AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 – FUNDEMA
COMPRASNET Nº 199/2020
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO e critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 8.288, de 24 de agosto de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Execução de estrutura de pergolado (gazebo) em madeira no Parque Raimundo Malta.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 30/11/2020. Horário: 09H00min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Código UASG: 988039.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5D7-CCD8-2450-3E76
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a Execução de estrutura de pergolado (gazebo) em madeira no Parque Raimundo Malta.
1.2 – Os materiais e ou serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos neste Edital e seus anexos, possuir os equipamentos de segurança previstos em lei, estar em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
1.3 - Entende-se por serviço/material inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - Não será permitida a participação neste Pregão:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
VIII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativamente ou judicialmente;
IX. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
2.6 – Não poderão participar dos itens exclusivos:
I. Empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO III, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema (Declaração Sicaf).
4.2 – O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca e o valor unitário de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 – Aexecução dar-se-á no prazo de 01 mês corrido;
4.4 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação da NF relativa a execução do serviço;
4.5 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública.
4.6 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.7 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.8 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 – A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2016.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.12 – A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.13 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.14 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item.
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5 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
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7.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 - DO MODO DE DISPUTA
8.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 – A disputa de lances ocorrerá pelo Valor Global do Item.
8.4 – Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.4.1 - Após o encerramento de TODOS OS ITENS, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% superior à oferta vencedora.
8.4.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5%) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
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8.4.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5%, e assim sucessivamente.
8.4.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
8.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municpal 8.981/2018.
8.5.1 – PARA OS ITENS EXCLUSIVOS, após o final da etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú ou no Estado de Santa Catarina, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto.
8.5.2 – As entidades preferenciais sediadas no município de Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/15 e Decreto Municipal 8.981/18.
8.5.3 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Balneário Camboriú sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada da microempresa ou empresa de pequeno sediada fora dos limites do município.
8.5.4 - No caso de empate nos termos acima mencionados será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
8.5.5 – Havendo mais de 01(uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 8.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem
crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
8.5.6 - Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 5%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18.
8.5.7 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.8 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
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a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor, da fase de lances, após convocação do pregoeiro, DEVERÁ, encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, no prazo máximo de 2 (duas) horas:
a) Proposta atualizada, contendo as especificações e a(s) marca(s) do(s) produto(s);
b) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo IV do Edital;
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última
alteração arquivado na junta comercial;
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
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11.6 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7 - Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do prazo de validade;
b) Certidão de Registro do seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do prazo de validade;
c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, devidamente atestado pelo CREA, que comprove a realização de serviços da natureza da presente licitação.
d) Comprovação de possuir contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
d.1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
d.2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
d.3) Contrato de trabalho; ou
d.4) Contrato de prestação de serviços.
e) Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a experiência da licitante em atividades que comprove a realização de 1 (um) dos itens abaixo:
e.1)Pergolado em madeira;
e.2)Estrutura em madeira;
e.3) edificação em madeira.
e.4) o atestado de capacidade técnica exigido, quando emitido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016.
11.7.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.8 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.9 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88.338-900.
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11.10 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.11 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.12 - Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.13 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.14 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 - DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DAS SANÇÕES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Causar o atraso na execução do objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar na execução do contrato;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Declarar informações falsas.
14.2 - Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
14.4 - O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, depois de devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/1993, na seguinte condição:
a) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/2013, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.7 - A aplicação das sanções administrativas, o cancelamento do registro do fornecedor e a rescisão administrativa serão precedidos de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.8 - O processo administrativo de que trata o item anterior tramitará por meio eletrônico e as intimações do interessado serão efetuadas por meio da plataforma digital 1Doc ou por nova plataforma digital que o substitua.
14.9 - A intimação será enviada para o endereço eletrônico do interessado, devendo o mesmo observar a obrigação de manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5D7-CCD8-2450-3E76
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até em até 15 (quinze) dias úteis, após recebimento e aprovação do engenheiro civil fiscal do contrato.
