OBJETO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2017 – FMS
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
OBSERVAÇÃO:
Formalizações de consultas e cópia do Edital encontram-se:
Nos sites:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx;
Na CPL – Comissão Permanente de Licitações do Fundo Municipal de Saúde: Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 66 – Bairro São Jorge, Estância-SE;
Fone/fax: (00) 0000-0000/1419
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2017
Processo Administrativo n° 2017.04.048
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTÂNCIA DO ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.816.665/0001-94, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 66
– Bairro São Jorge, Estância/SE, 49.200-000, através do Pregoeiro designado por meio da Portaria nº 778 de 01 de agosto de 2017, torna público que realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei nº 123/2006 e suas alterações será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço
FORMA DE FORNECIMENTO:
Fornecimento parcelado, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DO PREGÃO
Data: 13/09/2017.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS DO PREGÃO
Data: 22/09/2017. Horário: 08:00 horas. Horário de Brasília Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
Data: 22/09/2017. Horário: 09:00 horas. Horário de Brasília Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA,
conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
2.1 – As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das classificações orçamentárias abaixo especificadas:
Dotação: I
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2066
Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.32.00
Subelemento: 32.02 (medicamentos)
Saldo Orçamentário: 144.318,10
Dotação: II
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2066
Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.32.00
Subelemento: 32.02 (medicamentos)
Saldo Orçamentário: 316.104,42
3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 – Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III – Modelo de Planilha de Custos;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
e) Anexo V – Minuta do Termo Contratual; 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO OS INTERESSADOS, ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciadas por intermédio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 – Não poderão participar:
a) empresas que não estejam enquadradas como microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas suspensas para licitar com a Administração Pública;
d) empresas impedidas de contratar com a Administração Pública;
e) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
f) empresas que possuam restrições quanto à sua capacidade técnica ou operacional, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira;
g) empresas que estiverem sob regime de concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
h) pessoas jurídicas das quais participem dirigentes ou servidores Municipais, conforme o art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
4.4 – Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.5 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITAÇÕES-E
5.1 – Para acesso ao sistema eletrônico licitacoes-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
5.2 – Os interessados em se credenciar no aplicativo licitacoes-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone 0000 000 0000, ou na Cartilha para Fornecedores, disponível na opção Introdução às Regras do Jogo no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e.
5.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
5.6 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou o Município de Estância a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 – O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
6.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidores do Município de Estância, denominados Pregoeiros e nomeados pela Portaria nº 778/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.3 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.4 – Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
6.5 – É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura tornar-se publicamente conhecidas.
6.6 – Os interessados poderão anexar à proposta através da opção Oferecer Propostas, em arquivos no formato documento do Word (*.doc), e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB.
6.7 – O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10 – Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
8. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
8.1 – Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
8.2 – As consultas serão respondidas no campo Mensagens, no link correspondente a este Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
9.1 – Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo deste Edital.
9.2 – A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10.1 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO
11.1 – A partir das 09:00 horas do dia 22/09/2017, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 25/2017, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.3 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.4 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
12.1 – Aberta a etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo Pregoeiro, a licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2 – A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
12.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao seu último lance registrado no sistema eletrônico.
12.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5 – Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais extrapolem o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
12.6 – Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
12.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será encerrada automaticamente pelo sistema a etapa de lances.
12.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
12.9 – O Pregoeiro poderá anunciar ao licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.10 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceita- ção, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negocia - ção de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
12.11 – No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.12 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
13. DAS PROPOSTAS
13.1 – Para aceitabilidade da proposta, a empresa licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, sua proposta por escrito em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta, após a etapa de lances. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) preço unitário e total para o objeto licitado, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional. (ex.: 0,00)
c) Que o fornecimento será feito de forma parcelada de acordo com as solicitações da Secretaria solicitante, abatendo-se as quantidades entregues do saldo existente;
d) declaração, no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos e seguros e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do bem, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
e) razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
f) declaração de Elaboração Independente de Proposta (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME N.º 01/2011), conforme modelo previsto no Anexo IV deste Instrumento.
