LEILÃO Nº 2024/000001
LEILÃO Nº 2024/000001
SUMÁRIO DO EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO: | Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no anexo 04 do presente edital. | ||
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES | |||
Data: | 15/05/2024 | Hora: | 16:00 |
Modalidade: | (x)online: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx x.xx/ | ( ) presencial: [endereço completo] | |
Modo de Disputa | (x) Aberto ( ) Fechado | Tipo: | Maior Oferta de Preço (Lance) |
3. VENDEDOR | |||
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB RIBEIRÃO DO PINHAL (PR), pessoa jurídica de direito privado/público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 75.450.767/0001-11, devidamente representada na forma do seu Estatuto. | |||
4. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”] | |||
Nome: | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: | 219.892.4 18-83 |
Inscrição na Junta Comercial (UF) | SP | Nº da Inscrição: | 844 |
Preposto: | CPF: | ||
Telefone: | (00) 00000-000 | E-mail: | anderson @megaleil xxx.xxx.xx |
Endereço: | Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | Complemento: | |
Cidade/UF: | São Paulo/SP | CEP: | 01419-00 1 |
5. PORTAL DE IMÓVEIS |
a. Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e Serviços S/A: xxx.xxxxxx.xxx.xx | |
6. FORMA DE PAGAMENTO | |
( X ) À Vista | 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) |
(X ) Parcelado | 30% de entrada e saldo em até 12 parcelas com juros de 0% a.m. + IPCA |
7. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO | |
5% (cinco por cento) sobre o valor líquido do imóvel. | |
8. HONORÁRIOS DA PLATAFORMA DE VENDAS RESALE | |
2% (dois por cento) do valor líquido do imóvel. | |
9.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL | |
1% (um por cento) sobre o valor líquido do imóvel, ou o valor mínimo de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), destes o que for maior. | |
10. ELEIÇÃO DO FORO | |
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital. |
São Paulo/SP, 03 de Abril, de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Mega Leilões
2
1. ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. HONORÁRIOS DA PLATAFORMA DE VENDAS RESALE
8. TAXA DE SERVIÇO
9. REFERÊNCIA DE TEMPO
10. HABILITAÇÃO
11. PROPOSTA
12. LANCES VIA INTERNET
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. FORMALIZAÇÃO
17. DESISTÊNCIA
18. MULTA
19. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos; Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços; Anexo 04: Relação dos Imóveis.
3
E D I T A L
O VENDEDOR, devidamente qualificado no item 3 do Sumário deste Edital, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo de alienação na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 04, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO, de acordo com os termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases conforme previsto no item 13 deste Edital. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no Sumário deste edital, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o LEILOEIRO para agendamento de visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
4. OBJETO
4.1 O objeto do presente Edital é o procedimento para alienação de Bens Imóveis não de uso (ad corpus) de propriedade ou gestão da cobrança do VENDEDOR, relacionados e descritos no Anexo 04 deste Edital.
4.2 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 do presente Edital possuem matrícula registrada em nome do VENDEDOR.
4.3 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 do presente Edital serão ofertados na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o ARREMATANTE, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as
4
pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre os bens imóveis, exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela evicção.
4.4 O ARREMATANTE ficará responsável pelas providências judiciais e administrativas referentes ao imóvel, ficando, também, sob sua responsabilidade a regularização do bem perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como adoção de medidas para desocupação do imóvel, se for o caso, eximindo o VENDEDOR de quaisquer ônus e providências para a regularização.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 04. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE, igual ou superior ao lance mínimo, conforme item 6 do Sumário deste Edital e conforme contido no subitem 15.1 do corpo do Edital, sempre condicionado à aprovação pelo VENDEDOR do lance vencedor após o leilão.
5.2 O VENDEDOR não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 17 deste Edital.
6.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. HONORÁRIOS DA PLATAFORMA DE VENDAS RESALE
7.1 Quando devidamente indicado no Sumário do Edital, o ARREMATANTE pagará à Plataforma de Vendas Resale os honorários informados no Sumário que incidirão sobre valor do lance vencedor.
7.2 A empresa Resale Tecnologia e Serviços SA, por sua plataforma de vendas, é responsável pela gestão eletrônica do processo de compra e venda dos imóveis indicados no Anexo 4, aplicando tecnologia em toda a esteira, facilitando, por meio de sua Plataforma de Vendas, o contato entre LEILOEIRO, previamente cadastrado na Plataforma de Vendas, ARREMATANTE e VENDEDOR.
7.3 A empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A é empresa devidamente contratada pelo VENDEDOR, qualificado no item 3 do Sumário deste Edital, conforme Contrato de Prestação de Serviços, assinado entre as partes.
7.4 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada no item 7.1.