15.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
16.2 - Garantir a entrega do material ou execução do serviço no local, pelo prazo, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo vedada a subcontratação total ou parcial, sem anuência do município.
16.3 - Dar maior agilidade possível para a entrega do bem ou execução do serviço para que a CONTRATANTE não fique com suas atividades paralisadas.
16.4 - Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
16.5 - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrentes da execução deste contrato causados à CONTRATANTE e terceiros, seja por culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
16.6 - Não serão aceitos em qualquer hipótese produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei.
16.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
16.8 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus colaboradores à CONTRATANTE ou terceiros.
16.9 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do serviço ou entrega do bem.
16.10 - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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16.11 - Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
16.12 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes desta contratação:
a) Fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto no Edital;
c) Publicar o aviso desta licitação na forma da lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.2 - Compete ao CONTRATANTE nomear 01 (um) gestor e no mínimo 01 (um) fiscal para acompanhar e a fiscalizar o contrato, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
18 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 - As impugnações deverão ser protocoladas em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, através do Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, presencialmente, das 12h00min às 17h00min, ou de forma eletrônica no site da Prefeitura, por meio do link “PROTOCOLO” (xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0)
- selecionar a opção “Impugnação de Edital de Licitação”, fazendo constar a modalidade e o número da licitação, o objeto e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
18.2 - Os esclarecimentos deverão ser solicitados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
a) O requerimento deverá ser protocolizado mediante correspondência eletrônica para os e- mails: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx xx xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
b) Questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (00) 0000-0000;
c) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação da data estabelecida neste Edital;
d) O Município de Balneário Camboriú poderá publicar “Termo de Esclarecimento” para
elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site xxx.xx.xxx.xx.
18.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
18.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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18.5 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
19.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
19.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
19.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
20 - ANEXOS INTEGRANTES
20.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Quadro de dotações e recursos; Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelo de proposta financeira; Anexo V - Modelo de declaração de parentesco. Anexo VI - Minuta de Contrato;
Anexo VII - Especificações técnicas;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Anexo VIII - Planilha de Composição de Custos; Anexo IX - Planilha de BDI;
Anexo X - Cronograma Físico-Financeiro;
21 - DO FORO
21.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 17/11/2020.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Material/Serviço | Unid. | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 143014 - CONSTRUÇÃO/EXECUÇÃO DE PERGOLADO EM MADEIRA PERGOLADO DE MADEIRA NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL RAIMUNDO MALTA | UN | 1 | 35.475,12 | 35.475,12 |
Total Geral | 35.475,12 |
ANEXO II - QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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648 - 9 . 22001 . 18 . 541 . 4008 . 1.119 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
PERGOLADO - PARQUE RAIMUNDO MALTA
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de pergolado em madeira no Parque Raimundo Malta, no Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú.
DA APRESENTAÇÃO E AUTORIA
Este documento foi desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, e visa as necessidades da Administração Municipal do Município de Balneário Camboriú.
A demanda foi repassada pela Secretaria de Meio Ambiente através da Secretária Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X. Furtado Lenzi, de maneira informal.
O orçamento tem como responsável técnico o engenheiro civil Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CREA-SC 139395-9, matrícula 33056.
O projeto básico e suas definições têm como responsável o arquiteto e urbanista Xxxxxx Xxxxxxxx.
DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas BDI – Bonificação e Despesas Indiretas
CONTRATADA – Empresa que, mediante seleção em processo licitatório, assinará contrato com a Contratante para desenvolvimento do serviço
CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação do serviço FISCALIZAÇÃO – Representante da entidade pública que fará a gestão do contrato e dos
serviços propostos
NBR – Norma Brasileira OS – Ordem de Serviço
DOS ANEXOS
Fazem parte integrante e indissociável deste edital:
a) Projeto Básico de Arquitetura
b) Memorial Descritivo – Especificações Técnicas
c) Orçamento global referencial;
d) Detalhamento das Composições dos Quantitativos
e) Cronograma Físico-Financeiro;
f) Composição do BDI;
g) Pesquisa de Mercado;
h) Pranchas do projeto básico;
OBJETIVO
A apresentação dessa documentação reúne as informações técnicas concernentes ao projeto básico e o estabelecimento das demais diretrizes a serem observadas no que diz respeito à abertura de procedimento licitatório e respectiva contratação de empresa especializada, capacitada e legalmente habilitada para a execução da obra supracitada, a qual constitui o objeto deste edital.