13.2 – O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
13.3 – A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4 – A proposta de preços a ser enviada pelo licitante vencedor, após a etapa de lances, deverá ser elaborada em conformidade com o modelo de proposta comercial, Xxxxx XX, do Edital e observando as exigências contidas nas alíneas do inciso 13.1, sob pena de desclassificação.
13.5 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto licitado.
13.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas inicialmente apresentada, salvo quanto aos ajustes de valor após o encerramento da etapa de lances, se houver.
13.7 – O Licitante vencedor do certame deverá apresentar junto com a sua proposta de preços PLANILHA DE CUSTO, composição clara do preço, contendo todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço ofertado por lote.
14.1.1 – O critério de aceitabilidade adotado pela Comissão Permanente de Licitação para julgamento das propostas será o de menor preço por lote, ou seja, será considerado vencedor do certame aquele que apresentar o menor preço global para cada lote, levando em consideração que nenhum valor unitário poderá ser maior que o fixado no edital utilizado como valores de referência.
14.2 – O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
14.3 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
14.4 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.5 – Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora.
14.6 – A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7 – Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
14.8 – O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação; e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
14.9 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 – Encerrada a sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do encerramento da sessão pública. Os documentos deverão vir acompanhados dos originais ou cópias autenticadas.
15.2 – Deverá encaminhar as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98, nos termos abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
(nome da empresa) , CNPJ Nº , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(assinatura do representante legal)
b) declaração, em cumprimento ao Decreto nº. 4.358/02, de não utilização de mão-de-obra infantil, nos termos abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
(assinatura do representante legal)
15.3 – Para habilitação das licitantes, será exigida documentação relativa à:
15.3.1 – Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de provada composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.3.2 – Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão estar assinado por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
* Liquidez Geral
A) LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) = igual ou maior que 1,0 (passivo circulante + Passivo Não Circulante)
* Liquidez Corrente
B) LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
* Solvência Geral
= igual ou maior que 1,0
C) SG = Ativo Total = igual ou maior que 1,0 (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
d) Empresas constituídas a menos de 1(um) ano, poderão participar apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na junta comercial da sede da licitante.
15.3.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede do licitante;
d) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão abrange os créditos tributários relativos às contribuições sociais, às contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.3.3.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.3.3.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.3.3.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.3.4 – Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº. , representada legalmente pelo(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para os devidos fins que a EMPRESA ( nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na , já forneceu o produto igual ou similar ao (especificar objeto da licitação) e os mesmos apresentaram boa qualidade, atendendo as exigências legais e inerentes às suas características, tendo sido o fornecimento satisfatório e que atendeu plenamente às nossas expectativas.
Local e data
(assinatura do representante legal e/ou assinatura do responsável pelo setor)
b) Prova de regularidade com a Vigilância Sanitária (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL).;
c) Apresentar Certidão de boas práticas de fabricação e controle;
d) Registro ou certificado de dispensa de registro (quando o produto é declarado dispensado de registro) expedido pela ANVISA, Órgão competente do Ministério da Saúde, apresentando a Cópia da publicação no DOU do registro ou certificado de dispensa;
e) Autorização de Funcionamento da empresa emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
16. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
16.1 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2 – Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3 – Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4 – A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
16.5 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 – A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo Contratual, conforme modelo constante no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.2 – A fornecedora será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 – É facultado à CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
17.4 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde.
17.5 – Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do instrumento contratual.
18. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 – O contrato terá vigência até 31/12/2017, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato.
