Contract
1. DEFINIÇÕES
As definições desta cláusula se aplicam a este Termo.
1.1. Organismo de Acreditação: significa o organismo que tem autoridade para conceder a acreditação, com base na qual o BUREAU VERITAS CERTIFICATION executa os Serviços.
1.2. Bureau Veritas Certification: significa a entidade relacionada à certificação do grupo de empresas do Bureau Veritas que celebrou o Acordo com o Cliente.
1.3. Empresa: significa a pessoa, firma, empresa, sociedade, associação, fundo, agência governamental ou autoridade que nomeia o BUREAU VERITAS CERTIFICATION para prestar os Serviços e que é assim identificado na Proposta ou Formulário de Pedido aplicável ou nas instruções escritas acordadas.
1.4. Certificado de Conformidade: significa o certificado emitido pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION confirmando a conformidade de um produto após o atendimento das condições específicas do programa de avaliação da conformidade.
1.5. Proposta Comercial: significa qualquer proposta, cotação ou outro documento emitido pelo Bureau Veritas Certification para o Cliente que define os serviços, taxas e quaisquer outras informações e termos e condições em relação à execução dos Serviços.
2. ESCOPO
O presente Termo tem por objeto a prestação, por parte de
BUREAU VERITAS CERTIFICATION, do serviço de
Certificação de produtos a ser executada nas unidades fabris e/ou de serviços da Empresa, mediante sua solicitação, de maneira a propiciar a emissão de Certificados de Conformidade, atestando a conformidade dos produtos da EMPRESA com as normas definidas na Proposta Comercial, assumindo que as informações fornecidas pela EMPRESA, são suficientes, precisas e adequadas.
3. OBRIGAÇÕES DO BUREAU VERITAS CERTIFICATION
3.1. De acordo com os termos do presente Termo, o BUREAU VERITAS CERTIFICATION deverá fornecer pessoal próprio ou de terceiros devidamente qualificados e os meios apropriados para:
a) Realizar o processo de Certificação de Produto em conformidade com as regras do esquema de certificação e as normas nacionais ou internacionais referenciadas. O processo de Certificação pode incluir a Análise da Documentação Técnica dos produtos objeto do processo de Certificação, Análise dos Relatórios de Ensaios, Avaliação de Laboratório de Ensaios, Elaboração de Relatório de Análise, Acompanhamento de Ensaios em Laboratórios, Auditoria de Certificação e Coleta de Amostras nas unidades fabris da Empresa.
b) Realizar os serviços de Manutenção, de acordo com as regras do esquema de certificação de maneira a assegurar
que as condições que deram origem à certificação se mantêm.
c) Emitir os Certificados de Conformidade após a conclusão satisfatória do processo de Certificação de Produto mencionada em 3.1, com a clara identificação dos produtos para os quais a EMPRESA está certificada, sendo que todos os serviços devem ser conduzidos de acordo com as regras do esquema de certificação e do Procedimento para Certificação de Produto adotado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION.
3.2. O BUREAU VERITAS CERTIFICATION responsabilizar-se-á pelas consequências dos erros e omissões que possam ocorrer por negligência de sua parte ou de seus empregados. A seu custo, deverá corrigir as possíveis deficiências que resultaram da sua falha em executar os serviços dentro dos padrões requeridos pelos códigos aplicáveis para o exercício da atividade de seus profissionais, desde que, receba por escrito, uma solicitação da EMPRESA.
3.3. No caso de negligência, conforme descrito anteriormente, qualquer perda ou dano pelo qual o BUREAU VERITAS CERTIFICATION venha a ser responsabilizado, não poderá ser superior aos honorários máximos cobrados pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION, para o serviço prestado em relação ao qual a negligência ocorreu.
3.4. Em tempo hábil antes das datas de auditoria programadas, o BUREAU VERITAS CERTIFICATION enviará à EMPRESA uma cópia do Plano de Auditoria (programa este sujeito a ajustes) junto com quaisquer requisitos suplementares julgados necessários à obtenção da Certificação solicitada. Posteriormente será informada a equipe que conduzirá a auditoria e a EMPRESA terá o direito de apresentar apelação contra a designação de quaisquer auditores ou especialistas.