JUSTIFICATIVA
O Parque Raimundo Malta é uma Unidade de Conservação e um espaço público de Balneário Camboriú estruturado e mantido para o turismo ecológico e para abrigar exemplares da
fauna e flora local. Também é sede do Programa Terra Limpa de Educação Ambiental, previsto na Política Municipal de Educação Ambiental, lei 2884/2008, como sendo um importante instrumento didático para as práticas de Educação Ambiental. No parque existem trilhas, espaços de lazer, parques infantis, sinalização educativa sobre a mata e demais estruturas preparadas para receber visitantes.
A execução deste pergolado faz parte de um projeto maior de revitalização e melhoria do Parque Raimundo Malta, tendo por objetivo instrumentalizar o espaço para desenvolvimento de ações de Educação Ambiental, além de oportunizar aos visitantes um espaço multiúso.
O projeto de revitalização envolve a manutenção contínua do Parque Raimundo Malta, reestruturação das trilhas ecológicas com implantação de novas placas educativas, execução de um mirante de quase 20 metros com objetivo de observação da fauna e flora do Parque e seu entorno, criação de espreguiçadeiras que podem ser utilizadas também como mesas para piquenique, reconstrução do labirinto verde e execução do pergolado, este último, objeto desta licitação.
Falta no Parque Raimundo Malta um local coberto para recepção dos estudantes que são recebidos pelo Programa Terra Limpa. Com a execução deste pergolado, o parque obterá um ambiente coberto de quase 60,00 m² para realização de aulas de educação ambiental, área de eventos em datas do calendário ambiental, como os que acontecem na semana do meio ambiente, além de ser um local que visitantes podem utilizar para realização de pequenos eventos, como aniversários, chás de bebê e piqueniques, atividades muito comuns na unidade de conservação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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A arquitetura do pergolado harmoniza-se como a paisagem local, sem agredir, e será um novo atrativo para receber os adeptos do turismo ecológico.
DOS CONSÓRCIOS
Não será permitida a execução de consórcios neste edital, tendo em vista a baixa complexidade do objeto, o baixo valor agregado da demanda e a pouca variação de serviços inclusos no mesmo.
DAS SUBCONTRATAÇÕES
Não será admitida subcontratação, tendo em vista que as atividades previstas para a execução deste objeto podem ser realizadas unicamente por uma mesma em presa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Contratada declara a plena aceitação das condições aqui estabelecidas perante a municipalidade.
b) Todas as informações e esclarecimento sobre o presente Edital serão sanadas e retiradas na Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, localizada no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Papa Xxxx Xxxxx X, nº 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
c) A apresentação da proposta desta Licitação implica na aceitação imediata e completa, pela Proponente, do inteiro teor das presentes Especificações Técnicas e de Serviços, do entendimento do recebimento dos documentos necessários, do plano conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, que aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, bem como de todas as disposições legais que se aplicam à espécie.
d) É indispensável ao Licitante a vistoria preliminar de reconhecimento ao local de prestação de serviços, devendo verificar as condições gerais da área onde serão desenvolvidos os trabalhos, visando a viabilidade de participação no certame licitatório.
e) É indispensável, a partir do ato da assinatura do Contrato, a comunicação direta e formal com a Fiscalização do serviço proposto, tendo em vista o andamento correto do contrato entre as partes.
f) Os dias e horários dos serviços deverão ser previamente alinhados com a Administração Municipal e Fiscalização.
g) A empresa vencedora da licitação deverá realizar os serviços com o devido cuidado necessário, visto ser uma área de grande circulação de pessoas diariamente. Os horários dos serviços deverão ser alinhados com as necessidades da Administração Municipal.