18.2 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do Fundo Municipal de Saúde, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.3 – No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
18.3.1 – A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
18.3.2 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e será repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 – A inexecução total ou parcial da contratação enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
19.2 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
20. DAS SANÇÕES
20.1 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
20.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
20.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
20.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
21. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
21.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
21.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
21.3 – A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
21.4 – A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
21.5 – A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
21.6 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
21.7 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela secretária Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
21.8 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
21.9 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
22. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22.1 – DEVERES DA CONTRATADA
22.1.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
22.2 – DEVERES DA CONTRATANTE
22.2.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
23.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
23.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
23.3 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (Titular), inscrita no CPF n.º 010.112.565-85 e pelo servidor XXXX XXXXX XXXX'XXX XXXXXXXX XXXXXXX (Suplente), inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
23.4 – O representante do CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
23.5 – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
24. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
24.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos medicamentos.
24.2 – O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Rua Gumercindo Bessa, nº 274, Centro, Estância/SE, CEP. 49200-000, anexo do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: 07:00 às 13:00 hs
24.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item 20 – DAS SANÇÕES, deste Edital.
24.4 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
25. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
25.1 – O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
25.2 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Contratante.
25.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
25.4 – Os documentos descritos nos itens 25.2 e 25.3 deverão ser entregues no setor administrativo do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 66 – Bairro São Jorge, Estância/SE.
25.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25.6 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
25.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
25.8 - O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
26. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
26.1 – Os medicamentos a serem fornecidos deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), demais legislações pertinentes, e ainda, atender as especificações constantes nos Anexos que fazem parte deste Edital.
26.2 – Os produtos, objeto da licitação, apresentarão prazo de validade mínima na data de entrega a unidade requisitante de: - 18 (dezoito) meses, para produtos com prazo de validade declarado em registro superior a 24 meses e; - 70% do prazo útil total para produtos com prazo de validade declarado em registro iguais ou inferiores a 24 meses ou conforme legislação vigente.
26.3 – Sempre que necessário serão substituídos, às custas do fornecedor, o bens que acusarem defeito ou que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital ou que apresentem quaisquer anormalidades que não sirvam para sua finalidade.
27. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
27.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, solicitar esclarecimentos e providências.
27.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
27.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
27.4 – As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
28. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
28.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
28.2 – O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão, na fase de habilitação.
28.3 – Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões, também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
28.4 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
28.5 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
28.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
28.7 – Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
28.8 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxx/XX;
28.9 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
29. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
29.1 – Não sendo interposto recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
29.2 – Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
29.3 – Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 20 - DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
30. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
30.1 – A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2 – As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
31. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
31.1 – A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
32.3 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.4 – Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
32.5 – No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da disputa desta licitação eletrônica;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
32.6 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
32.7 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
32.8 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
32.9 – É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
32.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
32.11 – As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas por e-mail ou por fax, conforme informações constantes do preâmbulo deste Edital, ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão.
32.12 – Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
32.13 – As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
32.14 – As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
32.15 – As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
32.16 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
32.17 - Serão observados e assegurados tratamento diferenciado concedidos as microempresas e as empresas de pequeno porte na participação em certames licitatórios do Município, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, em especial os previstos nos artigos 43 a 45 da referida lei.
32.17.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
32.17.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Na modalidade de pregão, o intervalo percentual citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
32.17.3 – Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar (subitem 32.17 deste termo), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
32.17.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
32.17.5 – O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
32.17.6 – No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
33. DOS CASOS OMISSOS
33.1 – Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93 de 21.06.93, Lei n° 10.520 de 17.06.2002, Decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, e Decreto n° 5.450/2005, de 31.05.2005, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Estância-SE, 12 de setembro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Autoridade Competente
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Apoio:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2017 – FMS
Processo Administrativo n° 2017.04.048
1.1 – A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, conforme especificações constantes neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição deve-se pela necessidade de ofertar a todos os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, condições mínimas de atendimento, garantindo dessa forma a integralidade na prestação de assistência básica de saúde.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 – Os produtos devem estar em conformidade com o estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou INMETRO, quando for o caso, e de acordo com o Edital e seus anexos, a fim de garantir a sua qualidade.
3.2 – Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
3.3 – A empresa deverá cotar os produtos de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo;
3.4 – Os produtos ofertados deverão apresentar garantia contra defeitos de fabricação, estar acondicionados em embalagens originais, de acordo com a praxe do fabricante, devidamente lacradas, que garantam sua integridade, durante o transporte, armazenamento, até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor, trazendo externamente dados de identificação, procedência do laboratório, prazo de validade, número do lote e data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.