7.5 O valor dos honorários da Plataforma de Vendas Resale não compõem o valor do lance ofertado.
5
8. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
8.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que incidirá sobre valor do lance vencedor.
8.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA, responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente contratada pelo VENDEDOR, devidamente qualificado no item 3 do Sumário deste Edital, conforme Contrato de Prestação de Serviços, assinado entre as partes.
8.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme contido nos itens 16 deste Edital.
8.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão.
8.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada no item 8.1.
8.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
9. REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento das quantias descritas nos itens 6, 7 e 8
deste Edital.
11. PROPOSTA
11.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no item 6 do Sumário do Edital.
11.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
11.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 17 deste Edital.
11.3.1 Apresentação da proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário, se for o caso, conforme Anexo 01.
6
11.3.2 Apresentação de documento de instituição financeira comprovando que possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante de financiamento imobiliário.
11.3.3 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 01.
11.3.4 Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos valores financiados, da linha de crédito, o ARREMATANTE deverá assinar aditivo de sua proposta com as devidas atualizações.
11.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar a Ata de Arrematação, conforme item
16.1.1 deste Edital, via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 17 deste Edital.
12. LANCES VIA INTERNET
12.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
12.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
12.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
12.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados como desistência, conforme item 17 deste Edital, e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio.
12.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 11.3 e 11.4 deste Edital para encaminhamento e assinatura dos documentos.
12.2.3 Em nenhuma hipótese, o VENDEDOR se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador, etc., de quaisquer dos interessados/arrematantes.
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
13.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
13.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
7
13.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
13.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
13.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
13.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Xxxxxx, sendo canceladas após o evento.
13.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao VENDEDOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
13.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
13.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
13.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
13.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Abertura -
13.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
8
13.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
13.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
13.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.
13.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
13.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
13.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
13.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO.
14.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação, comercial e jurídica, pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto os indicados no item 6, 7 e 8 acima, em conformidade com a política de devolução do VENDEDOR.
14.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 04 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
16.1.1 deste Edital.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País, conforme item 6 do Sumário do Edital.
15.2 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste edital, a título de honorários da Plataforma de Vendas Resale, sendo que o pagamento dos referidos honorários
9
deverá seguir o contido no item 7 deste Edital, bem como a taxa de serviços da Pagimovel®, em conformidade com o disposto no item 8 deste Edital.
- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS
15.3 O ARREMATANTE vencedor pagará ao VENDEDOR, por meio de recursos próprios, a importância correspondente ao valor, conforme indicado no item 6 do Sumário deste Edital, que deverá ser realizado no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.
- PAGAMENTO COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
15.4 Mediante o recolhimento do valor correspondente à parcela de recursos próprios, na proporção indicada no item 6 do Sumário do Edital, no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, nos termos do item 16.1.2 deste Edital.
15.5 O saldo do preço do imóvel, a ser pago por meio do Financiamento Imobiliário, deverá ser creditado ao VENDEDOR em até 135 (cento e trinta cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato descrito no item 16.1.2 deste edital.
15.6 No pagamento por meio de financiamento imobiliário será de responsabilidade do proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, bem como apresentar proposta, contendo declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário, conforme Anexo 01.
15.7 No caso de financiamento imobiliário, o prazo, as modalidades, as condições do interessado, as condições de ocupação do imóvel e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário.
15.8 Aqueles interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão dirigir-se às instituições financeiras, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para realização do leilão, além de verificar o limite de crédito disponibilizado para o financiamento.
15.9 No caso de financiamento imobiliário os interessados, obrigatoriamente, deverão ter que comprovar a aprovação prévia do crédito, conforme item 11.3.2 deste Edital, para apresentação da proposta.
15.10 Para fins de obtenção de financiamento imobiliário, será de responsabilidade do ARREMATANTE providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, tanto documentos do comprador, do VENDEDOR, como do imóvel.
15.11 No caso de eventual documento do VENDEDOR ou do imóvel que não possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, este poderá solicitar formalmente ao VENDEDOR.
15.12 Os documentos listados a seguir são os normalmente solicitados pelas instituições financeiras para a análise de concessão de financiamento imobiliário. Os proponentes deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para a concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se
10
haverá necessidade de documentação não listada nos itens a seguir e que não possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, em caso positivo o interessado deverá verificar junto ao VENDEDOR sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito.
15.12.1 Documentos do VENDEDOR:
15.12.1.1 CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
15.12.1.2 Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
15.12.1.3 Certidão Negativa de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
15.12.1.4 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
15.12.1.5 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos municipais;
15.12.1.6 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
15.12.1.7 Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria.