3.5. O BUREAU VERITAS CERTIFICATION se compromete em disponibilizar para outro OCP (Organismo de Certificação de Produtos) a documentação necessária quando da ocasião de transferência de certificação, mediante autorização da EMPRESA formalizada por meio de carta, enquanto o Certificado de Conformidade estiver válido.
4. USO DA MARCA DE CONFORMIDADE
A autorização para uso da Marca de Conformidade do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou para uso do Selo de Identificação da Conformidade do SBAC é concedida da seguinte forma:
a) No âmbito do SBAC e para produtos que necessitem de registro, o “Certificado de Conformidade” é um pré- requisito para obtenção do registro de objeto junto ao Inmetro. A concessão do registro pelo Inmetro autoriza o uso do selo de identificação da conformidade.
b) Ainda no âmbito do SBAC e para produtos que não necessitam de registro, o “Certificado de Conformidade” corresponde à autorização para o uso do selo de identificação da conformidade, conforme condições
estabelecidas em contrato e condicionada ao processo de manutenção da certificação, quando aplicável.
c) Fora do âmbito do SBAC, o “Certificado de Conformidade” corresponde à autorização para o uso da Marca de Conformidade BUREAU VERITAS CERTIFICATION, conforme condições estabelecidas em contrato e condicionada ao processo de manutenção da certificação, quando aplicável.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
De acordo o presente Xxxxx a EMPRESA deverá:
5.1. Fornecer toda documentação, informações e facilidades necessárias, de maneira a permitir que o BUREAU VERITAS CERTIFICATION execute suas obrigações mencionadas na Cláusula Segunda.
5.2. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
5.3. Informar por escrito ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION toda e qualquer alteração de dados cadastrais tais como, pessoas de contato, períodos de férias coletivas ou similares que houver na EMPRESA, bem como dados técnicos no produto já certificado, eximindo-se o BUREAU VERITAS CERTIFICATION de qualquer prejuízo que possa advir do não cumprimento deste ato.
5.4. Estar ciente de que ao solicitar certificado com Acreditação Cgcre ou de outros Órgãos Acreditadores, a mesma poderá ser auditada por estes órgãos, sem a participação do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou acompanhando o BUREAU VERITAS CERTIFICATION em suas auditorias.
5.5. Atender aos requisitos de certificação, incluindo a implementação de mudanças apropriadas quando comunicadas pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION.
5.6. Atender aos requisitos de certificação do produto se a certificação se aplica à produção em curso.
5.7. Tomar as medidas necessárias para: a) realização da avaliação e da supervisão (quando aplicável), incluindo provisão para exame da documentação e dos registros, e acesso a equipamentos relevantes, localização(ões), área(s), pessoal e subcontratados da EMPRESA; b) investigação de reclamações; c) participação de observadores do BUREAU VERITAS CERTIFICATION (quando solicitado); e d) participação de avaliadores da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), permitindo o acesso destes às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias-testemunhas e das ações de acompanhamento de mercado, independente de prévio aviso. Caso a organização não permita o acesso, o BUREAU VERITAS CERTIFICATION deverá suspender a certificação/verificação da organização e informar às partes interessadas.
5.8. Fazer reclamações sobre a certificação quando consistente com o escopo de certificação requerido.
5.9. Não utilizar a certificação do produto de maneira a trazer ao
BUREAU VERITAS CERTIFICATION descrédito e não fazer
qualquer declaração sobre a certificação do produto que o BUREAU VERITAS CERTIFICATION possa considerar enganosa ou não autorizada.
5.10. Diante de suspensão, cancelamento ou término da certificação, interromper a utilização de todo material publicitário que contenha qualquer referência a certificação do produto e tome as ações exigidas pelo esquema de certificação ou qualquer outra medida necessária.
5.11. Se fornecer cópia dos documentos de certificação para outros, estes documentos deverão ser reproduzidos em seu inteiro teor, ou conforme especificado pelo esquema de certificação.
5.12. Ao fazer referência à sua certificação de produtos em meios de comunicação, esteja em conformidade com os requisitos do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou conforme especificado pelo esquema de certificação.