3.5 – O prazo mínimo de validade dos produtos deverá ser contados da data de entrega a unidade requisitante de: - 18 (dezoito) meses, para produtos com prazo de validade declarado em registro superior a 24 meses e; - 70% do prazo útil total para produtos com prazo de validade declarado em registro iguais ou inferiores a 24 meses ou conforme legislação vigente.
3.5.1 – Será inadmissível o recebimento definitivo dos medicamentos com prazo de validade menor que o previsto no item 3.5 deste instrumento.
3.6 – Sempre que necessário serão substituídos, às custas da fornecedora, os produtos que acusarem validade vencida ou que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital ou apresentem quaisquer anormalidades que não sirvam para sua finalidade.
3.7 – Antes da adjudicação, o Pregoeiro se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a fim de garantir a sua qualidade.
3.8 – O prazo para apresentação da(s) amostra(s), quando solicitada, será de 03 (três) dias úteis. O prazo será contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro durante a sessão pública do Pregão Eletrônico – FMS.
3.9 – Informamos que a análise dos produtos ofertados será procedida pela área técnica, no caso farmacêuticos, quando da verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital.
3.10 – A área técnica comunicará ao Pregoeiro se a amostra foi aprovada ou não. Caso não seja aprovada, o Pregoeiro convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente.
3.11 – A empresa deverá retirar a referida amostra no prazo de 02 (dois) dias, após a divulgação do resultado.
4. DEVERES DA CONTRATADA
4.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
5. DEVERES DA CONTRATANTE
5.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
6.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
6.3 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (Titular), inscrita no CPF n.º 010.112.565-85 e pelo servidor XXXX XXXXX XXXX'XXX XXXXXXXX XXXXXXX (Suplente), inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
6.4 – O Fundo Municipal de Saúde, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
6.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
7. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos medicamentos.
7.2 – O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Rua Gumercindo Bessa, nº 274, Centro, Estância/SE, CEP. 49200-000, anexo do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: 07:00 às 13:00 hs
7.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, deste Edital.
7.4 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8. DAS SANÇÕES
8.1 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
8.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
8.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
9. DO CRITÉRIO PARA A ACEITABILIDADE DO PREÇO, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOS LOTES
9.1 – Não serão aceitas as propostas (após a etapa de lances) que apresentarem preço acima do valor de referência abaixo estipulado para cada lote.
9.2 – O critério de aceitabilidade adotado pela Comissão Permanente de Licitação para julgamento das propostas será o de menor preço por lote, ou seja, será considerado vencedor do certame aquele que apresentar o menor preço global para cada lote, levando em consideração que nenhum valor unitário poderá ser maior que o fixado no edital utilizado como valores de referência.