15.12.2 Documentos do imóvel:
15.12.2.1 Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
15.12.2.2 Certidão Vintenária do Imóvel;
15.12.2.3 Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
15.12.2.4 Declaração de Inexistência de Débito Condominial, assinada pelo síndico, acompanhada de Ata de Assembleia que o elegeu ou cópia do contato com a Administradora do Condomínio, acompanhada de Ata da Assembléia que aprovou a referida empresa.
15.13 Os interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se a documentação citada no item
14.12 é suficiente. Havendo necessidade de documentação complementar, o interessado deverá verificar junto ao VENDEDOR sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito.
15.14 Na existência de algum apontamento em um dos documentos relacionados no item 15.12, que venha a ser indicado pela instituição financeira como impeditiva da concessão do financiamento imobiliário o VENDEDOR prestará os devidos esclarecimentos à respectiva instituição, caso solicitado formalmente, e em casos de esclarecimentos ou documentos complementares que não possam ser produzidos por iniciativa própria do proponente.
15.15 O ARREMATANTE deverá verificar se o VENDEDOR e o imóvel, incluindo as condições de ocupação do imóvel, atendem às condições e exigências para obtenção de crédito junto à instituição financeira escolhida, sendo de sua inteira responsabilidade caso o crédito não seja liberado no prazo previsto neste Edital, caracterizando sua desistência nos termos do item 17.
15.16 O ARREMATANTE também deverá atentar-se para os casos de imóveis ocupados, quanto à viabilidade de realização de vistoria no imóvel, item exigido para liberação do financiamento imobiliário, caracterizando em caso de inviabilidade vistoria e, por consequência, não liberação do crédito no prazo previsto neste Edital, sua desistência nos termos do item 17 deste Edital. O ARREMATANTE fica
11
ciente que é sua responsabilidade verificar a viabilidade da realização da vistoria do imóvel antes da apresentação de sua proposta/lance.
15.17 A desistência será caracterizada, no caso de proposta para pagamento por meio de financiamento imobiliário quando:
a. o valor correspondente não seja creditado ao VENDEDOR, por qualquer motivo, pela instituição financeira escolhida pelo proponente;
b. tendo o proponente o financiamento imobiliário cancelado ou não apresentando as condições exigidas para sua obtenção;
c. quando o proponente não efetuar, no prazo previsto, o pagamento do valor total da proposta com recursos próprios.
15.18 As tratativas de qualquer assunto referente ao financiamento imobiliário deverão ser negociadas diretamente com a agência da instituição financeira responsável pela operação.
15.19 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste edital, o valor dos honorários da Plataforma de Vendas descritos no item 7 e o valor correspondente à taxa de serviço da Pagimovel®, conforme item 8 deste Edital.
16. DA FORMALIZAÇÃO
16.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante:
16.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
16.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel;
16.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias.
16.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 17 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR.
16.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
16.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório
12
de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente.
16.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito.
16.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR.
16.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, não respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR.
16.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR ficará responsável pela quitação dos valores devidos, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o ARREMATANTE a partir desse momento.
16.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
16.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao ARREMATANTE.
16.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
16.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 10.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.
16.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
16.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
16.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor
13
formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.
17. DESISTÊNCIA
17.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
17.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 16 e subitens, especificados neste edital;
17.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
17.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
17.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02.
17.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 e prazo estipulado nos itens 11.3 e 11.4 deste Edital.
18. MULTA
18.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 17 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
18.1.1 após a habilitação descrita no item 10 deste Edital, os valores equivalentes à comissão do leiloeiro, honorários da Plataforma de Vendas Resale e a taxa de serviço Pagimovel;
18.1.2 após o pagamento descrito no item 15 e subitens deste Edital, os valores indicados no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, firmado entre ARREMATANTE e o VENDEDOR, que reverterá em benefício do VENDEDOR.
19. OUTRAS CONDIÇÕES
19.1 O VENDEDOR reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
19.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa do item 18 deste Edital.
19.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do VENDEDOR, subsequente à data fixada.
19.4 Os objetos desta alienação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
14
ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
● Pessoa Física:
a. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do
ARREMATANTE;
b. Certidão de Nascimento, se solteiro;
c. Certidão de Casamento com regime de bens , se casado;
d. Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado;
e. Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
f. Certidão de registro do Pacto Antenupcial, se o ARREMATANTE for casado após 1977 em regime diverso da comunhão parcial de bens;
g. Comprovante de residência do ARREMATANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
h. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do cônjuge ARREMATANTE, se for o caso;
i. Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for representado.
● Pessoa Jurídica:
a. Ato de Constituição da Sociedade da ARREMATANTE;
b. Última Alteração Contratual Consolidada ou Estatutária da Sociedade da ARREMATANTE;
c. Documentos de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF dos representantes legais da ARREMATANTE;
d. Comprovante de residência da ARREMATANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
e. Instrumento de mandato/procurações, quando a ARREMATANTE for representada.
