação de nota fiscal:
4.3.6.1 - Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.
4.3.6.2 - Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido se encontra em conformidade com as especificações constantes no Plano de Trabalho.
4.3.7 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanado o problema.
4.3.8 - No caso de reprovação dos produtos entregue, a CONTRATADA deverá proceder a sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após ser notificada.
4.3.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3.10 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 32.069,00 (trinta e dois mil e sessenta e nove reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. | Valor |
9 | Manutenção de 2º nível em extintores de incêndio tipo Água Pressurizada - AP Classe A 75 lts. | 6 | R$ 134,50 | R$ 807,00 |
16 | Manutenção de 2º nível em extintores de incêndio tipo PQS ABC 06 Kg. | 1.421 | R$ 22,00 | R$ 31.262,00 |
Valor Total | R$ 32.069,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho inicial é de R$ 32.069,00 (trinta e dois mil e sessenta e nove reais), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000919, emitida em 27/11/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I - A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do serviço, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, e alterações posteriores.
7.7 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
Federal.
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos.
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.8 - Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.8.1 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.9 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9.1 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 1.603,45 (um mil, seiscentos e três reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004).
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária.
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil.
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – Garantia dos materiais/componentes
9.2.1 - Os extintores e os serviços terão a garantia mínima prevista na Lei Federal n. 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), o qual se inicia a partir do recebimento definitivo, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
9.2.2 - Para os itens que possuem prazo de validade, os materiais entregues, deverão ser de, no mínimo 75%, (setenta e cinco por cento) do prazo total de validade previsto por cada produto, por ocasião de sua entrega.
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura.
10.1.2 - Informar à Contratada, oficialmente, quaisquer falhas verificadas no cumprimento
10.1.3 – Designar a Comissão, Executor ou suplente do Contrato, quando necessário, dos
quais serão incumbidos às atribuições condas nas normas de execução orçamentária e financeira vigente, e Lei de Licitações n. 8.666/1993.
10.1.4 - Efetuar o pagamento das faturas apresentadas pela Contratada, conforme cronograma de desembolso, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.1.5 - Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às suas instalações, para entrega de aquisições deste objeto.
10.1.6 - Promover através do executor do contrato ou responsável, o acompanhamento da entrega das aquisições de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, no Contrato e na Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Comunicar imediatamente a Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG/SEEC), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), bem como ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelos diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal.
11.1.2 - Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/nota de empenho, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo Contratante.
11.1.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.4 - Garantir a qualidade dos itens, devendo substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que for constatado defeito ou má qualidade resultante do transporte inadequado, quando da entrega.
11.1.4.1 - A substituição a que se refere o item anterior deverá ser prestada mediante ocorrência de manifestação do órgão solicitante, implicando na obrigação, por parte da empresa Contratada, da substituição/correção do problema no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da abertura da reclamação pelo órgão.
11.1.5 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento, além de sujeitar-se a outras obrigações no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990), que sejam compatíveis com o regime de Direito Público.
11.1.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
11.1.7 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, quando da execução dos serviços de instalação, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.1.8 - Comunicar por escrito eventual atraso, apresentando justificavas que serão objeto de apreciação pela Contratante.
11.1.9 - Atender ao Fiscal do Contrato, no prazo fixado, todas as solicitações pertinentes ao fornecimento dos materiais e/ou à execução dos serviços.
11.1.10 - Responder aos questionamentos da Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o protocolo.
11.1.11 - Emir relatório detalhado das atividades efetuadas a ser entregue juntamente com a respectiva fatura.
11.1.12 - Inspecionar/vistoriar todos os extintores antes de proceder à manutenção, a fim de constatar a necessidade de substituição de peças e demais componentes indispensáveis ao perfeito funcionamento dos extintores.
11.1.13 - Repor, no momento da entrega dos extintores, os equipamentos retirados das dependências de cada Unidade para a execução do serviço, que sob sua responsabilidade, estiverem sido roubados, furtados, extraviados ou avariados.
11.1.14 - Xxxx xxxxx de vistoria, que deverá ser anexado à Nota Fiscal juntamente com relação de componentes eventualmente substituídos.
11.1.15 - Realizar, obrigatoriamente, a inspeção e teste hidrostático em extintores de incêndio durante o ano limite para a realização do ensaio hidrostático.
11.1.16 - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.17 - Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual.
11.1.18 - Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo da Contratada sempre que houver alteração.
11.1.19 - Iniciar a execução das recargas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como marco inicial o recebimento de comunicação formal da Contratante.
11.1.20 - Agendar a devolução dos extintores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, respeitando o horário normal de funcionamento das atividades de cada Unidade participante do Registro de Preços, que geralmente é de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h.
11.1.21 - Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Contratante sobre os serviços executados, indicando representante para manter contato com a Contratante para o esclarecimento de dúvidas.
11.1.22 - Respeitar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, zelando e assumindo inteira responsabilidade técnica pela perfeita execução do serviço contratado, fornecendo todos os materiais, mão de obra, equipamentos e transportes necessários às suas expensas, sem alterações do valor mensal.
11.1.23 - Observar as normas de segurança e proteção do Ministério do Trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando seu uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, assumindo toda a responsabilidade pelas despesas relavas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não terão qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.
11.1.24 - Cumprir com todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, inclusive os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também transportes de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXX XXX XX XXXX
Sócio Proprietário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 07/12/2020, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 08/12/2020, às 17:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 52065039 código CRC= 76D5EB00.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00057892/2020-83 Doc. SEI/GDF 52065039