Lotes exclusivos para participação de ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ACICLOVIR 200MG | COMPRIM. | 10000 | R$ 0,74 | R$ 7.433,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 7.433,33 (sete mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | COMPRIM. | 15000 | R$ 0,07 | R$ 1.100,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ACIDO FÓLICO 5MG | COMPRIM. | 20000 | R$ 0,13 | R$ 2.666,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.666,67 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 04
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALBENDAZOL 400MG | COMPRIM. | 1000 | R$ 1,03 | R$ 1.026,67 |
2 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 200 | R$ 2,54 | R$ 508,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.534,67 (hum mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete reais)
LOTE 05
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG | COMPRIM. | 4000 | R$ 7,34 | R$ 29.360,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 29.360,00 (vinte e nove mil trezentos e sessenta reais)
LOTE 06
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG | COMPRIM. | 30000 | R$ 0,26 | R$ 7.900,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais)
LOTE 07
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | AMOXICILINA 500MG | COMPR/ CAPSULA | 20000 | R$ 0,45 | R$ 9.000,00 |
2 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 500 | R$ 9,66 | R$ 4.828,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 13.828,33 (treze mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos)
LOTE 08
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ANLODIPINO 5MG + BENAZEPRIL 10MG | COMPRIM. | 3600 | R$ 3,31 | R$ 11.904,00 |
2 | ANLODIPINO, BESILATO 10MG | COMPRIM. | 5000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 |
3 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG | COMPRIM. | 10000 | R$ 0,11 | R$ 1.066,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 13.870,67 (treze mil oitocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 09
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ATENOLOL 100MG + CLORTALIDONA 25MG | COMPRIM. | 1200 | R$ 1,85 | R$ 2.220,00 |
2 | ATENOLOL 50MG | COMPRIM. | 10000 | R$ 0,14 | R$ 1.366,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 3.586,67 (três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 10
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ATORVASTATINA 10MG | COMPRIM. | 420 | R$ 3,63 | R$ 1.526,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.526,00 (hum mil quinhentos e vinte e seis reais)
LOTE 11
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | AZITROMICINA 40MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 300 | R$ 8,48 | R$ 2.544,00 |
2 | AZITROMICINA 500MG | COMPR. | 5000 | R$ 1,45 | R$ 7.233,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 9.777,33 (nove mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos)
LOTE 12
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | BECLOMETASONA , DIPROPIONATO 250 MCG/ DOSE AEROSSOL ORAL DOSEADO | FRASCO | 50 | R$ 82,30 | R$ 4.114,83 |
2 | BECLOMETASONA ,DIPROPIONATO 50MCG/ DOSE SPRAY NASAL AQUOSO | FRASCO | 50 | R$ 55,63 | R$ 2.781,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 6.896,50 (seis mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos)
LOTE 13
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 500 | R$ 10,85 | R$ 5.425,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 5.425,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais)
LOTE 14
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG COMPRIMIDO | COMPR | 20000 | R$ 0,41 | R$ 8.266,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 8.266,67 (oito mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 15
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CÁLCIO, CARBONATO 500MG + COLECALCIFEROL 400UI | COMPR | 5000 | R$ 1,09 | R$ 5.433,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 5.433,33 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 16
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CARBAMAZEPINA 200MG | COMPR | 20000 | R$ 0,26 | R$ 5.266,67 |
2 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 200 | R$ 19,06 | R$ 3.812,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 9.079,34 (nove mil setenta e nove reais e trinta e quatro centavos)
LOTE 17
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | COMPR | 10000 | R$ 0,50 | R$ 4.966,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 4.966,67 (quatro mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 18
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CARVEDILOL 12,5MG | COMPR | 10000 | R$ 0,54 | R$ 5.400,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais)
LOTE 19
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CEFALEXINA 500MG | COMPR/ CAPSULA | 10000 | R$ 0,97 | R$ 9.700,00 |
2 | CEFALEXINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 200 | R$ 12,32 | R$ 2.464,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 12.164,67 (doze mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 20
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG | COMPR | 10000 | R$ 0,61 | R$ 6.100,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)
LOTE 21
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 200 | R$ 6,65 | R$ 1.329,33 |
2 | CLONAZEPAM 2MG | COMPR | 20000 | R$ 0,32 | R$ 6.400,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 7.729,33 (sete mil setecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 50 | R$ 8,51 | R$ 425,33 |
2 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG | COMPR | 10000 | R$ 0,44 | R$ 4.366,67 |