15
ANEXO 02
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado do Leilão Público nº (indicar nº da alienação), para aquisição do imóvel situado na ,lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à alienação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa e a observância das demais condições previstas no Edital de Alienação.
Local/data
Assinatura do Proponente Nome:
CPF:
16
ANEXO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO |
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR |
SE PF: [COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”; SE PJ: [COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”; |
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. |
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Av. Independência, número 950, bairro Alemães, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP:13419-155, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, a seguir denominada “RESALE”; e |
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL |
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o COMPRADOR e RESALE, “PARTES”; |
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES |
(i) À RESALE, por meio da sua Plataforma de Vendas, pela gestão eletrônica do processo de venda, uso da plataforma eletrônica de vendas e controle do processo de venda e compra, honorários de x % ( por cento) sobre o valor do IMÓVEL. (ii) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % ( por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento ou valor fixo de R$ x ( ), destes o que for maior. |
17
5. DADOS PARA PAGAMENTO |
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à RESALE: (i) por boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79 |
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha Proposta (“VENDEDOR”).
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados” (“Contrato”), pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem como objeto (i) de gestão eletrônica do processo de vendas e
(ii) e prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra do Imóvel descrito na Ficha Proposta ou Ata de Arrematação (“IMÓVEL”).
1.2.O IMÓVEL envolvido no processo de venda aqui descrito é aquele descrito na Ficha Proposta ou Ata de Arrematação e foram disponibilizados e mandatados à venda pelo VENDEDOR, conforme contrato específico firmado com RESALE, confirmado e ratificado pela assinatura dos instrumentos finais de venda pelo VENDEDOR.
1.3.Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis
18
competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras, administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.4 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com a contratação dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do IMÓVEL.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Pelos diversos serviços necessários para o completo ciclo de compra e venda do IMÓVEL, desde a facilitação da Plataforma de Vendas, na gestão do processo de compra e venda, até a liquidação financeira e regularização perante Cartórios, o COMPRADOR se compromete em pagar:
a) à RESALE pela gestão eletrônica do processo de venda, uso da plataforma eletrônica de vendas e controle do processo de venda e compra, os honorários descritos no “Quadro Resumo”, item “4.Honorários e Remunerações”, subitem “i”, incidentes sobre o valor do IMÓVEL.
b) à PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração descrita no “Quadro Resumo” item “4.Honorários e Remunerações”, subitem “ii”, incidente sobre o valor do IMÓVEL.
2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário, observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
19
3.1.Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR em estrita conformidade com a política de devolução do VENDEDOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
0.0.Xx PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Contrato.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam.
Piracicaba, ${data_proposta}
Assinatura do CONTRATANTE:
Assinatura CANAL DE VENDA:
Assinatura RESALE:
20
Assinatura PAGIMOVEL.:
ANEXO 04
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LEILÃO PÚBLICO Nº 2024/000001
Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 01
ID: 168
Descrição legal: Área total de 18.804,00m2, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx
0000, Xxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, XX, 00000-000, inscrito na matrícula no 168, do Registro Geral de Imóveis Ribeirão do Pinhal – PR.
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar: i) 5,0% de comissão do leilão ao leiloeiro; ii) 2,0% dos honorários da plataforma de vendas Resale e iii) 1,0 %, ou valor de R$1.850,00, o que for maior, a título de taxa Pagimovel. Todos os percentuais são previamente descritos no Sumário do Edital. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 2) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997; 4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da Promessa de Compra e Venda pelas partes. A escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel. 5) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à
21
regularização do imóvel,
principalmente quanto à informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. 6) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências
e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. 7) O Comprador declara-se cientificado de que o imóvel possui caseiro no local. Ficará a cargo do Vendedor: 1) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento; 2) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: 3.517.000,00
22
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 11 de abril de 2024. Versão v1.33.0.
AABB RIBEIRÃO DO PINHAL (PR).docx.pdf
Documento número #22a5a079-9e9a-4527-b66a-4e5205e4957e
Hash do documento original (SHA256): 31d919c12396db866ff678321228f7be41888911a87d5b12cb86367f7181aa9e
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 11 abr 2024 às 11:21:59
Log
11 abr 2024, 11:01:14 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 criou este documento número 22a5a079-9e9a-4527-b66a-4e5205e4957e. Data limite para assinatura do documento: 11 de maio de 2024 (11:00). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
11 abr 2024, 11:01:15 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
11 abr 2024, 11:21:59 Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.44.38.106. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.567443 e longitude -46.6518265. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.816.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 abr 2024, 11:22:00 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 22a5a079-9e9a-4527-b66a-4e5205e4957e.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
22a5a079-9e9a-4527-b66a-4e5205e4957e Página 1 de 1 do Log