Contract
INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CARTA-CONTRATO Nº 02/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E TÉCNICA LEGISLATIVA Nº CC 01/2013
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – MG CONTRATADO: DR. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E TÉCNICA LEGISLATIVA
PREÇO: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PERIODICIDADE DE REAJUSTE: ANUAL
VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2013, COM VIGÊNCIA A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 57 DA LEI 8.666/93
LICITAÇÃO: REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE TIPO MENOR PREÇO Nº 01/2013
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Pelo presente instrumento administrativo de carta-contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica e técnica legislativa, de um lado, A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO, MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, por intermédio de sua Câmara Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 03.598.780/0001-01, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro Dr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob nº 88.411, CPF 000.000.000-00, com escritório na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATADO, nos termos da licitação modalidade convite nº 01/2013, têm entre si justo e contratado, sob o regime da Lei 8.666/93, as seguintes cláusulas e condições contratuais:
I. DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem como objeto a prestação de serviços de consultoria jurídica e técnica legislativa pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, envolvendo a elaboração contratação de projetos de leis, decretos legislativos, portarias, atos, minutas de contratos, convênios, atendimento de consultas elaboradas pela Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e outras unidades, elaboração de pareceres para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos nas áreas jurídicas e administrativas, bem como para o acompanhamento de processos judiciais e administrativos junto aos Tribunais de Justiça e de Contas.
II. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 2ª. Pela prestação dos serviços o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês, com incidência do IRPF/INSS retido na fonte.
2.1 O pagamento relativo à última parcela deverá ser efetuado até o dia 31-12-2013.
Cláusula 3ª. O reajuste do valor pago mensalmente pelo CONTRATANTE será realizado anualmente, sempre na mesma data e a correção será feita pelo INPC (IBGE).
III. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 4ª. O CONTRATADO se obriga a comparecer semanalmente na sede da Câmara Municipal, a fim de esclarecer dúvidas que possam surgir na realização das sessões e reuniões das Comissões, tramitação das proposições legislativas e nas atividades fiscalizatórias e administrativas da Câmara Municipal de Bom Repouso, sendo que nos demais dias disponibilizar-se-á para consultas via telefone, fax-símile e internet, as quais deverão ser atendidas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo se tratar de matéria de alta complexidade, quando poderá ser respondida em até 10 (dez) dias.
§ 1º A execução dos serviços será realizada na forma de elaboração de projetos de leis, decretos legislativos, portarias, atos, minutas de contrato, convênios, atendimento de consultas elaboradas pela Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e outras unidades, elaboração de pareceres para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos nas áreas jurídicas e administrativas, bem como para o acompanhamento de processos judiciais e administrativos junto aos Tribunais de Justiça e de Contas.
Cláusula 5ª. Compromete-se o CONTRATADO a atender aos chamados da Presidência da Câmara Municipal de Bom Repouso, ocasião em que deverá ser avisado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Cláusula 6ª. O presente contrato terá a vigência até o dia 31.12.2013, podendo ser prorrogado por período, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
IV. DAS PENALIDADES
Cláusula 7ª. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Câmara Municipal poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
Cláusula 8ª. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
8.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
8.2 – 10% (dez por cento) por dia, até o 30º (Trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
8.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal dos serviços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo.
8.4 – O valor das multas referidas nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 poderá ser descontado do valor contratual ou pago através de depósito em favor do Município de Bom Repouso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
V. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 9ª. As despesas oriundas do presente contrato correrão a conta das seguinte dotação orçamentária:
01.01.031.0101.2.002.339036.3.
VI. DAS DESPESAS ORIUNDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula 10ª. Correrão por conta do CONTRATANTE todas as despesas processuais, bem como com deslocamento, alimentação, hospedagem relativas às causas judiciais e administrativas para as quais for designado o CONTRATADO ocorridas durante a execução do presente contrato e que tramitarem fora do Município de Bom Repouso.
VII. DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. O presente contrato rescindir-se-á de pleno direito: I – por acordo entre as partes;
II – pelo atraso injustificado quando ao pagamento da remuneração mensal por 90 (noventa) dias;
III – pela cessação imotivada da prestação de serviços pelo CONTRATADO pelo prazo de 30 (trinta) dias.
VIII. DO REGIME JURÍDICO
Cláusula 12ª. Aplicam-se subsidiariamente ao presente contrato as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93.
IX. DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 13ª. A fiscalização da execução da prestação dos serviços será realizada pela Presidência da Câmara Municipal de Bom Repouso e Diretoria do Departamento de Administração.
X. DO FORO
Cláusula 14ª. Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí/MG para se dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas assinam o presente em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a que tudo presenciaram.
Bom Repouso, 15 de janeiro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX X. NOGUEIRA
Presidente da Câmara Contratado
TESTEMUNHAS: 1.
2.