3 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG | COMPR | 10000 | R$ 0,42 | R$ 4.233,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 9.025,33 (nove mil vinte e cinco reais e trinta e três centavos)
LOTE 23
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | DEXAMETASONA 0,1% CREME DERMATOLÓGICO 10G | BISNAGA | 1000 | R$ 2,31 | R$ 2.313,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.313,33 (dois mil trezentos e treze reais e trinta e três centavos)
LOTE 24
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML XAROPE | FRASCO | 200 | R$ 2,45 | R$ 490,67 |
2 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG | COMPR | 10000 | R$ 0,20 | R$ 1.966,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.457,34 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
LOTE 25
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | DIAZEPAM 10MG | COMPR | 20000 | R$ 0,11 | R$ 2.200,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
LOTE 26
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | DIGOXINA 0,25MG | COMPR | 10000 | R$ 0,13 | R$ 1.300,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
LOTE 27
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | DIPIRONA SÓDICA 500MG | COMPR | 20000 | R$ 0,19 | R$ 3.866,67 |
2 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML | FRASCO | 300 | R$ 2,49 | R$ 748,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 4.614,67 (quatro mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 28
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG | COMPR | 10000 | R$ 0,24 | R$ 2.400,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
LOTE 29
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ESPIRONOLACTONA 25MG | COMPR | 10000 | R$ 0,51 | R$ 5.100,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)
LOTE 30
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | EXTRATO DE MIKANIA GLOMERATA (GUACO) EDULITO | FRASCO | 200 | R$ 4,02 | R$ 803,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 803,33 (oitocentos e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 31
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG | COMPR | 10000 | R$ 0,70 | R$ 6.966,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 6.966,67 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 32
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | FENOBARBITAL 100MG | COMPR | 20000 | R$ 0,26 | R$ 5.133,33 |
2 | FENOBARBITAL 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 100 | R$ 6,28 | R$ 628,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 5.761,66 (cinco mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos)
LOTE 33
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | FENOXIMETILPENICLINA 40MG/ML | FRASCO | 60 | R$ 27,33 | R$ 1.639,80 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.639,80 (hum mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos)
LOTE 34
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | FLUCONAZOL 150MG | CAPSULA | 1000 | R$ 0,73 | R$ 733,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 733,33 (setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 35
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | FLUOXETINA ,CLORIDRATO 20MG | CAPSULA | 30000 | R$ 0,36 | R$ 10.700,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 10.700,00 (dez mil setecentos reais)
LOTE 36
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | FUROSEMIDA 40MG | COMPR | 10000 | R$ 0,13 | R$ 1.300,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
LOTE 37
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | GLICAZIDA 30MG | COMPR | 8000 | R$ 1,95 | R$ 15.573,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 15.573,33 (quinze mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 38
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | GLIMEPIRIDA 4MG | COMPR | 10000 | R$ 3,07 | R$ 30.700,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais)
LOTE 39
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | HALOPERIDOL 2MG/ML | FRASCO | 200 | R$ 5,11 | R$ 1.022,67 |
2 | HALOPERIDOL 5MG | COMPR | 20000 | R$ 0,28 | R$ 5.533,33 |
3 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML AMPOLA | AMPOLA | 500 | R$ 12,42 | R$ 6.208,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 12.764,33 (doze mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos)
LOTE 40
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMPR | 20000 | R$ 0,10 | R$ 2.066,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.066,67 (dois mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 41
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 200 | R$ 2,00 | R$ 399,33 |
2 | IBUPROFENO 600MG | COMPR | 10000 | R$ 0,39 | R$ 3.900,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 4.299,33 (quatro mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos)
LOTE 42
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | IMIPRAMINA 25MG | COMPR | 3000 | R$ 0,69 | R$ 2.080,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais)
LOTE 43
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LACTULOSE 667MG/ML | FRASCO | 200 | R$ 17,95 | R$ 3.590,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 3.590,67 (três mil quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LEVODOPA 200MG + BENZERAZIDA 50MG | COMPR | 10000 | R$ 2,68 | R$ 26.800,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais)
LOTE 45
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LEVOMEPROMAZINA, MALEATO 25 MG | COMPR | 20000 | R$ 0,75 | R$ 14.933,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 14.933,33 (quatorze mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 46
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LEVOTIROXINA 100MCG | COMPR | 1800 | R$ 0,47 | R$ 840,00 |