5.13. Estar em conformidade com quaisquer dos requisitos prescritos no GP 01P-BR e no esquema de certificação em relação ao uso de marcas de conformidade, e sobre informações relacionadas ao produto.
5.14. Manter registro de todas as reclamações recebidas relativas à conformidade com os requisitos de certificação e os torne disponíveis ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION quando solicitado e:
a) tome as medidas apropriadas com relação a essas reclamações e quaisquer deficiências encontradas em produtos que afetem a conformidade com os requisitos para a certificação;
b) documente as ações tomadas.
5.15. Informar ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION, sem demora, mudanças que possam afetar sua capacidade de atender aos requisitos de certificação.
5.16. Estar ciente dos conteúdos dos documentos “Visão Geral- PCA”, “GP-01P-BR” e da Instrução Técnica Específica referente ao programa de avaliação da conformidade, disponíveis no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou através de solicitação de acordo com o documento necessário.
6. ADIAMENTO DE AUDITORIAS
6.1. Se a EMPRESA adiar qualquer auditoria com menos de 30 (trinta) dias de antecedência com relação à data de início programada, serão cobrados honorários previstos na Proposta Comercial, com a finalidade de cobrir custos administrativos e operacionais. Estes honorários não são descontados dos honorários contratuais.
6.2. As datas das auditorias serão fixadas de comum acordo entre BUREAU VERITAS CERTIFICATION e EMPRESA.
7. CANCELAMENTO DO CONTRATO
Se a empresa cancelar o presente contrato antes da realização da Auditoria de Certificação, ressalvado o disposto na cláusula Sexta, será cobrado o valor equivalente
a 30% (trinta por cento) do total de honorários previstos na Proposta Comercial, com a finalidade de cobrir custos administrativos e operacionais.
8. RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes nas seguintes condições:
a) Através de comunicação por escrito com uma antecedência mínima de 03 (três) meses em relação à data de início de algum evento programado.
Nota: tratando-se de contrato com pagamentos de parcelas anuais, o valor a ser pago pela EMPRESA ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION no ato da rescisão será calculado de forma pró-rata a 12 (doze) meses.
b) Imediatamente no caso de inadimplência, liquidação ou se qualquer das partes cessarem seu negócio, em parte ou totalmente.
8.2. No caso de rescisão do contrato por parte do BUREAU VERITAS CERTIFICATION, esta decisão deve estar baseada nas condições estipuladas no GP-01P-BR.
8.3. No caso de rescisão do contrato é obrigatória a realização de auditoria e/ou ensaios de encerramento, conforme descrito no GP-01P-BR. Esta auditoria é equiparada a uma auditoria especial, e será cobrada conforme previsto na Proposta Comercial.
8.4. No caso de término ou rescisão do contrato, o certificado emitido pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION perde a sua validade, devendo a EMPRESA cessar imediatamente a utilização da marca de conformidade e do(s) certificado(s), devolvendo ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION toda a documentação que tenha sido emitida e indique tal certificação, caso contrário a EMPRESA deve ser legalmente responsabilizada pelo uso indevido dos documentos de certificação.
9. CONFIDENCIALIDADE
Exceto conforme requerido pela legislação do País e pelas Autoridades de Acreditação relevantes, BUREAU VERITAS CERTIFICATION e EMPRESA tratarão como estritamente confidenciais todas as informações que estejam em seu poder no curso da execução do presente contrato, não devendo divulgá-las a terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
10. AUDITORIAS ESPECIAIS E VIAGENS NO DIA ANTERIOR E POSTERIOR
10.1. Se auditorias especiais forem requeridas por solicitação da EMPRESA, reclamação de clientes, suspensão ou cancelamento da certificação, de terceira parte ou com o intuito de serem verificadas as ações corretivas decorrentes de não-conformidades reportadas durante a Auditoria de Certificação, Auditorias de Acompanhamento ou análise de relatórios de ensaios, as mesmas serão faturadas conforme previsto na Proposta Comercial.