h) A ART ou RRT de execução dos serviços deverá ser datada, devidamente assinada e paga sendo entregue uma cópia de cada em formato A4, papel 90 g/cm² e em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento (gravada em CD). A entrega deverá ser formalizada antes do início da execução da obra e encaminhada uma via para a Secretaria de Xxxxxxx e outra para a fiscalização do contrato.
i) Todos os materiais, ferramentas manuais, ferramentas elétricas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, tanto o seu uso quanto a guarda e manutenção das mesmas.
j) A contratada responderá pelas consequências de danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante os serviços executados sem ônus para a contratante.
k) Todas as normas de segurança do trabalho deverão ser rigorosamente respeitadas durante o período de instalação do canteiro de obras.
l) As unidades dos serviços são as constantes nos quadros de quantidades, indenizados conforme planilha de preços da empresa vencedora do processo licitatório;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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m) A empresa vencedora da licitação deverá realizar o correto gerenciamento dos resíduos originários da contratação, devendo obedecer as diretrizes técnicas e procedimentos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil estabelecidos no Decreto Municipal 5.125/08. Também deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção originários da contratação, obedecendo os termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas, mas sim, dispor tais materiais em empresa especializada na reciclagem de resíduos da construção civil, com o intuito de dar destinação ambientalmente correta aos resíduos do objeto da licitação.
n) A comunicação entre Contratada e Contratante deverá sempre ser feita mediante a presença e participação da Fiscalização. A Contratada não deverá executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo algum fator superveniente. A Fiscalização do contrato deverá sempre se reportar à Contratada quando houver alguma pendência, notificação ou serviço que deverá ser realizado.
o) Toda retirada de equipamento urbano deverá ser alinhada com a Fiscalização.
p) Toda retirada de equipamento da Administração Municipal deverá ser alinhada com a Fiscalização, tendo em vista que estes equipamentos possuem número de patrimônio e deve ser realizada a “baixa” dos mesmos.
q) Caberá a empresa vencedora do contrato a execução de proteção do local de trabalho para segurança dos trabalhadores, dos transeuntes que circulam nas vias adjacentes e de quaisquer outros bens móveis ou imóveis que porventura estiverem sujeitos a algum tipo de dano.
r) Os participantes deste processo licitatório, ao apresentar proposta ao mesmo, concordam que os quantitativos expostos na documentação desta obra (no projeto básico, no orçamento de referência e outros) atendem todas as necessidades totais e globais do projeto e as demandas inteiras aqui colocadas. Caso existir divergência entre projeto, orçamento e Projeto Básico, devem ser apontadas durante o andamento do processo licitatório. Não serão aceitos apontamentos posteriores.
s) O transporte de equipamentos, de funcionários e de materiais a serem usados nos serviços serão de competência da empresa contratada.
t) A mão de obra utilizada pela empresa deverá ser própria. Antes do início dos serviços a empresa deverá apresentar à fiscalização a relação dos funcionários que trabalharão na obra, bem como o vínculo empregatício dos mesmos no regime CLT. Toda e qualquer terceirização de serviços deverá ter anuência antecipada da fiscalização.
DA HABILITAÇÃO
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referentes à capacidade técnico-profissional do responsável técnico indicado para a obra:
a) Certidão de Registro do responsável técnico da empresa no CREA ou CAU em dia/vigente;
b) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado por uma das empresas, devidamente atestado no CREA ou CAU, que comprove a execução de serviço de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao projeto deste Projeto Básico, devendo conter, no mínimo, a execução de um dos itens abaixo:
◦ Pergolado em madeira;
◦ Estrutura em madeira;
◦ Edificação em madeira;
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c) Prova de que possui contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior, reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme o item acima, mediante a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha de registro de empregado, em frente e verso, contrato de trabalho; ou contrato de prestação de serviços.
d) O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório, salvo causa excepcional apresentada formalmente pela contratada e aprovada pelo fiscal do contrato.
DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
Para participação da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referente à capacidade técnico-operacional da empresa:
1 Certidão de Registro da empresa no CREA ou CAU em dia/vigente;
2 Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além da(s) CAT dos referidos trabalhos, que comprove a execução de um dos itens abaixo:
2.1 Pergolado em madeira;
2.2 Estrutura em madeira;
2.3 Edificação em madeira;
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente paga, referente aos serviços executados.
A ART ou RRT deve conter o nome do Responsável que consta nos projetos e o endereço do local de execução do serviço.
DO CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as especificações técnicas constantes no projeto básico (que inclui as informações contidas no memorial descritivo).
A execução dos serviços deverá respeitar todas as exigências técnicas previstas nas normas vigentes nacionais e, na falta destas, seguir as diretrizes adotadas nas normas internacionais ou literatura específica comprovadamente reconhecida.
A empresa deverá apresentar prova da qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados por meio de ensaios e laudos de laboratório, sempre que solicitado pela fiscalização, conforme previsão legal constante no Art. 75 da Lei Federal 8.666/93.
Não será admitido o emprego de materiais divergentes das especificações de projeto, exceto em situações supervenientes em que fique comprovado o benefício ao erário e a garantia da qualidade equivalente ou superior, ainda com a anuência da fiscalização e do projetista da obra.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços é de 01 (um) mês, a partir da data da ordem de início e conforme cronograma físico-financeiro anexo neste Projeto Básico.
DO ORÇAMENTO
O orçamento de referência para este serviço é de R$ 35.475,12 (trinta e cinco mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e doze centavos), conforme planilha orçamentária anexada neste processo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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O recurso será proveniente da dotação orçamentária do Programa 4024 – Terra Limpa de Educação Ambiental; Ação 2.62 – Manutenção das Atividades do Programa Terra Limpa; Despesa 137
DA FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será em parcelas mensais conforme o cronograma físico-financeiro anexo a este projeto básico e será realizada em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
DO REGIME
Este contrato deverá ser realizado com regime por preço global.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização desta obra deverá ser definida antes do início da execução da mesma, através de ato formal da Secretaria de Administração e Secretaria de Compras.
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
A contratada deverá manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este projeto básico, orçamentos, cronogramas, correspondências, diário de obras, e demais documentos apontados pela Fiscalização como relevantes para o acompanhamento da obra.
A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
As reuniões serão realizadas de modo sistemático pela Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. As mesmas serão documentadas por Atas elaboradas pela Fiscalização, que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
DA EXECUÇÃO
A execução deverá respeitar os parâmetros inseridos em projeto e na “Especificações Técnicas” anexa neste edital.
Deve-se observar a necessidade da empresa em realizar o detalhamento do projeto a nível executivo, com a representação dos travamentos, ligações e encaixes entre os diversos materiais cotados neste projeto. A responsabilidade sobre o quesito estrutural deste projeto será integralmente da empresa contratada, devendo a mesma apresentar este projeto executivo a especificação de todos os elementos necessários para compreensão do método executivo adotado. Reforça-se que este objeto possui caráter de empreitada global, portanto, a metodologia adotada não poderá representar custos além dos itens que foram cotados inicialmente. Sugere-se que tal detalhamento seja encaminhado antes do início da execução do objeto.
Neste sentido, seguem abaixo algumas sugestões de encaixes entre a fundação e as estruturas:
Figura 1 - Sugestão de ligação entre a base de concreto e o pilar de madeira.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Figura 2 - Sugestão de ligação entre a base de concreto e o pilar de madeira
Figura 3 - Sugestão de ligação entre a base de concreto e o pilar de madeira
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Figura 4 - Sugestão de ligação entre a base de concreto e o pilar de madeira
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento é finalizado com 11 páginas no total.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX X. FURTADO LENZI
Secretária de Meio Ambiente
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Engenheiro Civil – CREA 139395-9 – Matrícula 33056
HELVYS ZERMIANI
Arquiteto e Urbanista – Matrícula 21820
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** – Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ************** | **** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos,
contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº / .
2.6 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................., portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5D7-CCD8-2450-3E76
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO Nº ***
Execução de estrutura de pergolado (gazebo) em madeira no Parque Raimundo Malta.
.
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº
***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou
MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu
***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em conformidade para com o Pregão Eletrônica nº ***/2020, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Contratação de serviços Contratação de serviços de Execução de estrutura de pergolado (gazebo) em madeira no Parque Raimundo Malta, na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Eletrônico nº 0**/2020. PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.1. As especificações e condições de execução do objeto do contrato, deverão estar de acordo com o disposto no Memorial descritivo anexo ao Termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***), conforme descrito a seguir:
4.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento da NF atestada pelo fiscal do contrato;
4.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
4.6. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
4.7. Os valores constantes neste contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
5.2. O prazo para execução dos serviços é de 01 (um) mês corrido;
5.2.1. Excepcionalmente, prazos diversos podem ser estipulados.
5.3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
5.4. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
648 - 9 . 22001 . 18 . 541 . 4008 . 1.119 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxx durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento;
b) Dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
d) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
e) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
f) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
g) Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução contratual, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
h) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
j) Responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
k) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
l) Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
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7.2. Constituem ainda obrigações da contrata, as demais disposições descritas nas disposições gerais do termo de referência.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.4. A CONTRATADA não deve executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo em caso de fato superveniente e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
7.5. É vedada qualquer terceirização de serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula quarta deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) Designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços;
e) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução do contrato;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato;
9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
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10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. *****, matrícula, Cargo, telefone ***.
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato.
10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior (es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
1. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
1. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer
das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;
3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Cometer fraude fiscal.
11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. As penalidades de advertência, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.3. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) Quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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f) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
13.5. Declarada à rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, *** de *** de ***.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Anexo VII – Planilha de Composição de Custos:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Anexo VIII – Especificações técnicas:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Anexo IX – Planilha de BDI
Cálculo das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) | |||||
PERGOLADO - PARQUEE RAIMUNDO MALTA | |||||
JULHO/2020 | |||||
SÍMBOLO | COMPOSIÇÃO DO BDI | PERCENTUAIS (%) | |||
Fórmula de Cálculo do BDI | L | Lucro | 6,16% | ||
AC | Administração Central | 3,00% | |||
DF | Despesas Financeiras | 0,59% | |||
I | ISS + PIS + COFINS + CPRB | ||||
Fonte: Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. - Brasília : TCU, 2014. 145 p. : il. | ISS (2,5% x 40% referente ao % de M.O do contrato). | 1,00% | |||
PIS | 0,65% | ||||
COFINS | 3,00% | ||||
CPRB | 2,50% | ||||
R | Risco | 0,97% | |||
S | Seguro/Garantia | 0,80% | |||
BDI (%) | 20,50% | ||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA nº 139395-9 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Anexo X – Cronograma Físico Financeiro
ESTADO DE SANTA CATARINA | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ | ||||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||
OBJETO: PERGOLADO - PARQUE RAIMUNDO MALTA | ||||
DATA: 07/2020 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL | MÊS 01 | |
R$ | % | |||
1 | PROJETO DE DETALHAMENTO | R$ 1.017,98 | 1.017,98 | 100,00% |
2 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 6.632,22 | 6.632,22 | 100,00% |
3 | MADEIRA | R$ 22.255,70 | 22.255,70 | 100,00% |
4 | COBERTURA | R$ 4.653,22 | 4.653,22 | 100,00% |
5 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 916,00 | 916,00 | 100,00% |
TOTAL | R$ 35.475,12 | R$ 35.475,12 | 100,00% | |
R$ 35.475,12 | 100,00% | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||||
Engenheiro Civil | ||||
CREA nº 139395-9 | ||||
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C5D7-CCD8-2450-3E76
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 17/11/2020 16:18:48 (GMT-03:00)
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XXX0-0000-0X00