2 | LEVOTIROXINA 25MCG | COMPR | 1800 | R$ 0,51 | R$ 912,00 |
3 | LEVOTIROXINA 50MCG | COMPR | 1800 | R$ 0,40 | R$ 720,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.472,00 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais)
LOTE 47
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LORATADINA 10MG | COMPR | 6000 | R$ 0,26 | R$ 1.540,00 |
2 | LORATADINA 1MG/ML | FRASCO | 300 | R$ 3,45 | R$ 1.035,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.575,00 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais) LOTE 48
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | COMPR | 30000 | R$ 0,14 | R$ 4.100,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
LOTE 49
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | METFORMINA, CLORIDRATO 850MG | COMPR | 10000 | R$ 0,15 | R$ 1.500,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
LOTE 50
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | METILDOPA 250MG | COMPR | 5000 | R$ 0,56 | R$ 2.816,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.816,67 (dois mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | METILFENIDATO, CLORIDRATO 10MG | COMPR | 1000 | R$ 1,52 | R$ 1.523,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.523,33 (hum mil e quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 52
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4MG/ML | FRASCO | 50 | R$ 1,08 | R$ 53,83 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 53,83 (cinquenta e três reais e oitenta e três centavos)
LOTE 53
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | METRONIDAZOL 100 MG/MG GELÉIA OU CREME VAGINAL | FRASCO | 500 | R$ 9,70 | R$ 4.848,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 4.848,33 (quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos)
LOTE 54
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | METRONIDAZOL 250MG | COMPR | 5000 | R$ 0,45 | R$ 2.266,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.266,67 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 55
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | METROPOLOL, SUCCINATO 50MG | COMPR | 5000 | R$ 2,35 | R$ 11.766,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 11.766,67 (onze mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 56
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL | BISNAGA | 500 | R$ 9,55 | R$ 4.773,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 4.773,33 (quatro mil setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 57
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 50 | R$ 5,91 | R$ 295,50 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 295,50 (duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | OMEPRAZOL 20MG | CAPSULA | 10000 | R$ 0,16 | R$ 1.600,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
LOTE 59
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | OXIBUTININA 1MG/ML | FRASCO | 200 | R$ 35,06 | R$ 7.012,67 |
2 | OXIBUTININA 5MG | COMPR | 1500 | R$ 1,40 | R$ 2.095,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 9.107,67 (nove mil cento e sete reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 60
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PARACETAMOL 200MG/ML | FRASCO | 100 | R$ 1,21 | R$ 121,33 |
2 | PARACETAMOL 500MG | COMPR | 20000 | R$ 0,15 | R$ 3.000,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 3.121,33 (três mil cento e vinte e um reais e trinta e três centavos)
LOTE 61
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PAROXETINA 20MG | COMPR | 900 | R$ 1,25 | R$ 1.125,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.125,00 (hum mil cento e vinte e um reais)
LOTE 62
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PREDINISONA 20MG | COMPR | 5000 | R$ 0,49 | R$ 2.433,33 |
2 | PREDNISONA 5MG | COMPR | 10000 | R$ 0,26 | R$ 2.600,00 |
3 | PREDNISONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 200 | R$ 8,70 | R$ 1.739,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 6.772,66 (seis mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos)
LOTE 63
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG | COMPR | 20000 | R$ 0,28 | R$ 5.600,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
LOTE 64
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PROPRANOLOL ,CLORIDRATO 40MG | COMPR | 5000 | R$ 0,09 | R$ 466,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 466,67 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL SACHÊ 27,9G | SACHÊ | 50 | R$ 0,83 | R$ 41,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 41,67 (quarenta e um reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 66
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SALBUTAMOL 100MCG/ DOSE SPRAY DOSIFICADO | FARSCO | 50 | R$ 18,91 | R$ 945,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 945,33 (novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos)
LOTE 67
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SERTRALINA 50MG | COMPR | 5000 | R$ 0,53 | R$ 2.650,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais)
LOTE 68
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SINVASTATTINA 20MG | COMPR | 20000 | R$ 0,21 | R$ 4.133,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 4.133,33 (quatro mil cento e trinta e três reais e trenta e três centavos)
LOTE 69
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 400MG + 80MG | COMPR | 5000 | R$ 0,28 | R$ 1.383,33 |
2 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40MG/ML+8MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FARSCO | 200 | R$ 2,85 | R$ 570,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.953,33 (hum mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 70