10.2. Quando do recebimento de denúncia devidamente fundamentada o BUREAU VERITAS CERTIFICATION irá coletar amostras no mercado para realização de análise e eventual realização de ensaios em laboratórios de terceira parte, conforme definido no esquema de certificação. Os custos de todas as atividades necessárias serão cobrados da EMPRESA acrescidos de taxa administrativa e dos encargos fiscais.
10.3. Caso sejam necessárias, no cumprimento do processo de certificação em epígrafe, viagens a serem realizadas no dia anterior e/ou posterior aos dias definidos para prestação dos serviços descritos neste contrato, serão cobrados honorários conforme definidos na Proposta Comercial.
10.4. Caso o processo de certificação não tenha sido finalizado satisfatoriamente em até 180 dias após a Auditoria de Certificação, por existirem Não Conformidades ainda não solucionadas decorrentes de Auditorias e/ou Ensaios, será realizada uma nova Auditoria.
11. CLÁUSULA NONA: RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
11.1. O prazo de validade da Certificação é contado a partir da data de emissão do certificado, seguindo o prazo estabelecido no programa de avaliação da conformidade.
11.2. Os honorários estipulados para as renovações da certificação poderão sofrer alteração caso sejam constatadas modificações significativas nas condições originais da certificação, sendo dessa forma objeto de análise e negociação entre as partes.
12. DESPESAS DE AUDITORIA
12.1. Caberá a EMPRESA assumir todas as despesas de transporte, alimentação e eventual estadia da equipe do BUREAU VERITAS CERTIFICATION para todos os eventos necessários ao cumprimento deste Contrato.
12.2. Quando as despesas de passagens aéreas e/ou hospedagem forem fornecidas e pagas pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION, as mesmas serão repassadas à EMPRESA com acréscimo de taxa de administração e impostos.
13. FORMA DE FATURAMENTO
13.1. Juntamente com a fatura e respectiva duplicata será emitido boleto para pagamento bancário, com as instruções aplicáveis.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As faturas deverão ser pagas através do Sistema de Cobrança Bancária e a partir da data de emissão das mesmas o cliente deve manifestar-se em até 5 (cinco) dias caso haja divergência quanto a valores.
14.2. Após 5 (cinco) dias da data de vencimento da fatura, sem que haja o devido pagamento, o título será retirado do banco e serão tomadas as medidas cabíveis para o seu recebimento.
14.3. No caso de inadimplência, o BUREAU VERITAS CERTIFICATION poderá suspender e cancelar o certificado emitido e seu respectivo contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Estas condições permanecerão válidas caso não ocorra alteração da legislação trabalhista, tributária, salarial ou previdenciária, criação de novos impostos, taxas e contribuição fiscais e/ou para-fiscais, criação de abonos ou outros benefícios pecuniários aos funcionários ou quaisquer outras obrigações ou condições aplicáveis pela Legislação ou advindas de acordo e alteração na legislação que rege as atividades de prestação de serviços da iniciativa privada.
15.2. Os valores deste Contrato serão reajustados anualmente ou no menor prazo que a legislação permitir, a partir da data de assinatura da Proposta Comercial, em função da variação dos elementos que compõem a fórmula abaixo:
P = Po x IGP-M1, onde: IGP-Mo
P = Montante corrigido;
Po = Montante estipulado no Contrato;
IGP-M1=IGP-M referente ao mês anterior ao do mês de reajuste.
IGP-Mo=IGP-M referente ao mês anterior ao mês da assinatura da proposta comercial (FORM 035).
15.3. As partes se comprometem a renegociar as condições comerciais deste contrato caso se verifique o prejuízo do equilíbrio econômico e financeiro do mesmo. Será considerado prejudicado o equilíbrio econômico e financeiro do contrato quando, a qualquer tempo, se verificar que a variação no índice IGP-M for igual ou superior 1,15 desde o início do contrato até o mês da análise, conforme fórmula abaixo
F = IGP-M2, onde: IGP-Mo
F = Fator de equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
IGP-M2 = IGP-M referente ao mês anterior do cálculo do Fator F;
IGP-Mo = IGP-M referente ao mês anterior ao mês da assinatura da proposta comercial (FORM 035).
16. FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que será competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.