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SULFATO FERROSO 40MG DE FE++/COMPRIMIDO | COMPR | 20000 | R$ 0,26 | R$ 5.133,33 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 5.133,33 (cinco mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos)
LOTE 71
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | TIORIDAZINA 50MG | COMPR | 1500 | R$ 0,83 | R$ 1.250,00 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais)
LOTE 72
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | VALPROATO DE SÓDIO 288MG | COMPR/ CAPSULA | 10000 | R$ 1,04 | R$ 10.433,33 |
2 | VALPROATO DE SÓDIO 57,6MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 200 | R$ 7,35 | R$ 1.469,33 |
3 | VALPROATO DE SÓDIO 576MG | COMPR | 10000 | R$ 2,19 | R$ 21.866,67 |
Valor máximo aceito por este lote será de R$ 33.769,33 (trinta e três mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos)
Estância-SE, 12 de setembro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Autoridade Competente
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Apoio:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/MAR CA | QUANT. | UND | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE |
** Conforme especificações constantes no Termo de Referência’’.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega da proposta, após a etapa de lances. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado de 60 (sessenta) dias corridos.
- Declaro que os produtos a serem entregues atenderão aos requisitos de qualidade exigidos no Edital e seus anexos.
- Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento dos produtos objeto desta proposta, tais como: taxas, fretes, impostos e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Nome do Representante Legal: CPF:
Estância-SE, de de 2017.
proponente
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
LOTE
ITEM | PRODUTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO PRODUTO | VALOR TOTAL BRUTO DO PRODUTO | IMPOSTOS INCIDIDOS NO PRODUTO | ENCARGOS GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRESA | VALOR FINAL DO PRODUTO |
VALOR TOTAL |
O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do produto que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal: CPF:
Estância-SE, de de 2017.
proponente
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de Fundo Municipal de Saúde antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de .
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº /2017.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Estância/SE, inscrito no CNPJ 11.816.665/0001-94 neste ato representado pela Secretária, a senhora , brasileira, maior, capaz, registrada no C.P.F nº e RG nº SSP/SE, residente e domiciliada
à Rua ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa
, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº estabelecida à
, neste ato representada por seu , o senhor registrado no C.P.F sob o nº. e RG Nº SSP/ residente e domiciliado(a) à por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº. /2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste termo a Aquisição de especificados no(s) lote(s)
do Pregão Eletrônico nº /2017, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
3.2 – O CONTRATANTE, após assinatura do contrato fará a solicitação dos produtos, conforme suas necessidades;
3.3 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (Titular), inscrita no CPF n.º 010.112.565-85 e pelo servidor XXXX XXXXX XXXX'XXX XXXXXXXX XXXXXXX (Suplente), inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 – O representante do CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5 – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), que será dividido em parcelas mensais, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
5.2 – O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pela Contratante.
5.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7 – O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O presente termo terá a vigência até 31/12/2017, contados a partir da data da assinatura deste termo.
6.2 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 – A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
6.3.2 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e só poderá ser repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das classificações orçamentárias abaixo especificadas:
I – UNIDADE ORÇAMENTARIA:
II – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – FONTE DE RECURSO:
IV–ELEMENTO DE DESPESA:
V–SALDO ORÇAMENTÁRIO:
VI – PROJETO DE ATIVIDADE:
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
8.2 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos medicamentos.
9.2 – O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Rua Gumercindo Bessa, nº 274, Centro, Estância/SE, CEP. 49200-000, anexo do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: 07:00 às 13:00 hs
9.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, deste Edital.
9.4 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1-O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência
dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura- se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2 – No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
11.3 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no
contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3 – O Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4 – A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
12.5 – A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), de de .
Contratante
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº